INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/15 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1715/14
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comu- tado) analógico e digital (40 ramais DDR), link de conexão a Internet banda larga de 8 MB com garantia mínima de 30% da velocidade contratada em conformidade com as especificações constantes nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, de acor- do com o Termo de Referência e demais anexos deste edital.
PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de acordo com autorização constante do Processo Administrativo nº 1715/14, torna público que se acha aberta a presente licitação a ser regida pelo procedimento de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, o qual será processado em con- formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Legislativo Municipal nº 05/07, Lei Complementar Federal nº 123/06 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de outubro de 2015.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 13:00 horas ( horário de Brasília-DF) LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
a) Sala de reuniões licitatórias ou Plenário da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, situada na Xxxxxxx XX 000 nº 1001, Bairro Jardim Primave- ra.
b) A sessão será conduzida pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do respectivo processo licitatório.
c) Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
d) Ocorrendo Ponto Facultativo ou outro fato superveniente, de caráter pú- blico, que impeça a realização do evento na data acima marcada, a licita- ção ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
ESCLARECIMENTOS
a) Os esclarecimentos referentes a esta licitação deverão ser solicitados, exclusivamente, por e-mail, fac-símile ou por escrito através de carta, envi- ada via Correio em Sedex e com Aviso de Recebimento-AR ou entregue no Protocolo da Câmara, e dirigidos ao (a) Pregoeiro (a) nos endereços:
• Postal e Protocolo: Xxxxxxx XX 000 nº 1001, Bairro Jardim Pri- mavera, Santa Bárbara d’Oeste/SP, XXX 00000-000.
• Eletrônico: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Fac-símile: (00) 0000-0000.
b) Os esclarecimentos serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licita- ções”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obten- ção das informações prestadas pelo (a) pregoeiro (a).
Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Recibo de Retirada de Edital; |
Anexo 2 | Termo de Referência; |
Anexo 3 | Modelo de Proposta de Preços; |
Anexo 4 | Modelo de Comprovação de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de Satisfação dos Requisitos de Habilita- ção; |
Anexo 6 | Modelo de Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); |
Anexo 7 | Ficha Cadastral; |
Anexo 8 | Modelo de Credenciamento do Representante; |
Anexo 9 | Minuta do Contrato. |
Anexo 10 | Levantamento - 2015 - Perfil de Tráfego |
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões em suas quantidades iniciais, nos termos do artigo 65, § 1 º, da Lei Federal 8666/93.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Para participar deste procedimento licitatório, deverão ser atendidas as condições abaixo relacionadas, sendo que o não atendimento de qualquer das condições, independentemente de sua magnitude, implicará a inabilita- ção da licitante ou a desclassificação de sua proposta.
2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que:
2.3.1. Encontrem-se em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incor- poração;
2.3.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em li- citação ou impedidos de contratar com a Câmara, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determi- nantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.4. Sejam sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.3.5. Se apresentem constituídos na forma de empresas em consór- cio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.6. Sejam integrantes de um mesmo grupo econômico, assim en- tendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes le- gais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou hu- manos em comum, exceto se demonstrado que não agem represen- tando interesse econômico em comum.
2.4. A simples participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento das licitantes, deverá ser apre- sentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos Representantes:
3.1.1.1. Tratando-se de Representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade sim- ples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal inves- tidura;
3.1.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procu- ração ou instrumento particular com firma reconhecida do repre- sentante legal que o assina (modelo no anexo 8 deste edital), no qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresen- tar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 3.1.1.1.
3.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa inte- ressada deverá identificar-se exibindo documento oficial que con- tenha foto (RG, CNH).
3.1.1.4. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de apresentação de documentação defeituosa, fi- cará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao di- reito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apre- sentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efei- to de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.1.1.5. Apresentar a Ficha Cadastral (modelo Anexo 7 deste edi- tal).
3.1.2. Quanto ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação:
3.1.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habili- tação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 5 deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habilitação).
3.1.3. Quanto às Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP):
3.1.3.1. Declaração de Microempresa (ME) ou Empresas de Pe- queno Porte (EPP) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo 6 deste Edital, assinada pelo representante legal e ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habili- tação).
3.2. O credenciamento terá inicio às 13:00 horas, cujo término acontecerá após credenciar o último interessado. Enquanto a equipe de apoio ainda es- tiver credenciando, poderá ser admitido à sessão novos credenciados.
3.2.1. Encerrada a fase de credenciamento pelo (a) pregoeiro (a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues o (a) pregoeiro (a) em envelopes fechados e indevassáveis, no endereço indicado para realização do procedimento – preâmbulo deste instrumento convocató- rio, nos horários e data retro indicados para seus recebimentos, contendo exteriormente a identificação desta licitação e o endereçamento, como se- gue:
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste Pregão Presencial nº 10/15 Envelope nº 1 PROPOSTA (Razão Social da Empresa) | Câmara Municipal de Santa Bárba- ra d’Oeste Pregão Presencial nº 10/15 Envelope nº 2 HABILITAÇÃO (Razão Social da Empresa) |
4.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação pode- rão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia auten- ticada em Cartório competente ou por funcionário da Câmara, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.3. A autenticação, quando feita por servidor, será efetuada em sessão pú- blica.
4.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
4.5. Quando a entrega dos envelopes for feita pessoalmente, esta deverá ser realizada no dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, cabendo ao interessado credenciar-se mediante a apresentação e entrega ao (à) Prego- eiro (a), antes da entrega dos envelopes de proposta comercial e documen- tação de habilitação, competente carta que deverá acompanhar os docu- mentos para credenciamento previsto no item 3, devidamente assinada por representante legal do licitante, contendo nome, número de sua cédula de identidade RG, seu cargo, endereço comercial, telefone, e-mail e número de fac-símile, estes dois últimos se existentes.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)
5.1. O envelope nº 1 - relativo à Proposta Comercial – deverá conter a oferta inicial da licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo 3, de forma que atenda aos seguintes requisitos:
5.1.1. Seja apresentada em uma via, no vernáculo pátrio, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem ressalvas, emendas, rasu- ras, acréscimos ou entrelinhas, com o valor expresso em algarismos, devendo suas folhas ser numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito.
5.1.2. Tenha incluído na oferta apresentada todos os custos necessá- rios para a execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fre- tes, seguros e qualquer outro que incida ou venha a incidir sobre o mesmo;
5.1.3. Preços, cotados conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo 3 deste edital;
5.1.4. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2. Ocorrendo eventual discordância entre os preços expressos ou em alga- rismos, prevalecerão os primeiros.
5.3. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe as- sistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Eventuais erros aritméticos poderão ser corrigidos de plano pelo (a) pregoeiro (a).
5.5. Qualquer tributo, custo e despesa direta ou indireta omitido da proposta ou incorretamente cotado, será considerado como incluso no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, de- vendo o objeto desta licitação ser prestado à Câmara sem ônus adicionais.
5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregulari- dades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.7.1. Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
5.8. A cotação deverá abranger o total do objeto licitado, caso contrário a proposta será desclassificada.
5.9. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
6. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
6.1. O envelope de habilitação deverá conter a seguinte documentação, re- ferente à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e a documentação complementar.
6.1.1. Documentação comprobatória de Habilitação Jurídica:
6.1.1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresário indi- vidual (ME, EPP) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limi- tada (EIRELI).
6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, de- vidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de socieda- de empresária.
6.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais admi- nistradores, tratando-se de sociedade por ações.
6.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.5. Decreto de autorização, tratando-se sociedade estrangei- ra no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.6. Os documentos relacionados no subitem “6.1.1.” não pre- cisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sidos apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. Documentação comprobatória de Regularidade Fiscal:
6.1.2.1. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio da apresentação do CRF - Cer- tificado de Regularidade do FGTS.
6.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Con- junta Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Fede- rais e à Dívida Ativa da União.
6.1.2.3. Certidão de regularidade de débitos perante a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda, ou Declaração de Isenção ou de Não Incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei.
6.1.2.4. Certidão de regularidade de débitos mobiliários perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
6.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negati- va, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Traba- lho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídi- ca (CNPJ).
6.1.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.2.8. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apre- sentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da re- gularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorro- gáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), para a regularização da documentação.
6.1.2.8.2. A não regularização da documentação no pra- zo previsto implicará na decadência do direito à contra- tação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedi- mento licitatório, nos termos da legislação.
6.1.3. Documentação comprobatória de Qualificação Técnica:
6.1.3.1. Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento anterior de serviços similares aos do objeto licitado, em qualquer quantidade.
6.1.4. Documentação comprobatória de Qualificação Econômico- Financeira:
6.1.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pes- soa Jurídica, em plena validade.
6.1.5. Documentação Complementar:
6.1.5.1. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inci- so V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21/06/93, acrescido pela Lei nº 9854, de 21/10/99 (modelo no Anexo 4).
6.1.5.2. Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou docu- mento equivalente para exploração do Serviço de Telecomunica- ções objeto deste certame, subscrito pela ANATEL.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer pro- cesso de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia sim- ples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo (a) Pregoeiro (a), ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
7.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresenta- das, o (a) pregoeiro (a) aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de sua apresentação.
7.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles cuja validade seja conjunta por força da lei. Caso a lici- tante (matriz) queira executar as contratações por meio de sua filial, deverá apresentar, também, os documentos previstos para habilitação desta, e vi- ce-versa.
7.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarreta- rá a inabilitação do licitante.
7.6. O (a) pregoeiro (a) ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico, se for o caso.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo à autoridade compe- tente decidir em 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.1. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao (à) subscritor (a) deste Edital e protocolada na Diretoria Legislativa da Câmara Munici- pal.
8.1.2. Não será admitida a impugnação do Edital via fac-símile ou e- mail.
8.2. Caso seja acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inques- tionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.3. A solicitação de informação não motivará a prorrogação da data do iní- cio do certame licitatório.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a sessão, serão entregues ao (à) Pregoeiro (a) pelas licitantes os seguintes documentos:
9.1.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 5 do Edital).
9.1.2. Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Por- te (EPP) (Anexo 6 do Edital).
9.1.3. Credenciamento do Representante (Anexo 8 do Edital).
9.1.4. Envelope nº 1 - Proposta de Preços (Anexo 3 do Edital).
9.1.5. Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação.
9.2. Caso qualquer proponente deixe de apresentar os documentos relati- vos aos itens 9.1.1. e 9.1.2., poderá assinar tais declarações disponibilizadas na sessão pelo (a) Pregoeiro (a).
9.3. O (a) Pregoeiro (a) receberá em envelopes distintos, devidamente fe- chados, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo per- mitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os envelo- pes (proposta de preços e documentos de habilitação), desde que chegue em tempo hábil às mãos do (a) Pregoeiro (a), ou seja, antes da abertura das propostas.
9.4. Os envelopes de Propostas de Preços serão abertos pelo (a) pregoeiro
(a) que verificará, após a rubrica por todos os presentes que assim deseja- rem proceder, o atendimento da proposta a todas as especificações e con- dições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.5. O (a) pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitan- tes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
9.6. O (a) pregoeiro (a) identificará e classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço para participarem dos lances verbais.
9.6.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas con- dições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará a melhor proposta e as 02 (duas) propostas imediatamente inferiores, pa- ra que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que se- jam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.7. Dando início à disputa por meio de lances, o (a) Xxxxxxxxx (a) convocará a licitante classificada que apresentou a proposta com o menor percentual de desconto para que faça o primeiro lance, em seguida, de igual modo, convocará a licitante com o segundo menor percentual para que apresente seu lance, e assim sucessivamente, sempre mantendo a ordem de classifi- cação inicial.
9.7.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decres- centes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mí- nima entre eles de 300,00 (trezentos reais).
9.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições estive- rem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) Xxxxxxxxx (a), não implicará na exclusão imediata da licitante da etapa de lances verbais, mas sim na manutenção da última proposta apresentada pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.9.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convo- cação pelo (a) Pregoeiro (a), implicará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances, excetuando a hipótese prevista no inciso XVI e inciso XXIII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.10. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenados os lances pelo critério de menor preço.
9.11. Encerrada a etapa de lances, será assegurado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
9.11.1. Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta mais bem classificada.
9.11.2. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de va- lor inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
9.11.3. A apresentação de proposta superior àquela considerada ven- cedora da fase de lances pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pe- queno Porte (EPP) deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minu- tos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão.
9.11.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.11.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
9.11.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classifi- cação.
9.11.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
9.11.6. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferên- cia ou da não contratação da Microempresa (ME) ou Empresa de Pe- queno Porte (EPP), será declarada a melhor oferta àquela proposta ori- ginalmente vencedora da fase de lances.
9.12. O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e va- lor apresentados pela classificada detentora do menor preço ofertado, con- forme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a este respeito.
9.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.
9.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
9.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apu- ração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.16. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante de oferta aceitável para que seja obtido preço melhor.
9.17. A análise da habilitação dar-se-á pela constatação da regularidade da documentação apresentada pela licitante em comparação àquela solicitada neste instrumento convocatório.
9.17.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previs- tos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, ficando esta convocada a apresentar ao (a) Pregoeiro (a) no- va proposta de preços adequada ao lance eventualmente oferta- do/negociado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do término da etapa de lances.
9.18. Decididos os eventuais recursos, nos termos do item 10.1. deste ins- trumento convocatório e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.19. Homologada a licitação, a Câmara Municipal de Santa Bárbara, no pra- zo de até 05 (cinco) dias úteis, convocará a adjudicatária para assinar o con- trato.
9.19.1. A adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cin- co) dias úteis, contados da data de sua convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante solicita- ção da adjudicatária e aprovação desta Câmara Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.20. O resultado final do Pregão será divulgado no jornal local “Diário de Santa Bárbara D’Oeste”, no Diário Oficial do Estado e na Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.21. Para a celebração do contrato, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.22. Quando à adjudicatária, se quando convocada dentro do prazo de va- lidade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar a as- sinar o contrato, será convocada outra licitante, na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, observada a faculdade do (a) Pregoei- ro (a) de negociar diretamente com o proponente a obtenção de melhor preço.
9.23. Após a celebração do contrato, os documentos de habilitação das de- mais proponentes classificadas ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, os quais decorridos implicarão na destruição dos documentos não retirados.
9.24. Quando comparecer uma única licitante, houver uma única proposta válida ou todas as licitantes declinarem de formular lances, caberá ao (à) Pregoeiro (a) verificar a aceitabilidade do menor preço.
9.25. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoei- ro (a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo-lhe concedido o pra- zo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, no qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante impor- tará a decadência do direito de recurso.
10.1.2. O acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importa- rá a invalidação apenas dos atos impugnados. Caso o recurso tenha por objeto apenas um dos lotes licitados, os demais serão normalmente
adjudicados pelo (a) Pregoeiro (a), salvo quando comprovado que o re- curso interposto tem por objeto todo o certame.
10.1.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos pra- ticados, o Presidente da Câmara adjudicará o objeto do Pregão ao lici- tante vencedor e poderá homologar o procedimento licitatório.
10.1.3.1. Caso constatada irregularidade nos atos impugnados, o Presidente da Casa os invalidará e tomará as medidas cabíveis conforme o caso.
10.1.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não se- rão conhecidos.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos inciden- tes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio- res.
11.2. Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o ob- jeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do re- sultado pelo Presidente da Casa.
11.3. Havendo interposição de recursos, a adjudicação e homologação fica- rão sujeitas ao disposto nos itens 10.1.3. e 10.1.3.1. deste instrumento.
12 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. Os recursos financeiros para atendimento do objeto desta licitação, cujo valor total estimado é de R$ 35.813,64 (trinta e cinco mil, oitocentos e treze reais e sessenta e quatro centavos), correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da Câmara Muni- cipal.
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 13 - DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. O escopo contratual deverá ser desempenhado em estrita consonância às especificações e demais exigências estabelecidas nos Anexos 2 e 3 deste instrumento convocatório.
14. DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
14.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos inciden- tes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio-
res, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, será celebrado com a Contratada para consecução de seu ob- jeto.
15.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para assinar o instrumento contratual nas dependências da Câmara Municipal, na forma da minuta apresentada no Anexo 9, adaptado à proposta vencedora.
15.3. O contrato poderá ser rescindido pela Câmara Municipal a qualquer tempo de conformidade com os artigos 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93.
15.4. Caberá a rescisão imediata do Contrato, além de outras hipóteses le- gais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a Contratada:
15.4.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquida- ção;
15.4.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes des- ta licitação;
15.4.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contra- tuais;
15.4.4. Desatender às determinações do servidor da Câmara Municipal no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
15.4.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
15.4.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Nos termos do art. 14, caput, do Decreto-Legislativo Municipal n.º 05/2007, a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contra- tar com a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni- ção, sem prejuízo das demais cominações legais e deste Instrumento Con- vocatório, nos seguintes casos:
16.1.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
16.1.2. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato.
16.1.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.1.3.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
16.1.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta.
16.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação.
16.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou ao Presidente da Câmara promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da Proposta.
17.2. Caso seja necessária a diligência do (a) Pregoeiro (a) para verificação da habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem daquele, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
17.3. O (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, pode- rão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.4. A Câmara poderá revogar esta licitação por razões de interesse públi- co, decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente com- provados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contradi- tório e a ampla defesa.
17.5. A Câmara não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos Envelopes que não forem entregues pessoalmente no endereço indicado neste Edital, bem como não aceitará pedidos de juntada posterior de papéis não colocados dentro dos respectivos envelopes, nem protocolados de qualquer espécie.
17.6. A licitante adjudicatária fica obrigada a:
17.6.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste
Edital;
17.6.2. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação do ob-
jeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções deste Edital e seus anexos;
17.6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
17.6.4. Manter a regularidade na habilitação até o término da vigên- cia contratual.
17.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pe- la apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desco- nhecimento não poderá alegar.
17.8. Prevalecerá a aferição da qualificação e a exata compreensão da pro- posta de preços do licitante sobre exigências formais não essenciais à ma- nutenção da competitividade do certame.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Câmara e a segurança da contratação.
17.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
17.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido pa- ra o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, es- te prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.12. Os casos omissos serão resolvidos, conforme o caso, pelo Presidente da Câmara ou pelo (a) Pregoeiro (a).
17.13. Fica eleito o Foro da Cidade de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Pregão ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
Santa Bárbara d’Oeste, 05 de outubro de 2015.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Subscritor do edital – Setor de Suprimentos e Patrimônio
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) PROCESSO: 1715/14
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identifica- da.
Local:...................................................., ....... de de 2015.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e re- metê-lo ao Setor de Suprimentos e Patrimônio - pelo e-mail: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Câmara da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instru- mento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comuni- cações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO 2 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/15
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comu- tado) analógico e digital (40 ramais DDR), link de conexão a Internet banda larga de 8 MB com garantia mínima de 30% da velocidade contratada em conformidade com as especificações constantes nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas Analógicas;
1.1.1. Fornecer uma linha telefônica analógica para a Câmara Munici- pal de Santa Bárbara d’Oeste, no endereço Xxxxxxx XX 000, n.º 1001, Santa Bárbara d’Oeste;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CON- TRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação con- forme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de cha- madas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular, conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo má- ximo de 10 dias;
1.1.6. Devem ser tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica no local da instalação das mesmas;
1.1.7. Tecnologias alternativas como WLL (Wireless local loop) e FWT (Fixed wireless Terminal), não serão permitidas;
1.1.8. A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atual- mente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabili- dade numérica para terminais telefônicos, regulamentada pela ANA- TEL, para o número disponibilizado para a Câmara, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e 40 faixas de ramais DDR;
1.2.2. Interface tipo G.703;
1.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D;
1.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
1.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRA- TANTE e segundo o limite estabelecido na lei n.º 8.666/93;
1.2.6. Prazo de instalação de até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
1.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.2.9. Meio de atendimento em fibra-óptica;
1.2.10. Em casos de novas solicitações onde for constatada inviabilida- de de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e se- rá objeto de aditivo contratual;
1.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo pra- zo de instalação de novos acessos;
1.2.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmen- te utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos, regulamentada pela ANATEL, para os números (00) 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000- 0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000- 0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000, além de outros que tiverem sua inclusão durante o contrato.
1.3. Do tráfego Telefônico
1.3.1. Método: Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
1.3.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefôni- cas, troncos digitais, faixas DDR;
1.3.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
1.3.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regu- lamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo 3, com todos os valores de assinatura mensal, impostos regulamentados, taxa de conexão de cada chamada e descontos concedidos a critério da Licitante;
1.3.5. As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo- fixo.
1.4. Perfil de tráfego
1.4.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo-10 como referência para apresentação de proposta;
1.4.2. O Perfil de Tráfego e seus custos (Anexo-10) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
1.4.3. O Perfil de Tráfego do Anexo-10 servirá tão somente de subsí- dio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
1.5. Da fatura
1.5.1. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por tronco-chave seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações.
2. Link Internet Banda larga
Acesso Internet banda larga na velocidade 8 MB conforme as especificações mínimas deste item e seus subitens.
2.1. Acesso
2.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico ou superior;
2.1.2. Acesso bidirecional;
2.1.3. Acesso simétrico ou assimétrico;
2.1.4. Velocidade mínima de 10% da velocidade nominal;
2.1.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
2.1.6. Fornecimento mínimo de 1 (um) endereço IP (V4) fixo ou variá- vel por acesso;
2.1.7. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 GHz e 5,8 GHz, devido à poluição do espectro de frequência e interfe- rência;
2.1.8. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
2.1.9. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.1.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
2.1.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
2.1.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.2. Roteador
2.2.1. O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
2.2.2. A configuração será executada para que a rede de computado- res da CONTRATANTE possua acesso à internet;
2.2.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que aten- da a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
2.2.4. Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps ou superior que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; as portas deverão ser forne- cidas no padrão RJ-45;
2.2.5. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacio- nal de Telecomunicações – ANATEL.
2.3. Instalação
2.3.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para ins- talação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
2.3.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
2.3.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
2.3.2. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a In- ternet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRA- TANTE;
2.3.3. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
2.3.4. Prazo de instalação é de 30 dias;
2.3.5. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendi- mento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, medi- ante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até sete dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço;
2.3.6. Não havendo a disponibilidade da velocidade desejada, com- provadamente justificada, poderá ser instalada a velocidade que hou- ver disponibilidade, desde que respeitado a redução do valor mensal correspondente à velocidade viável, no respectivo endereço.
3. Backbone
3.1.1. Possuir ao menos uma saída para backbone internacional pró- pria;
3.1.2. Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
3.1.3. Perda de pacotes: menos ou igual a 1%;
3.1.4. Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,2%.
8. FISCALIZAÇÃO E OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A execução dos serviços será acompanhada pelo Chefe do Setor de Ma- nutenção e Conservação Predial, o qual promoverá o acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO da sua execução contratual, recebendo e certificando a nota fiscal/fatura do serviço correspondente, ficando a CONTRATADA responsável por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da Câmara ou a terceiros, decorrente do não cumprimento das observações constantes neste Termo.
8.2. A atuação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados.
8.3. Os serviços executados fora do horário de expediente normal (noite, finais de semana e feriados) deverão ser solicitados oficialmente pela CON- TRATADA à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 horas, para a devida autorização e acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
8.4. O responsável pela FISCALIZAÇÃO deverá observar na íntegra os proce- dimentos descritos nos §§ 1º e 2º do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e suas al- terações posteriores, sendo ainda responsável por:
8.4.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documen- tação pertinente aos trabalhos, incluindo o Contrato, Termo de Referência, Rotina de Execução, Correspondências e Relatórios de Serviços.
8.4.2. Aprovar a totalidade dos serviços devidamente executados, bem como atestar e encaminhar para pagamento o documento fiscal emiti- do pela CONTRATADA.
8.5. A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
8.6. A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
8.7. As máquinas e os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local dos serviços somente poderão ser retirados das dependências da Câmara de acordo com as regras e procedimentos internos da Câmara. Os funcioná- rios da CONTRATADA deverão ainda observar as regras de acesso da Câma- ra.
8.8. A CONTRATADA não poderá remover a Central Telefônica, ou partes dela, do local de instalação sem autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO.
8.9. A inobservância das presentes especificações técnicas implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços.
8.10. A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato e não utilizará o nome da Câmara para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização.
8.11. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e inviolabilidade dos dados a que tiverem acesso por meio do serviço desta contratação.
8.12. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de- obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional à Câmara.
8.13. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALI- ZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como aten- dendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas.
8.14. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualifica- ção exigidas na licitação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas ao objeto deste Termo.
9.2. Designar representante para exercer a FISCALIZAÇÃO dos serviços con- tratados e atestá-los.
9.3. Notificar por escrito a CONTRATADA, a respeito de qualquer irregulari- dade constatada na prestação dos serviços.
9.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na data aprazada neste Termo.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequen- te ao da prestação dos serviços, sendo obrigatório o recebimento das fatu- ras com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência dos seus vencimentos (enviar para: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / diradmfinancei- xx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
10.2. A liberação da nota fiscal/fatura para pagamento ficará condicionada ao ateste do responsável pelo Setor de Manutenção e Conservação Predial, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de venci- mento da obrigação do CONTRATANTE.
10.4. Qualquer cobrança indevida registrada na fatura ou nota fiscal, por parte da CONTRATADA, importará em devolução da mesma por parte da CONTRATANTE para correção ou glosa pela CONTRATADA com prazo míni- mo de devolução em 15 (quinze) dias e com prorrogação automática do pra- zo de vencimento.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A empresa deverá comprovar, através de atestado(s), que já realizou serviços compatíveis com o objeto licitado, conforme exigido em item espe- cífico do Edital.
12. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
12.1. O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias.
ANEXO 3 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/15
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Pregão Presencial nº 10/15
Integra a presente proposta comercial o Termo de Referência elencado no Anexo 2 do edital da licitação em referência, a qual a licitante
........................................ (nome da empresa). DECLARA ter plena ciência e conhecimento, comprometendo-se a cumprir suas determinações e caracte- rísticas fielmente para a execução do objeto contratual.
Os preços estão com todos os tributos incidentes incluídos nos mesmos.
Mensalidade dos Serviços- Custo fixo | ||||
Quan- tidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Me- ses | |
Linhas telefônicas analó- gicas | 01 | |||
Troncos Digitais - C/ 30 Canais | 01 | |||
Ramais DDR | 40 | |||
Banda Larga 08 Mbps, | 01 |
TRÁFEGO - Local | ||||||
Quan- tidade | Volume (Minu- tos) | Valor unitário | Valor men- sal (esti- mado) | Valor 12 me- ses (estima- do) | ||
Xxxxxx fixo - fixo local (Analógico e DDR) | 5100* | 14400* | ||||
Valor de Completamento de chamada | 5100* | - | ||||
Minuto fixo – móvel Local (VC1) | Vivo | 0 | 0 | |||
Claro | 0 | 0 | ||||
Tim | 0 | 0 | ||||
Oi | 0 | 0 | ||||
Nextel | 0 | 0 |
TRÁFEGO - Longa Distância | |||||
Quan- tidade | Volume (Minu- tos) | Valor unitário | Valor men- sal (esti- mado) | Valor 12 me- ses (estima- do) | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra- regional (DDD 19) | 155* | 415* | |||
Minuto fixo - móvel Intra- regional (VC2) | 0 | 0 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter- regional | 245* | 945* | |||
Minuto fixo - móvel Inter- regional (VC3) | 0 | 0 |
Cidade,........ de de 2015.
................................................................................
Assinatura do Representante legalmente constituído
Nome do Representante: ........................................................
RG: ......................................
COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: Pregão Presencial nº 10/15
......................................... (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
..................., por intermédio de seu representante legal, Sr.
............................................, RG nº ......................, CPF nº
................................., interessada em participar da licitação em referência, DECLARA, para os fins do disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, acrescido pela Lei nº 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: [ ] emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(1)
(1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
..............................., ..... de de 2015.
.........................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
DECLARAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº 10/15
......................................... (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
..................., por intermédio de seu representante legal, Sr.
............................................, RG nº ......................, CPF nº
................................., interessada em participar da licitação em referência,
DECLARA, sob as penas da Xxx, que a licitante ............................ (nome da empresa) atende plenamente aos requisitos de habilitação, com ressalva aos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, nada havendo, portanto, que a desabone para participar do certame licitação em referência.
..............................., ..... de de 2015.
.........................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
Obs.: Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Presencial nº 10/15
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital do mencionado ato convocatório, que a empresa
............................................................................. (razão social), CNPJ nº
.................................................., É (assinalar a opção correspondente): [ ] Microempresa (ME) ou
[ ] Empresa de Pequeno Porte (EPP),
nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei.
Outrossim, DECLARO que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos I a XI do §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
...................................., ..... de de 2015.
.......................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
Obs.: Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
FICHA CADASTRAL
Dados cadastrais da empresa | |
Razão Social | |
Nome Fantasia | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Inscrição Municipal | |
Porte da empresa | [ ] ME [ ] EPP |
Endereço | |
Bairro/CEP | |
Cidade/Estado | |
Telefone/FAX | |
Site | |
Dados cadastrais do representante do credenciamento | |
Nome completo | |
CPF | |
RG/Órgão expe- didor | |
Dados cadastrais da pessoa que assinará o contrato | |
Nome completo | |
CPF Nº | |
RG Nº | |Órgão expedidor: |
Cargo | |
Telefone | |
Dados da conta bancária para o pagamento | |
Nome do Banco | |
Agência | |
Nº Conta | |
Tipo de Conta |
Observações:
• Solicitamos a gentileza de preencher esta ficha cadastral e entregá-la juntamente com os documentos de credenciamento. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão na elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
• A não apresentação dessa ficha não implicará a inabilitação ou desclassi- ficação da Proponente.
• Este anexo deverá ser apresentado FORA dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO 8 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/15
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Pregão Presencial nº 10/15
(nome da empresa)........................................., inscrita no CNPJ sob nº
..................., por intermédio de seu representante legal, Sr.
............................................, RG nº ......................, CPF nº
................................., CREDENCIA o Sr......................................... , RG nº
....................., a responder pela empresa na sessão pública da licitação em referência, podendo oferecer lances ou declinar deles, concordar, discordar, interpor recurso ou desistir dele, acordar, transigir e receber avisos, intima- ções e declarações, enfim, exercer todos os atos pertinentes ao certame em questão.
.............................., ..... de de 2015.
.........................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO 9 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/15 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº .../15
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1715/14 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/15
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E A EMPRESA ............................................, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVI- ÇO TELEFÔNICO FIXO COMU-TADO) ANALÓGICO E DIGITAL (40 RAMAIS DDR), LINK DE CONEXÃO A INTERNET BANDA LARGA DE 8 MB COM GARANTIA MÍNI- MA DE 30% DA VELOCIDADE CONTRATADA EM CONFORMIDADE COM AS ES- PECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DESTE EDITAL.
São partes neste contrato:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, com se-
de à Xxxxxxx XX 000 xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.154.549/0001-34, daqui em diante designada sim- plesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 22.325.128-8, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: .................................., sediada na Rua nº
...., Bairro ........................, na cidade de .........................../SP, com CNPJ nº
...................., daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, re- presentada pelo Sr. .............................., RG nº ............................, CPF nº
.....................................
FUNDAMENTO: O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 10/15, constante do processo administrativo protocolizado sob nº. 1715/14, que faz parte integrante deste instrumento, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10520/02, do Decreto Legislativo n° 05/07 e, subsidiariamente, da Lei Fede- ral n° 8666/93, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, e pe- las cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comuta- do) analógico e digital (40 ramais DDR), link de conexão a Internet banda larga de 8 MB com garantia mínima de 30% da velocidade contratada em conformidade com as especificações constantes nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, de acor- do com o Termo de Referência – Anexo 2 do edital do Pregão Presencial nº 10/15, conforme sua proposta apresentada à essa licitação e do respectivo edital e seus anexos.
CLÁUSULA 2 – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$.............. (. ).
2.2. O preço ajustado inclui todos os impostos, taxas, contribuições sociais e todas as demais despesas incidentes sobre este contrato, não sendo aceita nenhuma outra cobrança sob qualquer hipótese.
2.3. Os valores ajustados são fixos e irreajustáveis durante a vigência con- tratual.
CLÁUSULA 3 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CON- TRATANTE.
- 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica CLÁUSULA 4 – DAS PENALIDADES
4.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
a) advertência;
b) multa(s);
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração nos casos previstos em lei.
