TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS E CONTEÚDOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS E CONTEÚDOS
1. OBJETO
1.1 Trata-se de seleção e contratação de empresa de consultoria, incluindo equipe técnica, para elaboração e produção de conhecimentos e conteúdos, nas seguintes áreas:
1.1.1. Conhecimentos interculturais e populações indígenas;
1.1.2. Educação escolar com pertinência cultural e linguística;
1.1.3. Educação Financeira;
1.1.4. Empreendedorismo criativo e cultural;
1.1.5. Tecnologia e letramento digital;
1.1.6. Desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento de projetos; e
1.1.7. Elaboração de documentos com perspetiva étnico racial.
1.2 A presente contratação destina-se a atender ao objeto contido na cláusula primeira do Acordo de Cooperação Técnica Firmado entre a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e a Corporacion Andina de Fomento – CAF (“ACT” ou “Acordo”), e visa ao desenvolvimento de uma metodologia inclusiva com pertinência cultural e linguística, que seja replicável para a educação financeira e de alfabetização digital das populações indígenas do Brasil, com base no desenho de material didático e na implementação de um projeto piloto com a Comunidade Jaraki, localizada na Vila do Lago da Praia, no Estado do Pará.
2. APRESENTAÇÃO
2.1. CONTRATANTE
A Corporação Andina de Fomento (CAF – “Contratante”) é o órgão que realizará
os aportes financeiros no âmbito do ACT. Deste modo, a contratação dos
consultores será realizada diretamente pela CAF, dentro do limite da dotação orçamentária prevista no Acordo. Tal contratação será realizada em conformidade com o regulamento interno da CAF, a partir da seleção prévia dos consultores a ser realizada pelo Beneficiário, segundo os termos deste Instrumento.
2.2. BENEFICIÁRIO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM – “Beneficiário”) tem como propósito “zelar pelo funcionamento eficiente, pela integridade e pelo desenvolvimento do mercado de capitais, promovendo o equilíbrio entre a iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores”. Além disso, a CVM exerce suas atribuições legais tendo, como um de seus fins, o estímulo à formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários.
A integração de saberes, tanto indígenas como não indígenas, é crucial para fo- mentar uma educação verdadeiramente inclusiva em finanças, empreendedo- rismo e tecnologia digital. Ao simplificar os procedimentos de acesso ao crédito e ao oferecer produtos financeiros mais compreensíveis e acessíveis, fica mais fácil para as comunidades indígenas gerirem eficazmente os seus recursos econômicos, planejar as suas despesas, fazer poupanças e, deste modo, reduzir a sua vulnerabi- lidade frente às crises econômicas e a necessidade de recorrer a créditos de alto custo em situações de dificuldades financeiras.
A educação financeira com uma perspectiva étnico-racial adaptada aos povos indígenas é fundamental por vários motivos. Em primeiro lugar, reconhece e valoriza os conhecimentos e práticas econômicas destes povos, integrando-os na aprendi- zagem sobre gestão financeira e empreendedorismo. Isto não só enriquece o pro- cesso educativo, mas também assegura que a formação seja relevante e respeitosa com suas culturas. Em segundo lugar, por ser concebida tendo em conta os seus contextos e necessidades específicas, esta educação facilita às comunidades indí- genas navegar com confiança no sistema financeiro moderno, tendo acesso a oportunidades econômicas sem renunciar a sua identidade.
Em última análise, a educação financeira inclusiva empodera as comunidades in- dígenas, proporcionando-lhes ferramentas para melhorar o seu bem-estar econô- mico e fortalecendo a sua autonomia e resiliência face aos desafios financeiros.
2.3. CONTRATADA
Entidade receptora dos recursos de Cooperação Técnica encarregada de executar as ações previstas no ACT, em favor do Beneficiário pelo cumprimento do estabelecido no contrato.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1 A justificativa da contratação encontram-se pormenorizados no item 5 do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e a Corporacion Andina de Fomento – CAF (“Plano de Trabalho”), apêndice deste Termo de Referência.
4 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1 O objetivo geral é desenvolver uma metodologia inclusiva e replicável para educar financeiramente e digitalmente em parceria com as comunidades indígenas.
4.2 A descrição da solução encontra-se pormenorizada no item 6 (Objetivos – Geral e Específicos) do Plano de Trabalho, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 O contrato será firmado entre a consultora e a Corporacion Andina de Fomento – CAF, com prazo inicial de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme cláusula terceira do ACT e respeitando as necessidades técnicas e o prazo máximo do ACT.
5.2. Orçamento: o orçamento máximo do projeto é USD 100.000 (cem mil dólares americanos) para execução dos serviços.
5.3 Qualificação mínima/atribuições exigidas para as empresas consultora contratada:
5.3.1 Comprovação de experiência na elaboração e consultoria em projetos pedagógicos de educação financeira, preferencialmente com a população indígena, através de apresentação de, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica, expedidos por instituições reconhecidas e registradas, contemplando os seguintes aspectos:
a) Profissionais com bacharelado em ciências sociais com experiência em educação intercultural e educação digital.
b) Experiência geral mínima de 5 (cinco) anos no desenvolvimento de projetos sociais e educativos, programas de formação e capacitação em educação financeira e digital.
c) 2 (dois) anos de experiência com publicações em educação financeira, elaboração de materiais educativos, alfabetização digital e desenho de metodologias inclusivas para jovens e adultos.
d) Xxxxxxxxxxxx e análises do contexto político e sociocultural do Brasil, redação própria e de bom nível, comprometimento, capacidade de análises, sínteses, critérios próprios, profissionalismo, habilidades de comunicação e capacidade de trabalho em equipe.
5.3.2 Comprovação, ainda, de que possui, em seu quadro funcional, profissionais experientes e capazes de produzir material pedagógico de educação financeira em mídia física e digital inclusivo, desenvolvimento de material pedagógico intercultural para capacitação de professores e de multiplicadores.
5.4 A contratada terá as seguintes atribuições:
• Realizar diagnóstico da população indígena acerca do uso e acesso de tecnologias digitais, em especial, àquelas vinculadas as plataformas financeiras;
• Desenhar o projeto educacional;
• Gerar convênios com associações indígenas e especialistas, se necessário;
• Elaborar material didático sobre educação financeira e digital para alunos de escolas indígenas;
• Implementar treinamento e capacitação para professores e multiplicadores, com elaboração de material didático correspondente;
• Elaborar resumos mensais para acompanhamento do projeto;
• Elaborar o relatório final de acompanhamento e avaliação do projeto.
5.5 Além dos pontos acima, o selecionado/contratado deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para a celebração do contrato.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto deverá ter como base as seguintes ações:
Componente/Objetivo Específico 1 – Desenvolver metodologia para material edu- cacional para educação financeira nas escolas indígenas, incluindo para capaci- tação de professores.
O componente será executado a partir do desenvolvimento de dois produtos prin- cipais:
Produto Final 1.1 – Material educacional digital para educação financeira nas escolas indígenas, incluindo material para capacitação de professores.
Este produto requer a elaboração prévia de um projeto pedagógico para posterior desenvolvimento do material educacional em meios físico e digital, incluindo vídeos, tanto para alunos das escolas indígenas, como para seus professores. De forma preliminar, já foi realizada na aldeia onde se conduz o projeto piloto a apresentação da metodologia da educação financeira nas escolas (iniciativa anterior da CVM juntamente com a ENEF), entrega de ma- teriais impressos/ eletrônicos e capacitação inicial, e revisão do material pelas
professoras indígenas (adaptação dos conceitos ao contexto indígena e in- clusão de conteúdo próprio - conhecimento tradicional).
Todos os materiais devem ser disponibilizados em mídia física e digital, inclu- indo vídeos digitais. Caberá à empresa selecionada definir quais materiais se- rão desenvolvidos para suporte eletrônico ou físico. Contudo cada escola deve receber pelo menos um caderno para o aluno (aproximadamente 30- 40) e um material por professor participante (até 4 professores).
O material a ser produzido para disponibilização do programa de educação financeira objetiva que o público-alvo compreenda e incorpore conheci- mentos do mercado de capitais, apreenda e seja capaz de aplicar em seu dia-a-dia elementos de educação financeira e poupança.
