Termos e Condições Gerais de Compra da Sanphar Campinas/Brasil
Termos e Condições Gerais de Compra da Sanphar Campinas/Brasil
§ 1 Escopo de aplicação
(1) Estes termos e condições gerais de compra (designados “TCP”) da Sanphar Campinas / Brasil são válidos para todos os contratos que incluem todas as compras feitas por ou os fornecimentos à Sanphar Campinas / Brasil relativamente aos tangíveis e intangíveis mercadorias (designadas “mercadorias O TCP se aplica a todos os fabricantes ou fornecedores, quer sejam nossos parceiros ou não, de nenhuma outra forma que não a estipulada na definição .O TCP também se aplica a futuros contratos comerciais com o mesmo vendedor, mesmo que não seja indicado por nós antes da conclusão do contrato.
(2) Estes TCP são válidos apenas se o vendedor for uma empresa registrada segundo as leis de Campinas / Brasil, uma pessoa jurídica regida pelas leis públicas ou fundo especial regulado pelas leis públicas.
(3) Os TCP são válidos exclusivamente. O desvio, a oposição e/ou os termos e condições gerais adicionais do vendedor somente serão relevantes para um escopo específico do contrato, como foram explicitamente aceitos por nós. isto se aplica mesmo que tenhamos aceitado mercadorias incondicionalmente tendo conhecimento do desvio, da oposição e/ou dos termos e condições gerais adicionais do vendedor.
(4) Os contratos individuais com o vendedor são mais prioritários que estes TCP. Esses contratos individuais devem ser celebrados por escrito ou explicitar consentimento por escrito.
(5) As declarações e notificações legalmente relevantes pelas quais o vendedor é responsável, particularmente a comunicação de deadlines, lembretes ou cancelamentos, precisam ser recebidos por escrito para serem válidos.
(6) Referências a normas jurídicas se prestam apenas à finalidade de esclarecimento. Tanto quanto as normas jurídicas não sejam explicitamente modificadas ou excluídas nestes TCP, sua validade se manterá inalterada.
§ 2 Conclusão do contrato
(1) Nosso pedido somente será vinculativo quando for colocado por escrito ou com confirmação por escrito. Os pedidos colocados por nós serão considerados aceitos pelo vendedor caso este não discorde deles por escrito dentro de 2 dias úteis.
(2) O vendedor deverá manter o contrato e o relacionamento contratual em sigilo. O vendedor concorda em abster-se de se referir a nós em suas publicações, principalmente em propagandas e listas de referências quando não houver recebido nosso consentimento por escrito para cada caso específico.
§ 3 Data de entrega, atraso na entrega, danos apurados e atraso parcial na entrega
(1) Todas as datas de entregas confirmadas são vinculantes. Caso a data de entrega não seja indicada no pedido de compra ou acordada de outra forma, o período de entrega não poderá ultrapassar 4 semanas da data de assinatura do contrato. Significativo para o cumprimento com a data mais posterior da entrega é o recebimento das mercadorias em nossas instalações ou no endereço de entrega por nós informado.
(2) Caso o vendedor descreva a data de entrega oferecida ou confirmada como data “estimada”, “prevista”, “por volta de”, “sob reserva comum” ou qualquer expressão semelhante, a data real da entrega não poderá ultrapassar 5 dias úteis da data especificada da entrega. A aceitação incondicional de uma entrega feita com atraso não significará a renúncia de pedido de indenização.
(3) O vendedor irá imediatamente nos informar por escrito sobre a possível ou a real impossibilidade de cumprir com data de entrega, o motivo e o tempo previsto de atraso. Nesses casos, ele irá tomar qualquer medica corretiva para poder manter a data de entrega acordada ou garantir que haja somente um atraso mínimo. O vendedor irá nos informar por escrito sobre as contramedidas específicas que há tenha tomado e ainda tomará. A ocorrência de não cumprimento de uma entrega não será por afetado por tal motivo.
(4) Caso o vendedor não faça ou não possa fazer a entrega em tempo ou caso haja atraso na entrega, nossos direitos são definidos por normas jurídicas. A regulação de § 3 (5) destes TCP não será afetada por tal motivo.
(5) Caso haja atraso na entrega, o vendedor irá nos dever, além das indenizações previstas em lei, danos apurados de 0,25 % do valor do preço líquido das mercadorias a serem entregues com atraso a cada dia completo de atraso. Os danos apurados se restringem ao limite máximo de 5 % do preço líquido das mercadorias entregues com atraso. Nós nos reservamos o direito de provar sofremos maiores danos. O vendedor se reserve o direito de provar que não sofremos quaisquer danos ou que sofremos danos significativamente menores.
§ 4 Execução por intermédio de terceiro, local da entrega, recibo de entrega, ficha de dados de segurança de material, embalagem, preparação e instalação
(1) O vendedor não poderá delegar seus deveres a terceiros, em particular a um subcontratado, exceto com nosso consentimento por escrito. Caso utilize uma empresa logística, a responsabilidade total pelo material será do fabricante / fornecedor.
(2) Se não definido de outra forma, cada entrega dentro do país de destino terá “frete gratuito” ao destino especificado no pedido de compra. O local específico da entrega também é o local de cumprimento.
(3) Cada entrega deverá incluir um recibo de entrega contendo o número de pedido da compra, nosso número de referência, a data do pedido de compra, o número e a data de emissão do recibo de entrega, a data de despacho, o tipo e o
volume das mercadorias, o material e número do item, bem como o prazo da entrega.
(4) Caso as disposições legais definam que as fichas de dados de segurança dos materiais e as fichas de procedimentos em caso de acidente devam ser anexadas às mercadorias, estes documentos deverão ser entregues a nós pelo vendedor o mais tardar possível com a entrega. Caso haja mudanças relativas às fichas de dados de segurança de materiais e às fichas de procedimentos em caso de acidente após a entrega, o vendedor terá que apresentar os documentos atualizados mesmo que não solicitados e sem demora.
(5) Nós nos reservamos o direito de definir o tipo da embalagem e de entrega. Caso não exista tal definição ou em qualquer contrato, o vendedor deverá optar, em nosso ponto de vista, pelo meio de entrega e o tipo específico de embalagem menos custoso. A embalagem para transporte, bem como a embalagem de venda e a embalagem secundária devem ser devolvidas e descartadas pelo vendedor de acordo com a lei, mediante nossa solicitação, sem qualquer custo, a qualquer momento.
(6) No caso de preparação e/ou instalação, o vendedor deverá cumprir com as regulamentações de segurança ocupacional, as regulamentações de segurança de produto & equipamento, saúde e as instruções de segurança, as instruções sobre segurança contra incêndio e também com as regulamentações da lei ambiental.
§ 5 Transferência de risco e atraso na aceitação
(1) O risco de perda e deterioração acidentais é transferido a nós quando da entrega completa e devida no local de entrega. Quando a aceitação for necessária, ela é significativa para a transferência de risco.
(2) Se demorarmos a aceitar a entrega, as disposições legais se aplicarão. O vendedor também deverá informar a execução do trabalho explicitamente caso haja um prazo acordado ou definido para uma ação ou contribuição (ex.: fornecimento de materiais) de nossa parte. Caso haja atraso em nossa aceitação, o vendedor poderá exigir indenização relativa a despesas consequenciais adicionais. Caso o contrato se refira a um objeto insubstituível (sob encomenda) a ser produzido pelo vendedor, os direitos adicionais do vendedor somente se aplicarão se tivermos nos comprometido a contribuir para a execução do trabalho e somente se formos responsáveis pela não contribuição.
