PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA010203/2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA010203/2022.
N° DA LICITAÇÃO: 925762 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
1. REGÊNCIA LEGAL:
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Decreto Federal nº 10.024/2019, Leis Complementares nº 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 077/2021 que regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito município, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e anexos.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº PA010203/2022.
3. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 004/2022.
4. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL.
5. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração.
6. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cessão de mão de obra de motoristas, auxiliares de serviços gerais e vigia, destinados a Secretaria Municipal de Educação, e condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência deste Edital e seus anexos.
7. LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA: 22/03/2022.
HORARIO: 14H.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: 925762.
7.1. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. Tempo de disputa: 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema. Recebimento das propostas: 09/03/2022 – 15H até 22/03/2022 – 13hs. Início da sessão pública: 22/03/2022 - 14:00h. O intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
8. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
Toda e qualquer comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e a(s) licitante(s) será realizada através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame.
9. A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Irecê site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Irecê-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
9.1. A Licitante vencedora deverá fornecer e-mail, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar em resposta ao e-mail, acusando o recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
10- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. O objeto enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a lei nº 10.520/2002. Portanto, as despesas oriundas desta contratação serão classificadas na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 02.11.02 - Fundo de Educação.
Projeto/Atividade: 2029 - Desenvolvimento e Manutenção das Ações e Serviços da Secretaria de Educação. Projeto/Atividade: 2032 - Gestão da Educação Infantil.
Projeto/Atividade: 2038 - Gestão do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade: 2037 - Manut. das Ações do Prog. Salário Educação.
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fontes: 1 e 4
PREÂMBULO
O Município de Irecê, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a Forma de Fornecimento/Regime de Execução: indireta, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cessão de mão de obra de motoristas, auxiliares de serviços gerais e vigia, destinados a Secretaria Municipal de Educação, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 10.024/2019, Leis Complementares nº 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 077/2021, no que for pertinente.
I – OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cessão de mão de obra de motoristas, auxiliares de serviços gerais e vigia, destinados a Secretaria Municipal de Educação. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 - A Contratada, quando da solicitação pela Administração deverá atender às seguintes exigências:
2.4.1 - Executar os serviços em até no máximo 05 (cinco) dias, em conformidade com o especificado no termo de Referência deste edital, de acordo com as Ordens de serviços emitidas pelo Município de Irecê/BA.
2.4.2 - As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos serviços a serem executados estão discriminadas no anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de suas propostas;
2.4.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Município serviços com defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação.
2.4.4 - A vencedora do certame deverá executar os serviços a qualquer tempo em que for solicitada e nos prazos determinados pelo Município de Irecê/BA, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, prazos mínimos ou máximos, para execução do objeto desta licitação, respeitadas as especificações do Termo de Referência.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.3 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.5 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.6 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.7 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4.9 Empresas que estejam reunidas em consórcio;
2.4.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.4.11 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017)
2.4.12 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público
do Trabalho e a AGU.
2.4.12. Cooperativas, não poderão participar “De licitações quando da realização de licitações para contratação de mão-de-obra terceirizável, a forma pela qual o labor será executado com supedâneo em contratações anteriores. Se ficar patente que essas atividades ocorrem, no mais das vezes, na presença do vínculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor de serviços, o que autorizará a vedação à participação de cooperativas de trabalho, ou de mão-de-obra, de acordo com entendimento firmado no Acórdão nº 1815/2003
– Plenário – TCU”. No mesmo sentido, foram reiteradas decisões (Acórdão nº 1815/2003- Plenário, Acórdão nº 307/2004-Plenário que culminaram com a publicação da Súmula nº 281, TCU: “É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade. ” A razão para essa vedação é simples. Se assim não fosse, a disciplina das cooperativas violaria pilar basilar do Direito do Trabalho (art. 3º, da CLT). Nesse conflito de interesses e valores, direito das cooperativas x diretriz para a formação das relações de trabalho, prevaleceu o segundo, pois relaciona-se com direito constitucional fundamental. Assim, é possível dizer que, como regra, é permitida a participação de cooperativas em licitações. A exceção fica por conta das contratações cujo objeto envolva o exercício de atividade que demande a existência de vínculos de emprego/subordinação desses profissionais com a pessoa jurídica contratada (cooperativa), bem como dispensam os elementos da habitualidade e pessoalidade.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49 e suas alterações.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV – CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Irecê responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Irecê.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do edital do pregão, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Decairá do direito de impugnar os termos
do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.2 As impugnações não possuirão efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação será medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
5.5 Até 3 (três) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá pedir esclarecimentos referentes ao processo licitatório, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
5.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes a administração
VI – PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.3 Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Global, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, cujo o preço dos produtos apresentados na proposta deverá vir acompanhado também da Proposta de Preço, que deverá levar em conta obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, todos os custos com mão-de-obra e os devidos encargos sociais e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários ao fornecimento do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
a) Preço unitário e total, por item, expressos em reais, com no máximo 02 (DUAS) casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas que possam recair sobre o objeto, seguros, impostos, etc., devendo o preço do item a ser apresentado em algarismos, totalizando o valor global nas mesmas condições descritas, constar valor por extenso.
b) A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão da proposta;
c) Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitários e totais, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso;
d) A licitante terá sua proposta desclassificada cuja especificação não respeitar rigorosamente a descrição e unidade relacionadas nos Anexos deste Edital;
6.4 Apresentar a Planilha de composição de custos por profissional, sob pena de desclassificação.
6.5 A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta.
6.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.7 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.8 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.9 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o global.
6.10 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
6.11 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.12 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
7.2Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Certidão simplificada emitida pela junta comercial do estado, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa).
7.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
7.3.2.1 No caso de Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
7.3.2.2 As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no subitem “7.3.2.1”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
7.3.3 Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
7.4 Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS–CRF;
e) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.4.1 Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.4.2 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.4.3 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº123/06).
7.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.4.5 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E DE PESSOA FÍSICA emitidas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), comprovando a regularidade da situação da licitante e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s), na forma da legislação vigente.
b) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e os serviços que o compõem em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, pertencente ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, acompanhado da CAT válida.
c) A empresa licitante deverá comprovar o vínculo do(s) profissional(is) com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou do contrato de trabalho de prestação de serviços devidamente registrado em cartório.
d) NÃO SERÃO CONSIDERADOS atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
e) Em caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, será necessária a apresentação do respectivo contrato e nota fiscal.
f) Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de um ou mais atestados de capacidade técnica em nome da Licitante, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, registrado no CRA.
g) O(s) atestado(s) de capacidade técnica devera´(ao) conter as seguintes informações mínimas: nome da pessoa jurídica emissora; nome do responsável/representante legal do emissor; nome do destinatário/beneficiário do atestado; descrição dos serviços prestados, bem como quantitativos e período dos serviços desempenhados.
24.8 - Demais Documentos
a) Alvará de Licença para Funcionamento, da sede da empresa, que esteja em plena vigência na data de abertura dos envelopes.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar, em papel timbrado da empresa, conforme Anexo VI deste Edital.
c) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em papel timbrado da empresa, demonstrando atendimento do quanto disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VII deste Edital.
d) Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, os licitantes deverão apresentar juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO declaração de que cumprem plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO, conforme modelo do Anexo V deste Edital.
e) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, em papel timbrado da empresa, que deverá ser feita de acordo com o Anexo X deste Edital.
f) Declaração de Inexistência de Vínculo, em papel timbrado da empresa, conforme Anexo VIII deste Edital. Assinada exclusivamente pelo sócio administrador.
g) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em papel timbrado da empresa, que deverá ser feita de acordo com o Anexo XI deste Edital.
h) Declaração do profissional autorizando a empresa a incluí-lo na equipe e que será o responsável pela execução dos serviços, firmada com data posterior à publicação do edital, e comprovação de regularidade junto ao CRA para os profissionais que assim a legislação exigir.
i) Declaração, em papel timbrado da empresa, assinada pelo Representante Legal da Licitante, de que mantém sede ou manterá filial ou escritório em Irecê, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
j) Declaração, em papel timbrado da empresa, assinada pelo Representante Legal da Licitante, de que se compromete a ter todos os funcionários envolvidos nas atividades contratadas, devidamente registrados nas normas da CLT, com pagamento do percentual de insalubridade ou periculosidade atinentes a estes serviços, bem como, dotar os funcionários de todos os equipamentos de proteção e segurança, uniformes, calçados, exames médicos periódicos e demais ações que forem solicitadas pelos Ministérios do Trabalho e Órgão Fiscalizadores
k) Declaração, em papel timbrado da empresa, assinada pelo Representante Legal da Licitante, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e a segurança do trabalho, além da indicação expressa de que o preço inclui todas as despesas com mão-de-obra, operadores e seus salários, deslocamento, uniforme, EPI,s e Ferramental, seguros em geral, adicional de periculosidade/insalubridade e demais elementos necessários para perfeita execução dos serviços licitados, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais.
7.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
7.6.1 O licitante deverá declarar:
a) Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.6.2 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.6.3 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.6.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Irecê.
7.6.5. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
IX - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOPORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI - FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
11.8 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no “chat” do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XIII – PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06)
13.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº123/06).
13.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº123/06).
13.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06).
13.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06).
XIV - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como
critério de desempate, será assegurada preferência:
14.2 Sucessivamente, aos bens:
14.2.1 Produzidos no País;
14.2.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.2.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2.4 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV – NEGOCIAÇÃO
15.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 6º e no § 9º do art. 22 do Decreto nº 077/2021.
16.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
16.3 O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
16.4 Será desclassificada a proposta final que:
16.4.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
16.4.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.4.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
16.4.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.4.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida; Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
16.4.6 Não vir acompanhada de Planilha de Proposta de Preços detalhada por itens, que deverá levar em conta obrigatoriamente, todos os custos com mão-de-obra e os devidos encargos sociais e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
16.4.7 Deixar de indicar a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como os valores unitários e o total.
16.4.8 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.5 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.6 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.7 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
16.8 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
16.9 Preço unitário e global, sendo o último expresso em valor numérico e por extenso e todos indicados em moeda corrente nacional.
16.9.1 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
16.9.2 Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
16.9.3 O licitante estrangeiro, deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de julgamento e classificação
desta, todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
16.10 A empresa licitante deverá anexar à sua proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, ANEXO XI.
XVII - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
17.3 Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
17.4 Ainda como condição prévia à habilitação, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.4.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
17.5 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
17.6 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
17.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
XVIII - ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
18.1 A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Anexo II, os Demonstrativos de Formação de Preços por lote, ajustado ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados digitalizados por e-mail no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
18.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
18.3 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XIX - RECURSOS
19.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
19.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
19.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
19.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
20.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI – DA CONTRATAÇÃO
21.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação
21.4. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
XXII- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
22.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
22.2 Fornecer mão de obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste Termo. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
22.3 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
22.4 Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de colaboradores e sua respectiva distribuição nos cargos de trabalho assim como documentação do pessoal contratado;
22.5 Implantar, dentro de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Execução, a mão de obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher algum cargo conforme o estabelecido;
22.6 Dar cumprimento a todas as determinações e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
22.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
22.8 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
22.9 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas;
22.10 Xxxxxxxx colaboradores habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
22.11 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos colaboradores alocados, endereço residencial e telefone dos colaboradores colocados à disposição da Administração, para fins de conferência juntamente com a comprovação dos requisitos mínimos estabelecidos neste termo de referência.
22.12 Disponibilizar à Contratante os colaboradores devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
22.13 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus colaboradores, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
22.14 Cumprir as normas de segurança da contratante, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
22.15 Selecionar e preparar rigorosamente os colaboradores que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade;
22.16 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da contratante;
22.17 Substituir em 24 horas, sempre que exigido pela contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento estejam em desacordo com os termos do contrato ou sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços;
22.18 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
22.19 Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
22.20 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
22.21 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos colaboradores alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
22.22 Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
22.23 Instruir seus colaboradores a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
22.24 Deter pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto deste Termo;
22.25 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
22.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
22.27 Nomear um preposto responsável pelos serviços, quando necessário reportar-se ao Fiscal de Contrato, adotando as providências pertinentes à correção das falhas detectadas;
XXIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste projeto, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor;
23.2 Exercer a fiscalização dos serviços através de Fiscal de Contrato especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8666/93;
23.3 Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
23.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
23.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos colaboradores eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
23.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
23.7 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
23.8 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
23.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
XXIV – PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
24.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
24.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
24.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XXV – SANÇÕES
25.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
25.1.1 Advertência por escrito;
25.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
25.1.2 Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
25.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
25.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
25.1.5. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
25.1.6. Advertência por escrito;
25.1.7. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
25.1.8 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
25.1.9 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
25.1.10 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
25.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
25.3 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
25.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
25.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
25.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
25.5 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
25.6 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
XXVI- RESCISÃO DO CONTRATO
26. Constituem motivo para rescisão do contrato:
26.1.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
26.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
26.1.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
26.1.5. O atraso injustificado no início do serviço;
26.1.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
26.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
26.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
26.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
26.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
26.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
26.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
26.1.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93;
26.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
26.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
26.1.16 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
26.1.17 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
26.1.18 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
26.1.19 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXVII - REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
27.1 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
27.2 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla Defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XXVIII - ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
28.1 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
28.2 A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.3 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
28.4 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado.
28.5 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará
expressamente os atos a que ela se estende.
28.6 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
28.7 A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
28.8 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados;
XXIX- FORO
29.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Irecê, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXX – DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
30.3 Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
XXXIV - ANEXOS
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Especificações/Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Planilha de Custos e formação de Preços/Proposta;
c) Anexo III – Quadro Resumo dos Custos;
d) Anexo IV – Composição dos Encargos Sociais;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de HABILITAÇÃO;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo;
i) Anexo IX – Minuta do Contrato;
j) Anexo X – Modelo de Declaração de Enquadramento ME/EPP (Lei Complementar nº 123/06);
k) Anexo XI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
l) Anexo XII - Modelo de Declaração de Índices Financeiros.
Irecê/BA, 09 de março de 2022.
Xxxx Xxx Xxxxxx de Matos Prefeito Municipal
ANEXO I
1. DO OBJETO
ESPECIFICAÇÕES/TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência refere-se à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cessão de mão de obra de motoristas, auxiliares de serviços gerais e vigia, destinados a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A prestação dos serviços licitados neste Certame justifica-se pela necessidade de assegurar a indispensável continuidade no atendimento dos serviços continuados de cessão de mão de obra de motoristas, auxiliares de serviços gerais e vigia destinados a Secretaria Municipal de Educação, uma vez que se tratam de serviços acessórios e imprescindíveis ao exercício das atividades administrativas desenvolvidas pela secretaria municipal de Educação do Município de Irecê.
2.2. Tais serviços envolvem atividades-meio, consistentes em atividades acessórias e não finalísticas da secretaria municipal de Educação. Portanto, são passíveis de terceirização, de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial vigente nos tribunais pátrios.
2.3. A definição do que seja atividade-meio ou atividade-fim é casuística. Contudo, em se tratando de serviços públicos é mais fácil a percepção de que atividade-fim compreende aquele serviço posto à disposição para a utilização da coletividade. Etapas anteriormente necessárias, mas que não têm relação direta com aquela atividade principal, são consideradas atividades-meio, como por exemplo os serviços de vigilância, recepção, copeiragem e reprografia, prestados em qualquer outro órgão público de quaisquer dos Poderes.
2.4. Desta forma, a terceirização mostra-se adequada às denominadas atividades-meio do ente público, ou seja, não coincidentes com as suas finalidades institucionais, mas tão somente instrumentais, também denominadas atos materiais ou de gestão, e que, por isso, são geralmente praticados em igualdade com o particular, sob a regência do Direito comum.
2.5. Como se não bastasse, impende afirmar, ainda, que os serviços referenciados neste Instrumento, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido na Lei 10.520/2002, visto que as atividades desenvolvidas pelos profissionais designados para a contratação pretendida possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
3. DO OBJETIVO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS LICITADOS.
O objeto deste Termo de referência compreende os seguintes serviços, os profissionais apresentados vão realizar as atividades a seguir e devem possuir os seguintes requisitos para contratação.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANTIDADE DE HORAS | VALOR UNITÁRIO H/H R$ | PREÇO TOTAL GLOBAL |
1 | SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | H/H | 316800 | ||
2 | SERVIÇOS DE MOTORISTA VEÍCULOS LEVES | H/H | 66000 | ||
3 | SERVIÇOS DE VIGIA | H/H | 92400 |
3.1 - Serviços Auxiliar de Serviços Gerais: CBO-5143-20:
Qualificação Necessária: Ensino Fundamental incompleto Abastecer os garrafões com água; Aguar as plantas dispostas em vasos e folhagens dos ambientes administrativos e externos; realizar limpeza sempre que designado ou necessário; Executar mudanças e remanejamento de mobiliários; Higienizar os bebedouros a cada troca, limpando-os com pano limpo e álcool; Lavar as caixas d´água dos prédios; Realizar a limpeza dos vidros da face externa dos blocos, mesmo em altura; Limpar calhas; Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; Executar outras tarefas correlatas a função, conforme necessidade ou a critério de seu superior; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados e aprovados.
3.2 -Serviços de Motorista Veículos Leves: CBO – 7823-05
Qualificação Necessária: Ensino Fundamental Completo e CNH categoria B Conduzir veículos automotores
destinados ao transporte de passageiros e cargas, Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
3.3 - Serviços de Vigia: CBO – 5174-20
Qualificação Necessária: Ensino Fundamental Completo 34/61 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX XXX: 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – Email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, recepcionam e orientam visitantes e funcionários. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional correlato ao objeto contratado. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DOS LOCAIS, QUANTITATIVOS E POSTOS DE TRABALHO.
4.1. Os quantitativos dos postos de trabalho são uma previsão. Desta forma eles serão preenchidos de acordo com a necessidade dos serviços da Secretaria Municipal de Educação.
4.2. Todos os postos de serviços serão destinados à Secretaria Municipal de Educação.
5. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
5.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Os serviços foram prestados regularmente;
b) A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e) A CONTRATADA concorde com a prorrogação.
PREMISSAS PARA COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA
A composição do valor a ser ofertado da hora deve ser comprovada mediante ao detalhamento, conforme anexo VII do edital, por tipo de serviço, considerando:
- Jornada de trabalho de 180 horas por mês por prestador.
-Obrigações previdenciárias e trabalhistas dos prestadores: INSS, 13º salário, férias e FGTS.
-Obrigações tributárias da licitante: Detalhar de acordo com o regime tributário da empresa.
-Taxa de administração: Considerando os custos operacionais nos termos exigidos nesse Edital.
-Encargos trabalhistas:83,49%
6. FORMA DE EXECUÇÃO:
6.1 Os serviços serão executadas de forma continuada, por equipes da CONTRATADA, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual - EPI's, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC's e materiais necessários à execução completa das tarefas. Caberá as Secretarias dessa Prefeitura elaborarem a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. Os trabalhos serão executados de acordo com programação, através de Ordens de Serviço/Requisições indicando o tipo de trabalho a ser realizado, os
locais de trabalho, os prazos de execução e o quantitativo do serviço. O efetivo a ser utilizado, deverá ser o suficiente e adequado para a perfeita execução dos serviços.
6.2 A Contratada deverá selecionar de forma adequada os EPI's em função dos riscos e conforto do trabalhador, disponibilizando a todos membros da equipe materiais com Certificado de Aprovação.
6.3 Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI's e EPC's.
7. DEPENDÊNCIAS, INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
7.1 Manter em perfeitas condições de uso as dependências (quando houver) e os equipamentos vinculados á execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
7.2 Identificar os equipamentos, ferramenta e utensílios de sua propriedade, se for o caso, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
7.3 Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e limpeza dos seus equipamentos e ferramentas;
7.4 Executar a manutenção corretiva de seus equipamentos e suas ferramentas, substituindo-os quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
7.5 Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes ao Contratante, e disponibilizados à Contratada, deverão, ao termino do contrato, ser devolvidos em condições de uso;
7.6 Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem coma o das instalações, na presença de preposto designado pelo Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período;
7.7 Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender no objeto do contrato:
7.8 Estabelecer e cobrar o cumprimento de padrões de conduta adequada na utilização dos saneantes, materiais e equipamentos utilizados.
8. DO PESSOAL DA CONTRATADA:
8.1 Atender as exigências legais aplicáveis e, em especial, as contidas na Lei n.° 8.666/93, na Lei n° 6.019/74, na Consolidação das Leis do Trabalho;
8.2 A Contratada deverá informar para a FISCALIZAÇÃO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a qualificação pessoal dos funcionários envolvidos diretamente na execução dos serviços (nome, RG e CPF). Em caso de alteração no quadro de funcionários alocados para a execução do objeto do presente contrato, somente 24 (vinte e quatro) horas após a entrega de nova relação nominal, nos termos da anterior, estará(ão) o(s) novo(s) funcionário(s) autorizado(s) a prestar os serviços nas dependências da CONTRATANTE;
8.3 A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço;
8.4 Manter seu pessoal uniformizado identificando-os mediante crachá com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs recomendados pela legislação, em especial a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego n° 6 (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentada pela Portaria 38/61;
8.5 Manter como responsável técnico por estes serviços, profissional correlato ao objeto contratado;
9 EM RELAÇÃO AO PESSOAL EMPREGADO NO SERVIÇO, A CONTRATADA DEVERÁ:
9.1 Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal no serviço, comunicando imediatamente a Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos e suprindo as eventuais ausências;
9.2 Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade, bem como, nas dependências do Contratante, fornecendo lhes manual de procedimento contendo instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e a serem evitadas durante o serviço;
9.3 Responsabilizar-se pela disciplina que seus empregados deverão ter durante suas horas de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários, de seu pessoal, o qual responderá as solicitações e contatos junto ao Contratante.
9.4 Manter funcionário devidamente capacitado e qualificado para operar desempenhar os serviços objeto dessa contratação.
9.5 Providenciar, em decorrência de eventuais impedimentos, a efetiva e imediata substituição do mesmo por
profissional de experiência equivalente ou superior, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93;
9.6 Promover periodicamente treinamentos específicos, teóricos e práticos, para toda a equipe de trabalho, abordando, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio e temas relacionados a execução das atividades dos funcionários;
9.7 Nas atividades diárias, o funcionário da Contratada deverá usar uniforme completo, limpo e identificado com crachá da empresa;
9.8 Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria envolvida nos serviços descritos neste memorial, pela manutenção total dos serviços contratados, para que não haja interrupção dos mesmos;
9.9 Todas as determinações dadas pelo Gestor do Contrato ao representante citado serão consideradas como dirigidas à Contratada, bem como todas as ações ou omissões desse funcionário, que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;
9.10 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental;
9.11 Assumir as responsabilidades necessárias, adotando as medidas cabíveis ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou acometidos por mal súbito, por meio de seu preposto, inclusive para atendimento em casos de emergência.
10 DA VISTORIA
10.1 As licitantes poderão vistoriar os locais em que serão executados os serviços até 48 horas anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria de Administração, pelos telefones (00) 0000-0000, limitado a um interessado por vez.
10.1.1 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste procedimento licitatório.
10.2 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. A empresa deverá proceder a vistoria através do seu responsável técnico junto ao CRA “ADMINISTRADOR” e meio de transporte para realização da vistoria.
10.3 A visita deve ser feita pelo responsável técnico com registro no CRA, munido do Certificado de Responsabilidade Técnica expedido pelo CRA com data de validade vigente, devidamente autenticado, em conjunto com o contrato social da pessoa jurídica.
10.3.1 Em se tratando de Sócio ou Diretor, caso o mesmo não possua o devido registro citado acima (CRA), não será reconhecido para efeito deste item como responsável competente para a realização da vistoria.
10.3.2 A declaração será fornecida depois de realizadas as visitas, em horário agendado com servidor devidamente autorizado e designado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração de Irecê - BA.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste projeto, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor;
11.2 Exercer a fiscalização dos serviços através de Fiscal de Contrato especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8666/93;
11.3 Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
11.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos colaboradores eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.7 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
11.8 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2 Fornecer mão de obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste Termo. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados e os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
12.3 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
12.4 Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de colaboradores e sua respectiva distribuição nos cargos de trabalho assim como documentação do pessoal contratado;
12.5 Implantar, dentro de 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Execução, a mão de obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher algum cargo conforme o estabelecido;
12.6 Dar cumprimento a todas as determinações e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
12.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
12.8 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
12.9 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas;
12.10 Utilizar colaboradores habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.11 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos colaboradores alocados, endereço residencial e telefone dos colaboradores colocados à disposição da Administração, para fins de conferência juntamente com a comprovação dos requisitos mínimos estabelecidos neste termo de referência.
12.12 Disponibilizar à Contratante os colaboradores devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.13 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus colaboradores, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
12.14 Cumprir as normas de segurança da contratante, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
12.15 Selecionar e preparar rigorosamente os colaboradores que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade;
12.16 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da contratante;
12.17 Substituir em 24 horas, sempre que exigido pela contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento estejam em desacordo com os termos do contrato ou sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços;
12.18 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
12.19 Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
12.20 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
12.21 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos colaboradores alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.22 Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
12.23 Instruir seus colaboradores a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.24 Deter pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto deste Termo;
12.25 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.27 Nomear um preposto responsável pelos serviços, quando necessário reportar-se ao Fiscal de Contrato, adotando as providências pertinentes à correção das falhas detectadas;
Irecê/BA, 09 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Obs.: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS/PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ-BA.
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022.
TIPO: Menor Preço Por Lote
ABERTURA: 22/03/2022
HORÁRIO: 08h30m (oito horas e trinta minutos)
OBJETO - O objeto da presente licitação é atender despesa com contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cessão de mão de obra de motoristas, auxiliares de serviços gerais e vigia, destinados a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações abaixo:
PLANILHA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE HORAS ANO | VALOR HORA H/H R$ | VALOR ANUAL |
1 | SERVIÇOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | H/H | 316800 | ||
2 | SERVIÇOS DE MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | H/H | 66000 | ||
3 | SERVIÇOS DE VIGIA | H/H | 92400 | ||
TOTAL |
VALOR TOTAL (por extenso):
Declaramos que já estão inclusos todos os custos para a prestação dos serviços, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros obrigatórios, licenças e todas as demais despesas necessárias para a realização do objeto licitado.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE PREÇO UNITÁRIO POR POSTO DE SERVIÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS | ||
Unidade | PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ | |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
Unidade | ||
Tipo de Serviço: | de | POSTO DE TRABALHO |
medida | ||
*Especificar Profissional* | POSTO | *Especificar a quantidade de postos* |
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$) | ||
*Especificar Profissional* | -- | |
II - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | ||
Sala´rio-base | -- | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | -- | |
III - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | ||
GRUPO A % | ||
A.01 INSS | -- | -- |
A.02 FGTS | -- | -- |
A.03 SESI/SESC | -- | -- |
A.04 SENAI/SENAC | -- | -- |
A.05 INCRA | -- | -- |
A.06 SEBRAE | -- | -- |
A.07 Sala´rio Educaça˜o | -- | -- |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT xFAP | -- | -- |
TOTAL - GRUPO A | -- | -- |
GRUPO B % | ||
B.01 13º Sala´rio | -- | -- |
B.02 Fe´rias (incluindo 1/3 constitucional) | -- | -- |
B.03 Aviso Pre´vio Trabalhado | -- | -- |
B.04 Auxí´lio Doença | -- | -- |
B.05 Acidente de Trabalho | -- | -- |
B.06 Faltas Legais | -- | -- |
B.07 Licença Paternidade | -- | -- |
TOTAL - GRUPO B | -- | -- |
GRUPO C % | ||
C.01 Aviso Pre´vio Indenizado | -- | -- |
C.02 Indenizaça˜o Adicional | -- | -- | |
C.03 Indenizaça˜o (rescisa˜o sem justa causa | -- | -- | |
multa de 40% do FGTS) TOTAL - GRUPO C | -- -- | ||
GRUPO D | % | ||
D.01 Incide^ ncia dos encargos do grupo A sobre o grupo B | -- | -- | |
TOTAL - GRUPO D | -- | -- | |
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | -- | -- | |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) | -- | ||
IV – INSUMOS | |||
Uniforme | -- | ||
Auxí´lio Alimentaça˜o (22 dias) | -- | ||
Outros (especificar) | -- | ||
TOTAL - INSUMOS (R$) | -- | ||
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS (R$) | -- | ||
V - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | |||
Despesas Administrativas/Operacionais | -- | ||
Lucro | -- | ||
ISSQN ou ISS | -- | ||
COFINS | -- | ||
PIS | -- | ||
TOTAL - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | -- | ||
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$) | --- | ||
PREÇO MENSAL PARA X ( ) POSTOS | ---- | ||
PREÇO ANUAL PARA 1 (UM) POSTO | --- | ||
PREÇO ANUAL PARA X ( ) POSTOS | --- |
DADOS DA LICITANTE:
a) Raza˜o Social ou denominaça˜o social:
b)CNPJ/MF:
c) Endereço:
d) Telefone: E-mail:
e) Banco (Nome/Nº): Agência: Conta Corrente:
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
a) Nome:
b) RG: Órgão Expedidor: CPF:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. Local, de de 2022.
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ/MF
(Obs.: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO III
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ-BA. REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022.
TIPO: Menor Preço Por Lote
ABERTURA: 22/03/2022
HORÁRIO: 14h
OBJETO - O objeto da presente licitação é atender despesa com contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de cessão de mão de obra de motoristas e auxiliares de serviços gerais.
Eu, (Representante Legal) da Empresa _ declaro, para os devidos fins, que visitei a área onde serão executados os serviços, para tomar pleno conhecimento de suas instalações e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro, ciente de que o preço a ser proposto pela minha Empresa está de acordo com o Termo de Referência e demais complementos que integram a presente licitação.
IRECÊ, BA, de de .
(Responsável Técnico da Empresa ou Nome e assinatura do representante legal)
Observação: - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante. - A licitante que não efetuar a vistoria deverá apresentar declaração que não efetuou a vistoria, porém concorda com todas as condições apresentadas no Edital, com firma reconhecida do Responsável Técnico
Obs.: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Pregoeira da PM/IRECÊ
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042021.
DECLARAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Obs.: No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
DECLARAÇÃO
Para fins de participação na licitação (indicar o n º do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob pena da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivos para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando cienteda obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), de de .
Assinatura do representante da empresa(nome do representante da empresa) RG:
CPF:
(obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO)
(Obs.: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
À
Pregoeira da PM/IRECÊ
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX-2022.
DECLARAÇÃO
......................<<nome da empresa>>..........................., CNPJ/MF nº ........................, <<endereço
completo>>
..................., declara sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua HABILITAÇÃO na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), de de .
Assinatura do representante da empresa
(nome do representante da empresa) RG:
CPF:
(obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO)
(Obs.: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
À
Pregoeira da PM/IRECÊ
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022.
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF nº , por mediação de seu representante legal o
(a) Sr (a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº
e doCPF/MF nº , DECLARA, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local), de de .
Assinatura do representante da empresa
(nome do representante da empresa) RG:
CPF:
(obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de)
(Obs.: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
À
Pregoeira da PM/IRECÊ
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022.
Declaramos para os devidos fins que, a empresa...................., CNPJ n° ................, com endereço na
Rua......................, na cidade de ..................., Estado, não possui sócios ou administradores que sejam servidores ou agentes políticos da Prefeitura Municipal de Irecê, bem como não possui sócio ou administrador que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de agente político da Prefeitura Municipal de Irecê e dos agentes públicos membros da comissão de licitação.
(Local), de de .
Assinatura do representante da empresa
(nome do representante da empresa) RG:
CPF:
(obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO)
ANEXO IX MINUTA CONTRATUAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº -2022
Pelo presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº xx, com sede administrativa na xxx, nº XXX, Centro, Irecê-BA, representado neste ato pelo seu Secretário Municipal de Educação o Sr. xx, cadastrado no CPF/MF sob nº xxx, portador da Carteira de Identidade RG nº xx/SSP- BA, residente e domiciliado a Rua xxx nº xx, bairro xxx, Irecê-BA, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa xx com sede na Rua xxx, na cidade de xxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xx, representada neste ato por seu xxx, o Sr. xxx, portador da Céd ula de Identidade R.G. nº xxx, CPF/MF nº xxx, doravante designada CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx-2022, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal em XX/XX/XXXX, dentrodas cláu sulas e condiçõe s seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato atender despesa com contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cessão de mão de obra de motoristas, auxiliares de serviços gerais e vigia destinados a Secretaria Municipal de Educação, a serem executados de acordo com as especificações e condições constantes no Anexo I do Edital Convocatório do Pregão Eletrônico XX-2022 – Termo de Referência, que faz parte integrante deste contrato.
§1º – Os serviços serão destinados a Secretaria Municipal de Educação.
§2º – Substituição - Em havendo necessidade, a Contratada deverá providenciar a substituição de quaisquer dos empregados que ocupem os postos de serviços, zelando para que o substituto perceba remuneração compatível com a do substituído.
§3º - PESSOAL NECESSÁRIO - O contingente de pessoal da contratada poderá ser de até 33 (trinta e três) funcionários, sendo que o preenchimento dos postos dependerá de autorização da Contratante, levando-se em consideração a necessidade do Poder Executivo.
