Contract
Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho Temporário, as partes: CONTRATANTE: Alterdata Retaguarda MATRIZ, empresa de trabalho temporário com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 70377004000179, registrada na Secretaria de Relações do Trabalho do MTE sob o n°03736, por seu representante legal infra-assinado; e, de outro lado, o TEMPORÁRIO: Fun Xxxx XX, portador(a) do Registro Geral , CPF 00000000000 e Carteira de Trabalho e Previdência Social n° 00050702 série 00136; estipulam entre si o presente contrato de trabalho temporário, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O trabalhador Temporário compromete-se a trabalhar no estabelecimento da empresa-cliente: ALTERDATA SOFTWARE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 14-.05.6.4/68/0-0000-00 , com endereço na xxx xxx 0, 00, , XXX: 00000-000, xx função de INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES. Em circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com a sua condição pessoal.
O horário de trabalho será anotado sua ficha de registro e a eventual redução da jornada, por determinação da EMPREGADORA, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do EMPREGADO de cumprir o horário que lhe for determinado, observando o limíte legal, como prestador de serviços temporários, regido pela Lei nº 6.019/74, para atender necessidade transitória de:
Motivo da Contratação: exemploxxx
Aceita o EMPREGADO, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como a noite, desde que semsimultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto, quanto a remuneração.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato temporário tem início em 01/01/2019 e encerrar-se-á em 45 dias, ou seja, em 01/01/2020, quando prever-se-á o término da necessidade transitória que motivou esta contratação, não podendo exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, e poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Respeitando o limite máximo de 9 meses (270 dias), (Art. 10 § 1º da Lei LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.)
CLÁUSULA TERCEIRA
O (A) TEMPORÁRIO (A), na vigência deste contrato, obedecerá aos horários de trabalho e normas fixadas pela empresa-cliente que o supervisiona, respeitado o disposto na alínea "b" do artigo 12 de Lei 6.019/74.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATANTE pagará ao TEMPORÁRIO (A) pelos serviços prestados o salário de R$ 1700 (Um Mil e Setecentos Reais) por mês trabalhado até o 5° dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA
São assegurados ao (à) TEMPORÁRIO (A) os seguintes direitos conferidos pela legislação específica:
5.1. Remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa-cliente, calculada a base horária ou mensal, garantida em qualquer hipótese a percepção do salário-mínimo;
5.2. Jornada de trabalho igual a dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e remuneradas as horas extras não excedentes de 2 (duas) de
acordo com a legislação vigente;
exemploxxx
5.3. Férias proporcionais de 1/12 acrescidos de 1/3 do seu valor;
ressarcimento de danos por ele causados decorrentes de culpa, direta ou indiretamente à contratante ou à empresa- cliente.
CLAUSULA OITAVA
O (a) TEMPORÁRIO (A) se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, inclusive no período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais.
CLÁUSULA NONA
Praticada quaisquer das faltas graves capituladas nos artigos 482 e 483 da CLT, nas condições de que trata o artigo 13 da citada Lei n° 6.019/74, o presente contrato considerar-se-á rescindido por justa causa.
CLÁUSULA DÉCIMA
O (A) TEMPORÁRIO (A) não fica obrigado a se dedicar exclusivamente ao serviço objeto deste contrato, desde que: seja dada ciência prévia à CONTRATANTE, suas outras atividades ou ocupações sejam compatíveis com seu horário de trabalho e não prejudiquem ou possam vir a prejudicar a execução do trabalho ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica vedada a cobrança de taxas por parte da contratante caso o (a) TEMPORÁRIO (A), ao término deste contrato, seja contratado (a) pela empresa-cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
E, por estarem assim certas e ajustadas, firmam o presente instrumento de contrato de Trabalho Temporário em duas
(02) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxx xxx Xxxx, 01 de janeiro de 2019.
Alterdata Retaguarda MATRIZ
EMPREGADORA
Fun João II
EMPREGADO
Testemunhas:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho Temporário, as partes: CONTRATANTE: Alterdata Retaguarda MATRIZ, empresa de trabalho temporário com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 70377004000179, registrada na Secretaria de Relações do Trabalho do MTE sob o n°03736, por seu representante legal infra-assinado; e, de outro lado, o TEMPORÁRIO: Xxxx XX, portador(a) do Registro Geral , CPF 00000000000 e Carteira de Trabalho e Previdência Social n° 00047862 série 00100; estipulam entre si o presente contrato de trabalho temporário, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O trabalhador Temporário compromete-se a trabalhar no estabelecimento da empresa-cliente: Divisão Pack , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º - . / 1- , com endereço na xxx xx xxx, 00, , XXX: 00000-000, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX. Em circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com a sua condição pessoal.
O horário de trabalho será anotado sua ficha de registro e a eventual redução da jornada, por determinação da EMPREGADORA, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do EMPREGADO de cumprir o horário que lhe for determinado, observando o limíte legal, como prestador de serviços temporários, regido pela Lei nº 6.019/74, para atender necessidade transitória de:
Motivo da Contratação: exemploxxx
Aceita o EMPREGADO, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como a noite, desde que semsimultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto, quanto a remuneração.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato temporário tem início em 01/01/2019 e encerrar-se-á em 45 dias, ou seja, em 29/06/2019, quando prever-se-á o término da necessidade transitória que motivou esta contratação, não podendo exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, e poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Respeitando o limite máximo de 9 meses (270 dias), (Art. 10 § 1º da Lei LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.)
CLÁUSULA TERCEIRA
O (A) TEMPORÁRIO (A), na vigência deste contrato, obedecerá aos horários de trabalho e normas fixadas pela empresa-cliente que o supervisiona, respeitado o disposto na alínea "b" do artigo 12 de Lei 6.019/74.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATANTE pagará ao TEMPORÁRIO (A) pelos serviços prestados o salário de R$ 1298,54 (Um Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) por mês trabalhado até o 5° dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA
São assegurados ao (à) TEMPORÁRIO (A) os seguintes direitos conferidos pela legislação específica:
5.1. Remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa-cliente, calculada a base horária ou mensal, garantida em qualquer hipótese a percepção do salário-mínimo;
5.2. Jornada de trabalho igual a dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e remuneradas as horas extras não excedentes de 2 (duas) de
acordo com a legislação vigente;
exemploxxx
5.3. Férias proporcionais de 1/12 acrescidos de 1/3 do seu valor;
ressarcimento de danos por ele causados decorrentes de culpa, direta ou indiretamente à contratante ou à empresa- cliente.
CLAUSULA OITAVA
O (a) TEMPORÁRIO (A) se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, inclusive no período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais.
CLÁUSULA NONA
Praticada quaisquer das faltas graves capituladas nos artigos 482 e 483 da CLT, nas condições de que trata o artigo 13 da citada Lei n° 6.019/74, o presente contrato considerar-se-á rescindido por justa causa.
CLÁUSULA DÉCIMA
O (A) TEMPORÁRIO (A) não fica obrigado a se dedicar exclusivamente ao serviço objeto deste contrato, desde que: seja dada ciência prévia à CONTRATANTE, suas outras atividades ou ocupações sejam compatíveis com seu horário de trabalho e não prejudiquem ou possam vir a prejudicar a execução do trabalho ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica vedada a cobrança de taxas por parte da contratante caso o (a) TEMPORÁRIO (A), ao término deste contrato, seja contratado (a) pela empresa-cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
E, por estarem assim certas e ajustadas, firmam o presente instrumento de contrato de Trabalho Temporário em duas
(02) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxx xxx Xxxx, 01 de janeiro de 2019.
Alterdata Retaguarda MATRIZ
EMPREGADORA
Xxxx XX
EMPREGADO
Testemunhas:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho Temporário, as partes: CONTRATANTE: Alterdata Retaguarda MATRIZ, empresa de trabalho temporário com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 70377004000179, registrada na Secretaria de Relações do Trabalho do MTE sob o n°03736, por seu representante legal infra-assinado; e, de outro lado, o TEMPORÁRIO: Xxxx XXX, portador(a) do Registro Geral , CPF 00000000000 e Carteira de Trabalho e Previdência Social n° 00050702 série 00136; estipulam entre si o presente contrato de trabalho temporário, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O trabalhador Temporário compromete-se a trabalhar no estabelecimento da empresa-cliente: ALTERDATA SOFTWARE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 14-.05.6.4/68/0-0000-00 , com endereço na xxx xxx 0, 00, , XXX: 00000-000, xx função de INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES. Em circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com a sua condição pessoal.
O horário de trabalho será anotado sua ficha de registro e a eventual redução da jornada, por determinação da EMPREGADORA, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do EMPREGADO de cumprir o horário que lhe for determinado, observando o limíte legal, como prestador de serviços temporários, regido pela Lei nº 6.019/74, para atender necessidade transitória de:
Motivo da Contratação: exemploxxx
Aceita o EMPREGADO, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como a noite, desde que semsimultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto, quanto a remuneração.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato temporário tem início em 01/01/2019 e encerrar-se-á em 45 dias, ou seja, em 00:00:00, quando prever-se-á o término da necessidade transitória que motivou esta contratação, não podendo exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, e poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Respeitando o limite máximo de 9 meses (270 dias), (Art. 10 § 1º da Lei LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.)
CLÁUSULA TERCEIRA
O (A) TEMPORÁRIO (A), na vigência deste contrato, obedecerá aos horários de trabalho e normas fixadas pela empresa-cliente que o supervisiona, respeitado o disposto na alínea "b" do artigo 12 de Lei 6.019/74.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATANTE pagará ao TEMPORÁRIO (A) pelos serviços prestados o salário de R$ 2575,62 (Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos) por mês trabalhado até o 5° dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA
São assegurados ao (à) TEMPORÁRIO (A) os seguintes direitos conferidos pela legislação específica:
5.1. Remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa-cliente, calculada a base horária ou mensal, garantida em qualquer hipótese a percepção do salário-mínimo;
5.2. Jornada de trabalho igual a dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horeaxsemspelmoxaxxnais, e remuneradas as horas extras não excedentes de 2 (duas) de
acordo com a legislação vigente;
5.3. Férias proporcionais de 1/12 acrescidos de 1/3 do seu valor;
5.4. Repouso semanal remunerado conforme legislação vigente;
5.5. Adicional por trabalho noturno conforme legislação vigente;
5.6. Fundo de garantia por tempo de serviço;
5.7. 13° salário correspondente a 1/12 por mês trabalhado (ou fração de 15 dias), calculados com base na última remuneração;
5.8. Seguro de acidente de trabalho nos termos da Lei 8.213/91;
5.9. Proteção previdenciária nos termos da Lei 8.213/91;
5.10. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da sua condição de temporário.
CLÁSULA SEXTA
Não são assegurados ao (à) TEMPORÁRIO (A) os seguintes direitos conferidos pela legislação específica:
6.1. Aviso prévio;
6.2. Quebra de contrato, pois o contrato assinado descreve o período da prestação de serviços, reforçando que não há nesse documento nenhuma garantia de que o trabalho para o qual o (a) TEMPORÁRIO (A) está sendo contratado (a), perdurará o tempo mencionado;
6.3. Seguro Desemprego.
CLÁUSULA SÉTIMA
A remuneração do (a) TEMPORÁRIO (A) estará sujeita aos descontos determinados pela legislação vigente, além do ressarcimento de danos por ele causados decorrentes de culpa, direta ou indiretamente à contratante ou à empresa- cliente.
CLAUSULA OITAVA
O (a) TEMPORÁRIO (A) se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, inclusive no período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais.
CLÁUSULA NONA
Praticada quaisquer das faltas graves capituladas nos artigos 482 e 483 da CLT, nas condições de que trata o artigo 13 da citada Lei n° 6.019/74, o presente contrato considerar-se-á rescindido por justa causa.
CLÁUSULA DÉCIMA
O (A) TEMPORÁRIO (A) não fica obrigado a se dedicar exclusivamente ao serviço objeto deste contrato, desde que: seja dada ciência prévia à CONTRATANTE, suas outras atividades ou ocupações sejam compatíveis com seu horário de trabalho e não prejudiquem ou possam vir a prejudicar a execução do trabalho ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica vedada a cobrança de taxas por parte da contratante caso o (a) TEMPORÁRIO (A), ao término deste contrato, seja contratado (a) pela empresa-cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
E, por estarem assim certas e ajustadas, firmam o presente instrumento de contrato de Trabalho Temporário em duas
(02) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Xxxxx xxx Xxxx, 01 de janeiro de 2019.
Alterdata Retaguarda MATRIZ
EMPREGADORA
Xxxx XXX
EMPREGADO
Testemunhas:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: