EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
PROCESSO Nº 189/2021
Edital n° 162/2021
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Muriaé, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx- XX, inscrita no CNPJ sob o no 17.947.581/0001-76, por meio da Pregoeira Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 10.620/2021 , torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de Pregão, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, tornando público a abertura do Processo nº 189/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, Decreto Municipal nº 9.693/2020 e suas alterações, Decreto Municipal nº 8.840/2018, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; E demais normas legais aplicáveis, bem como as condições estabelecidas neste Edital, sendo parte integrante os anexos deste, como se transcritos estivessem.
A) O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. A apresentação da proposta presume pleno conhecimento, entendimento e aceitação de todas as condições por parte da licitante e nos termos da lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato, a Administração não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do Edital.
B) Data e horário da sessão:
DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO ÀS 13:30 HORAS DO DIA 15/10/2021 FIM DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 13 :29 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal de Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preço, até a data e horário estabelecidos para início da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
C) Área Solicitante: Secretaria Municipal de Urbanismo e meio Ambiente
• Da utilização da Ata de Registro de Preços (não participantes), sendo permitida a adesão, caso haja interesse, para o DEMSUR, FUNDARTE e Câmara Municipal de Muriaé, em conformidade com o Decreto 7.892/2013 e suas alterações:
• Caso haja interesse de outros órgãos, conforme Decreto Federal 7.892/2013, Artigo 9º, Inciso III, será permitida a adesão, obedecendo a estimativa de quantidades a serem adquiridas, conforme o art. 1º do Decreto nº 9.488 de 30 de agosto de 2018.
• Desde que devidamente justificada a vantagem, o contrato durante sua vigência, poderá ser
utilizada pelo DEMSUR, FUNDARTE, Câmara Municipal de Muriaé e outros órgãos, que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, conforme Lei.
• Fica previsto neste edital de licitação que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador (Prefeitura Municipal de Muriaé), independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de mudas de árvores e arborização para o paisagismo dos canteiros, praças, parques, centros públicos e logradouros por meio do Sistema de Registro de Preço.
1.2. Poderão participar da presente licitação exclusivamente pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem às exigências deste edital, inclusive à Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme condições a seguir:
Destinado à ampla concorrência: Item 09
Cota reservada de até 25%:Itens 09
Participação exclusiva de ME’s, EPP’s e equiparados: Todos os itens
1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
ITENS | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 200 | UN | MUDA DE AGAPHANTUS DE 30 CM | ||
2 | 50 | UN | MUDA DE AGAVE PITEIRA DO CARIBE 60 CM | ||
3 | 50 | UN | MUDA DE AZALÉIA DE 60 CM | ||
4 | 100 | UN | MUDA DE BUXINHO DE 60 CM | ||
5 | 50 | UN | MUDA DE CICA REVOLUTA DE 80 CM | ||
6 | 50 | UN | MUDA DE CIPRESTE ITALIANO DE 150 CM | ||
7 | 100 | UN | MUDA DE CITRUS DE 150 CM | ||
8 | 50 | UN | MUDA DE GOIABA DE 80 CM |
9 | 7.500 | M² | MUDA DE GRAMA ESMERALDA | ||
9.1 | 2.500 | MZ | MUDA DE GRAMA ESMERALDA | ||
10 | 320 | UN | MUDA DE IPÊ ROSA DE 3 MTS | ||
11 | 50 | UN | MUDA DE IXORA CHINENSIS DE 60 CM | ||
12 | 200 | UN | MUDA DE IXORA COCCINEA DE 40 CM | ||
13 | 300 | UN | MUDA DE IXORA GRANDE DE 70 CM | ||
14 | 50 | UN | MUDA DE JAMBO DE 1,5 METRO | ||
15 | 30 | UN | MUDA DE JASMIM MANGA DE 2,5 METRO | ||
16 | 50 | UN | MUDA DE MANGA DE 1,2 METRO | ||
17 | 50 | UN | MUDA DE MARANTA TRICOLOR DE 30 CM | ||
18 | 100 | UN | MUDA DE MORÉIA DE 70 CM | ||
19 | 350 | UN | MUDA DE OITIS DE 3 MTS | ||
20 | 10 | UN | MUDA DE PALMEIRA AZUL DE 150 CM | ||
21 | 50 | UN | MUDA DE PALMEIRA FENIX DE 150 CM | ||
22 | 20 | UN | MUDA DE PATA DE ELEFANTE DE 1,5 METRO | ||
23 | 100 | UN | MUDA DE PODOCARPOS DE 1,20 METRO | ||
24 | 320 | UN | MUDA DE QUARESMEIRA DE 3 MTS | ||
25 | 350 | UN | MUDA DE RESEDÁ DE 03 METROS |
1.5. Os anexos fazem parte deste edital, como se transcritos estivessem.
2 - CONDIÇÕES DE
2.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação dos interessados que se encontrarem sob falência decretada, regime de consórcio, concordatárias, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.
NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente as exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas
em “consórcio” no Pregão em tela.
2.2 - Endereço para envio da habilitação:
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL “PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX” A/C: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx (Xxxxx xx Xxxxxxxxx), Xxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
2.2.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ não se responsabilizará por documentos endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso da Prefeitura Municipal de Muriaé, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
2.3 - O edital poderá ser obtido junto ao Departamento de Licitação, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, no horário de 13:00 às 17:00 horas, ao custo gratuito (devendo apresentar pendrive para salvar o edital); E ainda, será disponibilizado o edital, eventuais alterações, esclarecimentos e outros pertinentes ao certame, no site da Prefeitura Municipal de Muriaé < xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ > e < xxx.xxx.xxx.xx >.
2.4 - As empresas que adquirirem o edital, se obrigam a acompanhar o andamento do certame no Site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - DA REPRESENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO E ENQUADRAMENTO "ME" OU "EPP"
3.1 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para início da sessão.
3.2 - CADASTRAMENTO:
a) O cadastramento do licitante na Plataforma BNC deverá ser requerido, acompanhado do instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (“Termo de Adesão” - ANEXO IV);
a.1) O Termo de Adesão é de uso exclusivo da plataforma BNC, para fins de cadastramento.
b) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e/ou fabricante; E, conforme o caso, de itens específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de ‘catálogo ou similar’ do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto n° 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a titulo de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras, anexo IV.
3.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IX, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.
4 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME E CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES
DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.1 - O certame será conduzido pela pregoeira, com o auxílio de no mínimo 01 (um) integrante da equipe de apoio.
4.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 - A chave de identificação e a senha do operador poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
4.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica à responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa licitante) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 - A proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compativel com o objeto desta licitação.
4.12 – Poderão participar da presente licitação exclusivamente pessoas jurídicas cujo objeto social seja compativel com o objeto desta licitação e que atenderem às exigências deste edital, inclusive à Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme condições a seguir:
Destinado à ampla concorrência: Item 09
Cota reservada de até 25%:Item 09.1
Participação exclusiva de ME’s, EPP’s e equiparados: Todos os demais itens
4.13 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.13.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.13.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.14 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000 0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os docu- mentos de habilitação exigidos no edital (preferencialmente assinado de forma eletrônica ou autenticada de forma digital), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilita- ção, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pre- gão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 -- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documen- tos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresenta- das, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente se- rão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 - Os documentos de habilitação são os constantes no item 9 – HABILITAÇÃO, deste edital.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca e/ou fabricante;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do ‘objeto’ licitado.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicado no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”,
con- forme Decreto nº 10.024/2019, que normatiza:
Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§ 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§ 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
§ 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.
7.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e regis- trado em primeiro lugar.
7.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11 - No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema ele- trônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.12 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez mi- nutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comuni- cação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.13 - O Critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.14 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em casos de licitação de ampla competição, a pregoeira adotará os seguintes critérios (subitens 7.15 ao 7.19):
7.15 - Se houver itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primei- ra colocada.
7.17 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifes- te no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior .
7.19 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno por- te que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.21 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de manei- ra que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.22.1 - produzidos no país;
7.22.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.22.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnolo- gia no País;
7.22.4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propos- tas empatadas.
7.24 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitan- tes.
7.24.2 - A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a pro- posta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos do- cumentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresen- tados.
7.25 - Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompativeis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5 - A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela pregoeira.
8.6.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.2 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente as especificações técnicas do produto para que se faça diligência, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.6.2.1 - Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação da análise, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.2.2 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.2.3 - Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
8.6.2.3.1 – Serão avaliadas as especificações técnicas recebidas comparando as informações constantes na embalagem dos bens propostos com as exigências constantes na especificação de cada item objeto da licitação, além de fazer as devidas medições e análise pertinente do material.
8.6.2.3.2 – Será divulgado o Laudo de Avaliação da diligência, encaminhando-o para que o setor de
licitações da Prefeitura anexe no processo licitatório pertinente.
8.6.2.3.3 – Será concedido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a retirada do material de estudo apresentado após a conclusão da avaliação.
8.6.2.3.4 – A comissão cumprirá suas atribuições em conformidade com o princípio da publicidade (CR 1988, art. 37, caput IX), princípio do julgamento objetivo e da isonomia (Lei 8666/1993, art. 3º, caput X) e princípio da segurança jurídica (Lei 9784/1999, art. 2º, caput XI).
8.6.2.3.5 – Solicitar ao setor de licitação a desclassificação do licitante que:
a) não encaminhar as especificações técnicas/laudos no prazo solicitado;
b) apresentar as especificações técnicas/laudos em desconformidade com o previsto no edital;
8.6.2.4 - No caso de não haver entrega das especificações técnicas/laudos ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou havendo entrega fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.2.5 - Se as especificações técnicas/laudos apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) especificações técnicas/laudos e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.2.6 - Após a divulgação do resultado final da licitação, as especificações técnicas/laudos entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento, se necessário.
8.6.2.7 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for necessário.
8.7 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, a pregoeira solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto.
8.8 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8.1 - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10 - Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11 - A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1 - Também nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte (se houver), sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de partici- pação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura con- tratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
OBS.: para fins de agilizar o procedimento de licitação, o licitante poderá apresentar a devida consulta. De- vendo a pregoeira fazer apenas a conferência de sua veracidade.
9.1.2.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indi- retas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento si- milares, dentre outros.
9.1.2.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 - Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condi- ção de participação.
9.1.4 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabe- lecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à con- firmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legal- mente permitidos.
9.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 - Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a do- cumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.5.1 Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Jun- ta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreende- dor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.por- xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do lo- cal de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, ou- tros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012;
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, confor- me o caso;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Na- cional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas ad- ministrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Observações:
Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equi- valente, na forma da lei.
Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno por- te deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mes- mo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5.3 Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.5.4 Qualificação Técnica
a) Comprovação, mediante apresentação de Atestado de Capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente o fornecimento com o objeto da licitação, que se está propondo (vedada exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos).;
b) O LICITANTE deverá apresentar RENASEM da empresa, RENESEM do Responsável Técnico, devidamente cadastrado no Conselho (CREA), Cadastro Técnico Federal do IBAMA da Empresa, Cadastro Técnico Federal do IBAMA do Responsável Técnico e Cadastro Estadual de Florestal(IEF) da empresa.
9.5.5 DECLARAÇÕES
a) Declaração de atendimento às Leis Municipais nºs 5.446/2017 e 5.524/2017 (Anexo II).
b) Declaração de Inidoneidade ( Anexo VI).
c) Declaração de Habilitação ( Anexo VII).
d) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso 003III do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil (Anexo VIII).
e) Declaração de Responsabilidade ( Anexo X).
f) Declaração de que NÃO possui impedimentos e vedações de participação e contratação pelos motivos dispostos no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Anexo XI).
9.5.6 CONSIDERAÇÕES
a) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
b) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes re- manescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, em- presa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
c) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
d) Xxxx inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e demais normas e leis que regem as licitações.
e) Conforme o caso, nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em haven- do inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da propos- ta subsequente.
f) O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obri- gado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
g) As certidões exigidas que não contiverem expresso o prazo de validade, não poderão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data do recebimento das propostas.
h) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado ven- cedor.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 - conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a proponente.
10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11 – DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 - Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 - Esse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetiveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5 - Qualquer recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetiveis de aproveitamento.
12 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
FONTE DE RECURSO | REDUZIDO | DOTAÇÃO – ELEMENTO DE DESPESA |
100.99 | 1822 | 02.10.02-3390.30.00-18.541.0023-2.255 |
15 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente licitação.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. A convocação para comparecer perante a Prefeitura Municipal para a assinatura da Ata de Registro de Preços será realizada por e-mail ou via telefone por servidor público, e deverá ser assinada pessoalmente no setor de licitação (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000/0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx – XX) ou por assinatura digital.
16.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4 - Na Ata de Registro de Preços deverá constar:
I. número de ordem em série anual;
II. número do pregão e do processo licitatório respectivo;
III. órgãos e/ou unidades integrantes do registro;
IV. qualificação do detentor do registro e de seu representante legal;
V. valores propostos pelo adjudicatário;
VI. prazos e condições de entrega pactuado;
VII. condições de pagamento;
VIII. forma de revisão dos preços registrados;
IX. penalidades.
16.5 - A licitante deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão, rescisão contratual e/ou outras penalidades previstas em lei.
16.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações e demais normas aplicáveis, sendo assegurada ao detentor do preço registrado preferência em
igualdade de condições.
16.7 - O prazo de vigência da ata é de 12 (doze) meses.
16.8 - A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser manti- das pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, conforme Art. 48 do Decre- to nº 10.024/2021.
16.8.1 - Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autentica- da por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte de servidor público municipal ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial.
17 – CONTRATO
17.1. Em caso de prorrogação, isto é, quando a Administração Pública transformar a Ata de Registro de Preços em Contrato (com prorrogação máxima de 60 [sessenta] meses para serviços continuos), os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE.
18 – DAS OBRIGAÇÕES
18.1. As obrigações são as estabelecidas no Termo de Referência.
19 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO
19.1 - Será pago a adjudicatária os valores devidos pelo fornecimento a prazo, em até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da Nota Fiscal pela contratada e da comprovação e atestação do servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (ou por outrem designado por ele) como encarregado da gestão do recebimento, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
19.1.1 - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela adjudicatária, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, número da conta e agência com a qual opera. O município de Muriaé não efetuará pagamento por meio de titulos de cobrança bancária.
19.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
19.3 - A cada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Muriaé-MG, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema. No caso de empresas estabelecidas no município de Muriaé, a adjudicatária deverá comprovar regularidade com o município, através da apresentação da CND Municipal.
20 – DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO E DA ALTERAÇÃO DE
20.1 - Até 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame, contados na forma do § 2º do art. 11, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
20.1.1 - Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da sua protocoli- zação, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
20.1.2 - Será designada nova data para a realização do certame quando:
I - for acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
II - a pregoeira não responder dentro do prazo estabelecido;
III - houver alteração no edital durante o curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos e classificação, caso em que o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.1.3 - A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do tex- to original.
20.1.4 - A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de dis- cutir na esfera administrativa as regras do certame.
20.1.5 - Serão aceitos impugnações, esclarecimentos e recursos via correio eletrônico (e-mail), devendo ob- servar o que determina o edital.
20.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados, observado o seguinte:
I. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente fundamentadas, ao responsável pelo Gestor do Registro de Preços, o qual deverá julgá-la no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua apresentação;
II. As impugnações se darão em razão de incompatibilidade dos preços registrados com o vigente no mercado.
20.4 - Decorrido o prazo de validade da proposta, conforme o caso, os preços poderão ser revistos mediante requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as seguintes disposições:
1. Protocolo do requerimento, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabela, além de outros que possam complementar o pedido;
20.5 - A revisão do preço poderá ser efetivada por iniciativa da Administração Municipal ou do detentor do registro, uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.
20.5.1 - Em qualquer caso, a revisão aplicada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
20.6 - Os preços registrados deverão ser revistos trimestralmente mediante a atualização da tabela e análise de mercado, sendo publicados em órgão oficial do município.
20.7 – Conforme o caso, caso haja a extinção da tabela referência ou ainda que a mesma não mais exista ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovado de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para a avaliação dos preços registrados, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.
20.7.1 - Para o cumprimento do sub-item 20.6, o Depto. de Xxxxxxx negociará diretamente com o detentor do registro, objetivando obter melhor preço sobre o preço "média aritmética", utilizando como parâmetro o percentual de desconto de mercado sobre a média.
21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do Decreto n° 8.840/2018 de 18 de dezembro de 2018.
21.2 - O fornecedor que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas dos instrumentos contratuais, der causa a atraso no cumprimento dos prazos neles previstos ou à sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, a ser aplicada pela Autoridade Competente da Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados os seguintes percentuais e diretrizes:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execu- ção de serviços/obras, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 20% (vinte por cento), em caso de recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do ma- terial, recusa na conclusão do serviço ou etapa de obra, ou rescisão do instrumento contratual, calcu- lado sobre a parte inadimplente;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço/obra no caso de entrega de objeto, prestação de serviços ou execução de obras com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; e
VI - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido ao fornecedor a oportunidade de defesa, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor das parcelas devidas pela Administração;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução, após prévia inscrição do débito em dívida ativa.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o fornecedor pela sua diferença, devidamente atualizada, desde a data de sua aplicação, segundo a variação positiva do IPCA-E ou índice que venha a lhe substituir e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 3º Se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o fornecedor pela sua diferença, devidamente atualizada, desde a data de sua aplicação, segundo a variação positiva do IPCA-E ou índice que venha a lhe substituir e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 05 (cinco) dias;
II - o atraso decorrente de culpa da Administração, mesmo que concorrente, ou de fatores excepcio- nais e extraordinários devidamente reconhecidos pela Administração; e
III - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 6º Se a recusa em assinar o instrumento contratual for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§ 7º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, sendo concedidos, nesta hipótese, os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
§ 8º A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
21.3 - Declaração de inidoneidades nos termos do Decreto n° 8.840/2018 de 18 de dezembro de 2018.
22 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante ven- cedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e so- mente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante
do edital, independentemente de transcrição.
23.2 - É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3 - A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem qualquer tipo de indenização.
23.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pela pregoeira.
23.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade, qualidade e a segurança da contratação.
23.7 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
23.8 - Eventuais informações poderão ser obtidas pelo telefone 00 0000-0000
23.9 - Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
23.10 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes de Decreto, Leis e portarias relacionadas com esta modalidade de licitação.
23.11 - As decisões da pregoeira serão publicadas no site do Departamento de Licitações: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
23.12 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Muriaé-MG, com exclusão de qualquer outro.
23.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do cer- tame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.
23.14 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.15 - No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não al- terem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamen- tado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.16 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.17 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.18 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.19 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse pú- blico.
23.20 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.21 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx e www.muria- x.xx.xxx.xx e nos dias úteis (13:00 às 17:00 horas), no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Muri- aé.
23.22 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo da declaração de atendimento às Leis Municipais nºs 5.446/2017 e 5.524/2017; ANEXO III – Modelo de proposta;
ANEXO IV – Termo de Adesão – BNC ANEXO V – Custo pela utilização do sistema; ANEXO VI – Declaração Inidoneidade ANEXO VII – Declaração Habilitação
ANEXO VIII – Declaração menor de idade; ANEXO IX – Declaração ME/EPP ANEXO X – Declaração Responsabilidade
ANEXO XI – Modelo de Declaração Negativa de Vínculo Impeditivo; ANEXO XII – Minuta da Ata de Registro de Preços
Muriaé-MG, 21 de setembro de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
· JUSTIFICATIVA
1.1. Registro de Preços para Contratação de empresa para fornecimento de mudas de árvores e arborização para o paisagismo dos canteiros, praças, parques, centros públicos e logradouros, visto que nos viveiros da cidade de Muriaénos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
2. OBJETIVO
2.1. Registro de Preços para Contratação de empresa que atendam os requisitos da lei 8.666/93 artigo 30, Inc. IV, Lei 10.711/2003 e Decreto 5.153/2004, Lei 6.894/1980 e Decretos 4.954/2004, 8.384/2014 e Portaria 187, de 29 de dezembro de 2004.
Para fornecimento de mudas de árvores e arborização nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
3. PRODUTOS
3.1.Conforme planilha orçamentária, memorial descritivo e projeto básico:
Solicitação n° 6288/2021 Cotação n° 629/2021
ITENS | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 200 | UN | MUDA DE AGAPHANTUS DE 30 CM | ||
2 | 50 | UN | MUDA DE AGAVE PITEIRA DO CARIBE 60 CM | ||
3 | 50 | UN | MUDA DE AZALÉIA DE 60 CM | ||
4 | 100 | UN | MUDA DE BUXINHO DE 60 CM | ||
5 | 50 | UN | MUDA DE CICA REVOLUTA DE 80 CM | ||
6 | 50 | UN | MUDA DE CIPRESTE ITALIANO DE 150 CM |
7 | 100 | UN | MUDA DE CITRUS DE 150 CM | ||
8 | 50 | UN | MUDA DE GOIABA DE 80 CM | ||
9 | 7.500 | M² | MUDA DE GRAMA ESMERALDA | ||
9.1 | 2.500 | MZ | MUDA DE GRAMA ESMERALDA | ||
10 | 320 | UN | MUDA DE IPÊ ROSA DE 3 MTS | ||
11 | 50 | UN | MUDA DE IXORA CHINENSIS DE 60 CM | ||
12 | 200 | UN | MUDA DE IXORA COCCINEA DE 40 CM | ||
13 | 300 | UN | MUDA DE IXORA GRANDE DE 70 CM | ||
14 | 50 | UN | MUDA DE JAMBO DE 1,5 METRO | ||
15 | 30 | UN | MUDA DE JASMIM MANGA DE 2,5 METRO | ||
16 | 50 | UN | MUDA DE MANGA DE 1,2 METRO | ||
17 | 50 | UN | MUDA DE MARANTA TRICOLOR DE 30 CM | ||
18 | 100 | UN | MUDA DE MORÉIA DE 70 CM | ||
19 | 350 | UN | MUDA DE OITIS DE 3 MTS | ||
20 | 10 | UN | MUDA DE PALMEIRA AZUL DE 150 CM | ||
21 | 50 | UN | MUDA DE PALMEIRA FENIX DE 150 CM | ||
22 | 20 | UN | MUDA DE PATA DE ELEFANTE DE 1,5 METRO | ||
23 | 100 | UN | MUDA DE PODOCARPOS DE 1,20 METRO | ||
24 | 320 | UN | MUDA DE QUARESMEIRA DE 3 MTS | ||
25 | 350 | UN | MUDA DE RESEDÁ DE 03 METROS |
VALOR TOTAL ESTIMADO
4 - FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS
4.1. – A eventual e parcelada entrega deverá ser em local a ser designado pela Secretaria, (Conforme a Necessidade da mesma), realizada pelo fornecedor conforme Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
Caso a Empresa não atenda a Autorização de Fornecimento, a mesma poderá ser notificada e sofrer sanções, conforme Decreto Municipal n° 8840/2018.
4.2 PRAZO DE ENTREGA/SERVIÇO: A eventual entrega/serviço deverá ocorrer parceladamente no prazo de até 5 (CINCO) dias, a contar da data do recebimento da Autorização de
Fornecimento/Ordem de Serviço.
4.3. O ato da entrega deverá ser efetuada pelo fornecedor SOMENTE para o servidor (e jamais para terceiros) nos locais de entrega, respeitando SEMPRE o horário de funcionamento das instituições (Favor confirmar antes de entregar):
4.4. O fornecimento será conforme a Autorização de Fornecimento e guia de distribuição fornecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, e deverá o fornecedor aguardar a conferência dos produtos entregues ao servidor a fim de evitar entrega e recebimento equivocado dos mesmos.
4.5. A Prefeitura Municipal de Muriaé, através da secretaria requisitante poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, em caso do fornecimento não atenderem às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos à Prefeitura Municipal de Muriaé.
5. METODOLOGIA DA PESQUISA DE PREÇOS E TERMO DE REFERÊNCIA
5.1. O método para estabelecer o preço de referência considerou:
a) Cotações de preço disponibilizadas pelos fornecedores no prazo de até 90 (noventa) dias conforme o art. 2°, inciso I e II, do DECRETO MUNICIPAL N.º 8.725/2018.
5.2. O cálculo do preço de referência considerou o mínimo de 3 (três orçamentos) por item e feito mediante análise crítica acerca da consistência dos valores levantados de modo a eliminar os preços considerados excessivamente elevados e os inexequíveis que distorcem a pesquisa de mercado (art. 2°, §2°, §5°, do DECRETO MUNICIPAL N.º 8.725/2018).
5.3. Para o cálculo do Preço de Referência, foi considerado a metodologia da média ou menor preço (Art. 2° do DECRETO MUNICIPAL N.º 8.725/2018).
5.4. O quantitativo e a especificação a ser licitado foi feito definido por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, conforme solicitação de compra assinada em anexo.
5.4.1 O item 9 (nove) grama esmeralda teve cota de 25% (vinte e cinco por cento) para EPP, ME e equiparadas.
5.5. O julgamento será por menor preço unitário por item.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
6.1. Efetuar a entrega das mudas de árvores e arborização em perfeitas condições, no prazo e locais indicados conforme a Autorização de Fornecimento, em estrita observância das especificações do produto (item) trazidas no Termo de referencia e edital, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, cumprindo desta forma, o objeto do certame de acordo com a qualidade exigida.
6.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Requisitante, inerentes ao objeto da presente licitação; sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado por este órgão, encarregado de acompanhar a execução do objeto da licitação, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.6. O licitante deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, a certidão de regularidade com o FGTS, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa Trabalhista, CND Municipal e CND Estadual.
6.7. O eventual fornecimento ocorrerá após a celebração do contrato e conforme “Autorização de Fornecimento” a ser emitido pelo Depto. de Compras, conforme cronograma do órgão requisitante.
7. PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento é de até 30 (TRINTA) dias, atestado o cumprimento do objeto licitado e apresentação da fatura, de acordo com o presente certame e legislação vigente.
Muriaé, 05 de Agosto de 2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS LEIS MUNICIPAIS Nºs 5.446/2017 E 5.524/2017
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada na
(endereço completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2021, sendo a empresa neste ato representada pelo Sr. , CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 5.446/2017 e suas posteriores alterações, não possuímos condenações em nome da empresa e nem de seus sócios em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrências, formação de quadrilha, ambientais, contra a vida, contra o patrimônio, lavagem de dinheiro, ou quaisquer outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos.
(Local e Data)
(Nome, CPF e Cargo do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida identificando a empresa, seja em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação na modalidade Pregão, na Forma Eletrônica, nº 025/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
O valor global proposto é de R$ ( por extenso ).
ITENS | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 200 | UN | MUDA DE AGAPHANTUS DE 30 CM | ||
2 | 50 | UN | MUDA DE AGAVE PITEIRA DO CARIBE 60 CM | ||
3 | 50 | UN | MUDA DE AZALÉIA DE 60 CM | ||
4 | 100 | UN | MUDA DE BUXINHO DE 60 CM | ||
5 | 50 | UN | MUDA DE CICA REVOLUTA DE 80 CM | ||
6 | 50 | UN | MUDA DE CIPRESTE ITALIANO DE 150 CM | ||
7 | 100 | UN | MUDA DE CITRUS DE 150 CM |
8 | 50 | UN | MUDA DE GOIABA DE 80 CM | ||
9 | 10.000 | M² | MUDA DE GRAMA ESMERALDA | ||
10 | 320 | UN | MUDA DE IPÊ ROSA DE 3 MTS | ||
11 | 50 | UN | MUDA DE IXORA CHINENSIS DE 60 CM | ||
12 | 200 | UN | MUDA DE IXORA COCCINEA DE 40 CM | ||
13 | 300 | UN | MUDA DE IXORA GRANDE DE 70 CM | ||
14 | 50 | UN | MUDA DE JAMBO DE 1,5 METRO | ||
15 | 30 | UN | MUDA DE JASMIM MANGA DE 2,5 METRO | ||
16 | 50 | UN | MUDA DE MANGA DE 1,2 METRO | ||
17 | 50 | UN | MUDA DE MARANTA TRICOLOR DE 30 CM | ||
18 | 100 | UN | MUDA DE MORÉIA DE 70 CM | ||
19 | 350 | UN | MUDA DE OITIS DE 3 MTS | ||
20 | 10 | UN | MUDA DE PALMEIRA AZUL DE 150 CM | ||
21 | 50 | UN | MUDA DE PALMEIRA FENIX DE 150 CM | ||
22 | 20 | UN | MUDA DE PATA DE ELEFANTE DE 1,5 METRO | ||
23 | 100 | UN | MUDA DE PODOCARPOS DE 1,20 METRO | ||
24 | 320 | UN | MUDA DE QUARESMEIRA DE 3 MTS | ||
25 | 350 | UN | MUDA DE RESEDÁ DE 03 METROS |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Declaramos que estamos de acordo com as exigências descritas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°025/2021
ANEXO IV E V – TERMO DE ADESÃO
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
CNPJ: ( ) ME/ EPP | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
e-mail financeiro: |
e-mail (
) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será
necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sis- tema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno co- nhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I - Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II - Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III - Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e re- gulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
1. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de ta- xas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
2. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às ta- xas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento.
3. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou re- vogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabili- dades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de _ 20
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA FORNECEDORES:
A BNC – Bolsa Nacional de Compras exerce o direito do determinado no Art. 5º da Lei 10.520/2002. que diz “para se ressarcir dos custos de utilização de recursos da tecnologia da informação” e para o fornecimento do sistema operacional “robusto”, a ferramenta disponibiliza hospedagem de dados e serviços, utilizando- se da mais moderna tecnologia de computação em nuvem, bem como o armazenamento de arquivos e dados. Promovendo atualizações constantes por meio de desenvolvimento de novos recursos. Fornecendo uma ferramenta ágil e completa de pesquisa de editais e dados, suporte web personalizado ao usuário
fornecedor, com orientações nas dúvidas sobre o sistema e sobre o edital.
Por estes serviços prestados serão cobradas “taxas” a critério e escolha de cada participante O treinamento da ferramenta poderá ser solicitado previamente com dia e hora marcada.
Pelos produtos e resumo dos serviços relacionados a BNC apresenta a seguintes planos de pagamento:
PLANO DE ADESÃO | A: | R$ 98,10 única participação por edital. |
PLANO DE ADESÃO | B: | R$ 135,00 (mensal) |
PLANO DE ADESÃO | C: | R$ 199,00 (trimestral) |
PLANO DE ADESÃO | D: | R$ 279,00 (semestral) |
A BNC poderá alterar ou reajustar os valores sem qualquer aviso prévio. Assim como apresentar uma nova tabela de cobrança.
Plano de Adesão A, esse plano é exclusivamente para uma única participação.
Plano de Adesão B, o respectivo contrato é mensal a contar da data da sua contratação. Plano de Adesão C, o respectivo contrato é trimestral a contar da data da sua contratação. Plano de Adesão D, o respectivo contrato é semestral a contar da data da sua contratação.
O não pagamento estará sujeito a multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa Nacional de compra e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Para o plano de adesão C e D ao término do contrato o fornecedor poderá optar pela renovação e/ou outro plano.
A cobrança do plano de adesão, será emitida no momento do cadastro através de “boleto bancário”.
A liberação do sistema mediante a transferência bancária, se dará através do envio do comprovante para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A liberação irá ocorrer em até 24 horas.
Para que a liberação ocorra também será necessário a documentação estar anexada ao sistema, com reconhecimento de firma e procurações (se for o caso). E o envio dos originais no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura.
Nenhum documento vencido ou com autenticação com data superior a 6 (seis) meses será aceita. Local e data: / de 20
_
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada na
(endereço completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, sendo a empresa neste ato representada pelo Sr. , CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome, CPF e Cargo do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida identificando a empresa, seja em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada na
(endereço completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, sendo a empresa neste ato representada pelo Sr. , CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei,, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome, CPF e Cargo do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida identificando a empresa, seja em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada na
(endereço completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, sendo a empresa neste ato representada pelo Sr. , CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
Obs.:
( ) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
(Local e Data)
(Nome, CPF e Cargo do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida identificando a empresa, seja em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
XXXXX XX – DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada na
(endereço completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, sendo a empresa neste ato representada pelo Sr. , CPF nº , DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do Parágrafo 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, Parágrafo 1º da lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da lei Federal nº 8.666/93.
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. (Local e Data)
(Nome, CPF e Cargo do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida identificando a empresa, seja em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada na (endereço completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, sendo a empresa neste ato representada pelo Sr. , CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital e a fornecer produto de qualidade, sob as penas da Lei.
(Local e Data)
(Nome, CPF e Cargo do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida identificando a empresa, seja em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULOS IMPEDITIVOS
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada na (endereço completo), na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2021, sendo a empresa neste ato representada pelo Sr. , CPF nº
, DECLARA, a quem possa interessar, em especial para os fins de participação em processo licitatório e eventual contratação com o Município de MURIAÉ/MG e suas entidades da Administração Indireta, que NÃO possui impedimentos e vedações de participação e contratação pelos motivos dispostos no Art. 33 da Lei Orgânica Municipal e no Art. 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta efeitos jurídicos e legais.
(Local e Data)
(Nome, CPF e Cargo do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida identificando a empresa, seja em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
ANEXO XII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
025/2021
PROCESSO Nº 189/2021 VALIDADE: 12
(DOZE) MESES
Aos dias do mês de do ano de , a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-Ministério da Fazenda sob o nº 17.947.581/0001-76, com sede à com sede no Centro Administrativo Municipal Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde – Ordenador de Despesa, Sr. _, CPF nº , e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº , bairro
, - , daqui por designada DETENTORA da Ata de Registro de Preços, neste ato representada pelo Sr. , portador do CPF nº , lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico nº 025/2021, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, em conformidade com a Lei 8.666/93.
CLAÚSULA I – DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de mudas de árvores e arborização para o paisagismo dos canteiros, praças, parques, centros públicos e logradouros por meio do Sistema de Registro de preços nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
CLAÚSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Muriaé não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XXXXXXXX XXX – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços, sendo permitida a adesão, caso haja interesse, para o DEMSUR, FUNDARTE e Câmara Municipal de Muriaé, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
CLAÚSULA IV – DOS PREÇOS
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no processo licitatório.
ITENS | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 200 | UN | MUDA DE AGAPHANTUS DE 30 CM | ||
2 | 50 | UN | MUDA DE AGAVE PITEIRA DO CARIBE 60 CM | ||
3 | 50 | UN | MUDA DE AZALÉIA DE 60 CM | ||
4 | 100 | UN | MUDA DE BUXINHO DE 60 CM | ||
5 | 50 | UN | MUDA DE CICA REVOLUTA DE 80 CM | ||
6 | 50 | UN | MUDA DE CIPRESTE ITALIANO DE 150 CM | ||
7 | 100 | UN | MUDA DE CITRUS DE 150 CM | ||
8 | 50 | UN | MUDA DE GOIABA DE 80 CM | ||
9 | 10.000 | M² | MUDA DE GRAMA ESMERALDA | ||
10 | 320 | UN | MUDA DE IPÊ ROSA DE 3 MTS | ||
11 | 50 | UN | MUDA DE IXORA CHINENSIS DE 60 CM | ||
12 | 200 | UN | MUDA DE IXORA COCCINEA DE 40 CM | ||
13 | 300 | UN | MUDA DE IXORA GRANDE DE 70 CM | ||
14 | 50 | UN | MUDA DE JAMBO DE 1,5 METRO | ||
15 | 30 | UN | MUDA DE JASMIM MANGA DE 2,5 METRO | ||
16 | 50 | UN | MUDA DE MANGA DE 1,2 METRO | ||
17 | 50 | UN | MUDA DE MARANTA TRICOLOR DE 30 CM | ||
18 | 100 | UN | MUDA DE MORÉIA DE 70 CM |
19 | 350 | UN | MUDA DE OITIS DE 3 MTS | ||
20 | 10 | UN | MUDA DE PALMEIRA AZUL DE 150 CM | ||
21 | 50 | UN | MUDA DE PALMEIRA FENIX DE 150 CM | ||
22 | 20 | UN | MUDA DE PATA DE ELEFANTE DE 1,5 METRO | ||
23 | 100 | UN | MUDA DE PODOCARPOS DE 1,20 METRO | ||
24 | 320 | UN | MUDA DE QUARESMEIRA DE 3 MTS | ||
25 | 350 | UN | MUDA DE RESEDÁ DE 03 METROS |
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata.
CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
a) A eventual e parcelada entrega deverá ocorrer em até 05 (cinco) contados da data de emissão do envio da “Autorização de Fornecimento (AF)”, podendo ser em qualquer local no Município de Muriaé.
a.2) O ato da entrega do produto deverá ser efetuada pelo fornecedor SOMENTE para o servidor público (e jamais para terceiros) nos locais de entrega, respeitando SEMPRE o horário de funcionamento das instituições (Favor confirmar antes de entregar).
CLAÚSULA VI – DO PAGAMENTO
Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente fornecida pela empresa ou cheque, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do atesto de faturas/notas fiscais pelo órgão requisitante, de acordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A eventual enterga/serviço deverá ocorrer parceladamente e estará sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável pelo recebimento, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias, conforme especificações estipuladas no item 3.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do Decreto n° 8.840/2018 de 18 de dezembro de 2018.
O fornecedor que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas dos instrumentos contratuais, der causa a atraso no cumprimento dos prazos neles previstos ou à sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, a ser aplicada pela Autoridade Competente da Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados os seguintes percentuais e diretrizes:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execu- ção de serviços/obras, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 20% (vinte por cento), em caso de recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do ma- terial, recusa na conclusão do serviço ou etapa de obra, ou rescisão do instrumento contratual, calcu- lado sobre a parte inadimplente;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço/obra no caso de entrega de objeto, prestação de serviços ou execução de obras com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; e
VI - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido ao fornecedor a oportunidade de defesa, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor das parcelas devidas pela Administração;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução, após prévia inscrição do débito em dívida ativa.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o fornecedor pela sua diferença, devidamente atualizada, desde a data de sua aplicação, segundo a variação positiva do IPCA-E ou índice que venha a lhe substituir e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 3º Se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o fornecedor pela sua diferença, devidamente atualizada, desde a data de sua aplicação, segundo a variação positiva do IPCA-E ou índice que venha a lhe substituir e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 05 (cinco) dias;
II - o atraso decorrente de culpa da Administração, mesmo que concorrente, ou de fatores excepcio- nais e extraordinários devidamente reconhecidos pela Administração; e
III - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 6º Se a recusa em assinar o instrumento contratual for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§ 7º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, sendo concedidos, nesta hipótese, os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
§ 8º A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata e em atendimento ao § 1º, art. 28 da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado quaisquer reajustamentos de preços. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLAÚSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 17 do edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação;
i) Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços
i.1) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA XII – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
a) As aquisições provenientes da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento de Compras.
b) A emissão das AF’s, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para dirimir qualquer questão oriunda da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o FORO DA COMARCA DE MURIAÉ, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, em tudo quanto neste documento se contém, assinam-no em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Muriaé, de _ de 2021
Nome
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Ordenador de Despesa
Nome Detentor da Ata de RP