§ 6 Preços, faturas e condições de pagamento
(1) O preço especificado no pedido de compra é um preço fixo preço e vinculante. Caso o imposto sobre o volume do negócio (VAT) não seja indicado separadamente, estará incluído nos preços mencionados. Se não especifica explicitamente acordado de outra forma, o preço inclui todos os serviços e serviços acessórios vendedor, principalmente a devida embalagem, o transporte embalagem, o transporte, o transporte e o seguro de responsabilidade. O vendedor não terá remuneração separada para visitas ou a elaboração de orçamentos, independentemente de um pedido de compra ter ou não ter sido colocado. Caso seja necessário calcular um bônus, o volume bruto da venda que influencia o bônus (antes da dedução de qualquer desconto) terá que ser considerado. Se houver uma escala de abatimento para volumes específicos, os valores intermediários serão calculados aplicando-se a interpolação de meio aritmético para definir o bônus.
(2) Independentemente da entrega efetiva, o vendedor deverá entregar as faturas em duplicata, incluindo todos os conteúdos mencionados em § 4 (3). Se as faturas não estiverem completas em conexão com estes pontos, não serão consideradas devidas.
(3) O preço acordado será devido segundo as condições de pagamento, mas somente a entrega completa das mercadorias e da total execução– se aplicável, bem como da aceitação – e o recebimento de uma fatura adequada e completa. Relevante para a data de vencimento do pagamento é o recebimento da fatura após a entrega das mercadorias ou dos serviços. Os documentos relativos a testes de materiais, certificados de testes, documentos de qualidade, ficha de dados de segurança de materiais ou outros documentos também deverão ser entregues para completar a entrega das mercadorias ou dos serviços. Relevante para que pagamento seja efetuado até ou na data de vencimento é a data em que colocamos o pedido de transferência bancária. O pagamento total do valor da fatura não significa que aprovamos a entrega das mercadorias e/ ou a execução do trabalho do vendedor como previsto no contrato.
(4) Nós não iremos dever juros por atraso. O direito do vendedor de juros de mora permanecerá inalterado. Basicamente as leis do direito comum se aplicarão em relação a juros de mora. De qualquer forma, o vendedor deverá apresentar um lembrete por escrito aviso explícito da ocorrência do incumprimento e de juros de mora.
(5) Explicitamente enfatizamos que cada fatura deverá estar em conformidade com as leis aplicáveis de Campinas/Brasil, particularmente no que se refere a imposto sobre volume de venda (VAT). O vendedor concorda em emitir notas de crédito relativas às faturas que satisfaçam as exigências das leis de Campinas/Brasil relacionadas a imposto sobre volume de venda.
(6) Caso a fatura apresente discrepância de acordo com § 6 destes TCP, o vendedor deverá colocá-la em espera por 20 dias e reemiti-la dentro de 20 dias. Neste caso, o prazo aprovado para pagamento se inicia ou se reinicia com o recebimento da fatura correta.
§ 7 Obrigação de inspeção e notificação
(1) Em relação às nossas obrigações legais de inspeção e notificação, o seguinte se aplica: Nossa obrigação de inspeção se limita às deficiências que sejam óbvias quando recebermos as mercadorias. A inspeção será visual inspeção e incluirá os documentos de entrega, e nosso controle de qualidade efetuará testes por amostragem. As deficiências são, por exemplo, danos ocorridos no transporte e entrega incorreta ou incompleta. Quando um teste formal de aceitação tenha sido estipulado, não haverá obrigação de inspeção específica. Além disso, com relação à inspeção, é necessário considerar a comensurabilidade no caso específico do curso regular da atividade comercial, o que não nos isentará da obrigação de notificação por deficiências que sejam detectadas posteriormente. Nossa notificação será considerada como devidamente entregue quando chegar ao vendedor dentro de 5 dias úteis da data de detecção da deficiência.
§ 8 Garantia e autoajuda
(1) Com relação a nossos direitos no caso de defeitos de qualidade e defeitos de mercadorias, incluindo principalmente entrega incorreta e entrega com menor quantidade, e no caso de outras violações dos deveres do vendedor, as disposições legais se aplicarão, exceto se de outra forma estipulado abaixo.
(2) De acordo com a lei, o vendedor é responsável particularmente pelas cuja qualidade foi acordada quando o risco é transferido para nós. No que tange à qualidade das mercadorias, as especificações do produto ou as referências que fornecidas ao vendedor e estão contidas no pedido são objeto do respectivo contrato ou foram incorporadas ao contrato da mesma forma que estes TCP. Portanto, é indiferente se as especificações do produto se originam de nós, do vendedor ou do fabricante. Como pactuado, as mercadorias terão máxima qualidade e estarão em conformidade com as normas jurídicas europeias e as regulamentações e diretrizes estipuladas pelas autoridades, associações profissionais e do setor, particularmente com relação ao trabalho, ao equipamento e à segurança do produto. Da mesma forma, a segurança do trabalho e a proteção contra incêndio serão supervisionadas pela autoridade de inspeção responsável e aprovadas para a finalidade proposta.
(3) Presume-se que um defeito há esteja presente quando da transferência do risco caso não tenha passado mais de 6 meses da transferência de risco. Esta pressuposição é válida exceto se for incompatível com o tipo da mercadoria ou o defeito.
(4) A não conformidade com § 7 TCP também nos dará o direito de fazer reclamações sobre defeitos, irrestritamente, caso o defeito não seja detectado por nós até a conclusão do contrato devido à negligência grave do vendedor.
(5) Caso o vendedor não cumpra com sua obrigação de execução complementar – a nosso critério, ou por retificação ou pelo fornecimento de produto sem defeito (substituição) – dentro de um período limite de tempo determinado por nós, nós poderemos sanar o defeito por nossa conta ou utilizando um terceiro e exigir do vendedor o reembolso das despesas necessárias. O vendedor fica obrigado efetuar adiantar pagamento se necessário. Se a execução complementar pelo vendedor falhar ou seja irrazoável para nós devido a uma urgência específica, constitua ameaça à segurança operacional e/ou iminente ocorrência de dano desproporcional, nenhum prazo limite precisará ser estipulado. O vendedor será imediatamente, se possível antecipadamente, informado.
(6) Além disso, e em geral, no caso de defeitos de qualidade e defeitos de designação, teremos direito a uma redução no preço de compra ou à rescisão do contrato de acordo com a lei. Da mesma forma, teremos direito a indenização por danos e reembolso despesas em conformidade com a lei.
(7) O período de garantia de peças ou serviços que tenham sido reparados ou fornecidos como substituição se inicia novamente após a retificação, caso a entrega da substituição seja feita quando a entrega da substituição for realizada, ou, caso uma aceitação tenha sido acordada quando da aceitação. Entretanto, este período não poderá terminar antes do final do período de limitação de reclamações de defeitos acordado para as mercadorias e/ou execução original.
(8) No caso de violação culpável da obrigação sobre e acima do fornecimento de mercadorias defeituosas (ex.: dever de declarar, avisar, examinar ou outros deveres de proteção), também poderemos exigir indenização por danos consequenciais.
§ 9 Responsabilidade pelo produto
(1) Caso o vendedor seja responsável por um caso de dano ao produto cuja causa se enquadre na esfera de controle e organização do vendedor e pelo qual tenha responsabilidade perante terceiros, ele será obrigado a nos isentar de danos reclamados por terceiros na primeira solicitação por escrito.
(2) Nas mesmas condições, o vendedor terá que nos reembolsar quaisquer despesas que possamos incorrer devido ou em conexão com as reclamações alegadas por um terceiro, incluindo de campanhas de recall realizadas por nós. Assim que razoavelmente possível, nós informaremos o vendedor o conteúdo e escopo das medidas de recall, dando-lhe oportunidade para tecer comentários. Nossas outras reclamações estatutárias permanecerão inalteradas.
(3) O vendedor é obrigado a adquirir e manter seguro adequado de responsabilidade sobre produto de danos pessoais e à propriedade e de fornecer comprovação de tal seguro mediante solicitação de nossa parte.
§ 10 Direitos de terceiros e de propriedade
O vendedor garante que as mercadorias são livres de direitos de terceiros e que a utilização contratual das mercadorias não infringe direitos de propriedade de terceiros. O vendedor irá nos indenizar, na primeira solicitação, por quaisquer reclamações de terceiros nesse sentido.