CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2016
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE JABORÁ (SC), e do outro lado a empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SABOR DO SUL.
O MUNICÍPIO DE JABORÁ, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.463/0001-88, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX NORA e a empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SABOR DO SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.995.084/0001-52,
estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, no Município de Concórdia, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sra. NEUSA FINGER FRIZON, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na cidade de Concórdia - SC, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 45/2015, instaurado através do Edital de Chamamento nº 2/2015, homologado no dia 01/04/2016, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto adquirir gêneros alimentícios da agricultura familiar por intermédio de organizações econômicas – cooperativas, associações ou agricultores informais, para atendimento a merenda escolar municipal, para o período de Fevereiro a Dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de sua assinatura, de acordo com o cronograma.
2.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato deverá ser entregue de forma parcelada e no dia da solicitação, até o mês de dezembro de 2016.
3.1.1. Os quantitativos totais estimados para cada item serão divididos proporcionalmente pelo número de meses da contratação.
3.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, observando-se:
3.2.1. Todos os itens descritos na cláusula quarta deste instrumento deverão ser de alta qualidade.
3.2.2. Os produtos, quando for o caso, deverão possuir inscrição junto ao Ministério da Agricultura e ter as datas de fabricação e validade impressas em suas embalagens, sendo que a data de validade deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados da data de entrega.
3.3. A CONTRATADA deverá trocar o produto fornecido quando o mesmo, na ocasião do recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações ou solicitação, sem a cobrança de custos adicionais.
3.3.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e ainda, obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.4. Os quantitativos descritos constituem mera previsão, dimensionada com a demanda atualmente existente, podendo o Município acrescê-los ou diminuí-los de acordo com a determinação legal, não ficando obrigado a executá-los.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO
4.1. O valor total ora contratado é o de R$5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, importando os valores por itens vencedores, identificados no termo de homologação em anexo.
4.2. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias, contados da entrega das mercadorias, importando os valores conforme a proposta apresentada, por item fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
4.2.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.3. Os preços não serão reajustados.
4.4. Os preços somente serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias para o ano de 2016.
2.018.3390.00 - 60 - 74/2016 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
2.018.3390.00 - 0 - 73/2016 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a MUNICÍPIO DE JABORÁ, CNPJ nº 82.939.463/0001-88, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx (XX) e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.1.1. Executar o objeto de acordo com o estipulado na cláusula terceira – da forma de execução – deste instrumento;
7.1.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
7.1.5. Exigir do Município a emissão da Autorização de Fornecimento, a fim de comprovar o fornecimento dos produtos solicitados.
7.2. Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.2.1. Tomar todas as providências necessárias à execução e à fiscalização do presente contrato;
7.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o pactuado neste instrumento;
7.2.3. Emitir Autorização de Fornecimento para a liberação dos produtos solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
8.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de atraso.
2. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Catanduvas, (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaborá (SC), 04 de janeiro de 2016.
MUNICÍPIO DE JABORÁ
XXXXXX XXXXXX XXXX - PREFEITO CONTRATANTE
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SABOR DO SUL CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 029.176.849-83
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF:000.000.000-00