Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA – RS Exclusiva para Contratação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA – RS
Exclusiva para Contratação de
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 315/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2017
EDITAL Nº 138/2017
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , em de de
ASSINATURA
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre o Pregoeiro e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Pregoeiro por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA – RS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 315/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2017
EDITAL Nº 138/2017
Preâmbulo
PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, RS, no uso de suas atribuições, torna público que, às 09 horas, do dia 09 do mês de janeiro do ano de 2018, na sala do Setor de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, nesta cidade, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio deste Município, designados com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de impressoras locadas conforme consta no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, para diversas Secretarias, através do processo de licitação nº 315/2017 na modalidade Pregão Presencial nº 125/2017, tipo menor preço por item, com seu processamento nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 073, de 30 de novembro de 2006 e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS NORMAS LEGAIS
A presente licitação será exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, essa será processada e julgada com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 073/2006, além das disposições deste Edital, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Ao contrato decorrente desta licitação, aplicam-se as normas previstas no item 1.1 deste edital, as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil Brasileiro.
DO EDITAL E SEUS ANEXOS
O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado no Setor de Licitações deste Município, em dias e horário de expediente e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo III – Modelo de Termo de Credenciamento.
Anexo IV – Modelo de Declaração de que Não Emprega Menor.
Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como ME/EPP/Cooperativa.
Anexo VII – Minuta de contrato de fornecimento.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis a contar do recebimento da impugnação.
Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo protocolar o pedido até dois dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de impressão e fornecimento de serviços, compreendendo a colocação de multifuncionais bem como a manutenção dos equipamentos e reparo dos mesmos, para atendimento de diversas secretarias da Prefeitura Municipal.
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
Somente poderão participar deste pregão microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, conforme art. 48, inc. I, da Lei Complementar 123/06, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
Não poderão participar da presente licitação empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição, ou que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, ou que estejam suspensas de licitar e contratar com a Administração.
A documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes que contém a proposta de preços e a documentação de habilitação.
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverá apresentar fora dos envelopes de proposta e habilitação e no momento do credenciamento, declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, para o qual se sugere o modelo em anexo a este Edital. (Obs.: Fora do envelope, no momento do credenciamento)
A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro Municipal até o horário indicado no preâmbulo deste Edital para o início da sessão pública da licitação, em envelopes distintos e hermeticamente fechados, devidamente identificados, conforme a seguir:
PROCESSO Nº 315/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO
TELEFONE - EMAIL
PROCESSO Nº 315/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2017
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO
TELEFONE - EMAIL
DO CREDENCIAMENTO
A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por intermédio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no processo licitatório, no interesse da licitante.
A identificação será feita exclusivamente por intermédio de documento oficial de identidade com foto.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes da proposta e da habilitação.
No credenciamento de licitante representada diretamente por sócio, dirigente, proprietário, ou assemelhado deverá ser apresentado:
Estatuto ou contrato social da licitante, bem como alterações ou o último contrato social consolidado, devidamente registrados.
Documento de eleição de administradores em se tratando de sociedade comercial ou de sociedades por ações.
Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
Registro comercial devidamente registrado, no caso de empresário individual.
No credenciamento de licitante representada por procurador, deverá ser apresentado:
Instrumento público ou particular de procuração, este com firma reconhecida do outorgante, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil Brasileiro, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga da procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública; OU
Termo de Credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firmas reconhecidas dos mesmos, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, para o qual se sugere o modelo anexo a este Edital.
Além do de um dos documentos referenciados nos itens 4.5.5.1 e 4.5.5.2, deverá ser apresentado ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Os licitantes deverão ainda apresentar, no momento do credenciamento, declaração de que aceita as disposições deste Edital e que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do anexo deste Edital, sob pena de desclassificação.
Caso o estatuto ou contrato social determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento ou a Procuração, a falta de qualquer uma assinatura invalida o documento para fins desta licitação.
A presença de representante credenciado da licitante em todas as sessões da licitação é condição indispensável para a oferta de lances verbais e manifestação de intenção em interpor recurso.
