ANEXO IV TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (Ebserh), filial Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC/Ebserh), empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0014-68, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX: 00000-000, Campus do Porangabussú, neste ato representada por seu Superintendente, ....................................., (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), RG nº ..................................... e CPF: nº ....................................., nomeado pela Portaria nº xx, de xx/xx/xxxx e por seu Gerente, (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador do RG nº .....................................e CPF nº ....................................., nomeado pela Portaria nº xx, de xx/xx/xxxx, ambos no uso das atribuições conferidas pela Portaria-SEI nº 08 de 09 de janeiro de 2019, e o VOLUNTÁRIO (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador do RG nº .....................................e CPF nº ..................................., residente e domiciliado na Rua ............................, (Cidade), (Estado), celebram entre si, de comum acordo, este Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, observando o disposto na Lei 9.608/1998 e o Programa de Serviço Voluntário do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC/EBSERH)e de acordo com o seguinte:
DA NATUREZA
Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso o Voluntário, acima qualificado, declara a sua intenção de ofertar os seus serviços voluntários ao Complexo Hospitalar da UFC, filial EBSERH, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e do Programa de Serviço Voluntário do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC/EBSERH).
DO PLANO DE TRABALHO
OBJETO
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O serviço ofertado pelo voluntário, acima qualificado, consiste em: Prestação de atividades de colaboração gratuita e espontânea no CH-UFC/EBSERH para desempenho das atividades descritas no plano de trabalho.
DAS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Local das atividades ___________________________________________.
Duração do voluntariado: de / / __ a / / _____.
Dias da Semana: A atividade será realizada durante dia(s) na semana.
DIA |
HORÁRIO DE INÍCIO |
HORÁRIO DE TÉRMINO |
SEGUNDA-FEIRA |
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TERÇA-FEIRA |
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QUARTA-FEIRA |
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QUINTA-FEIRA |
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SEXTA-FEIRA |
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DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS
O serviço de voluntariado ora compromissado não implica em qualquer ônus para a CH-UFC/XXXXXX, eis que o voluntário, acima qualificado, declara prestar colaboração gratuita e espontânea, por sua livre vontade, movido pelo altruísmo, conhecendo os termos e o espírito da lei supracitada.
Ficam vedados quaisquer pagamentos ao voluntário, acima qualificado, inclusive a título de honorários ou pró-labore, ficando proibidos também quaisquer ressarcimentos decorrentes de seus gastos pessoais ou do uso espontâneo de seus equipamentos particulares durante os trabalhos descritos neste Termo de Adesão e Compromisso.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
O voluntário, acima qualificado, declara repelir qualquer vínculo trabalhista com o CH-UFC/EBSERH, relacionando-se ambas as partes exclusivamente no campo do serviço voluntário, nos precisos termos da Lei nº 9.608/98 e Programa de Serviço Voluntário do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC/EBSERH).
DO SUPERVISOR RESPONSÁVEL
As atividades desempenhadas pelo voluntário, acima qualificado, serão acompanhadas, coordenadas e supervisionadas pelo empregado ______ / servidor ________________________ e abaixo subscrito, que se responsabilizará pela supervisão do desempenho das atividades do voluntário.
DOS DEVERES E COMPROMISSOS DO VOLUNTÁRIO
O voluntário, acima qualificado:
Compromete-se a desempenhar com zelo e probidade as atividades constantes do seu plano de trabalho, observadas as normas internas do CH-UFC/EBSERH e os princípios éticos e as normas que regem a sua profissão, quando for o caso, estando ciente de que responderá pessoalmente por seus atos.
Declara estar ciente de sua sujeição ao cumprimento de ordens superiores relacionadas ao desenvolvimento das atividades do plano de trabalho, bem como às cláusulas do presente Termo de Adesão e Compromisso e às disposições da Lei nº 9.608/98 e do Programa de Serviço Voluntário do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC/EBSERH).
Compromete-se a zelar pela conservação da coisa pública e pela economia de material, dando ciência de que responderá civil e penalmente pelos danos causados ao patrimônio do CH-UFC/EBSERH que esteja sob sua guarda ou responsabilidade, devendo restituir os bens que lhe forem entregues nas mesmas condições que os recebeu.
Declara estar ciente das normas institucionais estabelecidas e, neste ato, concorda em cumprir e fazer cumprir todos os instrumentos legais do CH-UFC/EBSERH, inclusive o Regimento Interno e quaisquer decisões da gestão.
Compromete-se a cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações, devendo comunicar por escrito ao supervisor quaisquer irregularidades, desvios ou falhas identificadas. O acesso à informação não garante ao voluntário direito sobre a mesma e nem confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas.
DAS VEDAÇÕES
Ao prestador de serviço voluntário profissional será vedado durante a vigência do Termo de Adesão e Compromisso:
o exercício de cargo de direção ou função gratificada e das demais funções privativas de servidores e empregados públicos.
a participação em órgãos colegiados;
votar ou ser votado para função administrativa ou de representação no CH UFC/EBSERH.
utilizar-se da condição de voluntário em benefício próprio.
Realizar a captação de pacientes para consultórios ou clínicas, bem como a cobrança de honorários profissionais ou contribuições de qualquer natureza para o exercício do seu trabalho;
requerer qualquer restituição decorrente de gastos pessoais ou do uso espontâneo de equipamentos particulares do voluntário durante os trabalhos;
atuar na condição de gestante e/ou lactante;
realizar atendimento direto ao paciente, sem supervisão.
trabalhar aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, salvo mediante justificativa fundamentada e autorizada pela chefia da Divisão.
DO CANCELAMENTO
Este Termo de Adesão e Compromisso poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa do voluntário, acima qualificado, mediante comunicação por escrito ao supervisor que encaminhará notificação à chefia com antecedência mínima de trinta dias; por motivo de doença ou força maior; por iniciativa do supervisor, da chefia imediata da área onde estejam vinculadas as atividades do voluntário, da Superintendência ou do Colegiado Executivo.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE:
9.1. O VOLUNTÁRIO se compromete a proteger e manter o caráter confidencial e sigiloso de toda informação e/ou documentação que lhe for fornecida, sendo-lhe vedado divulgar seu conteúdo, total e/ou parcialmente, sob pena de vir a responder pelas perdas e danos causados em desfavor da EBSERH e/ou a terceiros.
9.2. A violação das regras de sigilo de confidencialidade implicará na responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos, sem prejuízo das indenizações por perdas e danos apuradas e outras penalidades cabíveis.
9.3. Ao término do serviço voluntário, o VOLUNTÁRIO se obriga a devolver à EBSERH todos e quaisquer documentos, vestimentas, paramentos, dados e materiais a que teve acesso, inclusive todas e quaisquer cópias dos mesmos.
10. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD - LEI 13.709/18:
10.1. Na qualidade de VOLUNTÁRIO e Titular de dados, o VOLUNTÁRIO está ciente e devidamente informado de que os dados pessoais coletados serão tratados pela EBSERH para: (a) Permitir o exercício de suas funções como VOLUNTÁRIO, inclusive para identificá-lo quando em trânsito pelo hospital; (b) Cumprir com obrigações legais ou normativas; (c) Realizar demais atividades de tratamento que estejam diretamente ligadas à sua atividade como VOLUNTÁRIO e/ou as quais possa inferir em legítima expectativa para os fins a que se destinam, observando os princípios e outros fundamentos legais da LGPD.
10.2. Não pode o VOLUNTÁRIO fazer qualquer coleta ou compartilhamento de dados sem autorização expressa da EBSERH, sob pena de cancelamento imediato do presente termo e das sanções previstas no art. 52, da LGPD.
10.2.1. Em sendo necessária e/ou autorizada a coleta de dados ou qualquer outra forma de acesso e tratamento, fica o VOLUNTÁRIO ciente das suas específicas responsabilidades, nos termos da LGPD, sendo o uso dos dados a que tiver acesso especificamente para os fins a que se destinam, devendo manter cautela e segurança para evitar vazamentos ou conhecimento de pessoas não autorizadas.
10.3. O VOLUNTÁRIO fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Supervisor, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança, entendido como qualquer evento adverso confirmado, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita.
10.4. A qualquer momento, poderá o VOLUNTÁRIO exercer seus direitos de acesso, confirmação, alteração, eliminação, revogação de consentimento, sendo autorizada a conservação dos dados nos casos previstos em Lei, como para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador, em observância aos arts. 7.º, II e 16, da LGPD.
E, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente Termo de Adesão e Compromisso, assinado em 3 (três) vias de igual teor e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza - CE, __de____ de 20______.
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Superintendente CH-UFC/EBSERH
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Voluntário
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Supervisor
Responsável
Testemunha 1
CPF nº__________________________________________
Testemunha 2
CPF nº__________________________________________