4.1.1. No tocante às multas, serão aplicadas na seguinte conformida-
de:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRA-
TADA a multas de mora, por dia de atraso, calculadas sobre o valor da obri- gação, de 0,2% (dois décimos de por cento), para o período de até 30 (trinta) dias; e de 0,4% (quatro décimos de por cento) para o período contado a par- tir do 31º (trigésimo primeiro) dia;
b) A inexecução total ou parcial do ajuste implicará nas sanções pre- vistas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida ou, alternativamente, aplicação de multa corres- pondente à diferença de preço porventura resultante de nova licitação reali- zada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
4.2. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE cobrá-las judici- almente com os encargos correspondentes.
4.3. Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar o obje- to fornecido se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos inci- sos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
4.4. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CON- TRATANTE.
4.5. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumula- tivamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima- ção do ato.
4.6. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasio- nados por motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA 5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após a certificação da execução dos serviços, com a apresentação da nota fiscal, devidamente aprovada pelo responsável do Setor de Manutenção e Conservação Predial da Câmara, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. Deverão constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
5.3. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o pra- zo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5. Na hipótese de a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o pagamento na data aprazada, o valor do débito será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-tempore”.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. DA CONTRATADA
A Contratada, observados os ditames consubstanciados na Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 9.472/97, no respectivo Contrato de Concessão ou Termo de Autorização assinado com a ANATEL, e demais atos normativos vinculados, deverá:
6.1.2. Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legis- lação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comer- cial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a pres- tação de serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
6.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
6.1.4. A Contratada, independente de transcrição, além das obriga- ções presentes neste instrumento ficará sujeita, também, às estabelecidas no Termo de Referência.
6.1.5. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habi- litação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a super- veniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
6.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.1.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, in- clusive de acesso às dependências da CONTRATANTE.
6.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO, em até 48 (quarenta e oito) horas, por in- termédio de seu consultor ou gerente de contas.
6.1.10. Reconhecer o(s) servidores(s) indicado(s) pela Câmara para realizar(em) solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação e desabilitação de serviços.
6.1.11. Levar imediatamente ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
6.1.12. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço desta contratação.
6.1.13. Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
6.1.14. Fornecer o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 (vin- te e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência do Contrato, através de chamada telefônica, sem nenhum ônus à Câmara, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos.
6.1.15. Garantir a perfeita recepção do sinal da operadora pelas in- terfaces celulares a serem instaladas no equipamento próprio da central telefônica.
6.1.16. Assumir as responsabilidades por “clonagens”, que, porven- tura venham a ser identificadas nos acessos habilitados, sem nenhum preju- ízo à Câmara.
6.1.17. Responder perante a Câmara e terceiros por atos, falhas ou omissões.
6.1.18. Responder por todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos cau- sados pela CONTRATADA, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabi- lidade solidária por parte da Câmara.
6.2. DA CONTRATANTE
6.2.1. Efetuar os pagamentos na data aprazada neste instrumento.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas ao objeto deste Contrato.
6.2.3. Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los.
6.2.4. Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irre- gularidade constatada na prestação dos serviços.
CLÁUSULA 7 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 58 - II e 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
7.2. Constitui motivo para a rescisão do contrato:
7.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipu- lado.
7.2.3. O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento.
7.2.4. A dissolução da sociedade ou a declaração de falência, ou a instauração de sua insolvência civil.
7.2.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
7.2.6. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo co- nhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo licitatório a que se refere o presente contrato.
7.3. Quando a rescisão ocorrer por outros motivos, sem que haja culpa da CONTRATADA, caberá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprova- dos que esta houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, se houver.
CLÁUSULA 8 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, tendo início e vencimento em dia de expediente, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA 9 - DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões que eventualmente não consigam resolver por mútuo consenso.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o pre- sente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara d’Oeste, .... de de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
........................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
............................................
Representante legal
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO 10 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/15
Levantamento - 2015 - Perfil de Tráfego
jan | fev | mar | Média mensal | |||||
por mês | qtd | min | qtd | min | qtd | min | qtd | min |
Xxxxxx fixo - fixo local (Analógico e DDR) | 5329 | 15299 | 4092 | 11258 | 5876 | 16566 | 5099 | 14374,3 |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional (DDD 19) | 131 | 341,5 | 153 | 436,5 | 173 | 468 | 152 | 415,3 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 250 | 821 | 224 | 835,5 | 258 | 1173 | 244 | 943,0 |
impostos | |
ICMS | 25% |
PIS | 6,5% |
COFINS | 3% |
jan | 20 ds | fev | 17 ds | mar | 22 ds | Média por dia útil | ||
Por dia útil | qtd | min | qtd | min | qtd | min | qtd | min |
Xxxxxx fixo - fixo local (Analógico e DDR) | 266 | 765,0 | 241 | 662,2 | 267 | 753,0 | 258 | 726,7 |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional (DDD 19) | 7 | 17,1 | 9 | 25,7 | 8 | 21,3 | 8 | 21,4 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 13 | 41,1 | 13 | 49,1 | 12 | 53,3 | 13 | 47,8 |