CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
CONTRATO DE Nº: 186/2017
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa KM INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS -
EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.344.993/0001-11.”
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1.087,Qd. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado a empresa KM INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.344.993/0001-11 estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela seu procurador XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, motorista, portador (a) da CI RG nº: 783276 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto deste instrumento de contrato a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos, destinados a Creche Recreio dos Bandeirantes para implantação de escola de Ensino Infantil – PROINFÂNCIA/FNDE conforme Termo de Compromisso nº: 201600155, referente ao PREGÃO nº 022/2017, nas quantidades especificadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do referido pregão e conforme planilha abaixo:
ITEM | NOME ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | MESA RETANGULAR MONOBLOCO - M1 (PROINFÂNCIA) | Descrição: Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80,com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,0.xx acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | KM/M1 | 6 | UND | R$ 560,00 | R$ 3.360,00 |
6 | BANCO RETANGULAR MONOBLOCO - B1 (PROINFÂNCIA) | Descrição: Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,0.xx acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do | KM/B1 | 12 | UND | R$ 338,00 | R$ 4.056,00 |
edital. | |||||||
7 | CONJUNTO PARA PROFESSOR - CJP- 01 (PROINFÂNCIA) | Descrição:Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, painel forntal em MDP ou MDF, revestido nas duas faces em laminado melamínico BP, montado sobre estrutura tubular de xxx.xx acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | FERRO BRAZ/C JP01 | 4 | UND | R$ 412,00 | R$ 1.648,00 |
8 | ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO COM 12 PORTAS - AM2 (PROINFÂNCIA) | Descrição:.Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço "22" (0,75mm), constituído por 16 portas. As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | IDEAL/A M2 | 4 | UND | R$ 530,00 | R$ 2.120,00 |
9 | ARMÁRIO ALTO EM AÇO COM DUAS PORTAS DE ABRIR - AM4 (PROINFÂNCIA) | Descrição: Fornecimento e montagem de armário Alto em Aço, todo em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó. Dimensões:.Altura:198cm Largura:90cm,Profundidade: 00xx.xx acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | IDEAL/A M4 | 4 | UND | R$ 382,00 | R$ 1.528,00 |
10 | MESA DE TRABALHO EM TAMPO úNICO - M6 (PROINFÂNCIA) | Descrição:.Mesa para professor, em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo "mão francesa", em tubos de aço xxxxxxxx.xx acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | KM/M6 | 4 | UND | R$ 340,00 | R$ 1.360,00 |
11 | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS - C6 (PROINFÂNCIA) | Descrição:Cadeiras giratória com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno antialérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | KM/C6 | 4 | UND | R$ 162,00 | R$ 648,00 |
12 | TÚNEL LUDICO EM POLIETILENO - TL (PROINFÂNCIA) | Características: .Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em formatos diversos; .Módulos auto-encaixáveis, vazados para visualização interna e com | FRESO/ T.LUDI CO | 1 | UND | R$ 3.260,00 | R$ 3.260,00 |
possibilidades de expansão; de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | |||||||
16 | BALANÇO DE 4 LUGARES COM ESTRUTURA PRINCIPAL EM AÇO CARBONO - BA (PROINFÂNCIA) | Características: .Estrutura principal em aço carbono com travessão superior em aço de 2,5"x 3,00mm; Pé central em aço de 2" x 2,65mm; .Corrente de sustentação em aço galvanizado de espessura 5,00mm; .Sistema de movimentação/ articulação em parafusos de aço com diâmetro de ½", com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados acondicionados em bucha metálica que permita substituição; .?Parafusos de fixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8" x 3" (acompanhando o brinquedo);Cadeira de balanço em aço carbono com tubo de 1" com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | KM/BA | 1 | UND | R$ 918,00 | R$ 918,00 |
17 | MESA DE REUNIÃO - M7 (PROINFÂNCIA) | Descrição: Mesa de reunião oval, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo "mão francesa", em tubos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | KM/M7 | 1 | UND | R$ 898,00 | R$ 898,00 |
18 | CADEIRA FIXA COM BRAÇOS - C7 (PROINFÂNCIA) | Descrição:.Cadeira fixa com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. OBS: A cadeira deve obter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco) xxxx.xx acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | KM/C7 | 10 | UND | R$ 185,00 | R$ 1.850,00 |
22 | GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS - RF1 | Descrição: .Refrigerador industrial vertical de 4 portas, capacidade útil mínima de 1000 litros, monofásico 110 V ou 220 V (conforme | GELOP AR/GRE P4P | 1 | UND | R$ 4.360,00 | R$ 4.360,00 |
(PROINFÂNCIA) | tensão local), compressor de 1/2 hp, sistema de transmissão térmica convectiva, através de evaporadores e condensadores com sistema de ar forçado (sistema frost-free), dotado de 8 prateleiras xxxxxxxxxx.xx acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | ||||||
27 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L - LQ1 (PROINFÂNCIA) | Descrição: .Liquidificador industrial de 8 litros, fabricado em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Capacidade: Copo com capacidade útil de 8 litros de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | CEMAF/ CMF178 | 1 | UND | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
28 | LIQUIDIFICADOR SEMI-INDUSTRIAL 2 LITROS - LQ2 (PROINFÂNCIA) | Descrição: Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar Capacidade para Triturar Gelo Capacidade: Copo com capacidade útil de 2 litros de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | CEMAF/ CMF197 | 3 | UND | R$ 395,00 | R$ 1.185,00 |
31 | BATEDEIRA PLANETÁRIA 20 LITROS - BT2 (PROINFÂNCIA) | Descrição:. Batedeira planetária industrial, com capacidade para 20 litros, fabricada em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do edital. | VENAN CIO/VB P518PN R | 1 | UND | R$ 4.770,00 | R$ 4.770,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$ 32.461,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço e do Prazo
3.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ 32.461,00 (Trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e um reais) com prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais e comprovação da entrega da mercadoria conforme especificações.
3.3 – O presente contrato poderá ser aditado em até 25% da quantidade dos produtos podendo ser prorrogado o prazo de vigência pelo mesmo período caso haja interesse por ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a entregar os materiais, objeto deste contrato, no período de vigência do presente termo para a CONTRATANTE.
4.2 Os Mobiliários, Material Permanente e Eletrodomésticos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado;
4.3 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
4.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos Mobiliários, Material Permanente e Eletroeletrônico fornecidos;
4.5 Os itens 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 29, 32, 33, 34, 35 e 36 deverão atender as normas de controle do Inmetro e Selo Procel de classificação de economia de energia, em consonância com o que estabelece o art. 3º e 4º do decreto nº 4.131/2002.
Parágrafo Único: Todas as despesas com Imposto de Renda, Encargos Sociais, além de outras despesas alusivas ao fiel desempenho do que está proposto no objeto deste contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da entrega do material licitado;
5.3.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.5 – A dissolução da sociedade;
5.3.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados
na lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a
administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da Qualificação das despesas
6.1 Todas as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
MANUTENÇÃO DA CRECHE RECREIO DOS BANDEIRANTES
12.365.0401.2197.115- 44.90.52-12
12.365.0401.2197.115-33.90.30-20
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Garantia e Assistência Técnica
7.1 Todos os Mobiliários, Material Permanente e Eletrodomésticos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
7.2 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos Eletrodomésticos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os Eletrodomésticos componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.
7.3 Sempre que realizado o Suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas nos Eletrodomésticos.
7.4 No decorrer da garantia, será de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte e guarda dos Eletrodomésticos, quando retirado para conserto em oficina especializada.
7.5 A garantia do serviço ou de peças substituídas nos Eletrodomésticos será de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de recebimento dos Eletrodomésticos consertado.
7.6 A Contratada deverá realizar assistência técnica gratuita nos Eletrodomésticos até o final da garantia.
7.7 O prazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante.
7.8 O prazo máximo para a substituição dos Eletrodomésticos ou conserto dos serviços executados, que não atenderem ao Edital e seus Anexos, será de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento pela Contratada de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
7.9 Se a Contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de até 10 (dez) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Fica como fiscal do presente instrumento contratual do servidor Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Coordenador da Inclusão da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA NONA – Do Foro
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, para nele dirimirem-se quaisquer dúvidas e casos omissos decorrentes do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e reportam.
Goiatuba - Goiás, 18 de Dezembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
KM INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS – EIRELI CNPJ sob nº 17.344.993/0001-11
Contratada
Testemunhas:
1ª CPF
2ª CPF:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADA: KM INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI, pessoa jurídica,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.344.993/0001-11.
OBJETO: Aquisição de Mobiliários e Equipamentos, destinados a Creche Recreio dos Bandeirantes para implantação de escola de Ensino Infantil – PROINFÂNCIA/FNDE conforme Termo de Compromisso nº: 201600155, referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2017, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo, conforme ata.
VALOR: R$ 32.461,00 (Trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e um reais).
PRAZO: 12 (doze) meses. Início: 19/12/2017 Término: 19/12/2018
PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ 32.461,00 (Trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e um reais), com prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais e comprovação da entrega da mercadoria conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Goiatuba - Goiás, 18 de Dezembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que se fizerem necessários que o EXTRATO CONTRATO Nº 186/2017, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa KM INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.344.993/0001-11.
Goiatuba - Goiás, 18 de Dezembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante