PROJETO BÁSICO – SPO 11/2019 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MASTRO NA VARA DO
PROJETO BÁSICO – SPO 11/2019 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MASTRO NA VARA DO
TRABALHO DE TIMBÓ
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX X
XXXXXXX RE KOENIG S. THIAGO
Unidade Demandante : Serviço de Projetos e Obras – SPO
Unidade Gestora : Serviço de Projetos e Obras – SPO
1 – UNIDADE DEMANDANTE E UNIDADE GESTORA
O presente Projeto Básico trata de contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de mastro para hasteamento das bandeiras: Nacional, do Estado e do Município, na nova sede da Vara do Trabalho de Timbó, localizado na Rua
Aracaju esquina com a Rua Manaus, Centro, Timbó – SC .
2 – OBJETO
Em virtude de estar em andamento a locação de uma novo imóvel para abrigar a Vara do Trabalho de Timbó (conforme Proad 4336/2019), haverá a necessidade de efetuar a instalação de mastros para hasteamento das bandeiras, na unidade.
Cabe ressaltar que o Tribunal não possui quadro técnico para realizar o serviço de
instalação. Desta forma, é necessário a contratação de empresa especializada.
3 – JUSTIFICATIVA
Sendo o objeto uma contratação para fornecimento e instalação de mastro para bandeira, sugerimos que a contratação seja feita por meio da Compra Direta – CD, dado que o valor estimado da contratação, se enquadra no novo valor referencial do Decreto 9412/2018.
Para esta contratação não há requisitos específicos, as empresas apenas
necessitam fornecer e instalar os materiais, com supervisão do SPO.
4 – FORMA DA CONTRATAÇÃO
5 – DETALHAMENTO DO OBJETO
Os serviços a serem executados na nova sede da Vara de Trabalho de Timbó, referem-se ao fornecimento e instalação de mastro, e seus acessórios.
Especificações:
Um mastro metálico para bandeira medindo 5,30m (cinco metros e trinta centímetros) com flange em ferro galvanizado para fixação na base já existente, em tubo de ferro galvanizado seção redonda de ф 3” e ф 2”, conforme projeto em anexo;
Dois mastros metálico para bandeira medindo 4,30m (quatro metros e trinta centímetros) com flange em ferro galvanizado para fixação na base já existente, em tubo de ferro galvanizado seção redonda de ф 3” e ф 2”, conforme projeto em anexo.
OBSERVAÇÕES:
- Pintura: Aplicar uma demão de prime no mínimo, duas demãos no mínimo de esmalte sintético automotivo alto brilho, na cor grafite;
- Verificar no projeto os detalhes do topo do mastro, roldana de latão polido, flange de fixação e o gancho de latão polido, para passar e prender a corda da bandeira;
- A fixação da flange do mastro, na base já existente será com 4 (quatro) parafusos e bucha 6mm, sendo o parafusos em aço inox;
- O mastro principal terá altura de 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros) de vão livre da base de fixação ao topo;
- Os mastros secundários terão altura de 3,80m (três metros e oitenta centímetros) de vão livre da base de fixação ao topo.
Garantia técnica dos serviços:
Todo conjunto de materiais e serviços terá uma garantia mínima de 90 (noventa) dias para serviço de instalação e montagem e de 12 (dose) meses para pintura, oxidação e material empregado na confecção dos mastros; contados da data da certificação do serviço;
A Contratada não será obrigada a fornecer garantia em situações de força maior, como:
- ato de vandalismo;
- desastre natural.
Local de instalação
Vara do Trablho de Timbó.
Rua Aracaju esquina com a Rua Manaus, Centro – Timbó – SC
Vistoria:
A empresa poderá apresentar declaração de que tem conhecimento do local da instalação ou realizar vistoria, verificando junto ao local, ligando com antecedência para o Serviço de Projetos e Obras – SPO, falar com Xxxxxxx Xxxxxx ou Xxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone de contato (00) 0000-0000 ou 0000-0000. A conferência das medidas é de responsabilidade da empresa.
Prazo de execução
Todos os serviços deverão ser executados em até 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da Ordem de Início de Serviços, emitida pelo SPO.
O prazo para execução e término do serviço será até 25 dias corridos, após a
emissão da ordem de serviço.
6 – PRAZO
7 – SUSTENTABILIDADE
As práticas de sustentabilidade são de responsabilidade da Contratada, sobretudo no que tange aos EPIs e serão cobradas pelo fiscal na execução do contrato.
Todos os materiais e insumos utilizados no serviço e que forem desnecessários após a conclusão (tais como restos de produtos, embalagens, rejeitos, etc.), deverão ser recolhidos pela Contratada e dado a destinação correta de acordo com a legislação.
Os detalhes e os normativos quanto às práticas de sustentabilidade que se aplicam à presente contratação encontram-se objetivamente definidos nos itens 5.2, 5.2.1, 5.3 e
5.3.7 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho "xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/x/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxx_xxxx?xxxxx000xxxx0-00xx-0xxx-x00x- 6fcf316c9e8e&groupId=955023"groupId=955023),
referente aos serviços e às condições de trabalho da mão de obra. Resumidamente a contratada deverá obedecer ao seguinte, no que couber:
•abservância de normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
•fornecimento de equipamentos de segurança aos funcionários;
•capacitação dos funcionários em saúde e segurança no trabalho;
•realização de programas internos de treinamento em práticas sustentáveis;
•utilização de produtos sustentáveis;
•adoção de procedimentos sustentáveis quanto a práticas e recolhimento de resíduos.
8 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Não há requisitos específicos, as empresas apenas necessitam fornecer e instalar os materiais especificados, seguindo critérios e práticas de sustentabilidade.
Será considerada vencedora a proposta que ofertar o menor preço global total para o serviço.
O preço apresentado é integral, ou seja, deverá incluir todos os custos relacionados à execução do serviço, incluindo materiais, insumos, infraestrutura, etc.
Para ter sua proposta homologada, a proponente deverá possuir as seguintes certidões regulares:
- Certidão Negativa do FGTS,
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Fornecedor pessoa física deverá preencher o cadastro para validação no e-Social do Governo Federal e encaminhar junto com a proposta
Executar os serviços com pessoal técnico qualificado, fornecendo todas as ferramentas, produtos e materiais originais necessários;
Recuperar as áreas danificadas (exemplo: pintura, reboco, etc.) durante a execução dos serviços;
Responsabilizar-se por custos indiretos: transporte, mão de obra, alimentação, ferramentas/equipamentos e demais verbas necessárias à execução dos serviços;
Comunicar ao CONTRATANTE (Fiscal do Contrato) todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços;
Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do CONTRATANTE, em ocorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado;
Levar ao conhecimento do TRT/SC qualquer fato extraordinário que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata de medidas cabíveis;
Em nenhuma hipótese o TRT/SC poderá ser responsabilizado por acidentes que
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
venham a ocorrer com os empregados da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do contrato;
Antes do início dos serviços, a CONTRATADA informará ao Fiscal do Contrato a relação completa de empregados que executarão os serviços, contendo os seguintes dados: nome, CPF e RG, sendo que todos deverão trajar uniforme e portar, em lugar visível, crachá de identificação;
Zelar para que ferramentas e materiais não sejam abandonados sobre passagens e áreas de trabalho, bem como respeitar o dispositivo que proíbe ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente;
Comunicar eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando justificativas, que serão apreciadas, para análise e deliberação da Administração, com vista à aplicação de penalidades;
Não transferir, no todo ou em parte, a execução do serviço, objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo a subcontratada atender a todas as condições de habilitação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e técnica;
Refazer os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais, impugnados pela Fiscalização, ficando, por conta exclusiva da CONTRATADA, as despesas decorrentes dessas providências.
O prazo para substituir materiais não conformes com as especificações do presente Projeto Básico é de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Manter a regularidade fiscal e trabalhista até o fim do processo da contratação, sob pena de aplicação de multa de 1% do valor da nota fiscal, cujo valor será retido dos créditos da empresa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
Assegurar, aos funcionários credenciados pela CONTRATADA, livre acesso ao local de realização dos serviços;
Sustar a prestação de qualquer serviço, quando verificada irregularidade de sua prestação e determinar a sua substituição;
Atestar a Nota Fiscal após a conclusão dos serviços pela CONTRATADA;
Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio de servidor designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências;
Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante apresentação de nota
10 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
fiscal devidamente certificada pelo fiscal do contrato e pelo Diretor do SPO;
Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA.
11 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx S. Thiago Matrícula: 2958
Lotação: SPO Cargo: Diretor Ramal: 4155
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Substituta do Gestor
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 3077
Lotação: SPO
Cargo: Assistente Administrativa – FC-04 Ramal: 4388
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Fiscal
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 2390
Lotação: SPO
Cargo: Assistente-Chefe do SECOi Ramal: 4272
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx Substituta do Fiscal
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula: 3512 Lotação: SPO
Cargo: Assistente-Chefe do SECPROJ Ramal: 4298
E-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Conforme listas de verificação em anexo
12 – RECEBIMENTO DO OBJETO
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após o envio da nota fiscal pela Contratada e a
certificação na nota pelo Fiscal e Gestor do Contrato.
Não haverá pagamento se o serviço não for executado de acordo com as condições estabelecidas.
Caso a Contratada não mantenha a regularidade fiscal e trabalhista até o fim do processo da contratação, ocorrerá a aplicação de multa de 1% do valor da nota fiscal, cujo valor será retido dos créditos da empresa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
Multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor da nota fiscal, limitada a 10%;
Multa compensatória por inexecução total, arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com
prejuízo para a Administração;
14 – PENALIDADES
Em caso de necessidade de esclarecimentos, contatar o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Serviço de Projetos e Obras – SPO, pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-
15 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
16 – ESTIMATIVA DE CUSTOS | |||
O valor médio estimado para a licitação é de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) conforme tabela comparativa a seguir: | |||
Itens a Fornecer e Instalar | Empresa A | Empresa B | Empresa C |
Um mastro metálico para bandeira, altura 5,30m (cinco metros e trinta |
centímetros), com flange ferro galvanizado para fixação, e em tubo de ferro galvanizado seção redonda de ф 3” e ф 2”, conforme projeto em anexo. | R$ 420,00 | R$ 540,00 | R$1.085,00 |
Dois mastros metálicos para bandeira, altura 4,30m (quatro metros e trinta centímetros) com flange ferro galvanizado para fixação, e em tubo de ferro galvanizado seção redonda de ф 3” e ф 2”, conforme projeto em anexo. | R$ 640,00 | R$ 960,00 | R$ 1.965,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1.060,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.050,00 |
Os orçamentos das empresas constam em anexo. Empresa A – FIMEG Soluções Empresa B – Serralheria Decofer Empresa C – MW Serralheria |
O valor estimado está previsto no orçamento do SPO, item 14032 do PAAC 2019.
17 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS