PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2023 INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2023 INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 04/2023
1. DO PROCESSO
1.1. O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 89.895000 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIQUEZA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 11.366.369/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Centro do Município de Riqueza, CEP: 89.895-000, por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de chamamento para o CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE EQUOTERPAIA, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital.
2. DO OBJETO
2.1. Este procedimento tem por objeto credenciar estabelecimentos prestadores de serviços de Equoterapia a pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida, que tenham no mínimo 1 (um) fisioterapeuta devidamente registrado no conselho da classe e que tenha certificado pela Associação Nacional de Equoterapia – ANDE – BRASIL, 1 (um) equitador ou guia devidamente certificado em curso de equitação e 2 (dois) cavalos treinados para a prática de equitação.
2.2 Justificativa da contratação
Justifica-se a contratação do serviço já que este contribui aos usuários como instrumento de aprendizagem, desenvolvimento físico-cognitivo que possibilita a ampliação das habilidades funcionais e das competências, propiciando o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e sua inclusão social.
Ainda, a equoterapia ou terapia assistida por cavalos é um método terapêutico que utiliza o cavalo por meio de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais.
2.3 Justificativa do preço
O preço é composto a partir de uma pesquisa de preço no comércio regional diretamente com fornecedores do ramo e pesquisa em ente público que utiliza o serviço, objeto deste instrumento, através dos quais, obteve-se a composição da média.
3. DA APRESENTAÇÃO
3.1. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no item 7, no prazo estabelecido no item 4.1, das 07:45 às 11:45 horas e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Riqueza, junto ao Departamento de Licitação, situado na Xxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
DE: (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO)
PARA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIQUEZA DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2023 INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO 04/2023
4. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes serão recebidos a partir do dia 23 de janeiro de 2023 até 31/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, os critérios de interesse público e os princípios gerais da administração pública.
5. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Como exigência imprescindível para a formalização e manutenção do contrato, a credenciada deve atender às seguintes condições:
5.1.1. Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Fundo municipal de Saúde de Riqueza.
5.2. Realizar as equoterapias, conforme receita médica, após autorização do setor competente.
5.3. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde eventual alteração do endereço de localização.
5.4. Informar ao Licitante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de equoterapia serão disponibilizados na sede da empresa credenciada, para os pacientes, sendo que as solicitações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante emissão da ordem de serviço e empenho, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade.
6.2. A credenciada é responsável por todos os produtos, equipamentos e profissionais aplicados e/ou participar do tratamento dos pacientes.
6.3. A empresa credenciada deverá manter atualizadas as vistorias técnicas da sua sede, cuja realização será feita através da vigilância sanitária do seu Município.
6.4. A credenciada se obriga a executar os serviços em conformidade com os preços e qualidade especificadas, sendo que a inobservância destas condições implicará na recusa do serviço sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte daquela.
6.5. É vedada à credenciada interromper a prestação dos serviços por qualquer motivo sem aviso prévio antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias do referido ato, sob pena de não aceitação do mesmo e aplicação de sanções administrativas.
6.6. A credenciada será única e exclusivamente responsável pelo atendimento das legislações: fiscais, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, segurança e medicina do trabalho, ambientais, equipamentos de proteção individual dos seus funcionários e seguros em geral.
6.7. A credenciada responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais provocados à administração e/ou terceiros, no local de trabalho ou endereço diferente deste.
6.8. É vedado à credenciada transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do instrumento contratual, sem prévia e expressa anuência da Administração.
6.9. Os serviços deverão ser de boa qualidade, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com os preços, qualidades, quantidades e prazos especificados em sua proposta, podendo ser rescindido o presente instrumento a qualquer momento, desde que os serviços não estejam sendo executados conforme convencionado, cabendo à infratora as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, bem como será vedada a sua participação em licitações futuras.
6.10. Todos os serviços prestados pela credenciada deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.11. A credenciada na execução dos serviços, deverá prezar pela qualidade e excelência do atendimento, obrigando-se a realizá-los dentro dos princípios de gestão pública estabelecidos pela Municipalidade, com atenção, cordialidade, respeito, simpatia e profissionalismo.
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO
7.1. A interessada deverá apresentar cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:
7.1.1. Proposta de interesse em se credenciar pelo valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por sessão, sendo que cada sessão deverá ter uma duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos;
7.1.2. Alvará da Vigilância Sanitária;
7.1.3. Alvará de funcionamento e/ou certidão de funcionamento;
7.1.4. Contrato social e respectivas alterações, ou estatuto acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
7.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.6. Cartão do CNPJ;
7.1.7. Certidão Negativa de débitos Federais;
7.1.8. Certidão Negativa de débitos Estaduais;
7.1.9. Certidão Negativa de débitos Municipais;
7.1.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440/2011);
7.1.11. Declaração de idoneidade;
7.1.12. Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
7.1.13. Declaração de que não emprega menores de 16 anos ou de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.14. Documento(s) de RG e CPF do(s) Responsável(is) Técnico(s);
7.1.15. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro, na data prevista para a entrega das propostas, 1 (um) fisioterapeuta devidamente registrado no conselho da classe competente e que seja detentor de certificado emitido pela Associação Nacional de Equoterapia – ANDE - BRASIL.
7.1.16. Certificado de conclusão do curso de nível superior do profissional que responderá pela execução dos serviços.
7.1.17. Comprovação de inscrição no respectivo órgão de classe.
7.1.18. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro, na data prevista para a entrega das propostas, 1 (um) equitador ou guia devidamente certificado em curso de equitação.
7.1.19. Declaração de que a licitante possui 2 (dois) cavalos devidamente treinados para a prática de equitação conforme e apresentação de certificado/registro de animal.
7.1.20. Apresentação de exame de sangue negativo para anemia infecciosa equina, dos animais que realizarão as atividades e também comprovante anual de vacinação dos animais contra influenza equina.
7.1.21. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Observação: Considerando a implantação do sistema E-PROC no Poder Judiciário, quando a Certidão "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" possuir a seguinte observação: “ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema EPROC...”, deverão ser apresentadas tanto no sistema EPROC quanto no SAJ, e apresentadas conjuntamente.
8. JULGAMENTO
8.1. Os documentos relativos à habilitação serão analisados à medida que os envelopes forem sendo recebidos, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega, com divulgação periódica.
8.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.
8.3. Não será credenciada a empresa participante que não atender as exigências deste edital.
9. CREDENCIAMENTO
9.1. Serão credenciadas todas as empresas que comprovarem a habilitação exigida neste edital.
10. PUBLICAÇÃO
10.1. Será publicada a relação das empresas credenciadas e não credenciadas.
10.2. As publicações serão feitas pelo Site da Prefeitura Municipal de Riqueza (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11. DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA
11.1. A formalização do credenciamento se dará através de contrato específico.
11.2. O Município convocará a empresa credenciada para assinatura do Contrato Administrativo, conforme Minuta de Contrato (Anexo I).
11.3. Para assinatura do Contrato Administrativo, a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
11.4. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas com a execução deste edital correrão por conta de Dotações Orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | Secretaria Municipal de Saúde | 06 |
Unidade Orçament. | Fundo Municipal de Saúde | 01 |
Função | Saúde | 10 |
Subfunção | Atenção Básica | 301 |
Programa | Saúde para Todos | 06 |
Atividade | Manutenção Departamento de Saúde Municipal | 2.007 |
Fonte | Recurso não vinculado de impostos | 1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
3.3.90.39.50.00.00 – Serviços Médico-Hospitalar |
13. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
13.1. O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em conta corrente a ser informada pela credenciada, em até 30 (trinta) dia após a entrega da nota fiscal e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
13.2. A credenciada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal relação do(s) munícipe(s) atendido(s) com a(s) respectiva(s) requisição(ões) de atendimento, devidamente rubricadas por servidor da Secretaria Municipal de Saúde e pelo beneficiado, bem como, apresentar relatório sobre a evolução do(s) paciente(s) durante o tratamento.
14. RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo.
14.2. Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couber, as hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS, DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES.
15.1. Impugnação:
15.1.1. Até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório, aplicando-se subsidiamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
15.2. Recursos:
15.2.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
15.2.2. O recurso deverá ser interposto mediante petição, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações;
15.2.3. O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da sede da Prefeitura do Município de Riqueza, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
15.3. Descredenciamento:
15.3.1. Ocorrerá o descredenciamento quando:
a) Por algum motivo a credenciada deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital e no contrato administrativo;
b) Por qualquer motivo, o contrato entre a credenciada e a Administração municipal for rescindido.
15.4. Sanções:
15.4.1. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa da credenciada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade.
16. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE designa como Gestor e Fiscal deste Edital, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais contábeis, além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CREDENCIADA, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
16.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Credenciada no que concerne à eventual prestação de serviços, de forma indevida, equivocada ou inapropriada.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. São partes integrantes do presente Edital:
Anexo I - Minuta de Contrato; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração de Idoneidade; e Anexo IV – Modelo de Declaração de Trabalho do Menor.
Anexo V – Modelo de Declaração de que não se enquadra nas hipóteses de impedimentos do art. 89 e Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal.
17.2. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
17.3. O Fundo Municipal de Saúde, através da Comissão Permanente de Licitações do Município de Riqueza, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação.
17.4. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverá ser objeto de consulta ao Departamento de Licitação do Município de Riqueza, através do fone (00) 0000-0000.
17.5. Administração Municipal poderá revogar o presente edital no todo ou em parte, por conveniência e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado.
17.6. Nenhuma indenização será devida às credenciadas pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente credenciamento.
17.7. Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
Riqueza, 20 janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2023 MODALIDADE INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 04/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 89.895-000 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIQUEZA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 11.366.369/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX: 89.895-000, por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado de CREDENCIANTE e a
empresa/profissional , inscrita na CNPJ/CPF n°
, estabelecida na , neste ato representada , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado no município de , doravante denominada de CREDENCIADA, de comum acordo e com amparo na Lei nº 8.666/93, consolidada, e Processo Licitatório n° 115/2023, na modalidade de Inexigibilidade/Credenciamento n° 04/2023, resolvem celebrar o presente instrumento, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o credenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços de sessão de equoterapia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A prestação dos serviços deverá ser feita da seguinte forma:
2.2 - O agendamento das equoterapias será de responsabilidade da CREDENCIADA, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
2.3 - A CREDENCIADA será responsável pelo material necessário, incluído neste caso, todo e qualquer produto imprescindível para a realização do procedimento.
2.4 - As equoterapias deverão ser agendadas para no máximo 05 (cinco) dias úteis após a emissão de autorização pela Secretaria da Saúde.
2.5 - Para execução dos serviços, a CREDENCIADA, se responsabilizará pelas condições técnicas, utilizando métodos compatíveis com os padrões de qualidade e determinação das normativas correlatas, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
O CREDENCIANTE deverá:
3.1 - Efetuar o pagamento à CREDENCIADA de acordo com o estabelecido neste contrato;
3.2 - Fornecer à CREDENCIADA todos os dados e informações necessários.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Constituem obrigações da CREDENCIADA:
4.1 - Prestar os serviços elencados na cláusula primeira, através de seu quadro técnico- profissional, com todo zelo, diligência e sigilo;
4.2 - Manter o padrão técnico que lhe tenha sido atribuído pelos órgãos oficiais de saúde, bem como cumprir as legislações federais, estaduais e municipais inerentes à atividade, resguardando os interesses do CREDENCIANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
4.3 - Fornecer ao CREDENCIANTE todas as informações relativas ao andamento dos serviços contratados;
4.4 - Emitir no final de cada mês a nota fiscal correspondente ao serviço prestado, acompanhada de relatórios;
4.5 - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de credenciamento e qualificação exigidas.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
5.1 - Arcar com todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à execução dos serviços.
5.2 - Responsabilizar-se-á, exclusivamente por eventuais danos causados ao CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços.
5.3 - A CREDENCIADA é responsável única, integral e exclusiva, por eventuais danos ocasionados pela prestação de serviços com vícios, defeitos ou incorreções resultantes e sua execução.
5.4 - Deverá comunicar ao CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.5 - Atender os beneficiados com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 - Pela prestação dos serviços na execução do objeto ora contratado, o CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por sessão, sendo que cada sessão deverá ter uma duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em conta corrente a ser informada pela empresa credenciada, em até 30 (trinta) dia após a entrega da nota fiscal e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2 - A empresa credenciada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal relação do(s) munícipe(s) atendido(s) com a(s) respectiva(s) requisição(ões) de atendimento, devidamente rubricadas por servidor da Secretaria Municipal de Saúde e pelo beneficiado, bem como, apresentar relatório sobre a evolução do(s) paciente(s) durante o tratamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
8.1 - O presente instrumento terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista, entre os funcionários da CREDENCIADA com o Fundo Municipal de Saúde de Riqueza e/ou Município de Riqueza, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais, inclusive e, em especial, de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE designa como Gestor e Fiscal deste contrato, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais contábeis, além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CREDENCIADA, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO OU DESCREDENCIAMENTO.
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo;
11.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couber, as hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93;
11.3 - Ocorrerá o descredenciamento quando:
11.3.1 - Por algum motivo a CREDENCIADA deixar de atender as condições estabelecidas neste contrato administrativo;
11.3.2 - Por qualquer motivo o contrato entre a CREDENCIADA e CREDENCIANTE for rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 - Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa da credenciada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
12.2 - Advertência;
12.3 - Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.4 - Declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas com a execução deste contrato correrão a contas da seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | Secretaria Municipal de Saúde | 06 |
Unidade Orçament. | Fundo Municipal de Saúde | 01 |
Função | Saúde | 10 |
Subfunção | Atenção Básica | 301 |
Programa | Saúde para Todos | 06 |
Atividade | Manutenção Departamento de Saúde Municipal | 2.007 |
Fonte | Recurso não vinculado de impostos | 1500 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
3.3.90.39.50.00.00 – Serviços Médico-Hospitalar |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Mondai - SC.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Riqueza/SC, de de 2023.
CREDENCIANTE CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2023 MODALIDADE INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 04/2023
MODELO DE PROPOSTA
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Item | Unid | Objeto | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Sessão | Contratação de empresa com disponibilização de profissional devidamente registrado em conselho de classe na atividade para prestar serviço equoterapia a pacientes portadores de dificiências intelectuais e/ou distúrbio do espectro autista, em data e hora pré determinada pelo contratante. A empresa contratada deverá receber de acordo com a produção aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde. | 200 | 140,00 | 28.000,00 |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Riqueza-SC, de de 2023.
Assinatura e CPF do Representante Legal.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2023 MODALIDADE INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 04/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – modalidade INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO, que a empresa/profissional
, inscrita sob o CNPJ nº
, que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo.
Riqueza/SC, de de 2023.
Assinatura e CPF do Representante Legal.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2023 MODALIDADE INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 04/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº
com sede na
, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Riqueza-SC, de de 2023.
Assinatura e CPF do Representante Legal.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2023 MODALIDADE INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 04/2023
DECLARAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO
A empresa/profissional , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no
CNPJ nº ....................../.........-........, com sede na ..................., nº, bairro , Município
de ............., Estado de ........................., CEP .....-........., neste ato representada pelo Sr.
..................., (qualificação completa)........., residente e domiciliado na , nº, bairro
.........., Município de ............., Estado de ........................., CEP , DECLARA, sob
as penas da Xxx, que não se enquadra nas hipóteses de impedimentos do art. 89 e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Riqueza.
, em de 2023.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal