TERMO DE CONTRATO
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 012/2020
Processo nº 2330.01.0000218/2020-75
TERMO DE CONTRATO
Processo de compras nº 2331032/000012/2020
CONTRATO Nº 012/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO DE
METROLOGIA E
QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA ONESIO XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS-IPEM/MG, com sede à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, XXXXX, Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.322.264/0001-64, na condição de CONTRATANTE, e doravante denominada IPEM, representado pela sua Diretora Geral, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nacionalidade: brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 9061443355 expedida pela SSP/RS, CPF: 000.000.000-00 e a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 23.168.885/0001-38, com sede na xxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, XXX:00.000-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , portador da Carteira de Identidade RG nº M-5.655.091, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente de Dispensa de Licitação por Cotação Eletrônica de Preços, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto 34.924, de 16 de maio de 1996, Decreto 45.034, de 02 de fevereiro de 2009, Decreto 46.095, de 29 de novembro de 2012 e regulamentações pertinentes, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço para a confecção de crachá funcional com prendedores e cordão para o Ipem/MG, que serão fornecidos, sob demanda, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência da Cotação Eletrônica de Preços IPEM/MG - Processo de Compras nº 2331032/000012/2020 e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O valor total da contratação é de R$2.390,00 (Dois mil trezentos e noventa reais).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Serviço de confecção de cartão crachá PVC, sentido vertical, com impressão digital color frente e verso - padrão 4 x 4, medindo 5,5 cm x 8,5 cm com dados variáveis, com prendedores e cordão para pendurar no pescoço na cor azul, impresso "IPEM" e "INMETRO" na cor branca. | - 200 unidades de crachás (fornecimento sob demanda) - 200 unidades de cordões (sendo 100 cordões entregues imediatamente e os demais sob demanda) | R$ 8,00 (crachá) R$ 3,95 (cordões) | R$ 1.600,00 R$ 790,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
3.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante solicitação do fiscal do contrato, respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias;
3.2. O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº 8.666/93:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
Definitivamente, após 5 dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e consequentemente aceitação, observando o disposto no art. 10 do Decreto nº 37.924/96.
3.3. Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA, sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
3.4. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
§ 1º A avaliação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.
§ 2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE, as primeiras vias de Nota Fiscal, no termos do Decreto nº 37.924/96.
§ 3º As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerando válido pelo
CONTRATANTE.
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Contrato.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para o pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa.
5.1.1. Pelo fato da contratação do objeto em questão não caracterizar um serviço contínuo, este contrato terá a vigência de 12 (doze) meses.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, e daquelas que vierem a substituí-
las: 2331.04.122.705.2500.0001.339039.99.0.73.1.
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar
prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela
autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Faz parte das disposições finais:
a tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Contagem, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Contagem, Agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretora Geral
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Representante Lega
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 18/08/2020, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 19/08/2020, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/08/2020, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 2330.01.0000218/2020-75 SEI nº 18323400
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gerência de Logística e Aquisições - Compras
Versão v.20.08.2019.
TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número da Solicitação de Compra | Número da Unidade de Compra |
18/03/2020 | IPEM/MG - GRH- Pessoal | 2331007/00001/2020 | 2331032 |
Responsável pelo Pedido | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Gerência de Recursos Humanos - Pessoal | |
Ramal para contato: (00) 0000 0000 |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a confecção de crachá funcional, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
01 | 01 | 000021733 | 01 | serviço | SERVIÇOS DE PERSONALIZAÇÃO DE MATERIAIS/ITENS DIVERSOS |
1.1. Especificação do objeto
1.1.1. Confecção de cartão crachá PCV, sentido vertical, com impressão digital color frente e verso - padrão 4x4, medindo 5,5 cm x 8,5 cm com dados variáveis, com prendedores e cordão para pendurar no pescoço na cor azul, impresso "IPEM" e "INMETRO" na cor branca.
1.2. Informações complementares ao objeto:
1.2.1. Quantidade de crachás: 200. (Os crachás serão solicitados sob demanda).
1.2.2. Quantidade de cordões: 200 unidades, sendo 100 cordões entregues imediatamente e os demais serão solicitados sob demanda.
1.2.3. Os produtos devem ser entregues conforme especificação apresentada neste Termo de Referência.
1.3. Forma de fornecimento/ Execução:
1.3.1. O IPEM/MG ficará responsável pela retirada do crachá no estabelecimento da contratada, desde que este esteja situado em Belo Horizonte/MG ou Contagem/MG.
1.3.2. O licitante/fornecedor situado em região que não seja Belo Horizonte/MG ou Contagem/MG deverá entregar os crachás/cordões na Sede do IPEM/MG, situado à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx XXXXX, Xxxxxxxx/XX - XXX: 32.010-130, sem a cobrança de valor adicional correspondente ao frete e/ou despesa postal.
1.4. Prazo de entrega
1.4.1. A entrega deverá ser feita de acordo com a solicitação da CONTRATANTE e na ocasião deverá ser emitida fatura do utilizado naquele mês.
1.5. Local de entrega (caso a licitante vencedora não esteja situada em Contagem/MG ou Belo Horizonte/MG
1.5.1. O licitante/fornecedor situado em região que não seja Belo Horizonte/MG ou Contagem/MG deverá entregar os crachás/cordões na Sede do IPEM/MG, situado à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx XXXXX, Xxxxxxxx/XX - XXX: 32.010-130, sem a cobrança de valor adicional correspondente ao frete e/ou despesa postal."
2. DOS LOTES:
2.1. Do agrupamento de itens em lotes:
2.1.1. A compra será realizada em lote único.
2.2. Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte:
2.2.1. A participação será exclusiva para ME e EPP uma vez que o valor total estimado do item de contratação é menor ou igual a R$80.000,00, conforme dispõe o Decreto 47.437/2018.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Diante da necessidade de confecção de crachá funcional para identificação dos servidores que ingressam no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG, seja através de concurso público ou por meio de cargo em comissão, além da identificação de visitantes, e, considerando os atendimentos às solicitações de "2ª via" de crachá por motivo de quebra, perda, roubo ou porque o crachá se torna ilegível por desgaste com o tempo, JUSTIFICA-SE a contratação de prestação de serviço para confecção de crachá funcional que acompanhe o manual de identificação da RBMLQ, na adoção do Plano Nacional de Padronização da marca INMETRO, complementando a identificação juntamente com a carteira funcional, trazendo maior credibilidade às visitas de fiscalização.
3.2. Referente ao Decreto Estadual nº 47.904, de 31/03/2020, que trata
do contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e ao Ofício Circular SEPLAG/CSC nº. 3/2020, de 27/03/2020, referente a avaliação da execução dos contratos e medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da pandemia por coronavírus, e considerando a imprescindibilidade deste Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG em adquirir os crachás para a identificação dos funcionários e principalmente para a entrada dos nossos fiscais nos estabelecimentos, Ressaltamos que as despesas do IPEM-MG são inteiramente custeadas com recursos do Convênio firmado com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, sendo que as atividades desempenhadas por esta Autarquia contribuem para a segurança e melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Minas Gerais e não acarretam nenhum dispêndio financeiro ao governo mineiro, uma vez que todas as atividades desempenhadas são custeadas com o recurso federal.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. A Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 traz a seguinte redação:
"Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;"
4.2. Considerando que o valor mediano do processo de compras está dentro do limite estabelecido na legislação, sugerimos que o processo de compras seja realizado através de dispensa de licitação por Cotação Eletrônica de Preços.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
6.1. A arte será fornecida pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar amostra física para aprovação.
6.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.3. Da prova de conceito: Não aplicável
7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1. Prazo da prestação dos serviços:
7.1.1. O prazo de entrega será de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
7.2. Do local da entrega:
7.2.1. O IPEM/MG ficará responsável pela retirada do crachá no estabelecimento da contratada, desde que este esteja situado em Belo Horizonte/MG ou em Contagem/MG.
7.2.2. O licitante/fornecedor situado em região que não seja Belo Horizonte/MG ou Contagem/MG deverá entregar os crachás/cordões na Sede do IPEM/MG, situado à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx XXXXX, Xxxxxxxx/XX - XXX: 32.010-130, sem a cobrança de valor adicional correspondente ao frete e/ou despesa postal."
7.3. Condições de recebimento:
7.3.1. Os serviços serão recebidos:
7.3.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará:
7.3.1.1.1 A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes. (adequar ao serviço a ser prestado)
7.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
7.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pelo Gerência de Recursos Humanos - Pessoal, do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo- se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
7.4. Cronograma físico-financeiro:
Não se aplica
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
8.2. Quando da entrega, que deverá ser feita de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, deverá ser emitida fatura do serviço utilizado naquele mês.
9. DO CONTRATO:
9.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
9.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa.
9.3. Pelo fato da contratação do objeto em questão não caracterizar um serviço contínuo, o contrato terá a vigência de 12 (doze) meses.
10.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA:
10.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
10.1.1. Será designado a servidora: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx: 1.147.863-3.
10.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
10.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no
§ 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei 23.579/2020: 2331.04.122.705.2500.0001.339039.99.0.73.1.
12. DAS GARANTIAS:
12.1. Garantia de execução:
12.1.1. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor.
13. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
13.1. Da Contratada:
13.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
13.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
13.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
13.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções
resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
13.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
13.1.6. O licitante/fornecedor situado em região que não seja Belo Horizonte/MG ou Contagem/MG deverá entregar os crachás/cordões na Sede do IPEM/MG, situado à xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx XXXXX, Xxxxxxxx/XX - XXX: 32.010-130, sem a cobrança de valor adicional correspondente ao frete e/ou despesa postal.
13.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
13.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
13.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
13.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá- lo na execução do objeto contratado.
13.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
13.1.13. Confeccionar de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, e na ocasião emitir fatura somente do utilizado naquele mês, ou seja, o valor acordado com a empresa contratada deverá ser compatível com essa forma de pagamento.
13.1.14. Fornecer os crachás com padrão de qualidade, regularidade, segurança, atualidade, eficiência e de acordo com as especificações técnicas presentes neste termo de referência.
13.1.15.
13.2. Da Contratante:
13.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
13.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
13.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
13.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
13.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções.
13.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
13.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
13.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
13.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
13.2.11. Informar a CONTRATADA a quantidade a ser confeccionada bem como os dados a serem impressos no crachá.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. advertência por escrito;
14.1.2. multa de até:
14.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
14.1.2.2. 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
14.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx: 1.147.863-3
Aprovação
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx: 1.472.865-3
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Servidor (a) Público (a), em 24/06/2020, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/08/2020, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15770990 e o código CRC 84EAF5A3.
Referência: Processo nº 2330.01.0000218/2020-75 SEI nº 15770990