Com conhecimento desses conteúdos de educação financeira espera-se que o público-alvo seja capaz de fazer escolhas mais consistentes e orienta- das para a formação de poupança e crie um ambiente onde as finanças são controladas por princípios básicos de educação financeira, tais como con- trole de receitas e despesas.
Além disso, espera-se como resultado do projeto que as comunidades indíge- nas aumentem a taxa de sucesso de seus empreendimentos ao aplicar os conhecimentos de mercado de capitais.
Acredita-se que o conhecimento dos conceitos e ferramentas do mercado de capitais possibilitará à população indígena acesso a mecanismos de pou- pança que permitirá seu empoderamento com relação à educação finan- ceira. Nesse caso, conhecimento de educação financeira significa poder participar ativamente de um mercado que permite a formação e administra- ção de poupança por parte da população indígena.
Por exemplo, com conhecimento de educação financeira cristalizados na comunidade indígena pode-se criar mecanismo que permite a comercializa- ção de produtos artesanais produzidos pela comunidade para um público maior e diversificado.
Um dos objetivos do projeto é criar uma plataforma digital que possibilite um
maior alcance de comercialização dos produtos das comunidades indígenas por um público consumidor maior.
Além da plataforma de comercialização ampliada, o conhecimento de prin- cípios básicos de educação financeira permitirá a formação de poupança e o empoderamento financeiro da comunidade indígena.
Produto Final 1.2 – Monitoramento do projeto de educação financeira nas es- colas indígenas
Este produto prevê um relatório final de monitoramento do projeto, que pode ser feito a partir de sumários mensais de acompanhamento. O projeto inicial envolve uma escola indígena na aldeia de Lago do Praia, no Pará. O povo Jaraki é composto por aproximadamente 200 pessoas, sendo que, 30 famílias residem na aldeia, totalizando 150 pessoas. Na escola da Aldeia há 12 profes- sores e 71 alunos.
O projeto piloto será realizado inicialmente em escolas indígenas a serem in- dicadas pelo MEC (ou através do ACT Amazônia). A CVM fará alguns testes, como pré-piloto, na aldeia de Lago da Praia, no Pará. O número de partici- pantes dependerá da escolha das escolas pelo MEC. A idade dos estudantes objeto do projeto varia de 14 a 17 anos. Após o teste nas escolas, o projeto será ampliado a todas as escolas indígenas. A aldeia que participará do pré- piloto terá o envolvimento de quatro professores e até 71 alunos indígenas do ensino fundamental.
A parceria com o MEC permitirá focar nas escolas que já tem conexão elé- trica e possibilidade de uso de equipamentos de informática, bem como co- nectividade. Cabe ressaltar que existe iniciativa do governo do Estado do Amazonas de projeto com Xxxx Xxxx para estabelecer a conectividade nas escolas indígenas, o que ajudará na implementação do projeto em todas as escolas indígenas.
O monitoramento será feito por indicadores específicos, tais como número de professores que receberam treinamento pelo projeto e número de alunos que receberam aulas com o material produzido no âmbito do projeto.
Componente/Objetivo Específico 2 – Desenvolver metodologia para material edu- cacional para letramento digital indígena, incluindo material para capacitação de multiplicadores.
O componente será executado a partir do desenvolvimento de dois produtos prin- cipais:
Produto Final 2.1 – Material educacional desenvolvido em mídia física e digital, incluindo vídeos, em educação financeira a ser desenvolvido para popula- ções indígenas, multiplicadores e professores
Este produto requer a elaboração prévia de um projeto pedagógico para posterior desenvolvimento do material educacional de letramento digital, como para capacitação de multiplicadores. O material deve ser construído com a participação de representantes indígenas, garantindo assim adequa- ção de todo material ao seu contexto cultural.
Produto Final 2.2 – Monitoramento e avaliação do projeto de letramento indí- gena
Este produto prevê a realização de uma avaliação quantitativa e qualitativa com uma avaliação prévia ao início do projeto e uma ao final do projeto. Durante o projeto também deverão ser realizados relatórios periódicos men- sais de monitoramento da execução do projeto.
A avaliação e o monitoramento terão como objetivo avaliar e acompanhar dados a respeito de 2 eixos: conhecimento e comportamento, visando assim fornecer dados sobre o quanto a população indígena está aprendendo e implementando conceitos de educação financeira.
O processo de avaliação qualitativo deverá ser realizado antes do início do projeto e ao seu final. Objetivo será obter informações sobre o conhecimento e as atitudes da população indígena relacionadas à educação financeira. A avaliação qualitativa nas duas fases deverá ser incluir entrevistas e grupos fo- cais com amostras da população indígena.
O processo de avaliação quantitativo também deverá ser realizado antes do início do projeto e ao seu final. Objetivo também será obter informações sobre
o conhecimento e as atitudes da população indígena relacionadas à edu- cação financeira. A avaliação quantitativa deverá ser incluir um survey gui- ado (ou seja, com orientação acerca das perguntas e respostas por um pes- quisador em interação com o respondente), que além de captar informações sobre o conhecimento e as atitudes dos indígenas deverá captar informações demográficas e culturais. A parte quantitativa da pesquisa deverá envolver também pesquisa de dados secundários de pesquisas já publicadas como forma de adicionar conhecimento sobre as populações indígenas e orientar
o processo de elaboração da metodologia de educação de financeira.
Como parte desse produto deverão ser entregues 2 (dois) relatórios de pes- quisa um no início do projeto e outro ao final, sendo o segundo deverá levar em consideração o primeiro para comunicar as possíveis mudanças geradas pelo projeto na população-alvo.
Também deve ser realizado o acompanhamento da execução do projeto com relatórios mensais de monitoramento. Os relatórios devem trazer informa- ções acerca dos outputs dos projetos e também avaliações sobre a quali- dade da execução do projeto durante sua execução. O monitoramento de- verá ser realizado por meio de relatórios elaborados pelos contratos, bem como por meio de questionários aplicados aos participantes (multiplicadores, professores e púlico-alvo).
Avaliação | ||
Pré-projeto | Pós- projeto | |
Qualitativo | Entrevistas Grupo Focal | Entrevistas Grupo Focal |
Quantitativo | Pesquisa | Pesquisa |
Monitoramento |
Relatórios | Mensalmente |
Questionários objetivos | Ao final da aplicação de cada módulo |
O projeto em questão, que foi aprovado pela rede regional de educação financeira (Centro OCDE/CVM de Educação Financeira para América Latina e Caribe), está sendo realizado de forma piloto da Aldeia Lago da Praia, no Território Cobra Grande, Pará. Nesta aldeia, já foi realizada a apresentação da metodologia da educação financeira nas escolas (iniciativa anterior da CVM juntamente com a ENEF), entrega dos materiais impressos/ eletrônicos e capacitação inicial, e posterior revisão do material pelas professoras indíge- nas (adaptação dos conceitos ao contexto indígena e inclusão de conteúdo próprio - conhecimento tradicional).
Foi realizada pelas professoras residentes na aldeia uma pesquisa de letra- mento financeiro e esta foi a primeira vez que a pesquisa da OCDE, que busca compreender o grau de letramento financeiro da população, seu comporta- mento e sua compreensão acerca do dinheiro, foi realizada em uma aldeia indígena. O processo de coleta de dados foi realizado por meio de entrevis- tas, utilizando perguntas adequadas e adaptadas à realidade das famílias que residem na Aldeia Lago da Praia. A entrevista foi feita de maneira pre- sencial em cada domicílio com adultos na faixa etária de 18 a 72 anos de idade.
O projeto “Educação Financeira para a População Indígena” tem como ob- jetivo geral promover, em larga escala, o empreendedorismo indígena em parceria com as comunidades, ampliar o acesso ao capital, superando as falhas de mercado (assimetria informacional e alocação ineficiente de capi- tal), desenvolver a capacidade empreendedora indígena, construir o acesso aos mercados consumidores e financeiros e estudar formas de fortalecer o desenvolvimento pelo reconhecimento dos serviços ambientais (ex. política nacional por pagamento por serviços ambientais - Lei 14.119/21). Para isso,
busca desenvolver uma metodologia replicável para aplicação descentrali- zada.
Neste primeiro momento, porém, o foco do projeto será a disseminação de Educação Financeira para os alunos das escolas indígenas e, consequente- mente, entre seus professores e familiares; e o letramento digital de jovens e adultos, para que possam usar esta competência a seu favor como instru- mento de capacitação, aprendizado, empreendedorismo e otimização de recursos.
Componente/Objetivo Específico 3 – Inclusão de indicadores de resultados (quanti- tativos e qualitativos) e de impacto do programa.
O projeto contará com o acompanhamento de indicadores para as iniciativas pro- postas. Nesse sentido, serão calculados como parte dos indicadores para avaliação do grau de conhecimento sobre o tema de educação financeira e mercado de capitais:
(i) Nível de conhecimento sobre poupança, investimentos e aplicação de capital na realidade de micro e médio empreendimentos.
Como parte dos indicadores para avaliação do grau de adoção de novas atitudes relacionadas pautadas pela educação financeira e mercado de capitais:
(ii) Nível de poupança;
(iii) Nível de investimento;
(iv) Nível de sucesso dos empreendimentos (qualidade de fluxo caixa dos empreendimentos, queda em dívidas, aumento de investimento);
(v) Número de projetos de empreendedorismo criados após a implementa- ção do projeto.
Como parte dos relatórios de monitoramento do projeto deverão ser captados para os relatórios mensais, os seguintes indicadores:
(i) O número de alunos que receberam treinamento específico;
(ii) Percentual de alunos que finalizaram o curso/treinamento;
(iii) O número de professores capacitados pela iniciativa;
(iv) Número de apostilas elaboradas;
(v) Número de aulas ministradas;
(vi) Número de vídeos produzidos;
(vii) Número de podcasts (ou outras mídias alternativas) publicados;
(viii) Quantidade de material publicado para divulgação avaliado pelos pro- fessores, multiplicadores e público-alvo;
(ix) Avalição qualitativa do material produzido para o projeto;
(x) Avalição qualitativa da interação realizada (aulas ou do curso em si);
(xi) Avaliação pela comunidade indígena dos benefícios gerados à comu- nidade pelo projeto.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado pelo Beneficiário, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3 Utilizar mão de obra habilitada e que possua conhecimentos compatíveis com os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.5 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante e/ou Beneficiário, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,
bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
7.6 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante e/ou Beneficiário, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica, ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.7 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
7.8 Submeter previamente, por escrito, à Contratante e ao Beneficiário, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
7.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.2 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.2.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.2.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.2.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.2.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão do Beneficiário, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.3 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9. OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
9.1. Remeter à CAF a documentação e relatórios solicitados pela CAF e com a conformidade do responsável técnico, conforme previsto na cláusula quarta do ACT.
9.2. Remeter à CAF o relatório final, cujo conteúdo deverá se ajustar estritamente ao estabelecido no anexo B do ACT.
9.3. Selecionar os consultores ou fornecedores, em conformidade com o Anexo C do ACT.
9.4. Submeter por escrito para consideração da CAF 3 (três) orçamentos e/ou faturas proforma, das diferentes empresas de serviço e a seleção da empresa que realizará o trabalho.
Parágrafo Primeiro. Os relatórios a serem elaborados pelo Beneficiário devem ser apresentados independentemente de requisição ou solicitação da CAF, sendo parte necessária do Acordo firmado entre a Contratante e o Beneficiário. Adicionalmente, o Contratante, quando instado a requisitar a elaboração de relatórios, deve fornecer as informações necessárias e disponíveis para o monitoramento do ajuste por parte do Beneficiário.
Parágrafo Segundo. Caso os relatórios acima mencionados dependam, para sua
confecção, de informações de responsabilidade da Contratante, o Beneficiário poderá requerer as informações e será responsabilidade do Contratante fornecê- las.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 Em caso de fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, deverão ser observados todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original, e mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, devendo ainda a comunicação formal prévia da operação societária a Contratante e ao Beneficiário.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS EMPRESAS CONSULTORAS
11.1 O Beneficiário constituirá comissão de avaliação de propostas. Caberá à Comissão avaliar as empresas proponentes com base nos seguintes critérios, atribuindo pontuação correspondente na avaliação de cada item:
(i) Capacidade da empresa de consultoria para executar os serviços solicitados a partir de sua expertise (máx. 45 pontos).
(ii) Qualificações da Equipe Técnica e competência para execução do trabalho (máx. 50 pontos).
Os membros da equipe considerados para avaliação são:
a. Coordenador de serviços de consultoria (máx. 15 pontos)
b. Especialistas em Projetos Pedagógicos (máx. 10 pontos)
c. Especialistas em População Indígena (máx. 10 pontos)
d. Especialistas em Educação Financeira (máx. 10 pontos)
e. Pedagogos (máx. 45 pontos)
(III) Proposta técnica econômica (máx. 10 pontos).
Pontuação máxima total: 100 (cem) pontos.
11.2 O comitê de avaliação pontuará unanimemente cada componente atribuindo pontuação de 0 até a máxima prevista em cada componente de avaliação.
11.3 O Anexo I deste Termo de Referência detalha a matriz de avaliação das empresas consultoras e a forma de pontuação das características desejáveis da Equipe Técnica.
11.4 A seleção dos consultores ou fornecedores (os “Consultores”) serão responsabilidade do Beneficiário em conformidade com o Anexo C (“Seleção e Contratação de Consultores”).
11.5 Após a avaliação de todas as empresas consultoras candidatadas, aquela com a pontuação mais alta será considerada a escolha preferencial para o desenvolvimento do projeto de educação financeira e alfabetização digital de populações indígenas.
ANEXO I
MATRIZ DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA
Experiência da Empresa Consultora | |||
Componentes | Descrição | Pontuação Máxima | |
Experiência comprovada em projetos pedagógicos com a população indígena | Comprovação por meio de emitidos em nome da Empresa. | atestados | 15 pontos |
Experiência comprovada em projetos pedagógicos de educação financeira | Comprovação por meio de emitidos em nome da Empresa. | atestados | 10 pontos |
Experiência comprovada em projetos pedagógicos | Comprovação por meio de emitidos em nome da Empresa. | atestados | 10 pontos |
Experiência em projetos inclusivos e culturalmente sensível para populações indígenas | Comprovação por meio de emitidos em nome da Empresa. | atestados | 10 pontos |
Qualificações da Equipe Técnica | |||
Coordenador de Serviços de Consultoria | Comprovação por meio de currículo e atestado devidamente assinado de experiências em projetos pedagógicos. Comprovação de no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atestados, atribuindo-se 5 (cinco) pontos por atestado efetivamente | 10 pontos |
comprovado, chegando-se ao máximo de 10 pontos. | ||
Especialistas em Projetos Pedagógicos | Comprovação por meio de currículo e atestado devidamente assinado de experiências em projetos pedagógicos, ou título de especialista reconhecido pelo MEC. Comprovação de no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atestados, atribuindo-se 5 (cinco) pontos por atestado ou título efetivamente comprovado, chegando-se ao máximo de 10 pontos. | 10 pontos |
Especialistas em População Indígena | comprovação por meio de currículo e atestado devidamente assinado de experiências em projetos pedagógicos, ou título de especialista reconhecido pelo MEC. Comprovação de no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atestados, atribuindo-se 5 (cinco) pontos por atestado ou título efetivamente comprovado, chegando-se ao máximo de 10 pontos. | 10 pontos |
Especialistas em Educação Financeira | comprovação por meio de currículo e atestado devidamente assinado de experiências em projetos pedagógicos, ou título de especialista reconhecido pelo MEC. Comprovação de no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atestados, atribuindo-se 5 (cinco) pontos por atestado ou título | 10 pontos |
efetivamente comprovado, chegando-se ao máximo de 10 pontos. | ||
Pedagogos | comprovação por meio de currículo e atestado devidamente assinado de experiências em projetos pedagógicos, ou diploma de graduação em Pedagogia reconhecido pelo MEC. Comprovação de no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) atestados, atribuindo-se 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por atestado ou diploma efetivamente comprovado, chegando-se ao máximo de 5 pontos | 5 pontos |
Proposta Econômica | ||
Proposta técnica econômica | Os proponentes deverão apresentar a proposta econômica, considerando o limite de recursos financeiros disponíveis (USD 100.000). O valor total da proposta deverá considerar todas as obrigações legais, incluindo impostos, e não poderá exceder o limite orçamentário definido pela CAF para a prestação do serviço. Os proponentes deverão apresentar uma tabela de orçamento básico, incluindo a memória de cálculo detalhada que justifique os valores apresentados. | 10 pontos |
Total | 100 |