Como utilizar
Condições Gerais ±Vida Segura
Condições Contratuais Xxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Individual
Índice
Regras básicas do seu seguro
7. Aceitação da proposta de contratação 8
8. Âmbito territorial da cobertura 9
Conheça as regras das suas coberturas
9. Período de vigência do seguro 9
10. Período de carência e período de franquia 9
Como utilizar
15. Ocorrência do sinistro 14
16. Indenização e reembolso 14
17. Perícia médica / junta médica 16
18. Perda do direito a indenização ou reembolso 17
19. Período de não contestação 17
20. Alterações da apólice 18
Regras básicas do seu seguro
21. Sub-rogação 18
10 22. Tributos 18
10 23. Foro 18
14. Atualização dos valores do seguro 14
24. Material de divulgação 18
25. Cumprimento das leis anticorrupção 18
26. Disposições finais 19
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Condição Especial ±Cobertura Básica Morte 20
Condição Especial ±Cobertura Adicional Morte com Capital Segurado Decrescente a Cada Ano 24
Condição Especial ±Cobertura Adicional Morte Acidental (MA) 29
Condição Especial ±Cobertura Adicional Invalidez Permanente por Acidente (IPA) 32
Condição Especial ±Cobertura Adicional de Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos 38
Condição Especial ±Cobertura Adicional de Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium 42
Condição Especial ±Cobertura Adicional Diária de Internação Hospitalar (DIH) 48
Condição Especial ±Cobertura Adicional Doenças Incapacitantes Ampliada 52
Condição Especial ±Cobertura Adicional Doenças Incapacitantes 58
Condição Especial ±Cobertura Adicional Temporária Morte 63
Condição Especial ±Cobertura Adicional Funeral 67
Condição Especial ±Cobertura Adicional Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) 72
Condição Especial ±Cobertura Adicional Fratura Óssea 78
Condição Especial ±Cobertura Adicional Amparo Funeral 81
Condição Especial ±Cobertura Adicional Diária por Incapacidade Temporária 86
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Condições Gerais do Seguro de Pessoas
1. CARACTERÍSTICAS
1.1. A METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., doravante denominada Seguradora, institui o Plano de Seguro Individual ± Vida Temporária , descrito nestas Condições Gerais e nas Condições Especiais.
2. OBJETIVO
2.1. O presente Xxxxxx tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seu(s) Beneficiário(s), na ocorrência de Eventos Cobertos pela(s) Xxxxxxxxx(s) contratada(s), desde que respeitadas as Condições Gerais e Especiais deste documento.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Acidente Pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou que torne necessário tratamento médico do Segurado, observando-se que:
a) Incluem-se nessa definição:
x O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a Acidente Pessoal, observada legislação em vigor.
x Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto.
x Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores.
x Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros.
x Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
b) Excluem-se dessa definição:
x As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto. As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
x As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos ±LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho ±DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo ±LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo.
x As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente, na caracterização de invalidez por Acidente Pessoal.
3.2. Análise de Risco: uma das etapas do processo de aceitação da Proposta de Contratação, que consiste na avaliação da chance de ocorrência de um evento de acordo com as informações fornecidas pelo Proponente e na definição do perfil do Segurado.
3.3. Aniversário da Apólice: é o dia em que a Apólice completa um ou mais anos, contados da data de Início de Vigência da Apólice.
3.4. Apólice: documento emitido pela Seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo Proponente.
3.5. Assistência 24 horas: serviço prestado por empresa especializada disponível 24 horas por dia, previsto na Cobertura Funeral ao Solicitante, após a solicitação pelo telefone correspondente.
3.6. Beneficiário: pessoa física ou pessoa jurídica indicada livremente pelo Segurado na Apólice, para receber a indenização na hipótese da ocorrência de evento coberto na forma prevista nestas Condições Gerais. Em caso de Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, , Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos ou Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium, Diária de Internação Hospitalar, Doenças Incapacitantes Ampliada e Doenças Incapacitantes, Invalidez
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Funcional Permanente Total por Doença, Fratura Óssea e Diária por Incapacidade Temporária o Beneficiário será o próprio Segurado.
3.7. Benefício Prolongado: interrupção definitiva do pagamento do Prêmio, mantendo-se, de forma temporária, o direito à Cobertura, no valor do Capital Segurado em vigor na data da interrupção.
3.8. Capital Segurado: valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela Sociedade Seguradora na ocorrência do Sinistro, a ser efetuado ao Beneficiário.
3.9. Capital Segurado Líquido: valor do Capital Segurado menos quaisquer Prêmios devidos e não pagos, acrescidos de multa, juros e atualização monetária, quando aplicável.
3.10. Carregamento: parte do Prêmio destinada às despesas administrativas e de comercialização do plano.
3.11. Clínica Especializada: estabelecimento legalmente autorizado a funcionar como tal, destinado à assistência ambulatorial que dispõe de um corpo clínico permanente composto por, no mínimo, 1 (um) médico e 1 (um) enfermeiro diplomados, possuindo serviço de enfermaria, podendo um paciente permanecer internado por 24 (vinte e quatro) horas.
3.12. Cobertura Básica: é a cobertura de Morte por Qualquer Causa que abrange os Riscos assumidos pela Seguradora durante a vigência do seguro, respeitadas as Condições Gerais e Especiais deste documento.
3.13. Cobertura Adicional: cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de Prêmio adicional.
3.14. Condições Especiais: conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de Cobertura que possam ser contratadas dentro de um mesmo plano de seguro.
3.15. Condições Gerais: conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da Sociedade Seguradora, dos Segurados e dos Beneficiários.
3.16. Cônjuge: é a (o) esposa (o) do Segurado(a). A (o) companheira(o) equipara-se ao Cônjuge, desde que comprovada a união estável na data do Sinistro, nos termos da legislação em vigor.
3.17. Declaração Pessoal de Saúde: documento formal e legal, integrante da Proposta de Contratação e do Formulário de Informações Médicas, em que o Proponente/Segurado presta informações sobre suas condições de saúde e suas atividades na data da assinatura dos documentos, assinando-o e responsabilizando-se pela veracidade das
informações prestadas, sob pena de perder o direito ao Capital Segurado, nos termos do Artigo 766 do Código Civil Brasileiro.
3.18. Doenças e Lesões Preexistentes: estados mórbidos, doenças contraídas e lesões sofridas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas no ato da contratação, que acarretam a perda do direito à indenização.
3.19. Doença em Estágio Terminal: aquela que atingiu estágio no qual não há qualquer alternativa terapêutica médica disponível e é considerada irreversível, sendo o paciente considerado definitivamente sem perspectiva de sobrevivência, com expectativa de morte iminente, conforme atestado pelo médico assistente do Segurado e obrigatoriamente, reconhecido pela Seguradora.
3.20. Hospital: estabelecimento legalmente autorizado a funcionar como tal, e que dispõe de pelo menos 5 (cinco) leitos, para internação de pacientes, que garante um atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e presença de médico 24 (vinte e quatro) horas, com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos e serviços de enfermagem durante 24 (vinte e quatro) horas, podendo um paciente permanecer internado por 24 (vinte e quatro) horas.
3.21. Início de Vigência: data a partir da qual o Segurado se encontra coberto pela Seguradora, em caso de ocorrência de Evento Coberto, desde que respeitados os períodos de carência e franquia.
3.22. Internação Hospitalar: período mínimo de 12 (doze) horas em regime de internação em Hospital/Clínica Especializada, caracterizado pela necessidade de tratamento médico que não possa ser realizado em regime ambulatorial.
3.23. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: lesões físicas causadas ao Segurado por Acidente Pessoal Coberto onde não há alternativa terapêutica médica disponíveis na época que promova a recuperação ou reabilitação, e que gera a perda ou impotência definitiva de membros ou órgãos, de acordo com as Condições Especiais da Cobertura Adicional de Invalidez Permanente por Acidente.
3.24. Montante Disponível: valor correspondente a um percentual do valor acumulado na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder relativo às Coberturas do plano de seguro estruturadas no Regime Financeiro de Capitalização, referente a todos os meses vigentes com prêmios pagos
3.25. Período de Carência: período corrido, determinado na Condição Especial de cada
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Cobertura, contado a partir do início da Vigência do Seguro, na qual em caso de ocorrência de um Evento Coberto, não haverá pagamento por parte da Seguradora ao Beneficiário.
3.26. Período de Franquia: período contínuo, contado a partir da data da ocorrência do evento coberto, durante o qual o Segurado não terá direito à cobertura do seguro.
3.27. Período de Não Contestação: período durante o qual a Seguradora não poderá alegar doenças e acidentes preexistentes para contestar o pagamento de benefício, observadas as regras estabelecidas na cláusula de Perda do Direito à Indenização ou Reembolso.
3.28. Período de Vigência: período durante o qual, o Segurado se encontra coberto pela Seguradora, em caso de ocorrência de evento coberto.
3.29. Período de Tolerância: período de 90 (noventa) dias ininterruptos, contados a partir do dia posterior à data de vencimento do primeiro Prêmio não pago, durante o qual o Segurado ainda estará resguardado pela Seguradora, em caso de ocorrência de evento coberto.
3.30. Prêmio: valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do plano.
3.31. Procedimento Cirúrgico: procedimento realizado para reparação de lesões, diagnóstico e cura de determinadas doenças e acidentes.
3.32. Proponente: Pessoa física interessada em contratar o Seguro.
3.33. Proposta de Contratação: documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do Risco, em que o Proponente, pessoa física, expressa a intenção de contratar uma Cobertura (ou Xxxxxxxxxx), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
3.34. Pro Rata Temporis: expressão latina com significado de algo "proporcional ao tempo", ou seja, quando uma medição deve ser feita, considerando algum período. Usada quando se deve mensurar um valor em um período menor do que o contratual.
3.35. Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC): provisão atuarial constituída mensalmente para as Apólices vigentes, em conformidade com a regulamentação em vigor para fazer face aos compromissos da Seguradora com seus Segurados, antes da Indenização.
3.36. Responsável pelo Pagamento: pessoa física ou jurídica que se obriga ao pagamento dos Prêmios.
3.37. Risco: eventos futuros e incertos, de natureza súbita e imprevista que possam vir a acontecer, independente da vontade do Segurado.
3.38. Riscos Cobertos: evento previsto na cobertura contratada, onde em caso de concretização comprovada, origina a indenização ao Beneficiário.
3.39. Riscos Excluídos: evento expressamente excluído da cobertura contratada, que em caso de concretização, o Beneficiário não tem direito à indenização.
3.40. Segurado: pessoa física, sobre a qual será feita uma avaliação de Xxxxx, para uma possível aprovação do seguro.
3.41. Segurado Dependente: Cônjuge do Segurado, que poderá ser incluído no seguro, de acordo com o disposto na Cláusula Suplementar.
3.42. Seguradora: é a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., constante da Proposta de Contratação, que assume os Riscos inerentes às coberturas, nos termos deste Seguro.
3.43. Sinistro: a ocorrência do evento coberto, durante o Período de Vigência do plano de seguro.
3.44. Solicitante: Pessoa Física que acionar a utilização do serviço ofertado pela Assistência 24 horas para a Cobertura Funeral. No caso de solicitação de reembolso, será a Pessoa Física que comprovar que arcou com as despesas ocorridas com o funeral do Segurado ou do Segurado Dependente, após a comprovação das mesmas, limitado ao Capital Segurado da Cobertura.
3.45. Regime Financeiro de Capitalização: regime financeiro no qual há constituição da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder com base nos Prêmios pagos, capitalizados atuarialmente, após o desconto das despesas administrativas e da parcela do Prêmio destinada à cobertura de Risco a que o Segurado está exposto.
3.46. Regime Financeiro de Repartição: regime f inanceiro no qual todos os Prêmios pagos pelos Segurados de um mesmo plano, em determinado período, destinam-se ao custeio das despesas de administração e das indenizações a serem pagas no próprio período. Dessa forma, as coberturas concedidas no Regime Financeiro de Repartição, não dão direito a Resgate ou devolução de quaisquer Prêmios pagos, e os Segurados ou Beneficiários só terão direito à indenização, em caso de Sinistro.
3.47. Unidade de Terapia Intensiva (UTI): área crítica dentro da estrutura Hospitalar destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada de forma contínua, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia. Os cuidados ministrados aos pacientes deverão compreender:
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3.47.1. Cuidados para estabilizar os sistemas fisiológicos principais para a manutenção da vida;
Cuidados que não possam ser executados em outras unidades do Hospital, devido a técnicas próprias de UTI.
4. COBERTURAS
4.1. Este seguro é formado pela Cobertura Básica e coberturas adicionais. Sendo somente a Cobertura Básica de contratação obrigatória.
4.2. Em caso de contratação de coberturas adicionais ao Seguro, o Proponente, deverá ser informado na Proposta de Contratação, qual(is) Cobertura(s) adicional(is) o segurado deseja adquirir.
4.3. Cobertura Básica:
4.3.1. Morte do Segurado:
4.3.1.1. Aos Beneficiários é garantido o pagamento do Capital Segurado desta Cobertura, em um único pagamento, em caso de morte do Segurado. Além disso, em caso de comprovação de Doença em Estágio Terminal, a Seguradora efetuará a Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado desta Cobertura, ao Segurado, em um único pagamento, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos destas Condições Gerais, das Condições Especiais e da Apólice.
4.3.1.2. A Cobertura Básica é estruturada na modalidade de benefício definido e no Regime Financeiro de Capitalização. Sendo assim, está prevista a formação de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder e disponibilização do Montante Disponível, em caso de cancelamento.
