CONTRATO Nº 20201001002
CONTRATO Nº 20201001002
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. GAL . XXXXX XXXXXXXX S/Nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 19.184.104/0001-21, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX, Secretário de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXX, 000, e de outro lado a firma XXXX XXXX X XX XXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 22.129.626/0001-35, estabelecida à XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx000, XXXXXXXXXX, Xxxx-Xxx-XX, XXX
00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXX X/X, XXXXX, Xxxx-Xxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 3006002/2020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preço para futuras aquisição de consumo e limpeza destinados ao fundo municipal de saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
004595 | COPO DESCARTAVEL 200 ML - Marca.: PRAFESTA | PACOTE | 500,00 | 4,500 | 2.250,00 |
CATMAT 435019, pacote com 100 unidades, 200ml de capacidade
004802 PANO DE CHAO - Marca.: BETTANIN UNIDADE 400,00 6,100 2.440,00
CATMAT 396308, alvejado, 100% algodão, tamanho 45x76cm.
004804 RODO - Marca.: BETTANIN UNIDADE 80,00 14,200 1.136,00
CATMAT 30228, Borracha EVA dupla que permite puxar melhor a água, tamanho
minimo 60cm, cabo de madeira revestido em plastico.
000000 XX XX XXX - Marca.: BOMBRIL UNIDADE 80,00 2,800 224,00
CATMAT 241726, Lã de aço em material não-degradável, constituído por conjunto de linhas de aço finas e entrelaçadas, para trabalhos de acabamento e polimento de objetos de alumínio ou metal e limpeza doméstica.Produzida a partir de arames de cobre com baixo teor de carbono, vendida comercialmente sob a forma de esponjas de aço. Marcas sugeridas: ASSOLAN, BOMBRIL ou de qualidade igual ou superior
Marcas
sugeridas: ASSOLAN, BOMBRIL OU DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR.
004896 TOALHA DE ROSTO - Marca.: RCHALO UNIDADE 60,00 16,400 984,00
CATMAT 215928, Toalha de rosto felpuda lavabo, 100% algodão, cores variadas,tamanho: 50cm x 30cm.
006507 ESPONJA P/ LAVAR LOUCA - Marca.: MAXXI CAIXA 4,00 55,700 222,80
CATMAT 419326, esponja de lavar louça dupla face. Com um lado abrasivo o outro com esponja de
poliuretano.
caixa com 50unidades.
006540 GUARDANAPO PAPEL - Marca.: MASCOT UNIDADE 120,00 3,800 456,00 CATMAT 224564, FOLHAS SIMPLES, TAMANHO 22 CM X 22,5CM,
PCT COM 100 FLS.
011608 PAPEL TOALHA - Marca.: XXXX XXXXXX 200,00 5,560 1.112,00 CATMAT 5240, TOALHA DE PAPEL 100% EM FIBRAS
CELULÓSICAS, COM FOLHAS DUPLA, PICOTADA E AERADA, PACOTE COM 2 ROLOS, COM 60 TOALHAS, COM 21 CM X 20 CM CADA
011772 ESCOVA P/LAVAR VASO SANITARIO - Marca.: CONDOR UNIDADE 30,00 12,540 376,20
CATMAT 279310, Escova para vaso sanitário lavatina tufada em forma cilidrica em haste plástica xxxxxxxxxx.Xx cebeça, com 63 mm de comprimento, com fio sintético formando diâmetro de 82mm e conjunto total de 350mm de comprimento, com suporte(copo)plástico.
016459 BOTA DE BORRACHA - Marca.: PEGA FORTE UNIDADE 40,00 65,000 2.600,00
CATMAT 234470, Calçado ocupacional tipo bota classe II (impermeável). Norma tecnica: ABNT NBR ISO 20347:2008/NR 6 item G1 letra F. Material aplicado: Policloreto de Vinila (PVC)com borracha nitrílica adição de plastificantes. Altura média de cano 27cm - Base nº 41; solado: 4,5mm de espessura. Interior: Malha de poliéster 100%. confecção: Injeção em duas
etapas(sola e cano) com fusão em uma peça só. cor:
branaca. Xxxxxxx serão solicitados conforme o pedido de compra. Embalagem individual: saco plástico.
