EDITAL Nº 1 2 / 2 0 2 2
PPROCESSO DA Nº 136/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022
FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA) LICITAÇÃO ABERTA - AMPLA PARTICIPAÇÃO
MENOR PREÇO POR LOTE
EDITAL Nº 1 2 / 2 0 2 2
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pelo presente edital, faz público, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria RH nº 069/2022, de 13 de abril de 2022, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 23 de setembro de 2022, às 09:00 horas, no Plenário, situado na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL NO FORMATO HÍBRIDO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para a
aquisição de equipamentos de informática, licenças de software e prestação de serviços de manutenção técnica corretiva em equipamentos de informática da Câmara Municipal de Bauru, oportunidade em que se procederá ao recebimento dos “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”, da “PROPOSTA COMERCIAL” (Envelope
1) e da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” (Envelope 2), conforme as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital.
As empresas interessadas poderão obter o edital pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, solicitá-lo por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
A sessão de processamento do pregão será conduzida pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, com o auxílio da equipe de apoio, composta por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Pregoeiro substituto), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Equipe de apoio substituta: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática, licenças de software e prestação de serviços de manutenção técnica corretiva em equipamentos de informática da Câmara Municipal de Bauru, conforme as disposições deste Edital e seus anexos.
1.2. As demais especificações do objeto encontram-se no Anexo 01 (Termo de Referência).
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Pregão Presencial correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Ficha nº 20 - Categoria Econômica
4.3.90 – Equipamentos e Material Permanente e Ficha nº 12 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Categoria Econômica 3.3.90.
3. DA PUBLICIDADE
3.1. O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e do Município de Bauru, em jornal de grande circulação no Estado e Município, e em meio eletrônico (Internet), no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 10.123/2005, onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste edital e que satisfaçam as seguintes exigências:
4.1.1. Ter previsto, no objeto social ou objetivo social, atividade pertinente com o objeto da licitação que for participar.
4.1.2. Os licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos Art. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
4.2. Não será permitida a participação de empresas:
4.2.1. Que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;
4.2.2. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3. Que tenham sido punidas ou declaradas inidôneas, com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;
4.2.4. Cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação;
4.2.5. Nas quais exista funcionário ou servidor público municipal do órgão responsável pela licitação que seja dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.
4.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
4.4. Todas as informações referentes aos impedimentos de licitação poderão ser checadas, a critério do Pregoeiro, na própria sessão, nos endereços xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx.
5. VISITA TÉCNICA
5.1. A visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2. A visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx ou Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública.
5.3. A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.4. Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
5.5. Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 11), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
6. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
6.1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E À HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, desde que AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE, POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL, OU AUTENTICADA PELO(A) PREGOEIRO(A) OU POR MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, preferencialmente até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas, mediante a apresentação do respectivo original.
7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a intervir nas fases da licitação.
7.2. No dia e hora designados para a sessão, os licitantes interessados em participar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No caso de procurador, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
7.3. Para se credenciarem e comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, o credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no item 8 deste edital, os seguintes documentos, respeitando os limites de data e hora designados no item 8.3 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura.
7.4. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes
documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e
na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
7.4.1. Tratando-se de sócio ou dirigente da empresa, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
7.4.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (Anexo 02) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 7.4.1, que comprove os poderes dos mandantes para outorga;
7.4.3. Caso o licitante apresente o Certificado de Registro Empresarial, o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou acompanhados do original.
7.5. Será admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.6. Os documentos citados no item 7.4 deverão ser apresentados separadamente dos demais envelopes.
7.7. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, não impossibilita a participação do licitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante.
7.8. É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
7.8.1. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da
apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 03 do edital, deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, ainda, Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e alterações. Essa declaração deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 05 deste edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
8.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022 PPROCESSO DA Nº 136/2022
Envelope nº 01 – Proposta Comercial Indicar o(s) lote(s) ou Objeto(s)
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022 PPROCESSO DA Nº 136/2022
Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação Indicar o(s) lote(s) ou Objeto(s)
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
8.4. Todos os interessados devem obrigatoriamente, apresentar seus envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, até o horário de abertura do referido procedimento licitatório;
a) A apresentação dos envelopes deverá ser feita, obrigatoriamente, nas seguintes formas:
i. Presencial, na Câmara Municipal de Bauru, localizado na Xxxxx X. Xxxxx XX, 0-00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX;
ii. Por envio via Correios ou outro meio disponível.
b) Deverão ser seguidas as regras estipuladas no Edital de Licitação ao qual se almeja a participação, quanto aos critérios de identificação dos envelopes.
c) Após o período estabelecido no item 8.4, fica proibido o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, devendo ser verificado e devidamente certificado pela CPL ou Equipe de Apoio, o protocolo fora do prazo, ficando sem validade o documento recebido de forma intempestiva.
d) A apresentação dos envelopes através dos Correios ou outro meio disponível só terá validade com o devido recebimento pela CPL ou Equipe de Apoio, seguindo as mesmas regras alínea “c”.
8.5. Os documentos deverão estar numerados sequencialmente. Caso não estejam, os mesmos serão numerados pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A Proposta Comercial deverá atender aos seguintes requisitos:
9.1.1. Deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, não conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento;
9.1.2. Razão social, endereço completo, CNPJ/MF, número do telefone e/ou fax, endereço eletrônico;
9.1.3. Número do Processo e do Pregão;
9.1.4. Conter especificação completa do produto ofertado, informando as especificações técnicas do produto, possibilitando ao Pregoeiro e/ou membros da equipe de apoio, realizar a verificação de conformidade com o Anexo 01 (Termo de Referência) deste edital. Observação: O Termo de Referência informa as especificações mínimas necessárias ao objeto, portanto, o licitante deverá evitar a simples transcrição do termo de referência, e informar as especificações reais do produto a ser ofertado;
a) Preço unitário e total do item e do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação.
b) Nos preços cotados deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o pleno fornecimento do objeto da presente licitação;
9.2. A Proposta Comercial deverá conter ainda:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas;
b) Garantia de no mínimo:
Lote 01 – 60 meses com suporte on-site, após emissão do Termo de Aceite;
Lote 02 - licença Perpétua na modalidade Microsoft ESD;
Lote 03 – 24 meses, após emissão do Termo de Aceite;
Lote 04 - 36 meses com suporte on-site, após emissão do Termo de Aceite;
Lote 05 - 24 meses, após emissão do Termo de Aceite.
Além dos prazos de garantia informados, deverão ser observadas todas as demais condições previstas no Termo de Referência.
c) Caso estes prazos não estejam expressos, serão considerados os prazos constantes no edital.
9.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais, alterações essas que serão analisadas pelo(a) Pregoeiro(a);
9.4. Poderão ser corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro;
9.5. A falta de data ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope Proposta Comercial, e com poderes para esse fim.
10. DA HABILITAÇÃO
Nesse envelope, deverá constar o original ou a cópia previamente autenticada dos seguintes documentos:
10.1. CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.1.1. Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
10.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
10.1.3. Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO:
Os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA que já foram apresentados no CREDENCIAMENTO poderão ser dispensados de apresentação no envelope 02 (Documentação de Habilitação). Solicitamos aos Licitantes que os documentos de HABILITAÇÃO sejam, preferencialmente, apresentados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
10.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados;
10.2.4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, junto à Fazenda Estadual, ou certidão que comprove sua isenção ou não incidência;
10.2.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito
Mobiliário junto à Fazenda Municipal em que esteja situada sua sede;
10.2.6. Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.7. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.2.8. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, face ao disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, ficam obrigadas a apresentar toda documentação fiscal exigida neste ato convocatório, mesmo que irregular. Entretanto, têm o benefício de poder comprovar a regularidade tributária no momento da assinatura do contrato. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.9. Se nas certidões de regularidade fiscal, constarem apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor
(objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico-financeira, tornando-se inviável a habilitação da licitante.
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.3.1. Certidão negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial em vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital de acordo com a Súmula Nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.3.2. Comprovação de possuir patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, o que se dará mediante a apresentação do contrato social atualizado.
10.3.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada por meio de análise do seguinte índice abaixo, cuja apuração deverá estar demonstrada. Somente serão habilitadas as empresas licitantes que obtiverem o referido índice igual ou maior que 1,00.
a) Índice de solvência geral, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
SG = ATIVO TOTAL . PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.1. No mínimo 01 (um) atestado emitido por órgão da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação:
a) Será considerada compatível a execução de 50% do objeto semelhante ao licitado, em consonância com a Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) A comprovação da quantidade mínima poderá ser por meio de único atestado ou mais, cuja soma totalize a quantidade exigida.
10.4.2. Apresentar declaração de disponibilidade ou de condições de apresentar todas as certificações/comprovações (Anexo 13).
10.5. SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
10.5.1. É permitida ao licitante, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Administração Pública, em substituição aos documentos referentes à Capacidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico- Financeira, constantes neste edital, com os prazos de validade, identificados no documento, aptos na data designada para abertura da sessão pública.
10.6. DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES:
10.6.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo 06).
10.6.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando o cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Anexo 04).
10.6.3. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, a aquisição será celebrada com a sede que apresentou a documentação.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira).
10.6.4. Caso as certidões relativas à regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas
por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, sendo que serão confirmadas na internet a validade e autenticidade destas.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
11.1. Ficam estabelecidas as seguintes medidas aos interessados que queiram participar de forma remota:
I. Os interessados deverão, obrigatoriamente, instalar o aplicativo “ZOOM” em um dispositivo conectado à internet (computador, smartphones com sistema operacional Android e/ou IOS, tablet, etc) disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx e ingressar na sessão com ID (identificação do usuário) a ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Pregoeiro;
II. É de inteira responsabilidade dos interessados providenciarem um dispositivo com acesso à internet, com o aplicativo “ZOOM” instalado e configurado no dia e horário estabelecidos para o início do certame ora em participação;
III. A ID (identificação do usuário) de acesso ao aplicativo “ZOOM” será enviado até 30min (trinta minutos) do início da sessão pela CPL ou pelo pregoeiro, através de e-mail, mediante solicitação do interessado por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com até 1h00min (uma hora) do início da sessão;
IV. As transmissões pela CPL ou Pregoeiro iniciarão com 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada no Edital de Licitação, para que cada interessado acesse a sala de videoconferência;
V. O certame ocorrerá presencialmente apenas com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio, no caso de ser realizado somente por videoconferência. No caso de ser realizado de forma híbrida, ocorrerá presencialmente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio e licitantes presentes;
VI. As sessões públicas deverão ser filmadas em dispositivo eletrônico compatível, devendo a mídia digital constar nos autos do processo licitatório.
11.2. O não comparecimento dos interessados na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação ao qual se almeja, cujos envelopes tenham sido entregues à CPL ou Pregoeiro, não inviabiliza a participação no certame e gozarão dos mesmos critérios de julgamento nos termos do Edital e da Lei de Licitações pertinente. Caso o participante da licitação na modalidade Pregão Presencial não compareça na sala virtual de videoconferência, no dia e
horário previstos no Edital de Licitação, o mesmo será declarado “inapto para lances”, decaindo do direito de ofertar lances e manifestar intenção de recurso administrativo, nos termos da Lei de Licitações pertinente.
11.3. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
11.4. Após o credenciamento, serão abertos os envelopes com as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
11.5. Após o credenciamento, serão abertos os envelopes com as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
11.6. Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
11.7. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
11.7.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
11.7.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
11.7.3. Contenham mais de 03 (três) casas decimais em seus valores unitários;
11.7.4. Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
11.7.5. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou simbólicos;
11.7.6. Que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa, podendo assiná-las se estiver presente.
11.7.7. Apresentarem alternativas (exemplo: dois softwares, duas marcas, etc.);
11.8. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e, ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações exigidas;
11.9. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11.9.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com valores até 10% superiores àquela;
11.9.2. Não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.10. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de valores.
11.11. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à menor proposta. Somente será(ão) aceito(s) lance(s) que seja(m) inferior(es) ao valor do MENOR PREÇO POR LOTE cotado na proposta escrita e/ou do último menor lance verbal oferecido, observado o limite mínimo de redução, em relação à proposta de menor preço de:
a) Lote 01 - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
b) Lote 02 - R$ 200,00 (duzentos reais).
c) Lote 03 - R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
d) Lote 04 - R$ 200,00 (duzentos reais).
e) Lote 05 - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
11.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.
