ÁREA FOCO: SOLUÇÕES INOVADORAS PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA PROCESSO SEI N°23.0.000.102825-1
EDITAL No 01/2023 NA MODALIDADE ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONFORME PRECEITUA A LEI COMPLEMENTAR NO 182/2021 CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI
ÁREA FOCO: SOLUÇÕES INOVADORAS PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA PROCESSO SEI N°23.0.000.102825-1
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 182, de 1o de junho de 2021, e considerando a constante necessidade de aprimoramento dos serviços disponibilizados na área de limpeza urbana, torna público o Edital de Soluções Inovadoras para Serviços de Limpeza Urbana. Contribuindo, desta forma, para a modernização e melhoria dos serviços públicos na cidade de Porto Alegre.
1. INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, por interesse do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DMLU, com apoio e condução do GABINETE DA INOVAÇÃO – GI, torna público o presente Edital para o CHAMAMENTO DE PROPOSTAS DE SOLUÇÕES INOVADORAS aplicáveis a SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA, visando identificar, selecionar e testar, Soluções Inovadoras para os desafios tecnológicos identificados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA e apresentados no ANEXO A deste Edital.
Esta ação faz parte das iniciativas contempladas no programa LIVING LAB POA, conduzido pelo Gabinete da Inovação, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, que visa estimular a realização de testes de soluções inovadoras na cidade de Porto Alegre, no espírito de laboratórios vivos (living labs), fomentando a participação de startups e agentes inovadores na superação de desafios públicos, na qualificação da cidade e na oferta de melhores serviços e infraestrutura ao cidadão e visitante de Porto Alegre.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital identificar, selecionar e testar, Soluções Inovadoras para os desafios tecnológicos de relevância pública na área de serviços de limpeza urbana.
2.2. Este Edital apresenta DESAFIOS TECNOLÓGICOS de SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, conforme descrito em detalhe no ANEXO A, o qual faz parte integrante deste instrumento.
3. DO INTERESSE PÚBLICO
3.1. O EDITAL visa identificar, testar e eventualmente implantar de forma ágil soluções inovadoras que possam auxiliar no atendimento de demandas públicas identificadas pelo Município de Porto Alegre, que exijam solução com emprego de tecnologia, além de promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Município.
3.2. As SOLUÇÕES INOVADORAS, que forem selecionadas, sob os critérios de seleção apresentados no ANEXO B deste Edital, poderão firmar com o Município CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI.
3.3. Caso as soluções testadas, se houverem, demonstrarem eficiência no atendimento ao desafio proposto, o Município de Porto Alegre poderá celebrar CONTRATO DE FORNECIMENTO com a qual apresentar melhor benefício público, de acordo com os critérios estabelecidos nesse edital, aplicados pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, conforme preceituam os artigos 14 e 15 da LC N°182/2021.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
4.1. Conforme determina o art. 13 da LC N°182/2021 e respeitando todas as condições determinadas neste Edital, poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, que atenderem todas as exigências constantes neste documento e seus anexos.
4.2. No momento da inscrição, o proponente deverá declarar que atende as condições previstas no Edital, preenchendo e enviando digitalmente a Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital (DARE), que se encontra no ANEXO C deste Edital.
5. DOS DESAFIOS TECNOLÓGICOS
5.1. Os DESAFIOS TECNOLÓGICOS delineados no presente Edital são apresentados no ANEXO A, e referem-se a problemas que demandam solução inovadora tecnológica para desafios a serem superados no Município de Porto Alegre.
5.2. O presente Xxxxxx prevê que possam ser convidadas a assinar contrato tipo CPSI até 3 soluções por desafio, se for de interesse da administração pública, desde que estas soluções tenham sido selecionadas e consideradas aptas pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (vide item 15).
5.3. O Município de Porto Alegre não é obrigado a contratar o mesmo número de soluções para todos os desafios.
6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
6.1. O período de inscrição para fins do presente Edital se iniciará em 11/09/2023 e se encerrará às 23h59 do dia 12/10/2023.
6.2. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que enviadas até às 23h59 do dia 12/10/2023.
7. DAS ETAPAS DO EDITAL
7.1. Para melhor entendimento das fases, segue FLUXOGRAMA que apresenta as etapas descritas na sequência.
7.2. O presente Edital segue o rito determinado pela LC N°182/2021, cumprindo as seguintes etapas:
i. etapa 1: Inscrição e Apresentação das Propostas;
ii. etapa 2: Seleção Preliminar de Soluções – Avaliação e Habilitação Simplificada;
iii. etapa 3: Negociação - Enquadramento e Ajuste das Propostas;
iv. etapa 4: Homologação - Seleção Final de Soluções para realização de testes piloto;
v. etapa 5: Celebração do Contrato Público para Solução Inovadora;
vi. etapa 6: Realização dos Testes e Avaliação dos Resultados; e
vii. etapa 7: Celebração do Contrato de Fornecimento em caso de interesse público.
8. ETAPA 1: INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
8.1. O período de inscrição para fins do presente Edital se iniciará em 11/09/2023 e se encerrará às 23h59 do dia 12/10/2023.
8.2. Os proponentes deverão efetuar suas inscrições digitalmente, no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx através de formulário eletrônico, disponibilizado no link xxxxx://xxxxx.xxx/0xxxxX0xXxXx0XXx0
8.3. O proponente deverá preencher o arquivo do modelo da PROPOSTA DE SOLUÇÃO INOVADORA, apresentado no XXXXX X.
8.4. A PROPOSTA DE SOLUÇÃO INOVADORA deverá conter, no mínimo, as informações solicitadas abaixo, sob pena de não ser habilitado ao processo de seleção:
i. dados do proponente;
ii. contato do responsável pela proposta;
iii. indicação do desafio a ser resolvido pela solução do proponente, conforme o ANEXO A;
iv. descrição da solução inovadora proposta, conforme item 8.6 deste Edital;
v. link para acesso de vídeo de apresentação tipo pitch da solução proposta, conforme definido no item 8.7 do deste Edital.
8.5. O proponente deverá apresentar a Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital (DARE), que consta no ANEXO C do presente Edital. A DARE deve ser anexada em formato pdf, preenchida digitalmente e devidamente assinada em formato eletrônico por procedimento passível de autenticação.
8.6. O conteúdo da descrição da SOLUÇÃO INOVADORA proposta, deverá conter, no mínimo:
i. escopo da proposta;
ii. características técnicas da proposta;
iii. impactos esperados com a implantação da proposta em teste piloto na Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
iv. estimativa de tempo e de custos para implantação do teste piloto;
v. esboço do modelo de negócio necessário para viabilizar que a solução inovadora seja fornecida em escala; e
vi. vídeo de apresentação tipo pitch, com duração máxima de 3 minutos.
8.7. O vídeo de apresentação deve abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
i. o desafio escolhido, conforme o ANEXO A do presente Edital;
ii. a solução inovadora proposta;
iii. a maturidade comercial da solução;
iv. os casos de aplicação;
v. a viabilidade financeira; e
vi. a experiência e composição da equipe.
8.8. A proposta não será homologada se a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO não conseguir acessar o vídeo durante o período de avaliação das propostas (ETAPA 2: SELEÇÃO PRELIMINAR DE SOLUÇÕES). Cabe ao proponente hospedar o vídeo em site que assegure esse acesso.
8.9. Se o proponente julgar necessário demandar confidencialidade sobre sua solução, deverá preencher a Declaração de Confidencialidade contida no ANEXO E deste Edital. A Declaração de Confidencialidade, deve ser assinada em formato eletrônico por procedimento passível de autenticação, pela pessoa física ou pelo representante legal de pessoa jurídica e deve ser anexada à submissão eletrônica juntamente com os demais documentos de inscrição.
9. ETAPA 2: SELEÇÃO PRELIMINAR DE SOLUÇÕES – AVALIAÇÃO E HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA
9.1 A ETAPA 2: SELEÇÃO PRELIMINAR SOLUÇÕES – AVALIAÇÃO E HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA será iniciada no dia 13/10/2023.
9.2. A SELEÇÃO PRELIMINAR DE SOLUÇÕES será conduzida pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, seguindo o rito que preconiza o art. 13, §3°, incisos I e II, da LC N°182/2021.
9.3. Caberá à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO avaliar e julgar as propostas e o pitch das mesmas, conforme os critérios de julgamento previstos no ANEXO B, buscando determinar se as soluções propostas apresentam potencial real de aplicação e contribuem no atendimento ao desafio proposto.
9.4. O prazo estimado para realização da avaliação das propostas e consolidação dos resultados da SELEÇÃO PRELIMINAR DE SOLUÇÕES é de 10(dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.
9.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, poderá solicitar a qualquer proponente a condução de apresentação especial de suas propostas, de forma síncrona, para melhor avaliação do potencial da solução.
9.6. O resultado da SELEÇÃO PRELIMINAR DE SOLUÇÕES será expresso na forma de parecer consubstanciado da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, com indicação das propostas recomendadas para passagem à ETAPA 3: NEGOCIAÇÃO - ENQUADRAMENTO E AJUSTE DAS PROPOSTAS.
9.7. Os resultados da SELEÇÃO PRELIMINAR DE SOLUÇÕES serão divulgados ao final do período de 10 (dez) dias, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a pedido da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.
9.8. Os proponentes não selecionados que desejarem poderão apresentar recurso em até 3(três) dias após a data de divulgação dos resultados.
9.9. Os recursos serão analisados e respondidos em até 1(um) dia após a data da divulgação dos resultados.
9.10. O RESULTADO FINAL da SELEÇÃO PRELIMINAR DE SOLUÇÕES será divulgado após o julgamento dos recursos, entenda-se no 3°(terceiro) dia, após a DIVULGAÇÃO INICIAL DOS RESULTADOS.
10. ETAPA 3: NEGOCIAÇÃO - ENQUADRAMENTO E AJUSTE DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas selecionadas na ETAPA 2: SELEÇÃO PRELIMINAR serão convidadas a participar da ETAPA 3: NEGOCIAÇÃO - ENQUADRAMENTO E AJUSTE DAS PROPOSTAS.
10.2. A ETAPA 3: NEGOCIAÇÃO - ENQUADRAMENTO E AJUSTE DAS PROPOSTAS terá duração de 17 (dezessete) dias, podendo ser prorrogada por igual período.
10.3. Nesta etapa, a proponente deverá, em contato com os técnicos do DMLU e da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, refinar sua proposta inicial, de forma a gerar um PLANO DE TESTE PILOTO.
10.4. O PLANO DE TESTE PILOTO deverá conter, no mínimo:
i. identificação do Proponente;
ii. empresas, instituições, parceiros e pessoas físicas que serão envolvidas pelo Proponente na execução do teste piloto;
iii. etapas de execução do teste piloto, incluindo descrições das metas e principais xxxxxx das entregas parciais e final;
iv. escopo do teste piloto;
v. cronograma de recursos e atividades, contemplando os recursos alocados ao longo do tempo e vinculando às atividades, metas e marcos do projeto;
vi. cronograma físico-financeiro do projeto, contemplando a realização das atividades, metas e xxxxxx do projeto ao longo do tempo e vinculando os pagamentos à sua execução;
vii. premissas necessárias para a realização do teste piloto;
viii. descrição das principais despesas consideradas necessárias para a execução do projeto, e o valor e forma de remuneração pretendidos;
ix. PLANO DE INVESTIMENTO DO TESTE PILOTO, para eventual CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA, com valor de até de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), aprovado pelo DMLU e GI/GP, com proposta de desembolso; e
x. MATRIZ DE RISCO, de acordo com o solicitado pelo Art. 14, §1°, III da LC N°182 de 2021.
10.5. Ao final do período da ETAPA 3, os proponentes devem entregar seu PLANO DE TESTE PILOTO e apresentar o mesmo em sessão pública à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.
11. ETAPA 4: HOMOLOGAÇÃO - SELEÇÃO FINAL DE SOLUÇÕES INOVADORAS
11.1. Caberá à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, a seleção final das soluções inovadoras, seguindo o disposto nesse Edital.
11.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO avaliará o PLANO DE TESTE PILOTO e o
pitch usando os critérios de seleção previstos no ANEXO B.
11.3. O prazo estimado para realização da avaliação das propostas e consolidação dos resultados é de 1 (um) dia útil, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.
11.4. O resultado da Seleção Final de Soluções será expresso na forma de parecer consubstanciado da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, com indicação das propostas recomendadas para passagem à ETAPA 5.
11.5. Os resultados da Seleção Final de Soluções serão divulgados ao final do período de 5 (cinco) dias ou 10 (dez) dias, caso seja solicitada prorrogação de prazo pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.
11.6. Os proponentes não selecionados que desejarem poderão apresentar recurso, até 1(um) dia após a data de divulgação dos resultados.
11.7. Os recursos serão analisados e respondidos em até 2 (dois) dias após a data da divulgação dos resultados.
11.8. O resultado final da SELEÇÃO FINAL DE SOLUÇÕES será divulgado após o julgamento dos recursos, no 5o (quinto) dia após a divulgação inicial dos resultados.
12. ETAPA 5: CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI
12.1. Após homologação do resultado da licitação para CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI, a administração pública, com base na ordem de classificação estabelecida na SELEÇÃO FINAL DE SOLUÇÕES, poderá convidar até 3(três) soluções por desafio para firmar o CPSI, com o Município de Porto Alegre.
12.2. O CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI, visa o aporte de recursos para desenvolvimento de Teste Piloto, conforme O PLANO DE TESTE PILOTO elaborado na ETAPA 3, seguindo o que dispõe o art. 14 e parágrafos da LC N°182/2021.
12.3. Para celebrar o CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI os participantes deverão estar legalmente constituídos e registrados.
12.4. A minuta de CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI está apresentada no ANEXO D deste Edital.
12.5. O CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI, conforme dispõe o art. 14 e parágrafos da LC N°182/2021, deverá conter, entre outras cláusulas, o especificado nos incisos a seguir (art.14, incisos I a V):
I. as metas a serem atingidas para que seja possível a validação do êxito da solução inovadora e a metodologia para a sua aferição;
II. a forma e a periodicidade da entrega à administração pública de relatórios de andamento da execução contratual, que servirão de instrumento de monitoramento, e do relatório final a ser entregue pela contratada após a conclusão da última etapa ou meta do projeto;
III. a matriz de riscos entre as partes, incluídos os riscos referentes a caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
IV. a definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes do CPSI; e
V. a participação nos resultados de sua exploração, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares.
12.6. O CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI firmado com cada proponente terá a duração prevista no PLANO DE TESTE PILOTO, seguindo o rito determinado na LC N°182/2021.
13. ETAPA 6: REALIZAÇÃO DOS TESTES E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO acompanhará o desenvolvimento do PLANO DE TESTE PILOTO, podendo interagir com a proponente para aperfeiçoar ou qualificar o Teste Piloto.
13.2. Ao longo da ETAPA 6, a contratada deverá apresentar à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, todos os relatórios e dados necessários, sem prejuízo dos demais requisitos determinados no art. 14, da LC N°182/2021, para o acompanhamento do teste piloto.
13.3. Ao final da ETAPA 6 deverá ser elaborado um RELATÓRIO FINAL contendo os resultados de cada teste piloto, com descrição do andamento dos trabalhos e relato dos resultados obtidos.
13.4. A administração pública, poderá a seu critério prorrogar o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) da(s) proponente(s) respeitando o que dispõe o art. 14, da LC N°182/2021.
13.5. Os proponentes declaram estar cientes das condições de participação no presente Edital, sobretudo sobre a possibilidade de sua proposta ser recusada, assim como do rito seguido por este Edital, determinado pela LC N°182/2021.
14. ETAPA 7: CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO EM CASO DE INTERESSE PÚBLICO
14.1. Visando estimular a rápida adoção de soluções que se mostrem interessantes para superação dos desafios propostos, encerrado o Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, a administração pública poderá, se for de seu interesse, celebrar CONTRATO DE FORNECIMENTO, correspondente à ETAPA 7, com a(s) solução(ões) inovadora(s) considerada(s) justificadamente como a(s) mais atraente(s) sob o ponto de vista do interesse público, sem necessidade de uma nova licitação, nos termos do art. 15 da LC N°182/2021.
14.2. Havendo a decisão de realizar um Contrato de Fornecimento, o mesmo será regrado por instrumento específico.
14.3. As condições e cláusulas do CONTRATO DE FORNECIMENTO serão negociadas entre as partes, respeitando o determinado no Art. 15 e parágrafos da LC N°182/2021.
14.4. A decisão pela assinatura de CONTRATO DE FORNECIMENTO com qualquer solução inovadora deve ser devidamente justificada pelo DMLU.
14.5 O valor do CONTRATO DE FORNECIMENTO, é limitado a 5(cinco) vezes o valor máximo definido no §2°do art. 14, da LC N°182/2021, podendo ter valores inferiores e seguindo o disposto no art. 15, §3° da referida lei.
14.6. O prazo máximo do CONTRATO DE FORNECIMENTO, conforme estabelecido na LC N°182/2021 será limitado a 24(vinte e quatro) meses, prorrogável por mais um período de 24(vinte e quatro) meses.
15. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
15.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO para o presente edital será composta, em conformidade com o art. 13. §3°, da LC N°182/2021, pelos seguintes indicados:
i. Morgane Bigolin - matrícula nº 879554, Chefe de Unidade do Gabinete de Inovação da PMPA;
ii. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 1585690, Diretora do Living Lab. do Gabinete de Inovação da PMPA;
iii. Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 1129236, Engenheira do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre;
iv. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 795838, Engenheiro do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre;
v. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n°1501240, Supervisor Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre;
vi. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 1628771, Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenação de Planejamento e Gestão de TIC / SMPAE;
vii. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Professora do Departamento de Engenharia de Produção e Transportes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e;
viii. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Professor Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
15.2. Cada membro deverá preencher a Declaração da não Ocorrência de Impedimentos (ANEXO H), no início dos trabalhos da ETAPA 2-SELEÇÃO PRELIMINAR, de forma a confirmar que não há nenhum impedimento para que efetuem a avaliação e habilitação simplificada das soluções inscritas.
15.3. Caso algum membro se sinta impedido de participar do presente Edital, após a definição das propostas concorrentes, o Prefeito de Porto Alegre poderá indicar substituto.
16. DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
16.1. O GABINETE DA INOVAÇÃO (GI), vinculado ao GABINETE DO PREFEITO (GP), será encarregado de conduzir as atividades necessárias para a condução do presente Edital.
16.2. Para cumprir seu papel, o GI/GP poderá conduzir diligências, solicitar esclarecimentos e interagir com os proponentes.
16.3. Cabe ao GI/GP efetuar a divulgação do Edital, o esclarecimento de dúvidas e o apoio à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, que fará a avaliação e acompanhamento das soluções inovadoras em todas as etapas do Edital.
16.4. Cabe ao GI/GP divulgar os selecionados na ETAPA 2: SELEÇÃO PRELIMINAR DE SOLUÇÕES e na ETAPA 4: SELEÇÃO FINAL DE SOLUÇÕES, assim como os convidados a celebrar CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA.
16.5. Caberá ao DMLU, se assim decidido pela administração pública, executar nos moldes da LC N°182/2021, CONTRATO DE FORNECIMENTO.
17. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO EDITAL
17.1. Caberá ao GI/GP, com apoio do DMLU e do Gabinete de Comunicação Social da PMPA, divulgar o presente Edital, respeitando o determinado no art. 13, §2°e incisos da LC N°182/2021.
17.2. Os dados dos editais, assim como os selecionados em cada etapa e os eventuais contratados serão divulgados no site oficial da PMPA.
17.3. Serão organizados pelo menos 2 (dois) eventos abertos de divulgação dos desafios e esclarecimento de dúvidas, sendo pelo menos um deles transmitido de forma aberta pela internet.
17.4. Se entender necessário, durante o período de inscrição o GI/GP e o DMLU poderão disponibilizar vídeos e documentos e/ou realizar sessões virtuais de esclarecimentos, a fim de sanar dúvidas e auxiliar os Interessados na elaboração da proposta.
17.5. O Anexo G do presente Edital apresenta o cronograma das Etapas do processo.
18. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS CRIAÇÕES
18.1. Em atendimento ao art. 14, § 1º, inciso IV da LC N°182/2021, a propriedade intelectual do produto ou serviço, objeto de tal demonstração, será definida no Contrato CPSI.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Casos omissos serão julgados pelo Gabinete da Inovação juntamente com o DMLU, que poderão constituir comitê ad hoc para ajudá-los na decisão.
19.2. O Gabinete da Inovação e o DMLU terão o prazo de 7(sete) dias para julgar e publicar sua decisão.
19.3. Durante todo o processo descrito neste Edital, inclusive após a assinatura dos contratos, a comunicação entre as partes se dará por meio do correio eletrônico
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do endereço web xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx- servicos/poaprospecta.
19.4. Ao realizarem as inscrições os proponentes comprometem-se a manter atualizados seus contatos e a acompanhar todos os prazos deste Edital no endereço web.
19.5 Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que sejam ou venham a se tornar.
Porto Alegre, 11 de setembro 2023.
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx
Diretor Geral - DMLU
ANEXOS
Compõem o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO A – Descrição dos Desafios Propostos ANEXO B - Critérios de Seleção
ANEXO C - Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital (DARE) ANEXO D – Minuta de Contrato Público para Solução Inovadora
ANEXO E – Minuta de Termo de Confidencialidade e Sigilo ANEXO F - Modelo de Proposta de Solução Inovadora ANEXO G - Cronograma
ANEXO H – Declaração da não Ocorrência de Impedimentos (para membros da Comissão Especial de Avaliação)