INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
Boletim de Serviço Eletrônico em 22/01/2021 DOU de 13/01/2021, Seção 3, Página 08
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
CONTRATO Nº 50/2020
Processo nº 01342.004923/2020-84
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 50/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES IPEN- CNEN E A EMPRESA GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, alterada pela Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com a redação dada pela Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consoante alínea “h” do inciso V do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 01 de janeiro de 2019, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00402552/0001-26, por intermédio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES – IPEN, Autarquia do Estado de São Paulo, gerido tecnicamente e administrativamente pela CNEN, em conformidade com Convênio celebrado em 31 de maio de 2012 com o Governo do Estado de São Paulo (DOU 25/07/2012), estabelecido à Av. Prof. Lineu Prestes, 2.242 - Cidade Universitária "Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx", Butantã, no Município e Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.402.552/0005-50 e Inscrição Estadual nº 110.670.880.110, neste ato representado pelo seu Diretor da Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da CNEN, Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, casado, Engenheiro de Materiais, Carteira De Identidade nº 12.622.916, Órgão Expedidor SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Desembargador Júlio Cesar de Faria, nº 80 - Jardim Bonfiglioli, São Paulo – SP, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 794, de 14/02/2017, publicada no D.O.U. nº 33, página 5, Seção 2, em 16/02/2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC - pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, ambas do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, doravante designado IPEN-CNEN, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. inscrita no CNPJ sob nº 89.237.911/0289-08, sediado(a) na Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00000, Xxxxx do Anil, Galpão 03, Meltex, KM 290, Cariacica/ES - CEP: 29147-030050, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx xx Xxxxx, Representante Legal, portador(a) da Carteira de Identidade nº 8099503578, expedida pela (o) SJS/RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01342.004923/2020-84 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de Adesão aos Pregões nº 01/2020 (UASG 158151) e 03/2020 (UASG 160192) por Sistema de Registro de Preços mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Notebook Tipo 1 e Notebook Tipo 2, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nas propostas comerciais SEI nº 0619340 e SEI nº 0619926.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se a Adesão dos Pregões nº 01/2020 (UASG 158151) e 03/2020 (UASG 160192), identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Notebook Tipo 1 | |||||
Item 2 do Pregão 01/2020 UASG 158151 | Notebook HP 000 X0, Xxxxx xx vídeo dedicada AMD Radeon 540X 2GB GDDR5, Tela LED de 14 polegadas FullHD (1920x1080), Processador Intel core i7-8665U, vPro, 16GB de memória, Unidade de disco SSD de 512GB PCIe- NVMe TLC, CHIP TPM, Wireless Intel 9560 Wi-Fi 2x2 802.11ac MU-MIMO- Bluetooth 5, Webcam, leitor de impressões digitais, leitor de Smartcard, Carregador bivolt automático, Windows 10 Professional, Garantia de 48 Meses On-Site (Bateria com 1 ano de garantia). Acompanha mouse, maleta e cabo de segurança. | Unidade | 25 | R$ 10.791,88 | R$ 269.797,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Notebook Tipo 2 | |||||
Item 5 do Pregão 03/2020 UASG 160192 | Notebook Dell Latitude 3410, Tela Full HD (1920x1080) de 14”, antirreflexo, câmera e microfone, Processador 10ª geração Intel Core i7-10510U, Memória RAM de 16GB, DDR4, 2666MHz, SSD M.2 128 GB PCIe NVMe + HD de 1TB. Wi-Fi 6 AX201 2x2 802.11ax 160MHz + Bluetooth 5.1; Bateria de 3 células e 42w, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits. Prazo de Garantia: 36 (trinta e seis) meses on-site. | Unidade | 14 | R$ 6.700,00 | R$ 93.800,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, com início na data de 05/01/2021 e encerramento em 09/03/2021, prorrogável na forma do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 363.597,00 (trezentos e sessenta e três mil e quinhentos e noventa e sete Reais).
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 11501/113202
Fonte: 100
Programa de Trabalho da UNIÃO: 19.572.2206.20UX.0001
Elemento de Despesa: 449052
PI: 24780000013
Nota de empenho: 2020NE801324 - 2020NE801325 - 2020NE801326 - 2020NE801327 - 2020NE801328 de 29/12/2020.
4.2 - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3.1 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6 ÷ 100) ÷ 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% aa.