11.15. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à obtenção da redução do preço.
11.16. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.17. Em ocorrendo o empate previsto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte, microempresa ou microempreendedor individual e sua proposta for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º lugar), a empresa de pequeno porte, microempresa ou microempreendedor individual poderá apresentar proposta de preço inferior aquele vencedor do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.17.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na hipótese acima prevista,
serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º lugar), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.17.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.17.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.17.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
11.17.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 11.17.1) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar da convocação oficial desta.
11.18. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data próxima à apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11.19. Verificado o atendimento das especificações mínimas do Termo de Referência (Anexo 01), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
11.21. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.22. O licitante vencedor deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 10.2 do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (dois) dias úteis, a contar da adjudicação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), e desde que tenha sido requerido pela microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultada à Administração a convocação dos demais licitantes remanescentes para, em nova sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação;
c) Na nova sessão, caso o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) não esteja(m) presente(s), o mesmo não terá direito a interpor recurso.
11.23. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, eventuais erros, falhas, omissões ou outras irregularidades que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, poderão ser saneadas, a critério do Pregoeiro, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. O Pregoeiro auxiliado pela equipe poderá realizar diligência e emitir documentos faltantes, caso seja possível sua emissão on-line, sendo que em caso de impossibilidade de emissão por problemas de acesso ao site online do órgão expedidor acarretará na desclassificação da proponente.
11.24. Se todos os licitantes forem desclassificados por não atenderem às condições do edital, o(a) Pregoeiro(a) observará o que determina o § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.25. O(A) Pregoeiro(a) manterá em seu poder os envelopes “Documentação de Habilitação” dos demais licitantes. Expirada a validade das propostas, os licitantes poderão retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição destes.
11.26. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, os envelopes serão devidamente rubricados pelo(a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos Licitantes, e ficarão sob a guarda do Pregoeiro (a), sendo exibidos aos Licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
11.27. Lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão Pública, que será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), por todos os licitantes presentes e pelos membros da Equipe de Apoio.
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. No final da sessão, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2. Os recursos deverão ser endereçados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, XXX 00000- 000, Xxxxx/XX.
12.3. Esgotado o direito de interposição de recurso dos licitantes (quando as razões do recurso forem registradas no primeiro ou segundo dia), faculta-se ao(à) Pregoeiro(a) a antecipação do prazo de apresentação das contrarrazões e de seu julgamento.
12.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.5. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.6. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será formalizado por meio de contrato (Anexo 07), devendo a proponente CONTRATADA:
13.1.1. Fornecer os dados (nome, RG, CPF/MF, e-mail profissional e pessoal) do representante legal da empresa, designado para assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato,
se for o caso de o contrato não ser assinado pelo representante credenciado na sessão do Pregão;
13.1.2. Fornecer dados bancários (banco, agência e conta corrente) para pagamento.
13.1.3. Apresentar todas as certificações e/ou comprovações exigidos no Termo de Referência, sob pena da contratação não se realizar.
13.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a CONTRATADA será convocada, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação por meio de ofício, fax ou correio eletrônico, sob pena de decadência do direito à contratação e incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de se sujeitar a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
13.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
13.4. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) caso a CONTRATADA, quando convocada, não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
13.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
13.6. Se, por ocasião da formalização do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.6.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02
(dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
13.7. O contrato a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
13.8. No mesmo prazo do item 13.2, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo 08), em cumprimento à Resolução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, DE PROVIDÊNCIAS E DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob pena de decadência do direito de impugnação.
14.2. A petição será dirigida ao (à) Pregoeiro(a), que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.
14.3. A posição adotada pelo Pregoeiro (a) face à dúvida suscitada será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste instrumento, sujeitando-os indistintamente.
14.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
14.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
14.6. As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos ou de providências deverão ser encaminhados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, por meio de fax, (00) 0000-0000, e/ou e-mail, xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, desde que, no caso das impugnações, os originais sejam encaminhados via correio ou protocolados diretamente na Diretoria Administrativa/Serviço de Suprimentos, no prazo máximo previsto no item 14.1.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste edital e seus anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
15.3. Os casos não previstos neste edital e seus anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às licitações e contratos, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
15.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
15.5. Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
15.6. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) porventura julgar necessários.
15.7. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste edital e seus anexos, e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
15.8. O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.9. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.10. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato a ser celebrado, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Bauru.
15.11. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.12. A documentação apresentada para fins de habilitação do licitante vencedor fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à proponente.
15.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP.
15.14. A ausência de declaração(ões) ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista poderá ser saneada na própria sessão, por meio de lavratura de próprio punho, realizado pelo representante legal do licitante, desde que tenha para tanto poderes demonstrados em procuração.
15.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP e disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
15.16. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: ANEXO 01 - Termo de Referência.
ANEXO 02 - Modelo de Carta de Credenciamento.
ANEXO 03 - Modelo de declaração de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação.
ANEXO 04 - Modelo de declaração de cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
ANEXO 05 - Modelo de declaração de Microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de impedimento de licitar e contratar com a Administração.
ANEXO 07 - Minuta do Contrato.
ANEXO 08 - Termo de Ciência e de Notificação. ANEXO 09 - Cadastro do responsável.
ANEXO 10 - Contratos ou Atos Jurídicos Análogos. ANEXO 11 – Atestado de Visita Técnica
ANEXO 12 – Modelo de proposta
ANEXO 13 - Modelo de declaração de disponibilidade ou de condições de apresentar todas as certificações/comprovações
Bauru, 08 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01 | |||
ITEM | QUANT. | OBJETO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
01 | 24 unidades | COMPUTADOR TIPO MINI-PC | Processador: Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo 04 (quatro) núcleos de processamento e oito threads, com velocidade de clock real de no mínimo 2.3GHz, sendo que a frequência de operação requerida não leva em consideração tecnologias de aumento de desempenho, “overclock” e afins, sendo válido o “clock” padrão especificado pelo fabricante do processador, mínimo de 10MB de cache com conjunto de instruções 64bits , deve conter tecnologia que acelera o desempenho do processador e dos gráficos para os picos de carga permitindo automaticamente que os núcleos do processador trabalhem mais rapidamente do que a frequência operacional; Deverá possuir suporte a AES, para criptografia de dados; Deverá possuir tecnologia de fabricação de no máximo 14 nm (quatorze nanômetros); Deverá atingir performance, mínima, de 10.200 (dez mil e duzentos) pontos no Performance Test da Passmark® Software, sendo que o desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso o processador ofertado for da fabricante Intel, somente serão aceitos processadores da 10ª (décima) geração ou superior; Caso o processador ofertado for da fabricante AMD, somente serão aceitos processadores da 5ª (quinta) geração ou superior; É obrigatório declarar, na proposta, o fabricante e o modelo do processador ofertado, não sendo aceitos processadores descontinuados; O processador deve operar dentro das especificações originais de seu fabricante; |
Chipset: Deve ser do mesmo fabricante do processador; | |||
Cooler do processador: Recomendado ou homologado pelo fabricante do processador; | |||
Placa Mãe: Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, com socket compatível ao processador ofertado, sendo aceita solução em OEM, não podendo ser de livre comercialização no mercado; Deverá possuir chip de segurança integrado, no padrão TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não será aceita solução em slot; Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança. | |||
Memória RAM: Deverá ser fornecido com capacidade instalada de 8GB (oito gigabytes) (1x8 GB) no padrão DDR4 2666Mhz ou superior; Deverá suportar expansão mínima a 64GB (sessenta e quatro gigabytes) padrão DDR4 2666Mhz ou superior; Deverá suportar configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory); O equipamento deverá possuir no mínimo 1 slot livre para futura ampliação de memória |
RAM; BIOS/UEFI: Desenvolvido pelo próprio fabricante do microcomputador, sendo aceita solução em OEM, comprovada através de declaração fornecida pelo fabricante; O fabricante do equipamento deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão desta BIOS ou de procedimentos de atualização desta BIOS (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento; Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE; Sempre que o equipamento for inicializado deverá ser exibido no monitor de vídeo o nome do fabricante; Deverá permitir o monitoramento das condições de energia e ventilação do equipamento, o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified /Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12); O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento, processador, memória RAM, firmware do equipamento, e capacidade do disco rígido; Deverá possuir ferramentas de diagnóstico ou verificação de performance do disco rígido e memória; Deverá possuir sistema de senha para prevenir usuários não autorizados de acessar o sistema, além de possuir senha de administrador, evitando alterações não autorizadas na configuração; A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada, como número de patrimônio ou de serviço, que possam ser consultadas por software de gerenciamento; Bios, com interface de configuração em português do Brasil ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com as especificações UEFI 2.5 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager), o fabricante deverá comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do site http:// xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. Slots: Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) slots PCIe ou M.2; 01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s. Portas de Comunicação: - Mínimo de 05 (cinco) portas USB, devendo possuir no mínimo 01 (uma) porta frontal USB 3.1(tipo A) ou superior e deve possuir no mínimo 04 (quatro) portas traseiras, sendo no mínimo 02 (duas) portas USB 3.1(tipo A) ou superior; não serão aceitas portas USB instaladas adicionais, placas PCI, adaptadores ou “hub” USB para atender ao mínimo de portas USB solicitadas, as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto; - Deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de vídeo nativas, nos padrões VGA (DB15), Display Port (DP), Mini Displayport (mDP) ou HDMI; Deverá possuir recurso para utilização de 02 (dois) monitores com opção de clone de imagem ou extensão da área de trabalho; - Uma porta RJ45 para entrada de rede Fast Ethernet (10/100/1000 Mbps) Autosense; - Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido, podendo |
ser um conector combinado (combo); Dispositivos: Deverão ser do mesmo fabricante do microcomputador; Interface de Rede: conector padrão RJ45 por interface, padrão de barramento PCI, interface de rede padrão Gygabit Ethernet; deve operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps, 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex, e compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet) e IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet), IEEE 802.3ab para 1000baseT (Fast Ethernet); Unidade interna de Armazenamento: Deverá possuir, no mínimo, 256GB do tipo SSD e tecnologia NVMe M.2.; Teclado: Padrão USB sendo vetado o uso de adaptadores, padrão ABNT-2, na cor preta contendo dispositivo permitindo ajuste da inclinação e teclas gravadas com tecnologia antidesgaste. Do mesmo fabricante do equipamento, aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do Computador; Áudio: Controladora integrada à placa mãe, padrão Plug-and-Play; Capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; Possuir, no mínimo, 01 alto-falante interno, com no mínimo 1.5 Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som; Possuir 01 (um) alto-falante integrado ao gabinete; No momento da utilização dos conectores externos de áudio para acoplamento de caixas de som, microfone e fone de ouvido, o sistema de alto-falante interno deverá ser desabilitado automaticamente e reabilitado da mesma forma automática quando necessário. Não serão aceitas adaptações para bloquear conectores de áudio existentes na placa mãe para atender essa solicitação; Mouse: Óptico, padrão USB sendo vetado o uso de adaptadores, com resolução mínima de 1000 dpi, na cor preta. Com 3 botões sendo um de rolagem, acompanhado mouse-pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico. Do mesmo fabricante do equipamento, aceito solução em OEM, desde que seja gravada no periférico a marca do fabricante do Computador; Gabinete: Deverá ser do tipo Mini-PC, na cor predominante Preta, não sendo aceito gabinete tipo minitorre ou desktops; Deverá possuir no máximo 1,2 litros, cujo projeto permita o uso nas posições vertical e horizontal, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; Não serão aceitos com conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa; O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do processador; Deve possuir características Tool-less nativas, ou seja, que não necessite ferramentas para sua manutenção básica, sem adaptações no projeto original do fabricante, possibilitando a remoção da tampa do gabinete e das unidades de disco rígido (HDD ou SSD), exceto M.2 e memórias, sem a utilização de ferramentas; Deve possuir botão liga/desliga; Deverá ser entregue solução própria ou oficialmente homologada, devidamente comprovado por catálogo ou site do fabricante, visando a fixação do equipamento ao monitor especificado no ITEM 02 (fixação no próprio monitor ou no pedestal, não impedindo os ajustes de altura, pivot e inclinação), formando um conjunto único e compacto e utilizando o padrão VESA. A solução não poderá se utilizar de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, |
fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes; O gabinete deverá possuir o furo padrão “Kensington” para a utilização de um cabo de aço do mesmo tipo, que o prenderá ao monitor ou mesa de trabalho; Fonte de Alimentação: Fonte de alimentação externa bivolt 110/220V com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe (Motherboard) considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando-se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento; Deverá possuir potência máxima de até 90 Watts e eficiência energética de no mínimo 87% com 50% da carga de trabalho; Deverá possuir tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de energia; Deve acompanhar 01(um) cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136; Controladora de Vídeo: Deverá possuir 01 (uma) controladora de vídeo com no mínimo 1,7GB de memória dedicada ou compartilhada dinamicamente; Deverá atender ao padrão DIRECTX 12 ou superior; Sistema Operacional e Instalação de Software: o equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits devidamente instalado, acompanhado da respectiva licença de uso, com possibilidade de upgrade para o Microsoft Windows 11 Professional 64 bits, no idioma português do Brasil. O equipamento deverá acompanhar solução de recuperação, do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou certificada por ele, com todos os drivers necessários para sua perfeita utilização, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento além de geração de mídias de Recovery; Compatibilidade: o equipamento deverá possuir componentes de hardware homologados e totalmente compatíveis com o sistema operacional Windows 10; Uniformização do lote: Os equipamentos devem ser construídos com os mesmos componentes, isto é, não pode haver dois equipamentos com configurações de hardware distintas. O equipamento deve ser novo e sem uso anterior; O modelo ofertado deverá pertencer à linha atual de produção do fabricante, devendo ser comprovado na entrega da proposta via declaração ou consulta on-line; Marca e modelo: O licitante deverá informar, nas especificações técnicas, a marca, o modelo e o fabricante do equipamento para verificação de conformidade com este Termo de Referência, bem como, preferencialmente, oferecer catálogos, folders, manuais contendo imagens correspondentes ao produto ofertado ou declarações do fabricante/distribuidor oficial, que comprovem todos os itens constantes nesta especificação visando agilizar o processo de verificação. A não possibilidade de verificação da conformidade por falta de documentação ou impossibilidade de consulta por problemas de acesso ao site online do fabricante acarretará na desclassificação da proponente; OEM: Todos os componentes do microcomputador (placa mãe, teclado, mouse, memória, Unidade interna de Armazenamento e gabinete) deverão ser desenvolvidos |
em projetos para modelos específicos do fabricante do Computador; Drivers: Todos os softwares e drivers que acompanham o equipamento devem ser fornecidos em mídia de instalação ou estar disponível em site na internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n. º de série dos mesmos; Cabos: Devem ser fornecidos todos os cabos relacionados aos recursos tecnológicos especificados. Garantia mínima: 60 meses com suporte on-site. A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, sendo aceitas declarações do fabricante para fins de comprovação da mesma que por xxxxxxx não constem nos catálogos, manuais, folders, etc; Caso necessário, o lacre de segurança poderá ser rompido por profissional técnico da contratante, sem nenhum ônus ou prejuízo a garantia do equipamento, para averiguação e determinação inicial de problema, para instalação de placas de rede locais, para instalação de interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, para adicionar unidade interna de armazenamento bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da contratante; O serviço de garantia do fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados com atendimento em Português, durante horário comercial (08:00h às 18:00h) em dias úteis, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; Durante o prazo de garantia, os serviços de manutenção corretiva referente ao equipamento apresentado deverão ter início no máximo até o dia útil seguinte à abertura de chamado e o seu fim no prazo máximo de 3 (três) dias após a abertura, sendo que a assistência técnica deverá ser realizada pelo fabricante ou por seu representante autorizado. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site); durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deverá ser substituída sem ônus para o contratante, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; durante o prazo de garantia, a troca dos discos rígidos defeituosos deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, na presença do preposto da contratante. Será vedado o envio dos discos rígidos pelo correio ou por outros meios de entrega; O fabricante deverá possuir recurso disponibilizado via web, em seu site, que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; Documentações: as documentações abaixo devem ser apresentadas pelo vencedor da licitação quando da assinatura do contrato; Apresentar comprovação que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n. º de série dos mesmos; O equipamento deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos |
materiais elétricos, comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produto – OCP, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação de Conformidade para Bens de Informática, aprovados pela Portaria n° 170, de 10 de abril de 2012; Deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente, comprovado mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital; O fabricante deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental; A marca do equipamento ofertado, isto é, o nome da empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx; Deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO; Deverá apresentar certificação mínima EPEAT GOLD em nome do fabricante do equipamento, através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxxx.xxx; Deverá ser apresentada a relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá relacionar os centros técnicos de todo o Estado de São Paulo; Para efeito de comprovação de componentes de hardware homologados e totalmente compatíveis com o Sistema Operacional exigido e instalado deverá ser apresentado o certificado emitido através do site Windows Compatible Products List (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx); O fabricante deverá fazer parte da lista de membros do DMTF nas categorias Board ou Leadership, comprovado através de certificação; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do UEFI (Unified Extensible Firmaware - interface de firmware padrão para PCs), consórcio formado por empresas na indústria de computadores pessoais para aprimorar a interoperabilidade do software e lidar com as limitações da Bios. O fabricante deverá comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do site http:// xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros | |||
02 | 29 unidades | O equipamento deve possuir as seguintes características mínimas: Deve ser no padrão VESA do tipo LED de no mínimo 21,5’’ polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical; Brilho igual ou superior a 250 cd/m2; Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 2.000.000:1; Ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 160º; Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores; Deve possuir regulagem de altura, inclinação frente/trás e rotação da tela mínima de 90 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot), mesmo com o computador tipo mini-PC, exigido no item 01, fixado e não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência; |
Tempo de resposta de no máximo 8ms; Resolução nativa: mínimo de 1920 x 1080 a 60 Hz ou superior; Ajustes automáticos de qualidade de imagem; Tela: anti-estática e anti-reflexiva; Plug & Play; Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao monitor, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem; Deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de vídeo, nos padrões VGA (DB15), Display Port (DP), Mini Displayport (mDP) ou HDMI, sendo que essas duas interfaces deverão ser compatíveis com as interfaces de vídeo do computador tipo mini-PC ofertado no item 01, permitindo serem ligadas simultaneamente; Deve acompanhar 01 (um) cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136 e cabos de vídeo para todas as interfaces ofertadas e, caso necessário, adaptadores para conexão das entradas mínimas solicitadas; O monitor deverá ser do mesmo fabricante do computador tipo mini-PC ofertado no item 01, sendo aceita solução em OEM. Deverá ser gravada a marca do fabricante na parte frontal do mesmo com “serigrafia” ou similar. Não serão aceitas etiquetas adesivas; Deve seguir padrão de cores do computador tipo mini-PC ofertado no item 01; Deve acompanhar Manual completo e todos os softwares e drivers deverão ser fornecidos em mídia de instalação ou estar disponível em site na internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n. º de série do mesmo; Uniformização do lote: O equipamento deve ser novo e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá pertencer à linha atual de produção do fabricante, devendo ser comprovado na entrega da proposta via declaração ou consulta on-line; Marca e modelo: O licitante deverá informar, nas especificações técnicas, a marca, o modelo e o fabricante do equipamento para verificação de conformidade com este Termo de Referência, bem como, preferencialmente, oferecer catálogos, folders, manuais contendo imagens correspondentes ao produto ofertado ou declarações do fabricante/distribuidor oficial, que comprovem todos os itens constantes nesta especificação visando agilizar o processo de verificação. A não possibilidade de verificação da conformidade por falta de documentação ou impossibilidade de consulta por problemas de acesso ao site online do fabricante acarretará na desclassificação da proponente; Garantia mínima: 60 meses com suporte on-site. A comprovação deverá ocorrer |
através de documentação do fabricante de domínio público, sendo aceitas declarações do fabricante para fins de comprovação da mesma que por xxxxxxx não constem nos catálogos, manuais, folders, etc; O serviço de garantia do fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados com atendimento em Português, durante horário comercial (08:00h às 18:00h) em dias úteis, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; devem ser fornecidas juntamente com a proposta técnica, informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de contato, procedimentos necessários, e outros...); durante o prazo de garantia, os serviços de manutenção corretiva referente ao equipamento apresentado deverão ter início no máximo até o dia útil seguinte à abertura de chamado e o seu fim no prazo máximo de 3 (três) dias após a abertura, sendo que a assistência técnica deverá ser realizada por representante autorizado pelo fabricante. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site); durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deverá ser substituída sem ônus para o contratante, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; O fabricante deverá possuir recurso disponibilizado via web, em seu site (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; Documentações: as documentações abaixo devem ser apresentadas pelo vencedor da licitação quando da assinatura do contrato; Apresentar comprovação que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n. º de série dos mesmos; O equipamento deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produto – OCP, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação de Conformidade para Bens de Informática, aprovados pela Portaria n° 170, de 10 de abril de 2012; Deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente, comprovado mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital; O fabricante deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental; Deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO. |
LOTE 02 | |||
ITEM | QUANT. | OBJETO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
01 | 21 unidades | LICENÇA DE SOFTWARE | Pacote Microsoft Office Home & Business 2021, linguagem Português (BR), contendo Word, Excel, PowerPoint, OneNote e Outlook; a licença deverá ser de primeiro uso; deverá ser permitida a instalação em um PC ou Mac; A licença deverá ser Perpétua na modalidade Microsoft ESD; Documentação: o documento abaixo deve ser apresentado pelo vencedor da licitação quando da assinatura do contrato; deverá apresentar nota fiscal de aquisição das licenças de forma a comprovar que as adquiriu por meio de um Distribuidor Autorizado da Microsoft, sendo verificado pela Contratante em consulta on- line no site oficial da Microsoft contendo lista de Distribuidores Autorizados. |
LOTE 03 | |||
ITEM | QUANT. | OBJETO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
01 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA COM COBERTURA TOTAL DE MÃO DE OBRA E PEÇAS COM ATENDIMENTO ON SITE | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção técnica corretiva, com cobertura total de mão de obra, fornecimento de partes e peças e atendimento no local de instalação para o parque de microcomputadores existentes na Câmara Municipal de Bauru/SP, definidos a seguir: 70 computadores e 72 monitores Lenovo, conforme ANEXO I contendo todos os números de série dos equipamentos para que os detalhes e status destes equipamentos possam ser consultados no próprio site da fabricante; O serviço deve possuir atendimento para abertura de chamados técnicos durante horário comercial (08:00h às 18:00h) em dias úteis; a manutenção corretiva deverá ter início no máximo até o dia útil seguinte à abertura de chamado e o seu fim no prazo máximo de 3 (três) dias após a abertura, sujeito à aplicação de sanções e penalidades previstas neste documento; a empresa fornecedora do serviço deverá ter experiência comprovada de suporte e manutenção com equipamentos da fabricante; entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado; o serviço de reparo dos equipamentos será executado nas dependências da Contratante, exceto quando for imprescindível a retirada temporária do equipamento e a devida substituição por equipamento igual ou superior até a conclusão do reparo ; caso seja necessário trocar parte ou peça defeituosa, a substituição deverá ocorrer com peça nova original ou compatível sem ônus para a contratante, a menos que o defeito tenha sido |
provocado por uso inadequado dos equipamentos; Deve estar incluso neste serviço toda mão de obra técnica, deslocamento e estadia do(s) técnico(s), com fornecimento integral de peças e partes, caso necessitem ser substituídas, sem ônus para a Contratante; Deverão ser disponibilizados dois equipamentos de backup, com características similares ao modelo dos equipamentos em questão ou superior, os quais ficarão nas instalações da Contratante; A CONTRATADA apresentará e manterá registro, ao final de cada execução de serviço de assistência técnica, relatório técnico contendo, data e hora do início e término do atendimento, visado pelo servidor responsável pelo equipamento, além de detalhes da manutenção e providências adotadas. No início do contrato, a Contratada deverá verificar e emitir laudo técnico referente a todos os equipamentos cobertos pelo serviço, para que fiquem registrados o funcionamento, as informações e as condições de cada equipamento. Essas verificações deverão ser realizadas por técnico da Contratada acompanhado de servidor da Contratante. O laudo deverá ser assinado e entregue cópia para o Serviço Tecnológico em Informática da Contratante. O período de contratação será de 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Contratante; O atraso no prazo de atendimento técnico e/ou a não substituição por equipamento backup após prazo máximo para solução do chamado técnico acarretará em multa de 2% sobre o valor pago no último mês pela CONTRATANTE, acrescido de 1% por dia excedente, até o limite de 10%; Após este limite, será suspenso o pagamento até sua regularização; O valor da(s) multa(s) será calculado por ocorrência e será deduzido dos faturamentos pendentes de pagamento, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrado administrativa ou judicialmente; Se for gerada multa antes do primeiro pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE, o cálculo da multa será baseado nos valores dos serviços estipulados em contrato e no volume de cópias/impressões estimado no Termo de Referência; Se houver reincidência de multas em um intervalo de 30 (trinta) dias, e não for devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, poderá haver rescisão do contrato e demais penalidades previstas em contrato. Inclui-se também o fornecimento e a instalação de 60 unidades de HD SSD SATA em computadores a serem indicados pela Contratante; Essas unidades SSD devem possuir as seguintes características: formato 2,5", com armazenamento mínimo de 480GB ou superior, performance de Leitura de no mínimo 530MB/s e Gravação de no mínimo 430MB/s; Além da instalação, será responsabilidade da Contratada transferir todo o conteúdo existente nos discos rígidos dos computadores (incluindo sistema |
operacional e os dados dos usuários) para os novos SSDs em questão, por meio de clonagem ou imagem, a critério da Contratada; A Contratada deverá fazer backup dos dados antes de ser iniciado processo de transferência; O processo será feito in loco, mediante agendamento entre as partes (Contratante e Contratada); As ferramentas, equipamentos (peças, cabos, adaptadores, entre outros) e softwares a serem utilizados na execução deste serviço também ficarão a cargo da Contratada, sem ônus para a Contratante; A assistência técnica deste serviço incluirá os SSDs em questão e seguirá durante todo o período de contratação; A visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas deverão comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações. A visita técnica deverá ser previamente agendada em horário comercial, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx ou Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública. A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante. Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas. Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório. A Contratada garantirá o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá- los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros. |
Portas/Slots de I/O integradas ao equipamento: mínimo de 02 (duas) portas USB, sendo pelo menos 01 (uma) USB-A versão 3.0 ou superior; 1 (uma) saída HDMI para monitor externo; 1 (uma) porta de rede, com conector RJ-45 padrão 1000Base-T, 100Base-TX e 10Base-T; mínimo de 01 (um) slot PCIe ou M.2. Tela: Iluminação em LED no formato widescreen de 14”, com dobradiças resistentes em metal, em alta definição com resolução até 1366x768 contendo tecnologia Anti- Reflexo; Unidade interna de Armazenamento: Deverá possuir, no mínimo, 256GB do tipo SSD e tecnologia NVMe M.2.; Multimídia: Controladora de som com no mínimo 1 (uma) entrada de microfone e 1 (uma) saída de fone de ouvido podendo ser combinadas; 1 (um) microfone interno integrado; alto-falantes estéreo embutidos que seja desativado automaticamente quando um dispositivo de áudio externo for conectado à saída de fone de ouvido; Possuir 1 (uma) câmera integrada ao equipamento com resolução mínima de vídeo na qualidade HD (1280x720) ou superior, com devido software de gerenciamento incluso contendo licença de uso se necessário; Teclado: Teclado com 95% de correspondência com o padrão ABNT2, com teclas para acesso rápido (hotkeys) para gerenciamento de energia, brilho, comutação para monitor externo, dentre outras, resistente a derramamento de líquido e tratamento antidesgaste das teclas, deverá possuir 1 (um) dispositivo de apontamento tipo Touchpad, embutido no gabinete principal; Mouse: Deverá ser fornecido um mouse ótico padrão de conexão USB com cabo retrátil ou padrão superior, na cor predominante do equipamento com 3 botões, sendo 1 rolagem scroll acompanhado de mousepad com superfície adequada para sua utilização; Alimentação elétrica e bateria: Adaptador de corrente/tensão com tensão de entrada 110 / 220 V com comutação automática e tensão de saída compatível com o equipamento. Possuir Bateria interna tipo NiMH (Nickel Metal Hydride) ou LiIon (Lithion Ion) ou Polimero de Lition ou tecnologia superior, com capacidade para suportar a máxima configuração do item, com duração mínima de 4 (quatro) horas de funcionamento ininterrupto; Os cabos de energia devem possuir plug padrão NBR 14136; Acessórios/Componentes: - Deve acompanhar maleta com dimensões suficientes para o transporte do(s) notebook(s) e seus acessórios com as seguintes características: *confeccionada em material resistente, capaz de suportar o peso do equipamento e seus acessórios, com revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira; *possuir alça dupla que permita o transporte usando as mãos; *possuir alça de ombro, com ombreira. A alça deve permitir diferentes regulagens de altura, de modo a propiciar ao usuário o devido conforto em relação à sua altura; *possuir divisórias para acomodação dos acessórios; |
Disponibilidade de componentes e partes: A empresa deve certificar, através de documento, que as partes utilizadas na montagem do(s) equipamento(s) terão garantia de disponibilidade comercial imediata dentro da vigência do período de garantia; Sistema Operacional e Instalação de Software: O fornecedor deverá entregar o(s) equipamento(s) com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits OEM, pré-instalado, acompanhado da respectiva licença de uso, no idioma português do Brasil. O(s) equipamento(s) deverá(ão) acompanhar solução de recuperação, do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou certificada por ele, com todos os drivers necessários para sua perfeita utilização, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento além de geração de mídias de Recovery; Uniformização do lote: O(s) equipamento(s) deve(m) ser construído(s) com os mesmos componentes, isto é, não pode haver dois equipamentos com configurações de hardware distintas. O(s) equipamento(s) deve(m) ser novo(s) e sem uso anterior; O(s) modelo(s) ofertado(s) deverá(ão) pertencer à linha atual de produção do fabricante, devendo ser comprovado na entrega da proposta, Deverá(ão) possuir certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente; Marca e modelo: O licitante deverá informar, nas especificações técnicas, a marca, o modelo e o fabricante do(s) equipamento(s), bem como oferecer catálogos, folders, manuais contendo imagens correspondentes ao produto ofertado ou declarações do fabricante/distribuidor oficial, que comprovem todos os itens constantes nesta especificação; Drivers: Todos os softwares e drivers que acompanham o(s) equipamento(s) devem ser fornecidos em CD-ROM de instalação ou estarem disponíveis na internet através do site do fabricante, devendo possuir banco de dados que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série do(s) mesmo(s); Cabos: Devem ser fornecidos todos os cabos relacionados aos recursos tecnológicos especificados. Garantia mínima: 36 meses com suporte on-site (incluindo bateria). Caso necessário, o lacre de segurança poderá ser rompido por profissional técnico da contratante para averiguação e determinação inicial de problema sem nenhum ônus ou prejuízo à garantia do equipamento; A garantia não será afetada em caso de necessidade de adição de interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adição de unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da contratante; O serviço de garantia do fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados com atendimento em Português, durante horário comercial (08:00h às 18:00h) em dias úteis, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; devem ser fornecidas juntamente com a proposta técnica, informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de contato, procedimentos necessários, e outros...); durante o prazo de garantia, os serviços de manutenção corretiva referente ao(s) equipamento(s) apresentado(s) deverão ser realizados por representante autorizado pelo fabricante. No caso de o licitante não ser |
o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site); durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deverá ser substituída sem ônus para o contratante, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; Certificações: as certificações abaixo devem ser apresentadas pelo vencedor da licitação quando da assinatura do contrato (Súmula 14 TCE/SP); O(s) equipamento(s) deve(m) estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; Deve(m) estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve(m) ser construído(s) com materiais que não agridem o meio ambiente; O fabricante deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental; O licitante deverá apresentar comprovante de que o(s) equipamento(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as normas IEC61000, CISPR22/24 para garantir compatibilidade eletromagnética, opcionalmente possuir ISO 9296 ou NBR 10152 para garantir baixo nível de emissão de ruído; Deverá(ão) possuir certificações EnergyStar 5.0 ou superior; O fabricante deverá constar à Lista de Membros do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento, sendo conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/ onde o fabricante deverá pertencer a categoria como Board ou Leadership; Deverá ser apresentada a relação da rede de assistência técnica para os equipamento(s) ofertado(s), esta devera relacionar os centros técnicos de todo o Estado de São Paulo; O fabricante do(s) equipamento(s) deverá ser membro do UEFI (Unified Extensible Firmaware ( interface de firmware padrão para PCs), consórcio formado por empresas na indústria de computadores pessoais para aprimorar a interoperabilidade do software e lidar com as limitações da Bios. Será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxx.xxx/. |
LOTE 05 | |||
ITEM | QUANT. | OBJETO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
Processador: Arquitetura Mobile, com suporte a 64 bits, com no mínimo 4 Núcleos e 8 Threads. Frequência de operação interna básica de, no mínimo, 2 GHz. A frequência de operação requerida não leva em consideração tecnologias de aumento de desempenho, “overclock” e afins, sendo válido o “clock” padrão especificado pelo fabricante do processador. Memória cache total de, no mínimo, 12 MB. | |||
Memória RAM: Deverá possuir, no mínimo, 16 GB de memória RAM instalados na placa principal. Deverá ser do tipo DDR-4 ou superior e possuir, no mínimo, 3200MHz de velocidade de comunicação com o barramento principal. | |||
Armazenamento: Deverá possui armazenamento com capacidade de no mínimo 500 GB, sendo que a unidade de armazenamento deve ser do tipo SSD NVMe, com velocidade mínima de 1000 MB/s. | |||
01 | 2 unidades | NOTEBOOK (TV CÂMARA) | Tela / Display LCD: Tela plana Widescreen com tecnologia de retro iluminação por LED, com 15,5 polegadas na diagonal (admitida variação máxima de ± 5%). Resolução mínima de 1920x1080 – 60 Hz. Deve possuir funções de controle de brilho e capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo. |
Placa Gráfica: O Microcomputador deverá possuir uma Placa/Chip Acelerador Gráfico Dedicado de Alto Desempenho. | |||
Gabinete: Espessura (altura) máxima de 2 cm (com flexibilidade de 5% para mais) em toda sua extensão e com o equipamento fechado. Peso máximo de 2 Kg (com flexibilidade de 5% para mais) contando com a bateria. Na cor predominante preta, cinza, prata ou combinação dessas. Botão liga/desliga na parte frontal superior do gabinete. Som estéreo com dois alto falantes integrados, com potência total de no mínimo 4 watts e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete, sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN). Microfone digital integrado. Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada; |
Câmera integrada com resolução mínima de 720p em Alta Definição HD ou Superior. Teclado e TouchPad: Teclado com correspondência com o padrão ANSI, ISO, ABNT ou ABNT II. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Idioma Português do Brasil, inclusive, permitindo a acentação correta. Deve possuir dispositivo apontador do tipo TouchPad com função de rolagem, com suporte a movimentos múltiplos (multi-touch). Conectividade: Rede Wireless 802.11ac ou superior. Ethernet Gigabit com conexão RJ-45 Leitor de cartão de mídia SD (SD, SDHC, SDXC); Possuir no mínimo: uma interface USB 3.0 e uma USB 2.0 (ou superior); Possuir um conector Display Port ou porta HDMI. Uma interface de som combo padrão High Definition Audio com um conector para microfone e fone de ouvido; Uma interface Bluetooth v.3.0 ou superior integrado ao equipamento. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB. Alimentação Elétrica: Bateria de Íon de Lítio (Lithium-Íon) com capacidade mínima de 50 WHr. Adaptador AC universal para o equipamento - entrada de 127/220 VAC 60Hz, com comutação automática. Não será aceito nenhum transformador externo. Os cabos de energia devem possuir plug padrão NBR 14136; Sistema Operacional: Deve acompanhar licença do Windows 10 ou 11 64 Bits Professional OEM em português. Características Gerais: O Microcomputador deve ser novo e sem uso anterior. Deve ser tipo Empresarial, projetado para uso profissional. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta, comprovado através de declaração do fabricante. A falta de declaração ocasionará na recusa automática do equipamento. Deverá possuir certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Deverão ser apresentados catálogos, folders e/ou declarações do fabricante, assim como documentações necessárias que comprovem explicitamente todas as funcionalidades, características técnicas e garantias exigidas na descrição do edital. Suporte Técnico e Garantia: O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 02 (dois) anos, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada. A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do |
equipamento, devidamente comprovado. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar, na entrega do produto, comprovação que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência. Os chamados para a assistência técnica poderão ser abertos: Em horário comercial, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e por internet ou e-mail, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana. O tempo de resposta, correspondente ao intervalo entre a abertura do chamado e o efetivo atendimento, deve ser de 2(dois) dias úteis no máximo, contados da data da abertura do chamado. O tempo de solução para os chamados que envolvem problemas de hardware, aqueles que exigem reparo do equipamento instalado, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de disponibilização do equipamento para reparo. |
ANEXO I (Lote 3)
COMPUTADORES - Número de Série | MONITORES - Número de Série |
PE01NXZG | VH120586 |
PE01NXWB | VH120330 |
PE01NXWS | XX000000 |
XX00XXXX | XX000000 |
XX00XX0X | XX000000 |
PE01NY0K | XX000000 |
XX00XX0X | XX000000 |
PE01NY2X | XX000000 |
XX00XXX0 | XX000000 |
PE01NY00 | XX000000 |
XX00XXXX | XX000000 |
XX00XX0X | XX000000 |
PE01NXX3 | VH119701 |
PE01NY31 | VH120601 |
PE01NXW2 | XX000000 |
XX00XXXX | XX000000 |
PE01NY38 | XX000000 |
XX00XXXX | XX000000 |
PE01NY0J | XX000000 |
XX00XXXX | XX000000 |
XX00XX0X | XX000000 |
PE01NXX8 | XX000000 |
XX00XX0X | XX000000 |
PE01NY09 | VH120618 |
PE01NY34 | VH119689 |
PE01NY33 | VH115659 |
XX00XX0X | XX000000 |
PE01NY26 | VH120600 |
PE01NY0C | XX000000 |
XX00XXXX | XX000000 |
XX00XX0X | XX000000 |
PE01NXZ5 | XX000000 |
XX00XX0X | XX000000 |
PE01NXVF | XX000000 |
XX00XXXX | XX000000 |
XX00XX0X | XX000000 |
PE01NY35 | VH119707 |
PE01NY22 VH120584 | |
PE01NY02 XX000000 | |
XX00XXXX XX000000 | |
PE01NXV8 VH120332 | |
PE01NXZA XX000000 | |
XX00XXXX XX000000 | |
PE01NXVH XX000000 | |
XX00XXXX | XX000000 |
XX00XXXX | XX000000 |
PE01NY32 | XX000000 |
XX00XXX0 | XX000000 |
PE01NXV7 | VH120720 |
PE01NY12 | XX000000 |
XX00XXX0 | XX000000 |
PE01NXZH | XX000000 |
XX00XXXX | XX000000 |
XX00XXXX | XX000000 |
PE01NY08 | VH120610 |
PE01NY37 | VH120588 |
PE01NXZ8 | XX000000 |
XX00XXX0 | XX000000 |
PE01NY0P | VH119728 |
PE01NY40 | XX000000 |
XX00XXX0 | XX000000 |
PE01NXZB | XX000000 |
XX00XX0X | XX000000 |
PE01NY3Q | XX000000 |
XX00XXXX | XX000000 |
XX00X0XX | XX000000 |
PE01Q3NE | XX000000 |
XX00X0X0 | XX000000 |
PE01Q3N7 | XX000000 |
XX00X0XX | XX000000 |
VH193762 | |
VH120499 |
ANEXO 02
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PPROCESSO DA Nº 136/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022
Prezados Senhores,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº _, expedida pela SSP do Estado de _, CPF/MF nº _, para nos representar no certame em epígrafe, podendo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 7.4.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-lo.
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PPROCESSO DA Nº 136/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº , Endereço completo _, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _ , portador da
Carteira de Identidade nº _ e do CPF/MF nº ,
DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame em epígrafe.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Constituição Federal – Art. 7º, inc. XXXIII
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PPROCESSO DA Nº 136/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº
_, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº _ e do CPF/MF nº _ , DECLARA para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PPROCESSO DA Nº 136/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº , Endereço completo _ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº _, DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PPROCESSO DA Nº 136/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº
_, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº _ e do CPF/MF nº _ , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 07
MINUTA DE CONTRATO NOTA DE EMPENHO Nº XX/2022
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS / LICENÇAS DE SOFTWARE / ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU E A EMPRESA .
O presente contrato é firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 50.544.220/0001-54, com sede na Praça Xxx Xxxxx XX, nº 1-50, nesta cidade de Bauru, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do
RG nº e CPF/MF nº _, e a empresa
, estabelecida na cidade de , na rua/avenida _ , nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº
_, daqui em diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , portador do RG nº e CPF/MF nº
_.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.123/05, Lei Complementar nº 123/06, Lei complementar nº 147/2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, tanto quanto pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022, PPROCESSO DA Nº 136/2022, que faz parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos / licenças de software / assistência técnica corretiva, sendo:
Lote 01 - 24 computadores tipo Mini-PC e 29 monitores de vídeo, no valor
total de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
Lote 02 - 21 licenças de software, no valor total de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
Lote 03 - assistência técnica corretiva para o parque de microcomputadores existentes na Câmara Municipal de Bauru, no valor total de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Lote 04 - 04 notebooks (mínimo 8GB de memória XXX, XXX0, mínimo 256GB de armazenamento do tipo SSD do tipo SSD NVMe), no valor total de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Lote 05 - 02 notebooks (mínimo 16GB de memória XXX, XXX0, mínimo 500GB de armazenamento do tipo SSD NVMe), no valor total de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
1.2. No preço acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE se obriga a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) Entregar os produtos em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade deste;
b) Comunicar, formal e imediatamente, a CONTRATANTE de eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, no menor espaço de tempo possível;
c) Atender, com a diligência possível, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) Xxxxxx, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que causar à CONTRATANTE em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
g) Entregar os produtos no local determinado pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional, conforme especificações e quantidades exigidas no edital;
h) Fornecer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia, quaisquer componentes adicionais necessários para o perfeito estado e funcionamento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E GARANTIA
4.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, prorrogável por 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
4.2. A entrega dos produtos deverá ser previamente agendada na Diretoria Administrativa/Serviço de suprimentos, telefone (00) 0000-0000/0690, no horário comercial, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do seu fornecimento.
4.3. A Contratada deverá conceder prazo de garantia após a entrega do objeto, contra defeito ou vício oculto de fabricação, de no mínimo:
Lote 01 – 60 meses com suporte on-site, após emissão do Termo de Aceite;
Lote 02 - licença Perpétua na modalidade Microsoft ESD;
Lote 03 – 24 meses, após emissão do Termo de Aceite;
Lote 04 - 36 meses com suporte on-site, após emissão do Termo de Aceite;
Lote 05 - 24 meses, após emissão do Termo de Aceite.
Além dos prazos de garantia informados, deverão ser observadas todas as demais condições previstas no Termo de Referência.
4.4. O contrato terá vigência de:
Lote 01 – 60 meses;
Lote 02 – 12 meses;
Lote 03 – 24 meses;
Lote 04 - 36 meses;
Lote 05 - 24 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis após testes e consequente aceitação.
5.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
5.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
5.4. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição e/ou complementação do material, a partir da comunicação oficial feita pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
a) Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
5.5. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se- á se satisfeitas as seguintes condições:
a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica;
b) Quantidades em conformidade com o estabelecido no contrato;
c) Entrega no prazo, local e horários previstos neste Edital.
5.6. O recebimento definitivo dar-se-á:
a) Após verificação física que constate a integridade do produto;
b) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência;
5.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar DOCUMENTO FISCAL correspondente ao produto efetivamente entregue.
6.2. No Documento fiscal, emitido de acordo com a legislação vigente, deverão constar os seguintes dados: CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Praça D. Xxxxx XX, nº 1-50, CNPJ 50.544.220/0001-54, a discriminação das quantidades e valores, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais.
6.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia a contar da entrega da nota fiscal na Diretoria Administrativa/Serviço de Suprimentos, devidamente atestada.
6.4. Durante a execução do contrato, se expirar o prazo de validade das certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
a) Não sendo possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência.
b) A falta de apresentação dos documentos atualizados mencionados acima poderá implicar a suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização destes por parte da CONTRATADA, além das penalidades previstas neste instrumento.
6.5. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A fiscalização do presente Contrato por parte da CONTRATANTE ficará a cargo do(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolcski, Chefe do Serviço Tecnológico em Informática, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que poderá embargar o produto caso esteja em desacordo com as especificações
contratuais, informando ao gestor do contrato, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias.
7.2. Compete ao fiscal, solicitar à autoridade competente, a necessidade de prorrogação contratual ou encerramento, com as devidas justificativas, com antecedência mínima de 120 dias do término da vigência, para a adoção dos procedimentos necessários para a sua efetivação.
7.3. A gestão do contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Administrativa, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que informará à Autoridade competente, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) A rescisão contratual em favor da CONTRATANTE terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 78, incisos I a XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
c) A rescisão contratual poderá ocorrer sem qualquer ônus para a CONTRATANTE no caso em que a CONTRATADA for condenada, administrativa e/ou judicialmente com trânsito em julgado, por infração à legislação ambiental ou infração às normas de segurança e saúde no trabalho, ou exploração do trabalho infantil, de acordo com a Lei Municipal nº 5.024/2003.
d) A rescisão contratual poderá, ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes, em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto a eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente.
e) A rescisão acarreta as consequências previstas no Art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES PARA INADIMPLÊNCIA
9.1. CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos Art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 combinada com o Art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento ou execução contratual;
b) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato pelo atraso injustificado e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração equivalente, pela permanência do atraso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, alterada;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o órgão licitante por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Rescisão da contratação do objeto;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o órgão público enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do Art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações.
9.2. As multas, moratória e rescisória, que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento destas no prazo fixado.
9.3. A aplicação das multas moratória e rescisória não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente certame (Art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93), às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
9.4. Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir esta a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
9.5. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
9.6. A CONTRATATADA, depois de cientificada pela Câmara Municipal de Bauru, da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. A Câmara Municipal de Bauru se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado, nos termos do §1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no edital e no presente contrato.
10.5. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
10.6. A CONTRATANTE, em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato correrão no presente exercício, e serão suportadas conforme NOTA DE EMPENHO nº de de de 2022, Ficha nº 20 - Categoria Econômica 4.3.90
– Equipamentos e Material Permanente e Ficha nº 12 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Categoria Econômica 3.3.90.
11.2. Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Bauru como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste contrato, do Pregão Presencial ou da proposta da CONTRATADA.
11.3. E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente contrato, que vai lavrado em 03 (três) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.
Bauru, de _ de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX RESPONSÁVEL LEGAL
Presidente Empresa
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO 08
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: _ CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: _ CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: _ CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO 09
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
Período de gestão |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
LOCAL E DATA:
_ Assinatura do responsável pelo preenchimento
ANEXO 10
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
Declaração de documentos à disposição do tribunal
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO 11
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PPROCESSO DA Nº 136/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF , estabelecida na , esteve em visita técnica à Câmara Municipal de Bauru, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da referida Licitação, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
Bauru, _ de de 2022.
Nome do Representante da Empresa
Nome do Representante da Câmara Municipal de Bauru
ANEXO 12
MODELO DE PROPOSTA
Processo nº: 136/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática e licenças de software e prestação de serviços de manutenção técnica corretiva em equipamentos de informática da Câmara Municipal de Bauru
Dados do Fornecedor | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscr. Munic.: | Inscr. Est.: |
Endereço: | |
CEP: | Município/UF: |
telefone: | e-mail: |
LOTE 01 | |||||
ITEM | QUANT. | OBJETO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
Processador: Mínimo de 1 (um) processador com no | |||||
mínimo 04 (quatro) núcleos de processamento e oito | |||||
threads, com velocidade de clock real de no mínimo | |||||
01 | 24 unidades | COMPUTADOR TIPO MINI-PC | 2.3GHz, sendo que a frequência de operação requerida não leva em consideração tecnologias de aumento de | ||
desempenho, “overclock” e afins, sendo válido o “clock” | |||||
padrão especificado pelo fabricante do processador, | |||||
mínimo de 10MB de cache com conjunto de instruções |
64bits , deve conter tecnologia que acelera o desempenho do processador e dos gráficos para os picos de carga permitindo automaticamente que os núcleos do processador trabalhem mais rapidamente do que a frequência operacional; Deverá possuir suporte a AES, para criptografia de dados; Deverá possuir tecnologia de fabricação de no máximo 14 nm (quatorze nanômetros); Deverá atingir performance, mínima, de 10.200 (dez mil e duzentos) pontos no Performance Test da Passmark® Software, sendo que o desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso o processador ofertado for da fabricante Intel, somente serão aceitos processadores da 10ª (décima) geração ou superior; Caso o processador ofertado for da fabricante AMD, somente serão aceitos processadores da 5ª (quinta) geração ou superior; É obrigatório declarar, na proposta, o fabricante e o modelo do processador ofertado, não sendo aceitos processadores descontinuados; O processador deve operar dentro das especificações originais de seu fabricante; Chipset: Deve ser do mesmo fabricante do processador; Cooler do processador: Recomendado ou homologado pelo fabricante do processador; Placa Mãe: Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, com socket compatível ao processador ofertado, sendo aceita solução em OEM, não podendo ser de livre comercialização no mercado; Deverá possuir chip de segurança integrado, no padrão TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, não será aceita solução em slot; Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança. Memória RAM: Deverá ser fornecido com capacidade instalada de 8GB (oito gigabytes) (1x8 GB) no padrão DDR4 2666Mhz ou superior; Deverá suportar expansão mínima a 64GB (sessenta e quatro gigabytes) padrão DDR4 2666Mhz ou superior; Deverá suportar configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory); O equipamento deverá possuir no mínimo 1 slot livre para futura ampliação de memória RAM; BIOS/UEFI: Desenvolvido pelo próprio fabricante do microcomputador, sendo aceita solução em OEM, comprovada através de declaração fornecida pelo fabricante; O fabricante do equipamento deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente |
com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão desta BIOS ou de procedimentos de atualização desta BIOS (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento; Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE; Sempre que o equipamento for inicializado deverá ser exibido no monitor de vídeo o nome do fabricante; Deverá permitir o monitoramento das condições de energia e ventilação do equipamento, o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified /Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12); O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento, processador, memória RAM, firmware do equipamento, e capacidade do disco rígido; Deverá possuir ferramentas de diagnóstico ou verificação de performance do disco rígido e memória; Deverá possuir sistema de senha para prevenir usuários não autorizados de acessar o sistema, além de possuir senha de administrador, evitando alterações não autorizadas na configuração; A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada, como número de patrimônio ou de serviço, que possam ser consultadas por software de gerenciamento; Bios, com interface de configuração em português do Brasil ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com as especificações UEFI 2.5 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager), o fabricante deverá comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do site http:// xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. Slots: Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) slots PCIe ou M.2; 01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s. Portas de Comunicação: - Mínimo de 05 (cinco) portas USB, devendo possuir no mínimo 01 (uma) porta frontal USB 3.1(tipo A) ou superior e deve possuir no mínimo 04 (quatro) portas traseiras, sendo no mínimo 02 (duas) portas USB 3.1(tipo A) ou superior; não serão aceitas portas USB instaladas adicionais, placas PCI, adaptadores ou “hub” USB para atender ao mínimo de portas USB solicitadas, as portas |
devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto; - Deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de vídeo nativas, nos padrões VGA (DB15), Display Port (DP), Mini Displayport (mDP) ou HDMI; Deverá possuir recurso para utilização de 02 (dois) monitores com opção de clone de imagem ou extensão da área de trabalho; - Uma porta RJ45 para entrada de rede Fast Ethernet (10/100/1000 Mbps) Autosense; - Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido, podendo ser um conector combinado (combo); Dispositivos: Deverão ser do mesmo fabricante do microcomputador; Interface de Rede: conector padrão RJ45 por interface, padrão de barramento PCI, interface de rede padrão Gygabit Ethernet; deve operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps, 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex, e compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet) e IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet), IEEE 802.3ab para 1000baseT (Fast Ethernet); Unidade interna de Armazenamento: Deverá possuir, no mínimo, 256GB do tipo SSD e tecnologia NVMe M.2.; Teclado: Padrão USB sendo vetado o uso de adaptadores, padrão ABNT-2, na cor preta contendo dispositivo permitindo ajuste da inclinação e teclas gravadas com tecnologia antidesgaste. Do mesmo fabricante do equipamento, aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do Computador; Áudio: Controladora integrada à placa mãe, padrão Plug- and-Play; Capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; Possuir, no mínimo, 01 alto-falante interno, com no mínimo 1.5 Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som; Possuir 01 (um) alto-falante integrado ao gabinete; No momento da utilização dos conectores externos de áudio para acoplamento de caixas de som, microfone e fone de ouvido, o sistema de alto-falante interno deverá ser desabilitado automaticamente e reabilitado da mesma forma automática quando necessário. Não serão aceitas adaptações para bloquear conectores de áudio existentes |
na placa mãe para atender essa solicitação; Mouse: Óptico, padrão USB sendo vetado o uso de adaptadores, com resolução mínima de 1000 dpi, na cor preta. Com 3 botões sendo um de rolagem, acompanhado mouse-pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico. Do mesmo fabricante do equipamento, aceito solução em OEM, desde que seja gravada no periférico a marca do fabricante do Computador; Gabinete: Deverá ser do tipo Mini-PC, na cor predominante Preta, não sendo aceito gabinete tipo minitorre ou desktops; Deverá possuir no máximo 1,2 litros, cujo projeto permita o uso nas posições vertical e horizontal, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; Não serão aceitos com conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa; O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do processador; Deve possuir características Tool-less nativas, ou seja, que não necessite ferramentas para sua manutenção básica, sem adaptações no projeto original do fabricante, possibilitando a remoção da tampa do gabinete e das unidades de disco rígido (HDD ou SSD), exceto M.2 e memórias, sem a utilização de ferramentas; Deve possuir botão liga/desliga; Deverá ser entregue solução própria ou oficialmente homologada, devidamente comprovado por catálogo ou site do fabricante, visando a fixação do equipamento ao monitor especificado no ITEM 02 (fixação no próprio monitor ou no pedestal, não impedindo os ajustes de altura, pivot e inclinação), formando um conjunto único e compacto e utilizando o padrão VESA. A solução não poderá se utilizar de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes; O gabinete deverá possuir o furo padrão “Kensington” para a utilização de um cabo de aço do mesmo tipo, que o prenderá ao monitor ou mesa de trabalho; Fonte de Alimentação: Fonte de alimentação externa bivolt 110/220V com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe (Motherboard) considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando-se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento; Deverá possuir potência máxima de até 90 Watts e eficiência energética de no mínimo 87% com 50% |
da carga de trabalho; Deverá possuir tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de energia; Deve acompanhar 01(um) cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136; Controladora de Vídeo: Deverá possuir 01 (uma) controladora de vídeo com no mínimo 1,7GB de memória dedicada ou compartilhada dinamicamente; Deverá atender ao padrão DIRECTX 12 ou superior; Sistema Operacional e Instalação de Software: o equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Windows 10 Professional 64 bits devidamente instalado, acompanhado da respectiva licença de uso, com possibilidade de upgrade para o Microsoft Windows 11 Professional 64 bits, no idioma português do Brasil. O equipamento deverá acompanhar solução de recuperação, do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou certificada por ele, com todos os drivers necessários para sua perfeita utilização, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento além de geração de mídias de Recovery; Compatibilidade: o equipamento deverá possuir componentes de hardware homologados e totalmente compatíveis com o sistema operacional Windows 10; Uniformização do lote: Os equipamentos devem ser construídos com os mesmos componentes, isto é, não pode haver dois equipamentos com configurações de hardware distintas. O equipamento deve ser novo e sem uso anterior; O modelo ofertado deverá pertencer à linha atual de produção do fabricante, devendo ser comprovado na entrega da proposta via declaração ou consulta on-line; Marca e modelo: O licitante deverá informar, nas especificações técnicas, a marca, o modelo e o fabricante do equipamento para verificação de conformidade com este Termo de Referência, bem como, preferencialmente, oferecer catálogos, folders, manuais contendo imagens correspondentes ao produto ofertado ou declarações do fabricante/distribuidor oficial, que comprovem todos os itens constantes nesta especificação visando agilizar o processo de verificação. A não possibilidade de verificação da conformidade por falta de documentação ou impossibilidade de consulta por problemas de acesso ao site online do fabricante acarretará na desclassificação da proponente; |
OEM: Todos os componentes do microcomputador (placa mãe, teclado, mouse, memória, Unidade interna de Armazenamento e gabinete) deverão ser desenvolvidos em projetos para modelos específicos do fabricante do Computador; Drivers: Todos os softwares e drivers que acompanham o equipamento devem ser fornecidos em mídia de instalação ou estar disponível em site na internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n. º de série dos mesmos; Cabos: Devem ser fornecidos todos os cabos relacionados aos recursos tecnológicos especificados. Garantia mínima: 60 meses com suporte on-site. A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, sendo aceitas declarações do fabricante para fins de comprovação da mesma que por xxxxxxx não constem nos catálogos, manuais, folders, etc; Caso necessário, o lacre de segurança poderá ser rompido por profissional técnico da contratante, sem nenhum ônus ou prejuízo a garantia do equipamento, para averiguação e determinação inicial de problema, para instalação de placas de rede locais, para instalação de interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, para adicionar unidade interna de armazenamento bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da contratante; O serviço de garantia do fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados com atendimento em Português, durante horário comercial (08:00h às 18:00h) em dias úteis, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; Durante o prazo de garantia, os serviços de manutenção corretiva referente ao equipamento apresentado deverão ter início no máximo até o dia útil seguinte à abertura de chamado e o seu fim no prazo máximo de 3 (três) dias após a abertura, sendo que a assistência técnica deverá ser realizada pelo fabricante ou por seu representante autorizado. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site); durante o prazo de garantia a parte ou peça |
defeituosa deverá ser substituída sem ônus para o contratante, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; durante o prazo de garantia, a troca dos discos rígidos defeituosos deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, na presença do preposto da contratante. Será vedado o envio dos discos rígidos pelo correio ou por outros meios de entrega; O fabricante deverá possuir recurso disponibilizado via web, em seu site, que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; Documentações: as documentações abaixo devem ser apresentadas pelo vencedor da licitação quando da assinatura do contrato; Apresentar comprovação que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n. º de série dos mesmos; O equipamento deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produto – OCP, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação de Conformidade para Bens de Informática, aprovados pela Portaria n° 170, de 10 de abril de 2012; Deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente, comprovado mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital; O fabricante deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental; A marca do equipamento ofertado, isto é, o nome da empresa deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- companies; Deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO; Deverá apresentar certificação mínima EPEAT GOLD em nome do fabricante do equipamento, através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxxx.xxx; Deverá ser apresentada a relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá relacionar os centros técnicos de todo o Estado de São Paulo; Para |
efeito de comprovação de componentes de hardware homologados e totalmente compatíveis com o Sistema Operacional exigido e instalado deverá ser apresentado o certificado emitido através do site Windows Compatible Products List (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl); O fabricante deverá fazer parte da lista de membros do DMTF nas categorias Board ou Leadership, comprovado através de certificação; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do UEFI (Unified Extensible Firmaware - interface de firmware padrão para PCs), consórcio formado por empresas na indústria de computadores pessoais para aprimorar a interoperabilidade do software e lidar com as limitações da Bios. O fabricante deverá comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do site http:// xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros | |||||
02 | 29 unidades | O equipamento deve possuir as seguintes características mínimas: Deve ser no padrão VESA do tipo LED de no mínimo 21,5’’ polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical; Brilho igual ou superior a 250 cd/m2; Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 2.000.000:1; Ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 160º; Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores; Deve possuir regulagem de altura, inclinação frente/trás e rotação da tela mínima de 90 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot), mesmo com o computador tipo mini- PC, exigido no item 01, fixado e não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência; Tempo de resposta de no máximo 8ms; Resolução nativa: mínimo de 1920 x 1080 a 60 Hz ou superior; Ajustes automáticos de qualidade de imagem; |
Tela: anti-estática e anti-reflexiva; Plug & Play; Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao monitor, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem; Deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de vídeo, nos padrões VGA (DB15), Display Port (DP), Mini Displayport (mDP) ou HDMI, sendo que essas duas interfaces deverão ser compatíveis com as interfaces de vídeo do computador tipo mini-PC ofertado no item 01, permitindo serem ligadas simultaneamente; Deve acompanhar 01 (um) cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136 e cabos de vídeo para todas as interfaces ofertadas e, caso necessário, adaptadores para conexão das entradas mínimas solicitadas; O monitor deverá ser do mesmo fabricante do computador tipo mini-PC ofertado no item 01, sendo aceita solução em OEM. Deverá ser gravada a marca do fabricante na parte frontal do mesmo com “serigrafia” ou similar. Não serão aceitas etiquetas adesivas; Deve seguir padrão de cores do computador tipo mini-PC ofertado no item 01; Deve acompanhar Manual completo e todos os softwares e drivers deverão ser fornecidos em mídia de instalação ou estar disponível em site na internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n. º de série do mesmo; Uniformização do lote: O equipamento deve ser novo e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá pertencer à linha atual de produção do fabricante, devendo ser comprovado na entrega da proposta via declaração ou consulta on-line; Marca e modelo: O licitante deverá informar, nas especificações técnicas, a marca, o modelo e o fabricante do equipamento para verificação de conformidade com este Termo de Referência, bem como, preferencialmente, oferecer catálogos, folders, manuais contendo imagens correspondentes ao produto ofertado ou declarações do fabricante/distribuidor oficial, que comprovem todos os itens constantes nesta especificação visando |
agilizar o processo de verificação. A não possibilidade de verificação da conformidade por falta de documentação ou impossibilidade de consulta por problemas de acesso ao site online do fabricante acarretará na desclassificação da proponente; Garantia mínima: 60 meses com suporte on-site. A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, sendo aceitas declarações do fabricante para fins de comprovação da mesma que por xxxxxxx não constem nos catálogos, manuais, folders, etc; O serviço de garantia do fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados com atendimento em Português, durante horário comercial (08:00h às 18:00h) em dias úteis, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; devem ser fornecidas juntamente com a proposta técnica, informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de contato, procedimentos necessários, e outros...); durante o prazo de garantia, os serviços de manutenção corretiva referente ao equipamento apresentado deverão ter início no máximo até o dia útil seguinte à abertura de chamado e o seu fim no prazo máximo de 3 (três) dias após a abertura, sendo que a assistência técnica deverá ser realizada por representante autorizado pelo fabricante. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site); durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deverá ser substituída sem ônus para o contratante, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; O fabricante deverá possuir recurso disponibilizado via web, em seu site (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; Documentações: as documentações abaixo devem ser apresentadas pelo vencedor da licitação quando da assinatura do contrato; Apresentar comprovação que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n. º de série dos mesmos; O equipamento deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical |
Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produto – OCP, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação de Conformidade para Bens de Informática, aprovados pela Portaria n° 170, de 10 de abril de 2012; Deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente, comprovado mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital; O fabricante deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental; Deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO. | |||||
VALOR TOTAL LOTE 01: R$ xxxxx,xx (valor por extenso) |
LOTE 02 | |||||
ITEM | QUANT. | OBJETO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 21 unidades | LICENÇA DE SOFTWARE | Pacote Microsoft Office Home & Business 2021, linguagem Português (BR), contendo Word, Excel, PowerPoint, OneNote e Outlook; a licença deverá ser de primeiro uso; deverá ser permitida a instalação em um PC ou Mac; A licença deverá ser Perpétua na modalidade Microsoft ESD; Documentação: o documento abaixo deve ser apresentado pelo vencedor da licitação quando da assinatura do contrato; deverá apresentar nota fiscal de aquisição das licenças de forma a comprovar que as adquiriu por meio de um Distribuidor Autorizado da Microsoft, sendo verificado pela Contratante em consulta on-line no site oficial da Microsoft contendo lista de Distribuidores Autorizados. | ||
VALOR TOTAL LOTE 02: R$ xxxxx,xx (valor por extenso) |
LOTE 03 | |||||
ITEM | QUANT. | OBJETO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA COM COBERTURA TOTAL DE MÃO DE OBRA E PEÇAS COM ATENDIMENTO ON SITE | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção técnica corretiva, com cobertura total de mão de obra, fornecimento de partes e peças e atendimento no local de instalação para o parque de microcomputadores existentes na Câmara Municipal de Bauru/SP, definidos a seguir: 70 computadores e 72 monitores Lenovo, conforme ANEXO I contendo todos os números de série dos equipamentos para que os detalhes e status destes equipamentos possam ser consultados no próprio site da fabricante; O serviço deve possuir atendimento para abertura de chamados técnicos durante horário comercial (08:00h às 18:00h) em dias úteis; a manutenção corretiva deverá ter início no máximo até o dia útil seguinte à abertura de chamado e o seu fim no prazo máximo de 3 (três) dias após a abertura, sujeito à aplicação de sanções e penalidades previstas neste documento; a empresa fornecedora do serviço deverá ter experiência comprovada de suporte e manutenção com equipamentos da fabricante; entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado; o serviço de reparo dos equipamentos será executado nas dependências da Contratante, exceto quando for imprescindível a retirada temporária do equipamento e a devida substituição por equipamento igual ou superior até a conclusão do reparo ; caso seja necessário trocar parte ou peça defeituosa, a substituição deverá ocorrer com peça nova original ou compatível sem ônus para a contratante, a menos que o defeito tenha sido provocado por uso inadequado dos equipamentos; Deve estar incluso neste serviço toda mão de obra técnica, deslocamento e estadia do(s) técnico(s), com fornecimento integral de peças e partes, caso necessitem ser substituídas, sem ônus para a Contratante; Deverão ser disponibilizados dois equipamentos de backup, com características similares ao modelo dos equipamentos em questão ou superior, os quais ficarão |
nas instalações da Contratante; A CONTRATADA apresentará e manterá registro, ao final de cada execução de serviço de assistência técnica, relatório técnico contendo, data e hora do início e término do atendimento, visado pelo servidor responsável pelo equipamento, além de detalhes da manutenção e providências adotadas. No início do contrato, a Contratada deverá verificar e emitir laudo técnico referente a todos os equipamentos cobertos pelo serviço, para que fiquem registrados o funcionamento, as informações e as condições de cada equipamento. Essas verificações deverão ser realizadas por técnico da Contratada acompanhado de servidor da Contratante. O laudo deverá ser assinado e entregue cópia para o Serviço Tecnológico em Informática da Contratante. O período de contratação será de 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Contratante; O atraso no prazo de atendimento técnico e/ou a não substituição por equipamento backup após prazo máximo para solução do chamado técnico acarretará em multa de 2% sobre o valor pago no último mês pela CONTRATANTE, acrescido de 1% por dia excedente, até o limite de 10%; Após este limite, será suspenso o pagamento até sua regularização; O valor da(s) multa(s) será calculado por ocorrência e será deduzido dos faturamentos pendentes de pagamento, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrado administrativa ou judicialmente; Se for gerada multa antes do primeiro pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE, o cálculo da multa será baseado nos valores dos serviços estipulados em contrato e no volume de cópias/impressões estimado no Termo de Referência; Se houver reincidência de multas em um intervalo de 30 (trinta) dias, e não for devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, poderá haver rescisão do contrato e demais penalidades previstas em contrato. Inclui-se também o fornecimento e a instalação de 60 unidades de HD SSD SATA em computadores a serem indicados pela Contratante; Essas unidades SSD devem possuir as seguintes características: formato 2,5", com |
armazenamento mínimo de 480GB ou superior, performance de Leitura de no mínimo 530MB/s e Gravação de no mínimo 430MB/s; Além da instalação, será responsabilidade da Contratada transferir todo o conteúdo existente nos discos rígidos dos computadores (incluindo sistema operacional e os dados dos usuários) para os novos SSDs em questão, por meio de clonagem ou imagem, a critério da Contratada; A Contratada deverá fazer backup dos dados antes de ser iniciado processo de transferência; O processo será feito in loco, mediante agendamento entre as partes (Contratante e Contratada); As ferramentas, equipamentos (peças, cabos, adaptadores, entre outros) e softwares a serem utilizados na execução deste serviço também ficarão a cargo da Contratada, sem ônus para a Contratante; A assistência técnica deste serviço incluirá os SSDs em questão e seguirá durante todo o período de contratação; A visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas deverão comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações. A visita técnica deverá ser previamente agendada em horário comercial, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx ou Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública. A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante. Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas. Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório. A Contratada garantirá o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá- los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer |
terceiros. | |||||
VALOR TOTAL LOTE 03: R$ xxxxx,xx (valor por extenso) |
LOTE 04 | |||||
ITEM | QUANT. | OBJETO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 4 unidades | NOTEBOOK | Processador: Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo 04 núcleos de processamento e oito threads, com velocidade de clock real de no mínimo 1,6GHz, sendo que a frequência de operação requerida não leva em consideração tecnologias de aumento de desempenho, “overclock” e afins, sendo válido o “clock” padrão especificado pelo fabricante do processador, mínimo de 6MB de cache com conjunto de instruções 64bits , deve conter tecnologia que acelera o desempenho do processador e dos gráficos para os picos de carga permitindo automaticamente que os núcleos do processador trabalhem mais rapidamente do que a frequência operacional; Deverá atingir performance, mínima, de 6000 (seis mil) pontos, no Performance Test da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx ; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; Placa Mãe: Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, com socket compatível ao processador ofertado, sendo aceita solução em OEM; Memória RAM: No Mínimo de 8GB, padrão DDR4, mínimo de 2400 Mhz ou superior, deverá suportar configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory) para um melhor desempenho, Deverá suportar a expansão de memória para, no mínimo, 16 GB; BIOS/UEFI: Desenvolvido pelo próprio fabricante do microcomputador, sendo aceita solução em OEM; Sempre que o equipamento for inicializado deverá ser exibido no monitor de vídeo o nome do fabricante; Deverá permitir o monitoramento das condições de energia e ventilação do equipamento; Deverá possuir ferramentas de diagnóstico ou verificação de performance do disco rígido e memória, bem como informações detalhadas sobre equipamento; Deverá possuir sistema de senha para prevenir usuários não autorizados de acessar o sistema, além de possuir senha de administrador, evitando alterações não autorizadas na configuração; A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; Deverá possuir interface de configuração em português do Brasil ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com as |
especificações UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx ), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager), o fabricante deverá comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do site http:// xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx , na categoria membros. Controladoras integradas e/ou internas ao equipamento: - Controladora gráfica; - Controladora de rede GIGABIT Ethernet ou superior, com possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps; conector RJ-45 fêmea; - Controladora de rede Wireless em conformidade com o padrão IEEE 802.11 b/g/n (Wi-fi) certificada pela ANATEL; - Interface de conexão Bluetooth 4.0 ou superior, não sendo aceitas adaptações com dispositivos USB; Portas/Slots de I/O integradas ao equipamento: mínimo de 02 (duas) portas USB, sendo pelo menos 01 (uma) USB-A versão 3.0 ou superior; 1 (uma) saída HDMI para monitor externo; 1 (uma) porta de rede, com conector RJ-45 padrão 1000Base-T, 100Base-TX e 10Base-T; mínimo de 01 (um) slot PCIe ou M.2. Tela: Iluminação em LED no formato widescreen de 14”, com dobradiças resistentes em metal, em alta definição com resolução até 1366x768 contendo tecnologia Anti- Reflexo; Unidade interna de Armazenamento: Deverá possuir, no mínimo, 256GB do tipo SSD e tecnologia NVMe M.2.; Multimídia: Controladora de som com no mínimo 1 (uma) entrada de microfone e 1 (uma) saída de fone de ouvido podendo ser combinadas; 1 (um) microfone interno integrado; alto-falantes estéreo embutidos que seja desativado automaticamente quando um dispositivo de áudio externo for conectado à saída de fone de ouvido; Possuir 1 (uma) câmera integrada ao equipamento com resolução mínima de vídeo na qualidade HD (1280x720) ou superior, com devido software de gerenciamento incluso contendo licença de uso se necessário; Teclado: Teclado com 95% de correspondência com o padrão ABNT2, com teclas para acesso rápido (hotkeys) para gerenciamento de energia, brilho, comutação para monitor externo, dentre outras, resistente a derramamento de líquido e tratamento antidesgaste das teclas, deverá possuir 1 (um) dispositivo de apontamento tipo Touchpad, embutido no gabinete principal; |
Mouse: Deverá ser fornecido um mouse ótico padrão de conexão USB com cabo retrátil ou padrão superior, na cor predominante do equipamento com 3 botões, sendo 1 rolagem scroll acompanhado de mousepad com superfície adequada para sua utilização; Alimentação elétrica e bateria: Adaptador de corrente/tensão com tensão de entrada 110 / 220 V com comutação automática e tensão de saída compatível com o equipamento. Possuir Bateria interna tipo NiMH (Nickel Metal Hydride) ou LiIon (Lithion Ion) ou Polimero de Lition ou tecnologia superior, com capacidade para suportar a máxima configuração do item, com duração mínima de 4 (quatro) horas de funcionamento ininterrupto; Os cabos de energia devem possuir plug padrão NBR 14136; Acessórios/Componentes: - Deve acompanhar maleta com dimensões suficientes para o transporte do(s) notebook(s) e seus acessórios com as seguintes características: *confeccionada em material resistente, capaz de suportar o peso do equipamento e seus acessórios, com revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira; *possuir alça dupla que permita o transporte usando as mãos; *possuir alça de ombro, com ombreira. A alça deve permitir diferentes regulagens de altura, de modo a propiciar ao usuário o devido conforto em relação à sua altura; *possuir divisórias para acomodação dos acessórios; Disponibilidade de componentes e partes: A empresa deve certificar, através de documento, que as partes utilizadas na montagem do(s) equipamento(s) terão garantia de disponibilidade comercial imediata dentro da vigência do período de garantia; Sistema Operacional e Instalação de Software: O fornecedor deverá entregar o(s) equipamento(s) com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits OEM, pré-instalado, acompanhado da respectiva licença de uso, no idioma português do Brasil. O(s) equipamento(s) deverá(ão) acompanhar solução de recuperação, do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou certificada por ele, com todos os drivers necessários para sua perfeita utilização, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento além de geração de mídias de Recovery; Uniformização do lote: O(s) equipamento(s) deve(m) ser construído(s) com os mesmos componentes, isto é, não |
pode haver dois equipamentos com configurações de hardware distintas. O(s) equipamento(s) deve(m) ser novo(s) e sem uso anterior; O(s) modelo(s) ofertado(s) deverá(ão) pertencer à linha atual de produção do fabricante, devendo ser comprovado na entrega da proposta, Deverá(ão) possuir certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente; Marca e modelo: O licitante deverá informar, nas especificações técnicas, a marca, o modelo e o fabricante do(s) equipamento(s), bem como oferecer catálogos, folders, manuais contendo imagens correspondentes ao produto ofertado ou declarações do fabricante/distribuidor oficial, que comprovem todos os itens constantes nesta especificação; Drivers: Todos os softwares e drivers que acompanham o(s) equipamento(s) devem ser fornecidos em CD-ROM de instalação ou estarem disponíveis na internet através do site do fabricante, devendo possuir banco de dados que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série do(s) mesmo(s); Cabos: Devem ser fornecidos todos os cabos relacionados aos recursos tecnológicos especificados. Garantia mínima: 36 meses com suporte on-site (incluindo bateria). Caso necessário, o lacre de segurança poderá ser rompido por profissional técnico da contratante para averiguação e determinação inicial de problema sem nenhum ônus ou prejuízo à garantia do equipamento; A garantia não será afetada em caso de necessidade de adição de interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adição de unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da contratante; O serviço de garantia do fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados com atendimento em Português, durante horário comercial (08:00h às 18:00h) em dias úteis, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; devem ser fornecidas juntamente com a proposta técnica, informações básicas sobre o funcionamento deste serviço (telefone de contato, procedimentos necessários, e outros...); durante o prazo de garantia, os serviços de manutenção corretiva referente ao(s) equipamento(s) apresentado(s) deverão ser realizados por representante |
LOTE 05 | |||||
ITEM | QUANT. | OBJETO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 2 unidades | NOTEBOOK (TV CÂMARA) | Processador: Arquitetura Mobile, com suporte a 64 bits, com no mínimo 4 Núcleos e 8 Threads. Frequência de operação interna básica de, no mínimo, 2 GHz. A frequência de operação requerida não leva em consideração tecnologias de aumento de desempenho, “overclock” e afins, sendo válido o “clock” padrão especificado pelo fabricante do processador. Memória cache total de, no mínimo, 12 MB. Memória RAM: Deverá possuir, no mínimo, 16 GB de memória RAM instalados na placa principal. Deverá ser do tipo DDR-4 ou superior e possuir, no mínimo, 3200MHz de velocidade de comunicação com o barramento principal. Armazenamento: Deverá possui armazenamento com capacidade de no mínimo 500 GB, sendo que a unidade de armazenamento deve ser do tipo SSD NVMe, com velocidade mínima de 1000 MB/s. Tela / Display LCD: Tela plana Widescreen com tecnologia de retro iluminação por LED, com 15,5 polegadas na diagonal (admitida variação máxima de ± 5%). Resolução mínima de 1920x1080 – 60 Hz. Deve possuir funções de controle de brilho e capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo. Placa Gráfica: O Microcomputador deverá possuir uma Placa/Chip Acelerador Gráfico Dedicado de Alto Desempenho. Deverá possuir Clock de no mínimo 1 GHz e no mínimo 2 GB de Memória GDDR5. Deverá possuir performance, mínima, de 3.500 pontos, no G3D Mark da Passmark® Software. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: |
Gabinete: Espessura (altura) máxima de 2 cm (com flexibilidade de 5% para mais) em toda sua extensão e com o equipamento fechado. Peso máximo de 2 Kg (com flexibilidade de 5% para mais) contando com a bateria. Na cor predominante preta, cinza, prata ou combinação dessas. Botão liga/desliga na parte frontal superior do gabinete. Som estéreo com dois alto falantes integrados, com potência total de no mínimo 4 watts e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete, sendo aceita solução através de combinação de teclas (FN). Microfone digital integrado. Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada; Câmera integrada com resolução mínima de 720p em Alta Definição HD ou Superior. Teclado e TouchPad: Teclado com correspondência com o padrão ANSI, ISO, ABNT ou ABNT II. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Idioma Português do Brasil, inclusive, permitindo a acentação correta. Deve possuir dispositivo apontador do tipo TouchPad com função de rolagem, com suporte a movimentos múltiplos (multi-touch). Conectividade: Rede Wireless 802.11ac ou superior. Ethernet Gigabit com conexão RJ-45 Leitor de cartão de mídia SD (SD, SDHC, SDXC); Possuir no mínimo: uma interface USB 3.0 e uma USB 2.0 (ou superior); Possuir um conector Display Port ou porta HDMI. Uma interface de som combo padrão High Definition Audio com um conector para microfone e fone de ouvido; Uma interface Bluetooth v.3.0 ou superior integrado ao equipamento. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB. Alimentação Elétrica: Bateria de Íon de Lítio (Lithium-Íon) com capacidade mínima de 50 WHr. Adaptador AC universal para o equipamento - entrada de 127/220 VAC 60Hz, com comutação automática. Não será aceito nenhum transformador externo. Os cabos de energia devem possuir plug padrão NBR 14136; Sistema Operacional: |
Deve acompanhar licença do Windows 10 ou 11 64 Bits Professional OEM em português. Características Gerais: O Microcomputador deve ser novo e sem uso anterior. Deve ser tipo Empresarial, projetado para uso profissional. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta, comprovado através de declaração do fabricante. A falta de declaração ocasionará na recusa automática do equipamento. Deverá possuir certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Deverão ser apresentados catálogos, folders e/ou declarações do fabricante, assim como documentações necessárias que comprovem explicitamente todas as funcionalidades, características técnicas e garantias exigidas na descrição do edital. Suporte Técnico e Garantia: O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 02 (dois) anos, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente autorizada. A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar, na entrega do produto, comprovação que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência. Os chamados para a assistência técnica poderão ser abertos: Em horário comercial, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e por internet ou e-mail, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana. O tempo de resposta, correspondente ao intervalo entre a abertura do chamado e o efetivo atendimento, deve ser de 2(dois) dias úteis no máximo, contados da data da abertura do chamado. O tempo de solução para os chamados que envolvem problemas de hardware, aqueles que exigem reparo do equipamento instalado, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de disponibilização do equipamento para |
reparo. | |||||
VALOR TOTAL LOTE 05: R$ xxxxx,xx (valor por extenso) |
ANEXO I (Lote 3)
COMPUTADORES - Número de Série | MONITORES - Número de Série |
PE01NXZG | VH120586 |
PE01NXWB | VH120330 |
PE01NXWS | XX000000 |
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XX00XX0X | XX000000 |
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PE01Q3NE | VH119700 |
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PE01Q8EB | VH193754 |
VH193762 | |
VH120499 |
Valor Total da Proposta: |
Prazo de Entrega: |
Condições de Pagamento: até 30 dias |
Validade da Proposta: 60 dias |
Declaro para todos os fins de Direito, que recebi e li integralmente o conteúdo do Termo de Referência, relativo ao objeto descrito no cabeçalho deste formulário. Portanto, estou ciente de que o orçamento enviado por esta empresa está estritamente adequado a todas as exigências e condições de contratação de prestação de serviço ali clausuladas, especialmente no que diz respeito a quantidades, unidades, especificações técnicas, forma de apresentação, metodologias e regras de execução, documentações e demais obrigações exigidas. Além disso, estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas e seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos fornecimentos discriminados e especificações técnicas.
Declaro, ainda, que se houver alguma incorreção no referido documento (Termo de Referência), seja de ordem técnica ou de restrição no mercado específico de serviços a serem contratados, que inviabilize ou prejudique o correto fornecimento ou a prestação dos serviços, comunicarei imediatamente através de e-mail de contato, para que a Administração possa tomar as devidas providências de saneamento ou justificar a adoção da questionada medida.
Declaro, por fim, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Observações:
- É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para qualquer operação destinada a Órgãos Públicos, independentemente do ramo de atividade exercida. (Art. 7º, III da Decisão Normativa CAT-17, de 24-11-2009).
- Constitui condição para a contratação com o Poder Público a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
Responsável pelo envio da Proposta: |
Nome: |
Cargo / Função: |
e-mail: |
Telefone: |
Local / Data: |
Assinatura |
ANEXO 13
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE OU DE CONDIÇÕES DE APRESENTAR TODAS AS CERTIFICAÇÕES/COMPROVAÇÕES
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 136/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº , Endereço completo _, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _ , portador da
Carteira de Identidade nº _ e do CPF/MF nº ,
DECLARA que, tem disponibilidade e/ou reúne condições de apresentar todas as certificações/comprovações exigidas no termo de referência no momento da assinatura do contrato, sob pena da contratação não se realizar.
Assinatura do Representante Legal da Empresa