ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ E A(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, EXAMES CLÍNICOS ESPECIALIZADOS, EXAMES DE RADIOLOGIA E CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.453/0001-31, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade de Ariranha do Ivaí – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ariranha do Ivaí-PR e, de outro lado, a(s) empresa(s):
UROCLINICA – CLINICA UROLÓGICA DE IVAIPORÃ - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.554.974/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, na cidade de Ivaiporã, neste ato representada pela Senhora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município de Ivaiporã - Pr, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Unidade | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
23 | Uni | Urofluxometria | 100,00 | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 |
24 | Un | Urodinâmico | 80,00 | R$ 220,00 | R$ 17.600,00 |
25 | Uni | Cistoscopia | 80,00 | R$ 180,00 | R$ 14.400,00 |
26 | Un | Biopsia de Prostata Guiada por USG(ANATOMOPATOLÓGICO) | 20,00 | R$ 500,00 | R$ 10.000,00 |
242 | Un | Cauterização Urológica | 6,00 | R$ 800,00 | R$ 4.800,00 |
Valor Total Homologado - R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais).
CLINICA DA MULHER DE IVAIPORÃ LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.547.403/0001-55, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx na cidade de Ivaiporã/Pr, neste ato representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 12.346.494-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ivaiporã/Pr, CEP 86.870-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Unidade | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
37 | Un | Punção de Mama | 60,00 | R$ 250,00 | R$ 15.000,00 |
38 | Un | Cardiotografia (monitoragem) | 80,00 | R$ 125,00 | R$ 10.000,00 |
41 | Un | Core biopsia de mama Direira | 12,00 | R$ 850,00 | R$ 10.200,00 |
42 | Un | Core biopsia de mama Esquerda | 12,00 | R$ 850,00 | R$ 10.200,00 |
43 | Un | Colposcopia | 12,00 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
62 | Un | Usg Obstpetrica Morfolpgica Gemelar - com Dopller | 12,00 | R$ 550,00 | R$ 6.600,00 |
297 | Un | Usg Pelvica Genicológica com Dopller | 20,00 | R$ 300,00 | R$ 6.000,00 |
301 | Un | Cauterização Ginecológica. | 8,00 | R$ 900,00 | R$ 7.200,00 |
Valor Total Homologado - R$ 67.360,00 (sessenta e sete mil, trezentos e sessenta reais).
CLINICA NEUROLÓGICA SANTA HELENA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.881.370/0001-36, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, nº 1.740, Bairro centro na cidade de Ivaiporã/Pr, neste ato representada pela Senhora Rosenéia Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Ivaiporã/Pr, CEP 86.870-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Unidade | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
11 | Un | Consulta especializada neuropediatria | 120,00 | R$ 160,00 | R$ 19.200,00 |
16 | Un | Consulta especializada neurologista | 200,00 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
250 | Un | Eletro Encefalograma | 200,00 | R$ 95,00 | R$ 19.000,00 |
251 | Un | Mapeamento cerebral computadorizado | 200,00 | R$ 95,00 | R$ 19.000,00 |
Valor Total Homologado - R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais).
IDATI – INSTITUTO DE DIAG. AVAN. E TERAP. IVAIPORÃ LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.778.255/0001-82, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx na cidade de Ivaiporã/Pr, neste ato representada pela Senhora Elizângela Superbi da Xxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Ivaiporã/Pr, CEP 86.870-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Unidade | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
2 | Un | Consulta especializada de cardiologia | 200,00 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
90 | Un | Ecocodopller cardiograma com fluxo em cores | 120,00 | R$ 150,00 | R$ 18.000,00 |
91 | Un | Eletrocardiograma com laudo | 200,00 | R$ 29,00 | R$ 5.800,00 |
92 | Un | Teste de Esforço | 180,00 | R$ 135,00 | R$ 24.300,00 |
93 | Un | Mapa 24 Hr | 120,00 | R$ 135,00 | R$ 16.200,00 |
94 | Un | Holther 24 Hrs | 120,00 | R$ 95,00 | R$ 11.400,00 |
95 | Un | Risco Cirurgico | 120,00 | R$ 95,00 | R$ 11.400,00 |
Valor Total Homologado - R$ 97.100,00 (noventa e sete mil e cem reais).
CLINICA DE XXXXX XXXX E YAGUI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.485.789/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx na cidade de Ivaiporã/Pr, neste ato representada pela Senhora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade, RG nº
00.000.000-0 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Ivaiporã/Pr, CEP 86.870-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Unidade | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
14 | Uni | Consulta especializada oftalmologista em caráter eletivo | 300,00 | R$ 100,00 | R$ 30.000,00 |
15 | Uni | Consulta especializada oftalmologia em caráter de urgência | 100,00 | R$ 150,00 | R$ 15.000,00 |
266 | Uni | Serv. Oftalmologia - Facectomia c/ lente intra ocular dobrável | 10,00 | R$ 2.800,00 | R$ 28.000,00 |
267 | Uni | Serv. Oftalmologia - perfuração ocular em trauma | 5,00 | R$ 4.800,00 | R$ 24.000,00 |
268 | Un | Serv. Oftalmologia - Laceração de palpebra em trauma | 5,00 | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 |
269 | Un | Serv. Oftalmologia - Exerese Pterigio com auto-transpante conjuntival | 10,00 | R$ 1.300,00 | R$ 13.000,00 |
270 | Uni | Serv. Oftalmologia - Execerese de calázio | 10,00 | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 |
271 | Uni | Exames:Retirada de Corpo Estranho da Córnea (monocular) | 15,00 | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
272 | Uni | Exames:Biometria Ultrassônica (binocular) | 30,00 | R$ 65,00 | R$ 1.950,00 |
273 | Uni | Exames:Biomicroscopia de Fundo de Olho (binocular) | 30,00 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
274 | Uni | Exames:Campimetria Computadorizada (monocular) | 30,00 | R$ 80,00 | R$ 2.400,00 |
276 | Uni | Exames:Gonioscopia (binocular) | 30,00 | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
277 | Uni | Exames:Mapeamento de Retina (monocular) | 30,00 | R$ 24,00 | R$ 720,00 |
278 | Uni | Exames:Retinografia Colorida Olho Direito ou Esquerdo (monocular). | 30,00 | R$ 150,00 | R$ 4.500,00 |
279 | Uni | Exames:Paquimetria Ultrassonica (monocular) | 30,00 | R$ 24,00 | R$ 720,00 |
280 | Uni | Exames:Topografia Computadorizada de Córnea (binocular) | 30,00 | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 |
281 | Uni | Exames:Teste Ortóptico (binocular) | 30,00 | R$ 12,00 | R$ 360,00 |
282 | Uni | Exames:Teste de adaptação de lente de contato (binocular) | 30,00 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
283 | Uni | Exames:Medida de Ofuscamento de Contraste (binocular) | 30,00 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
284 | Uni | Exames:Epilação de cílios (monocular) | 20,00 | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
285 | Uni | Exames:Teste de Provocação de Glaucoma (binocular) | 20,00 | R$ 26,00 | R$ 520,00 |
286 | Uni | Exames:Tonometria (binocular) | 30,00 | R$ 12,00 | R$ 360,00 |
287 | Uni | Exames:Ceratometria (binocular) | 30,00 | R$ 12,00 | R$ 360,00 |
288 | Uni | Exames:Teste de Visão de Cores (monocular) | 30,00 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
289 | Un | Exames: Curva Tensional Diária. | 20,00 | R$ 49,00 | R$ 980,00 |
290 | Uni | Exames:Teste de Schimer (monocular) | 30,00 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
Valor Total Homologado - R$ 146.795,00 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais).
MASSAHIRO & NAGASHIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.904.810/0001-11, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx na cidade de Ivaiporã/Pr, neste ato representada pela Senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Ivaiporã/Pr, CEP 86.870-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Unidade | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
201 | Un | Documentações Ortodônticas | 18,00 | R$ 130,00 | R$ 2.340,00 |
202 | Un | Ortodôntica Básica (panorâmica com laudo, tele com um traçado (indicar), modelo, três fotografias (frente, perfil, sorrindo) e pasta. | 15,00 | R$ 117,00 | R$ 1.755,00 |
203 | Un | Ortodôntica Simplificada (panorâmica com laudo, tele com um traçado (indicador), modelo, três fotografias (frente, perfil, sorrindo), três fotografias intrabucais, pasta e cd. | 15,00 | R$ 117,00 | R$ 1.755,00 |
204 | Un | Ortodôntica Completa (panorâmica com laudo, tele com dois traçados (indicar), modelo, três fotografias (frente, perfil, sorrindo), cinco fotografias intrabucais, pasta e cd. | 15,00 | R$ 135,00 | R$ 2.025,00 |
205 | Un | Ortopédica (panorâmica com laudo tele com dois traçados (blimler, e lavergne- petrovic), modelo, três fotografias (frente, perfil, sorrindo), cinco fotografias intrabucais, pasta e cd. | 15,00 | R$ 135,00 | R$ 2.025,00 |
206 | Un | Panorâmica Com Laudo | 50,00 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 |
207 | Un | Panorâmica Sem Laudo | 30,00 | R$ 54,00 | R$ 1.620,00 |
208 | Un | Panorâmica Com Laudo e Traçado para Implante | 12,00 | R$ 78,00 | R$ 936,00 |
209 | Un | Tele Lateral Sem Traçado | 12,00 | R$ 58,00 | R$ 696,00 |
210 | Un | Tele Lateral Com Traçado | 12,00 | R$ 60,00 | R$ 720,00 |
211 | Un | Tele Frontal Sem Traçado | 12,00 | R$ 58,00 | R$ 696,00 |
212 | Un | Tele Frontal Com Traçado | 12,00 | R$ 68,00 | R$ 816,00 |
213 | Un | Mão e Punho (Idade Óssea) | 10,00 | R$ 68,00 | R$ 680,00 |
214 | Un | Cavun | 12,00 | R$ 68,00 | R$ 816,00 |
215 | Un | Adenóides | 12,00 | R$ 29,00 | R$ 348,00 |
216 | Un | Erupção do 3ª molar | 12,00 | R$ 29,00 | R$ 348,00 |
217 | Un | Jarabak | 12,00 | R$ 29,00 | R$ 348,00 |
218 | Un | Tweed | 12,00 | R$ 29,00 | R$ 348,00 |
219 | Un | Lateral dir./esq. (fechada e aberta) | 15,00 | R$ 85,00 | R$ 1.275,00 |
220 | Un | Postero-anterior dir/esq.(fechada e aberta) | 15,00 | R$ 85,00 | R$ 1.275,00 |
221 | Un | Seios Maxilares | 15,00 | R$ 69,00 | R$ 1.035,00 |
222 | Un | Seios Paranasais | 12,00 | R$ 69,00 | R$ 828,00 |
223 | Un | Estudo (com polimento) | 12,00 | R$ 59,00 | R$ 708,00 |
224 | Un | Trabalho (com base e sem base) | 15,00 | R$ 54,00 | R$ 810,00 |
225 | Un | Técnica de Localização de Região | 15,00 | R$ 59,00 | R$ 885,00 |
226 | Un | Oclusal da Região | 15,00 | R$ 44,00 | R$ 660,00 |
227 | Un | Periapical Total (14 radiografias) | 15,00 | R$ 144,00 | R$ 2.160,00 |
228 | Un | Periapical | 15,00 | R$ 19,00 | R$ 285,00 |
229 | Un | Interproximal | 15,00 | R$ 19,00 | R$ 285,00 |
Valor Total Homologado - R$ 31.478,00 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais).
Valor Total da Licitação - R$ 581.733,00 (quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e três reais).
doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, exames clínicos especializados, exames de radiologia e consultas médicas especializadas, para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 041/2019 e processo administrativo nº 061/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Ariranha do Ivaí, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – Os serviços a serem realizados são os constantes do Anexo I, os quais serão executados de acordo com a necessidade, na sede da Contratada, ficando a seu cargo o fornecimento dos materiais necessários para a sua efetiva realização.
5.2 – Os serviços serão prestados em caráter suplementar à assistência oferecida pela rede pública de saúde, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a qual encaminhará os usuários por meio de documento hábil.
5.3 – Os atendimentos deverão ser prestados em estabelecimentos (hospitais, clínicas e laboratórios) próprios, com leitos, recursos humanos, equipamentos apropriados e todos os meios previstos nas normas técnicas hospitalares, conforme requisitos técnicos mínimos da legislação sanitária, visando o rápido atendimento.
5.4 – Caso o (s) serviços (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo, quando possível, ser refeitos, no prazo máximo abaixo fixado:
I – Na hipótese de se refazer os serviços, a Contratada deverá executá-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Ariranha do Ivaí), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
8.2 – Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado do dia 10 (dez) ao dia 15 (quinze) do mês subsequente, após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Ariranha do Ivaí poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Ariranha do Ivaí fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Ariranha do Ivaí poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar ao Departamento de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Prestar os serviços no prazo estabelecido;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
e) Manter as mesmas condições de habilitação;
f) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
g) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
h) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019 que deu origem ao presente instrumento;
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação de serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão às condições impostas no item 22 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
08.003.10.301.1001.2.042.3.3.90.39.00.00.00 – Reduzido 202-203
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 586/2011.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Ariranha do Ivaí-Pr, 12 de dezembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto
Prefeito Municipal Contratante
UROCLINICA – CLINICA UROLÓGICA DE
IVAIPORÃ - LTDA
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Representante Legal Contratada
CLINICA DA MULHER DE IVAIPORÃ LTDA - EPP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Representante Legal
Contratada
CLINICA NEUROLÓGICA SANTA HELENA LTDA-ME
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx–
Representante Legal Contratada
IDATI – INSTITUTO DE DIAG. AVAN. E TERAP. IVAIPORÃ LTDA-ME
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx –
Representante Legal
Contratada
CLINICA DE XXXXX XXXX E YAGUI LTDA
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Representante Legal Contratada
MASSAHIRO & NAGASHIMA LTDA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Representante Legal Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx RG: 6.005.609-1 RG: 13.133.363-3
Súmula: Concede diária a Servidor Público e dá outras providências.
O Excelentíssimo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, prefeito do município de Ariranha do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Leis Municipais 175/2004, 207/2006, 471/2014 e 472/2014, resolve que:
Art. 1° - Fica concedida diária, conforme especificação elencada abaixo:
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde.
Nome do Servidor: Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx.
Data Início: 12/12/2019
Data Fim: 12/12/2019
Nº de Diária: 01 (uma) sem pernoite.
Valor Unitário: 40,20
Valor Total: 40,20
Município de Destino/UF: Arapongas/PR
Código do IBGE do Município de Destino: 41-01507 Tipos Padrão de Objetivo: Transporte de Pacientes. Veículo Utilizado: Ford ka Placas: BCH 9049
Objetivo da Viagem: Transportar pacientes em tratamento médico no Hospital Xxxx xx Xxxxxxx.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.
Paço Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (12/12/2019).
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto
Prefeito
Súmula: Concede diária a Servidor Público e dá outras providências.
O Excelentíssimo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, prefeito do município de Ariranha do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Leis Municipais 175/2004, 207/2006, 471/2014 e 472/2014, resolve que:
Art. 1° - Fica concedida diária, conforme especificação elencada abaixo:
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde.
Nome do Servidor: Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx.
Data Início: 12/12/2019
Data Fim: 12/12/2019
Nº de Diária: 01 (uma) sem pernoite.
Valor Unitário: 40,20
Valor Total: 40,20
Município de Destino/UF: Londrina /PR
Código do IBGE do Município de Destino: 41-13700 Tipos Padrão de Objetivo: Transporte de Pacientes. Veículo Utilizado: Spin Placas: BCH 9050
Objetivo da Viagem: Transportar pacientes para tratamento médico no ICL.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.
Paço Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (12/12/2019).
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto
Prefeito
Súmula: Concede diária a Servidor Público e dá outras providências.
O Excelentíssimo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, prefeito do município de Ariranha do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Leis Municipais 175/2004, 207/2006, 471/2014 e 472/2014, resolve que:
Art. 1° - Fica concedida diária, conforme especificação elencada abaixo:
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde.
Nome do Servidor: Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Data Início:13/12/2019 Data Fim: 13/12/2019
Nº de Diária: 01 (uma) sem pernoite.
Valor Unitário: 40,20
Valor Total: 40,20
Município de Destino/UF: Londrina/PR
Código do IBGE do Município de Destino: 41-13700 Tipos Padrão de Objetivo: Transporte de Pacientes. Veículo Utilizado: Spin Placas: BCH 9050
Objetivo da Viagem: Transportar pacientes para tratamento médico no ICL.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.
Paço Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (12/12/2019).
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto
Prefeito
DECRETO Nº 260/2019
SÚMULA: Abre Crédito Suplementar POR CANCELAMENTO no Orçamento do Município de Ariranha do Ivaí para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências
O Excelentíssimo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, prefeito do município de Ariranha do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 795 de 05 de dezembro de 2018, resolve
D E C R E T A R
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento, crédito suplementar por CANCELAMENTO, no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), para cobertura da despesa abaixo relacionada:
88. Encargos Especiais
88.001 Encargos Gerais do Município
28.843.0000.9.066 Amortização e Encargos da Dívida Interna
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 8.000,00
000.01.07.00.00 - Recursos Ordinários Livres
07. Secretaria Municipal de Educação
07.001 Departamento de Ensino
12.361.1201.2.029 Atividades Manutenção Ensino Fundamental Recursos MDE 25% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 33.000,00 104.01.01.00.00 - Demais impostos vinculados à educação básica
07. Secretaria Municipal de Educação
07.001 Departamento de Ensino
12.361.1201.2.027 Atividades Manutenção Ensino Fundamental Recursos MDE 5% 3.1.90.13.00.00 Obrigação Patronal R$ 21.000,00 103.01.01.00.00 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
10. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.005 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.6.007 Bloco Financiamento da Proteção Social Básica
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.500,00
934.09.06.06.06 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) (Programas Federais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado o
CANCELAMENTO da seguinte dotação:
02. Secretaria Municipal de Governo
02.001 Chefia de Gabinete
04.122.0401.2.003 Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00
000.01.07.00.00 - Recursos Ordinários Livres
07. Secretaria Municipal de Educação
07.001 Departamento de Ensino
12.361.1201.2.027 Atividades Manutenção Ensino Fundamental Recursos MDE 5% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 33.000,00 103.01.01.00.00 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
07. Secretaria Municipal de Educação
07.001 Departamento de Ensino
12.361.1201.2.029 Atividades Manutenção Ensino Fundamental Recursos MDE 25% 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 104.01.01.00.00 - Demais impostos vinculados à educação básica
07. Secretaria Municipal de Educação
07.001 Departamento de Ensino
12.361.1201.2.029 Atividades Manutenção Ensino Fundamental Recursos MDE 25% 3.3.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00 104.01.01.00.00 - Demais impostos vinculados à educação básica
10. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.005 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.6.007 Bloco Financiamento da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.500,00
934.09.06.06.06 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) (Programas Federais)
Art. 3º - Das alterações constantes desse DECRETO ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Ariranha do Ivaí, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (12/12/2019).
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA MENINOS E MENINAS QUE SERÃO DISTRIBUÍDAS A TODAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO, EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DA NATALINAS DE 2019.
.
Com fundamento nas informações constantes do Processo Administrativo nº 066/2019, ante as justificativas que se embasam no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, o Prefeito Municipal resolveu HOMOLOGAR a dispensa de licitação para a aquisição dos objetos supramencionados, perfazendo o valor de R$4.455,00 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), em favor da empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME CNPJ/MF nº 15.804.135/0001-87. Para a efetivação da presente dispensa levou-se em conta as devidas cotações de preços e, sobretudo o melhor preço, visando o atendimento ao interesse público primário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ariranha do Ivaí, 12 de dezembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE UM KIT NATALINO PARA AS FESTIVIDADES DO FINAL DO ANO.
.
Com fundamento nas informações constantes do Processo Administrativo nº 067/2019, ante as justificativas que se embasam no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, o Prefeito Municipal resolveu HOMOLOGAR a dispensa de licitação para a aquisição dos objetos supramencionados, perfazendo o valor de R$6.160,00 (seis mil cento e sessenta reais), em favor da empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME CNPJ/MF nº 15.804.135/0001-87. Para a efetivação da presente dispensa levou-se em conta as devidas cotações de preços e, sobretudo o melhor preço, visando o atendimento ao interesse público primário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ariranha do Ivaí, 12 de dezembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto Prefeito Municipal