DOS BENEFÍCIOS DOS ART. 42 A 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverá apresentar fora dos envelopes de proposta e habilitação e no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, para o qual se sugere o modelo em anexo a este Edital.
As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até R$ 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais) alterado pela Lei Complementar 139/2011, gozarão dos benefícios dos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, desde que apresentem fora dos envelopes de proposta e habilitação e no momento do credenciamento, declaração firmada por contador, de que se enquadram no referido limite, para o qual se sugere o modelo anexo a este Edital.
A falta de apresentação das declarações referidas nos itens anteriores ou a apresentação das mesmas dentro dos envelopes de proposta ou habilitação ou em qualquer outro momento posterior ao credenciamento não gera direito à fruição dos benefícios dos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá ser apresentada em folhas rubricadas, assinada na última por representante legal da empresa, redigida em linguagem clara e em português, sem rasuras ou emendas e deverá conter, no mínimo:
Fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail;
Descrição completa do produto ofertado, incluindo marca ou modelo e demais especificações técnicas;
Preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
A licitante deverá informar na proposta, nome e nº do banco, nº da conta corrente em nome da empresa, onde deverão ser creditados os pagamentos caso a licitante seja a vencedora.
A proposta terá validade fixada pela Administração em 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste Edital para início da sessão pública da licitação, independente de data ou validade consignada na proposta.
Os participantes deverão informar em sua proposta o fabricante e a marca, quando houver, dos produtos cotados.
Será aceita indicação de apenas uma marca para cada item sendo que, havendo indicação de mais de uma marca ou modelo, o primeiro apresentado será o considerado para fins da licitação.
Para fins de registro e julgamento dos preços, somente serão aceitos valores até a segunda casa decimal (centavos), desconsiderando-se quaisquer outros algarismos após os centavos.
Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
DA SESSÃO DO PREGÃO
DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
Na data e horário marcado para início da sessão pública do pregão constantes no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro iniciará o recebimento da documentação de credenciamento e dos envelopes de propostas e habilitação dos presentes.
Depois de recebido o último conjunto de documentos e envelopes, não será mais admitido qualquer licitante retardatário.
DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Recebidos os documentos de credenciamento e os envelopes, o pregoeiro iniciará o credenciamento dos representantes das licitantes, avaliando a documentação recebida à luz deste Edital e da legislação pertinente.
Não será admitido o credenciamento de representante de licitante que não satisfizer integralmente as exigências para credenciamento deste Edital, podendo acolher tão somente a proposta escrita e documentos de habilitação da licitante para prosseguimento no certame.
DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Após o término da etapa de credenciamento, o pregoeiro fará a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes analisando-as quanto ao atendimento dos requisitos deste Edital.
Aquelas propostas que não atenderem os requisitos deste edital serão desclassificadas não podendo a licitante participar da etapa de lances verbais.
Havendo o não atendimento de requisitos por parte de um ou mais itens consignados na proposta, isto não a invalida quanto aos demais itens que atenderem aos requisitos do Edital.
Havendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o extenso. Não será permitido alterar o valor da proposta por erro, sendo a mesma desclassificada nos itens inaproveitáveis.
É facultado ao pregoeiro proceder ao lançamento dos preços escritos, todos de uma vez para somente depois iniciar a rodada de lances verbais de todos os itens ou efetuar o lançamento item a item dos preços escritos, abrindo lances verbais para o item.
Para fins de registro e julgamento dos preços, somente serão aceitos valores até a segunda casa decimal (centavos), desconsiderando-se quaisquer outros algarismos após os centavos.
DO PROCEDIMENTO DE LANCES VERBAIS
Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
Não havendo, pelo menos, três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o limite máximo de três, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos subitens anteriores.
Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).
Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste Edital e seja compatível com o preço de mercado.
Entende-se compatível com o preço de mercado, a proposta não superior ao preço de referência.
Serão desclassificadas as propostas que:
Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste Edital;
Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis.
Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
Encerrada a etapa de propostas e lances, será iniciada a etapa de habilitação, momento quando o pregoeiro efetuará a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes vencedoras.
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do envelope nº 2, os seguintes documentos:
Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo deste edital (Declaração de Que Não Emprega Menor de Idade).
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro comercial, no caso de empresário individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado bem como alterações ou o último contrato social consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN(Certidão Conjunta Negativa);
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicilio ou sede da licitante;
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos em lei;
Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
REGULARIDADE TRABALHISTA
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão jurídica cível negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, da data de recebimento dos envelopes constante no preâmbulo deste edital;
Fica dispensada da apresentação no envelope de habilitação dos documentos exigidos nos subitens 5.6.2.3.1, 5.6.2.3.2 e 5.6.2.3.3, a licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento.
Para as empresas cadastradas neste Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor (CRF), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Caso algum dos documentos constantes do CRF esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa habilitadas para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, conforme este Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, e tão somente estes, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis a contar da sessão em que for declarada como vencedora do certame.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada durante o transcurso do respectivo prazo.
Ocorrendo a situação prevista no item 5.5.6, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
O benefício de que trata o item 5.5.6 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos no envelope de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição.
A não regularização da documentação no prazo fixado implicará a inabilitação do licitante e a adoção do procedimento de convocação do licitante seguinte previsto neste edital, sem prejuízo das penalidades previstas.
Depois de juntados ao processo licitatório os documentos de credenciamento, as propostas e documentos de habilitação, o pregoeiro dará vista dos autos aos presentes os quais rubricarão os documentos referentes á sessão.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SESSÃO
Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município nos termos deste Edital.
Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro até o final da cessão, devendo o licitante retirá-lo após o termino da mesma, sob pena de inutilização do envelope.
DO PROCEDIMENTO DE RECURSOS
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará aos licitantes credenciados a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de interpor recurso, este terá o prazo de três dias corridos para apresentação das razões de recurso.
Havendo manifestação de interposição de recurso e sendo a mesma acolhida pelo pregoeiro, as demais licitantes automaticamente ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de três dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista do processo caso requeiram.
A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas.
O recurso será dirigido ao senhor Prefeito Municipal de Independência, por intermédio do pregoeiro que praticou o ato, o qual poderá, no prazo de cinco dias úteis a contar do término do prazo para apresentação das contrarrazões, reconsiderar sua decisão ou fazê-la subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
A ausência de manifestação imediata e motivada de recurso pelo licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
DO PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
Apurados os vencedores e julgados os recursos interpostos, os autos serão remetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame e adjudicação do objeto aos vencedores.
DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO
Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Administração, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original.
O contrato será elaborado de acordo com a minuta anexa a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura do mesmo e duração de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
A licitante contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo de entrega dos produtos é de 05(cinco) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades do Município.
A Ordem de Fornecimento dos materiais será emitida pela Secretaria responsável, conforme a necessidade da mesma, e terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, pessoalmente ou por e-mail, de segunda a sexta-feira.
Os materiais deverão ser entregues na que emitiu a ordem de fornecimento, das 08h30min às 11h30mine das 14h00min às 17h00min, em dias úteis.
Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos bens solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega constante do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do licitante, ao edital do certame e ao contrato.
A Administração procederá ao recebimento definitivo em até cinco dias úteis a contar do recebimento provisório, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato.
A falta de manifestação expressa acerca do recebimento definitivo por parte da Administração, no prazo do item anterior, acarretará o recebimento definitivo tácito.
O recebimento definitivo não exime o licitante vencedor da garantia contratual e editalícia quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante.
Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e arcando completamente com as despesas decorrentes.
No caso de realização da correção definida no item anterior, o objeto corrigido será recebido, contando-se do início o prazo para recebimento provisório e definitivo.
O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
O objeto terá garantia de um ano a contar do recebimento provisório, quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante.
Constatados vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante, o licitante terá o prazo de trinta dias para efetuar as correções necessárias ou a substituição do objeto, ficando a despesa de tal operação totalmente a cargo do licitante.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento definitivo do objeto, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa no(s) seguinte(s) crédito(s) orçamentário(s):
(109) 03.01 04 122 0001 2,010 0001 3390 39 00 000
(058) 01.01 01 031 0015 2,001 0001 3390 39 00 000
(540) 08.01 10 302 0008 2,065 0040 3390 39 00 000
(421) 08.01 10 122 0005 2,049 0040 3390 39 00 000
(202) 05.02 12 361 0002 2,018 0020 3390 39 00 000
(156) 05.01 04 122 0001 1,006 0001 3390 30 00 000
(140)04.01 04 123 0001 2,014 0001 3390 39 00 000
(309)06.01 26 122 0001 2,032 0001 3390 39 00 000
(241)05.02 12 365 0020 2,022 3390 3390 39 00 000
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor poderá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de trinta dias da regular liquidação da despesa, obedecido ao disposto no § 3º do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
A efetivação dos pagamentos fica condicionada á comprovação perante a Tesouraria Municipal pela licitante contratada de que se encontra em situação regular para com o FGTS e Previdência Social (INSS), nos termos da legislação vigente.
A licitante contratada fica sujeita às retenções de tributos nos termos da legislação vigente, sendo responsável pelo cumprimento das exigências formais estabelecidas pela legislação quanto à apresentação das notas fiscais-faturas de sua responsabilidade, em especial às exigências quanto aos benefícios do SIMPLES e quanto às retenções para a Previdência Social.
Ocorrendo o atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Não fará jus à compensação referida no item anterior a licitante vencedora que for causadora do atraso.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Decorrido o prazo de validade da proposta, o preço do objeto poderá ser revisto mediante requerimento formal da licitante contratada, desde que ocorrido fato imprevisível que acarrete desequilíbrio da relação econômico-financeira original do contrato originado desta licitação e obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
O requerimento que solicitar reequilíbrio econômico-financeiro contratual deverá ser instruído com documentos que comprovem inequivocamente os fatos desencadeadores do desequilíbrio.
O preço contratado poderá ser reajustado retroativamente ao requerimento, porém não retroage à época anterior àquela da ocorrência do fator de desequilíbrio.
A Administração poderá convocar o licitante para revisão dos preços para menos, se verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado.
A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de reequilíbrio, o cumprimento do contrato sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades neste Edital e na legislação vigente.
DOS REAJUSTES DOS PREÇOS
O valor contratado poderá ser reajustado e corrigido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o IGPM (FGV) e na falta deste pelo INPC (IBGE) ou outro índice substitutivo.
No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
Para reajustes subsequentes será utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
O reajuste abrangerá apenas os valores ainda não executados do contrato na data base para o reajuste.
Será considerado nulo de pleno direito qualquer expediente que, na apuração do índice de reajuste, produza efeito financeiro equivalente ao reajuste de periodicidade inferior a anual.
DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
Deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentá-la falsa, inclusive quando usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, com relação à regularidade fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
Manter comportamento inadequado durante as sessões públicas: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano;
Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou não assinar o contrato no prazo previsto neste Edital: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
Não manter a execução do contrato enquanto tramita pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Qualquer penalidade somente será aplicada após regular processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório da licitante, nos termos da legislação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas contidas neste edital, bem como as contidas na legislação que disciplinam o pregão e as licitações serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade pública, a segurança da contratação e os princípios da Administração Pública.
Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, poderão ser solicitadas por escrito, ao Município de Independência, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08h00min e 11h50min e 13h30min e 17h30min horas, em dias úteis, preferencialmente, com antecedência mínima de três dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Setor de Licitações, no endereço referido no item acima.
As propostas, os documentos de habilitação, interposições de recursos e impugnações e pedidos de esclarecimentos enviados através de empresas transportadoras ou de serviços postais serão aceitos pelo pregoeiro desde que recebidas por ele em tempo hábil, dentro dos prazos legais e editalícios e desde que não atentem a nenhuma disposição deste Edital ou a legislação aplicável, ficando o remetente responsável único pela documentação recebida fora de prazo.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado, independentemente de comunicação aos interessados.
Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e números de fax e telefone.
Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
Não serão aceitos documentos através de e-mail, exceto pedidos de esclarecimentos.
Serão aceitas cópias de documentos autenticadas por servidor municipal.
A autenticação de que fala o subitem anterior será feita no Setor de Licitações deste Município mediante apresentação dos documentos originais.
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49, Lei Federal nº 8.666/93).
Independência, RS, 21 de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Independência – RS
Visto e aprovado por essa Assessoria Jurídica
Em 21/12/2017
___________________________
Xxxxxx Xxxxxxxx
OAB-RS 72.917
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
A Administração Municipal, com a finalidade de garantir a execução dos eventos significativos que acontecem no âmbito de suas atribuições, levando em consideração a natureza da demanda institucional e da relação custo x benefício, necessita da contratação de pessoa jurídica para locação de impressoras, de acordo com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
As informações contidas neste Termo de
Referência têm por fim o oferecimento de subsídios à realização
do processo licitatório à consequente contratação de empresa para
locação das impressoras especificados neste termo de referência. O
quantitativo das máquinas bem como o devido valor de referência,
foi fornecido pelo setor de TI que realizou o pedido e será
responsável pelo recebimento e controle de consumo dos mesmos.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Conforme levantamento realizado pelo setor de TI, a locação das impressoras na relação custo-benefício traz vantagens ao setor público. As impressões são indispensáveis para o desenvolvimento das atividades dos setores da Administração Municipal, restando evidente que a falta dos mesmos implicará em transtornos no andamento do serviço. Esta contratação atenderá às necessidades para o ano de 2018.
PLANILHA DE ITENS
ITEM |
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
220.557 PÁGINAS IMPRESSAS |
LOCAÇÃO
DE SETE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DE 16 PPM:
|
R$ 0,06 |
R$ 13.233,42 |
2 |
220.557 PÁGINAS IMPRESSAS |
LOCAÇÃO
DE SEIS IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DE 20 PPM:
|
R$ 0,06 |
R$ 13.233,42 |
|
|
TOTAL |
R$ 0,06 |
R$ 26.466,84 |
*O número de impressoras locadas poderá ser inferior a este, conforme necessidade das secretarias.
RECEBIMENTO
As disposições quanto ao recebimento do objeto, garantia contra defeitos e avarias e outras disposições relativas à entrega, validade dos itens, prazos e locais de entrega se encontram disciplinadas no item 7 – DO RECEBIMENTO, do edital da licitação.
PAGAMENTO
As condições de pagamento estão disciplinadas no item 8 – DO PAGAMENTO, do edital da licitação.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTES DE PREÇOS
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato está disciplinado no item 9 do edital, enquanto que as normas quanto ao reajuste de preços podem ser encontradas no item 10 do edital da licitação.
PENALIDADES
As penalidades aplicáveis ao contratado estão disciplinadas no item 11 – DAS PENALIDADES, do edital da licitação.
Independência, RS, 21 de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Independência – RS
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA – RS
PLANILHA DE ITENS
ITEM |
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
220.557 PÁGINAS IMPRESSAS |
LOCAÇÃO
DE SETE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DE 16 PPM:
|
|
|
2 |
220.557 PÁGINAS IMPRESSAS |
LOCAÇÃO
DE SEIS IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DE 20 PPM:
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
RECEBIMENTO
Comprometemo-nos a atender integralmente as condições do item 7 – DO RECEBIMENTO, do edital da licitação, quanto a entrega dos itens.
PAGAMENTO
Aceitamos incondicionalmente as disposições quanto ao pagamento expressas no item 8 – DO PAGAMENTO, do edital da licitação.
VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta tem validade de 60 dias a contar da data marcada para apresentação da mesma, nos termos do edital da licitação.
Local e data.
Nome do Representante da Empresa
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
FORA DOS ENVELOPES
Recomenda-se a leitura atenta do item 4.5 do edital.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da cédula de identidade nº ___________________, e inscrito(a) no CPF sob nº _________________, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Independência, na modalidade de Pregão, sob nº 125/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________,CNPJ nº ____________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do dirigente da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa _____________________ inscrita no CNPJ n° _____________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________portador (a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
Assinatura do representante legal
XXXXX X – MODELO DE DELCARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISTOS DE HABILITAÇÃO
FORA DOS ENVELOPES
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Empresa: ______________________________
CNPJ nº: ______________
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes no Pregão Presencial nº 125/2017 e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação, nos termos do art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Local e data
Assinatura do dirigente da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP/COOPERATIVA
DECLARAÇÃO
FORA DOS ENVELOPES
(Para ME/EPP)
DECLARO que a empresa ___________________________, CNPJ nº ________________________ está enquadrada como ME/EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, fazendo jus aos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
(Para Cooperativas)
DECLARO que a Cooperativa ___________________________, CNPJ nº ________________________ está enquadrada nos limites legais da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, fazendo jus aos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data
Nome do Contador-CRC do Contador/ ou do representante legal da empresa.
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ____
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Independência e a empresa _________ tendo como objeto a locação de impressoras para diversas Secretarias.
Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 87.612.826/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°................., CPF n°................., residente e domiciliado na Rua...................., n°............, bairro............, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa.............., inscrita no CNPJ n°....................., com sede na Rua........................, n°..................., bairro..................., na cidade de................, neste ato representada pelo Sr(a). ....................,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade n°...................., CPF n°............., residente e domiciliado(a) na Rua.............., n°............., bairro.............., na cidade de...................., doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão nº. 125/2017, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do Edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula 1ª: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação de impressoras, cujo pagamento será realizado através de um preço unitário para cada impressão. O valor por página impressa e/ou copiada será de R$ _______ (____).:
ITEM |
QUANT. |
MEDIDA |
ESPECIFICAÇÃO |
R$ UNIT. |
R$ TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO CONTRATO |
|
Cláusula 2ª: DA EXECUÇÃO
1) A Ordem de execução será emitida pelas Secretarias supracitadas, conforme a necessidade das mesmas, e terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, através de formulário enviado por fac-símile, pessoalmente ou por e-mail, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, em dias uteis.
2) Os itens necessários para o regular atendimento do objeto deste contrato ficam a cargo da CONTRATADA, por exemplo:
a) Toner, considerado material de consumo, sempre que necessário;
b) Revelador e Cilindro, considerados materiais de consumo, sempre que necessários para o funcionamento do equipamento locado e desde que diagnosticado pela CONTRATADA;
c) Peças de Reposição de desgaste natural, sempre que necessárias para o funcionamento do equipamento locado e desde que diagnosticado pela CONTRATADA.
3) A CONTRATADA realizará a prestação dos serviços de assistência técnica, bem como o fornecimento de toner e suprimentos dentro do tempo médio de SLA estabelecido nas alíneas “a,b,c,d” abaixo descrito:
a) Atendimento Nível 01 – O primeiro atendimento dar-se-á em até 08hs úteis, com ou sem solução;
b) Atendimento Nível 02 – O segundo atendimento dar-se-á em até 16hs úteis para fins de atender eventuais situações não solucionadas no primeiro atendimento
c) Atendimento Nível 03 – O terceiro atendimento dar-se-á após a situação relatada não ter sido solucionada no primeiro e segundo atendimento, casos em que, poderá a CONTRATADA, caso entenda adequado disponibilizar em favor do CONTRATANTE um equipamento de backup.
d) Quanto ao fornecimento de toner e suprimentos o atendimento dar-se-á em até 48hs úteis.
4) O tempo médio passará a ser contabilizado a partir da abertura da Ordem de Serviço via sistema HELPER, cujo sistema será disponibilizado gratuitamente pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
5) Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos itens indispensáveis para o atendimento do objeto, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
6) O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta da CONTRATADA e ao contrato.
7) O CONTRATANTE procederá ao recebimento definitivo em até cinco dias úteis a contar do recebimento provisório, desde que constatado que o objeto atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta da CONTRATADA e no contrato.
8) A falta de manifestação expressa acerca do recebimento definitivo por parte do CONTRATANTE, no prazo do item anterior, acarretará o recebimento definitivo tácito.
9) O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA da garantia contratual quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte a cargo da CONTRATADA.
10) Verificada a desconformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato e arcando completamente com as despesas decorrentes.
11) No caso de realização da correção definida no item anterior, o objeto corrigido será recebido, contando-se do início o prazo para recebimento provisório e definitivo.
12) O objeto deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
13)A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
14) Caso a necessidade do CONTRATANTE não atingir a quantidade prevista até o término da vigência do contrato, não gerará a obrigação do CONTRATANTE em adquirir a quantidade total pactuada.
Cláusula 4ª: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento definitivo do objeto, por intermédio da Tesouraria do CONTRATANTE e mediante apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, correndo a despesa no(s) seguinte(s) crédito(s) orçamentário(s):
(109) 03.01 04 122 0001 2,010 0001 3390 39 00 000
(058) 01.01 01 031 0015 2,001 0001 3390 39 00 000
(540) 08.01 10 302 0008 2,065 0040 3390 39 00 000
(421) 08.01 10 122 0005 2,049 0040 3390 39 00 000
(202) 05.02 12 361 0002 2,018 0020 3390 39 00 000
(156) 05.01 04 122 0001 1,006 0001 3390 30 00 000
(140)04.01 04 123 0001 2,014 0001 3390 39 00 000
(309)06.01 26 122 0001 2,032 0001 3390 39 00 000
(241)05.02 12 365 0020 2,022 3390 3390 39 00 000
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor poderá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de trinta dias da regular liquidação da despesa, obedecido ao disposto no § 3º do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
A efetivação dos pagamentos fica condicionada á comprovação perante a Tesouraria Municipal pelo CONTRATADO de que se encontra em situação regular para com o FGTS e Previdência Social (INSS), nos termos da legislação vigente.
O CONTRATADO fica sujeito às retenções de tributos nos termos da legislação vigente, sendo responsável pelo cumprimento das exigências formais estabelecidas pela legislação quanto à apresentação das notas fiscais-faturas de sua responsabilidade, em especial às exigências quanto aos benefícios do SIMPLES e quanto às retenções para a Previdência Social.
Ocorrendo o atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará o CONTRATADO com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Não fará jus à compensação referida no item anterior o CONTRATADO que for causadora do atraso.
Cláusula 5ª: DO REAJUSTE DE PREÇOS
1) O valor contratado poderá ser reajustado e corrigido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o IGPM (FGV) e na falta deste pelo INPC (IBGE) ou outro índice substitutivo.
2) No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
3) Para reajustes subsequentes será utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
4) O reajuste abrangerá apenas os valores ainda não executados do contrato na data base para o reajuste.
5) Será considerado nulo de pleno direito qualquer expediente que, na apuração do índice de reajuste, produza efeito financeiro equivalente ao reajuste de periodicidade inferior a anual.
Cláusula 6ª: DA REPACTUAÇÃO
O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do CONTRATANTE, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
Cláusula 7ª: DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Decorrido o prazo de validade da proposta, o preço do objeto poderá ser revisto mediante requerimento formal do CONTRATADO, desde que ocorrido fato imprevisível que acarrete desequilíbrio da relação econômico-financeira original do contrato e obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
O requerimento que solicitar reequilíbrio econômico-financeiro contratual deverá ser instruído com documentos que comprovem inequivocamente os fatos desencadeadores do desequilíbrio.
O preço contratado poderá ser reajustado retroativamente ao requerimento, porém não retroage à época anterior àquela da ocorrência do fator de desequilíbrio.
O CONTRATANTE poderá convocar o CONTRATADO para revisão dos preços para menos, se verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado.
O CONTRATADO se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de reequilíbrio, o cumprimento do contrato sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades neste contrato e na legislação vigente.
Cláusula 8ª: DA GARANTIA E VALIDADE DOS ITENS
O objeto terá garantia de um ano a contar do recebimento provisório, quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do CONTRATADO.
Constatados vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do CONTRATADO, o licitante terá o prazo de trinta dias para efetuar as correções necessárias ou a substituição do objeto, ficando a despesa de tal operação totalmente a cargo do CONTRATADO.
Os itens sujeitos à validade somente serão recebidos se decorridos, no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do período total de validade.
Cláusula 9º: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui direito de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Constitui direito de a CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento ajustado; e
Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
As despesas de infraestrutura de energia elétrica e ou cabeamento de rede junto ao local de instalação do equipamento objeto deste contrato ficarão única e exclusivamente a cargo do CONTRATANTE;
A CONTRATANTE terá direito de plena utilização do equipamento a partir da data da sua instalação, obrigando-se a:
usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcialmente;
manter o equipamento no local exato da instalação, sendo que qualquer mudança somente será permitida com o expresso e escrito consentimento da CONTRATADA;
defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre o equipamento;
comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer intervenção ou violação de terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento;
permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização das leituras dos contadores dos equipamentos, desde que devidamente identificados com cartões de identificação tipo crachá, vestindo uniformes adequados às atividades a serem desenvolvidas, de modo a efetivar a distinção, impositiva, entre os funcionários da CONTRATADA para com os funcionários da CONTRATADA;
responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento, causados por sua culpa, desde que devidamente comprovados por laudo técnico imparcial, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de força maior;
não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela CONTRATADA intervenham nas partes e componentes internos do equipamento.
4) Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o(s) equipamento(s) no(s) local(is) indicado(s) pela CONTRATANTE em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá comprovante do CONTRATANTE. As despesas de preparação das instalações elétricas serão de responsabilidade exclusiva e correrão por conta da CONTRATANTE, a qual receberá da CONTRATADA as especificações técnicas;
b) Os itens substituídos permanecem como propriedade da CONTRATADA e, sempre que ocorrer a reposição ou substituição, as mesmas deverão ser devolvidas para a CONTRATADA, proibida, pois, qualquer outra destinação. A CONTRATADA providenciará, em qualquer hipótese e sem ônus para a CONTRATANTE, o seu recolhimento;
c)Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas neste contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Cláusula 10ª: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, O CONTRATADO, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades:
Deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentá-la falsa, inclusive quando usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, com relação à regularidade fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
Manter comportamento inadequado durante as sessões públicas: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano;
Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou não assinar o contrato no prazo previsto neste Edital: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
Não manter a execução do contrato enquanto tramita pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
As penalidades serão registradas no cadastro do CONTRATADO, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao CONTRATADO em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Qualquer penalidade somente será aplicada após regular processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório do CONTRATADO, nos termos da legislação.
Cláusula 11ª: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea “a” do item “1” desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
Retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 80, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula 12ª: DA SUBLOCAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
Nenhuma das partes poderá sublocar o contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
Cláusula 13ª: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93
Cláusula 14ª: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato está vinculado ao Processo 315/2017, Edital 138/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 125/2017, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
Cláusula 15ª: DO FISCAL DO CONTRATO
Com vistas a preservar o interesse público, o CONTRATANTE poderá designar servidor municipal para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurada ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligências.
A não apresentação de documentos solicitados pelo gestor do presente contrato ou impedimento ou embaraço a realização de diligência, por culpa da CONTRATADA poderá acarretar, obedecido o devido processo administrativo, a pena de advertência e, em caso de reincidência, à rescisão contratual por inadimplemento parcial do objeto contratado.
Cláusula 16ª: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Três de Maio para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Local e data
Partes e testemunhas
Visto e aprovado por essa Assessoria Jurídica
Em 21/12/2017
Xxxxxx Xxxxxxxx
OAB-RS 72.917