ANEXO IV
ANEXO IV
COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON D.C.
CONTRATO Nº xxx/CABW/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 230668/CABW/2023 PAG Nº 67102.230668/2023-15
[MINUTA]
--------------------------------------MINUTA DE CONTRATO--------------------------------------
CONTEÚDO
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES 3
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO 5
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 7
4. CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 7
5. CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO 8
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO 8
8. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE 9
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA FINANCEIRA 11
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIOLAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO CONTRATUAL 14
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALOCAÇÃO ORÇAMENTARIA 15
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES AO CONTRATO 15
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 15
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECEBIMENTO DO OBJETO 16
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MODIFICAÇÃO DA PARTE CONTRATADA 17
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 17
20. CLÁSULA VIGÉSIMA - IDIOMA 17
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - JURISDIÇÃO E ESCOLHA DE LEI 17
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CORRESPONDÊNCIA E NOTIFICAÇÃO 18
--------------------------------------MINUTA DE CONTRATO--------------------------------------
PAG Nº 67102.230668/2023-15
CONTRATO Nº XXX/CABW/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE TRANSPORTE PARA REALIZAR A MOVIMENTAÇÃO, VIA MODAL MARÍTIMO, DE MATERIAL ORIUNDO DA COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON, DC (CABW) PARA O BRASIL, QUE O GOVERNO FEDERAL BRASILEIRO ENTRA, ATRAVÉS DA COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON, COM A COMPANHIA [NOME DA EMPRESA].
O Governo Brasileiro, por meio da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington, com sede na 0000 00xx Xx XX, Xxxxxxxxxx, X.X. 00000, neste ato representado pelo Cel Av WILSON XXXXX XXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do § 1º do art. 89 da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa [NOME DA EMPRESA], com sede em [RUA], CEP [CÓDIGO POSTAL], no Município [ESTADO / MUNICÍPIO] , doravante a CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr./Sra. [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da RG nº [RG nº], e tendo em vista o teor do PAG nº 67102.230668/2023-15, e o resultado final do Edital nº 230668/CABW/2023, com base nas premissas contidas no Art. 1º, do Anexo III, da Portaria GM-MD nº 5.175, de 15 de dezembro de 2021, Decreto nº 9.507, de 2008, e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017, e legislação correlata, deliberam por celebrar este contrato e executar este instrumento, de acordo com os seguintes termos e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1. Para facilitar a compreensão da terminologia e simplificar a composição do texto, foram adotadas as seguintes abreviaturas e expressões, seguidas de suas definições a seguir:
1.2. ADMINISTRAÇÃO - Governo Federal Brasileiro, representado pela Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington;
1.3. COMAER - Comando da Aeronáutica;
1.4. CONTRATADA - Pessoa física ou jurídica contratada para a execução dos serviços;
1.5. CONTRATANTE - Comissão Brasileira de Aeronáutica em Washington, DC (CABW);
1.6. CONTRATO DE DESPESA ou CONTRATO - O Contrato que a Administração Pública (CONTRATANTE), agindo como tal, assina com particular ou outra Entidade Administrativa (CONTRATADA), para a execução dos serviços em questão e nas condições estabelecidas pela Administração Pública em si;
1.7. ORDENADOR DE DESPESAS - Agente Administrativo com competência para praticar atos que resultem em citações de recursos, autorizar pagamento, fornecimento de recursos, aprovação de orçamentos, entre outras ações;
1.8. FAB - Força Aérea Brasileira;
1.9. FATURA - Documento comercial que formaliza o ato de compra e venda, que deve conter, entre outras informações, os seguintes dados: quantidade de fornecimento, unidade de fornecimento, preço, condições de pagamento, impostos, taxas e nº de pedido de compra FAB;
1.10. OM - Organização Militar;
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1.11. FISCAL - a pessoa física ou comissão que representa a CONTRATANTE perante a CONTRATADA, designada para fiscalizar sistematicamente o cumprimento das cláusulas contratuais e ordens complementares emitidas pelo Poder Público, em todos os seus aspectos;
1.12. PAAI - Procedimento Administrativo formal interno que consiste no registro de todos os atos para apuração dos fatos administrativos necessários ao esclarecimento e revisão dos julgamentos da autoridade competente, permitindo o devido processo, que culminará na aplicação ou não das sanções administrativas;
1.13. PAG - Processo Administrativo de Gestão;
1.14. TERMO DE REFERÊNCIA - Conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos elencados no inciso XXIII, do Art. 6º. É elaborado com base nas sugestões retiradas de estudos técnicos preliminares, que garantem a viabilidade técnica e o tratamento adequado do impacto ambiental do projeto, bem como a avaliação dos custos do projeto ou serviço, definindo os métodos e prazos para a sua execução;
1.15. TERMO DE RECEBIMENTO - Documento emitido pela COMREC atestando e aceitando os serviços prestados;
1.16. AES (Automated Export SYSTEM) - Sistema de exportação automatizado;
1.17. ANSI (American National Standards Institute) - Instituto Nacional Americano de Normas;
1.18. BL (Bill of Landing) - Conhecimento de embarque que compõe o manifesto de carga. Documento emitido pelo agente transitário ou pela própria empresa de transporte. Indica o proprietário da carga exportada e o seu consignatário;
1.19. CABW - Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington;
1.20. CFR (Cost and Freight) - Custo e frete. Define que uma vez dentro do transporte principal, os riscos pela mercadoria passam a ser inteiramente da CONTRATANTE, inclusive a contratação de Seguro de Carga. INCOTERMS 2020;
1.21. CAPATAZIA - Atividade de movimentação de cargas nas instalações portuárias;
1.22. COMREC - Comissão de Recebimento de Bens e Serviços;
1.23. CTLA (Centro de Transporte Logístico da Aeronáutica) - Localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - Xxxxxx, CEP 21941-580;
1.24. DDTC ou Directorate of Defense Trade Controls - Órgão do Governo americano responsável pelo controle de Importação e Exportação de materiais e serviços de defesa, que constam na USML (United States Munitions List);
1.25. DEMURRAGE - Multa pelo atraso na devolução do container. É aplicada pelo ARMADOR ao cliente que está utilizando um container, durante o processo de importação;
1.26. DOT (Department of Transportation) - Departamento de Transporte Americano;
1.27. EADI - Estação Aduaneira Interior ou Porto Seco;
1.28. IMO (International Maritime Organization) - Organização Marítima Internacional;
1.29. INCOTERMS 2020 (International Commercial Terms) - Termo de Venda Internacional, com a finalidade de permitir a padronização quanto às responsabilidades dos custos e riscos, firmados entre exportadores e importadores;
1.30. INVOICE - Documento que formaliza uma operação de compra ou prestação de serviço;
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1.31. SHEDULE B NUMBER - Número de 10 (dez) dígitos, utilizado nos Estados Unidos para classificar os materiais destinados à Exportação;
1.32. US CENSUS BUREAU - Agência governamental americana encarregada pelo censo nos Estados Unidos; e
1.33. USML ou UNITED STATES MUNITIONS LIST - Lista do Governo Americano, onde estão relacionados os artigos, serviços e tecnologias, designadas para uso na defesa e no espaço.
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de transporte para realizar a movimentação, via modal marítimo, de material oriundo da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington, DC (CABW), com destino ao Brasil, com a finalidade de executar os serviços continuados abaixo descritos, por um período de 12 (doze) meses com possibilidade de extensão até 10 (anos) meses:
Módulo 1: contratação de empresa, para executar o serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas não perigosas do Depósito da CABW (0000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, 00000, EUA) até o Porto de Santos, localizado no Estado de São Paulo, Brasil, em Terminal a ser definido pela CONTRATANTE, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Alta Cubagem (40’ HC)
- A quantidade estimada para 12 meses será de 50 (cinquenta) unidades;
Módulo 2: contratação de empresa, para executar o serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas perigosas do Depósito da CABW (0000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, 00000, EUA) até o Porto de Santos, localizado no Estado de São Paulo, Brasil, em Terminal a ser definido pela CONTRATANTE, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Alta Cubagem (40’ HC)
- A quantidade estimada para 12 meses será de 10 (dez) unidades;
Módulo 3: contratação de empresa, para executar o serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas não perigosas do Depósito da CABW (0000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, 00000, EUA) até o Porto do Rio de Janeiro, localizado no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, em Terminal a ser definido pela CONTRATANTE, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Alta Cubagem (40’ HC) - A quantidade estimada para 12 meses será de 50 (cinquenta) unidades;
Módulo 4: contratação de empresa, para executar o serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas perigosas do Depósito da CABW (0000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, 00000, EUA) até o Porto do Rio de janeiro, localizado no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, em Terminal a ser definido pela CONTRATANTE, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Alta Cubagem (40’ HC)
- A quantidade estimada para 12 meses será de 10 (dez) unidades;
Módulo 5: contratação de empresa, para executar o serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas não perigosas do Depósito da CABW (0000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, 00000, EUA) até o Porto de Santos, localizado no Estado de São Paulo, Brasil, em Terminal a ser definido pela CONTRATANTE, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Open Top - A quantidade estimada para 12 meses será de 08 (oito) unidades; e
Módulo 6: contratação de empresa, para executar o serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas perigosas do Depósito da CABW (0000 Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, 00000, EUA) até o Porto do Rio de janeiro, localizado no Estado do Rio de Janeiro,
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Brasil, em Terminal a ser definido pela CONTRATANTE, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Open Top - A quantidade estimada para 12 meses será de 03 (três) unidades.
2.2. O porto de destino a ser utilizado, Santos ou Rio de Janeiro, será definido pela CONTRATANTE, levando em consideração os aspectos logísticos de interesse da Administração.
2.3. A CONTRATADA deverá pagar o período mínimo de 10 (dez) dias de descarga no porto de destino, referente à DEMURRAGE.
2.4. A quantidade abaixo é uma estimativa para 12 (doze) meses de atividade contratual, respectivamente para os módulos mencionados. Não há qualquer direito à CONTRATADA, que esta quantidade será cumprida. A CONTRATANTE somente pagará pelos serviços prestados.
Módulo | Serviço | Quantidade prevista de CONTAINER para 12 meses |
MÓDULO 1 | Serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas não perigosas do Depósito da CABW até o Porto de Santos, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Alta Cubagem (40’ HC) | 50 |
MÓDULO 2 | Serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas perigosas do Depósito da CABW até o Porto de Santos, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Alta Cubagem (40’ HC) | 10 |
MÓDULO 3 | Serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas não perigosas do Depósito da CABW até o Porto do Rio de Janeiro, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Alta Cubagem (40’ HC) | 50 |
MÓDULO 4 | Serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas perigosas do Depósito da CABW até o Porto do Rio de Janeiro, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Alta Cubagem (40’ HC) | 10 |
MÓDULO 5 | Serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas não perigosas do Depósito da CABW até o Porto de Santos, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Open Top | 8 |
MÓDULO 6 | Serviço de transporte terrestre/marítimo de cargas perigosas do Depósito da CABW até o Porto do Rio de Janeiro, utilizando-se do modal marítimo, no INCOTERMS 2020, modalidade CFR, em containers de 40 pés, do tipo Open Top | 3 |
2.5. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.5.1. O Termo de Referência;
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2.5.2. O Edital da Licitação;
2.5.3. A Proposta de Preço da CONTRATADA;
2.5.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.6. Os seguintes anexos são parte integrante do presente contrato, independentemente de estarem ou não aqui transcritos:
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO B - PROPOSTA DE PREÇO DA CONTRATADA; e
ANEXO C - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo do contrato é de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, renovável por igual período pelo prazo máximo de 10 (dez) anos.
3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
3.2.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.2.4. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e
3.2.5. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
4. CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O CONTRATO será executado com base na execução indireta do Menor Preço Unitário.
4.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme aqui descrito e de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo A.
4.3. A CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação durante o processo licitatório ao longo da vigência deste CONTRATO.
4.4. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
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5. CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO
5.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total do contrato, nas condições estipuladas na presente cláusula.
5.1.1. Poderá ser subcontratada integralmente o transporte marítimo do container; e
5.1.2. O container a ser utilizado não precisa ser de propriedade da CONTRATADA, podendo ser de posse de terceiros.
5.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
5.2.1. Transporte terrestre do container.
5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.4. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
5.5. A CONTRATADA apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
5.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
6.1. O valor total da contratação é de US$.......... ( )
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos serviços efetivamente realizados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da “nota fiscal”, tendo sido atestada pela Comissão designada.
7.2. Uma Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
7.2.1. O pagamento somente será realizado após a “aprovação”, por um funcionário competente, da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA; e
7.2.2. A “aprovação” da Nota Fiscal está condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente realizados.
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7.3. Em caso de erro na apresentação de quaisquer documentos exigidos que impeça o pagamento, este ficará pendente até que a CONTRATADA tome providências para sanar a situação. Neste caso, o prazo para pagamento passará a vigorar após a verificação da solução da situação, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.4. O pagamento será realizado por meio de ordem de crédito bancária, depósito em conta corrente, na agência bancária indicada pela CONTRATADA, ou por qualquer outro meio previsto na legislação em vigor.
7.5. A data de pagamento será considerada a data em que a ordem de pagamento bancária é efetivamente efetuada.
8.1. O preço contratado para os serviços prestados é fixo e não pode ser alterado nos primeiros 12 (doze) meses da execução do Contrato.
8.2. Após o interregno de um ano, o preço inicial poderá ser reajustado, após solicitação da CONTRATADA, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor para Todos os Consumidores Urbanos (CPI-U) - Categoria Despesa - Todos os itens, emitidos pelo Bureau of Labor Statistics - BLS, exclusivamente para obrigações iniciadas e concluídas após o período de 12 (doze) meses.
8.2.1. O percentual de reajuste será o solicitado pela CONTRATADA, limitado à variação do CPI-U, desde que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato seja mantido.
8.3. Nos reajustes posteriores ao primeiro, o intervalo mínimo de 12 (doze) meses será contado dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. Em caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor calculado pela última variação conhecida, se for o caso, liquidando a diferença correspondente tão logo seja liberado o índice definitivo.
8.5. Nas medições finais, o índice utilizado para reajuste será necessariamente o definitivo.
8.6. Se o índice estabelecido para reajuste for extinto ou de qualquer forma não puder mais ser utilizado, será adotado, em substituição, aquele que for determinado pela legislação brasileira então vigente.
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substitutivo, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustar o preço do valor remanescente, mediante aditamento.
8.8. O reajuste será realizado mediante Termo de Apostilamento.
8.9. É vedada a inclusão de benefícios não previstos na proposta de preço inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por instrumento legal.
8.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para assegurar a variação de custos proposto pela CONTRATADA.
8.11. A apresentação de proposta de reajuste pela CONTRATADA não implica sua aceitação pela CONTRATANTE, que poderá optar por não renovar o contrato pelos próximos 12 meses.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além do estabelecido no Termo de Referência, a CONTRATANTE, por meio do auxílio do FISCAL DO CONTRATO, devidamente designado para essa função, deverá:
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9.1.1. Nomear uma COMISSÃO DE RECEBIMENTO (COMREC), por meio de Documento Interno, para proceder ao recebimento do objeto qualitativo e quantitativo do CONTRATO;
9.1.2. Fornecer todas as condições para que a CONTRATADA possa realizar seus serviços de acordo com o disposto no CONTRATO, no Edital e seus Anexos, e principalmente no Termo de Referência;
9.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as disposições do CONTRATO e os termos e condições de sua proposta;
9.1.4. Providenciar o acompanhamento dos serviços por funcionário especificamente designado para o feito, que deverá registrar em seu próprio diário as falhas encontradas;
9.1.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de quaisquer irregularidades durante a execução dos serviços, e estabelecer prazo para a sua correção;
9.1.6. Pagar à CONTRATADA o valor devido pela prestação dos serviços, conforme estabelecido no CONTRATO, mediante recebimento e aceitação de Fatura; e
9.1.7. Zelar para que, ao longo da vigência do CONTRATO, sejam mantidas todas as condições de elegibilidade e habilitações exigidas no processo licitatório, em consonância com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além do estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA deverá:
10.1.1. Realizar os serviços de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA e sua proposta, com os recursos necessários ao pleno cumprimento do disposto no CONTRATO;
10.1.2. Observar rigorosamente as especificações e instruções contidas no Edital;
10.1.3. Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
10.1.4. Assegurar o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários ao pleno e perfeito cumprimento das obrigações contratuais;
10.1.5. Responsabilizar-se pela seleção, qualificação, transporte, alimentação, hospedagem, contratação e desligamento de seus funcionários, bem como pela sua situação jurídica perante as autoridades trabalhistas, de trânsito, seguros, saúde e previdência. O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações aqui estabelecidas não torna a CONTRATANTE responsável pelo pagamento;
10.1.6. Responsabilizar-se, ainda, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes da execução dos serviços por empregados da CONTRATADA ou prepostos indicados;
10.1.7. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo imediatamente às eventuais reclamações;
10.1.8. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, todo material ou equipamento fornecido que sofra qualquer tipo de dano causado pelo mau uso de seus empregados, ou que tenha sido rejeitado durante os ensaios de fiscalização;
10.1.9. A CONTRATADA está proibida de divulgar a terceiros qualquer informação sobre a natureza ou progressão da prestação do serviço contemplada neste Contrato, bem como de notificar a imprensa escrita ou oral, incluindo televisão e/ou qualquer outro meio de divulgação pública, exceto com forma explícita anuência da CONTRATANTE;
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10.1.10. Assumir toda a responsabilidade civil por todos os serviços prestados e pelos danos causados por ação ou omissão por parte dos empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes da CONTRATADA, intencionalmente ou não, perante o Governo Brasileiro (Comando da Força Aérea Brasileira) e terceiros;
10.1.11. Utilizar funcionários qualificados que possuam conhecimentos essenciais dos serviços que serão executados de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
10.1.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais e tributárias, bem como por quaisquer outros deveres ou obrigações previstos em legislação específica, cuja violação não acarretará em responsabilidade para a CONTRATANTE;
10.1.13. Orientar seus colaboradores sobre a necessidade de seguir as orientações fornecidas pela CONTRATANTE, inclusive no que se refere ao regimento interno da CONTRATANTE, se houver;
10.1.14. Manter ao longo da vigência do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de elegibilidade e qualificação exigidas no processo licitatório;
10.1.15. Não transferir a terceiros, de qualquer forma, nem mesmo parcialmente, qualquer das responsabilidades assumidas sem a prévia e expressa aprovação escrita da CABW nos termos deste CONTRATO;
10.1.16. Ser responsável pelos custos decorrentes de eventuais equívocos cometidos no cálculo dos itens quantitativos de sua proposta, inclusive no que diz respeito aos custos variáveis associados a fatos futuros e incertos, sendo responsável pela cobertura desses itens caso o inicialmente previsto em sua proposta não seja o suficiente para realizar o objeto da licitação;
10.1.17. Todos os serviços executados pela CONTRATADA serão de responsabilidade da CONTRATADA e serão executados de acordo com o CONTRATO;
10.1.18. A CONTRATADA não realizará nenhum serviço extra sem antes fornecer um orçamento estimado, que deverá ser formalmente autorizado pela CONTRATANTE;
10.1.19. A CONTRATADA deverá nomear um Gestor para fins de gestão global das atividades/serviços, acompanhamento do CONTRATO e representação junto ao FISCAL DO CONTRATO;
10.1.20. Atender a todos os requisitos da CONTRATANTE, especialmente aqueles relativos a prazos, execução e conclusão dos serviços contratados, bem como os requisitos relativos aos serviços em prazo especial, prioritário e emergencial;
10.1.21. Ser responsável por quaisquer reclamações e encargos financeiros que possam surgir de quaisquer ações judiciais, ou danos causados direta ou indiretamente pela CONTRATADA, e que eventualmente possam ser imputados à CABW por terceiros;
10.1.22. Comunicar prontamente, por escrito à CABW, toda e qualquer informação relacionada a eventuais erros, equívocos ou falhas encontradas no Termo de Referência; e
10.1.23. Utilização de equipamentos e ferramentas adequadas, que permitam a correta execução dos serviços, e utilizem métodos de trabalho eficientes e seguros.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA FINANCEIRA
11.1. Será exigida uma garantia financeira da CONTRATADA, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério
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da Administração, contados da assinatura do CONTRATO. A CONTRATADA deverá prestar garantia financeira em dólares americanos, conforme abaixo:
11.1.1. Carta de Crédito Irrevogável, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, pagável à vista, emitida por um banco ou seguradora idôneos, em benefício da CONTRATANTE.
11.2. A garantia financeira deve ser válida durante toda a duração do CONTRATO.
11.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.4.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
11.5. Qualquer garantia que não cubra todos os possíveis riscos e danos associados à execução do contrato não será aceita.
11.6. Se o valor da garantia for utilizado, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
11.7. Após o término do CONTRATO, na sequência da emissão do último Termo de Recebimento, e verificado o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA, a garantia será liberada e restituída.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIOLAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a saber:
I - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III - Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
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IV - No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
12.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
(2) Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a) o atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% do valor do Contrato.
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(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 2% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 5% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4. 1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os débitos da CONTRATADA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão ora contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que a CONTRATANTE notifique a CONTRATADA com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência dessa data.
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13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, unilateralmente por falha ou inexecução da contratada, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALOCAÇÃO ORÇAMENTARIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES AO CONTRATO
15.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nos mesmos termos e condições, quaisquer alterações que impliquem acréscimo ou subtração do valor da demanda pelos serviços, que podem ser necessários, a critério da CABW, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total original do Contrato.
15.1.1. Uma vez que as demandas são estimadas em função das características do OBJETO deste CONTRATO, reduções no valor que ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato poderão ocorrer durante a execução do CONTRATO a exclusivo critério da CONTRATANTE.
15.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de reduções serão calculados com base nas remessas originais ou nos serviços a serem prestados no âmbito do Contrato, caso a caso, sem qualquer tipo de indenização até os limites acima estabelecidos.
15.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas e comprovações, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
16.1. O FISCAL deve ser um agente ou agentes da Administração, especificamente indicados pela Administração, de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 (Brasil),
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ICA nº 65-8/2009 (Atribuições do FISCAL e Comissão de Recebimento), e da ICA nº 12-23/2019 (Inspeção e Recebimento de Bens, Serviços e Aplicação de Sanções Administrativas), de forma a acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato a ser celebrado.
16.2. O acompanhamento do cumprimento contratual consiste na verificação da conformidade dos serviços e na alocação dos recursos necessários.
16.3. A verificação do adequado cumprimento contratual deve ser realizada com base nos critérios estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA e de acordo com os termos contratuais.
16.4. A execução contratual deve ser monitorada e fiscalizada por meio de instrumentos de fiscalização, incluindo o acompanhamento do cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO.
16.5. O FISCAL deverá anotar em seus registros todos os eventos relacionados à execução do Contrato.
16.6. A fiscalização da execução contratual realizada pela CONTRATANTE não elimina a responsabilidade da CONTRATADA, também perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que decorrente de imperfeições técnicas, falhas ou uso inadequado de equipamentos, sendo que, quando ocorridas, tais ocorrências não implicam em qualquer responsabilidade da CONTRATANTE, seus prepostos ou empregados.
16.7. O FISCAL deve, adicionalmente, obedecer aos seguintes processos:
16.7.1. Observar e executar, quando aplicável, todos os procedimentos estabelecidos na ICA nº 65-8/2009 e ICA nº 12-23/2019;
16.7.2. Acompanhar o desenvolvimento de todas as solicitações de serviços emitidas à CONTRATADA;
16.7.3. Acompanhar o desenvolvimento de todos os serviços até o seu recebimento pelo CTLA;
16.7.4. Submeter à avaliação do ORDENADOR DE DESPESAS todas as propostas, questionamentos, discrepâncias e dificuldades encontradas durante a execução contratual ou que requeiram aprovação e/ou decisão;
16.7.5. Receber FATURAS, compará-las com os valores estabelecidos no CONTRATO, certificá-las e encaminhá-las ao ORDENADOR DE DESPESAS para aprovação;
16.7.6. Todas as FATURAS devem ser faturas de serviço, detalhando, no mínimo, os valores unitários e totais de cada custo, valores de direitos cobrados, custos de PROCESSAMENTO e descontos oferecidos, peso e volume da carga e número de solicitação da FAB. Toda a documentação de suporte deve ser anexada à FATURA para validação pela COMREC;
16.7.7. Se houver outros insumos que possam influenciar o custo, eles devem ser detalhados; e
16.7.8. Emitir, até o quinto dia do mês seguinte, um Relatório de Situação Contratual, de acordo com a ICA nº 65-8/2009 e a ICA nº 12-23/2019, para a Administração.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Os serviços objeto do CONTRATO serão recebidos pela Comissão de Recebimento de acordo com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo A deste Contrato.
--------------------------------------MINUTA DE CONTRATO--------------------------------------
17.2. É responsabilidade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO (COMREC):
17.2.1. Assegurar que a CONTRATADA seguirá a descrição de todos os serviços que são objeto do TERMO DE REFERÊNCIA;
17.2.2. Receber ou rejeitar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, em até 15 (quinze) dias corridos;
17.2.3. Depois de aprovadas, as faturas são enviadas à Divisão de Licitações e Contratos da CABW, acompanhadas do Termo de Recebimento em até 5 (cinco) dias. Se houver discrepâncias, a fatura deverá ser retornada à CONTRATADA, para que as correções necessárias possam ser feitas, com uma carta explicando as razões para o retorno; e
17.2.4. Todas as propostas, dúvidas, discrepâncias e dificuldades encontradas durante a execução do CONTRATO, ou que requeiram uma avaliação, deverão ser apresentadas ao FISCAL DO CONTRATO para aprovação e/ou uma determinação deverá ser aprovada pelo Chefe da CABW.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MODIFICAÇÃO DA PARTE CONTRATADA
18.1. É permitida a fusão, alienação ou incorporação da CONTRATADA com/dentro de outra entidade, desde que mantidas todas as qualificações estabelecidas na Licitação, mantidas todas as cláusulas do Contrato, não havendo prejuízo à celebração do contrato, e a CONTRATANTE, a seu critério, aceita formalmente o acima exposto para dar continuidade à execução do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
19.1. Casos fortuitos ou de força maior deverão ser notificados por escrito ao Chefe da CABW, por meio do FISCAL, para que este decida o curso de ação adequado, desde que seja comprovado que tais eventos afetam os serviços prestados em conexão com o objeto deste CONTRATO.
19.2. Para os fins deste CONTRATO, nenhuma das partes responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
19.3. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.
20.1. Fica acordado entre as partes que o idioma deste CONTRATO, para fins de documentação, correspondência e quaisquer outros interesses, será o inglês.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - JURISDIÇÃO E ESCOLHA DE LEI
21.1. Este Contrato será confeccionado e interpretado de acordo com os princípios da Lei Brasileira nº 14.133/2021, e será regido e executado de acordo com as leis do Distrito de Colúmbia, incluindo o Código Comercial Uniforme conforme adotado no Distrito de Colúmbia, sem levar em conta qualquer jurisdição ou conflito de doutrinas de leis que possam ser aplicadas. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias não terá aplicação neste Contrato.
21.2. As partes concordam em fazer uma tentativa diligente e de boa fé para resolver amigavelmente todas as disputas antes que qualquer uma das partes inicie o litígio por ocasião de rescisão contratual, conforme Cláusula 22 deste Contrato.
--------------------------------------MINUTA DE CONTRATO--------------------------------------
21.3. Qualquer disputa ou reclamação decorrente de ou relacionada a este Contrato, enquanto violação do mesmo, será submetida ao Tribunal Superior do Distrito de Columbia ou ao Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, à jurisdição exclusiva a qual as partes irrevogavelmente se submetem.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CORRESPONDÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
22.1. Todas as correspondências, relatórios e notificações decorrentes da execução deste CONTRATO deverão ser feitos por escrito e somente serão considerados recebidos pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, se entregues nos endereços indicados abaixo por uma das partes à outra ou a quaisquer outros endereços que venham a ser comunicados pelas PARTES, ao longo da vigência deste Contrato.
PARTE CONTRATANTE:
COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON
À atenção de: Divisão de Licitações e Contratos
0000 00xx Xxxxxx XX, Xxxxxxxxxx, X.X. 20008 - EUA Telefone: (000) 000-0000
Fax: (000) 000-0000
E-mail: xxx.xxx.xxxx@xxx.xxx.xx
PARTE CONTRATADA:
Nome da CONTRATADA
Aos cuidados de: Sr./Sra. Nome do representante legal Endereço 1:
Endereço 2:
Telefone:
Fax Email:
As partes firmaram o presente CONTRATO na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Washington, DC, DD/MM/2023.
PARTE CONTRATANTE:
WILSON XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxx Xx
Chefe da CABW
PARTE CONTRATADA:
REPRESENTANTE DA EMPRESA
--------------------------------------MINUTA DE CONTRATO--------------------------------------
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XX XXXXX SIQUEIRA Ten Cel Int
Chefe da Assessoria de Controle Interno da CABW
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Maj QOE SUP
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHA DA PARTE CONTRATADA:
NOME: ................................ ID n°............
--------------------------------------MINUTA DE CONTRATO--------------------------------------
ANEXO A
TERMO DE REFERÊNCIA
--------------------------------------MINUTA DE CONTRATO--------------------------------------
ANEXO B
PROPOSTA DE PREÇO
--------------------------------------MINUTA DE CONTRATO--------------------------------------
ANEXO C CROMOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FASE | DESCRIÇÃO | VALOR (US$) | PRAZO DE EXECUÇÃO | PRAZO DE PAGAMENTO |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
9 | ||||
10 | ||||
11 | ||||
12 | ||||
TOTAL | XXXXXX |
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
CONTROLE DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS DO DOCUMENTO
Documento: | BP 230668 - ANEXO IV - MINUTA CONTRATO_PT_pos COJAER |
Data/Hora de Criação: | 04/12/2023 19:19:05 |
Páginas do Documento: | 22 |
Páginas Totais (Doc. + Ass.) | 23 |
Hash MD5: | c412e8e9480fa7404b962316b997b35f |
Verificação de Autenticidade: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
Este documento foi assinado e conferido eletronicamente com fundamento no artigo 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República pelos assinantes abaixo:
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Ten Cel Int XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX no dia 05/12/2023 às 08:19:39 no horário oficial de Brasília. | |||||||||
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por 05/12/2023 às 08:42:05 no horário oficial de Brasília. | Ten | Cel | Int | XXXXXXX | XX | XXXXX | SIQUEIRA | no | dia |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Xxx XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX no dia 05/12/2023 às 13:43:39 no horário oficial de Brasília. |