Contract
CONTRATO Nº CFS-001/2021-IL-001/2021- SELIC-PMM-SEMAD, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO E, DE OUTRO, A EMPRESA SANTOS & SANTOS ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.876.470/0001-74, estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX: 68.490-000, representada neste ato pelo Ordenador de Despesas, o Exmº Sr. Prefeito XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, Agente Político, portador(a) do(a) RG nº 4684033 PC/PA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, Melgaço/PA, CEP: 68.490-000, através dos demais fundos:
CONTRATADA:
SANTOS & XXXXXX ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.620.428/0001-86, estabelecida na na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xx. Village Empresarial, salas 1201 a 1205 e 1207,bairro Umarizal, CEP: 66.055- 210, representada neste ato pelo seu titular o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito na OAB/PA, sob o n° 4.288, e CPF/MF sob o nº 109.734.352- 91, residente e domiciliado(a) na Travessa Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 365, apartamento 1901, , bairro do Umarizal, na cidade de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.060-190.
Por este instrumento de Contrato e de acordo com o Processo Administrativo Licitatório nº 2021.0112.1030/SELIC-PMM, Inexigibilidade de Licitação nº IL-001/2021-SELIC-PMM, as partes acima identificadas mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDÍCA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDÍCA PARA O MUNICÍPIO DE MELGAÇO/PA consistindo em:
a) acompanhamento de processos administrativos;
b) emissão de pareceres que demandem exploração de tema técnico-especializado;
c) acompanhamento de processos do Município contratante junto aos Tribunais de Contas (TCM,
TCE e TCU);
d) acompanhamento de ações judiciais que demandem complexidade jurídica na comarca do Município contratante;
e) interposição e acompanhamento de recursos junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
f) interposição e acompanhamento de recursos junto à Seção Judiciária Federal do Pará e Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
g) interposição e acompanhamento de recursos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
I - O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
II – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, me diante a prévia justificativa da autoridade competente.
III- Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demostrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosa para a administração.
III – o valor do contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses ou na menor periodicidade que a legislação permitir, na proporção da variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), tomando-se como a data limite do primeiro reajuste o interregno mínimo de um ano a partir da apresentação da proposta formulada à época da contratação, sendo que os reajustes subsequentes dar- se-ão a partir do fato que deu origem ao último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global anual deste contrato é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), dividido em
12 (doze) parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem pago, conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento, e será quitado em parcela única, inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução.
3.2. O pagamento será processado em até 30 (dias) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo CONTRATANTE, por meio de nota de empenho.
3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias da realização do pagamento acima fixado incidirá no bloqueio das senhas de acesso à ferramenta, acesso este que será liberado novamente após constatada a quitação do citado débito pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA: |
10- PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO; 02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -SEMAD; 04.122.0037.2-004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIVIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 3.390.39.00.00 -001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. |
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATANTE
8.1 Obriga-se o CONTRATANTE a fornecer à Contratada todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados.
8.2 O CONTRATANTE disponibilizará o local, os equipamentos, os materiais de expediente, bem como outros bens móveis, imóveis e de consumo, necessários à realização dos serviços ora contratados, bem como o reembolso das despesas de deslocação e estadia em caso de viagens, quando necessários à execução do presente contrato.
5.2 - DA CONTRATADA
7.1 I - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Segunda com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
7.2 Obriga-se a CONTRATADA a fornecer ao CONTRATANTE todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
7.3 Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
A funcionalidade da ferramenta, sua forma de utilização e prestação do serviço encontra-se descrita na Proposta Comercial da CONTRATADA, a qual é parte indissociável e integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – BASE LEGAL
A presente contratação encontra-se fundada no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, inexigibilidade de licitação devidamente justificada no Processo Administrativo nº 2021.0112.1030-SELI-PMM.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável.
7.2. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 0,05 (cinco centésimos) % do valor total do contrato pelo não cumprimento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido à Diretoria Financeira do CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no contrato.
8.2. Sem prejuízo das penalidades referidas nesta cláusula, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas mediante critérios de razoabilidade e proporcionalidade que considerem a gravidade da infração cometida e os prejuízos sofridos pela CONTRATANTE:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que o CONTRATADO vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
9. 3 – Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, com base na legislação Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Melgaço, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
Melgaço, 14 de janeiro de 2021.
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
MELGACO:04876470000174 MELGACO:04876470000174
Dados: 2021.02.02 11:05:41 -03'00'
MUNICÍPIO DE MELGAÇO XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assinado de forma digital por SANTOS E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
SOCIEDADE SI:07620428000186 Dados: 2021.02.02 11:35:31 -03'00'
SANTOS & XXXXXX ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
SOCIEDADE SI:07620428000186
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: