PROCESSO N° 2024001109 CONTRATO N° 013/2024 ARP: 033/2023
PROCESSO N° 2024001109 CONTRATO N° 013/2024 ARP: 033/2023
PREGÃO PRESENCIAL: 041/2023
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE FILMES RADIOLÓGICOS E REVELADOR PARA RAIO-X, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 1698461, expedida pela SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Luziânia-GO, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 33.255.787/0001-91, com sede na Xxx XX Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, firmam o presente contrato mediante as Cláusulas seguintes CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 FORNECIMENTO DE FILMES RADIOLÓGICOS E REVELADOR PARA RAIO-X PARA USO NA UPA I - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX E NO CAIS - DR. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente contrato tem vigência de 03 (três) meses, a contar de sua assinatura, ou seja, de 30/01/2024 a 30/04/2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme artigo 57, II da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este contrato tem fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, no Pregão Presencial n° 041/2023, ARP nº 033/2023, oriundos do Processo Administrativo nº 2023027669, que integram o presente instrumento sem a necessidade de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste contrato, especificado na Cláusula Segunda, o CONTRATANTE, deverá remunerar a CONTRATADA, de forma parcelada, de acordo com as quantidades entregues, totalizando, ao final do saldo previsto neste, o valor de R$ 38.425,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 A despesa decorrente do presente contrato totaliza R$ 38.425,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), a qual será empenhada, sob a seguinte dotação orçamentária, de acordo com a Lei nº 4613, de 20 de dezembro de 2023:
Processo: 2024001109 Autorização de Compras: 110126 Valor: R$ 13.630,00
Dotação Orçamentária | 2024.0301.10.302.0114-2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Dotação Compactada | 20240646 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Natureza | 36 - Material Hospitalar |
Fonte | 131 – Transferência de Recursos SUS - ESTADO |
Empenho | 1284 |
Processo: 2024001109 Autorização de Compras: 110128 Valor: R$ 24.795,00
Dotação Orçamentária | 2024.0301.10.302.0114-2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Dotação Compactada | 20240644 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Natureza | 36 - Material Hospitalar |
Fonte | 107 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
Empenho | 1285 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1 Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de outras leis pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização do fornecimento ora contratado, por intermédio do Fiscal do contrato, designado pela Portaria n° 362, de 25 de outubro de 2023, nesse caso, o servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequente a entrega dos materiais, objeto da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato fornecessem os objetos licitado;
d) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou apresentar defeitos ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
f) Comunicar à vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos materiais adquiridos;
g) Fiscalizar a entrega dos materiais, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Caberá a CONTRATADA Dar cumprimento integral ao estabelecido na legislação pertinente, no Termo de Referência/Edital do Pregão Presencial n. 041/2023, ARP n° 033/2024 e à sua proposta, destacando-se, dentre outras obrigações:
i) Xxxxxxxx, sempre que solicitada, os documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
j) Xxxxxxxx os filmes radiológicos e o reparador de raio-x, objetos deste contrato de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência/Edital e Autorização de Empenho.
k) Xxxxxxxx os filmes radiológicos e o reparador de raio-x, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência/Edital.
l) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
m) Responder pelas ações e outras demandas decorrentes de danos causados na execução deste contrato, incluindo-se os atos praticados por seus empregados, prepostos ou contratados.
n) Responder pelas ações judiciais propostas por força de lei, referentes ao cumprimento do presente contrato.
o) Prestar todas as informações requeridas pelo Fiscal do Contrato, referentes a execução deste contrato.
p) Obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme § 1º, artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
10.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os ditames dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FÓRUM:
10.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
10.3 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 30 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A
Secretário Municipal de Saúde | Contratado |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx FISCAL
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00