6 - CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - O preço é fixo e irreajustável.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, em remessa única, no seguinte endereço: Travessa “R”, nº 400 – Bairro Butantã – São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas no setor de Serviço de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio - SEGAP que designará o local onde a fiscalização do IPEN-CNEN irá recepcioná-los.
8.2 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9 - CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 - Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 - São obrigações da Contratante:
10.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2 - São obrigações da Contratada:
10.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.2.2.1 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Contratada que:
11.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 - Cometer fraude fiscal;
11.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1 - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
11.2.3 - Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.2.6 - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
11.2.6.1 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
11.2.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 - As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.5, 15.2.6 e 15.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
11.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
12.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 - Indenizações e multas.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 - É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1 - A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 - A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, caso aplicáveis.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - É eleito o Foro da Seção Judiciária de São Paulo - SP - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Paulo, 04 de Janeiro de 2021.
XXXXXX APARECIDO PAREJO CALVO
Diretor de Unidade Administrativa de Órgão Conveniado INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
IPEN-CNEN
XXXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal
GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenador Substituto de Administração e Infraestrutura – COADM. CPF: nº 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX GIMENES
Coordenador de Planejamento e Gestão – COPLG CPF: nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Usuário Externo, em 04/01/2021, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Unidade, em 04/01/2021, às 22:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a) de Administração e Infraestrutura, Substituto(a), em 05/01/2021, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a) de Planejamento e Gestão, em 05/01/2021, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0742314 e o código CRC CD303086.
Referência: Processo nº 01342.004923/2020-84 SEI nº 0742314
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo de Fomento nº 902116/2020 - Processo: 71000.013965/2020-62, publicado no D.O.U Nº 2 de 5/01/2021, Seção 3, página 12, onde se lê: " Vigência: 31/12/2020 a 31/05/2022". LEIA-SE: " Vigência: 31/12/2020 a 31/05/2021".
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo de Fomento nº 897755/2020 - Processo: 71000.014432/2020-06, publicado no D.O.U Nº 2 de 05/01/2021, Seção 3, página 12, onde se lê: " Vigência: 30/12/2020 a 06/06/2021". LEIA-SE: " Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021".
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2020 - UASG 000000 - XXXXX.XXX.XXX.XXX
Xx Processo: 53115.020415/2020-21.
Pregão Nº 42/2020. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 76.366.285/0001-40 - SEPROL - COMERCIO E CONSULTORIA EM
INFORMATICA LTDA. Objeto: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente, com armazenamento distribuído definido por software, incluindo serviços de implantação, transferência tecnológica (hands-on), migração de dados, operação assistida e garantia da solução por 60 (sessenta) meses, sob o regime de empreitada por preço unitário..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 31/12/2020 a 30/06/2021. Valor Total: R$ 1.160.290,46. Data de Assinatura: 31/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2021).
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7474/2021
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.000768/2021-14
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos
(FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer técnico para Liberação Comercial da vacina recombinante ChAdOx1+nCoV19
Ementa: Os Responsáveis do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, solicitam parecer técnico da CTNBio para a Liberação Comercial da vacina recombinante ChAdOx1+nCoV19, contra Covid-19. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 05/2021/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio concedeu sigilo para as informações contidas no volume confidencial, processo 01245.000772/2021-74.
Este processo tramita em regime de urgência, conforme Despacho PRBio - SEI 6370332.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Coordenador da CTNBio Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2020 - UASG 240105 - INPA/MCTI
Nº Processo: 01280.001593/2020-47.
Inexigibilidade Nº 6/2020. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA-INPA.
Contratado: 23.283.642/0001-40 - TESCAN DO BRASIL INSTRUMENTOS
CIENTIFICOS LTDA. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo peças, exceto para estoque, para o equipamento microscópio eletrônico de varredura modelo vega 3 lmu, marca tescan, por meio de fornecimento de mão de obra especializada..
Fundamento Legal: . Vigência: 29/12/2020 a 29/12/2021. Valor Total: R$ 30.612,00. Data de Assinatura: 29/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2020 - UASG 240105 - INPA/MCTI
Nº Processo: 01280.001395/2020-83.
Dispensa Nº 19/2020. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA-
INPA.
Contratado: 04.623.300/0001-88 - FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA,
EXTENSAO E INTER. Objeto: Contratação de serviços de operação de uma rede de torres de medição de fluxo de superfície pertencente ao programa lba, do instituto nacional de pesquisas da amazônia.
Fundamento Legal: . Vigência: 17/12/2020 a 17/12/2021. Valor Total: R$ 3.156.560,00. Data de Assinatura: 16/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2021).
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 01200.002053/2014-85
Plataforma + Brasil: 804844/2014 Convênio : 01.0018.00/2014
Partícipes: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.132.745/0001-00 e a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.255.568/0001-00,
Objeto: Prorrogação da vigência do CONVÊNIO nº 01.0018.00/2014, registrado na Plataforma +Brasil sob o nº 804844/2014, por mais oito meses, até 31/08/2021
Espécie: Termo Aditivo de prazo Data de Assinatura: 30/12/2020 Fim da Vigência: 31/08/2021
Signatários: pelo concedente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretário de Empreendedorismo e Inovação substituto. Pelo convenente: XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Secretario de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 113202
Nº Processo: 01342004331202062.
PREGÃO Nº 86/2020. Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. CNPJ
Contratado: 55763296000194. Contratado: WORK LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços de lavanderia industrial, higienização e desinfecção para o IPEN- CNEN. Fundamento Legal: Lei nº 10.520 de 17/07/2002. Vigência: 08/01/2021 a 08/01/2022. Valor Total: R$ 69.815,00. Fonte: 0100 - 2020NE801315. Data de Assinatura: 08/01/2021.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 113202
Nº Processo: 01342004331202062.
PREGÃO Nº 88/2020. Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. CNPJ Contratado: 20363646000140. Contratado: C&L ASSESSORIA EM GESTÃO DE QUALIDADE
LTDA. Objeto: Contratação de serviços de auto inspeção presencial dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação nas linhas de produção de Radiofármacos do Centro de Radiofarmácia do IPEN-CNEN. Fundamento Legal: Lei nº 10.520 de 17/07/2002. Vigência: 06/01/2021 a 17/03/2021. Valor Total: R$ 65.000,00. Fonte: 0250 - 2020NE801389,
2020NE801390. Data de Assinatura: 05/01/2021.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 113202
Nº Processo: 01342004331202062.
PREGÃO SRP Nº 1/2020 (UASG 158151) e 003/2020 (UASG 160192). Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. CNPJ Contratado: 89237911028908.
Contratado: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, notebook tipo 1 e notebook tipo 2. Fundamento Legal: Lei nº 10.520 de 17/07/2002. Vigência: 05/01/2021 a 09/03/2021. Valor Total: R$ 363.591,00. Fonte: 0100 - 2020NE801324, 2020NE801325, 2020NE801326, 2020NE801327, 2020NE801328. Data de Assinatura: 04/01/2021.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2020 - UASG 113202
Nº Processo: 01342000323202047.
PREGÃO Nº 95/2020. Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. CNPJ
Contratado: 58752460000156. Contratado: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA. Objeto: Aquisição de Espectrofotômetro Infra-vermelho e ultravioleta-visível. Fundamento Legal: Lei nº 10.520 de 17/07/2002. Vigência: 05/01/2021 a 05/01/2022. Valor Total: R$ 506.000,00. Fonte: 0100 e 0250 - 2020NE801416, 2020NE801417, 2020NE801418,
2020NE801419, 2020NE801421. Data de Assinatura: 05/01/2021.
RETIFICAÇÃO
No extrato, publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2020, Seção 3, página 6:
Onde se lê:
"EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA"
Leia-se:
"EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03"
Onde se lê:
"ESPÉCIE: Acordo de Parceria" Leia-se:
"ESPÉCIE: Termo Aditivo"
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA
CONCEDENTE: O CNPq torna público que se encontra disponível na Página do CNPq na Internet endereço, xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx, nesta data (12/01/2021), o Resultado Final do julgamento da Chamada CNPq Nº 25/2020 - APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO.
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidenta Substituta
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado de Bolsa liberado para a chamada Pública Pós-doutorado Xxxxxx - PDJ
- 2019 - Prorrogação. As propostas -se aprovadas encontram no link: xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000.
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidenta Substituta
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado de Bolsa liberado para a chamada Pública Pós-doutorado Xxxxxx - PDJ
- Prorrogação. As propostas -se aprovadas encontram no link: xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000.
Brasília-DF, 11 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidenta Substituta
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 345.000,00
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 16/11/2021 DATA DE ASSINATURA: 10/11/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Diretor Executivo CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.043508/2019-69
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O INSTITUTO CIDADANIA ATRAVÉS DO ESPORTE, CNPJ n° 09.359.439/0001-80
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "PRÉ-ATLETISMO NA ESCOLA".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 180.033,24
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 17/05/2021 DATA DE ASSINATURA: 01/12/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.115096/2017-46
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O CLUBE DOS TENISTAS DA BAHIA, CNPJ n° 23.146.328/0001- 16
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "EDUCAR COM TÊNIS DE MESA".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 518.545,05
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 17/11/2021 DATA DE ASSINATURA: 17/11/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, PAULO SANTOS CARNEIRO, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.011514/2018-16
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO ICARO MARCOLIN, CNPJ n° 07.022.133/0001-08
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "INSTITUTO ICARO EDUCATIVO".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 222.313,32
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 29/12/2023 DATA DE ASSINATURA: 05/01/2021
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58701.000008/2017-13
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2021 - UASG 240101
Nº Processo: 012450037392021. Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de carimbos, por Sistema de Registros de Preços - SRP, sob demanda para atender o MCTI, em conformidade, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 15/01/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx x - Xxxx 000 - 0x Xxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 15/01/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 27/01/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Chefe do Serviço de Licitações
(SIASGnet - 14/01/2021) 240101-00001-2021NE000001
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 000000 - XXXX/XXXX
Número do Contrato: 29/2018. Nº Processo: 01209000174/2018.
Inexigibilidade. Nº 22/2018. Contratante: LABORATORIO NACIONAL DE COMPUTACAO CIENTIFICA. Contratado: 63.067.904/0001-54 - LIFE TECHNOLOGIES BRASIL
COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUT. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato ora aditando por mais um período de 12 (doze) meses, contados de 03 de dezembro de 2020 a 02 de dezembro de 2021, nos termos constantes do contrato presentemente aditado.. Vigência: 2020-12-03 a 02/12/2021. Valor Total: R$ 11.516,52. Data de Assinatura: 02/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2020).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 000000 - XXXX/XXXX
Número do Contrato: 28/2018.
Nº Processo: 01209.000151/2018-21.
Inexigibilidade. Nº 17/2018. Contratante: LABORATORIO NACIONAL DE COMPUTACAO CIENTIFICA. Contratado: 01.919.316/0001-44 - OGASEC CONSULTORIA E
INFORMATICA S.A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato ora aditando por mais um período de 12 (doze) meses, contados de 28 de novembro de 2020 a 27 de novembro de 2021, nos termos constantes do contrato presentemente aditado.. Vigência: 2020-11-28 a 27/11/2021. Valor Total: R$ 187.425,62. Data de Assinatura: 23/11/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2020).
MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO 01205.000440/2020-85
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica e Financeira que entre si celebram a União Federal, representada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio de sua unidade de pesquisa, Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx - MPEG, o Instituto Serrapilheira e a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx. OBJETO: Termo de Cooperação , a união de esforços dos PARTÍCIPES para o desenvolvimento do PROJETO, sob supervisão do COORDENADOR. VIGÊNCIA: Até 15/03/2021, a contar da sua data de assinatura, podendo ser prorrogado, de ofício, por igual período ou frações, mediante pedido acompanhado de justificativa circunstanciada e aceitação mútua de todos os PARTÍCIPES. Valor: R$100.000,00 (cem mil reais). DATA DE ASSINATURA: 14/12/2020. ASSINAM: pelo
MCTI/MPEG: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Albernaz - pelo Instituto Serrapilheira: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - pela FUNARBE: Xxxxxxx Xxxx.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO 01205.000463/2020-90
ESPÉCIE: Convênio nº 01/2020, que entre si celebram a União Federal, representada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio de sua unidade de pesquisa, Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx - MPEG e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa -FADESP. OBJETO: Prestação pela FUNDAÇÃO INTERVENIENTE, de serviços de apoio ao MCTI/MPEG na implementação e gerenciamento do projeto que tem por objetivo "Analisar as experiências de recuperação vegetal na Região de Paragominas dos pontos de vista ambiental, biológico, social e econômico e desenvolver indicadores para avaliação do sucesso das diferentes experiências.", que será em tudo regido pelo TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 14.0026.00/2020, PLANO DE TRABALHO Nº 160, e o PLANO DE TRABALHO AO CONVÊNIO ENTRE MPEG E FADESP.
VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses a partir da sua data de assinatura. VALOR: R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). DATA DE ASSINATURA: 30/12/2020. ASSINAM: pelo MCTI/MPEG: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e pela FADESP: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO 01205.000475/2020-14
ESPÉCIE: Convênio nº 02/2020, que entre si celebram a União Federal, representada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio de sua unidade de pesquisa, Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx - MPEG e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa -FADESP. OBJETO: Prestação pela FUNDAÇÃO INTERVENIENTE, de serviços de apoio ao MCTI/MPEG na implementação e gerenciamento do projeto que tem por objetivo "Apoiar a melhora da infraestrutura da Estação Científica Ferreira Penna (ECFPn) do Museu Paraense Xxxxxx Xxxxxx -MPEG, no âmbito do Projeto SALAS, visando à potencialização da realização de pesquisas e de ações educativas relacionadas à biodiversidade, estrutura e funcionamento de ecossistemas, arqueologia e socioeconomia", que será regido pelo TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 14.0032.00/2020, PLANO DE TRABALHO, anexo ao referido Termo e o PLANO DE TRABALHO AO CONVÊNIO ENTRE MPEG E FADESP. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses a partir da sua data de assinatura. VALOR: R$500.000,00 (quinhentos mil reais). DATA DE ASSINATURA: 30/12/2020. ASSINAM: pelo MCTI/MPEG: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e pela FADESP: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
SECRETARIA DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Plataforma +Brasil nº 903948/2020. Processo: 01250.016369/2020-15 Concedente: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, Unidade Gestora: 240119. Gestão: 00001. Convenente: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - UNESP, CNPJ nº 48.031.918/0001-24.
Objeto: "Fomento à criação um Centro Vocacional Tecnológico de Pesquisa participante em soberania e segurança alimentar e nutricional, desenvolvendo em seu primeiro ano de atividades um conjunto integrado de estratégias para implementação, monitoramento e avaliação das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional e de Agroecologia no Estado de São Paulo". Valor Total do Convênio: R$ 204.100,00 (duzentos e quatro mil e cem reais), sendo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, conforme Nota de Empenho: 2020NE800013. Valor de Contrapartida do CONVENENTE: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Crédito Orçamentário: PTRES: 178836. Fonte de Recursos: 0188. Funcional Programática: 19.571.2204.215L.0035. UG/GESTÃO: 240119/00001, assegurado pela Nota de Empenho nº 2020NE800013, vinculada ao Programa de Trabalho nº 19.571.2204.215L.0035, PTRES 178836, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0188000000, Natureza da Despesa 33.30.41.45. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2021. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário de Pesquisa e Formação Científica - Substituto - CPF nº 000.000.000-00, Convenente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Reitor da Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF nº 000.000.000-00.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
EXTRATOS DE CREDENCIAMENTOS
Relação de Extratos de Termos de Credenciamentos firmados pela CNEN/CDTN, pelo período de 60 (sessenta) meses, com vigência a partir da data de sua assinatura, nos termos do Art. 25 - caput da Lei 8666/1993 e alterações e Portaria CNEN-63, de 21/07/2003, publicada no DOU de 01/08/2003. Assinam os Termos os credenciados e Dr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade M 4.188.404, SSP/MG e CPF nº 046.890.426-53, Diretor da CNEN/CDTN. Credenciados: AET FISIOTERAPIA CONSULTORIA LTDA-ME - CNPJ 17.578.903/0001-57 - Processo nº 01344000032/2015; ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICIENTE DE MINAS GERAIS - CNPJ 17.214.743/0001-67 - Processo nº 01344000325/1995; CLINICA SAUDE COM VOCE LTDA - CNPJ 33.086.501/0001- 91 - Processo 01344000840/2020; NUCLEO DE OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ
65.145.377/0001-84 - Processo 01344001216/2014; JOSUALDO EUZEBIO DA SILVA - CPF
000.000.000-00 - Processo 01344000027/2015; NUCLEO DE HEMATOLOGIA E TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA DE MINAS GERAIS LTDA - CNPJ 02.623.693/0001-02 - Processo 01344001195/2014.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE CONTRATO Ofício 6199067 publicado no DOU de 13/01/2021, seção 3, pág 8, onde se lê: Contrato nº 1/2021, leia-se Contrato nº 005/2021 e onde se lê: processo 01342004331202062, leia-se: processo 01342004571202067.
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE CONTRATO Ofício 6199108 publicado no DOU de 13/01/2021, seção 3, pág 8, onde se lê: Contrato nº 1/2021, leia-se Contrato nº 050/2020 e onde se lê: processo 01342004331202062, leia-se: processo: 01342.004923/2020-84.