EDITAL Nº 011/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 011/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrições e classificações de candidatos à contratação e formação de cadastro de reserva para os cargos de ADMINISTRADOR DE REDE, CALCETEIRO, FARMACÊUTICO 40H e TÉCNICO EM INFORMÁTICA e formação de cadastro de reserva para os cargos de CUIDADOR E FISCAL DE POSTURAS para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Carandaí.
A Prefeitura Municipal de Carandaí, pessoa jurı́dica de direito pú blico, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.797/0001-07, com sede na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no uso das faculdades que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, art. 90, VII, da Constituição Estadual, art. 73 e 74 da L.O.M., e artigos 2º, alínea b, 6º, parágrafo único, alínea a e 185, inciso I Lei nº 2295/2018 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carandaí, Lei nº 2318/2019 e alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição da república, e, ainda, do disposto neste Edital;
Considerando que não há candidatos aprovados em Concurso Público vigente para os cargos de ADMINISTRADOR DE REDE, CALCETEIRO, CUIDADOR, FARMACÊUTICO 40H, FISCAL
DE POSTURAS E TÉCNICO EM INFORMÁTICA e que por serem suas atribuições indispensáveis, revela-se necessária a contratação e formação de cadastro de reserva para os cargos de ADMINISTRADOR DE REDE, CALCETEIRO, FARMACÊUTICO 40H e TÉCNICO EM
INFORMÁTICA e formação de cadastro de reserva para os cargos de CUIDADOR E FISCAL DE POSTURAS para atender a necessidade da Administração pública, nos moldes da Lei Ordinária nº 2318/2019 – Dispõe Sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição da República;
Considerando que o Edital de Processo Seletivo nº 009/2021, que previu vaga para o cargo de CUIDADOR, encontra-se com lista de candidatos aprovados se esgotando, portanto faz-se necessário a formação de cadastro de reserva para o cargo;
Considerando que o Edital de Processo Seletivo nº 005/2021, que previu vaga para o cargo de Farmacêutico, era para atendimento específico ao NASF, portanto não poderá ser aproveitado para outros setores;
TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação e formação de cadastro de reserva para os cargos ADMINISTRADOR DE REDE, CALCETEIRO, FARMACÊUTICO 40H e TÉCNICO EM INFORMÁTICA e formação de cadastro de reserva para os cargos de CUIDADOR E FISCAL DE POSTURAS para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, de acordo com a Lei Ordinária nº 2318/2019 e o disposto neste Edital.
1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1-Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação nos termos deste Edital.
1.2-O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão Coordenadora, nomeada pelo Prefeito de Carandaí em ato administrativo próprio, através da Portaria nº 033/2022, que supervisionará todas as etapas do Processo, desde as Inscrições ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que apresentará ao Prefeito para que este promova, em sendo o caso, a devida homologação após a publicação do Resultado Final.
1.3-A Comissão Coordenadora será assessorada, quando necessário, por Comissões Setoriais, conforme as atribuições dos cargos.
1.4-Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, dando-se a devida publicidade.
1.5-Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.
1.6-Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital aceitam ser contratados e ficarem em Cadastro de Reserva na expectativa de abertura de vagas, ou a fim de suprir necessidades transitórias (substituição, demandas transitórias e etc.).
2-DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO:
2.1-Cópia deste Edital está disponível na Internet, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaí e no Terminal Rodoviário.
2.2-Os Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações sobre o Edital poderão ser solicitados em prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital, sendo que os mesmos deverão ser enviados à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 011/2022 através de Protocolo no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaí, que deverá decidir sobre o Esclarecimento ou Impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis.
2.3-A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal, e comprovante do poder de representação legal, devendo apontar de forma clara, justificada e fundamentada o motivo de tal pedido.
2.4-A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 011/2022, não se responsabilizará por esclarecimentos e impugnações apresentadas de modo diverso ao especificado nos itens
2.2 e 2.3, ou fora do prazo previsto no item 2.2, que, por isso, serão consideradas intempestivas.
2.5-Acolhido o Pedido de Esclarecimento ou Impugnação, será designada nova data para a realização das inscrições, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 011/2022.
2.6-A decisão referente ao Esclarecimento e Impugnação será enviada ao impugnante por e-mail (a ser obrigatoriamente indicado no pedido), no prazo de 02 (dois) dias úteis, e será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Carandaí, para conhecimento de todos os interessados.
2.7-Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, o interessado que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 5o (quinto) dia útil após a publicação do presente Edital e em conformidade ao disposto nos itens 2.2 e 2.3. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
3-DOS CARGOS:
3.1-Conforme anexo I do presente Edital.
4-DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO:
4.1-Para efeito de remuneração e jornada de trabalho do profissional contratado, será observada a legislação vigente, notadamente a Lei Ordinária nº 2.318/2019, Lei Ordinária nº 2.353/2020, Lei Ordinária Municipal nº 2423/2021, alterações posteriores das referidas Leis, ANEXO I e ANEXO II deste edital.
4.2-Por excepcional interesse público do Município de Carandaí a carga horária poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
5-DAS VAGAS:
5.1-Este Processo Seletivo será destinado a contratação e formação de cadastro de reserva para os cargos de
ADMINISTRADOR DE REDE, CALCETEIRO, FARMACÊUTICO 40H e TÉCNICO EM
INFORMÁTICA e formação de cadastro de reserva para os cargos de CUIDADOR E FISCAL DE POSTURAS conforme anexo II deste Edital, visando a atender excepcional interesse público.
5.2-Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito à participação no processo seletivo simplificado regido por este Edital, para funções compatíveis com a deficiência de que são portadoras, nos seguintes termos:
I – de 1 (uma) a 4 (quatro) vagas: não haverá reserva de vagas, nos termos do art. 8o, parágrafo 3o da Lei Ordinária n. 2.295/2018;
II – de 5 (cinco) a 9 (nove) vagas: será reservada 1 (uma) vaga ao candidato que tenha feito a opção pela concorrência especial nos termos deste edital; ou
III – acima de 10 (dez) vagas: será reservado 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para o cargo/função em que esteja concorrendo durante a validade do presente certame.
5.3 – Considera-se pessoa com deficiência, para fins do disposto neste Edital, o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, combinado com o enunciado da Súmula 377 do STJ, de 22/04/2009 e, observado o disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
5.3.1 – Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal no 3298/99:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
5.3.2 – O candidato que declarar ser pessoa com deficiência deverá fazer a opção pela condição especial no ato da inscrição e apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, emitido, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias antes do término das inscrições.
5.3.2.1 – O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.3.2.2 – O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.3.3 – O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere à aferição dos requisitos básicos e critérios de classificação.
5.3.4 – Na falta de candidatos com deficiências classificados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
5.3.5 – Na hipótese de surgirem quaisquer dúvidas com relação ao conteúdo do laudo apresentado, ou de sua adequação às condições do candidato, ou da deficiência com o cargo pretendido, poderá ser acionada pelo Município a inspeção por junta médica.
5.3.6 – Caso a Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal de Carandaí conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pública para o qual for contratado, o candidato com deficiência será eliminado do processo seletivo.
5.3.7 – Caso a Junta Médica, designada pelo Prefeitura Municipal de Carandaí conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública para o qual for contratado, mas não o caracterize como pessoa com deficiência por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.
5.3.8 – O não comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 5.3.5 acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa às pessoas com deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.
5.3.9 – Os candidatos que no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados na presente seleção, terão seus nomes publicados na lista geral dos classificados e em lista à parte.
6-DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
6.1-O prazo de duração do contrato será de acordo com o Art. 4° da Lei 2.318/2019.
7-DO PROCESSO SELETIVO:
7.1-REQUISITOS:
7.1.1-Ser brasileiro nato ou naturalizado;
7.1.2-Possuir escolaridade, exigências e requisitos básicos exigidos para o cargo;
7.1.3-Ter, no momento de assumir o cargo, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
7.1.4-Não se enquadrar na vedação do acúmulo de cargos públicos previsto no art. 37, inciso XVI da CF/88; 7.1.5-Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares;
7.1.6-Identificar-se com o cargo;
7.1.7-Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa nos últimos 12 (doze) meses; 7.1.8-Conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital, e estar de acordo com as mesmas;
7.1.9 – Ser possuidor de aptidão física e mental para o exercício do cargo.
8-DA INSCRIÇÃO:
8.1-As inscrições serão gratuitas e realizadas no Posto de Inscrições localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaí, na Praça Barão de Santa Cecília, nº 68 – Centro em Carandaí/MG, CEP: 36.280-000, no dia 26 DE SETEMBRO DE 2022, das 08h30min às 11h30min e de 13h30min às 16h30min.
8.1.1-Não serão aceitas inscrições antes ou posteriormente à data indicada.
8.2-A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, cópia ou original, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
8.3-O candidato ou seu procurador deverá realizar a inscrição no local indicado munido de todos os documentos exigidos no item 8.4.1 que deverão ser entregues no ato da inscrição, onde será realizada conferência dos documentos e colocados em envelope que será lacrado diante do candidato.
8.3.1 – A inscrição só será efetivada mediante apresentação de todos os documentos do item 8.4.1.
8.3.2 – Os comprovantes de qualificação e experiência profissional não serão conferidos no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato anexar os comprovantes ao curriculum que julgar indispensáveis.
8.4-No ato da inscrição o candidato ou seu procurador deverão entregar TODOS os documentos exigidos no item 8.4.1, de forma legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, não se responsabilizando o Município por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição ou não apresentação dos documentos solicitados. É obrigatório uso de
máscara cobrindo nariz e boca, durante todo o período da inscrição, higienização das mãos com álcool em gel 70% e seguir todas as normas sanitárias estabelecidas para prevenção ao contágio por coronavírus.
8.4.1 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
a) cópia do CPF e Carteira de Identidade ou documento oficial com foto que conste número do CPF e da Carteira de Identidade;
b) Curriculum Vitae (anexado os documentos que comprovem a qualificação e experiências profissionais indicadas);
c) cópia do Diploma de habilitação, histórico escolar ou declaração de conclusão expedida pela unidade escolar que comprove escolaridade exigida para o cargo pleiteado;
d) Cópia do Registro no Conselho de Classe (para o cargo de Farmacêutico)
e) Declaração de aceitação de normas e condições exigidas do edital (ANEXO IV do Edital);
f) Formulário de Inscrição e declaração de juntada de documento, devidamente preenchido datado e assinado pelo candidato. (ANEXO III do Edital).
8.5-Deverá ser anexada ao Curriculum Vitae toda a documentação comprobatória das informações fornecidas (diplomas, comprovantes de experiência, certificados, etc) e que o candidato entender pertinente à classificação sob pena de não computar a pontuação caso não for comprovada a informação prestada. As informações prestadas no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê- las de forma correta e legível.
8.6-NENHUM documento poderá ser apresentado após a inscrição.
8.6.1-Será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar, no ato da inscrição, TODOS os documentos exigidos no item 8.4.1.
8.7-Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 8.1.
8.8-A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.
8.9-Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
8.10 – A efetivação da inscrição será confirmada através de um número de protocolo disponibilizado ao candidato no posto de inscrições, que deverá constar o número de páginas entregues e conter ciência do candidato.
8.11-O candidato que apresentar documentação inidônea, além de ser desclassificado sumariamente ficará inibido de participar de Concursos e Processos Seletivos realizados no Município de Carandaí pelo período de 04 (quatro) anos, além de se sujeitar a sanções criminais.
8.12-Na hipótese de aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato será convocado conforme necessidade da administração e deverá apresentar, ou seu procurador devidamente constituído, os documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para fins de contratação.
8.13-O candidato deve comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender a este item terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
8.14-Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato após a inscrição.
9-DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
9.1-DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
O Processo Seletivo será constituído de Análise de Currículo, de caráter Classificatório e Eliminatório, realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 33/2022 no prazo previsto no Anexo V (CRONOGRAMA) deste Edital.
9.2-CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
9.2.1-DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE:
Serão analisados e pontuados no Curriculum Vitae os seguintes itens:
Quesito I – Experiência Profissional que comprove atuação nas funções do cargo pleiteado, conforme atribuições constantes no ANEXO I deste edital.
Quesito II – Qualificação Profissional – Cursos profissionalizantes relacionados a área do cargo pleiteado (mínimo de 40 horas); Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) – mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas - relacionada a área do cargo pleiteado; Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) relacionada a área do cargo pleiteado, Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) relacionada a área do cargo pleiteado, conforme quadro do item 9.2.3.2.
9.2.1.1-Somente será pontuada a qualificação profissional e experiência que estiverem lançadas no
Curriculum Vitae e que estiverem devidamente comprovadas.
9.2.2-QUESITO I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
9.2.2.1-Para cada mês de Experiência Profissional, será atribuído ao candidato:
a) 1,0 (um) ponto, quando a prestação de serviço tenha sido feita em setor público.
b) 0,5 (meio) ponto, quando a prestação de serviço tenha sido feita em setor privado;
9.2.2.1.1-A comprovação da prestação de serviço de que diz o item 9.2.2.1, deverá ser feita através de:
a) Em órgão público: Declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado, que comprove atuação no cargo pleiteado.
b) Em empresa privada: Cópia da carteira de trabalho (registro do (s) contrato (s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho – foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira de trabalho sem data de saída), OU declaração do empregador, em papel timbrado da empresa, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o
término ou continuidade do contrato que comprove a atuação no cargo pleiteado, OU AINDA, documento que comprove o tempo de serviço, atestando o término ou continuidade do contrato, contendo de forma expressa a atuação no cargo pleiteado.
c) Como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando o tempo efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, que comprove atuação no cargo pleiteado.
d) Aos cargos que, por legislação vigente, seja permitido trabalho de forma autônoma: Declaração de tempo de serviços prestados com data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, que comprove atuação no cargo pleiteado.
9.2.2.2-SERÁ VEDADA A CONTAGEM CUMULATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM DIFERENTES LOCAIS EM UM MESMO PERÍODO.
9.2.2.3-Somente será pontuada a experiência profissional que estiver lançada no Curriculum Vitae e que estiver devidamente comprovada.
9.2.2.4 – Não será computado como experiência profissional: estágio (remunerado ou não remunerado), monitoria ou trabalho voluntário.
9.2.3-QUESITO II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
9.2.3.1- Serão considerados para fins de pontuação: Diploma reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe; Certificados/Declarações de Conclusão de Doutorado (Pós-Graduação Stricto Sensu) na área de atuação pleiteada, Mestrado (Pós-Graduação Stricto Sensu) na área de atuação pleiteada, Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) na área de atuação pleiteada e Cursos Avulsos na área específica de atuação pleiteada com duração mínima de 40 (quarenta) horas cada.
9.2.3.1.1-CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, DOUTORADO E/OU MESTRADO SÓ SERÃO PONTUADOS PARA OS CARGOS CUJA ESCOLARIDADE BÁSICA SEJA CURSO SUPERIOR. PARA OS CARGOS QUE EXIJAM ENSINO MÉDIO OU INFERIOR SOMENTE SERÃO PONTUADOS OS CURSOS AVULSOS.
9.2.3.2-PARA FINS DE PONTUAÇÃO, OS CERTIFICADOS/DECLARAÇÕES APRESENTADOS DEVERÃO CONSTAR NO CURRICULUM VITAE E ESTAR RELACIONADOS À ÁREA DO CARGO, SENDO CONSIDERADOS CADA TÍTULO UMA ÚNICA VEZ NA SEGUINTE PROPORÇÃO.
DESCRIÇÃO: | PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS: | NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS: |
Doutorado na área do cargo pleiteado (somente para os cargos cujo requisito básico seja curso superior) | 20 (vinte) pontos | 01 (um) |
Mestrado na área do cargo pleiteado (somente para os cargos cujo requisito básico seja curso superior) | 15 (quinze) pontos | 01 (um) |
Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) na área do cargo pleiteado (somente para os cargos cujo requisito básico seja curso superior) | 05 (cinco) pontos | 02 (dois) |
Curso na área do cargo pleiteado – duração mínima de 40 horas cada. | 01 (um) ponto | 03 (três) |
9.3-DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
9.3.1– Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deverão ser comprovados mediante certificados (diploma), reconhecidos pelo MEC. Declarações de conclusão serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).
9.3.2-Cursos Avulsos deverão ser comprovados por meio de Certificados, sendo que serão aceitos, no máximo, 3 (três) títulos com escopo exclusivo na área pleiteada com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas cada.
9.3.3-Cursos Avulsos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
9.3.4-Não serão computados pontos para os:
a) Cursos exigidos como REQUISITO básico para ingresso na função pleiteada;
b) Cursos de formação de grau inferior ao exigido como REQUISITO básico para ingresso no exercício da função;
c) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÃO CONCLUÍDA, uma vez que não serão considerados cursos e/ou especializações em andamento;
d) Cursos não pertinentes à área do cargo pleiteado;
e) Cursos com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas ou que não constem a carga horária.
f) Cursos que excedam o máximo exigido para a referida qualificação profissional, vide quadro do item 9.2.3.2.
9.3.5-Somente será pontuada a experiência profissional que estiver lançada no Curriculum Vitae e que estiver devidamente comprovada
10-CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.1-Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:
b) entre os maiores de 60 (sessenta) anos, seja o mais idoso;
c) tiver, maior pontuação de experiência profissional na área pública;
d) tiver, maior pontuação de experiência profissional na área privada;
e) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando ano, mês e dia do nascimento.
f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.
11-DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
11.1-O resultado da Classificação Parcial deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no dia 03 DE OUTUBRO DE 2022 no Mural localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaí, no Terminal Rodoviário Municipal, no site da Prefeitura Municipal de Carandaí xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico Municipal.
11.2-A pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação, será o somatório da pontuação obtida na análise e lançada no Curriculum Vitae.
12-DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
12.1-Quando da divulgação do resultado da Classificação Parcial do Processo Seletivo, caberá recurso no dia
04 DE OUTUBRO DE 2022, no horário de 08h30min às 11h30min e de 13h30min às 16h30min.
12.1.1-É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO.
12.2-O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Coordenadora, exclusivamente em formulário padrão (ANEXO VI) que deverá ser protocolado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaí, localizada na Praça Barão de Santa Cecília, nº 68 – Centro com o motivo da discordância da Classificação Parcial estando devidamente fundamentado, e serão analisados pela Comissão Coordenadora.
12.3-O prazo de análise do recurso encaminhado à Comissão Coordenadora, será de 01 (um) dia útil, a contar do 1o (primeiro) dia útil subsequente ao prazo do recurso.
12.4-A Comissão Coordenadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.5-Este Processo Seletivo possui validade de 01 (um) ano, contado da data da divulgação da homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
12.6-Findo o prazo a que se refere o item 12.5, os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultaram em contratação, serão eliminados.
13-DA CONVOCAÇÃO PARA O CONTRATO:
13.1-A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, através de publicação no Mural localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaí e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Será enviado e-mail convocatório para o candidato caso o mesmo apresente endereço de e-mail no formulário de inscrição.
13.2-O candidato ou seu procurador terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes à convocação, para comparecer ao Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carandaí, situado à Praça Barão de Santa Cecília, nº 68, Centro, CEP: 36.280-000, nesta Cidade, com TODA a documentação
necessária à investidura do seu cargo. A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
13.3-Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar toda a documentação exigida pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos.
13.4- A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.
13.5-A Prefeitura Municipal de Carandaí, reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda às necessidades do Município, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira.
13.6-A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica (atestado médico fornecido por MÉDICO DO TRABALHO) que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.
14-DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1-Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.
14.2-Todas as publicações oficiais, referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Saguão do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaí, situado na Praça Barão de Santa Cecília, nº 68, Centro, CEP: 36.280-000, em Carandaí/MG e no site da Prefeitura Municipal de Carandaí – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14.3-O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, após 90 (noventa) dias do início das suas funções e durante períodos trimestrais durante a vigência do contrato.
14.4-Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Carandaí, respeitada a legislação pertinente bem como o direito à ampla defesa.
14.5-A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponíveis.
14.6-É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados no local referido no item 14.2 deste edital.
14.7-O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que tiver 05 (cinco) faltas injustificadas, ininterruptas ou não, durante o período do contrato, terá seu contrato rescindido por excepcional interesse público, de acordo com o inciso IV do art. 13, da Lei Ordinária nº 2318/2019.
14.8-O Candidato oriundo do cadastro de reserva poderá ser convocado para atender casos de excepcional interesse público, estendendo-se sua contratação apenas pelo período de duração do motivo que a gerou, independentemente do surgimento de novas vagas ou situações excepcionais.
14.9-Não serão atribuídos pontos a candidatos que tenham experiência profissional e qualificação em outras áreas que não a do cargo pleiteado.
14.10-As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária do ano vigente.
14.11- Fica assegurada a Administração Pública a prerrogativa de rescindir, unilateralmente, o presente contrato, no interesse da Administração, independentemente de aviso prévio.
14.12-De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o foro da Comarca de Carandaí/MG, competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.13-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processos Seletivo Simplificado, e pela Procuradoria Geral do Município, observando os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Carandaí/MG, 09 de setembro de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES
Título do Cargo: ADMINISTRADOR DE REDE
Descrição Sumária:
Administrar e gerenciar a rede local da Unidade/Órgão/Escolas/Postos de Saúde etc., bem como dos recursos computacionais a ela conectados direta ou indiretamente.
Descrição Detalhada:
– Projetar e instalar redes de computadores funcionais, bem como conexões e cabeamento;
– Executar tarefas de desenvolvimento e manutenção de redes;
– Executar diagnóstico de falhas do sistema e identificar gargalos para garantir uma eficiência de longo prazo da rede;
– Inspecionar a infraestrutura de LAN e corrigir pequenos ou grandes problemas/erros;
– Testar e configurar softwares e manter e reparar hardwares e dispositivos periféricos;
– Avaliar o desempenho da rede e encontrar maneiras de melhorar;
– Organizar e programar atualizações e manutenções sem interromper o trabalho das pessoas;
– Fornecer direção técnica a colegas de trabalho quanto ao uso de computadores e redes e oferecer conselhos e instruções abrangentes;
– Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade;
– Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pelo superior imediato.
Especificação:
– Fator de Instrução: Curso de nível Superior na área relacionada.
– Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderadamente alto em alguns instantes, durante a realização do trabalho.
– Fator Iniciativa: Realiza tarefas onde pode tomar decisões de difícil resolução, com rara independência de ação.
– Fator Responsabilidade por Xxxxx: A execução das tarefas exige alto nível de atenção, pois a presença de erros tem uma influência também alta no sucesso do trabalho.
– Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.
– Xxxxx Xxxxxxx Físico: Tarefas que exigem esforço físico moderado.
Título do Cargo: CALCETEIRO
Descrição Sumária:
Efetuar serviços relacionados com reparos e confecção em calçamentos.
Descrição Detalhada:
– Executar o calçamento das ruas, medindo, alinhando e marcando a área a ser calçada;
– Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
– Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Especificação:
– Fator Instrução: Alfabetizado, saber ler e escrever.
– Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.
– Fator Iniciativa: Realiza tarefas de rotina sob a supervisão constante, pode tomar decisões de fácil resolução, com rara independência de ação.
– Fator Responsabilidade por Xxxxx: A execução das tarefas exige maior nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência considerável nos custos.
– Fator Ambiente de Trabalho: Tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de pequena intensidade.
– Fator Esforço Físico: Tarefas que exigem esforço físico de média intensidade, em intervalos regulares.
Título do Cargo: CUIDADOR
Conforme Lei Ordinária Municipal nº 2423/2021
DEFINIÇÃO: Constitui a referência de um grupo de usuários, sendo um agente facilitador na busca de autonomia, na conquista dos espaços que compõem a cidade, na promoção da autoestima, no exercício da cidadania e na conquista dos direitos dos moradores.
FORMAÇÃO: 2º grau completo e Idade mínima: 25 anos
PERFIL: paciência, discernimento, flexibilidade, iniciativa, criatividade, persistência, interesse, bom nível de tolerância às frustrações, disponibilidade, habilidades cognitivas e domésticas.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver habilidades e se adequar ao trabalho em equipe; grande habilidade para ouvir; energias e habilidades são somadas para o alcance dos objetivos; manter o foco; estar aberto a discutir questões comportamentais; nível de confiança elevado; acatar decisões por consenso; colaborar para resolução dos conflitos; contribuir para o desenvolvimento contínuo da equipe; Acompanhar os moradores conforme Projeto Terapêutico Singular – PTS; Trocar informações na troca de plantão; Preparação da medicação, conforme rotina da casa, observando horários de acordo com a receita médica; Ministrar medicação para os moradores conforme receita; Levar receita e buscar medicação nos postos de entrega, observando data de agendamento; Conferência da medicação clínica e psiquiátrica; Organização e conferência dos cadernos individuais de controle financeiro e de saúde; Acompanhar, orientar e ajudar na higiene pessoal, dos objetos e da casa; Orientar, acompanhar e participar na preparação das refeições; Apoiar o profissional de limpeza e cozinha; Estimular os moradores a participar da organização da casa e preparo das refeições; Acompanhar ao Posto de Saúde para consultas e participação nos grupos, em passeios, compras em lojas e supermercados, cursos, hidroginástica, escola regulamentar quando necessário e conforme PTS (acompanhamento terapêutico); Fazer lista de compras com os moradores; Compra, controle e recebimento diário e semanal de açougue, padaria, supermercado, junto com o morador; Saída para eventos e aniversários com os moradores quando necessário; Saída para banco com os moradores para receber seus benefícios quando necessário; Agendar e acompanhar às consultas e exames; Acompanhar ao médico, em caso de urgência, comunicar à referência; Acompanhamento nas internações clínicas quando necessário; Participação nas rodas de conversa com os moradores e referência Técnica, das reuniões com a equipe, Coordenação de Saúde Mental e das capacitações (educação permanente); Compreender que a casa é dos moradores; Respeitar os momentos de descanso e decisões tomadas no coletivo.
Título do Cargo: FARMACÊUTICO 40H
Descrição sumária:
Controlar e dispensar medicamentos.
Descrição detalhada:
– Responder inclusive tecnicamente pelas Farmácias ou dispensários Municipais;
– Executar serviços pertinentes as vigilâncias em saúde;
– Executar outros serviços pertinentes à função de farmacêutico;
– Realizar o diagnóstico da situação da assistência farmacêutica da população do território, bem como identificar as necessidades da população, buscando estratégias de intervenção em conjunto com a equipe de Programas de saúde dos Governos Federal e Estadual e Diretrizes do Ministério da Saúde, a gestão, outros setores e demais atores sociais;
– Responsabilizar-se pelos medicamentos utilizados na sala de observação e demais espaços das Unidades de Saúde, bem como realizar o controle de estoque e a devida reposição dos medicamentos;
– Elaborar procedimentos operacionais padrão para execução dos procedimentos de Assistência Farmacêutica nas Unidades Básicas de Saúde;
– Realizar ações junto à equipe e à comunidade que promova o uso racional de medicamentos;
– Realizar ações junto à equipe e à comunidade que melhore a adesão à terapia medicamentosa;
– Realizar dispensação de medicamentos nas Unidades de Saúde onde há Farmácia;
– Responsabilizar-se pela dispensação dos medicamentos para as pessoas portadoras de doenças crônicas residentes na zona rural e/ou outra localidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
– Auxiliar os profissionais na abertura de processo para recebimento de medicamentos do componente de Alto Custo da Assistência Farmacêutica, disponibilizados pelo Estado;
– Responsabilizar-se pelo Programa de Medicamentos não básicos disponibilizados pelo município;
– Participar de reuniões interdisciplinares periódicas para discussão de casos e educação permanente, onde podem ser incluídos materiais educativos e temas demandados pelos Profissionais que atuam em Progaramas de Saúde dos Governos Federal e Estadual e Diretrizes do Ministério da Saúde;
– Participar de reuniões interdisciplinares periódicas com todos os Profissionais que atuam em Programas de Saúde dos Governos Federal e Estadual e Diretrizes do Ministério da Saúde;
– Realizar outras atividades definidas pela gestão municipal. Participar quando designado de comissões, conselhos e grupos de trabalhos;
– Executar outras tarefas afins, correlatas e compatíveis, a critério do superior imediato.
– Responder pelos serviços de vigilância sanitária do município.
Especificação:
– Fator Instrução: Curso Superior em Farmácia ou Bioquímica com registro no Conselho Regional de Farmácia.
– Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual repetitivo do trabalho.
– Fator Iniciativa: tem autonomia de avaliação e julgar situações e propor soluções;
– Fator Responsabilidade por Xxxxx: a execução das tarefas exige maior atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência elevada nos custos.
– Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho
– Xxxxx Xxxxxxx Físico: Tarefas que exigem esforço físico moderado
Título do Cargo: FISCAL DE POSTURAS
Descrição Sumária:
Exercer o poder de fiscalização para que seja cumprida a legislação municipal de posturas.
Descrição Detalhada:
– Executar tarefas de fiscalização quanto a aplicação da legislação municipal de posturas;
– Elaborar autos de infração e laudos em conformidade com os Códigos Tributário e de Posturas municipais;
– Fiscalizar e emitir parecer a respeito de posturas para fins de concessão de xxxxxxx;
– Observar e cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho;
– Participar quando designado de comissões, conselhos e grupos de trabalhos;
– Executar outras tarefas afins, correlatas e compatíveis, a critério do superior imediato.
Especificação:
– Fator Instrução: Curso técnico ou médio em qualquer área
– Fator Esforço Mental/Visual: Esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes durante a realização do trabalho.
- Fator Iniciativa: Realiza tarefas semi rotineiras que obedece a processos padronizados com relativa independência na execução dos trabalhos;
– Fator Responsabilidade por Xxxxx: a execução das tarefas exige maior atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência considerável nos custos;
– Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho
– Xxxxx Xxxxxxx Físico: Tarefas que exigem esforço físico moderado
Título do Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Descrição Sumária
Instalação, preparação, leitura e treinamento para uso de equipamentos e programas na área de informática.
Descrição Detalhada:
− Ler e executar diagramas;
− Instalar componentes da parte interna de um computador-placas, pentes de memória, drives, discos rígidos;
− Conectar monitor, teclado, mouse e equipamentos periféricos, como impressoras, scanners, - nobreaks e estabilizadores;
− Instalar programas requisitados pelos departamentos;
− Preparar todo o sistema para que sua utilização se torne o mais fácil possível;
− Testar o equipamento várias vezes, até comprovação de sua eficiência ideal;
− Treinar pessoal para uso do equipamento e dos programas;
− Fazer manutenção e atualização de todo o sistema;
− Auxiliar no desenvolvimento de software para a administração;
− Dar atenção a reclamações e passar informação ao Analista responsável;
− Executar outras tarefas afins.
− Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
− Participar quando designado de comissões, conselhos e grupos de trabalhos;
− Executar outras tarefas afins, correlatas e compatíveis, a critério do superior imediato.
Especificação:
− Fator Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Informática
− Fator Esforço Mental/Visual: Esforço metal e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho.
− Fator Iniciativa: Realiza tarefas de rotina sob supervisão constante, pode tomar decisões de fácil resolução, com rara independência de ação.
− Fator Responsabilidade por Xxxxx: A execução das tarefas exige maior nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência considerável nos custos.
− Fator Ambiente de Trabalho: Condições ideais de trabalho.
− Xxxxx Xxxxxxx Físico: Tarefas que exigem esforço físico moderado.
ANEXO II
CARGO, JORNADA DE TRABALHO, ESCOLARIDADE, VENCIMENTOS E VAGAS
CARGO/FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | VENCIMENTOS | VAGAS | CR* |
ADMINISTRADOR DE REDE | 40 (quarenta) horas semanais | Curso de nível Superior na área relacionada. | R$3.192,46 | 01 | Sim |
CALCETEIRO | 40 (quarenta) horas semanais | Alfabetizado, saber ler e escrever | R$1.793,77 | 02 | Sim |
CUIDADOR | 40 (quarenta) horas semanais | 00x xxxx xxxxxxxx (Xxxxxx xxxxx xxxxxxxx) + idade Mínima 25 anos. | R$1.430,78 | CR | Sim |
FARMACÊUTICO 40H | 40 (quarenta) horas semanais | Curso Superior em Farmácia ou Bioquímica com registro no Conselho Regional de Farmácia. | R$ 4.705,55 | 01 | Sim |
FISCAL DE POSTURAS | 40 (quarenta) horas semanais | Curso técnico ou médio em qualquer área | R$2.352,78 | CR | Sim |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 40 (quarenta) horas semanais | Ensino médio completo + Técnico em Informática | R$1.882,22 | 01 | Sim |
*CR = Cadastro de Reserva
XXXXX XXX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
NOME: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: UF: RG: CPF: DATA NASCIMENTO: /_ / IDADE: TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO (Em caso positivo o laudo médico deverá ser entregue no ato da inscrição. CARGO: ( ) ADMINISTRADOR DE REDE ( ) FARMACÊUTICO 40H ( ) CALCETEIRO ( ) CUIDADOR ( ) FISCAL DE POSTURAS ( ) TÉCNICO EM INFORMÁTICA NÚMERO DE FOLHAS APRESENTADAS: fls. |
DECLARAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 011/2022 |
Eu, ,
inscrito no CPF sob o n. , candidato(a) ao cargo de
no Processo Seletivo n. 011/2022, ciente de todas as disposições do Edital – em especial, do disposto nos itens 8.6 e 8.6.1, sirvo-me do presente, em atenção ao disposto nos itens 8.3 e 8.4 do edital, para atestar que efetuei a juntada dos documentos que considerei essenciais à classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, sendo de minha única e integral responsabilidade a ausência de qualquer um dos documentos elencados no item 8.4.1.
Declaro também que, através da presente inscrição, autorizo a Prefeitura Municipal de Carandaí a utilizar os meus dados pessoais a fim de análise e classificação do presente certame nos termos dos Art.7, incisos I, V, VI e X da Lei Federal 13.709/2018.
Carandaí/MG, ........... de de 2022.
..............................................................................................................
Assinatura do Candidato
ANEXO IV DECLARAÇÃO: |
Declaro conhecer e aceitar as normas e condições exigidas no Edital 011/2022 de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento, responsabilizando-me pelas informações fornecidas nesta ficha.
Carandaí/MG, ........... de de 2022.
..............................................................................................................
Assinatura do Candidato
ANEXO V
CRONOGRAMA
DATA: | EVENTO: | HORÁRIO: | LOCAL: |
26/09/2022 | Período de Inscrições | 08h30min as 11h30min 13h30min as 16h30min | Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaí |
03/10/2022 | Resultado Parcial | A partir de 17h00min | Mural do Saguão de entrada do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaí e no site da Prefeitura Municipal de Carandaí. |
04/10/2022 | Prazo para recursos | 08h30min as 11h30min 13h30min as 16h30min | Saguão da Prefeitura Municipal de Carandaí |
05/10/2022 | Resultado do Recurso | A partir de 17h00min | Mural do Saguão de entrada do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaí e no site da Prefeitura Municipal de Carandaí. |
05/10/2022 | Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado | A partir de 17h00min | Mural do Saguão de entrada do Prédio da Prefeitura Municipal de Carandaí e no site da Prefeitura Municipal de Carandaí. |
ANEXO VI
RECURSO ADMINISTRATIVO – EDITAL 011/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital de Processo seletivo destinado a contratação e formação de cadastro de reserva para os cargos ADMINISTRADOR DE REDE, CALCETEIRO, FARMACÊUTICO 40H E TÉCNICO EM
INFORMÁTICA e formação de cadastro de reserva para o cargo de CUIDADOR E FISCAL DE POSTURAS que prestará serviço para a Prefeitura Municipal de Carandaí.
À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado:
Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra o resultado da Classificação Parcial.
Nome: .....................................................................................................................................................
CPF.......................................................... RG.............................................................................................…….
Telefone................................................… Celular.................................................................
Endereço.................................................................................................................................................
Protocolo de Inscrição……………………………………………………..
Cargo……………………………………………………………………………
Fundamentação.......................................................................................................................................
……......................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................… Carandaí/MG, ............. de .......................................... de 2022.
..................................................................................................
Assinatura do Candidato