CONTRATO DE CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
CONTRATO DE CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Por este instrumento particular a REAL CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS EIRELI, com sede na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, n 1276 - Qd 11 Lt 09 - Parque Amazonia, Goiânia - GO, 74840-300, CNPJ 12.515.796/0001-02, representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada “REALCARD” e o “ESTABELECIMENTO”, qualificado na Ficha Cadastral de Adesão a este contrato, que tem por finalidade o credenciamento para aceitação de vendas através do CARTÃO REAL CARD, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições a seguir:
DEFINIÇÕES
Para entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições:
ALUGUEL DE EQUIPAMENTO - valor mensal cobrado pela utilização dos EQUIPAMENTOS de propriedade da REALCARD pelo ESTABELECIMENTO, quando aplicável e de acordo com as condições específicas estabelecidas pela REALCARD.
SERVIÇOS - serviços que serão prestados pela REALCARD ao Estabelecimento em razão deste Termo, conforme aplicável, para: (i) a captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações com Cartão; (ii) realização de Transações por outros Instrumentos de Pagamento disponíveis; e/ou (iii) gestão e custódia de valores mantidos em Conta de Pagamento de titularidade do Estabelecimento.
BANDEIRA - instituidora do arranjo de pagamento responsável por regulamentar os usos e padrões operacionais e de segurança para realização de TRANSAÇÕES.
CARTÃO - instrumento de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico ou virtual, disponibilizado pelos EMISSORES para uso pelos COMPRADORES como meio de pagamento.
CHARGEBACK - contestação de uma TRANSAÇÃO por parte do COMPRADOR.
COMPRADOR - pessoa física ou representante de pessoa jurídica portadora de CARTÃO autorizado a realizar as TRANSAÇÕES.
CONTRATO - o presente Contrato de Afiliação de Estabelecimentos, seus respectivos anexos, aditivos e demais documentos constantes na PLATAFORMA e no site REALCARD, que contemplam os termos e condições a serem observados para os serviços objeto deste instrumento.
XXXXXXXXX XXXXXXXX - conta de depósito mantida pelo ESTABELECIMENTO em instituição financeira ou instituição de pagamento nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, para a qual serão efetivados os créditos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES e outras operações previstas neste CONTRATO.
EMISSOR - instituição financeira ou de pagamento emissora de CARTÕES.
EQUIPAMENTO – terminal físico utilizado para captura de TRANSAÇÕES e emissão dos comprovantes de venda, abrangendo seus eventuais acessórios.
ESTABELECIMENTO - pessoa física ou jurídica fornecedora de bens ou serviços cadastrada, nos termos do presente CONTRATO, para aceitação dos CARTÕES para realização de TRANSAÇÕES.
PLATAFORMA REALCARD - ambiente disponibilizado pela REALCARD acessível por meio da Internet para fornecimento de serviços, produtos e informações aos ESTABELECIMENTOS.
RECEBÍVEIS - valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis.
REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO - regras e determinações estabelecidas pelas BANDEIRAS, práticas e usos de mercado, regras de
autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbitos federal, estadual e municipal.
TAXA - percentual incidente sobre o valor bruto das TRANSAÇÕES para remuneração dos serviços prestados pelas BANDEIRAS, EMISSORES e pela REALCARD na captura, autorização, processamento e liquidação das TRANSAÇÕES.
TRANSAÇÃO - operação realizada por meio de EQUIPAMENTO ou por meio eletrônico em que o ESTABELECIMENTO aceita o CARTÃO para pagamento pela venda de bens e/ou serviços.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE - política integrante deste Termo, que dispõe sobre o tratamento dos Dados Pessoais em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema REALCARD, em razão da coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos Dados Pessoais.
1. ADESÃO AO CONTRATO
1.1. Para aderir ao presente CONTRATO o ESTABELECIMENTO deverá enviar à REALCARD todas as informações, documentos e realizar todos os procedimentos que vierem a ser demandados. Uma vez recebido o que for solicitado, a REALCARD, a seu exclusivo critério, realizará as avaliações que entender pertinentes, de acordo com suas políticas internas, e poderá aprovar ou rejeitar a afiliação do ESTABELECIMENTO.
1.2. A REALCARD, por qualquer meio, solicitará ao ESTABELECIMENTO a documentação necessária à análise cadastral conforme suas políticas internas. Passados 20 dias da solicitação sem que tenha havido o devido e integral fornecimento, a REALCARD poderá proceder ao cancelamento do processo de afiliação por pendência de documentos, independente de prévia comunicação.
1.3. Se por qualquer razão a REALCARD identificar atributos relativos ao ESTABELECIMENTO em desacordo com as REGRAS DOS MEIOS DE PAGAMENTO, com suas políticas internas ou por quaisquer outras de suas diretrizes, ainda que
após a aprovação do cadastro, poderá reconsiderar o ato e revogar a aprovação, sem a necessidade de justificativa, e o CONTRATO será rescindido.
1.4. Será descontada no ato do pagamento ao ESTABELECIMENTO, a título de Comissão de credenciamento e remuneração do SISTEMA REAL CARD, o percentual estabelecido no momento do cadastramento na “Ficha Cadastral de Adesão”, previamente acordado e aceito pelo ESTABELECIMENTO, incidente sobre o valor de cada venda.
1.5. Ao praticar qualquer tipo de ato com vistas a obter seu CADASTRAMENTO junto à REALCARD, o ESTABELECIMENTO declara ter lido e compreendido o conteúdo do presente CONTRATO, bem como da Ficha Cadastral de Xxxxxx, estando ciente de todos os termos e obrigações aqui estabelecidos, inclusive, mas não se limitando as seguintes cobranças de serviços:
Conectividade TEF/POS Conectividade TEF/POS PIX
Help Desk Help Service
Manutenção de Sistema
Custo de aquisição e/ou Locação de Equipamentos
1.6. Uma vez aprovado o cadastro pela REALCARD, o credenciamento ao Sistema REALCARD será realizado pela adesão do ESTABELECIMENTO a este Termo, que poderá se efetivar pelo(a): (i) assinatura física da Ficha de Xxxxxxxx; (ii) aceite por meio eletrônico; ou (iii) quaisquer outros meios que demonstrem a manifestação de vontade. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize o aceite, por qualquer meio, do ESTABELECIMENTO, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Termo.
1.7. A REALCARD enviará LOGIN e SENHA de acesso à PLATAFORMA. A seu exclusivo critério, a REALCARD poderá implementar, alterar ou acrescentar requisitos de autenticação de acesso do ESTABELECIMENTO, como identificação facial ou biometria do representante cadastrado, dentre outros, em observância à regulação que versar sobre proteção de dados pessoais. Cada ESTABELECIMENTO terá um cadastro único na PLATAFORMA REALCARD, sendo vedado o seu uso por mais de uma pessoa.
1.8. O ESTABELECIMENTO é exclusivamente responsável por garantir que as informações de acesso à área restrita da PLATAFORMA REALCARD sejam mantidas em sigilo e utilizadas exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO. Caso o ESTABELECIMENTO suspeite ou tome ciência de acesso à PLATAFORMA REALCARD sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente a REALCARD e alterar sua senha de acesso. A REALCARD não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados à inobservância do disposto nesta cláusula.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste CONTRATO é a prestação, pela REALCARD ao ESTABELECIMENTO, de serviços consistentes na captura, transmissão, processamento e liquidação de TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES, sem caráter de exclusividade.
2.2. A REALCARD não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros, estando a prestação de serviços objeto deste CONTRATO sujeita a interrupções pontuais em razão de manutenções preventivas ou corretivas, reparos, falhas das concessionárias de serviços, intervenções de terceiros ou atos de força maior. Desse modo, a REALCARD não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços ou por TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade.
3. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES
3.1. A REALCARD poderá, a qualquer tempo, alterar os termos e condições do presente CONTRATO, inclusive as condições comerciais aplicáveis, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO, por meio físico ou eletrônico, inclusive notificação na PLATAFORMA REALCARD.
3.2. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as alterações introduzidas pela REALCARD, poderá, no prazo de dez dias contados da alteração, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à REALCARD. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às modificações no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
3.3. A REALCARD poderá, a qualquer tempo, disponibilizar novos produtos ou serviços para utilização pelo ESTABELECIMENTO, mediante simples comunicação por escrito ou por meio da PLATAFORMA REALCARD. A utilização de quaisquer dos novos produtos pelo ESTABELECIMENTO implicará a adesão automática do ESTABELECIMENTO aos termos e condições específicas a eles aplicáveis. Sem prejuízo, para a oferta de novos produtos ou serviços, poderá a REALCARD implementar regras específicas e estabelece-las em contrato.
4. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
4.1. O ESTABELECIMENTO deverá, a todo tempo, cumprir fielmente os termos e condições do presente CONTRATO, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e a legislação aplicável, inclusive, devendo obedecer a requisitos legais estabelecidos para sua devida organização e constituição, bem como disponibilizar somente produtos e/ou serviços permitidos pela legislação.
4.2. Sempre que solicitado, o ESTABELECIMENTO deverá apresentar prontamente à REALCARD informações ou documentos que sejam necessários para que a REALCARD possa atender a demandas das BANDEIRAS e EMISSORES, de parceiros envolvidos na execução deste CONTRATO, ou de qualquer autoridade competente. A entrega intempestiva dos documentos solicitados pela REALCARD ou a omissão, ainda que parcial, do ESTABELECIMENTO em entregá-los poderá acarretar, a critério da REALCARD, a suspensão total ou parcial da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e/ou a suspensão do repasse de créditos ao ESTABELECIMENTO até a regularização.
4.3. Somente poderão ser realizadas TRANSAÇÕES em moeda corrente nacional e nos ramos de atividade para os quais o ESTABELECIMENTO tenha sido autorizado. As TRANSAÇÕES devem, necessariamente, refletir uma operação comercial entre o ESTABELECIMENTO e o COMPRADOR, mediante compra e venda de produtos ou serviços, sendo vedada a realização de operações de qualquer outra natureza ou a realização de operações fictícias ou simuladas.
4.3.1. A qualquer tempo, a REALCARD poderá restringir a prestação dos serviços para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e as políticas de riscos da REALCARD.
4.3.2. A REALCARD poderá ainda restringir a prestação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, se constatadas TRANSAÇÕES em desconformidade com os ramos de atividade para os quais o ESTABELECIMENTO tenha sido autorizado, de acordo com seus critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e políticas internas da REALCARD.
4.3.3. Fica expressamente vedado qualquer tipo de conduta que, direta ou indiretamente, esteja ou possa estar relacionada (ainda que por suspeita) ao adiantamento de dinheiro/valores para o ESTABELECIMENTO ou para terceiros; ao oferecimento de valores (utilizando o limite de crédito disponível do COMPRADOR) para pagamento de dívidas preexistentes ou pagamento de contas mensais; autofinanciamento; simulação; lavagem de dinheiro; suborno; fraude contra credores; empréstimo; financiamento; comercialização de produtos ou prestação de serviços proibidos pela legislação vigente ou em desacordo com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, dentre outros.
4.3.4. Por motivos de segurança, a REALCARD poderá, a seu exclusivo critério, determinar o bloqueio, temporário ou definitivo, da TRANSAÇÃO ou do repasse dela decorrente ou, ainda, o cancelamento e estorno da TRANSAÇÃO ou do valor que já tenha sido pago, caso o CARTÃO utilizado pertença a parentes ou pessoas relacionadas a representantes do ESTABELECIMENTO e sob suspeita da ocorrência de conduta(s) mencionada(s) no item em 4.3.3 acima.
4.3.5. Independentemente de quem seja o COMPRADOR, a prática de qualquer dos atos acima poderá ensejar: (i) o imediato bloqueio do EQUIPAMENTO no ato da TRANSAÇÃO, e/ou (ii) a suspensão do repasse dos valores decorrentes da TRANSAÇÃO ou o abatimento do valor da TRANSAÇÃO caso o repasse já tenha sido realizado, o que em nenhuma hipótese será considerado descumprimento contratual por parte da REALCARD, tampouco ensejará qualquer tipo de indenização ao ESTABELECIMENTO. A REALCARD poderá, ainda, a seu critério, rescindir de
imediato o CONTRATO, independentemente da apuração dos fatos e fechamento conclusivo da situação.
4.4. Salvo autorização específica da REALCARD ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online, as TRANSAÇÕES devem ser realizadas com CARTÃO presente, mediante digitação, pelo COMPRADOR, de sua senha pessoal. Em caso de utilização de link de pagamento, aplicar-se-á o descrito no tópico “LINK DE PAGAMENTO” deste CONTRATO.
4.5. O comprovante de venda impresso pelo EQUIPAMENTO, quando aplicável, ou mediante arquivo eletrônico, e demais documentos que comprovem a realização da TRANSAÇÃO, como nota fiscal, recibos e contratos, deverão ser mantidos em arquivo pelo ESTABELECIMENTO por, no mínimo, doze meses, devendo ser apresentados à REALCARD sempre que solicitado, sob pena de suspensão dos repasses de valores até sua apresentação.
4.6. O ESTABELECIMENTO autoriza a REALCARD a realizar vistorias a qualquer tempo, por si ou por terceiros, com vistas a certificar a regularidade de suas atividades e o adequado cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO. A realização de vistorias pela REALCARD não implica, contudo, certificação de regularidade do ESTABELECIMENTO para qualquer fim.
4.7. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza o envio das informações relativas a contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento realizados com instituições não financeiras para as registradoras.
5. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
5.1. O ESTABELECIMENTO deverá comunicar, no prazo máximo de cinco dias úteis, quaisquer alterações em seus dados cadastrais, inclusive, mas sem limitação, quando relacionados à sua denominação, objeto, endereços, números de telefone, composição societária e representantes legais.
5.2. Em caso de alterações nas atividades exercidas pelo ESTABELECIMENTO poderá haver alteração nas taxas, tarifas e prazos praticados, sendo as novas condições comunicadas pela REALCARD ao ESTABELECIMENTO por escrito ou por meio da PLATAFORMA REALCARD. Caso não esteja de acordo com as novas condições
comerciais aplicáveis, o ESTABELECIMENTO poderá rescindir o presente CONTRATO no prazo de dez dias das novas condições, sendo a ausência de manifestação do ESTABELECIMENTO no prazo informado considerada concordância tácita com as novas condições comerciais.
5.3. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de imediato caso a REALCARD entenda, a seu exclusivo critério, que as atividades exercidas pelo ESTABELECIMENTO e/ou o resultado de alterações em seus dados cadastrais não sejam aderentes às regras das BANDEIRAS ou às políticas internas da REALCARD. Alternativamente, a REALCARD poderá restringir a realização de TRANSAÇÕES para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados.
6. EQUIPAMENTOS
6.1. O ESTABELECIMENTO poderá adquirir ou locar, conforme o caso, EQUIPAMENTOS da REALCARD ou de terceiros homologados pela REALCARD, conforme venha a ser acordado entre o ESTABELECIMENTO e a REALCARD.
6.2. As despesas relativas à comunicação dos EQUIPAMENTOS aos sistemas necessários ao uso da PLATAFORMA REALCARD, como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, entre outros, serão de responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
6.3. Para os EQUIPAMENTOS locados pela REALCARD, estes serão entregues no endereço do ESTABELECIMENTO indicado, sendo vedada a remoção dos EQUIPAMENTOS para qualquer outro local, bem como a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentes ao mesmo grupo econômico do ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar os EQUIPAMENTOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções fornecidas pela REALCARD.
6.3.1. O ESTABELECIMENTO reconhece que os EQUIPAMENTOS locados são propriedade da REALCARD e se obriga a zelar por sua guarda, conservação e limpeza, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação, esbulho por terceiros, apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades.
6.3.2. Caso identifique defeitos técnicos no EQUIPAMENTO locado, o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com o suporte técnico da REALCARD, não devendo proceder à sua manutenção dos EQUIPAMENTOS por conta própria ou de terceiros, vedada qualquer intervenção no EQUIPAMENTO sem o consentimento prévio e expresso da REALCARD.
6.3.3. Os custos relativos à manutenção, reparo ou substituição dos EQUIPAMENTOS locados serão repassados ao ESTABELECIMENTO, caso o ESTABELECIMENTO e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo ou substituição, inclusive nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO ou na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior.
6.3.4. Em contraprestação pela locação dos EQUIPAMENTOS será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO conforme previamente pactuado na PROPOSTA COMERCIAL. A REALCARD poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, isentar o ESTABELECIMENTO do pagamento dos aluguéis por determinado período, conforme venha a ser acordado com o ESTABELECIMENTO, podendo retomar as cobranças a qualquer tempo.
6.3.5. Caso entenda necessário, o ESTABELECIMENTO poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da REALCARD, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque e mediante a cobrança do ALUGUEL DE EQUIPAMENTO.
6.3.6. Em eventual caso de locação, terminado o CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO se compromete a, no prazo máximo de cinco dias, devolver os EQUIPAMENTOS locados à REALCARD no mesmo estado que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal.
6.3.7. A não devolução dos EQUIPAMENTOS nos prazos aqui estipulados constituirá o ESTABELECIMENTO em mora de pleno direito, obrigando-se o ESTABELECIMENTO a reembolsar à REALCARD o valor de mercado integral dos EQUIPAMENTOS locados, sem prejuízo da cobrança dos valores de ALUGUEL DE
EQUIPAMENTO proporcionais até que a REALCARD seja devidamente reembolsada, sendo permitido à REALCARD, em qualquer caso, reter ou compensar valores devido ao ESTABELECIMENTO nos termos do CONTRATO.
7. LINK DE PAGAMENTO
7.1. A REALCARD poderá disponibilizar link de pagamento a ser gerado pelo ESTABELECIMENTO dentro da PLATAFORMA REALCARD, para promover o recebimento de pagamentos e possibilitar a efetivação de transações de compra e venda de produtos e serviços, mediante a geração de link da Internet e compartilhamento ao COMPRADOR ou potencial comprador por meio de mídias ou plataformas.
7.2. O recebimento de pagamentos referente à venda de produtos ou serviços por meio de link de pagamento está sujeito aos termos e condições estabelecidos no CONTRATO, inclusive com relação ao cadastro, às limitações e regras referentes a CHARGEBACK, cancelamento e/ou estorno.
7.3. A REALCARD e seus parceiros atuam como meros facilitadores de pagamentos entre lojistas e respectivos clientes, não sendo responsáveis pelas cobranças realizadas por intermédio da PLATAFORMA REALCARD. Reclamações e demandas de qualquer natureza deverão ser solucionadas diretamente entre as partes. O ESTABELECIMENTO desde já isenta a REALCARD e seus parceiros de qualquer responsabilidade relativamente às cobranças realizadas por meio da PLATAFORMA REALCARD, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.
7.4. Os valores devidos em razão de TRANSAÇÕES realizadas por link de pagamento serão repassados ao ESTABELECIMENTO conforme seção “REPASSE DE VALORES” do CONTRATO e obedecerão as taxas diferenciadas conforme PROPOSTA COMERCIAL.
8. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
8.1. A REALCARD antecipa, por si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao ESTABELECIMENTO do todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e suas variações, ou débito, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a TAXA de antecipação (“RECEBÍVEIS”), ressalvadas as exceções previstas neste instrumento, especialmente, mas não limitado ao disposto em 8.6 e 8.6.1.
8.2. A antecipação, em regra, ocorre de forma pré-contratada, sendo os valores creditados em até um dia útil. Nesse caso, os RECEBÍVEIS a serem antecipados serão integralmente cedidos pelo ESTABELECIMENTO à REALCARD, sendo certo que a antecipação é realizada com relação a TRANSAÇÕES já efetivadas.
8.2.1. Caso não opte pela antecipação pré-contratada (automática) será facultado ao ESTABELECIMENTO requisitar antecipação por operação efetivada, sendo que a cessão, transferência ou negociação dos créditos decorrentes dessas TRANSAÇÕES deverá ser precedida de autorização prévia da REALCARD, a seu exclusivo critério.
8.2.2. A prévia aprovação de antecipações pontuais ou por operação pela REALCARD não constitui garantia inequívoca de que a REALCARD concederá antecipações futuras, cabendo a ela, REALCARD aprová-las ou não, caso a caso e a seu exclusivo critério.
8.3. A antecipação de pagamento ocorrerá na totalidade dos saldos disponíveis para repasse ao ESTABELECIMENTO. O repasse só será executado caso o ESTABELECIMENTO possua valores a receber após efetivados todos os débitos, estornos, cancelamentos, compensações e retenções previstos neste CONTRATO.
8.4. De acordo com políticas internas da REALCARD, a antecipação dos créditos ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada por terceiros, com o que o ESTABELECIMENTO desde já concorda, autorizando a REALCARD, na qualidade de exclusiva mandatária, a compartilhar informações junto a esses terceiros, e ceder, total ou parcialmente, os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO em razão de TRANSAÇÕES realizadas no âmbito deste CONTRATO.
8.4.1. A TAXA de antecipação acordada abrange a remuneração total da operação, tanto do terceiro, se for o caso, e a comissão de intermediação da REALCARD, que será repassada diretamente pelo terceiro à esta.
8.5. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela validade e legitimidade dos RECEBÍVEIS objeto de antecipação. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de TRANSAÇÕES cujos valores tenham sido antecipados, fica a REALCARD desde já autorizada a compensar tais valores nos repasses ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES ou realizar a cobrança por qualquer outro meio previsto neste CONTRATO ou na legislação.
8.6. A REALCARD poderá suspender o pré-pagamento de valores a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO, por qualquer meio previsto nesse Termo.
8.6.1. Sem prejuízo do disposto neste CONTRATO, especialmente em 8.6 acima, a suspensão do pré-pagamento poderá ocorrer em razão de, mas não limitando-se a: (i) falhas sistêmicas; (ii) descumprimento contratual por parte do ESTABELECIMENTO; (iii) culpa exclusiva de terceiros e/ou do ESTABELECIMENTO, (iv) alteração nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e legislação aplicável, dentre outros, observado o dever de comunicação da REALCARD. A suspensão nos termos deste CONTRATO em nenhuma hipótese enseja descumprimento contratual por parte da REALCARD ou qualquer dever de indenização ao ESTABELECIMENTO.
9. REPASSE DE VALORES
9.1. Não havendo antecipação dos RECEBÍVEIS nos termos deste instrumento, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o CONTRATO e normas aplicáveis, e ressalvadas as hipóteses de cancelamento e retenção, a REALCARD realizará o repasse ao ESTABELECIMENTO no DOMICÍLIO BANCÁRIO DESTE (observadas exceções do CONTRATO) o valor líquido da TRANSAÇÃO, nas datas estipuladas na FICHA CADASTRAL DE ADESÃO, previamente acordadas e aceitas pelas partes.
9.1.1. Caso a data prevista para crédito não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
9.1.2. Em razão de regulamentação, ordens de crédito poderão ser executadas por intermédio de uma câmara centralizadora de compensação e liquidação, e não de forma direta pela REALCARD. A REALCARD, portanto, não se responsabiliza por eventuais atrasos no pagamento decorrentes de falhas ou omissões imputáveis a terceiros caso a ordem de crédito ao ESTABELECIMENTO tenha sido tempestivamente emitida pela REALCARD.
9.2. O extrato das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO será disponibilizado para consulta na PLATAFORMA REALCARD pelo prazo mínimo de um ano contado da data de realização de cada TRANSAÇÃO, cabendo ao ESTABELECIMENTO o armazenamento e guarda de tais informações antes do fim desse prazo.
9.3. Em caso de atraso nos pagamentos devidos nos termos deste CONTRATO por comprovados culpa ou dolo da REALCARD, incidirão sobre os valores em atraso juros de mora de 1% ao mês ou fração. Não incidirá qualquer penalidade em caso de atraso nos pagamentos por culpa exclusiva de terceiros, bem como nas hipóteses de evento de caso fortuito ou força maior.
9.4. Observadas as exceções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, o ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO para outro de mesma titularidade, a qualquer tempo, pelos canais disponibilizados pela REALCARD, obrigando-se a REALCARD a efetuar a alteração, no prazo máximo de dois dias úteis. Os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à data de efetivação da alteração de DOMICÍLIO pela REALCARD poderão ser creditados no DOMICÍLIO vigente na data da captura.
9.4.1. O ESTABELECIMENTO poderá valer-se de mais de um XXXXXXXXX XXXXXXXX, devendo informar por escrito e previamente à REALCARD cada DOMICÍLIO e o percentual de pagamento dos repasses das TRANSAÇÕES a serem liquidados em cada um.
9.5. Fica a REALCARD desde já autorizada a compensar quaisquer valores devidos pelo ESTABELECIMENTO à REALCARD, incluindo, mas sem limitação, a remuneração devida nos termos deste CONTRATO, aluguel de EQUIPAMENTOS, débitos decorrentes de cancelamentos, estornos, CHARGEBACKS ou multas aplicáveis em virtude deste CONTRATO, com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO em razão das TRANSAÇÕES.
9.5.1. Caso a compensação não seja possível, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO deverá, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento de notificação nesse sentido, reembolsar à REALCARD o valor correspondente, devidamente corrigido de acordo com a variação do INPC (ou índice que o substitua) desde a data do repasse até a data do reembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pela REALCARD, se for o caso.
9.6.2. Em caso de inadimplemento, o ESTABELECIMENTO poderá ser inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente de comunicação prévia pela REALCARD.
9.7. Em caso de suspeita de fraude, realização de TRANSAÇÕES irregulares, atividade ilícita ou justificável suspeita da incapacidade do ESTABELECIMENTO em cumprir com as suas obrigações perante a REALCARD e/ou os COMPRADORES, a REALCARD poderá reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO enquanto durar a apuração sobre a suspeita de fraude ou irregularidade ou até que seja solucionada pelo ESTABELECIMENTO.
9.8. O depósito dos valores devidos nos termos deste CONTRATO no DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO (ou outras contas nos termos do item 9.4), nas datas acordadas e nas condições aqui previstas, representa a quitação, pela REALCARD, de suas obrigações com relação às TRANSAÇÕES objeto deste CONTRATO.
9.9. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que todo e qualquer recurso recebido pela REALCARD dos integrantes da cadeia de pagamento, ainda que destine-se ao posterior crédito em favor do ESTABELECIMENTO, constituirá
propriedade exclusiva da REALCARD até o momento em que efetivamente venha a efetuar o respectivo crédito em favor do ESTABELECIMENTO.
9.9.1. Mediante solicitação formal pelo ESTABELECIMENTO, os extratos poderão ser enviados por meio de troca eletrônica de arquivos de forma automatizada, cabendo exclusivamente ao ESTABELECIMENTO a contratação de empresa especializada para HOMOLOGAÇÃO pela REALCARD e/ou seus desenvolvedores terceirizados, não tendo a REALCARD qualquer responsabilidade com relação ao uso dos dados a serem enviados ao terceiro contratado pelo ESTABELECIMENTO.
10. CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
10.1. Em caso de contestação de TRANSAÇÃO pelo COMPRADOR, o ESTABELECIMENTO será comunicado pela REALCARD e, ressalvadas as contestações decorrentes de fraude, deverá apresentar para análise, no prazo máximo de dois dias úteis, cópias legíveis e sem rasuras do respectivo comprovante fiscal de venda ou de prestação de serviços, bem como de qualquer documentação adicional que demonstre que a contestação do COMPRADOR é impertinente. Caso o ESTABELECIMENTO deixe de apresentar a documentação de suporte no prazo indicado, a contestação poderá ser acatada de pronto pela BANDEIRA.
10.1.1. O envio da documentação de suporte por parte do ESTABELECIMENTO não garante a que transação será considerada válida, estando, portanto, sujeitos aos seus critérios de avaliação da BANDEIRA, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, incluindo, mas não se limitando, os prazos e procedimentos estabelecidos.
10.2. O ESTABELECIMENTO poderá cancelar as TRANSAÇÕES realizadas, desde que o cancelamento ocorra na mesma data da realização da TRANSAÇÃO e condicionado à existência de créditos correspondentes aos valores para repasse ao ESTABELECIMENTO, possibilitando a compensação do valor do cancelamento.
10.3. As TRANSAÇÕES poderão, ainda, ser canceladas pela REALCARD, a qualquer tempo, quando realizadas de forma irregular ou em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude ou ato ilícito.
10.4. Na hipótese de cancelamento de TRANSAÇÕES os valores respectivos não serão repassados ao ESTABELECIMENTO. Caso o repasse já tenha sido efetuado, total ou parcialmente, inclusive na hipótese de antecipação de RECEBÍVEIS, a REALCARD poderá compensar tais valores com os valores futuros a serem repassados ao ESTABELECIMENTO. Na impossibilidade de compensação, a cobrança será realizada por qualquer outro meio previsto em lei ou neste CONTRATO.
10.5. O ESTABELECIMENTO deverá arcar integralmente com toda e qualquer penalidade que venha a ser aplicada pelas BANDEIRAS ou demais participantes dos arranjos de pagamento integrados pela REALCARD em caso de superação dos limites de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares ou dos níveis permitidos de CHARGEBACK. Caso a REALCARD seja obrigada a arcar com as penalidades em questão, poderá demandar ressarcimento imediato por parte do ESTABELECIMENTO, mediante compensação ou demais formas previstas neste CONTRATO.
11. REMUNERAÇÃO
11.1. Serão aplicáveis ao presente CONTRATO as TAXAS especificadas na Fihca Cadastral de Adesão e na Proposta Comercial, podendo ser solicitada a qualquer tempo pelo ESTABELECIMENTO em um dos canais disponibilizados pela REALCARD.
11.1.1. Os percentuais estabelecidos poderão ser revistos pela REALCARD, a qualquer tempo, em caso de alteração na legislação tributária, fiscal ou regulatória ou modificação das condições econômico-financeiras que embasaram a fixação das condições comerciais, inclusive volume de TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO e/ou alteração de atividade.
11.1.2. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as novas condições comerciais propostas, poderá, no prazo de dez dias contados de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à REALCARD. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às novas
condições comerciais no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
11.2. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza a REALCARD a reter e repassar aos demais integrantes da cadeia de pagamento a parcela da remuneração a eles devida em razão dos serviços prestados relativamente às TRANSAÇÕES realizadas nos termos deste CONTRATO, remuneração essa que integra a TAXA estabelecida.
11.2.1. Em caso de modificação na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento, a TAXA será reajustada na mesma proporção, mediante simples comunicação ao ESTABELECIMENTO nesse sentido, que terá o mesmo prazo de cancelamento previsto no item 11.1.2, sob pena de, não o fazendo, ser considerada sua concordância tácita.
11.3. Caso os EQUIPAMENTOS sejam locados da REALCARD, será devido ainda o ALUGUEL DE EQUIPAMENTO conforme condições a serem pactuadas, cujo valor será reajustado anualmente ou na menor periodicidade permitida, de acordo com a variação do INPC no período, ficando desde já autorizada a compensação do ALUGUEL DE EQUIPAMENTO com os valores a serem repassados ao ESTABELECIMENTO.
11.4. A REALCARD poderá, a qualquer tempo, instituir novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Caso o ESTABELECIMENTO não esteja de acordo com as novas modalidades de remuneração instituídas poderá, no prazo de dez dias contados de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à REALCARD. A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às novas modalidades de remuneração no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
11.5. No caso de atraso no pagamento, pelo ESTABELECIMENTO, de quaisquer valores devidos nos termos deste CONTRATO, sobre o montante do débito incidirão correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos eventualmente incorridos pela REALCARD.
12. PRAZO E RESCISÃO
12.1. Este CONTRATO tem a vigência iniciada, com relação ao ESTABELECIMENTO, na data de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta dias.
12.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses:
(i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte;
(ii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido;
(iii) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO;
(iv) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do ESTABELECIMENTO;
(v) caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da REALCARD e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da REALCARD;
(vi) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela REALCARD;
(vii) caso o ESTABELECIMENTO não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos.
12.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos.
12.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular, a REALCARD poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO pelo prazo de até cento e vinte dias contados da data da rescisão, para realização de auditoria sobre os eventos. Caso, ao término das investigações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do ESTABELECIMENTO, sem qualquer reajuste ou correção.
12.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO BANCÁRIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Ao aderir a este Termo, o ESTABELECIMENTO expressamente concorda com a Política de Privacidade da REALCARD, que prevê as formas de uso e divulgação dos Dados Pessoais.
13.1.1. Para os fins deste Termo, adota-se como “Dados Pessoais”: quaisquer dados e informações pessoais dos Titulares, obtidos através do meio físico e da internet, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos Serviços, conforme estabelecido na legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais e como “Titulares”: as pessoas naturais identificadas ou identificáveis em razão da prestação dos Serviços.
13.1.2. A REALCARD poderá alterar a Política de Privacidade, a qualquer tempo, para adequá-la às modificações dos Serviços, ou ainda, às leis e normas supervenientes, determinação dos Órgãos Reguladores e da agência que regula a proteção de Dados Pessoais dos Titulares.
13.2. Para a execução deste Termo, a REALCARD realizará o tratamento de Dados Pessoais dos Titulares, comprometendo-se a cumprir com a Legislação Aplicável à proteção de Dados Pessoais e à garantia da privacidade dos Titulares, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014), durante e após a vigência deste Termo.
13.3. A REALCARD deverá tratar os Dados Pessoais obtidos por meio do presente Termo e da PLATAFORMA REALCARD na medida em que for estritamente necessário para a prestação dos Serviços, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.
13.4. A REALCARD irá adotar todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias ou adequadas para: (i) proteger a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais dos Titulares no curso da prestação dos Serviços; e (ii) proteger tais Dados Pessoais contra o processamento ilegal ou não autorizado, destruição acidental ou ilícita, dano ou perda acidental e alteração, divulgação, acesso ou processamento não autorizados.
13.5. As disposições sobre confidencialidade previstas neste Termo se aplicam às Partes e todos os seus empregados, prepostos, representantes e terceiros no que se refere a Dados Pessoais. A REALCARD poderá divulgar os Dados Pessoais dos representantes dos ESTABELECIMENTOS, caso tais informações sejam exigidas pelo próprio Titular, por requisição de autoridades competentes, Receita Federal, Estadual ou Municipal ou dos Órgãos Reguladores, bem como por determinação judicial ou administrativa.
13.6. A realização de qualquer atividade de tratamento de Dados Pessoais sob este Termo será interrompida quando do término dos Serviços, quando assim requisitado pelo Parceiro ou pelo Titular dos Dados Pessoais, o que ocorrer primeiro, salvo se estes Dados Pessoais forem anonimizados para uso da REALCARD e/ou se houver qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como
eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para resguardar direitos e interesses legítimos do Parceiro ou da REALCARD.
13.7. A REALCARD poderá manter e tratar os dados pessoais do TITULAR durante: i) o tempo que perdurar a vigência desse termo; ii) pelo tempo mínimo de 2 (anos) após o fim da relação aqui estabelecida, para fins de envio de promoções e eventual reativação dos serviços oferecidos; iii) por 5 (cinco) anos, em caso de inadimplência por parte do ESTABELECIMENTO, conforme contrato, prazo necessário a garantir a comprovação do vínculo criado a fim de garantir o direito de cobrança judicial e iv) enquanto durar eventual suspensão do uso dos serviços.
13.8. Os dados pessoais anonimizados, ou seja, sem possibilidade de associação ao TITULAR, poderão ser mantidos por período indefinido.
13.9. Se aplicável, a REALCARD poderá compartilhar em tempo real com os Parceiros as informações referentes ao volume financeiro das Transações, quantidade de Equipamentos, taxas e demais valores cobrados do Estabelecimento.
13.10. A REALCARD poderá verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidade do Estabelecimento e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
14. USO DE MARCAS
14.1. O nome e as marcas da REALCARD e/ou das BANDEIRAS, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo ESTABELECIMENTO única e exclusivamente para promover a aceitação dos CARTÕES, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das BANDEIRAS com relação à matéria.
14.1.1. Todo o material promocional utilizado e exibido pelo ESTABELECIMENTO que contenha o nome ou a marca da REALCARD deverá ser única e exclusivamente disponibilizado por esta, vedada sua reprodução para outros fins que não a utilização dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como seu desvirtuamento ou alteração, por qualquer forma.
14.1.2. Os materiais promocionais disponibilizados pela REALCARD deverão ser afixados pelo ESTABELECIMENTO em local visível e de acordo com as orientações da REALCARD.
14.2. O ESTABELECIMENTO autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em funcionalidades da PLATAFORMA REALCARD; em ações de marketing; catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pela REALCARD, não fazendo jus o ESTABELECIMENTO a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.
15. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste CONTRATO, a REALCARD não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao ESTABELECIMENTO em suas operações ou atividades.
15.2. Casos sejam constatadas incoerências ou erro nas informações prestadas pelas registradoras, ou na hipótese em que estas forneçam instruções de forma equivocada, incluindo, mas não se limitando às informações sobre o DOMICÍLIO BANCÁRIO para liquidação dos recebíveis ou sobre informações sobre percentual de liquidação, conforme prevista no item 9.4.1, fica a REALCARD isenta de qualquer responsabilidade referente ao pagamento de tais recebíveis.
15.3. A REALCARD não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou quaisquer outras perdas ou danos resultantes dos serviços prestados no âmbito deste CONTRATO, salvo em caso de culpa grave ou dolo da REALCARD.
15.4. O ESTABELECIMENTO manterá a REALCARD imune e indene de qualquer ação judicial, procedimento administrativo, aplicação de penalidade ou multa em desfavor da REALCARD por ato causado por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados, devendo o ESTABELECIMENTO arcar com as custas, despesas, honorários de advogado, taxas, emolumentos e demais relativas à defesa da REALCARD, uma vez que essa seja citada para defender-se administrativamente ou em juízo, além de pagar, diretamente e em nome da REALCARD, qualquer condenação a que esta esteja sujeita por decisão judicial ou administrativa.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É vedado ao ESTABELECIMENTO ceder ou transferir a terceiros o presente CONTRATO ou qualquer dos direitos e obrigações dele decorrentes sem prévia e expressa anuência da REALCARD. A REALCARD poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas ou empresas do mesmo grupo econômico, independentemente de prévia notificação ao ESTABELECIMENTO.
16.2. Não havendo prévia e expressa anuência com a cessão ou transferência do presente CONTRATO, com seus direitos e obrigações, a REALCARD não se responsabiliza pelo uso ou tentativa de uso do EQUIPAMENTO por terceiros, e, por consequência, pela sua inoperância ou insucesso na utilização.
16.3. A eventual tolerância ou transigência das partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou modificação do acordado, podendo a respectiva parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste CONTRATO.
16.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará a nulidade ou invalidade das demais cláusulas, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de direito.
16.5. Este CONTRATO obriga as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
16.6. Nada neste CONTRATO poderá ser interpretado como formação de qualquer associação, sociedade ou qualquer outra forma de empreendimento comum entre a REALCARD e o ESTABELECIMENTO, não gerando o presente CONTRATO qualquer relação ou vínculo empregatício entre as partes e as pessoas a elas relacionadas direta ou indiretamente.
16.7. Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as partes e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário.
16.8. Quaisquer conflitos decorrentes deste CONTRATO e documentos a ele relacionados deverão ser submetidos às cortes da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.