Contract
1. Identificação do Processo:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
2. Objeto:
2.1. A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 16.636.540/0001-04, doravante denominada PRODEMGE, comunica que está prospectando, junto às empresas interessadas, doravante denominadas PROPONENTES, SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO E BACKUP COMO SERVIÇO, com serviços de instalação, customização, operação assistida e capacitação.
2.2. Importante ressaltar que esta especificação técnica faz parte do processo de prospecção que atendam às necessidades da PRODEMGE e em função disto é uma especificação simplificada e sujeita a críticas e sugestões de melhoria pelo mercado.
2.2.1. Para esta prospecção, solicitamos às PROPONENTES, mesmo que não atendam todos requisitos, que preencham os formulários definidos nos anexos I-A, I-B e I-C, e informem quais requisitos não serão atendidos pelas soluções propostas e quais alternativas propostas.
2.2.1.1. O item 27, deste anexo, detalha a forma de entrega desta documentação
2.2.2. Após o envio da dos formulários estaremos à disposição para nos reunirmos com os PROPONENTES com o objetivo de avaliarmos, em conjunto, as soluções apresentadas, além das críticas e sugestões encaminhadas.
3. Detalhamento do Objeto:
3.1. Este termo de referência apresenta um glossário, em seu item 28 com as definições dos principais termos técnicos utilizados nesta especificação.
3.2. Esta prospecção irá possibilitar à PRODEMGE, comparar e avaliar os custos e benefícios de contratação, como serviço, de soluções de armazenamento e backup versus os custos de investimento e custeio em manter o modelo de aquisição de armazenamento e backup tradicional.
3.3. As tabelas 1,2 e 3, abaixo relacionadas, definem, para esta prospecção tecnológica, os diversos cenários, de soluções de armazenamento e backup como serviço, que serão avaliados.
3.3.1. O item 4, deste anexo, define os requisitos técnicos para a solução de armazenamento, backup e software de gestão dos dois ambientes, além dos serviços de instalação, customização, operação assistida e capacitação e assistência técnica desejados.
3.4. Os anexos I-A, I-B e I-C detalham cada um dos cenários, incluindo a taxa de crescimento (rampa) da volumetria de uso dos recursos de armazenamento e backup, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
3.4.1. As PROPONENTES não são obrigadas a atender a todos cenários.
3.4.2. Além dos custos de cada cenário, as PROPONENTES também deverão informar os custos de instalação com customização e operação assistida e capacitação durante a prestação dos serviços de disponibilização de infraestrutura de armazenamento e backup, com assistência técnica.
3.4.3. Os custos deverão contemplar todas taxas, impostos e despesas relacionadas ao fornecimento dos serviços propostos.
Ambiente | Direcionador para bilhetagem | Cenários | Especificidades | Outras características por cenário |
1 | Storage com 800 TB liquidos, hibrido, com SSD e HDD sendo: SSD: 30%, HDD de alto desempenho: 30%, HDD de baixo custo: 40% | Solução de armazenamento de alto desempenho, para aplicações críticas, implementada no data center da Prodemge, em alta disponibilidade, em 2 subsistemas independentes. | ||
Volume de armazenamento em uso (TB) | Definições no Anexo I-A | |||
2 | Storage com 500 TB liquidos, com HDD de baixo custo (o de menor custo possivel) | Solução de armazenamento, implementada no data center da Prodemge, em alta disponibilidade, com storage de menor custo possível, em 2 subsistemas independentes. | ||
Ambiente On- Premises | Definições no Anexo I-A | |||
Armazenamento e backup | Backup por área protegida (volume) e área do appliance de backup, em TB | 3 | Solução de Backup com 1.200 TB líquido, com todas cópias On-Premises | Solução de backup implementada no data center da Prodemge, em alta disponibilidade, em 2 subsistemas independentes, com uma camada de SSD para caching (mínimo de 10%) e o restante com storage de menor custo possível Definições no Anexo I-B |
4 | Solução de Backup com 800 TB líquido, com todas cópias On-Premises | |||
Backup por quantidade de instâncias computacionais e área do appliance de backup, em TB | 5 | Solução de Backup com 1.200 TB líquido, com todas cópias On-Premises | Solução de backup implementada no data center da Prodemge, em alta disponibilidade, em 2 subsistemas independentes, com uma camada de SSD para caching (mínimo de 10%) e o restante com storage de menor custo possível Definições no Anexo I-C | |
6 | Solução de Backup com 800 TB líquido, com todas cópias On-Premises |
Tabela 1 – Cenários – Armazenamento e Backup On-Premises
Ambiente | Direcionador para bilhetagem | Cenários | Especificidades | Outras características |
Volume de armazenamento em uso (TB) | 7 | Storage com 800 TB liquidos, hibrido, com SSD e HDD sendo: SSD: 30%, HDD de alto desempenho: 30%, HDD de baixo custo: 40% | Solução de armazenamento de alto desempenho, para aplicações críticas, implementada em alta disponibilidade, na Nuvem Definições no Anexo I-A | |
8 | Storage com 500 TB liquidos, com HDD de baixo custo (o de menor custo possivel) | Solução de armazenamento implementada, em alta disponibilidade, na Nuvem | ||
Definições no Anexo I-A | ||||
Ambiente Cloud (Nuvem) Armazenamento e Backup | ||||
Backup por área protegida (volume) e área do appliance de backup, em TB | 9 | Solução de Backup com 1.200 TB líquido, com todas cópias na Nuvem | Solução de backup implementada na NUVEM, em alta disponibilidade, com uma camada de SSD para caching (mínimo de 10%) e o restante com storage de menor custo possível | |
10 | Solução de Backup com 800 TB líquido, com todas cópias na Nuvem | |||
Definições no Anexo I-B | ||||
Backup por quantidade de instâncias computacionais e área do appliance de backup, em TB | 11 | Solução de Backup com 1.200 TB líquido, com todas cópias na Nuvem | Solução de backup implementada na NUVEM, em alta disponibilidade, com uma camada de SSD para caching (mínimo de 10%) e o restante com storage de menor custo possível Definições no Anexo I-C | |
12 | Solução de Backup com 800 TB líquido, com todas cópias na Nuvem |
Tabela 2 – Cenários – Armazenamento e Backup – CLOUD (Nuvem)
Ambiente | Direcionador para bilhetagem | Cenários | Especificidades | Outras características |
Ambiente hibrido Backup primário On-Premises | Backup por área protegida (volume) e área do appliance de backup, em TB | 13 | Solução de Backup com 1.200 TB líquido, sendo uma cópia primária On- Premises e as secundárias na Nuvem | Solução de backup implementada, em alta disponibilidade, com storage de menor custo possível. • Cópia primária On-Premises implementada no data center da Prodemge (On-Premises), em 2 subsistemas independentes. • Cópias secundárias na Nuvem. Definições no Anexo I-B |
14 | Solução de Backup com 800 TB líquido, sendo uma cópia primária On- Premises e as secundárias na Nuvem | |||
e | ||||
Solução de backup implementada, em alta disponibilidade, com storage de menor custo possível. • Cópia primária On-Premises implementada no data center da Prodemge (On-Premises), em 2 subsistemas independentes. • Cópias secundárias na Nuvem. Definições no Anexo I-C | ||||
Backup secundário Cloud (Nuvem) | Backup por quantidade de instâncias computacionais e área do appliance de backup, em TB | 15 | Solução de Backup com 1.200 TB líquido, sendo uma cópia primária On- Premises e as secundárias na Nuvem | |
16 | Solução de Backup com 800 TB líquido, sendo uma cópia primária On- Premises e as secundárias na Nuvem |
Tabela 3 – Cenários – Backup Híbrido
4. Especificação técnica
4.1. Requisitos técnicos dos subsistemas de armazenamento
4.1.1. Os requisitos abaixo relacionados são obrigatórios para a solução de armazenamento de dados e para o armazenamento das cópias da solução de backup.
4.1.2. Os dados devem ser persistidos com redundância, em equipamentos de hardware diferentes, de forma a prevenir perda de dados com falhas de hardware;
4.1.3. Capacidade líquida de armazenamento – Para cálculo da capacidade líquida, de cada cenário, tanto para armazenamento, quanto para backup, a solução deverá desconsiderar:
4.1.3.1. Unidades de armazenamento para a função de spare ou as áreas específicas e dedicadas para este fim distribuídas entre as unidades de armazenamento;
4.1.3.2. Uso das funcionalidades de compressão, compactação e desduplicação de dados;
4.1.3.3. Áreas utilizadas para formatação, espelhamento RAID, controles internos e movimentação de dados entre as camadas de armazenamento;
4.1.3.3.1. Considerar para volumetria nesta especificação técnica as relações abaixo:
a) 1 KB = 1.024 bytes;
b) 1 MB = 1.024 KB;
c) 1 GB = 1.024 MB
d) 1 TB = 1.024 GB
4.1.4. Expansão.
4.1.4.1. A solução deverá permitir expansão em xxxxx xxxx, xx xxxxxx 0 (xxxxx) vezes a capacidade líquida solicitada em cada cenário, tanto para armazenamento, quanto para backup.
4.1.4.2. A expansão deverá ser possível com a agregação de novos componentes (hardware e software) à plataforma ofertada, sem a necessidade de substituição de equipamento e/ou migração de dados e sem a paralização dos serviços em operação.
4.1.5. Migração e proteção de LUNs
4.1.5.1. Deverá realizar a migração de LUNs (LUN migration) de forma on-line, ou seja, sem a interrupção de acesso aos dados das LUNs;
4.1.5.2. Deverá possuir mecanismos de proteção (LUN masking) entre volumes lógicos de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos servidores para os quais estejam destinados.
4.1.6. Interface SAN – Somente para armazenamento On-Premises
4.1.6.1. Cada subsistema de armazenamento deverá possuir, no mínimo, duas controladoras, todas ativas, sendo que, na falha de uma controladora, a outra deverá gerenciar o tráfego total de forma automática e sem intervenção manual;
4.1.6.2. Deverá permitir aos servidores conectados às controladoras a utilização de caminho alternado a qualquer volume virtual por uma mesma HBA (host bus adapter) e também por HBAs distintas:
4.1.6.3. Também deverá permitir o uso das funcionalidades de balanceamento dinâmico de carga entre os caminhos alternados, de fail-back e de fail-over automáticos.
4.1.6.4. Deverão ser fornecidos, no mínimo, 4 (quatro) interfaces FC de 32/16/8 Gbit/s, por controladora e compatibilidade nativa com:
4.1.6.4.1. Switches Brocade 6510
4.1.6.4.2. Switches Director X6;
4.1.6.4.3. HBA Fibre Channel marca Emulex modelo LPe11000 e mais recentes;
4.1.6.4.4. HBA Fibre Channel marca QLogic famílias XXX00xx, XXX00xx e mais recentes;
4.1.6.4.5. HBA Fibre Channel Brocade modelos 815 e 825.
4.1.7. Memória cache
4.1.7.1. Deverá possuir memória cache para escrita em locais redundantes, isto é, toda a operação de escrita deverá ser gravada em duas áreas de memória localizadas em controladoras distintas, de maneira a garantir que, em caso de perda ou falha de um desses níveis, o outro nível garanta a integridade e recuperação dos dados armazenados;
4.1.7.2. O mecanismo deverá garantir a integridade dos dados armazenados na memória cache, em caso de falta de
alimentação da rede elétrica, e sua atualização quando do restabelecimento de energia elétrica; | ||
4.1.7.3. | Caso seja provido mecanismo que demande uso de uma bateria de cache, a PROPONENTE deverá ofertar no mínimo duas baterias; | |
4.1.7.4. | Caso seja provido um mecanismo para manter a energia até que a informação seja escrita em memória não volátil, a PROPONENTE também deverá fornecer as baterias necessárias para realizar tal recurso, sendo que o conjunto deve garantir a execução do processo com sucesso. | |
4.1.8. | Spare | |
4.1.8.1. | Para cada camada de armazenamento devem ser fornecidas unidades para a função de reserva (spare), de acordo com as melhores práticas do fabricante, para substituição automática em caso de falha: | |
4.1.8.2. | Para o equipamento que implementar a funcionalidade de spare em áreas distribuídas entre as unidades de armazenamento, deve-se ofertar unidades adicionais com capacidade de armazenamento equivalente às áreas utilizadas para a função de spare; | |
4.1.8.3. | O equipamento deve suportar a substituição das unidades de armazenamento (HDD e SSD) defeituosas sem paralização (hot-swap). | |
4.1.9. | Tiering | |
4.1.9.1. | Deverá suportar a funcionalidade de movimentação automática de dados (automated storage tiering), implantada de forma totalmente automatizada em duas ou três camadas de tecnologia de armazenamento, conforme as políticas determinadas pela PRODEMGE; |
4.1.10. Desduplicação, compressão e compactação
4.1.10.1. A solução ofertada deverá suportar as funcionalidades de desduplicação.
4.1.10.2. A solução ofertada deverá suportar as funcionalidades de compressão e/ou compactação.
4.1.10.3. O storage híbrido deverá suportar, pelo menos na camada SSD, a funcionalidade de desduplicação de dados (data reduction) no nível de bloco.
4.1.10.4. A desduplicação poderá ser in-line (quando o processo de detecção é realizado no momento em que os dados
são gravados) e/ou post-processing (quando o processo de detecção é realizado em um momento posterior às operações de gravação);
4.1.10.5. Na desduplicação post-processing, deverá permitir a execução em baixa prioridade, consumindo poucos recursos do ambiente, com agendamento da execução definido pelo administrador.
4.1.11. Replicação
4.1.11.1. Deverá suportar a replicação local de dados via snapshot e cópia clone, sem interrupção do sistema.
4.1.11.2. Deverá garantir a integridade das cópias snapshot;
4.1.11.3. Deverá permitir a customização e geração de cópias snapshot e clone via console web e script. As cópias devem ser executadas manualmente ou programadas, tanto por script quanto por console web;
4.1.11.4. Deverá suportar sincronismo incremental a partir de uma cópia clone completa anterior;
4.1.12. Interfaces Ethernet
4.1.12.1. Cada subsistema de armazenamento, proposto em cada cenário, deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces Ethernet de 1Gbps e 2 (duas) de 10Gbps, compatível com o Switch Cisco Nexus 7000.
4.1.13. A solução deverá suportar Block Storage e Object Storage.
4.1.14. A solução deverá suportar o protocolo NAS.
4.1.15. Os subsistemas de armazenamento de dados deverão possuir compatibilidade nativa com os seguintes ambientes de software (nas versões de 32 e 64 bits, quando for o caso):
4.1.15.1. Microsoft Windows Datacenter, versões 2012-R2, 2016 e superior;
4.1.15.2. VMware vSphere, versão 6.7 e superior;
4.1.15.3. Red Hat Enterprise Linux, versão 7 e superior;
4.1.15.4. Microsoft Cluster Service (MSCS);
4.1.15.5. Red Hat Cluster Suite.
4.2. Requisitos técnicos da plataforma de gerenciamento das soluções de armazenamento:
4.2.1. A PROPONENTE deverá fornecer uma plataforma de gestão de armazenamento, para cada cenário.
4.2.2. A plataforma deverá possuir interface única de gerenciamento;
4.2.3. Deverá permitir a expansão de capacidade de volume de armazenamento de forma dinâmica, sem a paralisação de acesso ao volume;
4.2.4. Deverá possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas antes mesmo que elas ocorram. Tal função abrangerá a monitoração e geração de log de erros, detecção de erros de memória, detecção e isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático de disco de reserva (hot-spare):
4.2.5. A plataforma de gerenciamento também deverá gerenciar o desempenho dos seguintes componentes: discos, canais e cache, inclusive com dados históricos (logs) no mínimo dos últimos 90 (noventa) dias, permitindo, inclusive, a exportação destes logs para a PRODEMGE
4.2.6. Para os cenários On-Premises, a PROPONENTE deverá fornecer todo hardware e software necessários para operação e configuração dos equipamentos que irão suportar a plataforma de gerenciamento.
4.2.6.1. Deverá possuir função de call-home e diagnóstico remoto, em caso de problemas, através de conexão pela Internet;
4.2.6.2. Todas as funcionalidades especificadas para o gerenciamento e administração que exigirem a disponibilização de software e/ou microcódigo, interna ou externamente, devem fazer parte da solução ofertada;
4.3. Requisitos técnicos da plataforma de Gestão e operação de backup
4.3.1. A PROPONENTE deverá fornecer uma plataforma de gestão de Backup/Restore e assegurar a alta disponibilidade, a segurança da solução, o pleno funcionamento dos mecanismos de backup/restore e de recuperação de desastres
4.3.2. A plataforma deverá:
4.3.2.1. Alocar e gerenciar automaticamente o armazenamento de backup, de acordo com definições de retenção (diária, semanal, mensal, anual).
4.3.2.2. Permitir a transmissão segura e o armazenamento dos dados criptografados;
4.3.2.3. Gerenciar backups consistentes, garantindo que correções adicionais não sejam necessárias para restaurar os dados;
4.3.2.4. Gerenciar a recuperação de backups (Restore);
4.3.2.5. Reduzir, via software, à critério da PRODEMGE, o uso de espaço em disco utilizando tecnologias de redução de armazenamento como desduplicação, compressão/compactação.
4.3.3. A administração da solução deverá ser realizada por meio de interface única de gerenciamento;
4.3.3.1. Deverá possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas antes mesmo que elas ocorram.
4.3.3.2. Deverá suportar sistemas de alertas para falhas no processo de backup, ou consistência dos arquivos;
4.3.3.3. O software também deverá gerenciar o desempenho dos componentes da solução de backup: área utilizada e livre, retenções, taxa de compressão/compactação, taxa de desduplicação, etc, inclusive com dados históricos (logs) de no mínimo dos últimos 90 (noventa) dias, permitindo, inclusive, a exportação destes logs para a PRODEMGE.
4.3.3.4. Para os cenários On-Premisses e Híbrido, a PROPONENTE deverá fornecer todo hardware e software necessários para disponibilização da plataforma no data center da PRODEMGE, permitindo a operação, configuração e gerenciamento de seus recursos.
4.3.3.4.1. Todas as funcionalidades especificadas para o gerenciamento e administração que exigirem a disponibilização de software e/ou microcódigo, interna ou externamente, devem fazer parte da solução ofertada;
4.3.3.4.2. A plataforma deverá possuir função de call- home e diagnóstico remoto, em caso de
problemas, através de conexão pela Internet;
4.3.3.5. Para o cenário totalmente na Nuvem, a plataforma deverá estar hospedada na mesma Nuvem.
4.4. Requisitos do data center do CSP, para hospedagem da solução na Nuvem
4.4.1. Toda infraestrutura necessária para hospedagem da solução na Nuvem deverá ser fornecida sem ônus adicional, pela PROPONENTE e deverá estar hospedada no CSP selecionado por ela.
4.4.1.1. Os custos deste serviço devem estar inclusos nos custos de cada cenário onde a solução, ou parte dela, está hospedada na Nuvem.
4.4.1.2. O ambiente deve estar disponível para uso 24 horas por dia, todos os dias, inclusive finais de semana e feriados.
4.4.2. O data center deverá suportar conexões, através de VPN, pela internet e através de links dedicados, de 500 MBps, 1 GBps, 2 GBps, 5 GBps e 10 GBps. O custo do link é de responsabilidade da PRODEMGE.
4.4.3. O data center do CSP selecionado para hospedar a FERRAMENTA deve estar localizado em território nacional e deve possuir as seguintes certificações e/ou declarações de conformidade, com validade vigente na data de apresentação da documentação, quando for pertinente:
4.4.3.1. Declaração de conformidade com a norma TIA 942 para Tier 3, emitida por entidade independente, ou certificado de Tier III emitido pela Uptime Institute, ou declaração de conformidade com a norma SOC 3 ou certificação equivalente.
4.4.3.2. ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 (ou sua versão em inglês ISO/IEC 27001:2013) ou certificação equivalente.
4.4.3.3. ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 (ou sua versão em inglês ISO/IEC 27017:2015) ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior ou norma equivalente a uma das certificações supracitadas.
4.4.3.4. ABNT NBR ISO/IEC 27018:2018 (ou alguma de suas versões em inglês ISO/IEC 27018:2014 ou ISO/IEC
27018:2019 ou norma equivalente a uma das certificações supracitadas.
4.5. Serviços de instalação, com customização e operação assistida:
4.5.1. A PROPONENTE deverá realizar a instalação e customização da SOLUÇÃO PROPOSTA.
4.5.2. O processo será executado em conjunto com a equipe técnica da PRODEMGE, com presença on-site da equipe técnica da PROPONENTE, em horário comercial (8x5).
4.5.2.1. O planejamento desta atividade deverá ser alinhado entre a PRODEMGE e PROPONENTE, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato.
4.5.2.2. A PRODEMGE poderá optar por atendimento remoto para esta atividade, sem ônus adicional.
4.5.3. As atividades irão compreender, no mínimo, a instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA no ambiente da PRODEMGE, configuração, ajustes (tuning) e testes de funcionalidades.
4.5.3.1. A atividade terá, no mínimo 10 (dez) dias úteis, com carga horária de 80 (oitenta) horas.
4.5.4. A instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA somente será finalizada com a emissão do laudo técnico, pela PRODEMGE, atestando a execução dos serviços.
4.5.5. A PROPONENTE deverá entregar a solução proposta, abrangendo todo processo de disponibilização da infraestrutura, instalação e customização com operação assistida em um prazo de até 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.6. Serviços de Assistência Técnica
Durante a prestação dos serviços de armazenamento e backup a PROPONENTE deverá, sem custo adicional:
4.6.1. Apoiar e dar suporte a equipe técnica da PRODEMGE na configuração e uso da SOLUÇÃO PROPOSTA no conhecimento da arquitetura e de suas funcionalidades, compreendendo, no mínimo, as seguintes atividades:
4.6.1.1. Correções de erro de código para corrigir desvios das especificações então aplicáveis na SOLUÇÃO PROPOSTA que tenham sido relatados;
4.6.1.2. Atualizações de código: com distribuição periódica de correções de código, aprimoramentos funcionais (inclusive modificações para cumprir exigências governamentais), podendo compreender atualizações de contingência, pacotes de serviços, novas versões e releases.
4.6.1.3. Substituição de componentes de hardware defeituosos.
4.6.1.4. Dúvidas e esclarecimentos a respeitos de configurações, ajustes (tuning) e segurança no uso da SOLUÇÃO PROPOSTA.
4.6.2. Prestar suporte técnico de forma remota, por telefone, videoconferência, autoatendimento e e-mail.
4.6.2.1. Para os chamados de emergência (severidade 1 e 2, conforme definido no item 24 deste termo de referência), o serviço será prestado em regime 24 x 7, todos dias da semana, incluindo finais de semana e feriados.
4.6.2.2. Os demais chamados serão prestados em horário comercial, 8 x 5 (somente dias úteis).
4.6.2.3. Somente serão considerados os feriados oficiais Nacionais, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.
4.6.2.4. O suporte deverá ser prestado em Português.
4.6.3. Disponibilizar toda a documentação técnica necessária à adequada utilização da SOLUÇÃO PROPOSTA, os manuais, os guias técnicos e suas atualizações, em Português e/ou Inglês.
4.6.4. Realizar reuniões entre as equipes técnicas da PRODEMGE e da PROPONENTE, em datas agendadas de comum acordo, no mínimo 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, para nivelamento e aperfeiçoamento de conhecimento.
4.6.4.1. O tema será definido pela PRODEMGE, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.
4.6.4.2. As PROPONENTES devem encaminhar técnicos capacitados para participar das reuniões.
4.6.4.3. Estas atividades serão realizadas remotamente, via videoconferência, podendo, em comum acordo, serem realizadas de forma presencial.
4.6.4.4. A duração de cada reunião será de, no mínimo, 2 (duas) horas.
4.7. Capacitação
4.7.1. As PROPONENTES deverão capacitar a equipe da PRODEMGE, na configuração da SOLUÇÃO PROPOSTA, nos ajustes (tuning), segurança, administração e uso das funcionalidades.
4.7.2. O Treinamento será remoto, via ferramenta disponibilizada pela PROPONENTE.
4.7.2.1. A PROPONENTE poderá realizar o treinamento de forma presencial, em comum acordo, desde que sem ônus adicional para a PRODEMGE e com a concordância da PRODEMGE.
4.7.2.2. Seja remoto ou presencial, os custos com material, plataforma de treinamento, instrutor, hospedagem, alimentação, passagens e translado são de responsabilidade da PROPONENTE.
4.7.3. Os instrutores devem estar capacitados para o treinamento;
4.7.4. A PROPONENTE deverá disponibilizar um laboratório para realização do treinamento, com acesso via INTERNET.
4.7.5. A PROPONENTE deverá disponibilizar as instruções do treinamento em mídia eletrônica, em formato HTML ou PDF, ilustrado com imagens para que a PRODEMGE possa fazer a divulgação interna.
4.7.5.1. O material didático deve ser fornecido em língua portuguesa ou, opcionalmente, em língua inglesa, desde que justificado e aceito pela PRODEMGE.
4.7.6. O treinamento não poderá ser meramente expositivo, devendo contemplar o uso prático da SOLUÇÃO PROPOSTA e o desenvolvimento de estudos de caso. O conteúdo programático deverá abranger, no mínimo, os seguintes requisitos:
4.7.6.1. Introdução teórica das funcionalidades de cada software da SOLUÇÃO PROPOSTA.
4.7.6.2. Instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA no ambiente da PRODEMGE.
4.7.6.3. Administração, segurança, configuração e ajustes (tuning).
4.7.6.4. Uso das funcionalidades de cada componente da SOLUÇÃO PROPOSTA.
4.7.6.5. Estudos de caso.
4.7.7. O programa de treinamento deverá prever a capacitação do corpo técnico, para 16 especialistas, divididos em 2 turmas de 8.
4.7.8. Os treinamentos das duas turmas não poderão ocorrer no mesmo período.
4.7.8.1. Cada turma terá, um mínimo de 8 (oito) dias úteis de capacitação, com carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas e máxima de 48 (quarenta e oito) horas, em cronograma ajustado entre a PROPONENTE e a PRODEMGE.
4.7.8.2. O planejamento da capacitação deverá ser alinhado entre a PRODEMGE e PROPONENTE, em até 8 (oito) dias corridos, após a assinatura do contrato.
4.7.9. Avaliação
4.7.9.1. Ao final do treinamento, os alunos devem estar aptos a utilizar os recursos da SOLUÇÃO PROPOSTA.
4.7.9.2. A PROPONENTE deverá emitir, ao final do treinamento, o certificado de conclusão para cada participante, no qual deverão constar a identificação do treinando, o período de realização, o conteúdo e a carga horária do treinamento;
4.7.9.3. Caso a qualidade do treinamento em alguma turma seja considerada insatisfatória pela maioria simples dos alunos, a PRODEMGE poderá exigir que o mesmo seja refeito, sem ônus para a PRODEMGE, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a notificação;
4.7.9.4. Caso o treinamento seja aprovado a PRODEMGE irá emitir um laudo técnico atestando a execução dos serviços.
5. Justificativa (Motivação) da Contratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
6. Amostras / Provas de Conceito:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
7. Marca e Modelo:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
8. Visita ou Vistoria Técnica:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
9. Qualificação Técnica:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
10. Subcontratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
11. Critérios de aceitabilidade do objeto:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
12. Local de Entrega / Execução:
12.1. Todos serviços propostos para implementação On-Premises serão prestados no data center da PRODEMGE, localizado na Rua da Bahia, nº 2.277, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, XXX 00000-000.
12.2. Os serviços técnicos de instalação, customização e operação assistida e capacitação serão prestados nas dependências da Prodemge, localizada na Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou remotamente, conforme condições definidas, para cada serviço, no item 4 deste anexo.
12.2.1. Os dados de contato, e-mail e telefone deverão ser repassados pela CONTRATADA na assinatura do contrato, conforme definido em obrigações no item 22.1 deste anexo.
13. Forma de entrega do objeto:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
14. Validade dos Produtos:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
15. Orçamento da Contratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
16. Avaliação de Custo / Classificação Orçamentária:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
17. Prazo de Execução / Entrega
17.1. Como referência para a apresentação dos orçamentos solicitados, seguem abaixo, os prazos de execução hipotéticos:
17.1.1. Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato deverá ser marcada reunião entre a PRODEMGE e a CONTRATADA para definição do cronograma de início da prestação dos serviços previstos nesse termo de referência, devendo o cronograma estar ajustado entre as partes em até 5 (cinco) dias úteis, após a reunião.
17.1.1.1. Caberá à CONTRATADA elaborar o planejamento para estas atividades.
17.1.1.2. Nessa reunião serão definidos os pré-requisitos necessários para a instalação e o cronograma dos trabalhos envolvendo as equipes da PRODEMGE e da CONTRATADA.
17.1.2. A disponibilização dos equipamentos, instalação, com customização e operação assistida da SOLUÇÃO PROPOSTA, deverá ocorrer, no máximo, em até 90 dias corridos, após a aprovação do cronograma.
17.1.3. Capacitação
17.1.3.1. A capacitação para os usuários nos diversos softwares que compõem a SOLUÇÃO PROPOSTA deverá ser ministrada em até 2 (dois) meses após a instalação da solução.
17.1.4. Estes prazos podem ser alterados, desde que, em comum acordo entre as partes, baseados em uma justificativa técnica e sem ônus para a PRODEMGE.
18. Garantia/Assistência Técnica:
18.1. Como referência para a apresentação dos orçamentos solicitados, seguem abaixo, os requisitos hipotéticos para prestação dos serviços de assistência técnica:
18.2. O serviço de assistência técnica é parte integrante da solução ofertada e deverá ser prestado enquanto o contrato estiver vigente.
18.3. Durante toda a duração do contrato, a CONTRATANTE terá direito as novas versões e releases da solução e substituição de componentes defeituosos, conforme detalhamento constante no item 4 deste anexo.
18.3.1. As alterações de versão deverão ser comunicadas com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência, devendo ficar explícitas as alterações constantes na nova versão. Todos os dados da CONTRATANTE já incluídos na solução deverão ser mantidos e migrados para a nova versão.
18.3.2. O prazo de 10 (dez) dias poderá ser reduzido em comum acordo, ou quando for necessário para solucionar um problema de severidade 1 ou 2.
19. Cronograma Físico-Financeiro:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
20. Vigência do Contrato:
20.1. O prazo de vigência do contrato será, para esta prospecção, de 51 (cinquenta e um) meses, a contar da data de sua assinatura.
20.2. O prazo de 51 (cinquenta e um) meses se justifica:
20.2.1. Pelo uso contínuo da solução, considerando o nível de configuração e otimização de uma solução complexa como definido neste Termo de Referência, de acordo com as necessidades da PRODEMGE e do esforço na capacitação dos técnicos da PRODEMGE no uso de suas funcionalidades e na transferência de conhecimento na operação assistida, não seria razoável a contratação, customização e capacitação de uma ferramenta similar a cada 12 (doze) meses, sem que os serviços prestados sejam severamente impactados.
20.2.2. Em função disto, a contratação dos serviços prevê o uso da SOLUÇÃO em um período de 48 (quarenta e oito) meses.
20.2.3. Como também se estima que a etapa de instalação da SOLUÇÃO, contemplando a customização e operação assistida, terá uma duração e 90 (noventa) dias corridos, prevê-se então, de forma cautelar, a vigência do contrato, em 51 (cinquenta e um) meses.
21. Condições de Pagamento:
21.1. A SOLUÇÃO PROPOSTA será fornecida na modalidade de serviço, onde o produto é instalado e faturado como serviço, não importando se o mesmo será instalado em seu data center privado (on-premises) ou em um data center público. Neste caso, as condições de pagamento serão as seguintes:
21.1.1. O uso da SOLUÇÃO PROPOSTA, nesta prospecção, será faturado em 48 (quarenta e oito) parcelas, após o aceite dos serviços de instalação, customização e operação assistida.
21.1.1.1. A assistência técnica está incluída na prestação dos serviços de disponibilização da solução de armazenamento e backup.
21.1.1.2. Os serviços de armazenamento e backup serão bilhetados sob demanda, não havendo obrigatoriedade da realização, do total ou de parte, da estimativa de consumo definida nesse Termo de Referência e seus anexos.
21.1.2. Os serviços instalação, customização e operação assistida serão faturados em uma única parcela, somente após o aceite destes serviços.
21.1.3. O serviço de capacitação será faturado por turma, após o aceite do serviço.
21.2. Independente do cenário escolhido, cada parcela terá vencimento programado para 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos documentos de cobrança, que somente poderão ser emitidos a partir do aceite técnico da PRODEMGE.
21.2.1. Os documentos de cobrança dos serviços prestados deverão ser emitidos e entregues, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, no Correio Central da PRODEMGE, na Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000000.
21.2.2. Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, responsável pelo acompanhamento dos serviços, ateste que foram correta e integralmente prestados.
21.2.3. O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
22. Obrigações das Partes:
Como referência para a apresentação dos orçamentos solicitados, seguem abaixo, as obrigações de cada parte:
22.1. A PROPONENTE se obriga a:
22.1.1. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação, atendendo os requisitos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
22.1.2. Reportar para CONTRATANTE, qualquer problema ou divergência que venha a impactar a execução dos serviços descritos neste contrato;
22.1.3. Disponibilizar um ponto focal para tratar dos assuntos técnicos com a PRODEMGE.
22.1.3.1. A PROPONENTE deverá, na assinatura do contrato, informar o e-mail e telefone de contato para acesso aos serviços de suporte. Os links para as reuniões de videoconferência deverão ser repassados para a PRODEMGE, via e-mail, antes de cada evento.
22.1.3.2. Interagir, por meio de seu ponto focal, com os gestores da PRODEMGE sempre que solicitado.
22.1.3.3. Comunicar aos responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade identificada na prestação dos serviços, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado.
22.1.4. Elaborar e entregar o planejamento e o cronograma das atividades a serem executadas, conforme definido nesse Termo de Referência e seus anexos.
22.1.5. Entregar os serviços contratados do referido escopo dentro dos cronogramas e prazos acordados;
22.1.5.1. Enviar a PRODEMGE ao final de cada serviço o relatório de conclusão;
22.1.6. Possuir capacidade técnica operacional para prestar os serviços.
22.1.6.1. Realizar o atendimento por pessoal técnico especializado próprio ou de terceiros especializados e credenciados, especialmente contratados para esse fim, quando aplicável.
22.1.6.2. Manter uma central de atendimento, registrando de imediato as chamadas em sistema próprio, identificando o usuário, tipificando o problema e solucionando o problema dentro de seu nível de severidade;
22.1.6.3. Informar e manter atualizado o número de telefone e/ou endereço de e-mail do atendimento para o registro de chamados pela PRODEMGE.
22.1.7. Prestar serviços de assistência técnica, compreendendo o diagnóstico e identificação de problemas, o apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação ou ajuste (customização) efetuado por ela.
22.1.7.1. Além disto é responsável por substituir, sem ônus adicional, todos componentes de hardware que apresentarem defeito, por componentes novos e originais, não sendo permitido o uso de componentes recondicionados.
22.1.8. Responsabilizar-se por todos os custos decorrentes do serviço de suporte técnico ofertado pela solução.
22.1.8.1. Arcar, durante a prestação dos serviços, com quaisquer cobranças adicionais decorrentes de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc., bem como os gastos provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários.
22.1.9. Garantir a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados da PRODEMGE gerenciados pela solução.
22.1.9.1. Comprometer a preservar os dados da PRODEMGE contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora de ambientes contratados, devendo informar imediatamente e formalmente à PRODEMGE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por outras partes, a estes dados.
22.1.10. Comprovar, na assinatura do contrato, que possui corpo técnico, no mínimo, 2 (dois) profissionais devidamente qualificados na solução ofertada, ou declaração do fabricante da solução atestando a proficiência desses profissionais em exercer as atividades de instalação, configuração e uso da plataforma ofertada.
22.1.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a PRODEMGE;
22.1.12. Ativar todas funcionalidades solicitadas neste termo de referência, para uso imediato pela PRODEMGE, após a instalação da SOLUÇÃO PROPOSTA.
22.1.12.1. Todo hardware e software necessários para garantir a implementação das funcionalidades definidas neste Termo de Referência devem ser fornecidos e ativos, para uso imediato.
22.1.13. Hospedar os componentes da SOLUÇÃO PROPOSTA previstos para Nuvem em um CSP que atenda aos requisitos definidos no item 4.4 deste Termo de Referência.
22.2. A PRODEMGE se obriga a:
22.2.1. Garantir o acesso dos especialistas técnicos da PROPONENTE no local da execução dos serviços contratados;
22.2.2. Fornecer ambiente seguro para os especialistas técnicos da PROPONENTE e/ou para seus prestadores de serviços, que estejam executando os serviços contratados;
22.2.3. Prover toda infraestrutura necessária para execução dos serviços pela PROPONENTE, com segurança, incluindo acesso remoto.
22.2.3.1. Proteger adequadamente seu sistema e todos os dados nele contidos sempre que a PROPONENTE efetuar acesso remoto autorizado pela PRODEMGE para ajudá- la a isolar a causa de um problema de software;
22.2.4. Definir seu ponto focal, com o objetivo de centralizar a comunicação com os serviços de suporte da PROPONENTE.
22.2.5. Notificar à PROPONENTE para que corrija, de acordo com os níveis de serviços acordados, problemas de software que não permitam o seu funcionamento com regularidade plena.
22.2.6. Exigir da PROPONENTE o fiel cumprimento das obrigações;
22.2.7. Verificar a manutenção pela PROPONENTE das condições de habilitação estabelecidas;
22.2.8. Aplicar penalidades a PROPONENTE, por descumprimento das obrigações;
22.2.9. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência;
22.2.10. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas que se fizerem necessárias a perfeita execução do serviço.
22.2.11. Proporcionar todas as facilidades para que a PROPONENTE possa desempenhar seus serviços, dentro das especificações da presente especificação.
23. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
24. Níveis de Serviço
24.1. Como referência para a apresentação dos orçamentos solicitados, seguem abaixo, os requisitos hipotéticos para o Serviço de Atendimento e Gerenciamento de Chamados.
24.2. Tempo de resposta
24.2.1. A PROPONENTE envidará esforços contínuos para solucionar os incidentes e chamados de suporte, a tabela abaixo apresenta o TEMPO DE RESPOSTA após o recebimento da solicitação para confirmação do atendimento inicial do chamado, para todas as severidades.
24.2.2. Tempo de Resposta inicial
Severidade do Incidente | Tempo de Resposta Inicial |
1 | 1 hora corrida |
2 | 2 horas úteis |
3 | 8 horas úteis |
4 | 2 dias úteis |
Tabela 4 – Tempo de resposta por severidade
24.3. Níveis de Severidade
Severidade | Descrição |
1 | Problema Severo ou Sistema em Produção Parado Significa situação da solução ofertada inoperante com impacto em um ambiente de produção para o qual não há uma Solução Alternativa imediatamente disponível, como, (i) queda do servidores de produção ou de outros sistemas de missão crítica devido à falta dos serviços ofertados pela solução contratada; (ii) uma parte substancial de dados de missão crítica apresentar risco de perda ou de ser corrompido; (iii) perda substancial de serviço; (iv) as operações comerciais serem seriamente interrompidas; (v) um problema em que a solução cause falha catastrófica que comprometa a integridade do ambiente em geral ou a integridade dos dados ou quando estiver em operação (ou seja, travamento do sistema, perda ou corrompimento de dados, ou perda de segurança do sistema), e que impacte significativamente as operações contínuas em um ambiente de produção. |
2 | Problema Grave Significa uma situação comercial de alto impacto que possivelmente coloque em risco um ambiente de produção. A solução ofertada pode operar, mas apresenta graves restrições |
3 | Problema Leve Significa uma situação comercial de baixo impacto, podendo a maioria das funções da solução ainda ser usada; entretanto, alguma intervenção pode ser necessária para a prestação dos serviços. |
4 | Solicitação de Informações Significa (i) problema ou questão secundários que não afete o funcionamento do software, (ii) um erro na documentação do produto que não tenha efeito significativo sobre as operações; (iii) uma sugestão para novos recursos ou aperfeiçoamento do produto (iv) consulta técnica sobre funcionalidades / operação da solução ofertada |
Tabela 5 – Níveis de severidade
24.4. Cobertura
24.4.1. Modalidade 24x7x365 para severidade 1 e 2.
24.4.2. Modalidade 8x5 para as severidades 3 e 4.
24.5. No período de cobertura do contrato a PROPONENTE responderá no mínimo 95% dos chamados dentro do (s) prazo (s) mencionado (s) dentro do indicador
– Prazo de Tempo de Resposta. A PRODEMGE poderá obter informações sobre o andamento dos chamados através da central de atendimento da PROPONENTE.
24.6. Indicadores de Qualidade
24.6.1. Prazo de Customização da Solução
ICPP – Índice de Cumprimento de Prazo Previsto para customização | |
Atributo | Valor |
Descrição | Mede a quantidade de dias de atraso no processo de entrega, instalação e customização da solução proposta. |
Objetivo | Reduzir o risco de atrasos na entrega, instalação e customização da solução proposta |
Meta | Prazo de customização da solução menor ou igual a 90 dias corridos após a assinatura do contrato |
Periodicidade | Uma medição ao final de 90 dias corridos após a assinatura do contrato e, mensalmente, até o final da customização |
Unidade de Representação | Dias corridos de atraso |
Forma de Cálculo | ICPP = NDA, Onde: NDA = Número de dias corridos de atraso na finalização da atividade de customização. |
Mecanismo de Medição e Gestão | Depois de 90 dias corridos, após a assinatura do contrato o Fiscal deverá verificar se o serviço foi concluído ou não. Se o serviço foi concluído, não haverá penalidade. Mas, se o serviço não foi concluído, o FISCAL deverá calcular o ICPP. |
Proporcionalização do Pagamento | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela PRODEMGE, do serviço de customização, instalação e operação assistida. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se ICPP ≤ 90 dias - Desconto de 5%, se 91 ≤ ICPP < 100 dias - Desconto de 10%, se 101 ≤ ICPP < 110 dias - Desconto de 15%, se 111 ≤ ICPP < 120 dias - Desconto de 20%, se ICRP < 121 |
Observação | Atrasos decorrentes de atividades de responsabilidade da PRODEMGE, e devidamente documentados, deverão ser desprezados no cálculo do número de dias corridos de atraso na finalização da atividade de customização. |
Tabela 6 – indicador de qualidade ICPP
24.6.2. Prazo de Atendimento
ICRP – Índice de Chamados Respondido no Prazo Previsto | |
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual de CHAMADOS respondidos, pela PROPONENTE, no prazo previsto, em relação a todos os CHAMADOS efetuados durante o período de apuração. |
Objetivo | Reduzir os atrasos na resolução de problemas, defeitos e no esclarecimento de dúvidas e questionamentos técnicos pela PROPONENTE. |
Meta | 95% de CHAMADOS respondidos |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de Representação | Valor percentual |
Forma de Cálculo | ICRP = (TCR / TC) x 100, Onde: TCR = Total de chamados Respondidos dentro do prazo máximo definido neste Termo de Referência, durante o período de apuração. TC = Total de chamados EFETUADOS durante o período de apuração. |
Mecanismo de Medição e Gestão | O mecanismo de medição e a forma de gestão deste indicador estão descritos no item “Gestão dos Níveis de Serviço” deste Anexo I. |
Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela PRODEMGE, do serviço correspondente. | |
Proporcionalização do Pagamento | Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se 95% ≤ ICRP ≤ 100% - Desconto de 5%, se 90% ≤ ICRP < 95% - Desconto de 10%, se 85% ≤ ICRP < 90% - Desconto de 15%, se 80% ≤ ICRP < 85% - Desconto de 20%, se ICRP < 80% |
Tabela 7 – indicador de qualidade ICRP
24.6.3. Índice de disponibilidade da solução proposta
DISP – Índice de disponibilidade | |
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual de disponibilidade mensal da solução proposta, considerando cada cenário individualmente. |
Objetivo | Mensurar o nível de disponibilidade mensal da solução contratada |
Meta | 99,9% |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de representação | Valor percentual |
Forma de cálculo | Disp = ( ( Tdisp - Sdown ) / Tdisp ) * 100 Onde: Disp = Disponibilidade da solução, medida em %. Tdisp = Tempo acordado para funcionamento da solução, em horas, referente ao mês de medição (24 horas / dia). Sdown = Somatório dos tempos de falha (downtime) da solução, em horas. O tempo acordado para funcionamento da solução (Tdisp), em horas, será calculado multiplicando o número de horas pela quantidade de dias no mês de apuração. Cada tempo de falha (downtime) será calculado considerando a data e hora de registro do chamado e de seu contingenciamento (ou finalização). O somatório dos tempos de falha (Sdown) será dado pela soma de todos os tempos de falha ocorridos no mês de medição, sejam eles concluídos ou em estando ainda em aberto. |
Atributo | Valor |
Mecanismo de medição e gestão | O mecanismo de medição e a forma de gestão deste indicador estão descritos no item “Gestão dos Níveis de Serviço” deste Anexo I. |
Proporcionalização do Pagamento | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela PRODEMGE, do serviço correspondente. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se 99,9% ≤ ICRP ≤ 100% - Desconto de 5%, se 90% ≤ ICRP < 99,9% - Desconto de 10%, se 85% ≤ ICRP < 90% - Desconto de 15%, se 80% ≤ ICRP < 85% - Desconto de 20%, se ICRP < 80% |
Observação | Um incidente (falha) somente será considerado solucionado ou contingenciado com o aceite da PRODEMGE. A SOLUÇÃO PROPOSTA não será considerada indisponível na ocorrência dos eventos definidos no item 24.7. |
Tabela 8 – indicador de qualidade DISP
24.7. Não serão considerados como ambiente indisponível, para o cálculo de disponibilidade do indicador de qualidade, definido no item 24.6.3 (DISP), os eventos abaixo relacionados:
24.7.1. Os Problemas de infraestrutura de responsabilidade da PRODEMGE, como servidores, rede interna, internet, outras soluções de armazenamento e backup, não serão considerados.
24.7.2. Paradas planejadas para manutenção da SOLUÇÃO PROPOSTA também não serão consideradas incidentes, desde que previamente agendadas, através de comunicação formal entre a PRODEMGE e a PROPONENTE.
24.7.2.1. Estas paralisações devem ser solicitadas com um mínimo de 5 (cinco) dias corridos de antecedência, ou de comum acordo entre as partes.
24.7.2.2. Somente serão consideradas como incidentes se excederem os prazos pactuados para a manutenção e a responsabilidade por esta falha for comprovadamente da PROPONENTE.
24.8. O desconto total, em função do descumprimento dos indicadores qualidade, será calculado aplicando acumulativamente o desconto referente a cada indicador de qualidade especificado neste item e aplicável no período de apuração correspondente
24.9. Em caso de adoção de solução de contingência, sem prejuízo da solução definitiva cabível, a PROPONENTE deve emitir laudos, na periodicidade exigida pela PRODEMGE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
24.9.1. O chamado deverá continuar aberto, com status de contingenciado, até sua solução definitiva, que poderá vir com correções de código, nova release, atualização de versão e/ou substituição de componentes de hardware e acessórios.
24.9.2. O prazo para definitiva de problemas de software dependerá da análise do problema.
24.10. Gestão dos Níveis de Serviço
24.10.1. A PROPONENTE deverá disponibilizar, para abertura (registro) de chamados, no mínimo, número de telefone e e-mail (mensagem eletrônica.
24.10.1.1. No caso de ligações telefônicas, o número para contato para a abertura/registro de chamados deverá ser único para todos os módulos, componentes e funcionalidades.
24.10.1.2. Visando a efetividade da prestação dos serviços suporte técnico, a PROPONENTE deverá informar e manter atualizado o número de telefone, site e endereço de e- mail com atendimento 24x7 para o registro de chamados de suporte técnico e/ou manutenção.
24.10.2. O serviço de atendimento e gerenciamento de chamados da PROPONENTE deverá funcionar 24 horas por dia, 365 dias por ano.
24.10.3. A PROPONENTE realizará a prestação de serviços de atendimento por telefone, e-mail ou internet, para orientações em casos de dúvidas e/ou problemas em programas, assistindo remotamente a PRODEMGE no uso e instalação de programas específicos e nos sistemas operacionais para produtos suportados e com versões correntes.
24.10.4. Na abertura (registro) dos chamados, a PRODEMGE irá comunicar, via mensagem eletrônica (e-mail), à PROPONENTE as seguintes informações:
24.10.4.1. Data e hora de abertura do chamado.
24.10.4.2. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.10.4.3. Descrição do chamado.
24.10.4.4. Nível de severidade do chamado.
24.10.4.5. Identificação (nome completo e matrícula) do solicitante da PRODEMGE.
24.10.4.6. Identificação do atendente da PROPONENTE.
24.10.5. Caso o chamado tenha sido aberto via ligação telefônica, a PROPONENTE deverá confirmar, via mensagem eletrônica (e- mail), a abertura (registro) do chamado, incluindo as seguintes informações:
24.10.5.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.10.5.2. Data e hora de início do atendimento.
24.10.5.3. Descrição do serviço a executar.
24.10.5.4. Identificação do responsável pelo serviço a executar.
24.10.6. O contingenciamento do chamado será confirmado através do aceite pela PRODEMGE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.10.6.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.10.6.2. Data e hora de conclusão do contingenciamento.
24.10.6.3. Descrição detalhada do serviço executado.
24.10.7. A conclusão definitiva do chamado será confirmada através do aceite pela PRODEMGE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.10.7.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.10.7.2. Data e hora de conclusão do serviço executado.
25. Sanções Cabíveis:
25.1. Não se aplica nesta prospecção.
26. Demais condições:
26.1. Nenhum compromisso de aquisição imediata ou futura será devido pela PRODEMGE em função desta prospecção.
26.2. As PROPONENTES deverão preencher os formulários constantes nos anexos I-A, I-B e I-C, conforme instruções detalhadas nos formulários.
26.3. Não há restrições para formação de consórcios entre empresas.
27. Da entrega da documentação:
27.1. Não será realizada sessão pública para recebimento da documentação desta PROSPECÇÃO, sendo necessário somente o envio da documentação abaixo:
27.1.1. Formulários constantes dos anexos I-A, I-B e I-C, preenchidas.
27.1.2. Documentos de qualificação técnica, de acordo com os requisitos detalhados no item 9, deste termo de referência.
27.2. Este termo de referência e seus anexos serão publicados no sitio eletrônico da PRODEMGE, no link de “Consultas Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxXxxxxxxxx.xxx
27.3. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
27.4. Envio da documentação
27.4.1. Todos os documentos anexados deverão ser assinados digitalmente conforme legislação em vigor, assim com o e-mail de envio.
27.4.2. Até o segundo dia útil após a entrega da documentação a PRODEMGE irá enviar um e-mail de resposta protocolando a entrega.
27.4.3. Os interessados deverão enviar a documentação, para a gerencia de compras da PRODEMGE – e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
27.4.4. Para controle da documentação a PROPONENTE deve apresentá- la devidamente numerada sequencialmente, de forma a explicitar o número de páginas total da proposta
27.4.4.1. A documentação poderá ser segmentada em volumes distintos, cada um com sua numeração. Neste caso o email deverá listar os arquivos que foram enviados, para conferência.
27.4.5. O e-mail deverá conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres:
27.4.5.1. Prospecção de solução de armazenamento e backup como serviço
27.4.6. Caso os anexos ultrapassem o limite de tamanho do e-mail, as interessadas poderão enviar e-mails adicionais informando no assunto quantos e-mails serão e o número do e-mail na sequência. Neste caso os e-mails deverão conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres:
27.4.6.1. Prospecção de solução de armazenamento e backup como serviço
27.4.6.2. <Número de sequência do e-mail> - < total de e-mails enviados>
28. Glossário
28.1. Archiving - Arquivamento de dados - Processo de mover arquivos, pouco utilizados do armazenamento primário de sistemas de informações para áreas seguras e de custo reduzido que farão a retenção dessas informações por um longo prazo.
28.1.1. São informações que não são mais acessadas regularmente, mas ainda importantes para uma organização. Em função disto são migradas para áreas de armazenamento de baixo custo, com políticas de retenção de backup distintas de um ambiente transacional, para futuras consultas, para atender o compliance da empresa e/ou legislação vigente.
28.2. Armazenamento – Neste Termo de Referência, entende-se por uma solução formada pelos equipamentos (discos, controladoras, interfaces, memoria, etc) e aplicativos de administração, gerenciamento e funcionalidades (softwares), utilizada para armazenar dados das diversas instancias computacionais (armazenamento primário) e/ou cópias de segurança (backup) do armazenamento primário.
28.2.1. HDD de baixo desempenho – Disco rígido magnético de baixo desempenho e baixo custo, utilizado para tarefas menos críticas em um data center. Normalmente são discos “Nearline”
28.2.2. HDD de alto desempenho – Disco rígido magnético, utilizado em aplicações críticas de um data center, onde a performance e disponibilidade é um importante requisito.
28.2.3. SSD – Solid-State Drive – Dispositivo de armazenamento não volátil de dados digitais, sem partes móveis, totalmente eletrônico (construído com chips de memória flash) de altíssimo desempenho, utilizados onde esta característica é um fator crítico.
28.3. Backup - Cópia de segurança de dados de um instancia computacional para um ambiente de armazenamento distinto com vistas à recuperação em caso de perda dos dados originais.
28.3.1. Backup Primário – Neste Termo de Referência, é uma cópia de segurança mais recente de uma base de dados.
28.3.2. Backup Secundário – Neste Termo de Referência, é uma cópia de segurança de uma base de dados, mas defasado em relação ao backup Primário.
28.4. Batch – São programas executados (JOB) sem interação com o usuário final e podem ser agendados para serem ativados conforme os recursos do ambiente operacional permitirem.
28.5. CSP – (Cloud Service Provider) – Provedor de Serviços de Nuvem - Empresas especializadas em disponibilizar, em data centers (públicos ou privados), com redundância, serviços de TIC sob demanda (servidores, armazenamento, rede, de plataformas de software serviços cognitivos e outros serviços especializados (comunicação, desktop, voz, etc). São responsáveis pelas operações de data center, que dão suporte aos serviços de nuvem.
28.6. CORREÇÃO DE ERRO - Qualquer alteração que se fizer no software, inclusive alterações feitas para manter a compatibilidade do sistema, melhoria de operação aprimorada e segurança, bem como SOLUÇÕES DE CONTINGÊNCIA que estabeleçam ou ajudem a restabelecer a funcionalidade substancial com as especificações na DOCUMENTAÇÃO referente a esse software.
28.6.1. Em geral, é uma solução provisória para um problema específico do cliente e, normalmente, é fornecida por meio de point patch específico ou hot fix. Uma “Correção” também incluirá quaisquer
recomendações ou avisos feitos a um cliente, inclusive recomendações para que um cliente migre para uma versão atual ou novo release, análise do problema no desenvolvimento de uma versão futura do software ou outras medidas para encerrar um atendimento aberto.
28.7. Datacenter - Instalação construída com o objetivo de alojar recursos de infraestrutura de TIC, como servidores, dispositivos de rede, storage e outros equipamentos. Um datacenter é uma infraestrutura que centraliza as operações e os equipamentos de tecnologia da informação.
28.7.1. Data Center Privado – Instalação alocada para uso exclusivo de uma organização e de suas unidades vinculadas. Sua propriedade e gerenciamento de seus recursos, segurança e operação podem ser realizados pela própria organização, bem como por terceiros ou ambos;
28.7.2. Data Center Público – Instalação onde diversas empresas compartilham os recursos de infraestrutura de TIC. É um modelo no qual os recursos de computação pertencem a uma empresa (CSP) e são operados por ela, que os compartilha entre vários locatários, com uma separação lógica por cliente.
28.8. Desduplicação de dados - capacidade de analisar um bloco de dados único ou arquivo ou uma série de blocos de dados ou arquivos procurando por padrões comuns e substituí-los ou direcioná-los para uma única instância daquele padrão, reduzindo assim a duplicação de tais padrões no volume ou no ambiente de armazenamento;
28.9. Documentação – Compreende as especificações, a documentação do usuário, os manuais e os guias técnicos entregues com a SOLUÇÃO PROPOSTA.
28.10. Hot-swap – Característica de dispositivos de um equipamento que podem ser removidos e instalados sem interrupção de funcionamento do equipamento e sem afetar o desempenho ou recursos do mesmo.
28.11. Instância de Computação - Para este Termo de Referência, corresponde a uma máquina virtual, um servidor baremetal, um serviço de arquivo (NAS, por exemplo).
28.12. Integrador (Broker) de serviços Cloud – contrata os serviços em nuvem, oferecendo serviços profissionais relacionados à orquestração de um ou mais provedores de nuvem pública. O broker deve ser capaz de oferecer três
pilares de recursos: uma plataforma de gerenciamento de recursos de nuvem (Cloud Management Platform – CMP), serviços profissionais de gerenciamento, orquestração, operação, implementação e consultoria contínua sobre os serviços gerenciados.
28.13. ISO 27001 – Norma internacional de gestão de segurança que especifica melhores práticas para o gerenciamento da segurança e controles abrangentes de segurança seguindo a orientação de melhores práticas do ISO 27002.
28.14. ISO 27017 – A norma oferece instruções sobre os aspectos de segurança da informação da computação em nuvem, fazendo recomendações sobre a implementação de controles de segurança específicos da nuvem que complementam as instruções dos padrões da ISO 27002 e da ISO 27001. Esse código de práticas disponibiliza instruções de implementação de controles adicionais de segurança da informação específicos para provedores de serviços de nuvem.
28.15. ISO 27018 - A norma é o primeiro código de práticas internacional que enfatiza a proteção de dados pessoais na nuvem. Ela baseia-se no padrão de segurança da informação ISO 27002 e disponibiliza diretrizes sobre a implementação dos controles desse padrão aplicáveis às Informações Pessoalmente Identificáveis (PII) da nuvem pública. E também fornece um conjunto de diretrizes associadas e controles adicionais destinados a abordar os requisitos de proteção de PII da nuvem pública, que não foram contemplados no conjunto de controles da ISO 27002 atual.
28.16. Nuvem – Computação em nuvem é um modelo para permitir o acesso, a partir de qualquer local e a qualquer momento, de forma conveniente e sob demanda, a um conjunto compartilhado de recursos de computação configuráveis (por exemplo, redes, servidores, armazenamento, aplicativos e serviços) que podem ser provisionados e liberados rapidamente com o mínimo de esforço de gerenciamento ou interação com o provedor de serviços.
28.16.1. Multinuvem (multi-cloud) uma estratégia de utilização dos serviços de computação em nuvem por meio de dois ou mais provedores de nuvem.
28.16.2. Nuvem Comunitária: infraestrutura de nuvem dedicada para uso exclusivo de uma comunidade, ou de um grupo de usuários de órgãos ou de entidades não vinculados, que compartilham a mesma natureza de trabalho e obrigações, e sua propriedade e seu
gerenciamento podem ser realizados por organizações da comunidade, por terceiros ou ambos;
28.16.3. Nuvem Híbrida: infraestrutura de nuvem composta por duas ou mais infraestruturas distintas (privadas, comunitárias ou públicas), que permanecem com suas próprias características, mas agrupadas por tecnologia padrão que permite interoperabilidade e portabilidade de dados, serviços e aplicações;
28.16.4. Nuvem Privada (ou interna): infraestrutura de computação em nuvem dedicada, que se caracteriza por apresentar uma estrutura única e exclusiva da organização e de suas unidades vinculadas. Sua propriedade e seu gerenciamento podem ser realizados pela própria organização, bem como por terceiros ou ambos;
28.16.5. Nuvem Pública (ou externa): infraestrutura de nuvem dedicada para uso aberto de qualquer organização, sendo sua propriedade e seu gerenciamento realizados por organizações públicas, privadas ou de ambas. Os recursos computacionais são baseados em virtualização, agrupados e compartilhados entre clientes, e acessados via Internet ou uma conexão de rede dedicada. O uso dos recursos é monitorado e pago conforme o uso.
28.17. On-line - São programas executados (JOB) através de interação com o usuário final.
28.18. On-premisses – Neste Termo de Referência, corresponde a instalação e uso de recursos de infraestrutura de TIC dentro do data center da PRODEMGE.
28.19. Pacote de serviço - conjunto de CORREÇÕES DE ERRO cumulativas para uma determinada VERSÃO ou RELEASE da SOLUÇÃO PROPOSTA. Um Pacote de Serviços estará disponível na forma de download por meio do Portal Online ou kit de mídia.
28.19.1. Em geral, é instalado como sobreposição do produto (também conhecido como patch). A nomenclatura do Pacote de Serviço está vinculada a versão ou release correspondente. Por exemplo, um Pacote de Serviço relativo à Versão 1.0 será designado como 1.0 SP 1, 1.0 SP 2 etc., e um Pacote de Serviço relativo ao release 2.1 será designado como 2.1 SP1, 2.1 SP2 etc.
28.20. “Release” – Compreende a liberação de um produto de software que pode conter uma pequena funcionalidade da próxima VERSÃO do software, código
ou compatibilidade e incorpora todos os PACOTES DE SERVIÇOS e CORREÇÕES DE ERRO anteriores (se houver) desde a última VERSÃO.
28.20.1. Geralmente a liberação requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a liberação está ligada à versão anterior e é designada por um número à direita do ponto decimal, como 1.1, 1.2, 1.3, etc.
28.21. Retenção - Período em que os backups ficam retidos e guardados em um dispositivo de armazenamento.
28.22. “Restore” - Restauração de dados e informações de um backup retido em um dispositivo de armazenamento.
28.23. Serviços de Nuvem: São os serviços de computação sob demanda (IaaS, SaaS, PaaS etc), com pagamento pelo uso, envolvendo processamento, armazenagem e transmissão de dados. Esses serviços são implementados através do compartilhamento da infraestrutura de grandes datacenters distribuídos geograficamente.
28.23.1. IaaS – INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO: É o provisionamento pelo fornecedor de processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros recursos fundamentais de computação, nos quais o cliente pode instalar e executar softwares em geral, incluindo sistemas operacionais (que pode vir instalado) e aplicativos. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura subjacente da nuvem, mas tem controle sobre o espaço de armazenamento e aplicativos instalados.
28.23.2. PaaS – PLATAFORMA COMO SERVIÇO: Os recursos fornecidos são linguagens de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas de suporte ao desenvolvimento de aplicações, para que o cliente possa implantar, na infraestrutura da nuvem, aplicativos criados ou adquiridos por ele. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura subjacente da nuvem que são fornecidos como IaaS (rede, servidores e armazenamento), mas tem controle sobre as aplicações implantadas e possivelmente sobre as configurações do ambiente que as hospeda.
28.23.3. SaaS – Software como Serviço - Neste modelo, o cliente tem a possibilidade de utilizar aplicações do provedor de soluções na infraestrutura de nuvem, que são acessíveis de forma transparente independente de dispositivo (desktops, tablets, smartphones, etc.).
Essencialmente, trata-se de uma forma de trabalho cuja aplicação e oferecida como serviço, eliminando-se a necessidade de se adquirir licenças de uso e infraestrutura de TI (fornecida como IaaS) para utiliza-la. O cliente gerencia apenas as configurações dos aplicativos, específicas do usuário.
28.24. Serviços sob demanda – Os serviços são bilhetados de acordo com o uso dos recursos consumidos, não sendo obrigatório seu consumo. Os serviços consumidos sob demanda exigem uma mensuração de seu consumo. O uso de recursos é monitorado, controlado e reportado, provendo transparência tanto para o provedor quanto para o consumidor do serviço utilizado.
28.25. Solução de Contingência - significa uma solução provisória de um problema e poderá incluir modificações específicas ao software para tratar de problemas críticos (podendo ser denominada também como “hot fixes”).
28.25.1. Em alguns casos, o problema tratado por uma solução de contingência será definitivamente solucionado quando o usuário realizar o próximo UPGRADE (atualização). A Solução Alternativa em si poderá ser considerada final caso estabeleça uma forma diferente de uso do software pelo usuário, de modo a reduzir substancialmente o impacto de um erro ou defeito.
28.26. Suporte de autoatendimento – Suporte com acesso às ferramentas de autoajuda oferecidas no suporte online, tais como informações sobre compatibilidade de produto, correções publicadas anteriormente, soluções alternativas, documentos informativos e outras soluções de produto.
28.27. Assistência técnica – Para este Termo de Referência, são as atividades de apoio técnico da PROPONENTE com vistas a solucionar problemas no uso da SOLUÇÃO PROPOSTA, nas sugestões de melhorias, ajustes nas configurações, esclarecimentos de dúvidas e de manutenção preventiva e corretiva dos serviços ofertados.
28.28. SOC – Service Organization Controls - São estruturas estabelecidas pelo Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA - American Institute of Certified Public Accountants) para avaliação de controles internos implementados em uma organização. Os relatórios são conhecidos como SOC 1, SOC 2 ou SOC 3,
28.28.1. SOC 1 examina os controles internos do prestador de serviços relevantes para emissão dos relatórios financeiros de seus clientes.
28.28.2. SOC 2 avalia como uma empresa se compromete e implementa controles internos em torno de um ou mais dos Critérios de Serviços de Confiança do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA) em relação à disponibilidade, segurança, integridade de processamento, confidencialidade e privacidade. Os relatórios de auditoria podem ser do Tipo I ou do Tipo II.
28.28.2.1. Tipo I é uma avaliação pontual dos controles;
28.28.2.2. Tipo II é uma avaliação da eficácia dos controles ao longo de um período de tempo;
28.28.3. SOC 3 usa os mesmos critérios que SOC 2, mas o relatório é preparado para fins de ampla distribuição, e é baseado no relatório Tipo II do SOC 2.
28.29. TIA-942 - TIA (Telecommunications Industry Association) é uma organização americana que representa a indústria global de tecnologia da informação e da comunicação, desenvolvendo normas e pesquisas para o setor.
28.29.1. As classificações de Tier da TIA-942A são normas que estabelecem as diretrizes para construção de data centers com determinados níveis de segurança, estabelecidas pela TIA (Telecommunications Industry Association).
28.29.2. A TIA não certifica e não credencia empresas para certificação. A conformidade ou não de um data center com estas classificações Tier são obtidas através de auditorias independentes.
28.29.3. Importante ressaltar que os requisitos das classificações Tier da TIA-942 são distintos das classificações Tier da Uptime Institute.
28.30. TIER Uptime Institute - A classificação Tier, adotada em data centers, foi desenvolvida pelo Uptime Institute, nos EUA, e usada desde 1995 e tem reconhecimento mundial.
28.30.1. Os níveis de disponibilidade associados às classificações Tier, da Uptime, foram determinados por meio de resultados de análises de disponibilidade de data centers reais.
28.30.2. A Uptime Institute é a única entidade autorizada a certificar um data center nestas classificações.
28.30.3. Importante ressaltar que os requisitos das classificações Tier da Uptime são distintos das classificações Tier da TIA-942.
28.31. Tráfego – Transmissão de dados de entrada e saída de um data center.
28.31.1. Tráfego ENTRANTE - Transmissão de dados de entrada da rede, cujo destino é o datacenter do CSP e sua origem é o datacenter da PRODEMGE.
28.31.2. Tráfego LATERAL DENTRO DO DATA CENTER - Transmissão de dados de instancias computacionais, áreas de armazenamento e backup dentro de um mesmo datacenter, seja ele do CSP, como da PRODEMGE.
28.31.3. Tráfego SAINTE - Transmissão de dados de saída da rede, cuja origem é o datacenter do CSP e seu destino é o datacenter da PRODEMGE.
28.32. "UPGRADE” (Atualizações) - incluem revisões de Documentação, CORREÇÕES DE ERRO, PACOTES DE SERVIÇO, VERSÕES e RELEASES da SOLUÇÃO PROPOSTA para o qual é fornecido o SUPORTE TÉCNICO, e não incluem opções ou produtos que sejam licenciados separadamente.
28.32.1. Estas Atualizações poderão ser denominadas como “atualizações de produto” ou “atualizações de software”.
28.33. VERSÃO – Compreende um RELEASE de um produto de software que contém grandes mudanças na funcionalidade do produto de software, código ou compatibilidade e incorpora as liberações anteriores (se tiverem ocorrido).
28.33.1. Normalmente, a versão requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a Versão é designada pelo número à esquerda do ponto decimal, como 1.0, 2.0, 3.0, etc.
28.34. VPN - Virtual Private Network - Rede privada virtual - é uma rede de comunicações privada, virtual, construída sobre qualquer outra rede de comunicações, utilizando protocolos padrões.
29. Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos:
29.1.1. ANEXO I-A - Cenários de Armazenamento – On-Premises e Nuvem
29.1.2. ANEXO I-B – Cenários de Backup por volumetria de área primária
– On-Premises, Nuvem e Hibrido
29.1.3. ANEXO I-C – Cenários de Backup por Instância Computacional – On-Premises, Nuvem e Hibrido
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022