PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ANO: 2016 / EDIÇÃO Nº 1071 / GRANDES RIOS, QUARTA‐FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2016 / PÁGINA: ‐ 1 ‐
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Licitação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº _36/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S) VISANDO A AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA AUXILIO ALIMENTAÇAO AS FAMILIAS CARENTES DO MUNICIPIO DE GRANDES RIOS PARA PERIODO DE 12 MESES, CONFORME SEGUE:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Cesta Básica contendo: • 01 pacote de açúcar cristalizado: Açúcar cristal branco. Acondicionado em pacotes contendo 5 kg, livre de violação; • 01 pacote de arroz agulhinha tipo 1, classe longo fino, subgrupo polido, não contém glúten. Embalagem contendo 5 Kilogramas. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Contendo informação nutricional de acordo com a legislação vigente; • 01 pacote de biscoito água e sal: Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Amido, Sal, Extrato de Malte, Açúcar Invertido, Açúcar, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio. CONTÉM GLÚTEN. Peso 400g, Dimensão 137x178 mm. • 01 Condimento / Mistura de TemperoS: Sal, colorífico (fubá e urucum), alho, cebola, orégano, louro, salsa, gordura vegetal hidrogenada e realçador de sabor glutamato monossódico. Peso 60g; • 01 pacote de café torrado e moído, 100% café, não contém glúten, pct. Contendo 500 gr., registrado na ABIC. Ind. Brasileira; • 01 extrato de tomate simples concentrado. Acondicionados em latas contendo 350g, íntegras, livres de deformidades. Composição: tomate, açúcar cristal e sal. Contendo informação nutricional de acordo com a legislação vigente; • 01 pacote de feijão Classe carioca, tipo 1, livre de escolha. Embalagens contendo 1 Kg, sem violações. Data de validade superior a 6 meses; • 01 pacote de macarrão espaguete 8, pacote 1 kg. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e corantes naturais urucum e cúrcuma. Contém glúten; • 01 Pacote de farinha de milho em flocos grandes, amarelos, sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. Embalagem de 01 Kg e deverá conter externamente os dados da identificação, procedência, informações nutricionais e número de lote. Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. • 02 latas de óleo de soja comestível: Latas de óleo de soja contendo 900 ml, livre de | GLOBO POPULA R PRODAS A FAÇA FACIL FORTE D’AJUD A GRANFI NO GALO SABORO SA | 300 | R$ 100,00 | R$ 30.000,00 |
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001‐39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG n.º 0.000.000‐0, inscrito no CPF/MF sob n.º 624.658.649‐04, brasileiro, casado, residente na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000, no Distrito de Ribeirão Bonito, neste Município de Grandes Rios e, de outro lado, a empresa: BIGGI & SILVA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.062.563/0001‐ 79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, na cidade de Grandes Rios, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Centro, Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 0.000.000‐0, inscrito no CPF/MF, sob nº 588.382.289‐49, com os preços dos itens abaixo relacionados:
deformidades. Composição: Óleo de soja e antioxidante ácido cítrico, vitamina E ou vitamina C; • 01 pacote de sal refinado extra iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, livre de violações ou deformidades. Composição: Sal refinado, iodado de potássio, aditivo antiumectante, ferrocianato de sódio; • 01 pacote de fubá de milho pct de 1 kg enriquecido com Xxxxx e Ácido Fólico. Produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias‐primas sãs, limpas, isentas de matéria ter rosa e parasita. Não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso. Embalados em pacotes de 1 kg, O produto deverá apresentar rotulagem de acordo com a RDC nº360, 2003 / ANVISA. Validade mínima de 4 (quatro) meses. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente; • 01 pacote de farinha de Trigo tipo 1 pesando 5 kg: Farinha de trigo, ferro e ácido fólico; • 01 creme dental ‐ Ingredientes: 1450 ppm de Flúor, Sorbitol, Carbonato de Cálcio, Carboximetilcelulose, Lauril Sulfato de Sódio, Sacarina Sódica, Pirofosfato Tetrassódico, Silicato de Sódio, Aroma, Formaldeído, Água. Contém Monofluorfosfato de sódio. 90g; • 01 sabonete 90g: Especificação técnica: sabonete em barra ‐ neutro; antisséptico. Complemento: na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade do produto e do número do lote; • 01 pacote de papel higiênico, 100% fibras naturais, picotado, grifado, com relevo, folhas simples na cor branca (100% branca), neutro, de primeira qualidade. Pacote com 4 rolos, medindo 30mx10cm. A embalagem deverá ter boa visibilidade do produto; • 02 caixas de leite Integral UHT longa vida, composto por: Leite integral e estabilizantes citrato de sódio, trifosfato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio. 1 litro Estes itens deverão estar embalados em um saco plástico em polietileno (pead) | COCAM AR UNIÃO JOIA ANNIEL A FREEDE NT NIPS PALOM A CATIVA |
Valor total R$30.000,00(trinta mil reais), doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 030 de 09/04/2010, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de gêneros alimentícios para auxilio alimentação às familias carentes do Municipio de Grandes Rios para periodo de 12 meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada na licitação pregão presencial nº 36/2016 e processo administrativo nº 52/2016, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de FORMA PARCELADA, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, os quais deverão ser entregues nos locais determinados, mais especificamente a comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Solicitação de Fornecimento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os produtos, por ocasião da entrega, deverão ter prazo de validade superior a 120 (cento e vinte) dias, exceto os perecíveis.
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5.2 – Caso ocorra infestação de “caruncho ou de outros insetos” nos produtos suscetíveis a essas pragas, a empresa fornecedora se obriga a substituí‐los mesmo que se encontrem no prazo de validade.
5.3 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá obedecer, respectivamente, às normas técnicas e controle de qualidade e, atender, estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.4 – A entrega dos produtos SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuadas no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento, mediante solicitação expedida pelo Departamento de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.5 – O objeto da presente licitação será recebido:
I ‐ provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II ‐ definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; III ‐ serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.6 abaixo.
5.6 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I ‐ se disser respeito à especificação, rejeitá‐lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II ‐ na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê‐la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; III ‐ se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV ‐ na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê‐la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Grandes Rios, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias‐primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de
Grandes Rios para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Grandes Rios.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar‐se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Grandes Rios), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030/2010, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar o Departamento de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar‐se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar‐se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2016 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir
310 | 08.001.08.122.3201.2045 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º ‐ Para os propósitos desta cláusula, definem‐se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do
a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
13.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp |
362 | 08.002.08.244.0803.2193 | 33.9030.00 | Mat Consumo |
Recursos Orçamentários
órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não‐ competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º ‐ Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando‐a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º ‐ Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir‐se‐á o dia de início e incluir‐se‐á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 030 de 09 de abril de 2010.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Grandes Rios‐PR, 29 de junho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx XXXXX & SILVA LTDA.
Prefeito Municipal Representante Legal Contratante Contratada
Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF
III – TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 094/2013, REFERÊNCIA AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2013, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA SDI SISTEMAS LTDA‐ ME.
O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 75.741.348/0001‐39 com sede Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, na cidade de Grandes Rios, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Rio Branco, nº 218, Distrito de Ribeirão Bonito, neste Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, inscrito no CPF/MF, sob nº 624.658.649‐04 e R.G. nº 4.520.078‐7, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa SDI SISTEMAS LTDA‐ME, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxx xx 0000, Xxx. 86.800‐720‐Apucarana‐Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 09.506.621/0001‐16, neste ato representada por seu representante legal, senhor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 01953771‐92, inscrito no CPF/MF, sob nº 368.621.855‐00, Residente a Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 200‐Cep. 86.802‐050‐Apucarana‐Pr, a
EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA Nº. 11/2016 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2016
CONTRATANTE: Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CGC/MF nº 75.741.348/0001‐39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000‐0 e CPF/MF sob o nº 624.658.649‐04, residente na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000 xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, XXX: 00000‐000
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ,CPF/669.114.869‐04, RG
3.097.899‐4. Endereço xxxxxxx Xxxxx 0000 xxx00000‐000 Xxxxxxxx xx Xxxxx – Xx,
OBJETO: Curso de capacitação para professores da rede municipal de ensino, com o seguinte conteúdo programático: ‐ Desenvolvimento infantil; ‐ O papel do brincar no desenvolvimento infantil; ‐ Diferenças entre brinquedo, brincadeira e jogo; ‐ Elaboração de jogos para o processo de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita. Curso com carga horária de no mínimo 08 horas no dia 28/07/2016.
VALOR: R$ 2.140,00(dois mil cento e quarenta reais ), cujo pagamento correrá à conta dos Recursos Orçamentários, abaixo.
Recursos Orçamentários
Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp | Valor Previsto |
206 | 06.004.12.361.1201.2031 | 3.3.90.39.00.00 | Fonte 01103 | R$2.200,00 |
DURAÇÃO: 90 (noventa) dias, 29/06/2016 a 28/009/2016, podendo ser prorrogado desde que haja concordância de ambas as partes.
DATA DA ASSINATURA: 29/06/2016.
FORO: Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná. Grandes Rios, 29 de Junho de 2.016
seguir denominada CONTRATADA, firmam este III TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 094/2013, REFERÊNCIA AO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2013, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento, prorrogar o prazo da vigência do Contrato Administrativo nº. 094/2013 e, consequentemente, alterar o valor contratual, através da seguinte redação:
I ‐ “Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 094/2013 até o dia 03 de julho de 2017”.
II ‐ “O valor final do contrato que era de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos ) passa para o valor de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais)”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS originário, não explicitamente modificados neste III TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Grandes Rios, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e dezesseis (30/06/2016).
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
SDI SISTEMAS LTDA‐ME
Petronilo da Costa Dorea Junior – Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
2.