CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 67/2016 – M.C.A
REF.: Inexigibilidade nº. 15/2016 – M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A - TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉUAZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº. 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções o Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695-6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00; e
CONTRATADA(O): GOVERNANÇABRASIL S/A - TECNOLOGIA E GESTÃO EM
SERVIÇOS, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, CEP: 89.036-001, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.165.960/0018- 50, neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, tem justo e contratado o que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de licença de uso por prazo determinado, atualização mensal e suporte técnico aos sistemas de gestão utilizados pela Administração Municipal, compreendendo os sistemas: Contabilidade Pública, Informações Automatizadas, Planejamento e Orçamento LDO, Planejamento e Orçamento LOA, Planejamento e Orçamento PPA, Responsabilidade Fiscal, Tesouraria, Gestão de Pessoal, Gestão de Pessoal Efetividades, Licitações e Contratos, Patrimônio Público, Administração de Receitas, Administração de Frotas, Gestão de Balanço. A(O) CONTRATADA(O) se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações da proposta de preços e na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade nº. 15/2016 – M.C.A.
1.2 - Especificações dos Serviços:
a) Licença de Uso:
- Refere-se à locação do software comercializado, que fornece ao cliente o direito de uso de uma cópia do mesmo.
b) Atualização Mensal:
- Atualização corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software;
- Atualização visando adequações do Software para atender as mudanças inerentes à legislação;
- Manutenção evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo os critérios da metodologia de desenvolvimento GovBr.
c) Atendimento e Suporte Técnico
- Refere-se a serviços prestados visando esclarecimentos técnicos dos sistemas GovBr, podendo ocorrer através de meios de comunicação ou assessoria técnica na sede da Contratante ou filial da Contratada. Quando ocorrer na sede da Contratante, correrão por conta deste as despesas de hora técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE DE PREÇO
2.1 - Perfaz o presente Contrato o valor de R$ 95.636,52 (noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme tabela abaixo:
Item | Qtde | Unid . | Produto/ Serviço | R$ mensal | R$ Total |
1 | 12 | Mês | Sistema Contabilidade Pública (Software) (atualização mensal) | 629,15 | 7.549,80 |
2 | 12 | Mês | Sistema Informações Automatizadas (Software) (atualização mensal) | 209,72 | 2.516,64 |
3 | 12 | Mês | Sistema Planejamento e Orçamento LDO (Software) (atualização mensal) | 209,72 | 2.516,64 |
4 | 12 | Mês | Sistema Planejamento e Orçamento LOA (Software) (atualização mensal) | 209,72 | 2.516,64 |
5 | 12 | Mês | Sistema Planejamento e Orçamento PPA (Software) (atualização mensal) | 209,72 | 2.516,64 |
6 | 12 | Mês | Sistema Responsabilidade Fiscal (Software) (atualização mensal) | 209,72 | 2.516,64 |
7 | 12 | Mês | Sistema de Tesouraria (Software) (atualização mensal) | 419,43 | 5.033,16 |
8 | 12 | Mês | Sistema Gestão de Pessoal (Software) (atualização mensal) | 559,26 | 6.711,12 |
9 | 12 | Mês | Sistema Gestão de Pessoal - Efetividades (Software) (atualização mensal) | 349,54 | 4.194,48 |
10 | 12 | Mês | Sistema de Licitações e Contratos (Software) (atualização mensal) | 559,26 | 6.711,12 |
11 | 12 | Mês | Sistema Patrimônio Público (Software) (atualização mensal) | 559,26 | 6.711,12 |
12 | 12 | Mês | Sistema Administração de Receitas (Software) (atualização mensal) | 629,15 | 7.549,80 |
13 | 12 | Mês | Sistema de Administração de Frotas (Software) (atualização mensal) | 858,44 | 10.301,28 |
14 | 12 | Mês | Sistema Transparência Brasil (software) (atualização mensal | 732,62 | 8.791,44 |
15 | 200 | hora | Serviços de assistência técnica (em horas) ressarcimento de despesas pertinente a atendimento na sede da Prefeitura (conforme apresentação de relatório) | 97,500 | 19.500,00 |
Valor Total R$ | 95.636,52 |
2.2 - O pagamento das atualizações mensais será efetuado mensalmente, com vencimento até o dia 10 do mês seguinte ao de referencia; Ficando suspensos os pagamentos do sistema que apresentar problemas de funcionamentos ou funcionalidades;
2.3 - Os pagamentos das horas técnicas serão pagos conforme a execução dos serviços de suporte técnico solicitado pela Administração Municipal, executados na sede da Contratante, na quantidade utilizada, mediante a apresentação de RAC – Relatório de Atendimento ao Cliente. Sendo o pagamento efetuado no prazo de 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal;
2.4 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário em favor da empresa Contratada, mediante a apresentação das notas fiscais e mediante o aceite dos serviços pelo Secretário ou responsável da pasta, e mediante a verificação da regularidade das Negativas Federal, FGTS, e trabalhistas;
2.5 - As Notas Fiscais que apresentarem erros de preenchimento ou tratarem de serviços não aceitos pela Administração serão devolvidos para remissão ou substituição, ou cancelamento quando for o caso;
2.6 - Somente será admitido o reajuste de preços após o período de 12 (doze) meses. Sendo para tanto utilizado como referencia o índice do IGPM ou outro que o vier a substituir;
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O regime será de execução de serviços de atualização e suporte técnico de sistema de informática.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de execução do objeto do presente contrato será de 12 meses, compreendendo o período de 1 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
4.2 - O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de agosto de 2017.
4.3 - O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse por parte da CONTRATANTE e/ou mediante justificativa aceita pela mesma, observadas as condições previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 - As despesas, objeto do presente contrato, correrão nas seguintes contas orçamentárias nº:
339039080000 | 1543 | MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
339039999900 | 1604 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JUR | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
339039080000 | 1666 | MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO |
339039080000 | 1702 | MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTÁBIL |
339039080000 | 1730 | MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | DEPARTAMENTO DE COMPRAS |
339039080000 | 2278 | MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | XXXXX.XX SERV. RODOVIÁRIOS E TRANSPORTES |
5.2 - As despesas orçamentárias dos exercícios futuros serão previstos nas suas respectivas secretarias e quando da elaboração dos orçamentos e indicados pela contabilidade;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - É assegurado a CONTRATANTE, através de seus órgãos técnicos, o direito de fiscalizar os serviços prestados, sendo assim designado o Secretário da Secretaria de Finanças o Sr. Moacir A. Catafesta como fiscal e gestor do contrato, ou quem o vier substituir;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 - A(o) CONTRATADA(O) fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até os limites fixados na Lei nº 8.666/93.
7.2 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - DA(o) CONTRATADA(o):
São obrigações da CONTRATADA:
a) assegurar a execução do objeto deste contrato, nas condições estabelecidas neste instrumento e na proposta de preços apresentada;
b) não ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE;
c) fica responsável por encaminhar as atualizações mensais, bem como o encaminhamento das senhas de acesso aos respectivos sistemas. Devendo encaminhar as senhas antes do vencimento da em vigência a fim de evitar a parada dos sistemas;
d) deverá disponibilizar equipe técnica capacitada, para realização de atendimento técnico para resolução de problemas, e quando não for possível a resolução à distância deverá encaminhar técnico o mais breve possível, quando solicitado pela Contratante, para solução de problemas ou parada de funcionamento do sistema. Sendo os custos do técnico por conta do Contratado quando forem constatados problemas de funcionamento do sistema ou em contrario serão ressarcidos pelo Contratante mediante apresentação de Relatório de Atendimento Técnico acompanhado da Nota Fiscal;
e) é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) a CONTRATADA fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
8.2 - DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a:
a) proporcionar a CONTRATADA, todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93;
b) providenciar os pagamentos a CONTRATADA, conforme pactuado no presente instrumento;
c) Proceder ao ressarcimento das despesas técnicas conforme o estabelecido;
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93, inclusive:
I – Multa de até 10%, sobre o valor contratual, pelo atraso injustificado na execução deste contrato, ou a sua inexecução parcial;
II – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos, do licitador, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da infração;
III – Declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, observando-se o disposto no artigo 78 e incisos da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Cláusula Décima Segunda;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação. III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS DE RESCISÃO
11.1- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da contratada com outrem, sem comunicação a contratante.
VI - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 67 parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93 com suas alterações;
VIII - A decretação de falência, pedido de concordata ou instalação de insolvência civil; IX - A dissolução da sociedade;
X - Razões de interesse do público, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal;
Demais situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
12.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
12.2 - E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presentes.
Céu Azul, 31 de agosto de 2016.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal GOVERNANÇABRASIL S/A
Contratante Contratado(a)
Testemunhas: