COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/2021
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
Objeto: Aquisição de materiais de otorrinolaringologista para a realização de procedimentos cirúrgicos, a serem realizadas no Hospital Municipal Dr. Bininho, visando atender a demanda dos usuários do SUS.
O Município de Lagoa Formosa – MG, com endereço à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XX, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 072/2021 de 09 de março de 2021, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto
de 2014, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal 495 de 20 de abril de 2020, Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002,Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item/lote. Este procedimento licitatório possui itens destinados à Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, em conformidade e atendendo ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
• LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 11/11/2021 às 08:29 (oito horas e vinte e nove minutos).
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 11/11/2021 às 08:30 (oito horas e trinta minutos).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1 Aquisição de materiais de otorrinolaringologista para a realização de procedimentos cirúrgicos, a serem realizadas no Hospital Municipal Dr. Bininho, visando atender a demanda dos usuários do SUS.
1.2 A licitação será dividida em itens/lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos item(ns)/lote(s) forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item/lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Não serão adquiridos produtos/serviços que estiverem acima do valor de referência desta licitação.
2 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 495 de 20 de abril de 2020, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.2 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.3. Não cabem aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão oferecidos pela xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Lagoa Formosa/MG, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Lagoa Formosa/MG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1;
4.7.2. Empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.4. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.5. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.6. Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e no artigo 31 da Lei Orgânica.
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
4.8.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.5. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXOII (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Modelo;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando foi o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 6.1 DO EDITAL;
7.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances, que indicará tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme Projeto Básico/Termo de Referência (Anexo I).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.14 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXOI – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.17 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.18 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme
possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item/lote;
7.19 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.20 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.22 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.23 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.24 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.25.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.25.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.25.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.25.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.25.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação
será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos no País;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30 A proposta do licitante classificado em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas no próprio sistema, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá:
7.31.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
7.31.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.31.3. Se o licitante optar por enviar a proposta final que é disponibilizada no sistema (RELATÓRIOS =>X.XXXXX) DEVERÁ COLOCAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO, O REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO E DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO).
7.31.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.31.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
7.31.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
7.31.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.31.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.31.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
A- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
B- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
C- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
D- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
E- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
F- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
G- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
H- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
I- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
J- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
K- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
A- Ato Constitutivo;
• No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
• Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; Em se tratando de micro empreendedor individual
– MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
• No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
B- Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90(Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
C- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
D- Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
E- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
F- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
G- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
H- Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
I- Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal(is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Descrição do produto fornecido ou serviço prestado;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s);
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
Deverá apresentar ainda:
a) Declaração do Anexo III - Declaração que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura.
b) Declaração do Anexo IV – Condição ME/EPP; (se for o caso)
c) Declaração do Anexo V – Referente a Habilitação.
ESSAS DECLARAÇÕES PODERÃO SER SUBSTITUIDAS PELA DECLARAÇÃO ÚNICA GERADA PELO SISTEMA LICITANET.
a. O objeto social descrito no ato constitutivo referente às alíneas A, B, C ou D deste item (9) deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
b. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos
apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
c. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
d. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
e. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
f. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
g. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
h. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
i. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
j. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
k. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
l. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
m. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10. DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
a. O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
b. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatório e aceita pela Administração.
14.4 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
• Referida Nota está substituído o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
• A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
• A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5 O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
14.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusara assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços
14.8 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a entrega do item licitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa/MG, através de transferência bancária em nome da proponente;
14.9 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.10 Alternativamente à convocação para comparecer perante à Secretaria Municipal de Administração e Governo, Setor de Contratos, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/XX, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.11 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.12 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15. DO REAJUSTAMENTODE PREÇOS
15.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Lagoa Formosa/MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
18.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
18.1.2 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
18.1.3 Não mantiver a proposta;
18.1.4 Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
18.1.5Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA/MG, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA/MG. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
19.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes com as aquisições do objeto desta licitação correm por conta da Ficha: 68.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
21.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa/MG;
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
21.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 38.720-000, nos dias úteis, no horário das 11:30 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
21.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
21.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
21.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
21.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
21.15 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
21.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
21.17 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa/MG, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
21.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
21.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Lagoa Formosa/MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
21.20 Para atender a seus interesses, o Município de Lagoa Formosa/MG poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
21.21 O Município de Lagoa Formosa/MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Patos de Minas/MG;
21.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.23.1.1 ANEXO I – Termo de Referência;
21.23.1.2 ANEXO II – Modelo Proposta de Preço;
21.23.1.3 ANEXO III – Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal);
21.23.1.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
21.23.1.5 ANEXO V – Declaração Referente à Habilitação.
21.23.1.6 ANEXO VI – Minuta de ata.
Xxxxx Xxxxxxx, XX, 00 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Babilônia
PREGOEIRA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021
PROCESSO Nº 140/2021
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
O presente objeto consiste na aquisição de materiais de otorrinolaringologista para a realização de procedimentos cirúrgicos, a serem realizadas no Hospital Municipal Dr. Bininho, visando atender a demanda dos usuários do SUS.
1.1. Os materiais deverão ser entregues conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
CAIXA DE AMIGDALA | ||||||
LOTE | CÓDIGO | DESCRIÇAO | UN | QTD | VALOR MEDIO UNITÁRIO | VALOR MEDIO TOTAL |
01 | 36602 | Cabo de bisturi nº7, produzido | UN | 2 | R$62,33 | R$ 124,67 |
com aço inoxídavel | ||||||
36603 | Porta agulha 20cm, produzido | UN | 2 | R$523,67 | R$ 1.047,34 | |
com aço inoxídavel | ||||||
36604 | Abre boca macy yorc/3 | UN | 2 | R$2.013,67 | R$ 4.027,34 | |
abaixa lingua, produzido com | ||||||
aço inoxídavel | ||||||
36605 | Pinça allis curva 20cm, | UN | 2 | R$164,67 | R$ 329,34 | |
produzido com aço inoxídavel | ||||||
36606 | Descolador serrilhado, | UN | 2 | R$262,00 | R$ 524,00 | |
produzido com aço inoxídavel | ||||||
36607 | Descolador de hurd, produzido | UN | 2 | R$262,00 | R$ 524,00 | |
com aço inoxídavel | ||||||
36608 | Faca de beck mamp/m/g 22 | UN | 6 | R$304,00 | R$ 1.824,00 | |
cm cada, produzido com aço | ||||||
inoxídavel | ||||||
36609 | Aspirador | UN | 2 | R$262,00 | R$ 524,00 | |
yankauer(chuveiro)28,5cm, | ||||||
produzido com aço inoxídavel | ||||||
36610 | Descolador aspirador de | UN | 2 | R$262,00 | R$ 524,00 | |
amigdala, produzido com aço | ||||||
inoxídavel | ||||||
36611 | Pinça smith 20 cm, produzido | UN | 2 | R$1.042,33 | R$ 2.084,66 | |
com aço inoxídavel | ||||||
36612 | Estojo de inox perfurado | UN | 2 | R$322,67 | R$ 645,34 | |
26x12x06cm | ||||||
36613 | Tesoura metzembaum curva | UN | 2 | R$114,00 | R$ 228,00 | |
18 cm, produzido com aço | ||||||
inoxídavel | ||||||
36614 | Suporte de abre boca, | UN | 2 | R$142,00 | R$ 284,00 | |
produzido com aço inoxídavel |
36615 | Tentacanula (16cm), | UN | 2 | R$20,00 | R$ 40,00 | |||
Tetacanula(16cm) | ||||||||
36616 | Abaixador de língua(190mm), | UN | 2 | R$16,00 | R$ 32,00 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36617 | Bruenings(19cm), produzido | UN | 2 | R$42,00 | R$ 84,00 | |||
com aço inoxídavel | ||||||||
36618 | Pinça anatômica | dente | de | UN | 2 | R$57,00 | R$ 114,00 | |
rato, produzido | com | aço | ||||||
inoxídavel | ||||||||
Valor total do lote 01 | R$ 12.960,69 | |||||||
CAIXA DE SEPTO | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇAO | UN | QTD | VALOR MEDIO UNITÁRIO | VALOR MEDIO TOTAL | ||
02 | 36619 | Espéculo Killian 75/65/55mm, | UN | 6 | R$335,00 | R$2.010,00 | ||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36620 | Aspirador nasal 3,00/3,5mm, | UN | 4 | R$263,00 | R$1.052,00 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36621 | Martelo(21,5cm), produzido | UN | 2 | R$135,00 | R$270,00 | |||
com aço inoxídavel | ||||||||
36622 | Escolpo4/6mm, produzido com | UN | 4 | R$186,00 | R$744,00 | |||
aço inoxídavel | ||||||||
36623 | Tesoura heymann, produzido | UN | 2 | R$198,00 | R$396,00 | |||
com aço inoxídavel | ||||||||
20503 | Cabo de bisturi nº3, produzido | UN | 2 | R$29,33 | R$ 58,66 | |||
com aço inoxídavel | ||||||||
36624 | Descoloador delicado coton, | UN | 2 | R$263,33 | R$ 526,66 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36625 | Descoloador de free, | UN | 2 | R$263,33 | R$ 526,66 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36626 | Faca de free, produzido com | UN | 2 | R$155,00 | R$310,00 | |||
aço inoxídavel | ||||||||
36627 | Tesoura iris reta (11 cm), | UN | 2 | R$63,67 | R$ 127,33 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36628 | Tesoura iris curva (11 cm), | UN | 2 | R$63,67 | R$ 127,33 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36629 | Pinça baioneta (14 cm), | UN | 2 | R$67,33 | R$ 134,66 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36630 | Descolador apirador nasal, | UN | 2 | R$263,33 | R$ 526,66 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36631 | Estojo inox perfurado 28x14x6 | UN | 2 | R$526,33 | R$1 .052,66 | |||
36632 | Pinça adson dente de rato (12 | UN | 2 | R$34,33 | R$ 68,66 | |||
cm), produzido com aço | ||||||||
inoxídavel | ||||||||
36633 | Aspirador cautério c/cabo, | UN | 2 | R$263,00 | R$526,00 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36634 | Pinça bico de pato (20 cm), | UN | 2 | R$24,33 | R$ 48,66 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36635 | Tesoura netzembaum reta (14 | UN | 2 | R$92,00 | R$184,00 |
cm), produzido | com | aço | ||||||
inoxídavel | ||||||||
36636 | Takahachi adulto (angula ou | UN | 2 | R$1.330,33 | R$2.660,66 | |||
reta), produzido com aço | ||||||||
inoxídavel | ||||||||
36637 | Porta agualha | c/videa | (14 | UN | 2 | R$307,33 | R$ 614,66 | |
cm), produzido | com | aço | ||||||
inoxídavel | ||||||||
36638 | Pinça adson c/serrrilha (12 | UN | 2 | R$35,33 | R$ 70,66 | |||
cm), produzido com aço | ||||||||
inoxídavel | ||||||||
36639 | Pinça adson brown (12 cm), | UN | 2 | R$35,33 | R$ 70,66 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
36640 | Backaus(13cm), produzido | UN | 8 | R$72,33 | R$ 578,66 | |||
com aço inoxídavel | ||||||||
36641 | Xxxxx xxxxx reta (14 cm), | UN | 2 | R$70,33 | R$ 140,66 | |||
produzido com aço inoxídavel | ||||||||
Valor total do lote 02 | R$ 12.825,90 | |||||||
Valor total | R$ 25.786,59 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OU DESCRIÇÃO DOS ITENS
1.1 Os itens/lotes serão destinados a participação exclusiva de ME/EPP.
1.2 O(s) contratos decorrentes do objeto dessa licitação deverá(ao) ter(em) vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado, obedecendo à legislação vigente.
1.3 A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do(s) objeto(s).
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição dos itens desse termo de referência se faz necessária para atender a demanda reprimida de cirurgias que serão realizadas pelo Município. As consultas/cirurgias serão realizadas em pacientes encaminhados mediante requisição da Secretaria Municipal de Saúde.
As razões que impulsionam a aquisição dos itens deste processo provêm da necessidade de continuidade dos serviços em saúde ofertados à população, por meio do Sistema Único de Saúde, através da Secretaria Municipal da Saúde. A aquisição dos itens faz-se pelos motivos de continuidade dos serviços em saúde. Observa-se, também, que a aquisição dos equipamentos auxiliará na expansão da rede instalada e na melhoria da qualidade do serviço ofertado. Note- se que o art. 196, da CF, aponta para a saúde como o dever do Estado, estendendo a noção de dever como ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, o que, indefectivelmente, perpassa por canais de aquisição de bens e materiais para a efetivação desta máxima. A otorrinolaringologia é uma especialidade médica com características clínica e cirúrgica que se dedica ao estudo e tratamento das doenças do ouvido, nariz, seios paranasais, faringe, laringe, cabeça, pescoço, boca e esôfago.
Dos cinco órgãos dos sentidos, três: audição, olfato e paladar, são cuidados pelos otorrinolaringologistas, ficando evidenciada a importância dessa especialidade médica. Segundo o Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 9 milhões de pessoas tem deficiência auditiva no Brasil, sendo que, 2.147.366 milhões, apresenta deficiência auditiva severa, com perdas de 70 a 90 decibéis (dB). A surdez não é apenas uma condição genética; a saúde auditiva pode ser afetada por outros fatores como: doenças infecciosas, bacterianas e virais, presença de tumores, problemas de membrana timpânica, labirintite, desgaste e danos nos nervos auditivos, podendo causar um comprometimento parcial ou total. As células da audição, diferentemente das células de outras áreas do corpo, aparentemente não apresentam capacidade regenerativa ou de cicatrização. Uma vez perdidas não é possível recuperá-las. Estudos recentes mostram que a deficiência auditiva não corrigida aumenta em 36% as chances de demência na população não reabilitada. Por fim, resta comprovada a necessidade da efetiva contratação do objeto deste Termo de Referência, com vistas a uma maior oferta de serviços para complementar os atendimentos existentes na rede pública e filantrópica, possibilitando maior agilidade ao atendimento das demandas cadastradas no sistema de regulação, assim como estabelecimento de prazos para atendimento da fila de espera, de acordo com a classificação de risco.
3. DAS CONDIÇOES DE ENTREGA
3.1 O início do fornecimento dos produtos se dará após a entrega da nota de xxxxxxx à fornecedora;
3.2 O prazo para entrega dos itens objeto da licitação, é de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da nota de empenho emitida juntamente com a ordem de fornecimento;
3.3 Os itens licitados devem ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde do Município de Lagoa Formosa, localizado na Rua Professor Xxxx xx Xxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – MG.
3.4 O não atendimento do prazo fixado do item 3.2 poderá implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.5 Os itens deverão ter, no ato da entrega, prazo mínimo de garantia de fábrica de 12 (doze) meses;
3.6 Os itens recusado(s) pelo contratante deverá (ao) ser substituído(s), automaticamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados;
3.7 Não serão admitidos, para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no item deste Termo de Referência e no Edital;
3.8 O não atendimento do prazo fixado do item 3.2 implicará em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas neste Termo de Referência, no Edital de Licitação e na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor,
com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação;
3.9 Feita à entrega pela contratada, o contratante por intermédio da Comissão de Recebimento, realizará no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os exames necessários para aceitação/aprovação dos itens de modo a comprovar que o mesmo atende as especificações estabelecidas no Edital, conforme descrito na proposta vencedora; Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os itens não atendem as especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição do bem não aceito, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
3.10 Os itens entregues deverão ter registro nos órgãos pertinentes da área (INMETRO, ANVISA), levando em consideração a necessidade e individualidade de cada equipamento.
3.11 A empresa contratada deve ser responsável pela devida instalação dos itens, quando esse serviço for solicitado pela contratante.
4. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Deverá efetuar a entrega dos itens no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados da data de recebimento das respectivas notas de empenho;
A contratada deverá fornecer, sem qualquer ônus para o Município, quaisquer componentes adicionais necessários para o funcionamento do equipamento;
A contratada deverá comunicar ao Departamento de Compras, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
A contratada se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, o Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato;
A contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;
A contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação;
A contratada deverá entregar os itens dentro das especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, no prazo de validade em caso de danificação do bem ou em sua embalagem, desde que a danificação na embalagem comprometa o uso futuro do bem em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico da unidade solicitante;
A inobservância ao disposto no item acima implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização;
Em caso de extravio do bem antes de sua recepção pelo contratante, a contratada deverá arcar com todas as despesas;
Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a contratada será responsável pelo pagamento, fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem;
A contratada deverá comunicar ao Almoxarifado da secretaria de Saúde do Município de Lagoa Formosa no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
A contratada deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte os itens em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
A contratada deverá pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados;
A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
A contratada deverá fornecer todo os itens licitados, no preço, prazo e forma estipulados na proposta e disponibilizar produtos de boa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e no Edital.
No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas para seu fornecimento, tais como: transportes, tributos, carregadores etc;
Durante a garantia os bens entregues com defeitos ou imperfeições deverão ser substituídos em até 5 (cinco) dias, após o recebimento do comunicado, sem qualquer ônus para a contratante,
Não transferir a responsabilidade inerente ao objeto da licitação a outras entidades, sejam fabricantes/representantes.
Entregar os produtos, conforme especificações e condições contidas neste Termo e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo;
Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento dos equipamentos;
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a secretaria de saúde.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos materiais, efetuando o pagamento dentro das condições e prazos estabelecidos;
Receber os materiais entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita;
Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes neste Termo de Referência;
Rejeitar e solicitar a substituição, no todo ou em parte, do material que for entregue em desacordo com as especificações estabelecidas.
Atestar as notas fiscais ou faturas correspondentes ao objeto do presente edital e efetuar o respectivo(s) pagamento(s) dentro das condições e prazos estabelecidos.
6. DAS PENALIDADES
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Lagoa Formosa poderá garantir a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município, do município de Lagoa Formosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública, podendo tal punição se estender a todo o território Nacional, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
7. PRAZO DE ENTREGA
Os materiais serão entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho.
8. DO LOCAL PARA ENTREGA
O material deverá ser entregue no almoxarifado da secretaria de Saude de Lagoa Formosa, no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx. XXX 00000.000.
9. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na medida em que os produtos forem entregues, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
A Contratante não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada a entrega de materiais diferentes das especificações e quantidades constantes na nota de empenho;
Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou a contratada não apresentar situação de regularização fiscal, o prazo supracitado será contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas;
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
– atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s);
– cumprimento das obrigações assumidas;
– manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste termo.
10. DA FISCALIZAÇÃO
A administração designará um servidor, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Contratada;
São atribuições do servidor designado, dentre outras:
Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos bens adquiridos, objetivando:
Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e preços apresentados na proposta;
Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
A fiscalização do contrato ficará a cargo do responsável pelo Almoxarifado da Saúde e o gerenciamento do contrato pela Secretária de Saúde, bem como pelo setor de Compras/Licitação da Secretaria de Saúde.
11. DA GARANTIA
O prazo de garantia para todos os equipamentos será de no mínimo, 12 (doze) meses sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa, contados da data do recebimento definitivo;
A garantia ora prevista inclui a substituição de peças novas e sem uso e a mão-de- obra respectiva;
A empresa contratada ficará responsável pelos eventuais reparos, assim como pelas substituições de peças ou de equipamentos, caso estes não sejam ou não possam ser reparados pela assistência técnica autorizada do fabricante;
Durante o período de garantia, caso não exista ou deixe de existir assistência técnica local autorizada pelo fabricante, ficará a licitante vencedora responsável pelos serviços até o término da garantia;
Ocorrendo o término da garantia ofertada, e havendo pendências com relação a serviços não realizados por culpa da contratada, ficará prorrogado, por igual período
da suspensão, o prazo de garantia e o serviço de assistência técnica, sem ônus para o município.
12.DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. As dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes com as aquisições do objeto desta licitação serão informadas na formalização do contrato ou instrumento hábil.
13. VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 1 (um) ano.
14. DA SECRETARIA PARTICIPANTE DO PROCESSO
a) Secretaria Municipal de Saúde
Lagoa Formosa, 23 de agosto de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Razão Social do Licitante:
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021 PROCESSO Nº 140/2021
CNPJ: Insc. Estadual:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone : Fax : e-mail :
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS (quando por sistema bancário):
Banco: Agência: Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Identidade: Órgão expedidor:
Estado Civil: Nacionalidade:
CPF: e-mail:
CAIXA DE AMIGDALA | ||||||
LOTE | CÓDIGO | DESCRIÇAO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 36602 | Cabo de bisturi nº7, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | ||
36603 | Porta agulha 20cm, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36604 | Abre boca macy yorc/3 abaixa lingua, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36605 | Pinça allis curva 20cm, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36606 | Descolador serrilhado, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36607 | Descolador de hurd, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36608 | Faca de beck mamp/m/g 22 cm cada, produzido com aço inoxídavel | UN | 6 | |||
36609 | Aspirador yankauer(chuveiro)28,5cm, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36610 | Descolador aspirador de amigdala, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36611 | Pinça smith 20 cm, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36612 | Estojo de inox perfurado 26x12x06cm | UN | 2 | |||
36613 | Tesoura metzembaum curva 18 cm, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36614 | Suporte de abre boca, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36615 | Tentacanula (16cm), Tetacanula(16cm) | UN | 2 |
36616 | Abaixador de língua(190mm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36617 | Bruenings(19cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36618 | Pinça anatômica dente de rato, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
Valor total do lote 01 | ||||||
CAIXA DE SEPTO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇAO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | 36619 | Espéculo Killian 75/65/55mm, produzido com aço inoxídavel | UN | 6 | ||
36620 | Aspirador nasal 3,00/3,5mm, produzido com aço inoxídavel | UN | 4 | |||
36621 | Martelo(21,5cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36622 | Escolpo4/6mm, produzido com aço inoxídavel | UN | 4 | |||
36623 | Xxxxxxx xxxxxxx, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
20503 | Cabo de bisturi nº3, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36624 | Descoloador delicado coton, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36625 | Descoloador de free, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36626 | Faca de free, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36627 | Tesoura iris reta (11 cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 |
36628 | Tesoura iris curva (11 cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36629 | Pinça baioneta (14 cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36630 | Descolador apirador nasal, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36631 | Estojo inox perfurado 28x14x6 | UN | 2 | |||
36632 | Pinça adson dente de rato (12 cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36633 | Aspirador cautério c/cabo, produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36634 | Pinça bico de pato (20 cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36635 | Tesoura netzembaum reta (14 cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36636 | Takahachi adulto (angula ou reta), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36637 | Porta agualha c/videa (14 cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36638 | Pinça adson c/serrrilha (12 cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36639 | Pinça adson brown (12 cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
36640 | Backaus(13cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 8 | |||
36641 | Xxxxx xxxxx reta (14 cm), produzido com aço inoxídavel | UN | 2 | |||
Valor total do lote 02 | ||||||
Valor total |
Total geral: R$
Validade da Proposta / / (no mínimo em 60 dias) Prazo de entrega / /
Observações:
• Informamos que o valores médios não poderão ser maiores dos informados no Anexo I – Termo de Referência.
• Somente serão aceitas propostas com no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de desclassificação;
• Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
• Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art.9 da lei 8.666/93) e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
• Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Data: / /
Assinatura:
Carimbo Padronizado
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
PREGÃO ELETRÔNICO 054/2021. PROCESSO LICITATÓRIO 140/2021.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADAS
PREGÃO ELETRÔNICO 054/2021. PROCESSO LICITATÓRIO 140/2021.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
ANEXO V - DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 054/2021. PROCESSO LICITATÓRIO 140/2021.
A empresa........................................................................................, CNPJ
nº. , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos
os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 054/2021.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
MINUTA CONTRATO /2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 140/2021
(Poderá ser modificado para melhor adequação ao interesse público)
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA -
.
Contrato que entre si fazem o MUNICIPIO DE LAGOA FORMOSA, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.602.078/0001-41, situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e a Empresa , CNPJ nº. , situada à , Bairro , na cidade de , Estado de , denominada CONTRATADA, representada por , inscrito no CPF nº. , de conformidade com a Licitação Pregão Eletrônico 0xx/202X, julgada dia de de 202X, mediante as seguintes cláusulas e condições;
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DEEXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual de corre da Licitação Pregão Eletrônico 0XX/2021, Processo 0XX/2021, homologada em , do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Municipal nº 495 de 20 de abril de 2020, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no município de Lagoa Formosa – MG; Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 0XX/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93;
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob onº0XX/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES ERESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA
3.1.1- Cumprir fielmente o contrato de modo que o fornecimento do equipamento seja executado nos termos e condições previstos.
3.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.1.3 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
3.1.4 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou xxxxxx a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
3.1.5 - Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
3.1.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
3.1.7 - Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente;
3.1.8 - Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a entrega do produto seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
3.1.9 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.1.10 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento do equipamento contratado.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento do equipamento licitado;
3.2.2 - Prestarasinformaçõeseosesclarecimentosquevenhamasersolicitadospelacontratadaco mrelação ao objeto do presente contrato;
3.2.3 - Emitir Autorização de Xxxxxxx e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
3.2.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar o produto em desacordo com as especificações;
3.2.5- Dar todas as condições necessárias ao bom desempenho do presente contrato;
3.2.6 - É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA EEXTENSÃO
4.1. - O contrato vigorará pelo prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
a. - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Gerados Contrato se as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
b. - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DEPAGAMENTO
5.1. - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$
......................( ); conforme Mapa de Apuração em anexo.
5.2. - FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a entrega da nota fiscal no setor competente, fazendo constar das mesmas, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação, preço unitário e preço total do(s) itens(s), devidamente atestadas pelo setor competente da Contratante. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa/MG, mediante transferência bancária em nome da proponente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. – O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE EPUBLICAÇÃO
1.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Secretaria Municipal de Saúde através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação de cada item licitado, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei e pelo Ministério da Saúde e órgão competentes.
9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES EADITAMENTOS
10.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DASPENALIDADES
a. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 18 do edital, que trata das sanções administrativas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOSOMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Patos de Minas/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
13.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Lagoa Formosa/MG de de 2021.
CONTRATANTE: Município de Lagoa Formosa Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA: Razão social/ CNPJ Nome do responsável legal/ CPF:
Testemunhas:
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