PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023, nos termos do art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023.
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 44.430.221/0001-75 e Inscrição Estadual nº 469.053.890.119, neste ato representado por seu Prefeito, Exmo. Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG. nº 21.326.369 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
CONTRATADA: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 06.291.846/0001-04, com sede na cidade de Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor de Divisão Ambiental Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 16.522.520-8-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
O presente contrato obedece às seguintes condições:
1 – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços para tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde RSSS dos Grupos “A”, “E”, “B” e “A2” (Resoluções CONAMA nº. 358/05, ANVISA nº. 306/04 e SMA nº. 33/05), gerados pelo Município de Murutinga do Sul, conforme condições do Anexo I deste instrumento, com coleta no local indicado pelo CONTRATANTE, limitados àqueles aceitos pela CONTRATADA, com limitação expressa dos rejeitos radioativos, órgãos, peças anatômicas, entre outros definidos em normas técnicas, legislação vigente ou indicações constantes das licenças ambientais de operação da CONTRATADA, emitidas pela CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, da qual o CONTRATANTE tem pleno conhecimento.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços consistem na remoção dos resíduos de saúde nos locais indicados no Anexo I, transportando-os até a Unidade de Tratamento e Estação de Transbordo de Resíduos de Saúde localizada na cidade de São Jose do Rio Preto/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx utilizando-se das técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento dos resíduos e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana e vigilância sanitária.
2.2. A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12810 e NBR 14652 da ABNT.
2.3. A presença de resíduos estranhos ao objeto deste contrato, que possam danificar ou comprometer os equipamentos da CONTRATADA, ou de equipamentos de subcontratados, e o desempenho das atividades aqui pactuadas, bem como produtos que possam afetar a execução dos trabalhos, configurará infração grave, e será objeto de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato, sujeitando o CONTRATANTE às conseqüências frente aos órgãos públicos fiscalizadores e responsabilidade pelos danos que causar aos equipamentos da CONTRATADA e de eventuais SUBCONTRATADOS.
2.4. Os funcionários da CONTRATADA deverão portar equipamentos de segurança e vestimentas adequadas para realização dos serviços. Tais equipamentos deverão ser fornecidos pela própria CONTRATADA.
2.5. Os rejeitos dos processos de tratamentos deverão ser depositados em aterros sanitários licenciados indicados pela CONTRATADA.
2.6. As coletas deverão ser realizadas na quantidade e obedecendo-se os horários, freqüência e itinerário determinados e especificados no Anexo I.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelos seus empregados, no exercício das suas funções, ficando excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou indenizações, bem como pelos encargos sociais, de seguro, fiscais e trabalhistas com seu quadro funcional. Igualmente quaisquer demandas judiciais ou administrativas decorrentes da relação laboral entre a CONTRATADA e seu Quadro funcional permanente e terceiros que eventualmente prestem ou venham a prestar serviços à CONTRATADA.
3.2. É permitido à CONTRATADA subcontratar ou subempreitar, em parte, os serviços ora contratados.
3.3. Na execução dos serviços, obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
3.4. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE declaração de tratamento e disposição final dos resíduos vinculados ao presente contrato após a quitação de cada fatura. Somente a Declaração expedida pela CONTRATADA é competente para comprovação do Tratamento e Disposição Final dos resíduos, objeto do presente contrato perante os órgãos de Fiscalização.
3.5. Nomear formalmente, no ato da assinatura deste contrato, um preposto devidamente habilitado, profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá se manter permanentemente no local de obras para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização do Município de Murutinga do Sul toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE –
4.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, a teor do que dispõe o art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/93 e não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
4.2. Em caso de renovação contratual e, após decorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os valores serão reajustados segundo a variação do índice IPCA/IBGE, desde a data da proposta da Contratada até o mês anterior ao aniversário do contrato, conforme Lei nº 10.192/01, art. 3º, § 1º e art. 65, inciso II, “d”, § 8º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
5 – DO VALOR, PAGAMENTO, E FORMA DE EXECUÇÃO –
5.1. O valor total do contrato fica certo e ajustado em R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais).
5.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora pactuados, os valores conforme indicados no Anexo I.
5.3. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal e respectivo boleto bancário.
5.4. No preço já estão incluídas todas as despesas com materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, veículo para transporte e locomoção, alimentação, estadia, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, leis sociais e demais encargos necessários à perfeita execução dos trabalhos.
5.5. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos, legais, relativos ao INSS, FGTS, PIS, FINSOCIAL, etc., caso sejam devidos de acordo com a legislação vigente.
5.6. A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, VIII, ‘b’ e art. 10, II, ‘b’, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
6 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS –
6.1. A despesa decorrente da contratação será suportada por conta das dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2023, assim descrita:
Função: 10 – SubFunção: 301 – Programa: 0009 – Proj./Atibvidade: 2051 – Cat. Econ. 3.3.90 – El. Desp. 39 – Ficha: 162– Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
7.1. Se ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a Contratada, a mesma ficará, conforme o caso, sujeita às seguintes penalidades e sanções:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Murutinga do Sul pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Murutinga do Sul, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Município de Murutinga do Sul;
7.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual.
7.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.4. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.5. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas nos subitens 7.1.2, 7.1.3.
7.6. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
8 – DA RESCISÃO –
8.1. O presente contrato poderá ser rescindindo, pelos motivos elencados no artigo 77 e no artigo 78 combinado com o artigo 79 da Lei Federal 8.666/93 e alterações que rege a presente contratação, com as consequências contratuais e previstas no presente termo.
9 – DO GESTOR DO CONTRATO –
9.1. A teor do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações será gestor do presente contrato, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx , RG. 27.057.639-3 e do CPF. CPF. 27.057.639-3, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo o registro das
ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
10 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
10.1. No caso de surgirem dúvidas sobre as cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal. A Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS –
11.1. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e cumprimento da legislação atinente ao objeto exigidas Processo Administrativo nº 096/2023 e Processo Licitatório nº 21/2023.
11.2. O presente instrumento é firmado por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, conforme o Termo de Dispensa de Licitação nº. 001/2023.
12 – DO FORO:
12.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrente da presente relação contratual.
Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, aos 27 de março de 2023.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – prefeito municipal
“CONTRATANTE”
CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxx – Diretor Divisão Ambiental
“CONTRATADA”
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF. 27.057.639-3
Gestor do Contrato
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG. 41.922.996-6/SSP-SP. RG. 29.279.229-7 – SSP/SP
ANEXO I - TERMO REFERENCIAL
REF. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde RSSS dos grupos “A”, “B” e “E” e grupo “A2” (carcaça de animais de pequeno e médio porte)” (Resoluções CONAMA nº 358/05, ANVISA nº 222/18 e SMA nº 33/05), gerados pelo Município de Murutinga do Sul.
1. OBJETO: O objeto deste instrumento é a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), dos Grupos “A”, “B” e “E” e Grupo “A2”, segundo as Resoluções CONAMA nº. 358/05 e ANVISA RDC 222/18, com coleta no local indicado pela CONTRATANTE, conforme condições deste Anexo I, limitados àqueles aceitos pela CONTRATADA, com limitação expressa dos órgãos, peças anatômicas, entre outros definidos em normas técnicas, legislação vigente ou indicações constantes das licenças ambientais de operação da CONTRATADA, emitidas pela CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, da qual o CONTRATANTE tem pleno conhecimento.
2. FREQÜÊNCIA DE COLETA: 01 vez por semana.
3. FORMA(S) DE TRATAMENTO: Autoclavagem (Grupos “A” e “E”) e Incineração (Grupo “B” e Grupo “A2”)
4. QUANTIDADES ESTIMADAS E VALOR (ES) UNITÁRIO (S): Conforme Quadro abaixo.
RESÍDUOS GRUPO “A” “B” e “E” (CONAMA 358/2005)* | RESÍDUOS GRUPO “A2” (CONAMA 358/2005)* | ||||
* Enquadram-se no objeto do presente instrumento os resíduos dos Grupos “A”, “B” e “E”, classificados conforme a Resolução CONAMA nº 358/05, limitados àqueles aceitos pela Contratada. | * Enquadram-se no objeto do presente instrumento os resíduos do Grupo “A2”, classificados conforme a Resolução CONAMA nº 358/2005, limitados àqueles aceitos pela Contratada. | ||||
Quantidade mensal estimada Grupos “A”,” B” e “E” | Quantidade mensal estimada Grupo “A2” | ||||
Coleta, transporte, tratamento e disposição final com média de 150 kg/mês | Valor por kg | R$ 7,30 por kg | Coleta, transporte, tratamento e disposição final com média de 50 kg/mês | Valor por kg | R$ 7,40 por kg |
A produção mensal incluirá os Resíduos do Grupo “A”, do Grupo “E”, do Grupo “B” e grupo “A2”, da Resolução CONAMA 358/05. Porém os Resíduos do Grupo “A2” e “B” serão separadamente, transportados até o sistema de transbordo e encaminhados ao sistema de tratamento (incineração), onde serão tratados e dispostos em aterro sanitário. Ver descritivo da destinação de cada grupo | |||||
A classificação, embalagem, identificação, acondicionamento dos resíduos e demais critérios devem obedecer as normas da ABNT e a legislação específica (Resolução CONAMA nº 358/2005 e Resolução ANVISA RDC 222/18), sendo de responsabilidade do gerador. |
5. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
5.1 - Para a segura prestação dos serviços deverão ser respeitadas, conforme o caso, as limitações do equipamento e as faculdades da CONTRATADA quanto ao aceite de determinados resíduos dos Grupos “A”, “E”, “B” e “A2”.
5.2 - O CONTRATANTE é o único responsável pelas condições, características, classificação, embalagem, identificação e formas de acondicionamento para transporte dos resíduos entregues à CONTRATADA para tratamento e disposição final, os quais devem, obrigatoriamente, obedecer normas da ABNT/CETESB e legislação vigente.
5.3 - A CONTRATADA executará a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos classificados no Grupo “A”, “B”, “E” e “A2”, bem como a coleta, o transporte do ponto/local de geração acima indicados até sua unidade de transbordo localizada junto a sua Central de Tratamento), o transporte externo (de seu transbordo até unidade de incineração) para tratamento e disposição final dos resíduos classificados no Grupo “B”.
5.4 - Os preços e valores da prestação dos serviços do presente contrato estão discriminados no quadro acima e serão apurados mensalmente, considerando os pesos individuais e totais por Grupos de resíduos (“A”, “E” e “B”) para efeito de totalização do peso no mês de competência. Os valores serão calculados separadamente e totalizados no final do mês.
5.5 - O valor total da fatura mensal será representado pelo valor mensal devido para até 110 (cento e dez) quilos/mês dos resíduos dos Grupos “A”, “B” e “E” e Grupo “A2”, multiplicado pelos preços unitários definidos para estes resíduos (Grupos “A”, “B” e “E” e Grupo “A2”)
5.6 - A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE declaração/certificado de tratamento e disposição final dos resíduos vinculados ao presente contrato após a quitação de cada fatura. Somente a Declaração/Certificado expedida pela CONTRATADA é competente para comprovação do Tratamento e Disposição Final dos resíduos objetos do presente contrato perante os órgãos de Fiscalização.
5.7 - A presença de resíduos estranhos àqueles constantes do objeto deste contrato, considerando-se ainda as limitações e aceites facultadas a CONTRATADA constituirá infração grave, sujeitando o CONTRATANTE às consequências cabíveis perante os órgãos fiscalizadores, sem prejuízo de outras sanções, diante dos riscos iminentes resultantes de tais práticas. Poderá inclusive acarretar denúncia imediata aos órgãos de fiscalização e controle da saúde pública e do meio ambiente, bem como ao Ministério Público, não isentando ainda os infratores (ativos e passivos) ao enquadramento de prática de crime ambiental pelos órgãos competentes, se for o caso.
6. PONTO/LOCAL DE COLETA INDICADO:
01- Ponto / Local: “UBS I”.
Endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxx xx Xxx – XX.
02- Ponto / Local: “UBS II” “Anatalício de Oliveira”.
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxx xx Xxx - XX.
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: MUNICIPIO MURUTINGA DO SUL
CONTRATADO: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 018/2023
OBJETO: Prestação de serviços para tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde RSSS dos Grupos “A”, “E”, “B” e “A2” (Resoluções CONAMA nº. 358/05, ANVISA nº. 306/04 e SMA nº. 33/05), gerados pelo Município de Murutinga do Sul.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
Murutinga do Sul, 27 de março de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Diretor de Divisão Ambiental CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Médico Veterinário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Responsável pelo Setor de Licitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Procurador Jurídico
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO MURUTINGA DO SUL CNPJ Nº: 44.430.221/0001-75
CONTRATADA: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ Nº: 06.291.846/0001-04
CONTRATO N° (DE ORIGEM): Nº 018/2023 DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023 VIGÊNCIA: 26/03/2024
OBJETO: Prestação de serviços para tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde RSSS dos Grupos “A”, “E”, “B” e “A2” (Resoluções CONAMA nº. 358/05, ANVISA nº. 306/04 e SMA nº. 33/05), gerados pelo Município de Murutinga do Sul.
VALOR (R$) 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Murutinga do Sul, 27 de março de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito municipal
E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx00.xxxxxx@xxx.xxx.xx