016897 LIXEIRA PEQUENA - Marca.: BRALIMPIA UNIDADE 40,00 9,200 368,00
CATMAT 93904, Lixeira plástica telada em Poliestireno, capacidade 10 litros, cores variadas. material resistente a impactos e ação do tempo. marcas sugeridas SANREMO, JAGUAR, BETTANIN, similar ou superior.
018168 SABÃO EM BARRA 500g. - Marca.: PRINCESA UNIDADE 60,00 3,300 198,00
CATMAT 30414/444433, sabão em barra, azul, para limpeza em geral (lavar roupas, louças, pano de chão, etc.) base de ácido graxos de gordura animal, neutralizante, coadjuvante, branqueador ópico, corante, fragância e água. Barra de 500g. Marcas sugeridas: ZUPP, MINUANO, YPÊ, similar ou de qualidade superior
019791 ESCOVA P/ LAVAR ROUPA - Marca.: CONDOR UNIDADE 30,00 4,880 146,40
CATMAT 279310, para escovar jeans e tecidos pesados.
-pega confortavel, se encaixa perfeitamente na mão para uso de destros e canhotos.
-Textura
antiderrapante permitindo que a escova molhada e ensaboada fica firme na mão.
-Dimensões mínimas:
13x6,50x2,50cm
-Cerdas de PET 0,40mm, onduladas.
Marcas sugeridas: CONDOR, BETTANIN, similar ou de qualidade superior.
021974 LUSTRA MOVEIS - Marca.: VEJA UNIDADE 80,00 6,600 528,00
CATMAT 307513, Lustra móveis aromatizado, embalagem com 200ml. Permite a limpeza e brilho nas variadas superficies.
022915 AVENTAL - Marca.: OXFORD UNIDADE 40,00 21,500 860,00
CATMAT 150734, Avental de segurança confeccionado em PVC com forro de poliéster ou em trevira, com tiras soldadas eletricamente sendo uma no pescoço e duas na cintura com fivela plástica para fechamento. Tamanho:
Altura 60cm, largura 50cm.
025680 DESODORIZADOR SANITARIO - Marca.: INSPIRA UNIDADE 200,00 2,070 414,00
Desodorizador para vaso Sanitário em Pedra, caixa com uma unidade 35g, acompanha suporte plástico para fixação. Fragâncias variadas. Marcas sugeridas: YPÊ,
LIMPOL, BOMBRIL, similares ou de qualidade superior. | |||||
027159 | GARFO DESCARTAVEL PCT 50 UND - Marca.: PRAFESTA | PACOTE | 150,00 | 4,370 | 655,50 |
CATMAT 304509, Para refeição. | |||||
027394 | ISQUEIRO UN - Marca.: BIC | UNIDADE | 24,00 | 7,800 | 187,20 |
CATMAT 3080, Isqueiro descártavel a gás. Acendimento por fricção. Capacidade de até 3.000 chamas, confortável de usar, chama pré ajustada,disponível em diversas cores, fabricado com qualidade, em conformidade com o padrão ISO 9994. deve possuir o selo homografico do Inmetro
032830 ALCOOL EM GEL 70% - Marca.: SANTA CRUZ UNIDADE 200,00 6,800 1.360,00 CATMAT 429225, ALCOOL GEL PARA LIMPEZA DOMESTICA, COM
PORCENTAGEM DE 70%, GARRAFA COM 500ML
032853 GUARDANAPO DE PANO - Marca.: ELO7 UNIDADE 120,00 5,500 660,00
CATMAT 350631, 100% algodão, com estampas variadas, tamanho: 37cm x 60cm.
032859 LIMPADOR DE USO GERAL - Marca.: VEJA UNIDADE 120,00 5,870 704,40 CATMAT 293351, PRODUTO DE LIMPEZA DE USO GERAL INDICADO
PARA REMOÇÃO DE GORDURAS, FILIGENS, MARCAS DE DEDO E RISCOS DE LAPIS, EMBALEGEM COM 900ML, TAMPA CP, BICO PARA APLICAÇÃO DO PRODUTO.
032860 LIMPA VIDRO 500ML - Marca.: VEJA UNIDADE 200,00 10,500 2.100,00
CATMAT 300935, Produto para utilização de limpeza de superficies de vidro,permitindo a remoção rapida de manchas, marcas de dedos, poeira fuligem, entre outras.Pode ser aplicado em
vidros,espelhos,vitrines,formicas,telefones, computadores,pára-brisas e superficies vitrificadas em
geral.Marca sugerida: CIFI, VEJA, similar ou superior
Emb. de 500 ml com pulverizador, liquido interno na cor azul.
Marca sugerida: CIFI, VEJA,
similar ou superior | |||||
032861 | LUVA DESCARTAVEL - Marca.: FORTLEX | CAIXA | 20,00 | 12,300 | 246,00 |
CATMAT 421124, Feita de polietileno,ideal para | |||||
manipulação de alimentos, caixa com 100 pares. | |||||
032862 | MANGUEIRA PARA JARDIM 30M - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 12,00 | 79,500 | 954,00 |
CATMAT 455723, mangueira para jardim com 30m, com ponta | |||||
de saida de água regulavel e com ponta de encaixe para | |||||
torneiras de jardim com adaptador de rosca. | |||||
032863 | DESODORIZADOR DE AR AEROSOL 360 ML - Marca.: AIR WIC UNIDADE | 200,00 | 9,000 | 1.800,00 | |
CATMAT 331905, DESODORIZADOR DE AMBIENTES EM AEROSOL. | |||||
EMBALEGEM DE 360 ML, FRAGANCIAS VARIADAS. | |||||
MARCAS | |||||
SUGERIDAS: BOM AR, GLADE, WAR VICK, SIMILAR OU COM | |||||
QUALIDADE SUPERIOR. | |||||
032866 | SABONETE LIQUIDO 500ML - Marca.: PROTEX UNIDADE | 60,00 | 20,700 | 1.242,00 | |
CATMAT 339700, Sabonete liquido, embalagem | |||||
500ml,perfumado, para o corpo todo, suavizante e | |||||
hidratante da pele. A embalagem devera conter |
externamente os dados de identificação, procedências, numero de lote, validade, numero de registro no ministério da saúde.
Marcas segeridas: Xxxxxxxx,
LifeBuoy, similar ou de qualidade superior.
033293 COLHER DESCARTAVEL - Marca.: PRAFESTA PACOTE 300,00 5,100 1.530,00
CATMAT 235787, Colheres descártaveis em plástico branco, pacote com 50 unidades
036947 ÁGUA SANITÁRIA 1L. - Marca.: BRILUX GARRAFA 400,00 3,100 1.240,00 CATMAT 000000, XXXX XXXXXXXXX PARA LIMPEZA GERAL,
ALVEJANTE DE ROUPAS. GARRAFA DE 1L. MARCAS SUGERIDAS:
QBOA, BRILUX, ECONOMICA SIMILAR OU DE QUALIDADE SUPERIOR.
036953 ESCOVÃO DE CHÃO - Marca.: BRALIMPIA UNIDADE 40,00 16,400 656,00 CATMAT 150623, ESCOVÃO COM CABO DE MADEIRA REVSTIDO DE
PLASTICO ENROSCAVEL, MEDIDAS: 28 X 8,6 X 2CM. COMPOSIÇÃO: CERDAS EM MATERIAL SINTETICO RESISTENTE, PIGMENTO E METAL. ESTRUTURA EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE COM ACABAMENTO LISO BRILHANTE, IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE ROTULADO NO PRODUTO.
MARCA
SUGERIDA: CONDOR, ODIM, MCA, SIMILAR COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR
036958 PÁ P/ LIXO DE PLASTICO - Marca.: BETTANIN UNIDADE 60,00 9,700 582,00
CATMAT 332393, CABO CURTO, MEDIDAS APROXIMADAS: 32 X 9 X 22 CM. PLASTICO RECICLADO, COM PERFIL EM BORRACHA PARA FACILIDADE DA COLETA DE LIXO, CORES VARIADAS A ESCOLHER.
036960 SABÃO EM PÓ, PCT 500G - Marca.: OMO PACOTE 300,00 4,200 1.260,00 CATMAT 226790, SABÃO EM PÓ BIODEGRADÁVEL, SACHÊ COM
500ML, COMPOSIÇÃO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, LINEAR, BENTONITA SÓDICA, CARBONARO DE SÓDIO, SILICATO DE SÓDIO, 4,4 BIS (2 SULFOESTERIOL BIFENIL DISSÓDICO), PIGMENTO AZUL 15, ENZIMAS, CMC, PERFUME E ÁGUA.
TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL.Marcas sugeridas TIXAN YPÊ,similar ou com qualidade superior
MARCA SUGERIDA:
TIXAN YPÊ, SIMILAR OU COM QUALIDADE SUPERIOR.
036961 SACO P/ LIXO 100L - Marca.: ESFRE BOM ROLO 300,00 11,520 3.456,00 SACO PARA LIXO ROLO PICOTADO 100 L, COM 10 UNIDADES. 75
CM X 105CM
SACO P/ LIXO ROLO PICOTADO 100 LTS, COM 10 UNIDADES. 75CM X 105 CM.
036962 SACO P/ LIXO 30 L - Marca.: ESFRE BOM ROLO 300,00 8,220 2.466,00 SACO PRA LIXO ROLO PICATADO 30 LTS, COM 10 UNIDADES. 59
CM X 62 CM.
036963 SACO P/ LIXO 50 L - Marca.: ESFRE BOM ROLO 300,00 8,110 2.433,00 SACO PRA LIXO ROLO PICOTADO 50 LTS, COM 10 UNIDADES. 63
CM X 80 CM
036965 VASSOURA. - Marca.: BETTANIN UNIDADE 120,00 13,150 1.578,00 FEITA DE MATERIAL RECICLAVEL (GARRAFA PET), CAVO DE
MADEIRA REVESTIDO COM PLASTICO.
036966 LUVA DE BORRACHA. - Marca.: FORTLEX UNIDADE 80,00 9,350 748,00 LUVA DE BORRACHA P/M. LUVA PARA SEGURANÇA -
CONFECCIONADA EM BORRACHA LÁTEX; PARA MULTIUSO; TAMANHO MÉDIO, CANO CURTO; TIPO TODOS OS DEDOS, ANTIALÉRGICA, COR AMARELA, EMBALAGEM COM 1 PAR. TAMANHO M PRODUZIDA EM COFORMIDADE COM A NBR 13393/1995.
037566 COPO DESCARTAVEL 50 ML - Marca.: COPOBRAS PACOTE 400,00 2,600 1.040,00
CATMAT 226342, pacote com 100 unidade, com 50ml de capacidade
039457 BALDE PLÁSTICO 15L - Marca.: ARQPLAST UNIDADE 20,00 32,900 658,00
CATMAT 253221, Balde feito de material plástico reforçado com alça de arame galvanizado, com capacidade de 15L.
039510 ÁCIDO MURIATICO 1L - Marca.: STARTE GARRAFA 200,00 7,900 1.580,00
CATMAT 450854, acido muriatico para limpeza pesada,remoção de manchas causadas por limo ou ferrugenm, para desemtupimento de vasos sanitários e limpeza geral.Garrafa com 1L.
039518 DETERGÊNTE 500 ML - Marca.: LIMPOL UNIDADE 300,00 3,000 900,00
CATMAT 463157, Detergente liquido para lavar louças, fragancias variadas, produto de qualidade e rendimento, com viscosidade densa, permitir a remoção de gorduras e alimentos aderidos utensilios domésticos de aluminio ou plásticos, embalagem de 500ml. Fragancias variadas. Marcas sugeridas: YPÊ, LIMPOL, BOMBRIL, similar ou de qualidade superior.
039646 ESPANADOR DE PO - Marca.: DUSTER UNIDADE 40,00 19,900 796,00
CATMAT 30236, espanador de pó com fibras sintéticas, cabo plástico com comprimento de 20cm, tamanho da pelagem do espanador 20cm, totalizando o mínimo de 40cm.
052139 ESPONJA LIMPEZA PESADA - Marca.: MAXXI UNIDADE 80,00 4,600 368,00
CATMAT 449810, esponja grossa para limpeza pesada, indicada para limpeza pesada e ultrapesada, aplicar em:
chapas, grelhas, superficies, pisos e utensilhos. Versatilidade: substituir com vantagens a lã e palha de aço e pode ser usado até em superficie quentes, o que aumenta seu poder de limpeza. Produto certificado pela HACCP internacional: garantia da capacidade de suportar a integridade a segurança do alimento em aplicação de limpeza
052272 FLANELA - Marca.: CHAPARRIGA UNIDADE 300,00 4,200 1.260,00
CATMAT 30252, Flanela de algodão 33cm X 33cm, cor laranja ou vermelha. com bordas costuradas
052277 REGISTRO REGULADOR DE GAS COM NANOMETRO E MANGUEIRA UNIDADE 6,00 42,500 255,00
- Marca.: POWERGAS
CATMAT 437563, Registro regulador com manômetro, com corpo em zamac e aluminio, borboleta de fixação em zamac e latão, diafragma obturador em borracha
nitrilica, componentes internos em zamac e aço. Mangueira em borracha cristal amarela, confeccionada em PVC flexível, medindo 1m. Material deve ter Registro no INMETRO. Produto deve acompanhar duas braçadeiras em latão.
064904 DESINFETANTE PINHO 1L - Marca.: PINHO SOL UNIDADE 200,00 4,800 960,00
CATMAT 396196, Desinfetante pinho para uso geral em higienização de ambientes, com ação germicida e bactericida, fragâncias variadas, embalagem com 1l. Marcas sugeridas: YPÊ, PINHO SOL, URCA,similar ou com qualidade superior.
064905 ESPANADOR DE TETO. - Marca.: DUSTER UNIDADE 40,00 20,200 808,00
Tamanho: 2,25m
Material: cerdas em material sintético
de poli propileno, afixadas na base com ferro. cabo em madeira revestido com plástico, com medida entre 2,25 a 2,50metros, com peça de encaixe ou rosqueada no centro do cabo permitindo o prolongamento ou diminuição. Utilização: limpeza em geral
064906 FOSFOROS LONGOS - Marca.: PARANA UNIDADE 50,00 5,700 285,00
Fosforo extra longo com 50 palitos com 9,5cm, palito longo de segurança, fabricados em madeira de reflorestamento. A superficie da caixa deverá possuir caracteristica áspera, composta pelas substancias:
Dextrina, fósforo vermelho, Sb2S3(trissulfeto de antimônio). A ponta do palito deve ser composta por enxofre, um agente ixidante e cola. Caixa contendo 50 palitos.
064929 PAPEL HIGIÊNICO* - Marca.: XXXX XXXXX 120,00 60,600 7.272,00
Macio, branco, picotado, rolo de 30m x 10cm, fardo com
64 unidades, pacotes internos com 4 rolos.
064931 PRATOS DESCARTÁVEIS - Marca.: PRAFESTA PACOTE 300,00 3,020 906,00
CATMAT 364463, Pratos descartáveis em plastico branco, fundos, 15cm de diâmetro. Pacote com 10 unidades
064932 RECIPIENTES PLÁSTICOS - Marca.: ECOPLAST KIT 12,00 39,000 468,00
Kit de vasilhames plásticos para mantimentos, com tampa, transparente, fabricados em plásticos resistente de polipropileno, resistentes ao frio intenso. Tampas maleáveis em cores e corpo do vasilhame transparente rigida. Kit composto po 3 peças: 01 com 6 litros, 01
com 3 litros e 01 com 2 litros.
064933 SODA CÁUSTICA - Marca.: BRADOC UNIDADE 200,00 11,090 2.218,00
CATMAT 60410, Soda cáustica em escamas 1kg, 96/98% - NaOH, com alta concentração e pureza. Para desentupir tubulações de esgoto, limpar caixa de gordura e resídus em geral.
VALOR GLOBAL R$ 59.947,50
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 59.947,50 (cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 3006002/2020 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 3006002/2020, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 01 de Outubro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 3006002/2020.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento
do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 3006002/2020, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRIMAVERA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRIMAVERA - PA, 01 de Outubro de 2020
Assinado de forma digital por XXX XXXXXX
XXXXX:66557860291
XXX XXXXXX XXXXX DE
XXXXX XX XXXXX:66557860291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTIFICAR, cn=ANA
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:66557860291 Dados: 2020.10.01 13:00:16 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 19.184.104/0001-21
CONTRATANTE
XXXX XXXX
Assinado de
XXXX XXXX X XX XXXXX CNPJ 22.129.626/0001-35 CONTRATADO(A)
forma digital
A XX XXXXX por XXXX XXXX
ME:221296 X XX XXXXX
26000135
ME:2212962600
0135
Testemunhas:
1. 2.