CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, II, LEI 8.666/93 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110086/2013 CONTRATO Nº 003/2014
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-ESTACIONAMENTO - ME, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.742.350/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 / 0-0000-0000 / 00000-0000, neste ato representada por sua Sócia-Proprietária, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 40.287.965-X SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Campinas, estado de São Paulo, sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1 OBJETO
1.1 Prestação de serviços de estacionamento para 4 (quatro) vagas, exclusivo para automóveis da frota institucional do Coren/SP, no endereço da Contratada, com possibilidade de utilização 24 horas por dia, 7 dias por semana, de acordo com especificações neste instrumento.
2 VALOR CONTRATUAL
2.1 O valor do presente ajuste obedece à proposta apresentada pelo Contratado.
2.2 O valor total do presente Contrato perfaz as seguintes quantias:
2.2.1 Valor Mensal por vaga: R$ 200,00 (duzentos reais)
2.2.2 Valor Mensal: R$ 800,00 (oitocentos reais)
2.2.3 Valor Total (para seis meses): R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
2.3 Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos relacionados com o fornecimento do objeto da contratação, tais como: mão de obra; deslocamento, alimentação e possíveis hospedagens de funcionários; fretes; materiais e todas as despesas diretas ou indiretas.
3 DESPESA
3.1 As despesas resultantes deste Contrato serão executadas sob o Código Orçamentário 6.2.2.1.1.33.90.39.002.040 – Estacionamento.
4 INÍCIO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 A prestação de serviços deverá iniciar-se na data de vigência, conforme cláusula 11.
4.2 Até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência da prestação de serviços, deve ser emitida nota fiscal e boleto bancário com vencimento contra apresentação (ou indicação de conta bancária no corpo da nota) e relatório técnico dos serviços prestados no mês de competência, assinado por representante do Contratado;
4.2.1 A nota fiscal deve ser apresentada com a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como com a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte;
4.3 Os documentos devem ser entregues ao Fiscal do Contrato, que os receberá no ato, em caráter provisório.
4.4 Entregues a Nota Fiscal e todos os documentos relativos às obrigações acessórias, serão realizadas a conferência e a verificação da adequada prestação dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis, quando o ao Gestor do Contrato deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo e encaminhar todos os documentos à Gerência Financeira.
4.5 Constatadas irregularidades, a Administração poderá:
i. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua regularização ou complementação, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
ii. Na hipótese do subitem anterior, o prazo previsto no subitem 4.4 será interrompido até que sejam sanadas as irregularidades, recomeçando seu cômputo apenas quando da efetivação da nova entrega dos serviços substituídos ou completados;
iii. A entrega da regularização ou complementação dar-se-á de forma provisória, nos termos do subitem 4.3, a fim de que seja novamente aferida a sua compatibilidade com os termos do presente Contrato;
iv. Verificando-se que a nova entrega está em termos, será emitido Termo de Recebimento, nos mesmos moldes do subitem 4.4;
v. Caso a nova entrega ainda se verifique fora dos padrões deste Contrato, a Administração optará entre notificar novamente o Contratado ou declarar o inadimplemento da avença administrativa, com a aplicação das sanções pertinentes.
4.6 O Contratado deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 480 de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
5 PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1 Emitido o Termo de Recebimento Mensal para os serviços, inclusive atestada a conformidade da Nota Fiscal e dos documentos comprobatórios das obrigações acessórias do Contratado, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias.
5.2 Em caso de atraso nos pagamentos por parte do Contratante, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos da lei, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
5.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à comprovação de regularidade, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
5.4 Caso se constate o descumprimento ou a não apresentação dos documentos comprobatórios das obrigações acessórias, o pagamento da prestação de serviços será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis.
5.5 No pagamento, será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, que devem vir expressas na Nota Fiscal, conforme as Legislações pertinentes ao ramo de atividade.
6 SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA
6.1 A Contratada deverá manter apólice de seguro do tipo responsabilidade civil garagista, modalidade guarda de veículos de terceiros.
6.2 A responsabilidade abrange o veículo e seus acessórios fixos. No caso de condução do veículo, a responsabilidade será extensiva à colisão.
6.3 Excetuam-se sinistros decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, conforme previsão da legislação civil brasileira.
6.4 Exclui-se da cobertura do seguro a locação de automóvel reserva pela Contratada, em caso de sinistro, durante o período de reparo do veículo sinistrado.
6.5 Defeitos ou quebra mecânica, somente se constatada imperícia, negligência ou imprudência, na condução do veículo pela Contratada.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
7.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência do Contratante.
7.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelos veículos do Coren/SP que estiverem sob sua guarda.
7.4 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
7.5 Ressarcir o Contratante quando o Contratado, através de seus profissionais, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio do Contratante, por imperícia, imprudência e/ou má fé.
7.6 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação e execução do objeto.
7.7 Cumprir os postulados legais vigentes nos âmbitos federal, estadual ou municipal.
7.8 Executar o serviço com o sigilo necessário.
7.9 Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato, prepostos que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual.
7.10 Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações.
7.11 Utilizar pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
7.12 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do Contrato;
7.13 Apresentar, mensalmente, junto à Nota Fiscal, os seguintes documentos:
7.13.1 Comprovação de regularidade fiscal através de Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeito de Negativas válidas relativas:
i. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
ii. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
iii. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
iv. Aos Débitos Trabalhistas.
7.13.2 Declaração de optante pelo Simples Nacional, quando aplicável.
7.13.3 A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados à cláusula anterior caracterizará descumprimento de obrigação acessória, podendo haver suspensão do pagamento da parcela pertinente.
7.14 Relatar ao Contratanteto da e qualquer irregularidade observada;
7.15 Assumir as responsabilidades decorrentes do objeto deste Contrato, nos termos da Lei 8.666/93 e, no que couber, do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
8.2 Indicar o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
8.3 Indicar instalações adequadas para utilização dos profissionais do Contratado durante a realização dos serviços ora contratados.
8.4 Efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
9 FISCALIZAÇÃO / CONTROLE SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Não obstante o Contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
9.2 O Contratado deverá garantir o funcionamento dos equipamentos, elaborando cronograma para realização de serviços e informando qualquer problema que possa ser previsto de maneira a possibilitar a prévia manutenção, de maneira a minimizar, ao máximo, a possibilidade de interrupção no funcionamento dos equipamentos.
9.3 Registrar, em sistema próprio do Contratante, os prazos de atendimento e de solução dos problemas ocorridos pelo Contratado e de eventuais tarefas a serem feitas durante o período de garantia, inclusive suas datas de término.
10 SANÇÕES
10.1 Além das sanções previstas nos art. 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão cominadas as seguintes penas, podendo haver aplicação cumulativa de sanções;
10.2 Pela inexecução total ou parcial de Contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.2.1 Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor não adimplido (aplicação do divisor doze sobre o valor total adjudicado), limitada a 20 (vinte) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto; após o que será considerado, o atraso, como inexecução contratual;
10.2.2 Multa de 6% (seis por cento), entre os 21º e 30º dias de atraso, como inexecução parcial do Contrato, calculada sobre o valor de saldo do contrato (saldo do contrato é a diferença entre o valor total da contratação e o valor efetivamente executado e recebido pela Administração), por evento, cumulada com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2.3 Multa de 12% (doze por cento), a partir do 31º dia, a qual será entendida como inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total do contrato, com a possibilidade de cumulação com a pena de declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a devida reabilitação;
10.3 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista no subitem 10.2.3;
10.4 As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa;
10.5 As multas cominadas antes do pagamento devido à Contratada serão compensadas.
10.6 As multas cominadas após o pagamento deverão ser pagas em 05 (cinco) dias após a notificação, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada, sob pena de inscrição em dívida ativa.
11 VIGÊNCIA
11.1 O Contrato terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, compreendido entre 20/02/2014 e 20/08/2014.
12 REAJUSTE
12.1 O preço permanecerá fixo e irreajustável durante toda a vigência do presente contrato.
12.2 As alterações dos valores contratuais serão regidas pelo Art. 65 da LF nº 8.666/93 e suas alterações.
12.3 No caso de prorrogação contratual, o valor da prestação mensal devida pelo contratante poderá ser reajustado se sua duração alcançar 12 (doze) meses, mediante a aplicação do IGPM/FGV, podendo ser substituído por outro índice equivalente na extinção deste.
13 RESCISÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas no artigo 78, itens I a XVII, da Lei nº 8.666/93 ou ainda, se, após notificada, a contratada não apresentar os comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, referidas na cláusula 24.2, alínea “a” no prazo máximo de cinco dias úteis.
13.2 Para a rescisão antecipada do contrato, a Contratante deverá enviar notificação, através de ofício, com antecedência mínima de 30 dias.
14 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 As Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, bem como os Decretos Federais nº 3.555/00 e nº 5.450/05, com suas respectivas alterações posteriores, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
14.2 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
16 DO FORO
16.1 As partes elegem de comum acordo, o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos
eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2014.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX-ESTACIONAMENTO - ME Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-Proprietária |