Processo Administrativo n° 47 /2021 Inexigibilidade de Licitação n° 01 / 2021 Contrato n° 07 / 2021
Processo Administrativo n° 47 /2021 Inexigibilidade de Licitação n° 01 / 2021 Contrato n° 07 / 2021
Contrato nº 07, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE e a EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, inscrita no CNPJ n° 25.650.078/0001-82,
localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxx Xxxxxx / XX, XXX 00.000-000, ora representada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, RG MG 10.765.942, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, celebra com a EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL, CNPJ Nº 06.132.270/0001-32,
situada na X. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0x x 00x xxxxxxx – Campo Comprido, Cidade de Curitiba/PR, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, RG 4.086.763-5 SESP-PR, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, tendo entre si justo e acordado as cláusulas que seguem:
DO OBJETO
Cláusula 1ª: Contratação da Editora Negócios Públicos do Brasil LTDA para o SOLLICITA - Núcleo de Suporte em Licitações e Contratos Administrativos – Sollicita Orientações limitadas, conforme definido na Cláusula VI – Da Execução do Contrato, Sollicita Pesquisa, Sollicita Editais, Sollicita Capacitação, Sollicita Agenda, Analisador de Balanço, Sollicita Fornecedores, Contador de prazos, Banco de Penalidades e Sollicita Compass e Sollicita Repositório, conforme especificações constantes do Processo Administrativo nº 47 / 2021 e Proposta Comercial da CONTRATADA, a qual, independente de transcrição, integra o presente instrumento.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Cláusula 2ª: O presente contrato reger-se-á pela Proposta Comercial (e pelo Portfolio/Método de Trabalho a ela anexo) e pela Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, em especial pelo disposto em seu art. 25, inc. II e toda legislação aplicável à espécie, inclusive aos casos omissos, quando couber.
DO VALOR/PREÇO
Cláusula 3ª – O valor total do presente contrato é de R$8.990,00 (oito mil, novecentos e noventa reais).
DO REAJUSTE DE PREÇOS
Cláusula 4ª – O presente contrato será reajustado após 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, pelo IGP-M ou índice indicado pela instituição.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 5ª: A prestação do serviço Sollicita Orientações definido na Cláusula Primeira observará as regras descritas nos tópicos a seguir.
1. A prestação do serviço do Sollicita Orientações ocorrerá da seguinte forma:
• Contato por telefone: destina-se à resolução de questões pontuais e urgentes que não podem observar os prazos para respostas por escrito.
• ORIENTAÇÕES TÉCNICAS, respondida nos seguintes formatos: ESTUDO TÉCNICO, enviados ao Consulente em até 24 (vinte e quatro) horas úteis; RESPOSTAS OBJETIVAS, enviadas ao Consulente em até 4 (quatro) horas úteis. Via WhatsApp, enviadas ao consulente em até 2 (duas) horas úteis em áudio disponibilizado em sistema e aplicativo.
1.1 As solicitações de consultas por escrito serão enviadas pelo Consulente, ora CONTRATANTE, através do site da CONTRATADA (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/), mediante uso de login e senha, informados após o fechamento do presente contrato; as respostas por escrito serão disponibilizadas para a CONTRATADA no mesmo Sistema de acesso ao cliente mediante acesso identificado por login/senha, aos servidores autorizados a fazer uso do Sistema, conforme previsão de acessos estabelecida na Proposta Comercial.
1.2 Considera-se Estudo de Caso a resposta contendo o entendimento da equipe técnica Sollicita Orientações sobre o tema solicitado, elaborada com fundamentação aprofundada, contendo transcrições legal, doutrinária e jurisprudencial, quando pertinentes, de acordo com a complexidade da matéria e do volume de questionamentos apresentados.
1.3 Considera-se RESPOSTA OBJETIVA aquela contendo o entendimento da equipe técnica Sollicita Orientações sobre o tema solicitado, elaborada de forma sucinta e em tempo mínimo, com fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial, quando necessário, para atender questionamento pontual da Administração.
1.4 Para fins de contagem do prazo em horas úteis, será considerado o horário de funcionamento da CONTRATADA, qual seja, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
1.4.1 Todos os atendimentos serão prestados de segunda à sexta, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
2. A senha de acesso à área restrita de assinantes é exclusiva do Órgão/Entidade CONTRATANTE, bem como, dos servidores autorizados pelo Gestor do Contrato à sua utilização, os quais deverão ser identificados; sendo vedada, portanto, a sua utilização por terceiros alheios à contratação (sob pena de não atendimento).
2.1 Cada acesso é pessoal e intransferível a outro servidor, setor ou usuário externo que não esteja autorizado a fazer uso do Sistema, e por isso deverá ser particularmente identificado com nome completo do usuário (pessoa física), e-mail e telefone individuais. Estes dados deverão ser informados e cadastrados no Sistema pelo Gestor do Contrato, ou informados à CONTRATADA para que possa efetivar tais acessos, imediatamente após a assinatura do contrato (antes do registro de solicitações de atendimento ao Sistema).
2.2 Identificados acessos indevidos, os mesmos serão relatados ao Gestor do Contrato, podendo a CONTRATADA, por medida de segurança à contratação, excluir o acesso do usuário cuja senha tenha sido prejudicada com o acesso indevido de terceiros que não o seu proprietário.
2.3 A inclusão de novo acesso para este usuário ou outro usuário que venha substituí-lo ficará a critério do Gestor do Contrato, em nome da CONTRATANTE.
3. Recebida a solicitação de consulta e não havendo possibilidade de abordagem do questionamento no formato escolhido, ficará a critério do Corpo Técnico da CONTRATADA a conversão do formato. Nesse caso, a Contratada entrará em contato com o Contratante por telefone ou por meio da interação no próprio sistema (a seu critério), informando sobre a necessidade desta conversão para que desde logo seja dado início ao atendimento de sua solicitação.
3.1 Caso o Consulente discorde da alteração, deverá entrar em contato com a CONTRATADA para obter orientações sobre como a resposta poderá ser desenvolvida e posteriormente encaminhada.
3.2 Inexistente o contato ou silente o Consulente, o Corpo Técnico considerará que houve concordância com a adequação do formato de solicitação/resposta e iniciará o atendimento para que o mesmo seja cumprido dentro do prazo especificado.
4. Quando uma mesma consulta contiver mais de um questionamento, cada qual sobre um tema diferente, serão consideradas, a critério da equipe técnica Sollicita Orientações, com base na complexidade da matéria e no tempo de estudo necessário ao desenvolvimento do trabalho, e para fins de contagem de prazo para resposta, tantas consultas quantos forem os questionamentos, conforme necessidade e conveniência na análise dos mesmos.
4.1 Aplicar-se-á a mesma interpretação quando do envio de várias consultas encaminhadas sequencialmente pelo mesmo Consulente, ainda que solicitadas em formatos diversos.
4.2 Nestas hipóteses, a contagem de prazo da consulta subsequente será iniciada quando da finalização e recebimento pelo Consulente da resposta referente ao questionamento imediatamente anterior.
5. Dúvidas e questionamentos já respondidos expressamente pela CONTRATADA ou que estejam “em atendimento”, não serão objeto de nova solicitação e análise, independentemente do formato escolhido, podendo a CONTRATADA, a seu critério, reenviar a consulta já respondida informando ao Consulente sobre o atendimento já prestado ou informá-lo de que o questionamento já está sendo analisado.
6. A CONTRATADA tem por linha de trabalho a solução de dúvidas objetivamente formuladas. Não realizará, portanto, análise documental (física ou digital, encaminhada via e- mail, link ou meios diversos de envio) de editais, pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, termos de contrato e modelos de documentos a serem redigidos pelos licitantes, etc., ou pesquisas em abstrato ou temas abertos/amplos de conotação geral (a exemplo de passo a passos e assemelhados), atividades que inviabilizariam sua atuação dado o grande volume de solicitações diárias e prazos contratuais de atendimento.
7. A execução do contrato, bem como, os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
8. Mediante comunicado prévio, o Corpo Técnico poderá suspender o prazo das consultas, ao que modificará o horário/data-base da questão apresentada, quando não puderem ser atendidas dentro do prazo inicialmente proposto em razão da presença do corpo técnico de consultores em cursos/Congressos/Eventos de capacitação voltados à área de Licitações e Contratos.
9. Não serão respondidas consultas que não sejam da área de Licitações e Contratos Administrativos, a exemplo de: Direito do Trabalho, Direito Empresarial/Comercial, Direito Econômico, Direito Bancário, Direito Civil, Direito Penal, Direito Orçamentário, Direito Ambiental,
Direito Tributário, Direito Previdenciário, Servidores Públicos, bem como questionamentos afetos a outras áreas de expertise, tais quais: Contabilidade Pública, Engenharia e Economia.
10. Não haverá prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, nem haverá contagem de prazos no período estabelecido como Férias Coletivas, tampouco por ocasião de feriados (nacionais e municipais – referentes ao município sede da CONTRATADA) e recessos oficiais determinados pelo Grupo Negócios Públicos a todos os seus colaboradores, indistintamente.
11. O grupo Negócios Públicos se reserva ao direito de divulgar o conteúdo das consultas, suprimindo todas as informações que possam conduzir à identidade da Entidade Consulente que revestir-se-ão de caráter sigiloso, para preservação das informações trocadas entre as partes contratantes.
12. As opiniões e/ou entendimentos emanados pelo Corpo Técnico, por meio de suas Respostas Objetivas, Estudos Técnicos, contatos telefônicos, WhatsApp ou em eventual estudo/artigo ou livro/publicação redigida por todos os membros, não reflete necessariamente o mesmo posicionamento, opinião e/ou entendimento defendidos individualmente pelos mesmos ou emitidos por professores, doutrinadores ou palestrantes, em cursos externos ou “in companny”, Congressos ou quaisquer outros eventos promovidos pelo Grupo Negócios Públicos, ou publicados nas revistas do Grupo Negócios Públicos.
13. As temáticas demandadas via solicitação dos serviços do Sollicita Orientações, deverão ser relacionadas às licitações e contratações da própria ENTIDADE CONTRATANTE; reservando-se o Corpo Técnico da Contratada ao direito de excluir demandas que não se enquadrem neste contexto, registrando a respectiva justificativa para a exclusão via sistema.
14. Ao término da vigência do contrato, todo e qualquer conteúdo cadastrado na plataforma não estará mais disponível para acesso.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula 6ª: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01 02 01 122 0014 8.023 339039 (ficha 62).
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª: O valor convencionado pela cláusula terceira será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, depositada em conta bancária da CONTRATADA, constando informações sobre o nome do banco, agência, localização e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo primeiro: O pagamento deverá ser realizado em parcela única.
1. O valor será depositado na conta corrente do contratado, desde que cumpridas as exigências pactuadas.
2. Antes de cada pagamento será averiguado se o CONTRATADO reúne condições de regularidade fiscal, mediante:
a. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
b. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
c. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 8ª: O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura e disponibilização dos serviços, seguido de todos os atos legais regidos pela legislação pertinente.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula 9ª: Respeitadas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, e com as devidas justificativas, o presente contrato poderá ser alterado, através de Termo Aditivo numerado em ordem crescente e publicado na imprensa oficial.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cláusula 10ª: A CONTRATANTE compromete-se a:
a) efetuar o pagamento correspondente, no prazo e nas condições estipuladas;
b) atender ao contido no Método de Trabalho/Portfólio anexo à proposta, bem como ao descrito neste contrato, quanto à utilização dos serviços contratados;
c) Zelar pelo conteúdo dos serviços contratados, observando que todos os documentos e as informações obtidas constituem materiais protegidos por direitos autorais. A reprodução parcial é permitida desde que sejam citados autoria e fonte;
d) acompanhar e fiscalizar a disponibilização dos exemplares das revistas.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cláusula 11ª: A CONTRATADA compromete-se a:
a) disponibilizar os serviços durante toda a vigência do contrato, tal qual contratados;
b) disponibilizar exemplares da(s) revista(s) com frequência mensal, conforme termos da Proposta Comercial;
c) manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas, quando da aceitação da proposta.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 12ª: A CONTRATADA se compromete a manter sigilo compatível com o exercício de suas atividades, no tocante a informações e documentos obtidos junto à CONTRATANTE, utilizando-os somente para os fins do presente Contrato; ressalvado o disposto no item 11 da Cláusula 5ª.
Parágrafo único: Este Contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa e escrita de ambas as partes.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 13ª: A CONTRATANTE se compromete a repassar à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços ora contratados, com fidelidade à situação concreta e aos fatos que a caracterizarem.
Parágrafo primeiro: por ocasião da disponibilização das senhas ao Sistema Sollicita, caberá à CONTRATANTE disponibilizar à CONTRATADA o acesso à sua legislação própria relacionada a Licitações e Contratos Administrativos que eventualmente não possa ser localizada facilmente por acesso/pesquisa ao seu Portal Oficial, para que a equipe de consultores possa redigir seus estudos e respostas conforme a legislação regente e aplicável à Administração CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: a legislação, bem como, outros esclarecimentos, poderão ser solicitados por ocasião da elaboração das consultas, momento em que a Equipe de Consultores poderá entrar em contato com o Consulente, com o fim de recebimento da legislação aplicável ao Órgão/Entidade do qual faz parte.
DO ATRASO NOS PAGAMENTOS
Cláusula 14ª: No caso de eventual atraso de pagamento, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE será calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela pertinente a ser paga
I = índice de compensação financeira, assim apurado
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = percentual da taxa anual = 6%
Parágrafo único: A compensação financeira prevista neste item poderá ser cobrada em nova nota fiscal/fatura emitida em mês posterior ao da ocorrência.
DA RESCISÃO
Cláusula 15ª: A inexecução total ou parcial deste Contrato pode ensejar a rescisão, conforme arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 16ª: O não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato sujeita as partes às sanções estabelecidas no art. 87 da Lei 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa, no caso de eventuais atrasos por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido dos devidos encargos moratórios, apurados desde a data aprazada para o efetivo pagamento, tendo como base a taxa percentual de 6%, calculados sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo primeiro: Resta afastada a aplicação de qualquer sanção administrativa em caso de eventual atraso, bem como inexecução parcial ou total decorrentes das situações originadas de caso fortuito ou força maior, devido à imprevisibilidade e inevitabilidade que as revestem, impossibilitando a regular execução.
Parágrafo segundo: Também são consideradas como atraso ou eventual inexecução parcial justificados, afastando qualquer sanção administrativa, as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras em que o atraso e/ou a inexecução parcial decorrer de fato alheio à vontade das partes ou de fato ou ato de terceiros impeditivos da execução:
a) Situação excepcional que impeça o acesso aos serviços eletrônicos ou telefônicos, deixando-os fora do ar;
b) Situações que envolvam nível elevado de complexidade técnica, sendo o CONTRATANTE previamente informado pela CONTRATADA quanto à dilatação do prazo ordinário de resposta às orientações por escrito ou telefone, conforme consta do Método de Trabalho/Portfólio.
Parágrafo quinto: As sanções previstas nesta Cláusula podem ser aplicadas somente após facultada a defesa prévia da CONTRATADA, cabendo recursos após eventual aplicação.
DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO
Cláusula 17ª: A inexecução total ou parcial deste contrato, nas situações descritas pelos incisos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ensejará sua rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93, garantidos à CONTRATANTE o exercício do contraditório e ampla defesa, nos termos do parágrafo único de seu art. 78.
DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 18ª: Todas as informações que possam conduzir à identidade da Entidade Consulente revestir-se-ão de caráter sigiloso, ressalvado o disposto no item 11 da Cláusula 5ª.
DO FORO
Cláusula 19ª: Para quaisquer dúvidas ou questões relativas à execução do presente contrato, e que não possam ser solucionadas amigavelmente, fica eleito o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, com preferência sobre qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e achado conforme pelas partes supramencionadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes, Contratante e Contratada, e testemunhas abaixo arroladas.
Pouso Alegre, 28 de maio de 2021.
9669
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
RUDIMAR
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXXXX:04 FERREIRA:0495477
BARBOSA DOS
REIS:57446024968
954779669
Dados: 2021.05.28
-03'00'
REIS:57446024968 Dados: 2021.05.28 17:04:17
14:32:23 -03'00'
Contratada Contratante
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por ALAILA
LUZ:01562691635 XXXXXXX XXXXXXX
LUZ:01562691635