CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0226/2022
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0226/2022
Contr 0226 Lima
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
DISTRIBUIDORA LIMA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.241.030/0001-86, com sede à Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Xanxerê-SC, representado por seu Procurador, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1.698.242, residente na cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a suprir as necessidades dos programas da Secretaria de Assistência Social, como: SCFV, Acolhimento, CRAS, CREAS, e Programa Pão da Vida, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0179/2022 – Pregão nº 0068/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato terá sua vigência a partir da sua publicação vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser renovado de acordo com a lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
3.1 Pelo objeto descrito na Cláusula primeira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 11.445,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), condicionado a efetiva entrega dos itens conforme abaixo:
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | BEBIDA LÁCTEA, ingredientes: leite pasteurizado integral, soro de leite e ou soro de leite em pó reconstituido, açúcar, polpa de fruta (açúcar, polpa de morango; corante: carmim de cochinilha, aroma idêntico ao natural, estabelizantes, pectina e amido modificado, acidulante: ácido cítrico, conservador: sorbato de potássio) amido modificado e fermento lácteo, pacote de 900ml. | PCT | 700 | Unibaby | 6,35 | 4.445,00 |
02 | LEITE INTEGRAL, envasado em embalagem longa vida (tetra park), contendo 1 litro cada, com data de fabricação inferior ou igual a 30 (trinta) dias, e número do lote de fabricação. | LT | 1.000 | Terra Viva | 7,00 | 7.000,00 |
3.2 O pagamento será efetuado mensalmente, mensamente conforme cronograma da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, sendo:
3.3 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
3.4 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções;
CLÁUSULA QUARTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários de 2022:
Recursos orçamentários: FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
16.001 | MANUT. DO FUNDO M. ASSIST. SOCIAL | 16.001.08.244.0801.2068.3.3.90.00.00 |
16.001 | MANUT. BL. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS | 16.001.08.244.0801.2069.3.3.90.00.00 |
16.001 | MANUT. BL. PROT. SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEX. UNIÃO | 16.001.08.244.0801.2070.3.3.90.00.00 |
16.001 | MANUT. BL. PROT. SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEX. UNIÃO | 16.001.08.244.0801.2071.3.3.90.00.00 |
16.001 | MANUT. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADO | 16.001.08.244.0801.2075.3.3.90.00.00 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DA CONTRATADA -
5.1.1 Entregar os produtos de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
5.1.2 O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos produtos entregues, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
5.1.3 A empresa vencedora dos gêneros alimentícios deverá fazer a execução de boas práticas de manipulação e embalagens adequadas de acordo com o gênero;
5.1.4 Quando da solicitação da entrega a empresa deverá fornecer os produtos nas quantidades solicitadas prontamente;
5.1.5 O fornecimento de qualquer produto fora do prazo de validade deverá ser suprido pela substituição de outro produto de igual qualidade dentro do vencimento, nos prazos acima citados;
5.1.6 O responsável ou servidor encarregado do recebimento da mercadoria, fica responsável pela avaliação das características do produto por ocasião da entrega, estando autorizados a recusar a mercadoria que não estiver de acordo com o exigido;
5.1.7 Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
5.1.8 Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
5.1.9 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
5.2 DA CONTRATANTE:
5.2.1 Apresentar a Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e o local de entrega;
5.2.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
5.2.3 Fiscalizar a entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
6.2 Em não havendo interesse na continuidade deste contrato, poderão as partes rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da notificação, sem obrigações indenizatórias por qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 O contratado, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeito as seguintes penalidades:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
7.1.3 Multa correspondente a 10% (dez) do valor total do contrato;
7.2 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
Subcláusula Única – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de prestar serviços na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
13.2 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 08 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA LIMA LTDA EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: