EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014-SRP
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014-SRP
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE (COREN/SE) torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER DEMANDA DO COREN/SE.
1.2. A presente licitação será regida pela pela Lei 10.520, de 17/7/2002, pelos Decretos 5.450, de 31/5/2005, e 7.892/2013, de 23/01/2013, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações, bem como subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
1.3. A sessão pública de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação ocorrerá conforme quadro abaixo:
DATA: | 15/04/2014 (TERÇA-FEIRA) |
HORÁRIO: | 14:30 HORAS (HORÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE) |
LOCAL: | AUDITÓRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE |
1.4. Para todos os fins indicados neste Edital, informa-se:
1.4.1. Endereço do COREN/SE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX;
1.4.2. Horário de atendimento ao público: 7h às 17h, nos dias de expediente no órgão.
1.4.3. Não ocorrendo expediente ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e
endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1.5. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1. Anexo I – Termo de Referência;
1.5.2. Anexo II – Modelo de Procuração;
1.5.3. Anexo III – Modelo de Declaração (cumprimento dos requisitos de habilitação);
1.5.4. Anexo IV – Modelo de Declaração (trabalho do menor);
1.5.5. Anexo V – Modelo de Proposta;
1.5.6. Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
1.6. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária específica, a ser atestada no ato da assinatura do contrato, conforme o disposto no Decreto nº 7.892/2013.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O COREN/SE se propõe a realizar o Pregão Presencial em epígrafe com a finalidade de REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER DEMANDA DO COREN/SE.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital.
3.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
3.2.1. As empresas:
3.2.1.1. Reunidas em consórcio;
3.2.1.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.1.3. Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o COREN/SE;
3.2.1.4. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.2. Servidores, dirigentes ou responsáveis pelo COREN/SE.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais.
4.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro:
4.2.1. Documento oficial de identificação, com foto;
4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.3. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitante.
4.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado:
4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante;
4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público.
4.5. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação.
4.6. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade.
4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. As propostas serão apresentadas preferencialmente em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterão:
5.1.1. Preço(s) unitário(s) da(s) peça(s), expresso em algarismos, em moeda corrente nacional:
5.1.1.1. Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas relativas à execução do objeto licitado.
5.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data indicada no subitem 1.3 deste Edital;
5.1.3. Em caso de propostas omissas, será considerado para efeito de julgamento o prazo previsto neste instrumento;
5.1.4. Marca dos produtos cotados.
5.2. Havendo divergência entre as quantidades indicadas no Edital e as contidas nas propostas, prevalecerão as informadas no ato convocatório.
5.3. Solicita-se aos licitantes que também indiquem em suas propostas os preços totais dos itens cotados:
5.3.1. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários.
6. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 5 deste instrumento convocatório, desclassificando as incompatíveis.
6.2. Também serão desclassificadas as propostas:
6.2.1. Referentes a objeto diverso do especificado nesta licitação;
6.2.2. Que não atendam as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
7. DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação.
7.2. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a sessão.
7.3. Não se admitirá, sob nenhuma hipótese, o ingresso de novos licitantes na disputa após a abertura da sessão.
7.4. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III - Modelo):
7.4.1. As empresas que optarem pelo envio dos envelopes, conforme previsto no item 4.7 deste Edital, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em separado da documentação e da proposta, sob pena de ficarem impedidas de participar do certame.
7.4.2. A falta de apresentação da declaração referida neste subitem poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
7.5. Em seguida, serão recebidos os envelopes lacrados, contendo em separado a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital. Os envelopes deverão conter na parte externa a identificação do proponente, o
número deste Pregão e a indicação de seu conteúdo: “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
7.6. Aberto os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, será verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 5 deste instrumento convocatório, desclassificando-se motivadamente as incompatíveis.
7.7. As propostas de preço serão analisadas e rubricadas pelos participantes da disputa.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor:
8.1.1. As propostas serão avaliadas em relação ao MENOR PREÇO POR LOTE.
8.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, os autores das melhores propostas poderão, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.3. Não caberá retratação dos lances ofertados.
8.4. O encerramento da etapa competitiva ocorrerá quando, indagadas pelo Pregoeiro, os autores das propostas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
8.5. Manifestado o desinteresse, não serão admitidos novos lances, salvo nas hipóteses previstas no subitem 8.7 deste Edital.
8.6. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço por lote.
8.7. O Pregoeiro observará na classificação final das empresas se há lance de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que estejam dentro do
percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da LC n. 123/2006 (até 5% superior ao menor lance registrado), situação considerada como empate com a primeira classificada.
8.7.1. Verificado o empate, o Pregoeiro adotará os procedimentos previstos no art. 45 da LC n. 123/2006, concedendo oportunidade para que a ME ou EPP melhor classificada formule lance de valor inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances.
8.7.2. Havendo recusa ao exercício do direito de preferência pela ME ou EPP melhor classificada ou não ocorrendo a sua contratação, o Pregoeiro convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, dentro do percentual citado no subitem 8.7, para exercer a mesma faculdade.
8.7.3. No caso de equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo definido neste item, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.7.4. Conforme dispõe o art. 11 do Decreto n. 6.204/2007, para exercício do direito de preferência previsto neste item, a licitante deverá comprovar seu enquadramento na condição de ME ou EPP, mediante a apresentação de declaração nos seguintes termos:
“Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006.”
8.7.5. A falta de apresentação da declaração referida no subitem anterior poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
8.7.6. O disposto neste item não se aplicará quando a oferta classificada em primeiro lugar após a fase de lances tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
8.9. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no item 9 deste Edital.
8.10. No caso de microempresa e empresa de pequena porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, com termo inicial no momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, por lote.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
8.13. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Para habilitarem-se neste Pregão, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos relacionados a seguir:
9.1.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
9.1.2. Regularidade Fiscal:
9.1.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.1.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
9.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros.
9.1.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
9.1.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.
9.1.2.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.1.3. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV – Modelo):
9.1.3.1. A omissão dessa declaração na habilitação poderá ser suprida por idêntica declaração de sócio proprietário ou procurador, se presentes, devidamente identificados e com poderes para tal, firmada na ata desta fase.
9.1.3.2. A falta de apresentação da declaração referida neste subitem poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
9.1.4. Para Qualificação Econômico-Financeira:
9.1.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2. Será admitida a comprovação de regularidade através da Internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
9.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
10.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que trata a Lei Complementar 123/2006 deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
10.1.1. Os licitantes deverão informar, juntamente com as propostas de preço iniciais, se for o caso, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.1.2. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o pregoeiro verificará se a empresa detentora do menor preço declarou a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.1.3. No caso em que a detentora do menor preço possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no subitem 10.1, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de HABILITAÇÃO;
10.1.4. Caso a detentora do lance ou proposta de menor valor não possua a condição de empresa de pequeno porte ou microempresa, o pregoeiro deverá verificar se há algum lance ou proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior em relação ao menor lance;
10.1.5. Xxxxxxx lance ou proposta na situação descrita acima, considera-se o certame empatado, possuindo as microempresas ou empresas de pequeno porte preferência de contratação;
10.1.6. Havendo empate, conforme acima, o pregoeiro convocará os representantes das empresas de pequeno porte ou das microempresas para negociação de preços;
10.1.7. O pregoeiro convocará nominalmente as micro e pequenas empresas enquadradas no item 10.1.4 a apresentarem lances inferiores à menor proposta de preços ou lance ofertado na sessão de disputa, observando a ordem de classificação;
10.1.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, passando a correr o prazo de três dias para apresentação da documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 9 deste edital;
10.1.9. Será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos à cada microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no item 10.1.4, observada a ordem de classificação, para a proposição de lances ou manifestação de desinteresse;
10.1.10. Considera-se iniciado o prazo de 5 (cinco) minutos destinados ao licitante detentor da oferta de menor valor entre os enquadrados no item 10.1.4 a partir do ato formal de convocação pelo pregoeiro. Transcorrido o prazo de cinco minutos destinados ao detentor da oferta de menor valor, abre-se o prazo para o próximo classificado, após nova convocação expressa, e assim sucessivamente;
10.1.11. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos;
10.1.12. O julgamento da habilitação das micro e pequenas empresas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital;
10.1.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às micro e pequenas empresas um prazo adicional de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 2 (dois) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
11. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.4. Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
12. DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o COREN/SE convocará a empresa adjudicatária para assinar o contrato.
12.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
13.1. A gestão e fiscalização do fornecimento será realizada por servidor designado pela Administração.
14. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1. O objeto da presente licitação será recebido:
14.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após o recebimento;
14.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade fornecidas, e consequente aceitação;
14.2. O objeto da presente licitação será executado:
14.2.1. O fornecimento será parcelado e o prazo de entrega deverá ser de no máximo 05 (dois) dias corridos;
14.2.2. Os matérias deverão ser entregues no COREN/SE, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
14.2.3. O objeto desta licitação deverá ser executado imediatamente após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, e deverá estar de acordo e conforme as regras nele estabelecidas, correndo por conta da vencedora as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
14.2.4 Aplicam-se ao referido fornecimento, além do disposto nos Anexos deste Edital, as especificações técnicas e as normas gerais do trabalho constantes no Termo de Referência, que faz parte integrante deste edital, independente de transcrição do mesmo.
14.2.5. A solicitação de fornecimento será feita mediante formulário próprio fornecido e emitido pelo Coren/SE, com todas as informações necessárias;
14.2.6. O prazo de correção dos fornecimentos considerados inadequados deverá ser de no máximo 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir da solicitação do Setor de Almoxarifado;
14.2.7. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
14.3. O objeto executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado, conforme o caso.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (ou de Ordem Bancária Fatura), em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura, atestada pelo responsável pelo recebimento dos itens que integram o objeto deste Pregão Presencial.
15.2. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 1234, de 11 de janeiro de 2012:
15.2.1. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
15.2.2. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN SRF n. 1.234.
15.3. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo COREN/SE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
16.1.1. Não receber a Nota de Xxxxxxx, quando convocado no prazo de validade de sua proposta;
16.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
16.1.3. Apresentar documentação falsa;
16.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
16.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução pactuada;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8. Fizer declaração falsa;
16.1.9. Cometer fraude fiscal.
16.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial pactuada:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa, no percentual de 0,5% sobre o valor da parcela em atraso ou por descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Edital e seus Anexos, por dia e por ocorrência.
16.2.3. Multa de 10% , aplicada sobre o valor pactuado, no caso de inexecução total ou rescisão motivada pela contratada;
16.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor pactuado, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
16.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor pactuado, por descumprimento de outras obrigações previstas nestas Edital e seus Anexos.
16.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo COREN/SE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.4. As sanções previstas neste item somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O número do CNPJ do COREN/SE é 13.161.344/0001-24.
17.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
17.3. Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada:
17.3.1. Não serão admitidas fotocópias ilegíveis, que impossibilitem a análise dos termos dos documentos pelo Pregoeiro;
17.3.2. Não serão aceitos protocolos ou solicitações junto aos órgãos emissores em substituição aos documentos exigidos neste Edital.
17.4. O Pregoeiro não responde por extravio ou atraso causados pela entrega de documentos em locais e horários diversos dos indicados neste Edital.
17.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos exigidos neste Edital, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins desclassificação e habilitação.
17.6. O Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.7. Recomenda-se aos licitantes a utilização dos modelos de procuração, planilhas e declarações disponibilizados neste Edital e seus anexos.
17.8. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
17.9. Este Edital será disponibilizado no site do COREN/SE (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
17.10. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos com o Pregoeiro no endereço indicado no item 1.4 deste Edital, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Aracaju/SE, XX de XXXXX de 2013.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
GABRYELLA XXXXXXXXX XXXXXXX RESENDE
Presidente
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto subsidiar a realização de registro de preços visando à eventual aquisição de materiais de consumo para atender demanda do Coren/SE.
2 – JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
A contratação objeto deste Termo de Referência se faz necessária em decorrência da necessidade de repor os materiais e equipamentos elencados neste Anexo, para fins de atender às necessidades do Coren/SE.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O Registro de Preços terá vigência durante um período de 12 meses.
3 – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
4.1 – Serão adquiridos os seguintes materiais:
LOTE | Item | Descrição – MATERIAL DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, EMBALAGEM E HIGIENE (A) | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada |
1 | 1 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade de para 15L / 3,0 kg, dimensões mínimas 39x58cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 20 unidades e com as características do produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | Unidade | 20 | 250 |
2 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade de para 30L / 6,0 kg, dimensões mínimas 59x62cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 10 unidades e com as características do produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | Unidade | 20 | 500 |
3 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade para 50 litros/10kg, dimensões mínimas 55x74cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 10 unidades e com as características do produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | Unidade | 20 | 250 | |
4 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade para 100 litros/20kg, dimensões mínimas 75x1,05cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 05 unidades e com as características do produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | Unidade | 20 | 400 | |
LOTE | Item | Descrição – MATERIAL DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, EMBALAGEM E HIGIENE (B) | Unid. | Quant. Mínima por pedido | Quant. Total Estimada |
2 | 1 | Lixeira Seletiva com tampa de encaixar, capacidade 60L, material: polipropileno; Dimensões: 48x60cm; Gravação: padrão coleta seletiva; Cor: amarelo, marrom e vermelho . | Unidade | 2 | 5 |
2 | Lixeira seletiva – Lixeira de fiberglass – com 2 cestos individuais encaixados, com aro removível , dimensões 30x30cm, capacidade 21L, gravação coleta seletiva (papel/plástico). | Unidade | 2 | 5 | |
LOTE | Item | Descrição – MATERIAL DE EXPEDIENTE | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada |
3 | 1 | Apagador para quadro branco, corpo em plástico de alta resistência, superfície interna em espuma e base em feltro. | Unidade | 02 | 10 |
2 | Apontador para lápis grafite nº 2, com lâmina de aço temperado para um excelente fio de corte. Cores variadas. | Unidade | 05 | 15 | |
3 | Bloco auto-adesivo para recado, tipo post it, em papel auto adesivo 90g/m₂, méd. 38x50 mm, com 100 folhas, na cor amarela. Reposicionável, cola e descola com facilidade sem danificar a superfície onde é aplicado. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 30 | 200 | |
4 | Bloco auto-adesivo, tipo post it, em papel auto-adesivo 90g/m₂, méd. 76x76 mm, com 100 folhas, na cor amarela. Reposicionável, cola e descola com facilidade sem danificar a superfície onde é aplicado. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 30 | 200 | |
5 | Bobina de papel, medido 57mmx30m, cor branca, para calculadora da marca Sharp. | Unidade | 10 | 60 |
6 | Bobina de Senha pré numeradas para dispensador manual com 2000 senhas. | Unidade | 10 | 36 | |
7 | Borracha de vinil, macia, com cinta plástica protetora, finalidade apagar lápis grafite sem deixar borrões ou rasgar o papel. Méd. aprox. 42x21x11mm. | Unidade | 10 | 144 | |
8 | Borracha macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, não deixe borrões tamanho 3,3x2,3x0,08cm com 10/15gr na cor branca. | Unidade | 10 | 144 | |
9 | Caixa de arquivo desmontável (tipo arquivo morto), em plástico, com vincos para facilitar a montagem,com impressão das etiquetas sem borrões, com dimensões de 36x25x13,5cm, espessura mínima de 2mm. | Unidade | 40 | 600 | |
10 | Calculadora eletrônica, de bolso, com display grande, com 8 dígitos, visor inclinado, 2 fontes de energia (solar e bateria). | Unidade | 3 | 10 | |
11 | Calculadora eletrônica de mesa, display grande com 8 dígitos, visor inclinado, 2 fontes de energia (solar e bateria), botão off. | Unidade | 3 | 10 | |
12 | Caneta esferográfica com esfera de tungstênio escrita média, tinta cor preta, corpo transparente para a visualização da tinta, tampa ventilada conforme padrão ISO, com escrita macia, tinta de secagem rápida,que não borra, caixa com 50 unidades | Caixa | 10 | 50 | |
13 | Caneta esferográfica com esfera de tungstênio, escrita média, tinta cor azul, corpo transparente para a visualização da tinta, tampa ventilada conforme padrão ISO, com escrita macia, tinta de secagem rápida,que não borra, caixa com 50 unidades | Caixa | 10 | 50 | |
14 | Caneta esferográfica, com esfera de tungstênio, escrita média, tinta cor vermelha, corpo transparente para a visualização da tinta, tampa ventilada conforme padrão ISO, com escrita macia, tinta de secagem rápida, que não borra, caixa com 50 unidades | Caixa | 5 | 20 | |
15 | Clips para papel, em arame de aço galvanizado, tratamento antiferrugem, nº 2/0, caixa com 100 unidades. | Caixa | 30 | 144 | |
16 | Clips para papel, em arame de aço galvanizado, tratamento antiferrugem, nº 4/0, caixa com 50 unidades. | Caixa | 30 | 144 |
17 | Clips para papel, em arame de aço galvanizado, tratamento antiferrugem, nº 8/0, caixa com 25 unidades. | Caixa | 30 | 48 | |
18 | Clips trançado nº1 , fabricado com arame de aço revestido, caixa com 12 unidades | Caixa | 10 | 24 | |
19 | Cola branca líquida, base PVA, lavável, secagem rápida, a tóxica, frasco com 90gr, não resseca no tubo, produto certificado pelo INMETRO. Validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 20 | 156 | |
20 | Cola instantânea 3g, ideal para porcelana, metal, borracha, couro, madeira, papel, plástico. validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 5 | 24 | |
21 | Cola plástica em bastão, a base de água, não tóxica, colagem instantânea, sem solvente, tubo com 10gr. Validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 30 | 240 | |
22 | Corretivo líquido à base de água, que dispensa diluentes, não resseca, sem odor, não tóxico. Frasco com 18ml. | Unidade | 10 | 60 | |
23 | Envelope p/Cd /dvd 126x126mm branco c/janela | Unidade | 100 | 600 | |
24 | Elástico para dinheiro, em látex, embalagem com 50g. | Caixa | 10 | 100 | |
25 | Extrator de grampo tipo espátula, fabricado em chapa de aço fina fria Sae 1020 Zincado. | Unidade | 10 | 24 | |
26 | Estilete estreito profissional com trava giratória em metal. | Unidade | 5 | 12 | |
27 | Etiqueta branca 25,4 x 66,7mm 30 etiquetas p/ folha, caixa com 25 folhas. | Pacote | 10 | 60 | |
28 | Fita adesiva em polipropileno transparente, tipo durex, medindo 12mm x 30m. validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 5 | 72 | |
29 | Fita crepe 25x50 – ideal para embalagens. | Unidade | 5 | 36 |
30 | Fita Adesiva em polipropileno transparente, med. 45mmx45m | Unidade | 5 | 36 | |
31 | Grampeador para grampo 26/6, tamanho grande, medindo aprox. 20x9x5cm, estrutura metálica cromada, base retangular, com funções de grampear e alfinetar. | Unidade | 5 | 24 | |
32 | Grampeador para grampear até 100 folhas, medindo aprox. 28x6x11cm, estrutura metálica, ajuste de profundidade, fácil recarga e base anti derrapante . | Unidade | 5 | 12 | |
33 | Grampo colchete nº 15 fabricado em chapa de latão revestido com acabamento protetor, niquelado com acabamento protetor, niquelado, com proteção antiferrugem, caixa com 72 unidades. | Caixa | 20 | 120 | |
34 | Grampo colchete nº 9, fabricado em chapa de latão revestido com acabamento protetor, niquelado com acabamento protetor, niquelado, com proteção antiferrugem, caixa com 72 unidades. | Caixa | 30 | 360 | |
35 | Grampo para grampeador, modelo 26/6, com 5000 grampos galvanizados de alta qualidade. | Caixa | 10 | 60 | |
36 | Lacre de segurança para malote, com 16 cm, numerado, material em polipropileno, tipo escada, na cor azul ou amarela, embalagem com 100 unidades. | Pacote | 5 | 20 | |
37 | Lápis de grafite nº 02, em madeira, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, medindo 8x175mm, com marca do fabricante impressa no lápis. Conforme norma NBR 15795:2010 | Unidade | 20 | 144 | |
38 | Livro de protocolo de correspondência, com 100 folhas, formato 160x220mm, capa de papelão 0,075grs; | Unidade | 20 | 30 | |
39 | Pasta A-Z, tamanho Oficio – lombada estreita, com 2 furos e visor lateral,mecanismo niquelado, na cor preta e marmorizada | Unidade | 10 | 80 |
40 | Pasta A-Z, tamanho Oficio – lombada largo, com 2 furos e visor lateral, mecanismo niquelado, na cor preta e marmorizada | Unidade | 10 | 100 | |
41 | Pasta classificadora transparente, atóxica, com presilha plástica tipo Romeu/Julieta, tamanho 245 largura x 340 altura mm, espessura: Espessura:0,35mm | Unidade | 30 | 2000 | |
42 | Pasta classificadora em polipropileno com elástico, transparente, atóxica med. 235x350mm | Unidade | 50 | 2000 | |
43 | Pasta sanfonada, PVC, plástico resistente, média 240x300mm, c/ 12 divisórias, fumê, A4, arquivo de documento | Unidade | 10 | 50 | |
44 | Perfurador para papel, com alavanca e estrutura metálicas, manual tamanho pequeno, furo universal, revestido com pintura na cor preta, com capacidade para perfurar 20 folhas de papel g/m2, com depósito. | Unidade | 5 | 15 | |
45 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro,apaga facilmente. Cor azul. | Unidade | 5 | 24 | |
46 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro, apaga facilmente. Cor preta | Unidade | 5 | 24 | |
47 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro, apaga facilmente. Cor verde | Unidade | 5 | 12 | |
48 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro, apaga facilmente. Cor vermelha | Unidade | 5 | 12 | |
49 | Pincel marca texto, plástico, na cor amarela fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 100 | |
50 | Pincel marca texto, plástico, na cor verde fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 50 | |
51 | Pincel marca texto, plástico, na cor laranja fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 40 |
52 | Pincel marca texto, plástico, na cor rosa fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 30 | |
53 | Pincel marca texto, plástico, na cor azul fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 30 | |
54 | Plástico transparente para carteira, tamanho carteira nacional de habilitação. | Unidade | 10 | 2000 | |
55 | Régua em poliestireno transparente cristal, rígida, medindo 30cm x 2,5cm x3mm. | Unidade | 10 | 48 | |
56 | Tesoura em aço inox, cabo polipropileno, ponta fina, comprimento 8 polegadas (20cm) | Unidade | 5 | 20 | |
57 | Tinta para carimbo automático na cor preta com 28ml. Modelo de referência: TRODAT COLOR 4911. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. | Unidade | 5 | 24 | |
58 | Umedecedor de dedo em pasta, não tóxico, com glicerina, que não manche, com CRQ do químico responsável impresso na embalagem e/ou rótulo, peso líquido 12G. validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 48 | |
LOTE | Item | Descrição – MÍDIA E ACESSÓRIOS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada |
4 | 1 | Bateria alcalina 9V, embalagem com 3 unidades | Unidade | 2 | 10 |
2 | Carregador para 4 pilhas AA bivolt. | Unidade | 1 | 5 | |
3 | Cd gravável (80min/700mb)52x printable pino com 50 UN | Pino | 5 | 10 | |
4 | Dvd –R gravável 4.7gb 8x pino com 50 UN | Pino | 5 | 10 | |
5 | Pilha Alcalina AA, embalagem com 4 unidades | Pacote | 10 | 60 | |
6 | Pilha Alcalina AAA, embalagem com 4 unidades | Pacote | 10 | 60 |
7 | Pilha recarregável AA 2500 Mah embalagem com 4 unidades | Pacote | 3 | 20 | |
8 | Pilha recarregável AAA (palito), 1,5V, níquel metal hidreto (Nimh), 1.000 Mah. Embalagem com 4 unidades | Pacote | 5 | 30 | |
9 | Apoio para digitação em gel medindo aprox. 40x6 cm – na cor preta. | Unidade | 20 | 50 | |
10 | Mouse Pad ergonômico com gel, elastômetro e gelatina de silicone, 25 cm, 22 cm, 2,5 mm, tecido ergonômico, com apoio para punho em gel, uso de mouse com prevenção a LER | Unidade | 10 | 50 | |
LOTE | Item | Descrição – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada |
5 | 1 | Lâmpada de emergência recarregável: Entrada: Bivolt, 50/60Hz; Potência máxima: 2W; Monitoramento da bateria (com recarga e desligamento automático); Bateria Selada 4,5V - 1,5A com dispensa de manutenção; Proteção contra sobrecarga e contra descarga excessiva; Funcionamento minimo de 06 horas; Selo de classificação de consumo de energia “A”. | Unidade | 5 | 10 |
2 | Tampa para vaso sanitário, material assento polietileno, material sobretampa polipropileno; cor cinza. | Unidade | 1 | 10 | |
3 | Lâmpada fluorescente compacta, tipo eletrônica, tipo base edson-27, cor branca. 23 W 127 V | Unidade | 5 | 50 | |
4 | Lâmpada fluorescente tubular de 32W, luz branca, luz do dia; temperatura de cor mínima: 4100K; fluxo luminoso mínimo: 2200 lúmens; eficiência mínima: 70 lúmen/W; vida útil mínima de 6000 horas. | Unidade | 5 | 50 | |
5 | Reator para lâmpada fluorescente, 1/32w (BF) | Unidade | 5 | 30 | |
6 | Reator para lâmpada fluorescente, 2/32W (AF) | Unidade | 5 | 30 |
7 | Fita isolante, cor preta, material filme pvc com adesivo sensível a pressão, com isolação para tensão em até 750v, rolo com dimensões mínimas de 19mm x 20m e espessura 0,18mm, resistência de ruptura de 19,6 N/cm. O produto deverá está aprovado pelos requisitos de segurança e desempenho da NBR 5037, NBR 00000-0-0 e UL 510, classificação d5ay e selo do inmetro. | Unidade | 3 | 15 | |
LOTE | Item | Descrição – PAPÉIS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada |
6 | 1 | Papel, formato A4, papel reciclado, 75 g/m². Pacote com 500 folhas (tipo Chamex, Report ou similar com o mesmo padrão de qualidade) | Resma | 20 | 100 |
2 | Papel, formato A4, alcalino, aplicação impressora laser e jato de tinta, 75 g/m². Pacote com 500 folhas (tipo Chamex, Report ou similar com o mesmo padrão de qualidade) | Resma | 50 | 600 | |
3 | Papel pérsico, cor branca, gramatura do papel 180 g/m2, para impressora laser e jato de tinta, para confecção de diplomas, pacote c/ 50 folhas, tamanho A4. | Pacote | 20 | 150 | |
LOTE | Item | Descrição – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Estimada |
7 | 1 | Açúcar granulado, embalagem de 1 kg. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE. | Pacote | 20 | 500 |
2 | Café em pó torrado e moído, puro, embalado à vácuo, com selos de pureza e de qualidade tradicional da ABIC, embalagem com 250 g. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE. | Pacote | 20 | 600 | |
3 | Café solúvel granulado, embalagem c/100G. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE. | Pacote | 05 | 50 | |
4 | Chá de boldo, caixa com 10 saquinhos. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE. | Caixa | 20 | 100 |
5 | Chá de camomila, caixa com 10 saquinhos. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE | Caixa | 20 | 100 | |
6 | Chá de erva doce, caixa com 10 saquinhos. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE | Caixa | 20 | 100 | |
LOTE | Item | Descrição – DIVERSOS (A) | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada |
8 | 1 | Carrinho de carga dobrável, com 4 (quatro) rodas, superfície de carga tipo plataforma, capacidade aproximada de 140 kg, produzido em alumínio e nylon, garantia mínima de 12 meses a contar da entrega. | Unidade | 1 | 2 |
a) A previsão para a primeira aquisição de parte dos materiais a serem licitados é de, no máximo, 30 (trinta) dias após a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União.
5 – REQUISITOS EXIGIDOS
5.1 Os materiais a serem fornecidos deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante;
5.2 As propostas devem seguir rigorosamente este Termo de Referência, sob pena de desclassificação da empresa;
5.3 Na proposta devem, obrigatoriamente, constar a marca, modelo, garantia, referência e aplicação do material, se for o caso.
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO
6.1 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho, para entregar o objeto deste Termo de Referência;
6.2 – Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.2.1 Provisoriamente, no ato da entrega dos bens, para posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações do objeto contratado.
6.2.2 Definitivamente, em até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os bens adquiridos se encontram em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado.
6.3. Os materiais especificados neste Termo de Referência somente serão declarados recebidos definitivamente após a entrega total do mesmo através de atesto na nota fiscal respectiva, pelo Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio.
6.4. Os produtos serão recusados se as especificações estiverem em desacordo com as contidas no Edital, se entregues com qualquer defeito ou se apresentarem defeito durante os testes de conformidade e verificação;
6.5. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no item acima, a licitante vencedora deverá providenciar a substituição dos produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da comunicação feita pelo Coren/SE.
7 – OBRIGACÕES DA CONTRATANTE
7.1 Facilitar o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren/SE, para a realização das entregas dos materiais objeto do Termo de Referência;
7.2 Efetuar os pagamentos das notas fiscais emitidas pela Contratada, até o 5º (quinto) dia útil, subsequente ao atesto dos referidos documentos pela Supervisão de Almoxarifado e Patrimônio do Coren/SE.
7.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos da Lei nº. 8666/93;
7.4 Recusar o recebimento dos materiais, em decorrência da constatação de irregularidades;
7.5 Informar imediatamente à Contratada a ocorrência de situações que contrariem o disposto no contrato, a fim de que esta tome as providências que julgar necessárias.
8 – OBRIGACÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os materiais solicitados dentro do prazo estabelecido, na sede do Coren/SE, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 931, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, de segunda à sexta-feira das 08 às 14 horas;
8.2. Fornecer os materiais conforme especificações, marcas e preços contratados;
8.3. Realizar o fornecimento dos materiais nas datas e horários estipulados pelo setor responsável;
8.4. Apresentar seus empregados, responsáveis pelas entregas, devidamente identificados devendo estes ser orientados acerca do cumprimento das normas gerais de procedimento e segurança do Coren/SE;
8.5. Informar imediatamente ao Coren/SE a ocorrência de fato que impeça ou dificulte o cumprimento do Contrato;
8.6. Manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições da habilitação, especialmente em relação à regularidade fiscal;
8.7. Efetuar a substituição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, da notificação desta Autarquia, em decorrência da constatação de irregularidades materiais;
8.8. Apresentar, a respectiva nota fiscal, acompanhada de cópia das certidões de regularidade fiscal exigida quando da habilitação, de cópia do termo de recebimento dos produtos assinado por servidor da contratante e das informações bancárias necessárias à realização do respectivo pagamento.
9 – PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado em uma única parcela, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento definitivo do objeto e atesto da respectiva fatura.
10 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 Apresentar, juntamente com a nota fiscal dos materiais fornecidos, no que couber, termo de garantia dos respectivos materiais com prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de recebimento do produto.
10.2 Os produtos ofertados (produtos duráveis) deverão ter assistência técnica.
11 – DA UTILIZAÇÃO DA ARP POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTE
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante o período de vigência, por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado deste certame licitatório, mediante anuência do Coren/SE, observadas as condições e regras estabelecidas na Lei 8.666/1993 e no Decreto 7.892/2013.
11.2 Os órgãos e entidades não participantes do registro de preços, quando desejarem utilizar a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Coren/SE para manifestação acerca da possibilidade de adesão.
11.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Coren/SE e órgão(s) participante(s), se houver.
11.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s), se houver.
11.5 A quantidade decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Coren/SE e órgão(s) participantes(s), se houver, independente do número de órgãos não participantes que aderirem ao certame.
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de procuração, nomeamos o (a) Sr. (Sra.)
, portador da carteira de identidade n. XXXXXX SSP/XX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, como representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, no Pregão Presencial n. XX/2014-SRP, instaurado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (COREN/SE), outorgando-lhe poderes para entregar, receber e juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, ofertar novas propostas através de lances, enfim, praticar todos os atos que se tornem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Cumprimento dos requisitos de habilitação)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Pregão Presencial n. XX/2014-SRP e não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei n. 8.666/93 em função dos quais estaria impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Trabalho do menor)
PREGÃO PRESENCIAL N. XX/2014-SRP
Declaramos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1933, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX- XX, legalmente representada pelo Sr. (Sra.) , portador da carteira de identidade n. XXXXXX SSP/XX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Assinalar abaixo se a empresa emprega menor de catorze anos, na condição de aprendiz: Sim ( ) Não ( )
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE PROPOSTA
AO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE AV. HERMES FONTES, Nº 931
BAIRRO SALGADO FILHO XXXXXXX – XXXXXXX
• Xxx.: PREGÃO PRESENCIAL n° XX/2014-SRP -COREN/SE
DADOS DA EMPRESA LICITANTE | |
RAZÃO SOCIAL: | |
NOME DE FANTASIA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
FAX: | |
E-MAIL: | |
NOME DA PESSOA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: | |
Nº DA CARTEIRA DE IDENTIDADE: | |
CPF: |
Para fornecimento dos materiais e execução dos serviços referente ao Pregão Presencial nº XX/2014-SRP , o valor da nossa proposta é de:
LOTE | Item | Descrição – MATERIAL DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, EMBALAGEM E HIGIENE (A) | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade de para 15L / 3,0 kg, dimensões mínimas 39x58cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 20 unidades e com as características do produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | Unidade | 20 | 250 | ||
2 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade de para 30L / 6,0 kg, dimensões mínimas 59x62cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 10 unidades e com as características do produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | Unidade | 20 | 500 | |||
3 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade para 50 litros/10kg, dimensões mínimas 55x74cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 10 unidades e com as características do | Unidade | 20 | 250 |
produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | |||||||
4 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade para 100 litros/20kg, dimensões mínimas 75x1,05cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 05 unidades e com as características do produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | Unidade | 20 | 400 | |||
LOTE | Item | Descrição – MATERIAL DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, EMBALAGEM E HIGIENE (B) | Unid. | Quant. Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 1 | Lixeira Seletiva com tampa de encaixar, capacidade 60L, material: polipropileno; Dimensões: 48x60cm; Gravação: padrão coleta seletiva; Cor: amarelo, marrom e vermelho . | Unidade | 2 | 5 | ||
2 | Lixeira seletiva – Lixeira de fiberglass – com 2 cestos individuais encaixados, com aro removível , dimensões 30x30cm, capacidade 21L, gravação coleta seletiva (papel/plástico). | Unidade | 2 | 5 | |||
LOTE | Item | Descrição – MATERIAL DE EXPEDIENTE | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
3 | 1 | Apagador para quadro branco, corpo em plástico de alta resistência, superfície interna em espuma e | Unidade | 02 | 10 |
base em feltro. | |||||||
2 | Apontador para lápis grafite nº 2, com lâmina de aço temperado para um excelente fio de corte. Cores variadas. | Unidade | 05 | 15 | |||
3 | Bloco auto-adesivo para recado, tipo post it, em papel auto adesivo 90g/m₂, méd. 38x50 mm, com 100 folhas, na cor amarela. Reposicionável, cola e descola com facilidade sem danificar a superfície onde é aplicado. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 30 | 200 | |||
4 | Bloco auto-adesivo, tipo post it, em papel auto- adesivo 90g/m₂, méd. 76x76 mm, com 100 folhas, na cor amarela. Reposicionável, cola e descola com facilidade sem danificar a superfície onde é aplicado. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 30 | 200 | |||
5 | Bobina de papel, medido 57mmx30m, cor branca, para calculadora da marca Sharp. | Unidade | 10 | 60 | |||
6 | Bobina de Senha pré numeradas para dispensador manual com 2000 senhas. | Unidade | 10 | 36 | |||
7 | Borracha de vinil, macia, com cinta plástica protetora, finalidade apagar lápis grafite sem deixar borrões ou rasgar o papel. Méd. aprox. 42x21x11mm. | Unidade | 10 | 144 | |||
8 | Borracha macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, não deixe | Unidade | 10 | 144 |
borrões tamanho 3,3x2,3x0,08cm com 10/15gr na cor branca. | |||||||
9 | Caixa de arquivo desmontável (tipo arquivo morto), em plástico, com vincos para facilitar a montagem,com impressão das etiquetas sem borrões, com dimensões de 36x25x13,5cm, espessura mínima de 2mm. | Unidade | 40 | 600 | |||
10 | Calculadora eletrônica, de bolso, com display grande, com 8 dígitos, visor inclinado, 2 fontes de energia (solar e bateria). | Unidade | 3 | 10 | |||
11 | Calculadora eletrônica de mesa, display grande com 8 dígitos, visor inclinado, 2 fontes de energia (solar e bateria), botão off. | Unidade | 3 | 10 | |||
12 | Caneta esferográfica com esfera de tungstênio escrita média, tinta cor preta, corpo transparente para a visualização da tinta, tampa ventilada conforme padrão ISO, com escrita macia, tinta de secagem rápida,que não borra, caixa com 50 unidades | Caixa | 10 | 50 | |||
13 | Caneta esferográfica com esfera de tungstênio, escrita média, tinta cor azul, corpo transparente para a visualização da tinta, tampa ventilada conforme padrão ISO, com escrita macia, tinta de secagem rápida,que não borra, caixa com 50 unidades | Caixa | 10 | 50 |
14 | Caneta esferográfica, com esfera de tungstênio, escrita média, tinta cor vermelha, corpo transparente para a visualização da tinta, tampa ventilada conforme padrão ISO, com escrita macia, tinta de secagem rápida, que não borra, caixa com 50 unidades | Caixa | 5 | 20 | |||
15 | Clips para papel, em arame de aço galvanizado, tratamento antiferrugem, nº 2/0, caixa com 100 unidades. | Caixa | 30 | 144 | |||
16 | Clips para papel, em arame de aço galvanizado, tratamento antiferrugem, nº 4/0, caixa com 50 unidades. | Caixa | 30 | 144 | |||
17 | Clips para papel, em arame de aço galvanizado, tratamento antiferrugem, nº 8/0, caixa com 25 unidades. | Caixa | 30 | 48 | |||
18 | Clips trançado nº1 , fabricado com arame de aço revestido, caixa com 12 unidades | Caixa | 10 | 24 | |||
19 | Cola branca líquida, base PVA, lavável, secagem rápida, a tóxica, frasco com 90gr, não resseca no tubo, produto certificado pelo INMETRO. Validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 20 | 156 | |||
20 | Cola instantânea 3g, ideal para porcelana, metal, borracha, couro, madeira, papel, plástico. validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 5 | 24 | |||
21 | Cola plástica em bastão, a base de água, não tóxica, colagem instantânea, sem solvente, tubo com 10gr. | Unidade | 30 | 240 |
Validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega. | |||||||
22 | Corretivo líquido à base de água, que dispensa diluentes, não resseca, sem odor, não tóxico. Frasco com 18ml. | Unidade | 10 | 60 | |||
23 | Envelope p/Cd /dvd 126x126mm branco c/janela | Unidade | 100 | 600 | |||
24 | Elástico para dinheiro, em látex, embalagem com 50g. | Caixa | 10 | 100 | |||
25 | Extrator de grampo tipo espátula, fabricado em chapa de aço fina fria Sae 1020 Zincado. | Unidade | 10 | 24 | |||
26 | Estilete estreito profissional com trava giratória em metal. | Unidade | 5 | 12 | |||
27 | Etiqueta branca 25,4 x 66,7mm 30 etiquetas p/ folha, caixa com 25 folhas. | Pacote | 10 | 60 | |||
28 | Fita adesiva em polipropileno transparente, tipo durex, medindo 12mm x 30m. validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 5 | 72 | |||
29 | Fita crepe 25x50 – ideal para embalagens. | Unidade | 5 | 36 | |||
30 | Fita Adesiva em polipropileno transparente, med. 45mmx45m | Unidade | 5 | 36 | |||
31 | Grampeador para grampo 26/6, tamanho grande, medindo aprox. 20x9x5cm, estrutura metálica cromada, base retangular, com funções de grampear e alfinetar. | Unidade | 5 | 24 | |||
32 | Grampeador para grampear até 100 folhas, medindo aprox. 28x6x11cm, estrutura | Unidade | 5 | 12 |
metálica, ajuste de profundidade, fácil recarga e base anti derrapante . | |||||||
33 | Grampo colchete nº 15 fabricado em chapa de latão revestido com acabamento protetor, niquelado com acabamento protetor, niquelado, com proteção antiferrugem, caixa com 72 unidades. | Caixa | 20 | 120 | |||
34 | Grampo colchete nº 9, fabricado em chapa de latão revestido com acabamento protetor, niquelado com acabamento protetor, niquelado, com proteção antiferrugem, caixa com 72 unidades. | Caixa | 30 | 360 | |||
35 | Grampo para grampeador, modelo 26/6, com 5000 grampos galvanizados de alta qualidade. | Caixa | 10 | 60 | |||
36 | Lacre de segurança para malote, com 16 cm, numerado, material em polipropileno, tipo escada, na cor azul ou amarela, embalagem com 100 unidades. | Pacote | 5 | 20 | |||
37 | Lápis de grafite nº 02, em madeira, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, medindo 8x175mm, com marca do fabricante impressa no lápis. Conforme norma NBR 15795:2010 | Unidade | 20 | 144 | |||
38 | Livro de protocolo de correspondência, com 100 folhas, formato 160x220mm, capa de papelão 0,075grs; | Unidade | 20 | 30 |
39 | Pasta A-Z, tamanho Oficio – lombada estreita, com 2 furos e visor lateral,mecanismo niquelado, na cor preta e marmorizada | Unidade | 10 | 80 | |||
40 | Pasta A-Z, tamanho Oficio – lombada largo, com 2 furos e visor lateral, mecanismo niquelado, na cor preta e marmorizada | Unidade | 10 | 100 | |||
41 | Pasta classificadora transparente, atóxica, com presilha plástica tipo Romeu/Julieta, tamanho 245 largura x 340 altura mm, espessura: Espessura:0,35mm | Unidade | 30 | 2000 | |||
42 | Pasta classificadora em polipropileno com elástico, transparente, atóxica med. 235x350mm | Unidade | 50 | 2000 | |||
43 | Pasta sanfonada, PVC, plástico resistente, média 240x300mm, c/ 12 divisórias, fumê, A4, arquivo de documento | Unidade | 10 | 50 | |||
44 | Perfurador para papel, com alavanca e estrutura metálicas, manual tamanho pequeno, furo universal, revestido com pintura na cor preta, com capacidade para perfurar 20 folhas de papel g/m2, com depósito. | Unidade | 5 | 15 | |||
45 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro,apaga facilmente. Cor azul. | Unidade | 5 | 24 | |||
46 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro, apaga facilmente. Cor preta | Unidade | 5 | 24 | |||
47 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro, apaga facilmente. Cor verde | Unidade | 5 | 12 |
48 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro, apaga facilmente. Cor vermelha | Unidade | 5 | 12 | |||
49 | Pincel marca texto, plástico, na cor amarela fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 100 | |||
50 | Pincel marca texto, plástico, na cor verde fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 50 | |||
51 | Pincel marca texto, plástico, na cor laranja fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 40 | |||
52 | Pincel marca texto, plástico, na cor rosa fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 30 | |||
53 | Pincel marca texto, plástico, na cor azul fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 30 | |||
54 | Plástico transparente para carteira, tamanho carteira nacional de habilitação. | Unidade | 10 | 2000 | |||
55 | Régua em poliestireno transparente cristal, rígida, medindo 30cm x 2,5cm x3mm. | Unidade | 10 | 48 |
56 | Tesoura em aço inox, cabo polipropileno, ponta fina, comprimento 8 polegadas (20cm) | Unidade | 5 | 20 | |||
57 | Tinta para carimbo automático na cor preta com 28ml. Modelo de referência: TRODAT COLOR 4911. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. | Unidade | 5 | 24 | |||
58 | Umedecedor de dedo em pasta, não tóxico, com glicerina, que não manche, com CRQ do químico responsável impresso na embalagem e/ou rótulo, peso líquido 12G. validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 48 | |||
LOTE | Item | Descrição – MÍDIA E ACESSÓRIOS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
4 | 1 | Bateria alcalina 9V, embalagem com 3 unidades | Unidade | 2 | 10 | ||
2 | Carregador para 4 pilhas AA bivolt. | Unidade | 1 | 5 | |||
3 | Cd gravável (80min/700mb)52x printable pino com 50 UN | Pino | 5 | 10 | |||
4 | Dvd –R gravável 4.7gb 8x pino com 50 UN | Pino | 5 | 10 | |||
5 | Pilha Alcalina AA, embalagem com 4 unidades | Pacote | 10 | 60 | |||
6 | Pilha Alcalina AAA, embalagem com 4 unidades | Pacote | 10 | 60 | |||
7 | Pilha recarregável AA 2500 Mah embalagem com 4 unidades | Pacote | 3 | 20 | |||
8 | Pilha recarregável AAA (palito), 1,5V, níquel metal hidreto (Nimh), 1.000 Mah. Embalagem | Pacote | 5 | 30 |
com 4 unidades | |||||||
9 | Apoio para digitação em gel medindo aprox. 40x6 cm – na cor preta. | Unidade | 20 | 50 | |||
10 | Mouse Pad ergonômico com gel, elastômetro e gelatina de silicone, 25 cm, 22 cm, 2,5 mm, tecido ergonômico, com apoio para punho em gel, uso de mouse com prevenção a LER | Unidade | 10 | 50 | |||
LOTE | Item | Descrição – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
5 | 1 | Lâmpada de emergência recarregável: Entrada: Bivolt, 50/60Hz; Potência máxima: 2W; Monitoramento da bateria (com recarga e desligamento automático); Bateria Selada 4,5V - 1,5A com dispensa de manutenção; Proteção contra sobrecarga e contra descarga excessiva; Funcionamento minimo de 06 horas; Selo de classificação de consumo de energia “A”. | Unidade | 5 | 10 | ||
2 | Tampa para vaso sanitário, material assento polietileno, material sobretampa polipropileno; cor cinza. | Unidade | 1 | 10 | |||
3 | Lâmpada fluorescente compacta, tipo eletrônica, tipo base edson-27, cor branca. 23 W 127 V | Unidade | 5 | 50 | |||
4 | Lâmpada fluorescente tubular de 32W, luz branca, luz do dia; temperatura de cor mínima: 4100K; fluxo luminoso mínimo: 2200 lúmens; eficiência | Unidade | 5 | 50 |
mínima: 70 lúmen/W; vida útil mínima de 6000 horas. | |||||||
5 | Reator para lâmpada fluorescente, 1/32w (BF) | Unidade | 5 | 30 | |||
6 | Reator para lâmpada fluorescente, 2/32W (AF) | Unidade | 5 | 30 | |||
7 | Fita isolante, cor preta, material filme pvc com adesivo sensível a pressão, com isolação para tensão em até 750v, rolo com dimensões mínimas de 19mm x 20m e espessura 0,18mm, resistência de ruptura de 19,6 N/cm. O produto deverá está aprovado pelos requisitos de segurança e desempenho da NBR 5037, NBR 00000-0-0 e UL 510, classificação d5ay e selo do inmetro. | Unidade | 3 | 15 | |||
LOTE | Item | Descrição – PAPÉIS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
6 | 1 | Papel, formato A4, papel reciclado, 75 g/m². Pacote com 500 folhas (tipo Chamex, Report ou similar com o mesmo padrão de qualidade) | Resma | 20 | 100 | ||
2 | Papel, formato A4, alcalino, aplicação impressora laser e jato de tinta, 75 g/m². Pacote com 500 folhas (tipo Chamex, Report ou similar com o mesmo padrão de qualidade) | Resma | 50 | 600 | |||
3 | Papel pérsico, cor branca, gramatura do papel 180 g/m2, para impressora laser e jato de tinta, para confecção | Pacote | 20 | 150 |
de diplomas, pacote c/ 50 folhas, tamanho A4. | |||||||
LOTE | Item | Descrição – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
7 | 1 | Açúcar granulado, embalagem de 1 kg. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE. | Pacote | 20 | 500 | ||
2 | Café em pó torrado e moído, puro, embalado à vácuo, com selos de pureza e de qualidade tradicional da ABIC, embalagem com 250 g. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE. | Pacote | 20 | 600 | |||
3 | Café solúvel granulado, embalagem c/100G. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE. | Pacote | 05 | 50 | |||
4 | Chá de boldo, caixa com 10 saquinhos. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE. | Caixa | 20 | 100 | |||
5 | Chá de camomila, caixa com 10 saquinhos. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE | Caixa | 20 | 100 | |||
6 | Chá de erva doce, caixa com 10 saquinhos. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE | Caixa | 20 | 100 | |||
LOTE | Item | Descrição – DIVERSOS (A) | Unid. | Quant. Estimada | Quant. Total Estimada | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
Mínima por pedido | (R$) | ||||||
8 | 1 | Carrinho de carga dobrável, com 4 (quatro) rodas, superfície de carga tipo plataforma, capacidade aproximada de 140 kg, produzido em alumínio e nylon, garantia mínima de 12 meses a contar da entrega. | Unidade | 1 | 2 | ||
VALOR TOTAL (R$) | |||||||
VALOR TOTALPOR EXTENSO |
Declaramos que:
b) Manteremos a Proposta válida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;
c) Nos preços apresentados estão inclusos todos os custos com salários, encargos sociais, seguros, alimentação, transportes, uniformes, EPI’s, lucros, encargos fiscais e parafiscais, materiais necessários para execução do objeto desta licitação, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para os fornecimentos licitados;
d) Na execução dos fornecimentos, observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões do COREN/SE;
e) Manteremos em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Temos inteiro conhecimento das exigências e obrigações apresentadas no Pregão Presencial nº XX/2014-SRP – COREN/SE, inclusive aquelas contidas no ANEXO - I.
Atenciosamente,
CIDADE/UF, XX DE XXXXXXXXXX DE 2014
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. XX/2014-SRP
Aos xx dias do mês de XXXXXXXXXX de 2014, no Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE), são registrados os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX ,
para Prestação dos serviços de gestão da frota do Coren/SE, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por todo o país, principalmente nos municípios elencados no item 2.4 do Termo de Referência, para o abastecimento de combustíveis e manutenção, preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição e acessórios, descritos no quadro abaixo, de acordo com o resultado do Pregão Presencial
n. XX/2014 - SRP:
LOTE | Item | Descrição – MATERIAL DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, EMBALAGEM E HIGIENE (A) | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade de para 15L / 3,0 kg, dimensões mínimas 39x58cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 20 unidades e com as características do produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | Unidade | 20 | 250 | ||
2 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade de para 30L / 6,0 kg, dimensões mínimas 59x62cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 10 unidades e com as características do | Unidade | 20 | 500 |
produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | |||||||
3 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade para 50 litros/10kg, dimensões mínimas 55x74cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 10 unidades e com as características do produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | Unidade | 20 | 250 | |||
4 | Saco plástico para lixo doméstico, resistente, capacidade para 100 litros/20kg, dimensões mínimas 75x1,05cm, reciclável, sistema de solda, fundo estrela. Embalagem plástica com 05 unidades e com as características do produto. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. ABNT NBR 9110/ 9191/13055. | Unidade | 20 | 400 | |||
LOTE | Item | Descrição – MATERIAL DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, EMBALAGEM E HIGIENE (B) | Unid. | Quant. Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 1 | Lixeira Seletiva com tampa de encaixar, capacidade 60L, material: polipropileno; Dimensões: 48x60cm; Gravação: padrão coleta seletiva; Cor: amarelo, marrom e vermelho . | Unidade | 2 | 5 |
2 | Lixeira seletiva – Lixeira de fiberglass – com 2 cestos individuais encaixados, com aro removível , dimensões 30x30cm, capacidade 21L, gravação coleta seletiva (papel/plástico). | Unidade | 2 | 5 | |||
LOTE | Item | Descrição – MATERIAL DE EXPEDIENTE | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
3 | 1 | Apagador para quadro branco, corpo em plástico de alta resistência, superfície interna em espuma e base em feltro. | Unidade | 02 | 10 | ||
2 | Apontador para lápis grafite nº 2, com lâmina de aço temperado para um excelente fio de corte. Cores variadas. | Unidade | 05 | 15 | |||
3 | Bloco auto-adesivo para recado, tipo post it, em papel auto adesivo 90g/m₂, méd. 38x50 mm, com 100 folhas, na cor amarela. Reposicionável, cola e descola com facilidade sem danificar a superfície onde é aplicado. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 30 | 200 | |||
4 | Bloco auto-adesivo, tipo post it, em papel auto- adesivo 90g/m₂, méd. 76x76 mm, com 100 folhas, na cor amarela. Reposicionável, cola e descola com facilidade sem danificar a superfície onde é aplicado. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 30 | 200 | |||
5 | Bobina de papel, medido 57mmx30m, cor branca, para calculadora da marca Sharp. | Unidade | 10 | 60 |
6 | Bobina de Senha pré numeradas para dispensador manual com 2000 senhas. | Unidade | 10 | 36 | |||
7 | Borracha de vinil, macia, com cinta plástica protetora, finalidade apagar lápis grafite sem deixar borrões ou rasgar o papel. Méd. aprox. 42x21x11mm. | Unidade | 10 | 144 | |||
8 | Borracha macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, não deixe borrões tamanho 3,3x2,3x0,08cm com 10/15gr na cor branca. | Unidade | 10 | 144 | |||
9 | Caixa de arquivo desmontável (tipo arquivo morto), em plástico, com vincos para facilitar a montagem,com impressão das etiquetas sem borrões, com dimensões de 36x25x13,5cm, espessura mínima de 2mm. | Unidade | 40 | 600 | |||
10 | Calculadora eletrônica, de bolso, com display grande, com 8 dígitos, visor inclinado, 2 fontes de energia (solar e bateria). | Unidade | 3 | 10 | |||
11 | Calculadora eletrônica de mesa, display grande com 8 dígitos, visor inclinado, 2 fontes de energia (solar e bateria), botão off. | Unidade | 3 | 10 | |||
12 | Caneta esferográfica com esfera de tungstênio escrita média, tinta cor preta, corpo transparente para a visualização da tinta, tampa ventilada conforme padrão ISO, com escrita macia, tinta de secagem rápida,que não borra, caixa com 50 unidades | Caixa | 10 | 50 |
13 | Caneta esferográfica com esfera de tungstênio, escrita média, tinta cor azul, corpo transparente para a visualização da tinta, tampa ventilada conforme padrão ISO, com escrita macia, tinta de secagem rápida,que não borra, caixa com 50 unidades | Caixa | 10 | 50 | |||
14 | Caneta esferográfica, com esfera de tungstênio, escrita média, tinta cor vermelha, corpo transparente para a visualização da tinta, tampa ventilada conforme padrão ISO, com escrita macia, tinta de secagem rápida, que não borra, caixa com 50 unidades | Caixa | 5 | 20 | |||
15 | Clips para papel, em arame de aço galvanizado, tratamento antiferrugem, nº 2/0, caixa com 100 unidades. | Caixa | 30 | 144 | |||
16 | Clips para papel, em arame de aço galvanizado, tratamento antiferrugem, nº 4/0, caixa com 50 unidades. | Caixa | 30 | 144 | |||
17 | Clips para papel, em arame de aço galvanizado, tratamento antiferrugem, nº 8/0, caixa com 25 unidades. | Caixa | 30 | 48 | |||
18 | Clips trançado nº1 , fabricado com arame de aço revestido, caixa com 12 unidades | Caixa | 10 | 24 | |||
19 | Cola branca líquida, base PVA, lavável, secagem rápida, a tóxica, frasco com 90gr, não resseca no tubo, produto certificado pelo INMETRO. Validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 20 | 156 |
20 | Cola instantânea 3g, ideal para porcelana, metal, borracha, couro, madeira, papel, plástico. validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 5 | 24 | |||
21 | Cola plástica em bastão, a base de água, não tóxica, colagem instantânea, sem solvente, tubo com 10gr. Validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 30 | 240 | |||
22 | Corretivo líquido à base de água, que dispensa diluentes, não resseca, sem odor, não tóxico. Frasco com 18ml. | Unidade | 10 | 60 | |||
23 | Envelope p/Cd /dvd 126x126mm branco c/janela | Unidade | 100 | 600 | |||
24 | Elástico para dinheiro, em látex, embalagem com 50g. | Caixa | 10 | 100 | |||
25 | Extrator de grampo tipo espátula, fabricado em chapa de aço fina fria Sae 1020 Zincado. | Unidade | 10 | 24 | |||
26 | Estilete estreito profissional com trava giratória em metal. | Unidade | 5 | 12 | |||
27 | Etiqueta branca 25,4 x 66,7mm 30 etiquetas p/ folha, caixa com 25 folhas. | Pacote | 10 | 60 | |||
28 | Fita adesiva em polipropileno transparente, tipo durex, medindo 12mm x 30m. validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 5 | 72 | |||
29 | Fita crepe 25x50 – ideal para embalagens. | Unidade | 5 | 36 |
30 | Fita Adesiva em polipropileno transparente, med. 45mmx45m | Unidade | 5 | 36 | |||
31 | Grampeador para grampo 26/6, tamanho grande, medindo aprox. 20x9x5cm, estrutura metálica cromada, base retangular, com funções de grampear e alfinetar. | Unidade | 5 | 24 | |||
32 | Grampeador para grampear até 100 folhas, medindo aprox. 28x6x11cm, estrutura metálica, ajuste de profundidade, fácil recarga e base anti derrapante . | Unidade | 5 | 12 | |||
33 | Grampo colchete nº 15 fabricado em chapa de latão revestido com acabamento protetor, niquelado com acabamento protetor, niquelado, com proteção antiferrugem, caixa com 72 unidades. | Caixa | 20 | 120 | |||
34 | Grampo colchete nº 9, fabricado em chapa de latão revestido com acabamento protetor, niquelado com acabamento protetor, niquelado, com proteção antiferrugem, caixa com 72 unidades. | Caixa | 30 | 360 | |||
35 | Grampo para grampeador, modelo 26/6, com 5000 grampos galvanizados de alta qualidade. | Caixa | 10 | 60 | |||
36 | Lacre de segurança para malote, com 16 cm, numerado, material em polipropileno, tipo escada, na cor azul ou amarela, embalagem com 100 unidades. | Pacote | 5 | 20 |
37 | Lápis de grafite nº 02, em madeira, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, medindo 8x175mm, com marca do fabricante impressa no lápis. Conforme norma NBR 15795:2010 | Unidade | 20 | 144 | |||
38 | Livro de protocolo de correspondência, com 100 folhas, formato 160x220mm, capa de papelão 0,075grs; | Unidade | 20 | 30 | |||
39 | Pasta A-Z, tamanho Oficio – lombada estreita, com 2 furos e visor lateral,mecanismo niquelado, na cor preta e marmorizada | Unidade | 10 | 80 | |||
40 | Pasta A-Z, tamanho Oficio – lombada largo, com 2 furos e visor lateral, mecanismo niquelado, na cor preta e marmorizada | Unidade | 10 | 100 | |||
41 | Pasta classificadora transparente, atóxica, com presilha plástica tipo Romeu/Julieta, tamanho 245 largura x 340 altura mm, espessura: Espessura:0,35mm | Unidade | 30 | 2000 | |||
42 | Pasta classificadora em polipropileno com elástico, transparente, atóxica med. 235x350mm | Unidade | 50 | 2000 | |||
43 | Pasta sanfonada, PVC, plástico resistente, média 240x300mm, c/ 12 divisórias, fumê, A4, arquivo de documento | Unidade | 10 | 50 | |||
44 | Perfurador para papel, com alavanca e estrutura metálicas, manual tamanho pequeno, furo universal, revestido com pintura na cor preta, com capacidade para perfurar 20 folhas de papel g/m2, com depósito. | Unidade | 5 | 15 |
45 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro,apaga facilmente. Cor azul. | Unidade | 5 | 24 | |||
46 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro, apaga facilmente. Cor preta | Unidade | 5 | 24 | |||
47 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro, apaga facilmente. Cor verde | Unidade | 5 | 12 | |||
48 | Pincel – marcador para quadro branco, ponta macia para não danificar o quadro, apaga facilmente. Cor vermelha | Unidade | 5 | 12 | |||
49 | Pincel marca texto, plástico, na cor amarela fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 100 | |||
50 | Pincel marca texto, plástico, na cor verde fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 50 | |||
51 | Pincel marca texto, plástico, na cor laranja fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 40 | |||
52 | Pincel marca texto, plástico, na cor rosa fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 30 |
53 | Pincel marca texto, plástico, na cor azul fluorescente, com ponta facetada, para traços de 1 e 4mm, validade mínima de 1 ano a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 30 | |||
54 | Plástico transparente para carteira, tamanho carteira nacional de habilitação. | Unidade | 10 | 2000 | |||
55 | Régua em poliestireno transparente cristal, rígida, medindo 30cm x 2,5cm x3mm. | Unidade | 10 | 48 | |||
56 | Tesoura em aço inox, cabo polipropileno, ponta fina, comprimento 8 polegadas (20cm) | Unidade | 5 | 20 | |||
57 | Tinta para carimbo automático na cor preta com 28ml. Modelo de referência: TRODAT COLOR 4911. Validade mínima aproximada de 12 meses, a partir da data de entrega do produto. | Unidade | 5 | 24 | |||
58 | Umedecedor de dedo em pasta, não tóxico, com glicerina, que não manche, com CRQ do químico responsável impresso na embalagem e/ou rótulo, peso líquido 12G. validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega. | Unidade | 10 | 48 | |||
LOTE | Item | Descrição – MÍDIA E ACESSÓRIOS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
4 | 1 | Bateria alcalina 9V, embalagem com 3 unidades | Unidade | 2 | 10 | ||
2 | Carregador para 4 pilhas AA bivolt. | Unidade | 1 | 5 | |||
3 | Cd gravável (80min/700mb)52x printable pino com 50 UN | Pino | 5 | 10 |
4 | Dvd –R gravável 4.7gb 8x pino com 50 UN | Pino | 5 | 10 | |||
5 | Pilha Alcalina AA, embalagem com 4 unidades | Pacote | 10 | 60 | |||
6 | Pilha Alcalina AAA, embalagem com 4 unidades | Pacote | 10 | 60 | |||
7 | Pilha recarregável AA 2500 Mah embalagem com 4 unidades | Pacote | 3 | 20 | |||
8 | Pilha recarregável AAA (palito), 1,5V, níquel metal hidreto (Nimh), 1.000 Mah. Embalagem com 4 unidades | Pacote | 5 | 30 | |||
9 | Apoio para digitação em gel medindo aprox. 40x6 cm – na cor preta. | Unidade | 20 | 50 | |||
10 | Mouse Pad ergonômico com gel, elastômetro e gelatina de silicone, 25 cm, 22 cm, 2,5 mm, tecido ergonômico, com apoio para punho em gel, uso de mouse com prevenção a LER | Unidade | 10 | 50 | |||
LOTE | Item | Descrição – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
5 | 1 | Lâmpada de emergência recarregável: Entrada: Bivolt, 50/60Hz; Potência máxima: 2W; Monitoramento da bateria (com recarga e desligamento automático); Bateria Selada 4,5V - 1,5A com dispensa de manutenção; Proteção contra sobrecarga e contra descarga excessiva; Funcionamento minimo de 06 horas; Selo de classificação de consumo de energia “A”. | Unidade | 5 | 10 |
2 | Tampa para vaso sanitário, material assento polietileno, material sobretampa polipropileno; cor cinza. | Unidade | 1 | 10 | |||
3 | Lâmpada fluorescente compacta, tipo eletrônica, tipo base edson-27, cor branca. 23 W 127 V | Unidade | 5 | 50 | |||
4 | Lâmpada fluorescente tubular de 32W, luz branca, luz do dia; temperatura de cor mínima: 4100K; fluxo luminoso mínimo: 2200 lúmens; eficiência mínima: 70 lúmen/W; vida útil mínima de 6000 horas. | Unidade | 5 | 50 | |||
5 | Reator para lâmpada fluorescente, 1/32w (BF) | Unidade | 5 | 30 | |||
6 | Reator para lâmpada fluorescente, 2/32W (AF) | Unidade | 5 | 30 | |||
7 | Fita isolante, cor preta, material filme pvc com adesivo sensível a pressão, com isolação para tensão em até 750v, rolo com dimensões mínimas de 19mm x 20m e espessura 0,18mm, resistência de ruptura de 19,6 N/cm. O produto deverá está aprovado pelos requisitos de segurança e desempenho da NBR 5037, NBR 00000-0-0 e UL 510, classificação d5ay e selo do inmetro. | Unidade | 3 | 15 | |||
LOTE | Item | Descrição – PAPÉIS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
6 | 1 | Papel, formato A4, papel reciclado, 75 g/m². Pacote com 500 folhas (tipo Chamex, Report ou similar com o mesmo padrão de qualidade) | Resma | 20 | 100 | ||
2 | Papel, formato A4, alcalino, aplicação impressora laser e jato de tinta, 75 g/m². Pacote com 500 folhas (tipo Chamex, Report ou similar com o mesmo padrão de qualidade) | Resma | 50 | 600 | |||
3 | Papel pérsico, cor branca, gramatura do papel 180 g/m2, para impressora laser e jato de tinta, para confecção de diplomas, pacote c/ 50 folhas, tamanho A4. | Pacote | 20 | 150 | |||
LOTE | Item | Descrição – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
7 | 1 | Açúcar granulado, embalagem de 1 kg. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE. | Pacote | 20 | 500 | ||
2 | Café em pó torrado e moído, puro, embalado à vácuo, com selos de pureza e de qualidade tradicional da ABIC, embalagem com 250 g. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE. | Pacote | 20 | 600 | |||
3 | Café solúvel granulado, embalagem c/100G. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE. | Pacote | 05 | 50 | |||
4 | Chá de boldo, caixa com 10 saquinhos. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no | Caixa | 20 | 100 |
Coren/SE. | |||||||
5 | Chá de camomila, caixa com 10 saquinhos. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE | Caixa | 20 | 100 | |||
6 | Chá de erva doce, caixa com 10 saquinhos. Prazo de validade de, no mínimo, 12 meses, a partir da data de entrega no Coren/SE | Caixa | 20 | 100 | |||
LOTE | Item | Descrição – DIVERSOS (A) | Unid. | Quant. Estimada Mínima por pedido | Quant. Total Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
8 | 1 | Carrinho de carga dobrável, com 4 (quatro) rodas, superfície de carga tipo plataforma, capacidade aproximada de 140 kg, produzido em alumínio e nylon, garantia mínima de 12 meses a contar da entrega. | Unidade | 1 | 2 | ||
VALOR TOTAL (R$) | |||||||
VALOR TOTALPOR EXTENSO |
As especificações e condições constantes no Edital do Pregão Presencial n. XX/2014 - SRP e no Processo Administrativo GAD xxxx/XXXX, assim como os termos da proposta vencedora da licitação, integram esta Ata de Registro de Preços (ARP), independente de transcrição.
Havendo a necessidade de contratação dos serviços que compõem o objeto desta ARP, o Coren/SE convocará a empresa beneficiária para a assinatura do contrato, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração,
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
O registro de preços terá a vigência de um ano, contado a partir da data de assinatura desta ARP.
Aracaju(SE), XX de XXXXXXX de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX RESENDE PRESIDENTE DO COREN/SE | XXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA VENCEDORA |