ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Órgão: MUNICIPIO DE RESTINGA SECA (87.490.306/0001-51)
Categoria do TR: Registro de preços objetivando a contratação de empresa com profissionais habilitados
para ministrar oficinas com objetivo de estimular e desenvolver ações de fortalecimento de vínculos e cidadania, principalmente com os assistidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
– SCFV, crianças/adolescentes, adultos e idosos, do Município de Restinga Seca/RS.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-X0XX-XX00 e informe o código 8811-3736-F8CF-DA50
As oficinas serão realizadas de maneira PRESENCIAL em dias, horários e locais a serem definidos pela Secretaria responsável, podendo acontecer tanto na sede do município, bem como no interior do mesmo também.
Os profissionais contratados para a Oficina 1 – OFICINA DE DANÇA, Oficina 3 – OFICINA DE MÚSICA/VIOLÃO e Oficina 6 – OFICINA DE PILATES, deverão apresentar: Certificado de GRADUAÇÃO nos Cursos de: Dança, Música e de Educação Física, respectivamente, acompanhados dos respectivos certificados de qualificação, atestado e/ou declaração emitido nos últimos 03 (três) anos, que comprove experiência prática para trabalhar com as devidas oficinas.
Já para os profissionais contratados para a Oficina 2 – OFICINA DE ARTESANATO, Oficina 4 – OFICINA DE CAPOEIRA, Oficina 5 – OFICINA DE CULINÁRIA, