COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXX
XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX- XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. 005/2022 PROCESSO Nº. 035/2022
PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM E ALUGUEL AUTO PASSEIO SENAR – AR/PE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 PROCESSO Nº. 035/2022
SENAR-AR/PE
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO/SENAR-
AR/PE, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.250.768/0001-74, com sede na Rua São Miguel, nº. 1050, Bairro de Afogados, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, XXX 00000-000, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL instituída pela Portaria nº 002 de 28 de janeiro de 2022, torna público que promoverá PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO – ATRAVÉS DO MAIOR DESCONTO,
conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao Regulamento de Licitações e Contratos – RLC do SENAR. O Credenciamento e os envelopes da Proposta e Habilitação deverão ser entregues à CPL, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definido:
LOCAL DA ABERTURA: na sede do SENAR-AR/PE, localizada na Rua São Miguel, nº 1050, Bairro de Afogados, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, XXX 00000-000.
DATA DA ABERTURA: Dia 11.05.2022 às 14h30min (horário local)
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à CPL, até o segundo dia útil anterior à abertura do certame, na sede do SENAR-AR/PE ou através dos telefones:
(000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx e
xxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
IMPORTANTE! As empresas poderão ter acesso ao Edital, direto no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx ou mediante solicitação à CPL, através dos e-mails acima ou na sede do SENAR-AR/PE, momento em que deverão ser informado, e-mail, os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO PRESENCIAL o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na operação de viagens em âmbito nacional e/ou internacional, voltado para a prestação de serviços de:
1.1.1. Fornecimento de passagens aéreas;
1.1.2. Reserva em hotéis; e
1.1.3. Locações de veículos.
1.2. A licitação será processada em 03 (três) lotes, observado os limites de despesas para cada rubrica, conforme Termo de Referência no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar deste Pregão, as empresas cujo estatuto ou contrato social contenha o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SENAR;
2.1.2. Não estejam sob processo de falência, concordata, concurso de credores, fusão, cisão, incorporação, dissolução, recuperação ou liquidação (judicial ou extrajudicial);
2.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas;
2.1.4. Não estejam reunidas em forma de consórcio;
2.1.5. Fica vedada a participação na presente licitação de empresas estrangeiras que não possuam autorização para funcionar no país;
2.1.6. Empresas que tenham no seu quadro acionário, dirigentes ou empregados do Sistema SENAR.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Cada proponente interessado em participar deste Pregão, terá apenas 01 (um) representante credenciado, respondendo por sua representada, devendo, para tanto, entregar à CPL, na fase de credenciamento, prova hábil de sua investidura como representante legal da empresa (original ou cópia autenticada), procuração para este fim específico, com firma reconhecida conforme Xxxxx XX caso o representante não seja sócio administrador;
3.2. A procuração deverá vir acompanhada de cópia dos atos constitutivos e alterações, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes, em original ou cópia autenticada;
3.2.1. A procuração será dispensada quando presente o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia dos atos constitutivos e alterações, ser o responsável legal pela administração da empresa;
3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação da Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros) através do original ou cópia autenticada em cartório;
3.4. Os documentos do credenciamento deverão ser apresentados em separado, fora dos envelopes de Habilitação e de Proposta, e no momento da entrega destes.
3.5. O não credenciamento de representante não impedirá a participação da empresa na licitação, porém será vedado ao portador da proposta manifestar-se em nome da proponente durante a sessão.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
4.1. Os envelopes "1" e "2" deverão ser entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, na Rua São Miguel, nº 1.050, Bairro de Afogados, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, XXX 00000-000, aos cuidados da CPL, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto.
4.2. O envelope deverá conter, ainda, na sua parte externa, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da sede da proponente.
4.3. Não será aceita pela CPL, em hipótese alguma, documentação de habilitação e de propostas de preços encaminhadas por e-mail.
4.4. Uma vez entregues os envelopes da “PROPOSTA DE PREÇOS - Nº 01”, e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Nº 02”, e iniciada a abertura destes, não será admitida juntada de outros documentos, nem quaisquer ressalvas, retificações ou emendas, que possam influir no resultado desta licitação, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela CPL.
4.5. Os envelopes da “PROPOSTA DE PREÇOS - Nº 01”, e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Nº 02”, deverão ser entregues a CPL, pelo representante legal da proponente e/ou via postal, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, lacrados e rubricados, contendo cada um, além do nome, telefone/e-mail, razão ou denominação social e endereço da proponente, a designação de seu conteúdo conforme abaixo especificado:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/PE
Comissão de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
ENVELOPE Nº 02– HABILITAÇÃO
Razão Social e CNPJ do proponente Endereço completo do proponente
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/PE
Comissão de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social e CNPJ do proponente Endereço completo do proponente
4.6. Não serão aceitos envelopes abertos ou sem a identificação
estabelecida acima e serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições deste Edital e que apresentem rasuras ou falhas que impossibilitem a compreensão.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1. A Proposta de Xxxxx deve estar impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador regularmente constituído com poderes específicos para esse fim, nos moldes do Anexo II.
5.2. A proposta de preço deverá:
5.2.1. Ser datilografada/digitada sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome da proponente e a referência ao número desta Licitação;
5.2.2. Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos nesta Convocação;
5.2.3. Ser numerada, assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas, pelo representante legal da empresa;
5.2.4. Conter a indicação do objeto e do percentual fixo de desconto ofertado pela proponente, procedendo-se à sua imediata abertura e à
verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
5.2.4.1. Os percentuais de descontos propostos não poderão exceder a 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas as casas subsequentes.
5.2.5. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão seja considerado esse prazo;
5.2.6. Os percentuais de desconto propostos não poderão exceder a 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas as casas subsequentes;
5.2.7. A proposta de preço deverá computar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, compreendendo: custos de emissão, taxas para entrega ou disponibilização (PTA, ou Pret - Paid Ticket), reservas, demais taxas de cada objeto, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas públicas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, e quaisquer outros custos, emolumentos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto cotado;
5.2.8. Na execução contratual, os valores correspondentes à Taxa de Embarque serão excluídos da base de cálculo para o desconto ofertado.
5.2.9. Os descontos calculados sobre o valor estimativo para gasto anual proposto para cada objeto serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
5.4. Caso todas as licitantes tenham suas Propostas de Preços desclassificadas, a CPL, poderá remarcar, adiar ou cancelar a licitação, na conveniência da Instituição.
5.5. Dentro do envelope proposta, também deverão constar as seguintes declarações:
5.5.1. Declaração de pleno conhecimento do objeto da licitação, do teor do Edital, e documentos aplicáveis, além das normas e legislações pertinentes.
5.5.2. Tem ciência de que todas as Notas Fiscais terão que vir acompanhadas de certidões de regularidade fiscal.
5.5.3. Declaração de que dispõe de crédito, compatível com o volume de vendas estimado para o contrato, junto às principais companhias aéreas nacionais;
5.5.4. Declaração de que dispõe de sistema para reserva e emissão de bilhetes de passagem on-line junto às companhias aéreas.
5.5.5. Declaração de que utilizará sempre tarifas promocionais e/ou tarifas de operadoras (considerando a de menor valor) para os bilhetes de passagem a serem fornecidos para o SENAR-AR/PE, sempre que essas tarifas sejam colocadas à disposição, pelas Companhias Aéreas, sob pena de ressarcimento da diferença respectiva, atualizada monetariamente, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no instrumento contratual.
5.5.6. Tem ciência de que a empresa contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação, exigidas na licitação.
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital e quaisquer outras normas legais ou administrativas correlatas.
5.7. Declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste Edital.
5.8. Apresentar Declaração de porte da empresa conforme modelo - Anexo IV.
5.8.1. Para usufruir do tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Resolução CDN nº 166/2008 (Lei Complementar 123/06), a empresa interessada na licitação deverá apresentar no momento do credenciamento do seu representante, Declaração do Porte da Empresa, nos termos do “Anexo IV” deste Edital.
5.8.2. A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
5.8.3. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que participarem do presente certame deverão comprovar sua condição de EPP ou ME, mediante a apresentação de documentação oficial apta, proveniente da Junta Comercial ou órgão equivalente, bem como da Receita Federal do Brasil-RFB, sendo somente neste caso, de comprovação, que as licitantes enquadradas nestas categorias (ME ou EPP) farão jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
6.1. Os documentos de habilitação devem ser acondicionados em embalagem adequada às características de seu conteúdo, inviolável quanto às informações de que trata até sua abertura, e conterá os documentos previstos neste item, que deverão estar devidamente atualizados ao serem apresentados pela proponente.
6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa.
6.3. Documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo. Os membros da CPL não têm poderes para autenticar documentos;
6.4. Os documentos obtidos através da internet não necessitam de autenticação. Em momento oportuno, a CPL comprovará, através de consulta, no site próprio, a regularidade do documento apresentado pela empresa interessada nesta licitação.
6.5. A habilitação das proponentes fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais, no ato de abertura do certame, podendo a CPL efetuar as consultas que julgar adequadas sempre que houver dúvidas sobre a legitimidade/autenticidade dos documentos apresentados, podendo, para esse fim, se necessário, suspender a sessão, designando-a no ato para outra data e horário, ficando
cientes, da nova data, as proponentes presentes, sendo desnecessária, neste caso, a divulgação ulterior da nova data por qualquer outro meio.
6.5.1. É permitido à CPL, nos casos de documentos que possam ser adquiridos pela internet, independentemente do seu fornecimento no envelope de habilitação, a verificação nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, quanto ao prazo de validade destes.
6.6 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipuladas, implicará na inabilitação da empresa;
6.7 As ME e EPP, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição.
6.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e/ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “6.7.1.” implicará na perda do direito à contratação e na aplicação de penalidade prevista neste Edital visando coibir essa forma de comportamento, sendo-lhe garantido o contraditório.
6.7.3. Em caso de reincidência da hipótese prevista no subitem anterior, a empresa ficará suspensa do direito de licitar com o SENAR, por prazo não superior a dois anos.
6.7.4. A falta de regularização da documentação faculta ao SENAR- AR/PE, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, Ata ou instrumento correspondente ou, ainda, cancelar a licitação.
6.8. Da Habilitação Jurídica:
6.8.1. Cédula de identidade do responsável pela empresa.
6.8.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.8.3. Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores.
6.8.4. Esses documentos deverão estar acompanhados das alterações ou da consolidação respectiva.
6.8.5. Inscrição dos atos constitutivos, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, e das alterações ou consolidação respectiva.
6.8.6. No caso de sociedades por ações, deverão ainda constar os documentos de eleição de seus atuais administradores.
6.8.7. Apresentar Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua participação em processos licitatórios, conforme Anexo V.
6.9. Da Regularidade Fiscal:
6.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
6.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.9.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, na forma da lei.
6.9.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
6.9.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei e a CND do MTE.
6.9.6. Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
6.10. Qualificação Técnica do Objeto:
6.10.1. Atestados de Capacidade Técnica ou Declarações, expedidos, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos quais conste que a empresa manteve ou mantém contrato pelo qual está executando ou executou a contento, objetos pertinentes e/ou compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto da Licitação, com data de emissão não superior a 60(sessenta) meses, acompanhados dos respectivos contratos e notas fiscais.
6.10.2. Não serão aceitos atestados genéricos, sem a descrição do objeto licitado, bem como com o detalhamento da operacionalização.
6.10.3. As declarações e atestados deverão ser emitidas em papel timbrado que identifique o órgão ou empresa emissora, e que atenda aos requisitos previstos no Anexo I.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a CPL, receberá os envelopes referentes à documentação e às propostas e a prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do Pregão com poderes para negociação.
7.2. Depois da abertura do primeiro envelope contendo as propostas, nenhum documento ou proposta será recebido pela CPL, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento das propostas.
7.3. A CPL procederá:
7.3.1. Abertura dos “envelopes-proposta”, passando os seus conteúdos para análise e vistos pelos presentes;
7.3.2. A verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificando as propostas que não possibilite a sua compreensão, ou a perfeita definição do que está sendo proposto;
7.3.3. A classificação das propostas de menor preço por item, apresentadas conforme modelo constante do Anexo III, para a fase de lances verbais;
7.3.3.1. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que não excedam de 15% (quinze por cento) de seu valor;
7.3.3.2. Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas a de menor preço e as duas propostas de preços subsequentes na ordem de classificação;
7.3.3.3. As demais propostas serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame;
7.3.3.4. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
7.3.3.5. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria CPL, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
7.3.3.6. A CPL analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
7.3.3.7. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.4. Realizada a classificação terá início a fase de apresentação de lances verbais;
7.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta do maior valor em disputa, dentre as classificadas, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor valor em disputa.
7.5.1. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior valor em disputa classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente (do maior para o menor valor em disputa), respeitados o limite mínimo de diferença entre os lances.
7.6. O Pregoeiro pode excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
7.7. O proponente que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
7.8. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
7.9. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do menor valor em disputa ofertado e a conformidade da proposta com as especificações técnicas dos objetos, inclusive podendo verificar os preços praticados pelo fabricante, através da internet, para atestar o valor praticado pelo mercado;
7.10. Constatada eventual inexequibilidade da proposta, caberá ao Pregoeiro diligenciar junto ao proponente, facultando-lhe a possibilidade de comprovar, documentalmente, por meio de planilha de custos e demonstrativo, a real exequibilidade de sua oferta;
7.10.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos (pessoas físicas ou jurídicas) sem vínculo com as empresas proponentes ou ao do ramo de atividade, para orientar sua decisão;
7.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.12. Também não será aceita proposta que apresentem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do proponente, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
7.13. Após declarar encerrada a fase de lances verbais o Pregoeiro colocará as propostas em ordem crescente de valor (menor valor em disputa), e a CPL declarará vencedores aquelas de comprovado menor valor em disputa, em cada lote, fazendo registrar em Ata os menores preços referentes aos objetos;
7.14. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos na LC nº 123/06, e suas alterações;
7.15. A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da proponente como de médio e grande porte;
7.16. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores a até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada representada pelo menor valor em disputa, Registrando ambos os preços em Ata.
7.17. Para efeito do disposto no subitem 6.18 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.17.1. A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 15 (quinze) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
7.17.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem “7.18.1.” Serão convocadas as proponentes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem “7.17” na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem “7.18” será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.18. O tratamento simplificado, diferenciado, e favorecido somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP;
7.19. A CPL, antes de declarar os vencedores que terão suas propostas Registradas, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação dos proponentes que apresentaram as propostas de menor valor em disputa;
7.20. Na hipótese de descumprimento de qualquer exigência estabelecida no instrumento convocatório, que promova a inabilitação da empresa que apresentou a proposta de menor valor em disputa, caberá à CPL autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor valor em disputa;
7.20.1. Caso necessário observado a ordem crescente dos menores valores em disputa, serão convocados os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório;
7.21. O julgamento final deste Pregão será comunicado diretamente aos proponentes e lavrado em Ata;
7.22. Havendo alteração do “valor em disputa”, em decorrência da fase competitiva de lances, os percentuais de descontos ofertados para cada item serão recompostos considerando o novo, mantendo-se a proporcionalidade do desconto ofertado;
7.23. Ocorrendo a inabilitação ou desclassificação de todas as licitantes, a CPL poderá decidir o que entender necessário, bem como, poderá cancelar a presente licitação.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão consideradas vencedoras as empresas licitantes que:
8.1.1 Apresentar o menor preço por lote, dentro das especificações constantes no Anexo I, desde que, compatível com os preços praticados pelo mercado;
8.1.2 Atender os requisitos de habilitação; e
8.1.3 Obter aprovação da amostra do objeto, caso seja solicitada para análise técnica.
9. DAS CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1. O ato convocatório poderá ser consultado sobre sua interpretação ou impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante;
9.1.1. As consultas e impugnações ao ato convocatório deverão ser encaminhadas à CPL, por escrito na sede do SENAR-AR/PE ou através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx ou compras@senar- xx.xxx.xx;
9.1.2. O instrumento de consulta/impugnação formulada pela proponente deverá constar de forma clara e sucinta;
9.1.2.1. A qualificação da proponente indicando o nome empresarial, endereço atualizado, número do CNPJ, e-mail e telefone para contato;
9.1.2.2. A qualificação do representante legal indicando o nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio, número da Cédula de Identidade e CPF;
9.1.2.3. Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
9.1.2.4. O pedido, com as suas especificações.
9.2. Apenas as proponentes que solicitarem cópia do ato convocatório, pessoalmente ou por e-mail, receberão as informações das consultas e impugnações;
9.2.1. No dia da abertura do Pregão, no início dos trabalhos, os proponentes presentes serão informados pelo Pregoeiro das consultas e impugnações que foram formuladas e das medidas adotas pela CPL.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado os vencedores, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso;
10.1.1. Os recursos terão efeito suspensivo, salvo aquele interposto contra a decisão que declarar o proponente vencedor;
10.1.2. Não será atribuído efeito suspensivo ao recurso da decisão que declarar o proponente vencedor quando o Pregoeiro, analisando a motivação recursal, observar fundamento jurídico precário ou deficiente, evitando efeito protelatório do recurso;
10.1.2.1. O Pregoeiro deverá fundamentar a decisão que não atribuiu efeito suspensivo ao recurso.
10.2. Os recursos serão julgados pela CPL no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição.
10.3. O provimento de recursos pela CPL importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto a CPL na sede do SENAR-AR/PE.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente contra os atos praticados pela CPL, no prazo descrito, importará a decadência do direito de recurso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro deverá declarar o(s) licitante(s) vencedor(es), conforme a ordem dos lotes.
11.2. A homologação e adjudicação dos atos deste Pregão Presencial, serão efetivadas pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-AR/PE, ou por quem este delegar.
12. DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a ser registrado, o SENAR-AR/PE convocará os interessados, através de telefone ou e- mail, para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 dias úteis. Esta terá efeito de compromisso de fornecimento dos produtos na medida das necessidades que lhe forem apresentadas e nas condições nela estabelecidas e nos termos deste Edital.
12.2. O Registro de Preços não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos, como estabelece o art.36 da Resolução do SENAR.
12.3. Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer ao preço do detentor do menor preço registrado.
12.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os detentores dos preços registrados serão convocados, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, para cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, Anexo VII.
13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, a qual poderá ser prorrogada, uma única vez, no interesse desta Instituição por igual período, e desde que, a pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso para o SENAR-AR/PE.
13.2. A Minuta da Ata de Registro de Preços faz parte integrante deste Edital.
14. DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO
14.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado pelo mercado, o SENAR-AR/PE deverá:
14.1.1 Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
14.1.2 Liberar o fornecedor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação;
14.1.3 Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
14.2. Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder assumir o compromisso, o SENAR-AR/PE poderá:
14.2.1 Liberar o fornecedor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
14.2.2 Convocar os demais fornecedores que estejam com seus preços registrados visando igual oportunidade de negociação.
14.2.3 Não havendo êxito nas negociações, o SENAR-AR/PE deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao SENAR-AR/PE promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
15.1.1 Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
15.1.2 Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado no mercado;
15.1.3 Oferecer o produto objeto dessa licitação com prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias contados da data da entrega;
15.1.4 Entregar o objeto com itens a menor, ou em desacordo com a proposta registrada;
15.1.5 Quando não cumprir as condições da entrega estipuladas no Anexo I;
15.1.6 Quando, justificadamente, não for mais do interesse do SENAR-PE, segundo art.38, III do RLC.
15.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O inadimplemento injustificado total ou parcial das obrigações assumidas dará ao SENAR/AR-PE, o direito de rescindir unilateralmente a Ata, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital, que as partes declaram conhecer.
16.2 Pelo inadimplemento total ou parcial da obrigação assumida, o SENAR/AR-PE, poderá, garantida a prévia defesa no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do contratante, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
16.1.1. Perda do direito à contratação;
16.1.2. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR/AR- PE pelo prazo de 02 (dois) anos.
16.1.3. Cancelamento do Registro de Preços.
16.1.4. Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
16.3. No caso de aplicação da Multa, o valor pode ser deduzido de qualquer pagamento a ser efetuado pelo SENAR/AR-PE à empresa proponente.
16.4. Considera-se prática de ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, exemplificativamente os seguintes casos:
16.4.1. Cometer fraude;
16.4.2. Apresentar documento falso;
16.4.3. Fazer declaração falsa;
16.4.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.4.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
16.4.6. Não manter a proposta nos termos da licitação.
16.5. Será sempre assegurado ao fornecedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.6. Ao critério do SENAR-AR/PE, as sanções poderão ser cumulativas.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado a partir da data do recebimento definitivo dos produtos, realizada pela Coordenação Administrativa e Financeira – CAF, nas seguintes condições:
17.2. O pagamento será efetuado mediante transferência bancária à contratada, a ser depositado em conta corrente do Banco do Brasil, previamente indicada no ato da contratação.
17.3. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx e respectivo atesto do funcionário responsável pelo recebimento, nos termos do Edital, pelo SENAR/AR-PE, em data agendada pelo CAF do SENAR-AR/PE.
17.4. A Nota Fiscal deverá conter a descrição completa dos materiais/ serviços entregues, bem como os seus preços unitários e totais. A Contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, sob pena de suspensão da entrega do objeto e do pagamento.
17.5. Não será efetuado nenhum pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega.
18. DOS INSTRUMENTOS HÁBEIS
18.1. Quando da aquisição de cada objeto, a depender da necessidade de aquisição pelo SENAR-AR/PE, este enviará Autorização de Fornecimento ao Contratado que deverá devolver devidamente assinada e carimbada no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos do Anexo VI.
18.1.1 Poderá ser acrescentada à Autorização de Fornecimento a ser assinada, qualquer vantagem ao bem adquirido, apresentada pela proponente vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.2. O prazo para assinatura da Autorização de Fornecimento será estipulado pelo SENAR-AR/PE, a depender da necessidade de aquisição de bem.
18.3. No caso de proponente vencedor devidamente convocado, não assinar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido, poderá o SENAR-AR/PE, se valer de outra forma de contratação, de modo a evitar qualquer prejuízo a instituição.
18.4. Independente das obrigações e direitos ajustados entre o SENAR- AR/PE e a Contratada, cessarão a partir do momento em que, concluído seu objeto, as partes deram-se mútua quitação.
18.5. A Autorização de Fornecimento a ser assinado entre o SENAR-AR/PE, e a proponente vencedora faz parte integrante e complementar deste Pregão, a ser exigido a cada contratação, Anexo VI.
18.6. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, e comerciais resultantes da execução do Contrato.
18.7. A Contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SENAR-AR/PE, resultantes de culpa ou dolo do Contratado ou dos seus prepostos na execução do Contrato.
18.8. O(s) Contrato(s) poderão ser aditados de acordo com a necessidade do SENAR-AR/PE, para acréscimos, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. As partes, por si e por seus colaboradores, zelarão pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações a que tenham acesso, relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), empregando os meios necessários para tanto, cumprindo todos os demais regramentos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD).
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As licitantes deverão certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as condições e fatores que possam afetar o objeto da licitação, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, proveniente dessas condições, para o que deverão conhecer com antecedência à confecção das propostas;
20.2. O SENAR-AR/PE, não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à proponente vencedora.
20.3. É facultada à CPL, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, com a finalidade de averiguar as informações apresentadas pelas licitantes;
20.4. Fica assegurado ao SENAR-AR/PE o direito de inspecionar as instalações das empresas proponentes, bem como verificar a exatidão das informações por estas prestadas, antes e após a adjudicação;
20.5. Após a entrega dos envelopes 01 e 02 à CPL, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
20.6. Serão inabilitadas as proponentes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
20.7. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da CPL e pelas proponentes presentes, se assim o desejarem, com os registros em ata, de todas as ocorrências.
20.8. O SENAR-AR/PE, poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em
despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso, de qualquer indenização;
20.9. A CPL, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.11. As despesas com aquisição/execução do objeto contratado correrão por conta dos recursos de diversos programas do SENAR-AR/PE, devendo ser informado o devido centro de custos, quando da solicitação do Setor requerente.
20.12. Os casos omissos desta Convocação serão resolvidos pela CPL, com a aplicação das disposições das Leis de regência do presente processo, citadas no preâmbulo deste Edital, que determinará sempre o prosseguimento do certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízos ao SENAR-AR/PE, e às proponentes.
20.13. Fica eleito o Foro da cidade de Recife - PE, para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.
20.14. Constituem partes integrantes deste instrumento e complementares entre si os seguintes anexos:
20.14.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.14.2. Anexo II – Procuração;
20.14.3. Anexo III – Proposta de Preços;
20.14.4. Anexo IV - Declaração de Porte da Empresa;
20.14.5. Anexo V – Declaração de Fatos Impeditivos;
20.14.6. Anexo VI – Autorização de Fornecimento.
20.14.7. Anexo VII – Minuta de Registro de Preços.
Recife, 27 de abril de 2022.
Assina pela CPL:
Presidente da CPL
OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – Pregão nº. 005/2022
Constitui objeto deste Pregão Presencial o Registro de Preços para contratação de empresa ou operadora de viagens com ramo de negócio, em âmbito nacional e/ou internacional, voltado para a prestação de serviços de:
LOTES | OBJETO | ESPECIFICAÇÃO |
Lote 01 | O FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS | Reservas, emissões de bilhetes, marcações, cancelamentos, endossos e correlatos para passagens nacionais e/ou internacionais. |
Lote 02 | RESERVA EM HÓTEIS | Quartos duplos/ triplos e/ou individuais. A hospedagem inclui café da manhã. |
Lote 03 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | 01- Van com capacidade para no mínimo 15 (quinze) passageiros, em bom estado de conservação, com ar- condicionado e direção hidráulica, e com motorista fardado, utilizando crachá de identificação; 02- Veículo auto passeio, 1.0, com ar, dh, capacidade para no mínimo 05 (cinco) ocupantes, com no máximo 02 anos de uso, 04 portas; 03- Micro-ônibus com capacidade para 30 (trinta) passageiros, em bom estado de conservação, com ar- condicionado e direção hidráulica, e com motorista fardado, utilizando crachá de identificação. 04- Ônibus com capacidade para 50 (cinquenta) passageiros, em bom estado de conservação, com ar- condicionado e direção hidráulica, e com motorista fardado, utilizando crachá de identificação. |
Observações:
1. Os veículos locados serão utilizados para transporte de pessoas, conforme agenda estabelecida pela Coordenação de Treinamentos do SENAR-AR/PE em datas previamente estabelecidas.
2. Os veículos locados deverão estar licenciados, emplacados e equipados de acordo com a legislação vigente.
3. Quando da integração de novos veículos, deverão ser compatíveis com as especificações previstas neste Memorial.
4. A CONTRATADA deve ter no mínimo experiência de 18 (dezoito) meses na prestação de serviço de motorista profissional e deve contar com empregados que cumpram esta experiência mínima.
5. Os motoristas profissionais devem possuir e apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válida, e com a informação de que o condutor Exerce Atividade Remunerada – EAR, conforme artigo 147, parágrafo 5º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran”.
6. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes completos aos motoristas, com nome e/ou sigla da CONTRATADA, em local visível do uniforme.
7. Todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, compreendendo: combustível, remuneração dos motoristas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas públicas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transportes, alimentação e quaisquer outros custos, emolumentos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto a ser cotado, devem estar computados na proposta.
8. Na hospedagem não está incluso alimentação que ficará a cargo do hospede.
9. As reservas em hotéis poderão incluir avaliações com 01, 02, 03 ou 04 estrelas, a depender da necessidade do SENAR-AR/PE e a indicação será feita no ato da solicitação através de Autorização de Fornecimento.
JUSTIFICATIVA
Esta licitação tem por finalidade o atendimento às necessidades do SENAR-AR/PE, em âmbito nacional e/ou internacional, estadual e/ou municipal, no que concerne a aquisição de passagens aéreas, reserva de hotéis e locação de veículos.
Referida contratação se faz necessária considerando a atuação da instituição e sua capilaridade em todo o estado de Pernambuco, visando garantir a logística dos colaboradores do SENAR-AR/PE, na sua atuação na supervisão e da Gestão em sua atividade fim.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS: Nacional, Estadual e Municipal.
PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: Vigência de 12 (doze) meses.
NATUREZA DO CONTRATO: A contratação se dará por demanda, de acordo com a necessidade do SENAR-AR/PE. Porém sua contratação não implica em obrigação em contratar de imediato número mínimo terminado de qualquer objeto.
Recife, 25 de abril de 2022.
Coordenadora Administrativa Financeira - CAF
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO – Pregão nº. 005/2022
Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa...., com sede..., inscrita no CNPJ sob o nº..., representada pelo(s) seu(s) sócio(s)..., acima qualificado, nomeia e constitui como seu bastante procurador..., residente e domiciliado..., portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., ao qual confere poderes para representar a OUTORGANTE, perante o SENAR-AR/PE, podendo para tanto, representar no procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.005/SENAR/2022, com poderes para acordar, discordar, impugnar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos assinar e autenticar documentos, interpor e desistir de recursos, impugnações, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento desse Instrumento de procuração.
(Local), de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
NOME DO RESPONSÁVEL CPF:
ANEXO III
MODELO PROPOSTA DE PREÇO – Pregão nº 005/2022
(Licitante) , CNPJ nº , por intermédio de seu Representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº inscrito no do CPF nº , infra assinado, vem apresentar proposta de preços para o objeto do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022, que se refere à contratação de empresa ou operadora de viagens com ramo de negócio voltado para a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, serviços de hospedagem e locação de veículos para suprir as necessidades do SENAR-AR/PE, conforme especificações do Termo de Referência, Edital e demais Anexos do certame licitatório supracitado, como segue:
DESCONTO CONCEDIDO: % ( por cento de desconto) Declarações complementares:
Declaro para todos os fins de direito que:
• Essa proposta é válida por ( ) dias;
• Estão incluídos nesta proposta todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação do objeto contratado, compreendendo custos de emissão, entrega ou disponibilização eletrônica dos bilhetes de passagens, reservas, taxas, seguro, etc, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, e quaisquer outros custos, emolumentos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dessa proposta.
• Que dispõe de crédito, compatível com o volume de vendas estimado para o contrato, junto às principais companhias aéreas nacionais;
• Que dispõe de sistema para reserva e emissão on-line junto a essas companhias;
• Que utilizará sempre tarifas promocionais para os bilhetes de passagem, hospedagem e aluguel de veículos a serem fornecidos para o SENAR-AR/PE, sempre que essas tarifas sejam colocadas à disposição, pelas Companhias Aéreas, ou empresa de locação e hotéis sob pena de ressarcimento da diferença respectiva, atualizada monetariamente, sem prejuízo da aplicação de outras sanções prevista no instrumento contratual.
• Que se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação na licitação.
(Local), de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
NOME DO RESPONSÁVEL CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA – Pregão nº 005/2022
Favor informar o porte de sua empresa nos moldes da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
() MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
() PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual de até 4.800.000,00.
() MÉDIA E GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$ 4.800.000,00.
Declaro que os dados informados são verdadeiros e visam facilitar o trâmite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, que quando solicitado pelo Contratante, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena de sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração expressão da verdade e manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local), de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
NOME DO RESPONSÁVEL CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS – Pregão nº 005/2022
DECLARAÇÃO
A (razão social da empresa), CNPJ No
,sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
NOME DO RESPONSÁVEL CPF:
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – Pregão nº 005/2022
Autorização de Fornecimento Processo nº 035/2022 Pregão n° 005/2022
SENAR-AR/PE – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com sede e
foro na cidade do Recife-PE, à Rua São Miguel, 1050, Afogados - CNPJ – nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, consoante à proposta da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx que passa a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento, em atendimento a Superintendência, cuja aquisição se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC do Senar.
OBJETO: A Contratação de empresa ou operadora de viagens com ramo de negócio em âmbito nacional e/ou internacional, voltado para prestação de serviços de:
1.1. Fornecimento de passagens aéreas;
1.2. Reserva em hotéis; e
1.3. Locações de veículos
VALOR TOTAL: xxxxxxx (xxxxxxx) a serem pagos da seguinte forma: após a entrega/ prestação de serviço do objeto respectivo aceite pelo responsável designado pelo SENAR-AR/PE, respectiva apresentação da nota fiscal e análise da vigência e regularidade fiscal das certidões.
LOCAL DA ENTREGA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
UNIDADE CONTRATANTE: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Estado de Pernambuco – SENAR-AR/PE
Fornecedor: xxxxxxxxxxxx Endereço: xxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxx
Observações:
• Os preços ajustados serão pagos mediante desconto dos tributos incidentes em vigor e apresentação de Nota Fiscal e Recibo correspondente, ao final de cada fornecimento, após atestados pelo SENAR-AR/PE.
O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Autorização de Fornecimento, implicará nas sanções previstas no Edital e respectivo Contrato firmado.
(Local), xxxx de xxxxxx de 20XX.
Visto: xxxxxxxxxx Superintendente | De acordo: / / Fornecedor |
ANEXO VII
MINUTA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E HOSPEDAGEM QUE ENTRE SI CELEBRAM O SENAR- AR/PE E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ sob o nº.
, com sede na Rua São Miguel, nº 1050, Bairro de Afogados, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Presidente, , CPF: e seu
Superintendente , CPF: , ambos com residência nesta cidade, e do Outro lado à Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço , nº , Xxxxxx xx , Xxxxxx ,
XXX , Xxxx, , x-xxxx
, xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, neste ato representado por , CPF , com endereço , nº , Bairro ,
Cidade , Estado , CEP: - , e-mail
, fone: ( ) , em conformidade com o resultado do PREGÃO PRESENCIAL 005/2021, Processo nº 035/2022/SENAR-AR/PE,
devidamente homologado, resolvem, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC do SENAR e legislação pertinente, celebrar o presente Contrato nos termos das cláusulas e condições abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa ou operadora de viagens com ramo de negócio, em âmbito nacional e/ou internacional, voltado para a prestação de serviços de:
Nº | OBJETO | ESPECIFICAÇÃO |
I | O FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS | Reservas, emissões de bilhetes, marcações, cancelamentos, endossos e correlatos para passagens nacionais e/ou internacionais. |
II | RESERVA EM HÓTEIS | Quartos duplos e/ou individuais. A hospedagem não inclui alimentação. |
01- Van com capacidade para no mínimo 15 (quinze) |
III | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | passageiros, em bom estado de conservação, com ar- condicionado e direção hidráulica, e com motorista fardado, utilizando crachá de identificação; 02- Veículo auto passeio, 1.0, com ar, dh, capacidade para no mínimo 05 (cinco) ocupantes, com no máximo 02 anos de uso, 04 portas; 03- Micro-ônibus com capacidade para 30 (trinta) passageiros, em bom estado de conservação, com ar- condicionado e direção hidráulica, e com motorista fardado, utilizando crachá de identificação. 04- Ônibus com capacidade para 50 (cinquenta) passageiros, em bom estado de conservação, com ar- condicionado e direção hidráulica, e com motorista fardado, utilizando crachá de identificação |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços de fornecimento de passagens pela CONTRATADA devem observar o seguinte:
2.1.1. Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como no âmbito estadual e municipal para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo, informando ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque;
2.1.2. Reservar, emitir, marcar, cancelar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas nacionais e internacionais estaduais e nacionais, inclusive retorno;
2.1.3. Assegurar o fornecimento do(s) menor (es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das companhias do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para a CONTRATANTE;
2.1.4. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
2.1.5. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados,
devendo o bilhete estar à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro;
2.1.6. Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do CONTRATANTE;
2.1.7. Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE;
2.1.8. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro e horário, bem como das tarifas promocionais à época da emissão das passagens;
2.1.9. Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicitação pelo contratante, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
2.1.9.1. Xxxxxxxxx para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e
2.1.9.2. Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro;
2.1.10. As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independentemente do destino da viagem:
2.1.10.1. Assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00;
2.1.10.2. Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00;
2.1.10.3. Assistência odontológica (por evento): EUR 150,00;
2.1.11. O CONTRATADO deverá encaminhar ao CONTRATANTE a apólice de seguro, juntamente com a comprovação da contração da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo de 24 horas, contado da autorização da emissão pelo CONTRATANTE;
2.1.11.1. A impossibilidade de cotação com 3 (três) empresas não inviabilizará a reserva, exigindo-se, no entanto, uma justificativa formal, junto a pesquisa;
2.1.12. Encaminhar com as faturas, relatório da utilização desse serviço, contendo: número da requisição; nome do passageiro; companhia aérea; número do bilhete; valor da tarifa; taxas (aeroportuárias); desconto contratual; e indicação de tarifa-acordo;
2.1.13. Promover, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pelo CONTRATANTE, com emissão de ordem de crédito que poderá ser utilizada como abatimento no valor de fatura pendente de pagamento;
2.1.14. Caso o CONTRATADO não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o
valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada;
2.1.15. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada;
2.1.16. Findo o contrato, se existente crédito em favor do CONTRATANTE que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido à Tesouraria da CONTRATANTE;
2.1.17. Emitir seguro de assistência à viagem para quaisquer destinos internacionais, informando ao favorecido o detalhamento do seguro, o período de abrangência, data de emissão, trecho da viagem, valor do seguro e valor do desconto, observando ainda:
2.1.17.1. Encaminhar ao favorecido, via e-mail ou outra forma solicitada, para cada seguro, a pesquisa de preço realizada, contendo, no mínimo, 3 (três) orçamentos, nos quais deverão ser informados os preços cobrados pelas seguradoras, indicando, inclusive, as promoções;
2.1.17.2. A impossibilidade de cotação com 3 (três) empresas não inviabilizará a reserva, exigindo-se, no entanto, uma justificativa formal, junto a pesquisa;
2.1.17.3. Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) pelas empresas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando, integralmente, à CONTRATANTE vantagens oferecidos e que possam resultar em benefício econômico para a CONTRATANTE
2.1.18. Emitir fatura do seguro separado do serviço de passagem, contendo relatório de sua utilização, discriminando o número da requisição, o nome do beneficiário, data de emissão do seguro, trecho da viagem, valor do seguro e valor do desconto;
2.1.19. A CONTRATADA deverá apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados para fornecimento dos objetos, bem como, adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
2.2. Os serviços de fornecimento de locação de veículos pela CONTRATADA devem observar o seguinte:
2.2.1. Os veículos locados serão utilizados para transporte de pessoas, conforme agenda estabelecida pela Coordenação de Treinamentos do SENAR-AR/PE em datas previamente estabelecidas.
2.2.2. Os veículos locados deverão estar licenciados, emplacados, assegurados e equipados de acordo com a legislação vigente.
2.2.3. A CONTRATADA deve ter no mínimo experiência de 18 (dezoito) meses na prestação de serviço de motorista profissional e deve contar com empregados que cumpram esta experiência mínima.
2.2.4. Quando solicitados, os motoristas profissionais devem possuir e apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válida, e com a informação de que o condutor Exerce Atividade Remunerada – EAR, conforme artigo 147, parágrafo 5º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran”.
2.2.5. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes completos aos motoristas, com nome e/ou sigla da CONTRATADA, em local visível do uniforme.
2.2.6. Todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, compreendendo: combustível, remuneração dos motoristas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas públicas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transportes, alimentação e quaisquer outros custos, emolumentos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto a ser cotado, devem estar computados na proposta.
2.3. Os serviços de fornecimento de locação de veículos pela CONTRATADA devem observar o seguinte:
2.3.1. Na hospedagem não está incluso alimentação que ficará a cargo do hospede;
2.3.2. As reservas em hotéis poderão incluir avaliações com 01, 02, 03 ou 04 estrelas, a depender da necessidade do SENAR-AR/PE e a indicação será feita no ato da solicitação através de Autorização de Fornecimento.
2.4. A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos que compõem o Edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/SENAR/2022 seus anexos, doravante denominado simplesmente Edital, e os documentos referentes ao certame licitatório.
2.5. A contratada deverá ainda observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, notadamente, quanto ao fornecimento dos itens previstos neste instrumento;
2.6. Deverá pagar às empresas (companhias aéreas e seguradoras) nos prazos pactuados em suas avenças específicas, ficando estabelecido que a CONTRATANTE, não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esses pagamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCONTOS APLICÁVEIS AO CONTRATO
3.1. O porcentual de desconto de % ( por cento) será aplicado sobre o valor das operações decorrentes dos objetos deste contrato, inclusive sobre as tarifas promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra.
3.2. Nas hipóteses de necessidade de remarcação, cancelamento e/ou não utilização da passagem, por solicitação da CONTRATANTE, quando houver aumento de custo, a CONTRATADA deverá emitir ordem de débito pelo valor complementar ou ordem de crédito, na hipótese de diminuição do custo, a serem utilizados como acréscimo ou abatimento da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da notificação;
3.3. A falta de emissão da nota de crédito no prazo acima estipulado ou a falta de informação do valor dos trechos não utilizados implicará na glosa
do valor do bilhete pelo seu valor de face, a ser descontado na fatura a ser liquidada;
3.4. Poderá ser deduzida, do valor do bilhete a ser reembolsado, multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada.
3.5. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de devolução ou remarcação quando motivado por algum procedimento indevido cometido pelos seus agentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá a duração de 12(doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado até o máximo de 60 (sessenta) meses quando:
4.1.1. Os serviços foram prestados regularmente;
4.1.2. A CONTRATANTE, ainda tenha interesse na prestação dos serviços;
4.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE, e
4.1.4. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.
4.2. A CONTRATADA se obriga a suportar, em caso de interesse da CONTRATANTE, dentro das mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. Durante a vigência do presente instrumento este poderá ser rescindido, mediante aviso prévio e por escrito à Parte adversa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por justa causa que se caracterizará pela ocorrência das seguintes hipóteses:
5.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
5.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
5.1.3. A lentidão no cumprimento do CONTRATO;
5.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
5.1.5. A paralisação dos serviços, sem justa causa;
5.1.6. A decretação de falência ou o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial;
5.1.7. A dissolução de qualquer das partes;
5.2. A parte que der causa à rescisão contratual, e que não esteja previsto no item 12.2, deverá ressarcir a parte inocente de todos os danos, prejuízos e eventuais lucros cessantes, sem prejuízo de multa não compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
5.3. Este CONTRATO poderá ser resilido bilateralmente, mediante aviso prévio e por escrito à parte adversa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem aplicação de multa, caso não haja prejuízo para qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constitui obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, notadamente quanto ao fornecimento de passagens aéreas e, e fornecimento de seguro de assistência em viagem internacional, de todos os objetos contratados;
6.1.2. Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das empresas do setor (companhias aéreas, e seguradoras de assistência à viagem), mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para a CONTRATANTE;
6.1.3. Ressarcir a Contratante a diferença respectiva, mediante desconto do valor, no pagamento da fatura subsequente, se verificado que a condição prevista no item acima não foi assegurada ou repassada a Contratante, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste instrumento;
6.1.4. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de cumprimento das solicitações nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação dos serviços;
6.1.5. Entregar os bilhetes de passagens via e-mail ou em local a ser indicado quando fora do expediente ou, quando se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas, ou agências de turismo, mais próxima do beneficiário;
6.1.6. Designar formalmente, logo após a assinatura do contrato, preposto para agir em seu nome, com plenos poderes de atuação para tratar sobre os assuntos relativos à prestação do objeto contratado, sendo este preposto o contato formal entre Contratada e Contratante;
6.1.7. Indicar telefone de contato (celular e fixo) para contato emergencial;
6.1.8. Emitir e disponibilizar passagens de viagens, em caráter excepcional e urgente, em fins de semana ou feriados, quando não for possível à Contratante aguardar até o primeiro dia útil de trabalho;
6.1.9. Prestar atendimento via telefone, e-mail, ou outro meio de informação a respeito de operadoras de transporte e melhores rotas e horários para se chegar a determinados destinos;
6.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, crédito, compatível com o volume de vendas estimado para o contrato, junto às companhias aéreas nacionais, especialmente GOL, LATAM e AZUL bem como dispor de sistema para reserva e emissão on-line junto a essas companhias;
6.1.11. Responsabilizar por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
6.1.12. Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos ao CONTRATADO;
6.1.13. Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou
prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências do contratante;
6.1.14. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste edital;
6.1.15. Observar as normas e regulamentos internos do contratante;
6.1.16. Comunicar ao contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
6.1.17. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo contratante;
6.1.18. Acatar a fiscalização do contratante, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
6.1.19. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do Contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
6.1.20. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
6.1.21. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste Contrato sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
6.1.22. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação sob pena de multa no valor de 10% do valor da nota fiscal a ser paga no mês em que for detectada a irregularidade;
6.1.23. Será expedida notificação para que a regularização seja providenciada em até 30 (trinta) dias;
6.1.24. A não regularização acarretará a rescisão do Contrato e possibilidade de aplicação de multa de 10% sob o valor total contratado;
6.1.25. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato;
6.1.26. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
6.1.27. Responsabilizar pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo contratante para este fim;
6.1.28. Responsabilizar por eventuais extravios, perdas ou desaparecimentos, nas dependências da CONTRATANTE, de bilhetes de passagens e quaisquer outros bens ou valores de sua propriedade ou de seus empregados, sob sua guarda;
6.1.29. Enviar na data de assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato;
6.1.30. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato;
6.1.31. Não veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
6.1.32. Não subcontratar a execução do objeto deste contrato.
6.2. Constitui obrigações da CONTRATADA:
6.2.1. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato, promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação;
6.2.2. Xxxxx as solicitações do objeto de acordo com a necessidade dos colaboradores do SENAR-AR/PE, mediante Autorização e Fornecimento enviada ao Contratado, devidamente assinada;
6.2.3. Enviar a solicitação a Contratada respeitado o prazo de antecedência razoável, informando de logo, o quantitativo, o destino, o período e o objeto contratado;
6.2.4. Solicitar e comunicar toda e qualquer intercorrência que possa dificultar a prestação de serviços, para que seja sanado, se possível o vício pela CONTRATADA;
6.2.5. Atestar a execução do objeto por meio do usuário do serviço, ou supervisor da instituição;
6.2.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste CONTRATO.
6.2.7. A CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade da contratada, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse contrato e da proposta apresentada, avaliando também a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada item, deduzidos o desconto contratual, e depois acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, para os casos de passagens aéreas;
7.2. O faturamento deverá ser acompanhado de fatura para cada serviço solicitado, na forma prevista na cláusula segunda deste instrumento, bem como da nota de crédito dos valores dos trechos de passagens não utilizadas;
7.3. A ausência da nota de crédito ou a falta de comunicação por parte da contratada dos valores dos trechos não utilizados, acarretará a glosa do valor total do bilhete, pelo seu valor de face, a ser cobrado em fatura a ser liquidada;
7.4. É permitida a dedução do valor da passagem a ser reembolsado de multa eventualmente cobrada pela companhia aérea pela remarcação ou no
- show, desde que devidamente comprovada e que a contratada não tenha dado causa;
7.5. O contratante realizará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega da fatura, preferencialmente, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do contratado;
7.6. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto à regularidade fiscal para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, à Seguridade Social no cumprimento dos encargos instituídos por lei, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
7.7. A constatação da irregularidade fiscal, após notificação da contratante, previstas no parágrafo anterior por período superior a 30 dias, acarretará a rescisão do contrato e possibilidade de aplicação de multa de 10% sob o valor total contratado;
7.8. O contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo contratado, nos termos deste contrato;
7.9. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas com a justificativa de sua devolução, renovando-se o prazo da contratante para realização do pagamento, a partir da reapresentação da fatura;
7.10. O contratado deverá apresentar as faturas para pagamento até o 10º dia útil de cada mês civil.
7.11. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente xxxxxxxx, do Banco do Brasil, Agência xxxxxx, em nome do FORNECEDOR.
7.12. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a conclusão do serviço mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, após o atesto de pessoa designada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
8.1. As despesas em decorrência da presente licitação correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular, ou inadequada dos serviços objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos, e condições estipuladas, implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 1,00 % (um por cento) sobre o valor total do Contrato por cada dia em que os serviços não forem prestados e pelos atrasos injustificados no cumprimento dos serviços previstos neste instrumento;
9.1.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela rescisão imotivada por iniciativa do CONTRATADO, sem prejuízo de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao CONTRATANTE;
9.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATADA, por prazo de até 02 (dois) anos;
9.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada fizer jus, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;
9.3. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
9.4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CASO FORTUITO, DA FORÇA MAIOR
10.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
10.2. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As partes, por si e por seus colaboradores, zelarão pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações a que tenham acesso, relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), empregando os meios necessários para tanto, cumprindo todos os demais regramentos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da cidade de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado, para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Recife, 28 de abril de 2022.
Assinam pelo CONTRATANTE:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente do Conselho Administrativo | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Superintendente |
Assinam pelos CONTRATADO(S):
xxxxxxxxxxxxxxxxxx Fornecedor 01 CNPJ Representante | xxxxxxxxxxxxxxxxxx Fornecedor 02 CNPJ Representante |
Testemunhas:
RG:
RG: