CONTRATO Nº 016.005.2021
CONTRATO Nº 016.005.2021
CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BAIAO/PA E DE OUTRO LADO A EMPRESA IMPACTO COMÉRCIO DE PEÇAS, LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, COMO ABAIXO VAI MELHOR DECLARADO.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BAIÃO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BAIAO/PA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BAIÃO/PA, Pessoa Jurídica de Direito público interno, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 17.545.751/0001-96, situada PC CASTILHO FRANCA, S/N, Bairro Centro, CEP: 68.465-000, Baião estado do Pará, representado pelo Secretário Municipal de Assistência, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, e no Registro Geral de Identificação Civil sob o nº 1454727 SSP/PA, doravante denominada CONTRATANTE, do outro lado a empresa IMPACTO COMÉRCIO DE PEÇAS, LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, munícipio de Tucuruí, estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.870.944/0001-21, Inscrição Estadual nº 15.261.254- 8, representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PA e devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021-PMB, tudo de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013, Decreto n° 8. 250, de 23 de maio de 2014, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 001, de 02 de maio de 2021 (Regulamenta o SRP no Município); e Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 (Altera o Decreto nº 7.892/2013) e demais legislação complementar, mediante as Cláusulas e condições a seguir expressas, que reciprocamente outorgam e aceitam:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDOS E PREFEITURA MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE BAIÃO-PA.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto n° 8. 250, de 23 de maio de 2014, Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 001, de 02 de maio de 2021 (Regulamenta o SRP no Município); e Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 (Altera o Decreto nº 7.892/2013).
3 - CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1- O prazo de vigência deste Contrato será de 06 (seis) meses, terá início em 07/06/2021 extinguindo-se em 31/12/2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, nos termos dos Arts. 57 e 110 da Lei Nº 8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor global deste contrato do REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDOS E PREFEITURA MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE BAIÃO-PA, de conformidade com seus anexos quantitativos e a proposta de preços da contratada está estimado em: R$ 71.559,18 (setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), com o percentual de desconto nas peças de 1% (um por cento).
LOTE 01 - PNEUS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR |
1 | PNEU 175/70 R15 | UNID | FIRESTONE | 4 | R$ 406,87 | R$ 1.627,48 |
TOTAL DO LOTE 01 | R$ 1.627,48 | |||||
LOTE 03 - VEÍCULO KOMBI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR |
1 | SAPATA DE FREIO COM XXXX XXXXXX. | JOGO | ATE | 1 | R$ 112,04 | R$ 112,04 |
2 | PASTILHA DE FREIO. | JOGO | FRASLE | 1 | R$ 97,42 | R$ 97,42 |
3 | CILINDRO DE FREIO DE RODA. | UNID | VARGAS | 1 | R$ 92,45 | R$ 92,45 |
4 | CILINDRO MESTRE DE XXXXX. | UNID | VARGAS | 1 | R$ 171,47 | R$ 171,47 |
5 | DISCO DE FREIO. | UNID | HIPPER FREIOS | 1 | R$ 151,01 | R$ 151,01 |
6 | TAMBOR DE FREIO. | UNID | HIPPER FREIOS | 1 | R$ 160,77 | R$ 160,77 |
7 | CUBO DE RODA TRASEIRA. C/ROLAMENTO | UNID | NAKATA | 1 | R$ 185,10 | R$ 185,10 |
8 | CUBO DE RODA DIANTEIRA, COM ROLAMENTO | UNID | LUK | 1 | R$ 185,10 | R$ 185,10 |
9 | KIT DE EMBREAGEM COMPLETA. | KIT | LUK | 1 | R$ 599,15 | R$ 599,15 |
10 | CABO DO FREIO DE MÃO. | UNID | LF | 1 | R$ 92,55 | R$ 92,55 |
11 | CABO DE EMBREAGEM. | UNID | LF | 1 | R$ 95,48 | R$ 95,48 |
12 | CABO DO CAPÔ. | UNID | LF | 1 | R$ 73,54 | R$ 73,54 |
13 | FAROL DIANTEIRO, LADO DIREITO. | UNID | VW | 1 | R$ 308,52 | R$ 308,52 |
14 | FAROL DIANTEIRO, LADO ESQUERDO. | UNID | VW | 1 | R$ 308,52 | R$ 308,52 |
15 | RETROVISOR LE/LD | UNID | VW | 1 | R$ 211,34 | R$ 211,34 |
16 | MACANETA LE/LD | UNID | VW | 1 | R$ 112,04 | R$ 112,04 |
17 | TAPETE | JOGO | VW | 1 | R$ 85,73 | R$ 85,73 |
18 | BOBINA DA PARTIDA. | UNID | VW | 1 | R$ 193,87 | R$ 193,87 |
19 | MOTOR DE PARTIDA 12 VOLTS. | UNID | VW | 1 | R$ 1.144,73 | R$ 1.144,73 |
20 | ALTERNADOR 12 VOLTS. | UNID | VW | 1 | R$ 974,24 | R$ 974,24 |
21 | CABOS DE VELAS. | UNID | LF | 1 | R$ 146,14 | R$ 146,14 |
22 | VELAS DE IGNIÇÃO. | UNID | VW | 1 | R$ 77,94 | R$ 77,94 |
23 | SENSOR DE ROTAÇÃO. | UNID | VW | 1 | R$ 104,24 | R$ 104,24 |
24 | CHAVE DE IGNIÇÃO. | UNID | VW | 1 | R$ 236,74 | R$ 236,74 |
25 | CHAVE DE SETA. | UNID | VW | 1 | R$ 216,93 | R$ 216,93 |
26 | UNIDADE DE COMANDO ELETRÔNICA. | UNID | VW | 1 | R$ 464,08 | R$ 464,08 |
27 | SENSOR DE TEMPERATURA DA ÁGUA. | UNID | VW | 1 | R$ 112,04 | R$ 112,04 |
28 | SENSOR DE TEMPERATURA DO ÓLEO. | UNID | VW | 1 | R$ 116,91 | R$ 116,91 |
29 | FILTRO DE AR. | UNID | TECFIL | 1 | R$ 48,71 | R$ 48,71 |
30 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE. | UNID | TECFIL | 1 | R$ 53,73 | R$ 53,73 |
31 | FILTRO DE COMBUSTIVEL. | UNID | TECFIL | 1 | R$ 43,84 | R$ 43,84 |
32 | RETENTOR DO VOLANTE DO MOTOR. | UNID | VW | 1 | R$ 131,52 | R$ 131,52 |
33 | CORREIA DENTADA. | UNID | VW | 1 | R$ 131,52 | R$ 131,52 |
34 | CORREIA DO AR/DIREÇÃO HIDRAÚLICA. | UNID | VW | 1 | R$ 64,30 | R$ 64,30 |
35 | ROLAMENTO TENSOR DA CORREIA DENTADA. | UNID | VW | 1 | R$ 204,59 | R$ 204,59 |
36 | BICO INJETOR | UNID | VW | 1 | R$ 192,90 | R$ 192,90 |
37 | PARAFUSO DE RODA EM AÇO | UNID | CISER | 1 | R$ 26,83 | R$ 26,83 |
38 | EIXO DE COMANDO | UNID | VW | 1 | R$ 1.120,37 | R$ 1.120,37 |
39 | EIXO VIRABREQUIM | UNID | VW | 1 | R$ 1.851,05 | R$ 1.851,05 |
40 | KIT PISTAO/ ANEL E CAMISA | KIT | VW | 1 | R$ 758,28 | R$ 758,28 |
41 | JUNTA MOTOR C/ RETENTOR | JOGO | VW | 1 | R$ 373,07 | R$ 373,07 |
42 | JUNTA CABECOTE | UNID | VW | 1 | R$ 116,91 | R$ 116,91 |
43 | BRONZE MANCAL | JOGO | VW | 1 | R$ 116,91 | R$ 116,91 |
44 | BRONZE BIELA | JOGO | VW | 1 | R$ 196,80 | R$ 196,80 |
45 | CABECOTE DO MOTOR | UNID | VW | 1 | R$ 1.844,23 | R$ 1.844,23 |
46 | BLOCO MOTOR | UNID | VW | 1 | R$ 2.563,33 | R$ 2.563,33 |
47 | CARTER DO MOTOR | UNID | VW | 1 | R$ 214,33 | R$ 214,33 |
48 | PALHETA DO LIMPADOR DE PARA-BRISA. | UNID | VW | 1 | R$ 82,06 | R$ 82,06 |
49 | PROTETOR DO CÁRTER. | UNID | VW | 1 | R$ 102,29 | R$ 102,29 |
50 | CAIXA DE DIREÇÃO HIDRAULICA | UNID | VW | 1 | R$ 1.089,13 | R$ 1.089,13 |
51 | BOMBA DIREÇÃO HIDRAULICO | UNID | VW | 1 | R$ 958,65 | R$ 958,65 |
52 | RODA DE FERRO, ARO 14 | UNID | VW | 1 | R$ 194,85 | R$ 194,85 |
53 | RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO RADIADOR. | UNID | VW | 1 | R$ 140,00 | R$ 140,00 |
54 | RADIADOR COMPLETO. | UNID | VW | 1 | R$ 412,00 | R$ 412,00 |
55 | LANTERNA TRASEIRA, LADO DIREITO. | UNID | VW | 1 | R$ 191,00 | R$ 191,00 |
56 | LANTERNA TRASEIRA, LADO ESQUERDO. | UNID | VW | 1 | R$ 191,00 | R$ 191,00 |
57 | PÁRA-BRISA DIANTEIRO. | UNID | SECURITY | 1 | R$ 445,00 | R$ 445,00 |
58 | COXIN DO MOTOR. | UNID | VW | 1 | R$ 172,00 | R$ 172,00 |
59 | AMORTECEDOR DIANTEIRO. | UNID | COFAP | 1 | R$ 228,00 | R$ 228,00 |
60 | AMORTECEDOR TRASEIRO. | UNID | COFAP | 1 | R$ 208,00 | R$ 208,00 |
61 | BATENTE DO AMORTECEDOR DIANTEIRO. | UNID | COFAP | 1 | R$ 98,40 | R$ 98,40 |
62 | COXIM DO AMORTECEDOR DIANTEIRO. | UNID | VW | 1 | R$ 89,46 | R$ 89,46 |
63 | COXIM DO AMORTECEDOR TRASEIRO. | UNID | VW | 1 | R$ 73,02 | R$ 73,02 |
64 | PIVÔ DIANTEIRO. | UNID | VW | 1 | R$ 89,63 | R$ 89,63 |
65 | SEMI EIXO C/ JUNTA HOMOCINÉTICA. | UNID | VW | 1 | R$ 428,66 | R$ 428,66 |
66 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL. | UNID | VW | 1 | R$ 278,37 | R$ 278,37 |
67 | BATERIA DE 60 AP | UNID | HELIAR | 1 | R$ 370,21 | R$ 370,21 |
TOTAL DO LOTE 03 | R$ 22.725,00 | |||||
LOTE 03 - 24 S-10 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR |
1 | SAPATA DE FREIO COM XXXX XXXXXX | JOGO | FRASLE | 2 | R$ 255,89 | R$ 511,77 |
2 | PASTILHA DE FREIO | JOGO | FRASLE | 2 | R$ 194,47 | R$ 388,95 |
3 | CILINDRO DE FREIO DE RODA | JOGO | VARGAS | 1 | R$ 168,89 | R$ 168,89 |
4 | CILINDRO MESTRE DE XXXXX | JOGO | VARGAS | 1 | R$ 566,81 | R$ 566,81 |
5 | DISCO DE XXXXX | JOGO | VARGAS | 2 | R$ 358,24 | R$ 716,48 |
6 | XXXXXX XX XXXXX | JOGO | VARGAS | 2 | R$ 354,15 | R$ 708,30 |
7 | CUBO DE RODA TRASEIRA | JOGO | CHEVROLET | 1 | R$ 394,07 | R$ 394,07 |
8 | CUBO DE RODA DIANTEIRA | JOGO | CHEVROLET | 1 | R$ 409,42 | R$ 409,42 |
9 | KIT DE EMBREAGEM COMPLETO | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 1.627,44 | R$ 1.627,44 |
10 | CABO DE FREIO DE MÃO | UNID | LF | 2 | R$ 153,53 | R$ 307,06 |
11 | CABO DE EMBREAGEM | UNID | LF | 1 | R$ 199,60 | R$ 199,60 |
12 | CABO DO CAPÔ | UNID | LF | 1 | R$ 100,31 | R$ 100,31 |
13 | FAROL DIANTEIRO, LADO DIREITO | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 588,55 | R$ 588,55 |
14 | FAROL DIANTEIRO, LADO ESQUERDO | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 588,55 | R$ 588,55 |
15 | RETROVISOR LED/LD | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 266,12 | R$ 266,12 |
16 | MAÇANETA LE/LD | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 117,71 | R$ 117,71 |
17 | BOBINA DA PARTIDA | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 407,37 | R$ 407,37 |
18 | MOTOR DE PARTIDA 12 VOLTS | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 1.617,21 | R$ 1.617,21 |
19 | ALTERNADOR 12 VOLTS | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 1.125,90 | R$ 1.125,90 |
20 | SENSOR DE ROTAÇÃO | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 358,24 | R$ 358,24 |
21 | CHAVE DE IGNIÇÃO | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 332,66 | R$ 332,66 |
22 | CHAVE DE SETA | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 578,31 | R$ 578,31 |
23 | UNIDADE DE COMANDO ELETRÔNICA | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 2.405,34 | R$ 2.405,34 |
24 | SENSOR DE TEMPERATURA DA ÁGUA | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 189,36 | R$ 189,36 |
25 | SENSOR DE TEMPERATURA DO ÓLEO | UNID | CHEVROLET | 2 | R$ 184,24 | R$ 368,48 |
26 | FILTRO DE AR | UNID | TECFIL | 2 | R$ 112,59 | R$ 225,18 |
27 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE | UNID | TECFIL | 2 | R$ 56,30 | R$ 112,60 |
28 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | UNID | TECFIL | 2 | R$ 61,41 | R$ 122,83 |
29 | FILTRO DO AR CONDICIONADO | UNID | TECFIL | 2 | R$ 88,07 | R$ 176,15 |
30 | RETENTOR DO VOLANTE DO MOTOR | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 307,06 | R$ 307,06 |
31 | CORRENTE DE COMANDO | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 1.387,93 | R$ 1.387,93 |
32 | CORREIA DO AR/DIREÇÃO HIDRAÚLICA | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 145,85 | R$ 145,85 |
33 | ROLAMENTO TENSOR DA CORREIA | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 255,89 | R$ 255,89 |
34 | BICO INJETOR | UNID | CHEVROLET | 2 | R$ 706,25 | R$ 1.412,50 |
35 | VALVULA ESCAPE/ADMISSÃO | JOGO | CHEVROLET | 1 | R$ 212,65 | R$ 212,65 |
36 | EIXO DE COMANDO | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 1.212,91 | R$ 1.212,91 |
37 | EIXO VIRABREQUIM | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 2.968,29 | R$ 2.968,29 |
38 | KIT PISTÃO/ANEL E CAMISA | JOGO | CHEVROLET | 1 | R$ 839,31 | R$ 839,31 |
39 | JUNTA MOTOR C/ RETENTOR | JOGO | CHEVROLET | 1 | R$ 749,24 | R$ 749,24 |
40 | JUNTA COBEÇOTE | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 388,69 | R$ 388,69 |
41 | BRONZE MANCAL | JOGO | CHEVROLET | 1 | R$ 525,70 | R$ 525,70 |
42 | BRONZE BIELA | JOGO | CHEVROLET | 1 | R$ 399,07 | R$ 399,07 |
43 | CABEÇOTE DO MOTOR | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 2.923,26 | R$ 2.923,26 |
44 | BLOCO MOTOR | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 3.671,47 | R$ 3.671,47 |
45 | CARTER DO MOTOR | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 541,06 | R$ 541,06 |
46 | PALHETA DO LIMPADOR DE PARA-BRISA | JOGO | CHEVROLET | 2 | R$ 112,59 | R$ 225,18 |
47 | PROTETOR DO CÁRTER | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 153,54 | R$ 153,54 |
48 | CAIXA DE DIREÇÃO HIDRAULICA | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 1.688,86 | R$ 1.688,86 |
49 | BOMBA DIREÇÃO HIDRAULICO | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 1.034,98 | R$ 1.034,98 |
50 | RODA DE FERRO, ARO 14 | UNID | CHEVROLET | 2 | R$ 337,77 | R$ 675,54 |
51 | RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO RADIADOR | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 173,85 | R$ 173,85 |
52 | RADIAR COMPLETO | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 |
53 | LANTERNA TRASEIRA, LADO DIREITO | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 286,00 | R$ 286,00 |
54 | LANTERNA TRASEIRA, LADO ESQUERDO | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 270,00 | R$ 270,00 |
55 | PÁRA-BRISA DIANTEIRO | UNID | SECURITY | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
56 | COXIN DO MOTOR | UNID | CHEVROLET | 2 | R$ 230,00 | R$ 460,00 |
57 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | UNID | COFAP | 2 | R$ 491,30 | R$ 982,61 |
58 | AMORTECEDOR TRASEIRO | UNID | COFAP | 2 | R$ 429,89 | R$ 859,78 |
59 | BATENTE DO AMORTECEDOR DIANTEIRO | KIT | CHEVROLET | 1 | R$ 153,53 | R$ 153,53 |
60 | COXIM DO AMORTECECEDOR DIANTEIRO | KIT | CHEVROLET | 4 | R$ 171,96 | R$ 687,82 |
61 | COXIM DO AMORTECECEDOR TRASEIRO | KIT | CHEVROLET | 4 | R$ 148,42 | R$ 593,68 |
62 | PIVÔ DIANTEIRO | UNID | CHEVROLET | 4 | R$ 210,51 | R$ 842,05 |
63 | SEMI EIXO C/ JUNTA HOMOCINÉTICA | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 908,44 | R$ 908,44 |
64 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL | UNID | CHEVROLET | 1 | R$ 480,32 | R$ 480,32 |
65 | BATERIA DE 70 AP | UNID | HELIAR | 1 | R$ 1.135,00 | R$ 1.135,00 |
TOTAL DO LOTE 24 | R$ 47.206,69 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 71.559,18 |
5 - CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto deste contrato, o Menor Preço por Lote do pedido emitido, respeitando os preços unitários oferecidos na licitação, descritos na Cláusula Primeira.
5.2 - Os preços estabelecidos neste Contrato são firmes e irreajustáveis até o período de 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
5.2.1 - O reajuste de preços somente poderá ocorrer após 12 (doze) meses, e caso isso aconteça, será feito de acordo com a variação do índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx/RJ
5.3 - Os preços do presente contrato, oferecidos pela CONTRATADA, no VALOR GLOBAL em que esta foi vencedora no Pregão Presencial, poderão, a critério do CONTRATANTE, e de acordo com as disposições legais, ser recompostos, para que se garanta o equilíbrio financeiro do contrato. Para tanto, a empresa terá de munir- se de documentos hábeis (Nota Fiscal da época da proposta, com os preços de custo dos produtos) e documentos atuais que demonstrem, claramente a elevação de preço que caracterize ameaça ao equilíbrio financeiro deste contrato.
5.3.1 -A recomposição de preços, somente poderá ocorrer após 60 (sessenta) dias da datada de abertura das propostas.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 -Os recursos para atendimento dos encargos previstos nesta licitação correrão sob a cobertura das seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento fiscal vigente:
Classificação Institucional – 05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação Funcional - 08.244.0005.2.117.0000 – Manutenção do IGD-PBF
Classificação Econômica - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos – 1.311.00.00 – Trans de Recursos FNAS
Classificação Funcional - 08.122.0002.2.108.0000 – Manutenção da Secretaria Executiva de Assistência Social
Classificação Econômica - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos – 1.001.0000 – Recursos Ordinários (Recursos Próprios).
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 -Os pagamentos das obrigações oriundas do contrato serão efetuados até no máximo 30 (Trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1- Nota Fiscal emitida em nome da CONTRATANTE;
7.1.2- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS;
7.1.3- Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
7.1.4- Certidão Negativa Trabalhista - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho-TST; 7.1.5- Ordem de Compras;
7.1.6- Ateste do fiscal do contrato.
7.2- Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, conforme dados fornecidos pela mesma;
CONTA CORRENTE Nº: | 40268-0 | AG. Nº: | 1161-4 |
BANCO / Nº E NOME: | BANCO DO BRASIL / Nº 001 E IMPACTO COMÉRCIO |
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1-São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA:
8.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento;
8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica;
8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante;
8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas;
8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso.
8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.
8.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Responsabilizar-se, pelo fornecimento de itens do objeto do contrato, por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, adicionais, vale-refeição, transporte (de pessoal, materiais e acessórios), estadias, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados a empresas que lhe prestarem serviço (distribuidoras, transportadoras etc.);
8.4. Responder diretamente por todos e quaisquer danos causados a bens ou pessoas, e pelas perdas decorrentes, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
8.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
8.6. Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível cumpri-lo, ficando o prazo prorrogado, no máximo, por período igual ao inicialmente concedido
8.7. A Contratada deverá trocar os materiais não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis
8.8. Atender à Norma Técnicas aplicáveis e recomendadas pelas montadoras dos veículos na execução dos serviços de manutenção;
9 - CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9. .1- São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do CONTRATANTE:
9.1.1. Comunicar à Contratada a constatação de falhas, vícios, inadequações, defeitos ou imperfeições nos serviços realizados nos veículos assim como a verificação de descumprimento de qualquer condição estabelecida neste Edital;
9.1.2. Atestar a fatura emitida pela Contratada, desde que emitidas em conformidade com o serviço executado nos veículos aprovados pela Fiscalização e obedecidas às condições estabelecidas neste Edital e Nota de Empenho;
9.1.3. Efetuar o pagamento da fatura dos materiais fornecidas nos prazos e condições estabelecidos em contrato e de acordo com a legislação vigente
9.2. Encaminhar solicitação de orçamento à contratada, com relação dos materiais a serem fornecidos ou o próprio veículo para elaboração de orçamento prévio
9.3. Designar o Responsável do setor de Transporte juntamente com o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar os itens fornecimento;
9.4. Notificar a Contratada, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências com o fornecimento de peças e pneus;
9.5. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada cumpra com suas obrigações dentro das condições contratuais;
9.6. Rejeitar no todo, ou em parte, dos materiais inadequados ou defeituosas
9.7. Analisar e autorizar a prorrogação de prazo solicitado pela Contratada;
9.8. A falta de fiscalização não eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da Contratante;
9.10. Notificar a contratada sempre que os materiais em período de garantia, apresentarem defeitos.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E DA GARANTIA
10.1 - A empresa deverá entregar os materiais locais e nos horários solicitados pelos respectivos pedidos, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos os materiais fora do expediente de trabalho, serão solicitados parceladamente, de acordo com as necessidades da Prefeitura e/ou Secretarias, através de ordem de compra emitida pelas mesmas;
10.2 – Quanto ao objeto, abrangidos serão de fornecimento de peças originais do fabricante ou fornecedor autorizado e deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, contados da emissão da solicitação;
10.3 - DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
10.3.1 O fornecimento de peças será para todos os veículos que compõem a frota da Contratante, conforme relação de veículos;
10.3.2 - A contratada deverá fornecer peças e acessórios novos e originais do fabricante, em obediência a indicação da montadora;
10.3.3 - Observação: Entende-se por peças originais aquelas comercializadas pelo concessionário autorizado do fabricante do veículo; peças que foram homologadas/certificadas e garantidas pelo fabricante do veículo, o qual recomenda a sua utilização como a mais adequada para a perfeita manutenção dos veículos, em virtude de elas terem sido produzidas segundo critério ou rigor tecnológico específico, ou ainda, objeto de controle de qualidade na fabricação;
10.3.4 - A pesquisa de preços (PREÇOS DAS PEÇAS) poderá ser realizada no mercado local ou em concessionária autorizada da montadora do veículo para comprovação da compatibilidade do preço das peças;
10.3.5 - A contratada não poderá oferecer peças e acessórios similares ou recondicionados, sem que haja expressa e prévia autorização do Administrador do Contrato;
10.3.6 - A Contratada deverá devolver as peças substituídas ou inutilizadas à Contratante, armazenadas de forma adequada e identificadas por modelo e placa do veículo de origem;
10.3.7 - Excepcionalmente e mediante autorização da contratante, em caso de ausência ou desabastecimento de peças, poderá ser autorizada a instalação de peças similares às originais desde que atenda às especificações técnicas do fabricante do veículo;
10.4 - DO FORNECIMENTO DE PNEUS
10.4.1 - Não serão aceitas propostas de pneus remodelados, recondicionados, recauchutados ou com qualquer forma de recuperação, mas tão somente pneus 100% novos e de primeiro uso, os materiais deverão conter em seu corpo, a sua identificação, com no mínimo: a marca e modelo;
10.5 - Após a conferência dos valores, o fiscal do contrato aprovará o orçamento e encaminhará a autorização
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução do contrato será fiscalizada por um representante da Contratante, denominado Fiscal de Contrato;
11.2 - Caberá ao fiscal do contrato notificar a Contratada quando constatada alguma irregularidade na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.3 - A fiscalização rejeitará no todo ou em parte os serviços e/ou peças, executados e/ou fornecidos em desacordo com o Contrato;
11.4 - O fiscal do contrato é o responsável pelo ateste das Notas Fiscais originadas em decorrência da relação contratual.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 - O CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções quanto ao objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, os mesmos sejam considerados viáveis.
12.2 - Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na cláusula oitava ou no prazo de entrega contratual, serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados através do Termo Aditivo.
12.3 - As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na cláusula oitava não excederão 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1- A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato unilateralmente de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
13.1.2 - Ocorrer concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA;
13.1.3 O atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Fornecimento;
13.1.4 A CONTRATADA sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato ou Nota de Empenho todo ou em parte;
13.1.5 A CONTRATADA interromper a entrega do bem sem motivo justificado e prévia comunicação à CONTRATANTE;
13.1.6 A CONTRATADA deixar de cumprir ou cumprir irregularmente qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
13.1.7 O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.8 A rescisão deste Contrato ou Nota de Xxxxxxx acarretará sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais combinações estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes;
13.1.9 O presente Contrato poderá ainda ser rescindindo por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita entregue diretamente ou por via postal com antecedência mínima de 20 (vinte) dias;
13.1.10 A rescisão de que trata a o Item 13.1.9, acima citada, assegura a CONTRATADA o direito de receber o preço dos bens já aceitos, até a data em que a mesma for efetivada.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ÔNUS FISCAIS E LEGAIS
14.1. O preço estabelecido inclui os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais que, após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso.
14.2 - Será de responsabilidade da contratada o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, de competência da União de Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato.
14.3 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela devolução ao CONTRATANTE, das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidos, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente de alteração da legislação pertinente.
14.4 - Na hipótese de o CONTRATANTE vir a ser autuado notificado ou intimado em virtude de não pagamento pela CONTRATADA, à época, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter qualquer pagamento devido á contratada, até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada.
14.4.1 - As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem juros, porém atualizadas financeiramente.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e impedimento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais destacam-se:
15.1.1 - Impedimento de participar de licitação com o Município, no prazo de 05 (cinco) anos;
15.1.2 – No caso de atraso na entrega do objeto licitado, a empresa contratada ficará sujeita à advertência e à multa de 10% (dez por cento) e de mora diária de 0,2% (dois décimos por cento) ambas sobre o valor total da respectiva fatura, estando sujeita ainda à rescisão contratual;
15.1.3 - - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
15.1.4 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
15.1.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para o seguinte endereço:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BAIÃO/PA
SITUADA PC CASTILHO FRANCA, S/N, BAIRRO CENTRO, CEP: 68.465-000, BAIÃO ESTADO DO PARÁ.
16.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para execução do mesmo.
16.3 - A contratada declara deste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta entrega dos materiais.
16.4 - A tolerância ou não exercício, pelo CONTRATANTE de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo o mesmo exercitá-los a qualquer tempo.
16.5 – A Assinatura de contrato (empresa) deverá ser forma digital, em cumprimento à Resolução nº 11.535/TCM de 01 de julho de 2014 - Tribunal de contas dos Municípios do Pará. PROGRAMA SURGERIDO PARA ASSINATURA: “ADOBE READER XI”
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de BAIÃO (PA), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução;
17.2 - E, por estarem justos e contratados as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
BAIÃO - PA, 07 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
BARROS
por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX:26741741291
PINA:26741741291 Dados: 2021.06.07 18:09:12
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BAIÃO CNPJ Nº 17.545.751/0001-96
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00
IMPACTO COMERCIO
Assinado de forma digital por IMPACTO COMERCIO DE PECAS
DE PECAS\, LOCACAO \, LOCACAO E SERVICOS
E SERVICOS EIR:08870944000121
EIR:08870944000121 Dados: 2021.06.07 19:15:05
-03'00'
IMPACTO COMÉRCIO DE PEÇAS, LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº 08.870.944/0001-21
XXXXXXXX XX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Testemunhas: