Contract
3 de novembro de 2022 148/2022-PRE
OFÍCIO CIRCULAR
Participantes do Listado B3
Ref.: Processo de Credenciamento nos Programas de Formador de Mercado para os Contratos de ISP, de WSP, de BRI, de DAX, de ESX e de INK
Informamos o Processo de Credenciamento nos Programas de Formador de Mercado para Futuro de S&P 500 (ISP), Futuro de Micro S&P 500 (WSP), Futuro de Índice Brasil-50 (BRI), Futuro de DAX (DAX), Futuro de Euro Stoxx 50 (ESX) e Futuro de Xxxxxx 000 (XXX).
Para cada um dos programas, serão credenciados até 5 (cinco) formadores de mercado.
Se as solicitações de credenciamento excederem o número de vagas oferecidas, ficará a exclusivo critério da B3 a seleção dos formadores de mercado a serem credenciados.
Destaca-se que cada um dos programas referidos neste Ofício Circular são
independentes, sendo necessária adesões diferentes para cada um deles.
Procedimento para credenciamento
As instituições interessadas em participar dos programas devem buscar orientações no Guia de Procedimentos para o Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Credenciamento.
148/2022-PRE
Prazos
Envio do Termo de Credenciamento | Cadastro das contas | Início da atuação | Término do vínculo |
Até 18/11/2022 | Até 28/11/2022 | 12/12/2022 (ISP, WSP,BRI, DAX, ESX) 19/12/2022 (INK) | 15/12/2023 |
A B3 poderá, a seu exclusivo critério, avaliar as solicitações de credenciamento realizadas após os prazos indicados neste Ofício Circular.
Os programas poderão ser prorrogados, a exclusivo critério da B3. Em caso de prorrogação do término do vínculo do programa, a B3 divulgará Ofício Circular com informações sobre período de prorrogação, eventual alteração nos parâmetros de atuação e demais disposições necessárias. Será facultativo ao formador de mercado continuar atuando até o final do novo prazo ou encerrar o credenciamento na data do término do vínculo prevista neste Ofício Circular.
Parâmetros de atuação
Os formadores de mercado credenciados deverão realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3.
O rol dos ativos elegíveis aos programas de ISP, WSP, BRI, DAX, ESX e INK e seus respectivos parâmetros de atuação estão disponíveis nos documentos de Regras de Atuação do Formador de Mercado disponíveis em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como funciona, Programas – Listados.
Destaca-se que, nos programas de ISP, WSP, DAX, ESX e INK, o formador de mercado também deverá atuar, respectivamente, para a Rolagem do Contrato Futuro de S&P 500 (RSP), Rolagem do Contrato Futuro de Micro S&P 500 (WS1),
148/2022-PRE
Rolagem do Contrato Futuro de DAX (DA1), Rolagem do Contrato Futuro de Euro Stoxx 50 (ES1) e Rolagem do Contrato Futuro de Nikkei (NK1). Podendo o formador solicitar dispensa da obrigação de atuar na rolagem, ficando, nessa hipótese, sem direito aos respectivos benefícios das operações realizadas com essa mercadoria.
Os parâmetros de atuação poderão ser alterados durante a vigência do programa aderido, mediante concordância prévia dos formadores de mercado credenciados. Eventual proposta de alteração nos parâmetros de atuação será formalizada pela B3 para os formadores de mercado e deverá ser respondida, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias úteis, de modo que a ausência de resposta tempestiva será considerada anuência à proposta de alteração.
A concordância prévia do formador de mercado não será exigida quando a alteração de parâmetros de atuação decorrer de situações atípicas de mercado, que incorram na alteração do padrão de negociação ou em ajustes necessários para se evitar a criação de condições artificiais de demanda, de oferta ou de preço.
Período de teste
Os formadores de mercado poderão usufruir dos benefícios especificados abaixo, sem observar os parâmetros de atuação, por até 10 (dez) dias úteis antes do início de sua atuação obrigatória, para que possam realizar os testes de conectividade, de sessão e de roteamento de ordens, bem como as demais configurações tecnológicas necessárias. Após o período de teste, a atuação dos formadores de mercado será monitorada pela B3.
148/2022-PRE
Quantidade máxima de descumprimento de parâmetros
Os formadores de mercado poderão ter o seu credenciamento do programa selecionado cancelado se descumprirem, por mais de 12 (doze) vezes, os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas neste Ofício Circular e no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3. O contrato está disponível em xxx.x0.xxx.xx , Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Como Funciona, Contratos.
Dispensa do cumprimento de obrigações
Para os programas de contrato futuro destaca-se que os feriados na praça de Nova York, Chicago, Tóquio ou Frankfurt poderão dispensar o formador de mercado do atendimento aos parâmetros de atuação estabelecidos no respectivo programa selecionado, de acordo com a tabela abaixo. Além disso, o formador de mercado estará dispensado de sua atuação obrigatória nos períodos em que não houver sessão de negociação na plataforma eletrônica de negociação do CME Group, Eurex ou JPX Group, de acordo com a tabela abaixo.
Programas | Praças | Plataforma Eletrônica |
ISP e WSP | Nova York ou Chicago | CME Group |
DAX e ESX | Frankfurt | Eurex |
INK | Nova York, Chicago ou Tóquio | CME Group ou JPX Group |
148/2022-PRE
Prazo mínimo de atuação
Caso o formador de mercado desista do processo de credenciamento, antes do início de sua atuação no programa aderido, estará dispensado de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 (trinta) dias, estabelecido no Ofício Circular 109/2015- DP, de 08/10/2015. Quando a desistência ocorrer após o início da atuação, os formadores de mercado deverão cumprir, impreterivelmente, o aviso prévio de 30 (trinta) dias, para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.
Benefícios
Para os 6 (seis) programas, os formadores de mercado credenciados receberão isenção de pagamento nos emolumentos e nas tarifas aplicáveis incidentes sobre as operações com o ativo deste programa em qualquer vencimento.
• Para o programa de Contrato Futuro de Micro S&P 500 (WSP), adicionalmente, os formadores de mercado também poderão receber participação sobre a receita total da B3 decorrente das negociações do Contrato Futuro de Micro S&P 500 (“revenue pool”), conforme os termos e as condições descritos no Anexo I deste Ofício Circular.
• Para o programa de Contrato Futuro de Índice Brasil-50 (BRI), a incidência ocorre sobre operações realizadas com os contratos deste programa e com as operações realizadas com a finalidade de hedge, com ações que compõem a carteira teórica do Índice Brasil-50 ou com cotas de fundos (ETFs) referenciados nesse índice, desde que essas últimas operações tenham sido feitas com tal finalidade de acordo com os critérios e os limites definidos na política de tarifação descritos no Anexo II deste Ofício Circular.
148/2022-PRE
Para todos os programas descritos neste Ofício Circular, ressalta-se que o fluxo de mensagens, os negócios e o volume gerados pelas instituições credenciadas não serão considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme disposto nos Ofícios Circulares 039/2013-DP, de 27/05/2013, e 050/2013-DP, de 30/07/2013.
Disposições gerais
Os casos omissos em relação a este processo de credenciamento e a todos programas descritos neste Ofício Circular serão resolvidos pela B3.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0@x0.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Presidente | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Vice-Presidente de Produtos e Clientes |
Anexo l do OFÍCIO CIRCULAR 148/2022-PRE
Condições para Elegibilidade ao “Revenue Pool” do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Micro S&P 500 (WSP) e Rolagem (WS1)
Objetivo
O presente programa tem por objetivo incentivar as operações dos formadores de mercado que foram selecionados para negociar o Contrato Futuro de Micro S&P 500, com a finalidade de desenvolver, fomentar e garantir liquidez ao mercado futuro administrado pela B3, bem como ao contrato nele negociado.
Neste programa, além do benefício referente à isenção de emolumentos e tarifas incidentes sobre as operações com o ativo deste programa em qualquer vencimento, os formadores de mercado poderão receber o seguinte benefício:
• 20% (vinte por cento) da receita líquida da B3 (“revenue pool”), decorrente das negociações do Contrato Futuro de Micro S&P 500, serão distribuídos aos 3 (três) formadores de mercado que mais operaram no período de apuração, nas condições descritas abaixo, no item Condições para apuração do “revenue pool”.
Elegibilidade
Apenas serão considerados elegíveis ao recebimento do “revenue pool” os formadores de mercado credenciados neste programa para atuação em Contrato Futuro de Micro S&P 500 que realizarem negociações, atingirem o percentual mínimo de conformidade (cumprimento de parâmetros) e atingirem a classificação necessária nos períodos de apuração, conforme descrito a seguir.
148/2022-PRE
Os formadores de mercado que não forem selecionados pela B3 para se credenciar neste programa não poderão concorrer ao benefício do “revenue pool”.
Condições para apuração do “revenue pool”
O “revenue pool” deste programa será apurado com base no total de receita líquida da B3, decorrente das operações realizadas com o Contrato Futuro de Micro S&P 500, após a dedução dos tributos incidentes sobre receitas ou o preço do serviço, conforme o caso (atualmente ISS e PIS/COFINS).
Da receita apurada, 20% (vinte por cento) do valor serão divididos entre os 3 (três) primeiros formadores de mercado que cumprirem de forma cumulativa as seguintes condições:
(i) mais negociarem (em quantidade) o referido contrato dentro do período de apuração; e
(ii) tiverem percentual de cumprimento dos parâmetros de atuação superior a 70% (setenta por cento) pós-abono, considerando as obrigações de spread, quantidade mínima, período mínimo de atuação e vencimentos obrigatórios.
O valor a ser auferido por cada um dos 3 (três) formadores de mercado será proporcional ao seu market share (em quantidade de contratos) relativo aos 2 (dois) demais formadores de mercado que tiverem direito ao benefício.
Os formadores de mercado com cumprimento das obrigações abaixo do percentual mínimo não serão incluídos na distribuição do “revenue pool”. Nesse caso, não será incluído outro formador de mercado na distribuição.
148/2022-PRE
Em casos de apenas 2 (dois) formadores de mercado credenciados ou elegíveis para “revenue pool”, o benefício será dividido de acordo com o market share por volume em número de contratos negociados entre os dois formadores de mercado credenciados. Em casos de apenas 1 (um) formador de mercado credenciado ou elegível para “revenue pool”, será necessário atingir o mínimo de 5% (cinco por cento) do market share total do produto para receber 100% (cem por cento) do “revenue pool”. Se o market share do único formador de mercado credenciado ou elegível para “revenue pool” for menor que o mínimo pré- estabelecido, o formador ficará restrito a receber apenas 50% (cinquenta por cento) do “revenue pool”.
A B3 realizará mensalmente a apuração do valor do benefício, bem como verificará a contribuição de cada um dos participantes na receita gerada, a fim de identificar o primeiro, o segundo e o terceiro contemplados que obtiverem o maior volume de negociação (em quantidade de contratos) e que receberão o valor do benefício. Em caso de empate, será selecionado o formador que tiver melhor performance em relação aos parâmetros obrigatórios de atuação.
Assim, o benefício será apurado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente e, no caso de recebimento financeiro, distribuído trimestralmente (até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração) para os três participantes contemplados, obedecendo ao cronograma de apuração abaixo.
Período de apuração | Concessão do benefício | |
12/12/2022 a | 1º período de apuração | |
31/12/2022 | De acordo com o descrito no | |
Meses “cheios” | Demais períodos de apuração | |
item “Condições para Apuração | ||
do ‘revenue pool’ “. | ||
01/12/2023 a | Último período de apuração | |
15/12/2023 |
148/2022-PRE
A remuneração, além da forma especificada acima, poderá ser paga por meio da concessão de créditos, que poderão ser utilizados, exclusivamente, para abatimento nos emolumentos e nas tarifas cobrados pela B3 em operações com produtos de derivativos listados, independentemente da mercadoria negociada.
Os créditos concedidos terão validade não prorrogável até o fim do mês subsequente ao mês de atuação como formador de mercado.
Os formadores deverão indicar uma conta exclusiva para o recebimento dos benefícios.
Observa-se que os benefícios acima mencionados, divididos entre o primeiro, o segundo e o terceiro contemplados, são baseados no total do período apurado de acordo com o volume de receita líquida auferida mensalmente pela B3 com a negociação do Contrato Futuro de Micro S&P 500, não havendo previsão de valores fixos para os benefícios.
Caso o Contrato Futuro de Micro S&P 500 não seja negociado durante o período de apuração e a B3 não apure receita oriunda desse ativo, não haverá a distribuição de benefícios para o período.
Para fins de apuração do volume de negociação dos participantes, serão consideradas apenas as operações que atenderem às normas e aos procedimentos estabelecidos para o mercado futuro da B3, sendo desconsideradas as operações canceladas e/ou que não atenderem aos requisitos necessários para sua realização.
O resultado sobre os formadores de mercado contemplados e os respectivos valores do benefício serão informados, por e-mail, aos formadores de mercado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês do fechamento de cada período de apuração.
148/2022-PRE
O valor do benefício será pago ou creditado ao formador de mercado pelo seu valor líquido, com o desconto dos tributos incidentes na fonte previstos na legislação tributária em vigor na data da realização do pagamento ou disponibilização do crédito.
Anexo ll do OFÍCIO CIRCULAR 148/2022-PRE
Política de Tarifação para Formadores de Mercado do Contrato Futuro de Índice Brasil-50 (BRI)
Condições para elegibilidade dos formadores de mercado
Esta política de tarifação será aplicável apenas aos formadores de mercado credenciados pela B3 neste programa e será condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos abaixo.
Tarifação aplicável
As operações de compra e de venda de Contratos Futuros de Índice Brasil-50 (BRI), realizadas pelos formadores de mercado credenciados neste programa, terão os emolumentos e as tarifas reduzidos a zero.
Isenção em operações de hedge
Também estarão isentas do pagamento dos emolumentos e das tarifas as operações com finalidade de hedge, realizadas com ações que compõem a carteira teórica do Índice Brasil-50 ou com cotas de fundos (ETFs) referenciados nesse índice, de acordo com os critérios e os limites definidos a seguir, nos itens
(a) e (b) para isenção em operações de hedge.
Limites para isenção em operações de hedge
Os formadores de mercado apenas receberão isenção em operações de hedge se:
(a) o volume financeiro total em operações de compra e de venda das ações e das cotas de fundos (ETFs), com finalidade de hedge, na conta indicada para atuação como formador de mercado, conforme item (b) abaixo, não exceder
148/2022-PRE
o realizado, em um dia; ou o vencido, em D+1 do vencimento (caso o BRI seja levado até o vencimento), em operações de venda e de compra (natureza inversa), respectivamente, do Contrato Futuro de Índice Brasil-50 em que o formador de mercado atuar; e
(b) o volume financeiro em operações de compra e de venda, com finalidade de hedge, realizadas com cada ação que compuser a carteira teórica do índice de referência estiver limitado a 30% (trinta por cento) do volume financeiro, do mesmo dia; ou o volume vencido, em D+1 do vencimento (caso o BRI seja levado até o vencimento), referente a operações de venda e de compra (natureza inversa), respectivamente, de Contrato Futuro de Índice Brasil-50 em que o formador de mercado atuar.
Se o formador de mercado ultrapassar os limites definidos nos itens (a) e (b) em um ou mais dias, incidirão sobre o volume excedente diário os emolumentos e as tarifas previstos na política de tarifação vigente para os produtos do mercado a vista aplicável aos ativos de renda variável, disponível em xxx.x0.xxx.xx, Produtos e Serviços, Tarifas, Listados a vista e derivativos, Renda variável, Tarifas de Ações e Fundos de Investimento, À vista.
Nesse caso, não serão considerados a diferenciação por tipo de investidor, as políticas de redução progressivas por faixa de volume médio diário (ADTV) ou por volume de day trade, nem quaisquer outras reduções que a B3 venha a instituir.
Ressalta-se que, para ser concedida a isenção em operações de hedge, não serão consideradas as operações de compra ou de venda de ações e de cotas de fundos (ETFs) efetuadas no mercado fracionário.
148/2022-PRE
O formador de mercado será responsável pelo pagamento do valor integral dos emolumentos e das tarifas referentes aos volumes excedentes diários acumulados no mês, até o último dia útil do mês posterior.
Conta para isenção em operações de hedge
Adicionalmente, para ser elegível à isenção em operações de hedge, o formador de mercado deverá definir uma conta específica e exclusiva para realizar apenas as operações com finalidade de hedge, referentes ao Contrato Futuro de Índice Brasil-50, independentemente da quantidade de contas que possua para o exercício de sua atividade.
Disposições gerais
Caso o formador de mercado seja descredenciado pela B3 ou solicite seu descredenciamento antes do prazo final de seu vínculo, as isenções previstas nesta política de tarifação deixarão de ser aplicáveis a partir da data de seu descredenciamento.
Os formadores de mercado dos demais valores mobiliários admitidos à negociação nos mercados administrados pela B3 não farão jus a esta política de tarifação.