CONTRATO Nº 090/2017.
CONTRATO Nº 090/2017.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.879/2017.
Artigo 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IBITINGA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 8.776.597 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BIOCYCLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO EIRELI – ME, com sede na
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, 00.000-000, inscrita .no CNPJ sob o nº 08.811.617/0001-07, Inscrição Estadual nº 483.102.867.115, neste ato representada por seu Procurador Sr. REINALDO TAKIO NAKAYAMA, portador da cédula de identidade RG nº 206088-5 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Obra de EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA – EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS da cidade de Ibitinga/SP, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme Memorial Descritivo – Anexo a este contrato.
1.2 – Consideram-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital da TOMADA DE PRECOS nº 001/2017 (deserta), Memorial Descritivo, Cronograma físico- financeiro e demais Anexos;
b) A proposta de 13 de junho de 2017, apresentada pela CONTRATADA.
1.3 – O regime de execução é de empreitada por preço global, conforme a composição de preços unitários constante da Planilha de serviços e preços unitários, apresentada pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
1.4 – O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo e serão recebidos e fiscalizados pela Secretaria de Obras através dos gestores de contratos de obras públicas designados pelo CONTRATANTE.
2.1.1 – Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto
licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros decorrentes de sua execução.
2.2 – O prazo de execução dos serviços é de 04 (quatro) meses corridos contados da data do recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
2.3 – Os serviços a serem realizados e os materiais a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.3.1 – Normas de segurança em edificações do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
2.3.2 – Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.3.3 – Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.3.4 – Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1 – O recebimento dar-se-á por intermédio da Secretaria de Obras Públicas do CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e o Termo de Conclusão da Obra;
3.1.1 – Somente será expedido o Termo de Conclusão se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.1.2 – A execução da obra será fiscalizada pelos servidores da Secretaria de Obras Públicas, os
quais registrarão todas as ocorrências e deficiências em relatório, nos termos da legislação vigente, sendo que os laudos deverão ser conferidos por outro servidor da mesma secretaria nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria de Obras Públicas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.2.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial
Descritivo, determinando sua correção/substituição;
3.2.2 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.3 – As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.4 – O prazo de garantia dos serviços é de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão
do Termo de Conclusão de Obra.
3.5 – O termo de conclusão de obra não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1 – O valor total deste contrato é de R$ 400.129,55 (quatrocentos mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
4.2 – O valor é fixo e irreajustável.
4.3 – A despesa onerará os seguintes recursos orçamentários e financeiros:
Secretaria de Obras Públicas Convênio nº 819784/2015/MCIDADES | 00.000.0000.0000 -4.4.90.51.00 Recurso: 0.05.00 - Federal | R$ 394.200,00 |
Secretaria de Obras Públicas | 00.000.0000.0000 -4.4.90.51.00 Recurso: 0.01.00 - Tesouro | R$ 5.929,55 |
4.4 – Os pagamentos, durante a execução do contrato, serão efetuados somente após a apresentação de planilha de medição, acompanhada de documentos constantes em contrato, fiscalização do corpo técnico da Prefeitura, que após conferência, enviará para o corpo técnico da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / GIGOV / BU para ratificar ou glosar a medição apresentada.
4.4.1 – A liberação dos pagamentos depende de prévia autorização da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / GIGOV / BU.
4.4.2 – A liberação do corpo técnico da Prefeitura se dará da seguinte forma: emissão de laudo formalizado por servidor (Engenheiro ou Xxxxxxxxx) da Secretaria de Obras Públicas do CONTRATANTE, após serem conferidos por outro Servidor da mesma Secretaria.
4.5 – Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE mediante apresentação
de nota fiscal/fatura correspondente, através de cheque nominal ou depósito na conta corrente em nome da CONTRATADA, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN) e CND do INSS e FGTS, em até 15 (quinze) dias após a autorização da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
4.6 – As deduções da base de cálculo da retenção seguirão o previsto na legislação vigente do INSS, se o caso.
4.7 – A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.8 – Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – A vigência iniciar-se-á na data da publicação do extrato deste contrato, encerrando-se na data da emissão do Termo de Conclusão de Obra.
5.2 – O prazo de execução, de 04 (quatro) meses corridos, será contado da data do recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços (Ordem de Serviço).
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo – Anexo I, a CONTRATADA obrigar-se-á:
6.1 – Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2 – Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como
materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros
decorrentes de sua execução.
6.3 – Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.4 – Prover seu pessoal dos equipamentos de proteção individual – EPI’s.
6.5 – Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
6.6 – Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.7 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus
empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
6.8 – É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.9 – Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Secretaria de Obras oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
6.10 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
6.10.1 – A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.11 – Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
6.12 – Xxxxxx preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.12.1 – O preposto DEVERÁ comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
6.13 – Fornecer a supervisão e administração necessária a execução dos serviços.
6.14 – Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15 – Apresentar à Secretaria de Obras ou à Tesouraria, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados a prestação dos serviços deste contrato.
6.16 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato através da Secretaria de Obras Públicas.
7.3 – Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL
8.1 – Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou a garantia correspondente a R$ 20.006,48 (vinte mil e seis reais e quarenta e oito centavos) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, conforme Carta de Fiança nº A1 - 2017/1114-5/CFE2, com vigência de 26/06/2017 à 24/10/2017.
8.2 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3 – Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4 – Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2 – Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, sem prejuízo das abaixo descritas:
9.2.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município de Ibitinga, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à seguinte penalidades: Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.2.2 – O atraso injustificado na execução da obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará à CONTRATADA a multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
b) Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
c) A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
9.2.3 – Pela inexecução total ou parcial da obra multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
obrigação não cumprida.
9.3 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização
civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5 – A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1 – O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato e o Foro da Comarca de Ibitinga do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. Ibitinga, em 26 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE IBITINGA XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
BIOCYCLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO EIRELI – ME XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Testemunha Testemunha
ANEXO – MEMORIAL DESCRITIVO
INTRODUÇÃO
Este memorial tem por finalidade, indicar materiais e chamar atenção quanto aos procedimentos dos diversos métodos construtivos, fornecendo também orientações técnicas básicas para a execução de infraestrutura urbana.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente às boas técnicas adotadas usualmente na engenharia, em consonância com os critérios de aceitação e rejeição prescritos nas Normas Técnicas em vigor.
Todos os materiais a serem empregados na pavimentação asfáltica e no recapeamento deverão ser de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas e especificações da ABNT e da Prefeitura Municipal de Ibitinga.
A aplicação dos materiais será rigorosamente supervisionada pela fiscalização, não sendo aceito aquele cuja qualidade seja inferior às especificadas. Em caso de dúvida, a fiscalização poderá exigir ensaios ou demais comprovações necessárias e a seu inteiro critério.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todo material e equipamento necessário para a execução dos trabalhos, bem como a vigilância do canteiro como um todo será de responsabilidade da Construtora vencedora.
Os materiais serão estocados sob a responsabilidade da Construtora vencedora, bem como o transporte dos mesmos até o local da obra.
A construtora deverá recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à responsabilidade técnica pela execução da obra. Todas as ART's recolhidas deverão ter cópias encaminhadas ao Setor de Licitações para arquivamento junto ao processo administrativo de licitação da obra.
A construtora deverá colocar placa de execução na obra de acordo com as normas e exigências do CREA/SP a partir do início da execução das obras.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
– Concreto usinado, fck = 15,0 MPa - para perfil extrusado
1) Será medido pelo volume total de guias, ou sarjetas, ou canaletas, ou barreiras, ou calçadas executadas, aferido considerando-se a seção nominal de projeto e o
desenvolvimento total dos perfis executados (m³).
2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, com resistência mínima à compressão de 15,0 MPa, executado com brita nº 1, ou nº 0 (19 mm), plasticidade ("slump") de 0 +- 1 cm, teor de argamassa maior ou igual 68%, e menor ou igual a 72%, destinado à execução de guias, ou sarjetas, ou canaletas, ou barreiras tipo "New Jersey", ou calçadas extrudadas "in loco"; remunera também perdas decorrentes do processo de extrusão.
– Execução de perfil extrudado no local
a) Será medido pelo volume total, de guias, ou sarjetas, ou canaletas, ou barreiras, ou calçadas executadas, aferido considerando-se a seção nominal de projeto e o desenvolvimento total dos perfis executados (m³).
b) O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas e a mão de obra necessária para a execução de guias, ou sarjetas, ou canaletas, ou barreiras tipo "New Jersey", ou calçadas extrudadas "in loco", compreendendo os serviços:
A) Piqueteamento com intervalo de 5,00 m, em trechos retos, e de 1,00 m no máximo, para trechos com raio de curvatura de no mínimo 3,00 m; fixação da linha de náilon nos piquetes, conforme instruções do fabricante da máquina extrusora e as cotas dos perfis a serem executados;
B) Execução do perfil solicitado de forma contínua, por meio de máquina extrusora;
C) Execução de juntas de dilatação por meio de corte superficial, com mais ou menos 0,01 cm de profundidade, sobre as faces aparentes do perfil de concreto, em intervalos de 3 a 4 m; na parte de traz da junta escavar buraco com a colher de pedreiro;
D) Após a execução das juntas de dilatação, execução de acabamento com argamassa de cimento e areia por meio de formas de acabamento, conforme o perfil desejado;
E) Remunera também o fornecimento da argamassa de acabamento e a mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos necessários à execução dos serviços descritos.
– Abertura e preparo de caixa de 40 cm, compactação do subleito mínimo de 95% do proctor normal (PN) e transporte até o raio de 1,0 quilômetro
1) Será medido por volume de abertura e preparo de caixa executado, nas dimensões especificadas em projeto, com profundidade de 40 cm (m³).
2) O item remunera o fornecimento dos equipamentos e mão de obra necessários para a execução dos serviços: corte e homogeneização do solo, para camadas até 40 cm de profundidade; compactação igual ou maior que 95%, em relação ao ensaio do proctor normal, conforme exigências do projeto; o controle tecnológico com relação às características e qualidade do material a ser utilizado, ao desvio, em relação à umidade,
inferior a 2% e à espessura e homogeneidade das camadas; acabamento da superfície, admitindo-se cortes, quando necessário, para o acerto das cotas; controle geométrico e ensaios geotécnicos. Todas as execuções dos serviços, bem como os ensaios tecnológicos, deverão obedecer às especificações e quantidades mínimas exigidas pelas normas: NBR 6459, NBR 7180, NBR 7181 e NBR 7182. Remunera também os serviços: mobilização e desmobilização; carga mecanizada do solo excedente, após a compactação e o nivelamento; transporte, interno a obra, num raio de um quilômetro e o descarregamento para distâncias inferiores a um quilômetro.
– Base de solo fino
1) Será medido por volume de sub-base, ou base acabada, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução da sub-base ou base em solo fino, compreendendo: o fornecimento do material, usinagem, perdas, carga, transporte até o local de aplicação, descarga, espalhamento, regularização, formas laterais, compactação e acabamento. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. Os produtos florestais e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos procedimentos de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673/ 2005 e 49.674/ 2005.
– Base de solo – brita (50/50)
a) Será medido por volume de sub-base, ou base acabada, nas dimensões especificadas em projeto (m³).
2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução da sub-base ou base de solo – brita (50/50), compreendendo: o fornecimento do material, usinagem, perdas, carga, transporte até o local de aplicação, descarga, espalhamento, regularização, formas laterais, compactação e acabamento. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. Os produtos florestais e / ou subprodutos florestais utilizados deverão atender aos procedimentos de controle estabelecidos nos Decretos Estaduais 49.673/ 2005 e 49.674/ 2005.
– Imprimação betuminosa impermeabilizante
1) Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação, nas dimensões especificadas em projeto (m²).
2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução de imprimação betuminosa impermeabilizante, compreendendo os serviços: fornecimento de asfalto diluído tipo CM-30, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação; aplicação do asfalto formando camada betuminosa impermeabilizante. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
– Imprimação betuminosa ligante
1) Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação, nas dimensões especificadas em projeto (m²).
2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução de imprimação betuminosa ligante, compreendendo os serviços: fornecimento de emulsão betuminosa ligante tipo RR-2C, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação; aplicação da emulsão asfáltica formando camada betuminosa ligante. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
– Revestimento com massa asfáltica
a) Será medido por tonelada de concreto asfáltico usinado a quente acabado (t).
b) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução de aplicação em concreto asfáltico usinado a quente para tamponamento de buracos, ou execução de reparos, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura homogênea a quente, executada em usina de agregados e material betuminoso, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; execução de camada de concreto asfáltico, compactação e acabamento final. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
– Calçadas
1) Será medido por área de calçada executada (m²).
2) O item remunera o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a execução de passeio (calçada) em concreto 12 MPa, traço 1:3:5 (cimento:areia:brita), preparo mecânico, com espessura de 7 cm, com junta de dilatação em madeira, remunera também, a execução da limpeza da área, compactação do solo e execução de lastro de brita com espessura de 2 cm (fornecimento da brita incluso).
– Sinalização viária horizontal
1) Será medido por área de pintura executada (m²).
2) O item remunera o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a execução dos serviços de demarcação de pavimento com tinta à base de resinas vinílicas ou acrílicas, refletorizada com microesferas de vidro, de acordo com a seção 11.06 do Manual de Normas do DER.
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
– Limpeza e lavagem de via pública com utilização de caminhão "pipa"
Deverá ser executada a limpeza da via pública, inclusive com a utilização de caminhão "pipa".
– Imprimação betuminosa ligante
1) Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação, nas dimensões especificadas em projeto (m²).
2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução de imprimação betuminosa ligante, compreendendo os serviços: fornecimento de emulsão betuminosa ligante tipo RR-2C, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação; aplicação da emulsão asfáltica formando camada betuminosa ligante. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
– Revestimento com massa asfáltica
1) Será medido por tonelada de concreto asfáltico usinado a quente acabado (t).
2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução de aplicação em concreto asfáltico usinado a quente para tamponamento de buracos, ou execução de reparos, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura homogênea a quente, executada em usina de agregados e material betuminoso, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; execução de camada de concreto asfáltico, compactação e acabamento final. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
– Sinalização viária horizontal
3) Será medido por área de pintura executada (m²).
4) O item remunera o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a execução dos serviços de demarcação de pavimento com tinta a base de resinas vinílicas ou acrílicas, refletorizada com micro esferas de vidro, de acordo com a seção 11.06 do Manual de Normas do DER.
– Placa de obra
1) Será medido por área de placa executada (m²).
2) O item remunera o fornecimento de placa para identificação da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16, ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra; remunera também o fornecimento de pontaletes em Quarubarana ("Erisma uncinatum"), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ("Qualea spp"), de 3" x 3"; cimento; areia; inclusive materiais acessórios e a mão de obra necessária para instalação da placa. Não remunera as placas dos fornecedores.