4.4. Coberturas Adicionais:
4.4.1. Poderão ser contratadas as Coberturas adicionais a seguir mencionadas, desde que obedecidas as configurações permitidas pela Seguradora e estabelecidas nestas Condições Gerais e na Apólice do Seguro:
a) Morte Capital Decrescente a cada ano;
b) Morte Acidental;
c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente;
d) Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos;
e) Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium;
f) Diária de Internação Hospitalar;
g) Doenças Incapacitantes Ampliada;
h) Doenças Incapacitantes;
i) Temporária de Morte;
j) Funeral;
k) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença
l) Fratura Óssea
m) Amparo Funeral
n) Diária por Incapacidade Temporária
4.5. As Coberturas adicionais de Morte Acidental, Morte Capital Decrescente a cada ano, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium e Diária de Internação Hospitalar, Doenças Incapacitantes Ampliada, Doenças Incapacitantes, Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, Fratura Óssea, Amparo Funeral e Diária por Incapacidade Temporária estão estruturadas sob o Regime Financeiro de Repartição. Sendo assim, não está prevista a formação de reserva, devoluções ou Resgates ao Segurado ou ao Beneficiário.
4.6. A Cobertura Adicional Temporária de Morte e a Cobertura de Funeral estão estruturadas sob o Regime Financeiro de Capitalização. Sendo assim está prevista a formação de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (reserva) e benefício prolongado, em caso de cancelamento.
4.7. As Xxxxxxxxxx contratadas constarão expressa e claramente na Apólice de Seguro.
4.8. As definições, normas e Riscos Excluídos pertinentes às Coberturas previstas nos itens 4.3.1 e 4.4.1 estão dispostas nas respectivas Condições Especiais.
4.9. O cancelamento da Cobertura Básica acarretará o cancelamento da Apólice, não sendo permitida a manutenção apenas das Coberturas Adicionais.
5. RISCOS EXCLUÍDOS
5.1. Estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão,
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hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meio de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Doenças e Lesões Preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Contratação.
e) Suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme art. 798 do Código Civil;
f) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
g) Epidemias, pandemias ou envenenamento de caráter coletivo, assim declarado por órgão competente.
6. BENEFICIÁRIO(S)
6.1. Se não renunciar a esse direito, o Segurado poderá indicar o(s) Beneficiário(s) da Apólice à Seguradora ou alterá-lo(s), a qualquer momento, nos termos da legislação vigente. A mudança somente será efetivada no dia do recebimento da solicitação pela Seguradora, sendo assim, se a Seguradora não for informada oportunamente da substituição, estará isenta da obrigatoriedade, pagando o Capital Segurado ao antigo Beneficiário.
6.2. A Seguradora efetuará o pagamento do Capital Segurado Líquido referente ao evento coberto por este seguro, ao(s) Beneficiário(s) expressamente designado(s) pelo Segurado, desde que obedecida a legislação vigente sobre o assunto, bem como as observações deste item.
6.3. A Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado decorrente de Doença em Estágio Terminal será pago ao próprio Segurado, em uma única vez, conforme Condições Especiais da Cobertura Básica, da Cobertura Adicional Temporária de Morte e da Cobertura Adicional de Morte com Capital Segurado Decrescente a cada ano, quando contratada.
6.4. No caso de Invalidez Permanente Parcial por Acidente, Doenças Incapacitantes Ampliada, Doenças Incapacitantes, Invalidez Funcional Permanente Total por Doença e Fratura Óssea será efetuado o pagamento, ao próprio Segurado, de um percentual do Capital Segurado Líquido de acordo com o grau da invalidez doença ou fratura, conforme tabela apresentada nas Condições Especiais de cada cobertura.
6.5. No caso de Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos ou Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium e Diária de Internação Hospitalar e Diária por Incapacidade Temporária será efetuado o pagamento, ao próprio Segurado, do Capital Segurado Líquido, de acordo com as Condições Especiais da respectiva cobertura.
6.6. No caso de solicitação de reembolso relativo às despesas da Cobertura Adicional de Funeral, o Beneficiário será o Solicitante que comprovar as despesas ocorridas com o funeral do Segurado ou do Segurado Dependente, quando aplicável, limitado ao Capital Segurado da respectiva cobertura.
6.7. Na falta de indicação expressa de Beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão Beneficiários do pagamento da indenização, aqueles indicados por lei.
6.8. É válida a instituição de companheiro(a) como Beneficiário(a) se, ao tempo do contrato o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
7. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO
7.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à Análise de Risco.
7.2. A celebração ou alteração do contrato de seguro será feita mediante assinatura da Proposta de Contratação assinada pelo Proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A Proposta terá os elementos essenciais para análise e aceitação do Risco. A Seguradora fornecerá ao Proponente, no recebimento da proposta, um número de protocolo para o início da análise de aceitação de Risco.
7.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta de Contratação assinada, para aceitar ou recusar a inclusão do Proponente no Seguro, bem como aceitar ou recusar alterações de coberturas adicionais que impliquem modificação do Risco.
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7.4. Durante este prazo, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do Risco, alteração da proposta ou renovação de coberturas adicionais, poderá ser feita apenas uma vez pela Seguradora. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr, a partir da data de entrega da documentação pelo Proponente à Seguradora.
7.5. A Seguradora fará, obrigatoriamente, a comunicação formal ao Proponente, no caso de não aceitação da proposta. A ausência de manifestação por escrito, da Seguradora, no prazo previsto no item 7.3, caracterizará a aceitação da proposta.
7.6. Em caso de recusa do Risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o valor do adiantamento será restituído ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da
pagamento de Prêmio, coincidirá com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
9.6. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu Início de Vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora, observado o item 7.6.
10. PERÍODO DE CARÊNCIA E PERÍODO DE FRANQUIA
10.1. Para as Coberturas adicionais de Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium e Diárias de Internação Hospitalar, Doenças Incapacitantes Ampliada, Doenças Incapacitantes e Fratura óssea
parcela ³3UR 5DWD ´ 7 HPFSRRUUULHVVSRQGHQhWavHerá cDarRên cia e Período de Franquia conforme
período em que tiver vigorado a Cobertura. Neste caso, o Proponente tem cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do Prêmio e a data da formalização da recusa.
8. ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA
8.1. Este seguro abrange os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
9. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO
9.1. Este é um seguro por prazo determinado, ou seja, existirá cobertura pelo período contratado. O início e o término de vigência da Cobertura Básica estarão descritos na Proposta de Contratação e na Apólice de Seguro.
9.2. O Período de Vigência das Coberturas adicionais será determinado e estabelecido na Proposta de Contratação, assim como na Apólice de seguro.
9.3. O Período de Vigência das coberturas adicionais observará o período de pagamento de Prêmio das respectivas coberturas.
9.4. O início e fim das vigências das Cobertura de Risco contratada estará descrito na Apólice de Seguro e se dará as 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago e o Período de Tolerância, a cobertura cessa automaticamente no final do prazo de vigência da Apólice.
9.5. O Início de Vigência da Xxxxxxxxx cuja proposta tenha sido recepcionada pela Seguradora, sem
tabela a seguir:
Cobertura | Período Período de Franquia de Carência |
Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos | 90 Sobrevivência de 30 (trinta) (noventa) dias após data do evento. dias |
Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium | 90 Sobrevivência de 30 (trinta) (noventa) dias após data do evento. dias |
Diária de Internação Hospitalar | 90 4 (quatro) dias (noventa) consecutivos de internação dias após data do evento. |
Doenças Incapacitantes Ampliada | 60 Por doença conforme (sessenta) definido nas condições dias especiais |
Doenças Incapacitantes | 60 Por doença (sessenta) conforme definido nas dias condições especiais |
Fratura Óssea | - 4% da Lista de Fratura de Ossos ou Grupo de Ossos Cobertos |
Diária por Incapacidade Temporária | Até 180 Módulos 1 e 3: 10 (dez) dias (cento e Módulos 2 e 4: 15 (quinze) oitenta) dias dias |
Período de Carência e Período de Franquia
10.2. Não haverá carência nos casos em que a Doença Coberta, Diária de Internação Hospitalar ou Diária por Incapacidade Temporária for proveniente de Acidente Pessoal do Segurado ocorrido após o início da vigência do seguro.
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10.3. Haverá carência para utilização do Montante Disponível sob a forma de Benefício Prolongado conforme item 10.1.
11. MONTANTE DISPONIVEL
11.1. Enquanto a Apólice estiver em vigor, será constituída, para as coberturas Básica, a Temporária de morte e adicional de Funeral, desde que contratadas, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, com base nos parâmetros técnicos estabelecidos para este Plano de Seguro.
11.2. Com a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder que é formada ao longo da vigência do Seguro, a seguradora calcula o Montante Disponível, valor que fica à disposição do segurado caso seja exercido do Benefício Prolongado do Seguro.
11.3. O valor do Montante Disponível se iguala ao valor da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder a partir do mês 109.
11.4. O cliente pode, portanto, acessar os valores do seu seguro:
11.4.1. Através do sinistro, onde após o evento coberto o capital segurado é pago conforme definido no item 15; ou
11.4.2. Durante a vigência, solicitando a seguradora, a partir do 25º mês de vigência, a utilização do seu chamado Montante Disponível, sendo que, em caso de utilização do Montante Disponível, o seguro será automaticamente migrado para Benefício Prolongado, de acordo com as condições de cada opção.
11.5. A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) continuará sendo constituída normalmente durante o Período de Tolerância, em caso de inadimplência. No entanto, em caso de cancelamento do seguro por falta de pagamento, o Montante Disponível devido ao Segurado será aquele constituído na data de vencimento do primeiro Prêmio vencido e não pago. O saldo do Montante Disponível será usado para converter a apólice em Benefício Prolongado, conforme as regras definidas no item 11.6.
11.6. Benefício Prolongado
11.6.1. A partir do 25º mês de vigência da Apólice, caso seja solicitado pelo Segurado ou em caso de inadimplência por período superior ao prazo de tolerância de 90 (noventa) dias, as coberturas de Morte, Temporária por Morte e Funeral, serão alteradas da configuração original para
Benefício Prolongado, interrompendo o pagamento dos Prêmios a vencer.
11.6.2. O Montante Disponível referente à Cobertura Básica, Funeral e Temporária por Morte deste seguro, disponível na data da solicitação, ou na data do último pagamento, em caso de inadimplência por período superior ao prazo de tolerância de
90 (noventa) dias , será utilizado para a manutenção da Cobertura e, portanto, o Período de Vigência será reduzido em função do Montante Disponível, utilizado para quitação do Seguro. Neste caso, o Capital Segurado não será alterado, sendo mantidas as características de atualização monetária, ocorrendo somente a redução da vigência inicialmente contratada, utilizando todo o saldo do Montante Disponível.
11.6.3. Após a mudança, a Seguradora emitirá um documento com as informações pertinentes à mudança para Seguro com Benefício Prolongado, e as demais Coberturas adicionais serão canceladas.
11.6.4. Após a mudança para Seguro com Benefício Prolongado, o Segurado perderá o direito à Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal.
12. CAPITAL SEGURADO
12.1. Todos os valores deste Plano de Seguro serão expressos em moeda corrente nacional.
12.2. Os Capitais Segurados serão indenizados sob a forma de pagamento único.
12.3. Os Capitais Segurados serão estabelecidos na Proposta de Contratação e na Apólice de Seguro, por Xxxxxxxxx, conforme proposto pelo Segurado e dentro dos limites aceitos pela Seguradora.
Regra de data do evento | |
Cobertura | Data do evento |
Morte | Data do falecimento |
Antecipação de capital por doença terminal | Data do relatório médico que atesta a doença |
Morte Acidental | Data do acidente |
Funeral e Amparo Funeral | Data do falecimento |
12.4. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, as datas listadas por cobertura, conforme abaixo:
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Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Diária por Internação Hospitalar | Data da internação |
Doenças Graves e procedimentos cirúrgicos | Data do diagnóstico da doença ou realização do procedimento médico |
Doenças Graves e procedimentos cirúrgicos Premium | Data do diagnóstico da doença ou realização do procedimento médico |
Doenças Incapacitantes Ampliada | Data do Laudo Médico que atesta a doença |
Doenças Incapacitantes | Data do Laudo Médico que atesta a doença |
Temporária de Morte | Data do falecimento |
Invalidez Permanente por Doença Funcional | Data do Laudo Médico que atesta a doença funcional. |
Fratura Óssea | Data do acidente |
Diária por Incapacidade Temporária | Data do Laudo Médico que atesta o afastamento da ocupação profissional remunerada. |
Acidente
Data do acidente
mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente por Acidente será deduzida do Capital Segurado de Morte Acidental. Esta dedução é limitada ao valor de capital da cobertura de Morte Acidental.
12.9. Mudança de capital segurado
12.9.1. O Segurado poderá solicitar, a qualquer momento, desde que o seguro esteja vigente e com os Prêmios pagos em dia, a alteração do Capital Segurado das coberturas contratadas, por meio de formulário apropriado, respeitando as regras de contratação, os valores mínimos e máximos de Capital Segurado e de Prêmio estabelecidos pela Seguradora.
12.9.1.1.
A alteração de capital de qualquer cobertura contratada, permitirá a revisão dos demais Capitais Segurados pela Seguradora, de forma que sejam respeitadas as regras de contratação e os valores mínimos e máximos de Capital Segurado e de Prêmio estabelecidos, pela Seguradora.
12.9.1.2.
A alteração de capital, será válida a partir da data de aceitação, formalizada pela
12.5. No caso de Invalidez Parcial por Acidente, o
Capital Segurado será automaticamente reintegrado após cada Sinistro. Desta forma, o Capital Segurado não sofrerá redução para Sinistros futuros.
12.6. No caso de utilização das coberturas Básica de Morte, Morte Acidental, Morte decrescente, Temporária de Morte, Invalidez Total por Acidente, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium , Funeral e Amparo Funeral, o Segurado terá a Cobertura automaticamente cancelada após o pagamento da indenização, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após esta data, devidamente atualizados nos termos da regulamentação específica.
12.7. Se houver o pagamento de indenização por Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos ou Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium, e verificar-se a Invalidez Permanente por Acidente do Segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos ou Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium será deduzida do Capital Segurado de Invalidez Permanente por Acidente. Esta dedução é limitada ao valor de capital da cobertura de Invalidez Permanente por Acidente.
12.8. Se após o pagamento da indenização por Invalidez Permanente por Acidente, for constatado que a Morte do Segurado em consequência do
Seguradora, não podendo ter efeito retroativo.
12.9.1.3.
A alteração de Capital das coberturas Morte com Capital Decrescente, Morte Acidental Invalidez por Acidente, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos Premium, Doenças Incapacitantes e Diária de Internação Hospitalar, Invalidez por Doença Funcional e Fratura Óssea, se contratada, em caso de pagamento de Prêmio em periodicidade anual, resultará em devolução do Prêmio, proporcional à redução do capital e ao período restante, até o próximo Aniversário da Apólice, contados a partir da data de alteração do Capital.
12.9.1.4.
A alteração do Capital da Cobertura Básica de morte, da Cobertura Adicional Temporária de Morte e das coberturas Funeral Individual e Funeral Cônjuge, por seguirem o Regime Financeiro de Capitalização, permitirá Resgate da diferença na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, proporcional à alteração, de acordo com o Montante Disponível proporcional.
12.9.1.5.
Não há devolução de Prêmios, em caso de pagamento de Prêmio com periodicidade
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anual, para as coberturas de Morte, Temporária de Morte e Funeral Individual e Funeral Cônjuge.
12.10.Mudança para Seguro com Benefício Prolongado
12.10.1. A partir do 25º mês de vigência da Apólice, o Segurado poderá solicitar para a Cobertura Básica deste seguro, a mudança do seguro original para o de Benefício Prolongado, interrompendo o pagamento dos Prêmios a vencer. A solicitação deve ser feita em formulário apropriado e a provisão matemática referente ao último prêmio pago será a base de cálculo para a conversão em Benefício Prolongado.
12.10.2. O Valor do Montante Disponível referente à Cobertura Básica deste seguro e disponível na data da solicitação será utilizado para a manutenção da Cobertura Básica e, portanto, o Período de Vigência será reduzido em função do Prêmio único, utilizado para sua quitação. Neste caso, o Capital Segurado do novo seguro será o mesmo que o Capital Segurado vigente, sendo mantidas as características de atualização monetária até que o novo Período de Vigência estipulado. Ao se tornar um seguro temporário, não haverá constituição de Montante Disponível.
12.10.3. Após a mudança, a Seguradora emitirá um documento com as informações pertinentes à mudança para Seguro com Benefício Prolongado, e as Coberturas adicionais vinculadas serão canceladas.
12.10.4. As Coberturas adicionais não poderão fazer mudança para Seguro com Benefício Prolongado, ocorrendo assim seu cancelamento.
12.10.5.
Após a mudança para Seguro com Benefício Prolongado, o Segurado perderá o direito à Antecipação do Pagamento Total do Capital Segurado em decorrência de Doença em Estágio Terminal.
13. PRÊMIO DO SEGURO
13.1. Pagamento dos Prêmios
13.1.1. Os Prêmios deste seguro são custeados totalmente pelo Responsável do Pagamento.
13.1.2. O prazo para o pagamento dos Prêmios, estará disponível para a escolha do Responsável pelo Pagamento e será informado na Proposta de Contratação e na Apólice.
13.1.3. A data de vencimento dos Prêmios e a periodicidade de pagamento serão estabelecidas pelo Proponente na Proposta de Contratação, com exceção do 1ª (primeiro) Prêmio, que dependerá da data da aceitação da Proposta. Quando a data de vencimento coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil seguinte. §1º Os Prêmios poderão ser pagos de forma anual ou mensal, sendo que esta periodicidade irá constar na Proposta de Contratação.
13.1.4. O pagamento dos Prêmios poderá ser efetuado através de débito em conta corrente, por meio de cartão de crédito ou outras formas admitidas pela Seguradora.
13.2. Pagamento por meio de débito automático em conta corrente
13.2.1. Se não houver manifestação do Responsável pelo Pagamento em até 30 (trinta) dias antes do dia do débito, a Seguradora não aceitará o cancelamento do mesmo. Ocorrendo a insuficiência de fundos nos respectivos vencimentos, na conta corrente bancária indicada pelo Responsável pelo Pagamento, ficará caracterizado o não pagamento do Prêmio. O Responsável pelo Pagamento poderá autorizar a Seguradora a reemitir, na conta corrente do Responsável pelo Pagamento, o débito vencido e não pago.
13.3. Pagamento por meio de cartão de crédito
13.3.1. Se houver a não autorização daA administradora, o cancelamento ou a troca do número do cartão que impeça que o valor seja cobrado, ficará caracterizado o não pagamento do Prêmio. Se a administradora não autorizar o pagamento do Prêmio, o responsável pelo pagamento deverá autorizar a Seguradora a reemitir no seu cartão de crédito, o valor do débito vencido e não pago. Além disso, deverá informar imediatamente à Segurança o novo número do cartão de crédito, para que o pagamento do Prêmio seja realizado.
13.3.2. Se ficar caracterizado o não pagamento do Prêmio em qualquer uma das formas de
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pagamento descritas anteriormente, o seguro estará sujeito ao disposto nos itens 13.4, 13.5 e 13.6, destas Condições Gerais.
13.3.3. O Segurado poderá solicitar por meio de formulário apropriado, fornecido pela Seguradora, mudança na forma de pagamento do Prêmio, data de vencimento e alteração de periodicidade de pagamento.
13.3.4. Independente do momento que o pedido de alteração de periodicidade de pagamento for feito, a alteração ocorrerá exclusivamente no Aniversário da Apólice.
13.4. Período de Tolerância
13.4.1. O Período de Tolerância é definido como o período de 90 (noventa) dias corridos e consecutivos, a serem contados a partir do dia imediatamente posterior à data de vencimento do primeiro Prêmio vencido e não pago, durante o qual o Segurado ainda terá direito às Coberturas contratadas.
13.4.2. Se, durante o Período de Tolerância, ocorrer algum evento coberto, quaisquer Prêmios devidos e não pagos serão deduzidos da Indenização, observado o disposto nos itens 13.4.4 e 13.4.5.
13.4.3. Se, ao fim do Período de Tolerância, os Prêmios vencidos e não pagos, não forem quitados na forma descrita nos itens 13.2 e 13.3, o seguro será convertido a Benefício Prolongado, desde que o cliente tenha completado 24 meses de pagamento, caso o cliente ainda não tenha completado esse período, o seguro será cancelado, mediando comunicação prévia ao segurado.
13.4.4. Durante o Período de Tolerância, qualquer pagamento em atraso, será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de multa, aplicada de uma só vez, de 2% (dois por cento), conforme previsto em lei.
13.4.5. Além da multa anteriormente citada, será acrescentada ao valor do Prêmio vencido e não pago, a atualização monetária com base na variação apurada entre o último índice (IPCA/IBGE) do mês anterior publicado da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua liquidação, acumulado desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, acrescida de juro de 1% a.m.
(um por cento ao mês), em base Pro Rata Temporis.
13.5. Rescisão do Seguro
13.5.1. Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, independentemente de notificação ou interpelação judicial, o Segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderão o direito às Coberturas do Seguro contratado, ficando este anulado, sem direito a quaisquer valores à parte infratora, nas ocorrências de fraudes e infrações praticadas pelo Segurado, pelo(s) seu(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, com o propósito de obter vantagem ilícita do seguro.
13.6. Cancelamento do Seguro
13.6.1. O Segurado tem o direito de arrependimento, tornando o Seguro nulo de pleno direito no prazo de 10 (dez) dias, a partir do Início de Vigência da Apólice, mediante requerimento feito à Seguradora através de seus canais de atendimento. Com o recebimento da solicitação do arrependimento, a Seguradora devolverá qualquer Prêmio recebido, livre de taxas ou encargos e atualizada monetariamente, tendo como base a variação positiva acumulada do IPCA/IBGE, calculada, na forma da lei, desde a data do pagamento do Prêmio até a data da devolução do seu valor.
13.6.2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima ou com o pagamento do segundo Prêmio, o item acima perde validade e o seguro será cancelado, se solicitado, com condições de devolução de Prêmios diferentes conforme a periodicidade de pagamento de Prêmio:
13.6.2.1. Em caso de Apólices com periodicidade de pagamento de Prêmio mensal não haverá devolução do Prêmio recebido pela Seguradora, sendo devido apenas o benefício prolongado conforme o item 11. Montante disponível para as coberturas de Morte, Temporária por morte, Funeral Individual e Funeral Cônjuge.
13.6.2.2. Em caso de Apólices com periodicidade de pagamento de Prêmio anual, haverá devolução do Prêmio recebido pela Seguradora, proporcionalmente aos meses completos a decorrer, contados a partir do cancelamento da apólice, para as coberturas de Morte Acidental, Invalidez por Acidente, Morte com Capital Decrescente, Doenças Graves e Procedimentos Cirúrgicos, Doenças
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