§4º - Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, soba inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
§5º - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição/fornecimento dos bens objeto da licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preconiza o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
§6º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado pelos contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPREGADOS
Os serviços descritos na cláusula anterior deverão ser executados por empregados devidamente habilitados e treinados para o desempenho das tarefas, rigorosamente fardados, cabendo ao Contratante solicitar, caso necessário, a substituição de qualquer encarregado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos do inc. II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, competindo ao servidor ou comissão designados, além do previsto no edital e anexos do Pregão Eletrônico Nº 51- 2021, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a
imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente HABILITAÇÃO para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo Único - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
A Contratada se compromete a executar os serviços pelo preço mensal estimado de R$.............
(….................), correspondente ao quantitativo total de postos de serviços contratados, conforme planilha abaixo:
§1º - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de administração, mão de obra, equipamentos, transportes, fardamento,seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento, ficando, assim, desobrigado o Contratante de qualquer ônus.
§2º - Caso a Contratante não preencha todos os postos de trabalho contratados, caberá ao Contratado perceber somente o valor correspondente aos postos ocupados, levando-se em consideração os valores contidos na proposta de preços.
CLÁUSULA SEXTA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO
A fim de que se proceda à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante o cursode sua execução e tomando por base os preços ajustados à data de apresentação das propostas:
§1º - Os aumentos provenientes dos dissídios coletivos da categoria incidirão, exclusivamente, sobre o Montante “A”.
§2º - Os componentes do Montante “B” serão alterados no curso da execução do ajuste, na forma seguinte:
I - Despesa administrativa – com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, observada a sua aplicação, a periodicidade mínima de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FALTAS
Na hipótese de qualquer falta ao serviço de pessoal da Contratada, por quaisquer que sejam os motivos, caberá ao Contratante o direito de descontar o valor respectivo das faltas ou ausências a serem efetuadas.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além daquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2022 e seus anexos:
a) Qualquer prejuízo causado ao Contratante ou a terceiros, por prepostos da Contratada nas instalações objeto deste contrato, bem como pelo desaparecimento de quaisquer bens móveis que se encontrarem nas dependências do Contratante, de propriedade do mesmo ou de seus funcionários, desde que fique comprovado
o dolo ou culpa do empregado da Contratada, serão ressarcidos pelo seu justo valor;
b) manter todos os seus empregados com a Carteira de Saúde devidamente atualizada;
c) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes na Contratada, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste contrato;
d) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
e) apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, Folha de pagamento de seus empregados, Guias de Recolhimento das Contribuições Sociais e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação;
f) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões e etc, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciária, não lhe sendo defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o Contratante;
g) não mobilizar nenhum servidor ou funcionário do Município para o cumprimento do objeto do contrato;
h) apresentar, para que seja permitido o acesso às dependências do CONTRATANTE, a relação contendo a identificação dos empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;
i) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, visando à prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
j) instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de boa conduta e capazes de realizar os serviços contratados;
k) responder pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar a este, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do contrato;
l) executar os serviços de acordo com as especificações e normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços;
n) fornecer o FARDAMENTO PADRÃO, conforme o posto de trabalho, nas quantidades previstas e todo e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço;
o) apresentar cópia autenticada da quitação da rescisão contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;
p) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
q) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
r) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos, instalações e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando-os em perfeita condição de funcionamento;
s) arcar com danos ou prejuízos de qualquer natureza eventualmente causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o CONTRATANTE em função de paralisação ou interrupção dos serviços contratados;
t) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação;
u) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
v) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do contrato, bem como observar e respeitara legislação federal, estadual e municipal, relativas aos serviços prestados;
x) manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações.
CLÁUSULA NONA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1. Os funcionários deverão estar integralmente à disposição da Contratante, durante a sua jornada de trabalho, bem como nos dias e horários solicitados pela Contratante, diante de eventuais necessidades, sendo o pagamento das diárias, se houver, de responsabilidade da CONTRATADA. Como requisito específico, deverão possuir:
Disposição para a atividade; Equilíbrio emocional e autocontrole;
Disposição para cumprir açõe s orientadas; Capacidade de trabalhar em equipe;
9.2. Tais serviços devem ser executados por profissionais que possuam HABILITAÇÃO e qualificação técnica compatível com as atividades que lhes forem incumbidas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deve orientá-los quanto às suas obrigações e afazeres.
9.3. O serviço de auxiliares de serviços gerais tem como responsabilidade de fazer a limpeza e higienização em todos os ambientes determinados pela Secretaria Municipal de Educação. A escala de trabalho será em regime de plantão de 40 horas semanais. Os funcionários deverão estar integralmente à disposição da Contratante, durante a sua jornada de trabalho, bem como nos dias e horár ios solicitados pela Contratante, diante de eventuais necessidades.
9.3.1 Tais serviços devem ser executados por profissionais que possuam perfil compatível com as atividades que lhes forem incumbidas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deve orientá-los quanto às suas obrigações e afazeres.
9.4. Os serviços de motorista de carro de passeio têm como pré-requisito exigente possuir Carteira de HABILITAÇÃO Categoria B, e serão desenvolvidos de segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 18:00hs, com o repouso legal e respeitando a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e aos sábados, domingos e feriados de acordo as viagens previamente programadas, sendo o pagamento das diárias de responsabilidade da CONTRATADA. Os serviços contratados compreenderão:
a) conduzir veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Irecê;
b) zelar pelos equipamentos e objetos da administração, em especial, aqueles que utilizam nodesempenho de suas funções;
c) cumprir a jornada de 40 horas semanais, respeitando as determinações da Administração quanto à hora de entrada e saída do trabalho;
d) comunicar as ocorrências, fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;
e) disponibilidade para execução de horas extras eventuais;
f) permanecer no trabalho durante o horário que lhe foi especificado, exceto quando devidamente autorizada pela Chefia, ou por motivo de força maior devidamente justificado;
g) manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referente à Administração Pública, servidores, contribuintes ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e aplicação das ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera penal e civil;
h) executar as demais atividades inerentes ao cargo.
9.5. Tais serviços devem ser executados por profissionais que possuam HABILITAÇÃO e qualificação técnica compatível com as atividades que lhes forem incumbidas, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deve orientá-los quanto às suas obrigações e afazeres.
9.6. A contratada deverá disponibilizar de profissionais para substituição de férias ou qualquer outro motivo que afaste o profissional das suas atividades laborais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante, além daquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2022 e seus anexos:
a) fornecer os meios necessários para prestação dos serviços;
b) facilitar o acesso dos empregados da Contratada, designados para execução dos serviços, objeto do presente contrato, às instalações onde os mesmos serão executados;
c) acompanhar a execução do contrato, observando as determinações legais;
d) exigir, visando à atualização periódica do cadastro, a apresentação pela CONTRATADA de documentos
comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
e) exigir, mensalmente, da CONTRATADA o comprovante de pagamento de salários, contribuições previdenciárias e recolhimentos de FGTS, para arquivamento e controle;
f) manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação até o término do contrato, inclusive os processos de reajustamento e revisão, bem como os dissídios, convenções ou acordos coletivos firmados;
g) somente efetuar o pagamento da remuneração mensal devida à CONTRATADA após o acompanhamento e obtenção dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
h) fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
i) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados do adimplemento de cada parcela, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º - Ocorrendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
§2º - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§3º - O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§4º - As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
§5º - As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
§6º - Ocorrendo atraso no pagamento da fatura, o valor da mesma será corrigido monetariamente, com base na variação do INPC do IBGE ocorrida entre a data do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento, pro rata tempore.
§7º - O pagamento devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, exceto no primeiro mês, só será efetuado após a apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS, INSS e PIS, acompanhados da relação de empregados, relativos ao mês anterior, bem como da documentação comprobatória do pagamento dos salários e demais parcelas que compõem a remuneração total de cada empregado vinculado à prestação dos serviços objeto desta licitação, inclusive eventuais substitutos, relativos ao mês anterior.
§8º - O pagamento será realizado em Conta cujos dados foram fornecidos pela Contratada, a saber: Banco (Nome/Nº): xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas do presente Contrato, sem justificativas aceitas pelo Contratante, sujeitará o CONTRATADO às seguintes sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 05(cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§2º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes dasinfrações cometidas.
§3º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
§1º - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
§2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 79 do mesmo diploma.
§3º - Os Contratantes poderão rescindir, no todo ou em parte, o presente instrumento, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Neste caso, a CONTRATADA perceberá apenas e exclusivamente o valor dos serviços efetivamente realizados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA obrigam-se a manter, na íntegra, as condições e obrigações ajustadas neste instrumento até que se dê o fim do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§1º - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§2º - O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas no Edital.
§3º - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
§4º - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, além da necessár ia invocação as normas prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93.
§5º - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes deparalisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuitoou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quandocomunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
§6º - Após o 10º (décimo) dia de paralisação do serviço do objeto contratado, oCONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período totalde atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
§7º - O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação vigente.
§8º - São partes integrantes deste Contrato o Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2022 e seus anexos, bem como as Propostas de Preço da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DESPESAS.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: xxx. Projeto/Atividade: xxx.
Elemento de Despesa: xxx. Fonte: xx
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO.
Fica eleito o foro de Irecê, como único competente, para dirimir controvérsias originadas pelopresente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordes, mandam lavrar o presente contrato de prestação de serviços, em duas (02) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos Contratantes e testemunhas abaixo, o qual será publicado o extrato no Diário Oficial do Município, a fim de que produza os devidos efeitos legais.
Irecê-BA, xxxxx.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF/MF: CPF/MF:
RG: RG:
(Obs.: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
À
Pregoeira da PMB
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX-2022.
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, a Empresa xxxxx, inscrita no CNPJ nº xx, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). xxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº .............. e CPF nº xxxx, DECLARA, para fins de HABILITAÇÃO no Pregão Eletrônico Nº 004/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: (Obs.: Assinalar um “X”)
( ) MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
(Local), de de .
Assinatura do representante da empresa
(nome do representante da empresa) RG:
CPF:
(obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO)
Obs.: PAPEL TIMBADO DA LICITANTE)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Pregoeira da xxx
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022.
............(Identificação completa do representante da licitante). , como representante devidamente
constituído de ..................(Identificação completa da licitante). , doravante denominado (Licitante)
para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a proposta apresentada para participar desta licitação foi
(a) elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local), de de .
Assinatura do representante da empresa
(nome do representante da empresa) RG:
CPF:
(obs.: Esta declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO)
Prefeitura Municipal de Irecê/BA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX XXX: 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
(Obs.: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE ÍNDICES FINANCEIROS
À
Pregoeira da xx
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022.
Critério objeto de aferição do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, com base no documento exigido no item 24.6, letra “a.5” deste Edital.
REFERENCIAIS:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ILC = AC / PC
GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL GEG = ET / AT
Onde:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável à Longo Prazo; ELP = Exigível à Longo Prazo; ET = Exigível Total;
AT = Ativo Total.
Obs.:) serão inabilitadas as licitantes cujos índices apurados não atenderem as seguintes condições: Índice de Liquidez Geral: maior ou igual a: 1,00
Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a: 1,00 Grau de Endividamento Geral: menor ou igual a: 0,80
Razão Social (nome e assinatura do Contador Representante Legal da Empresa). CNPJ regularmente habilitado)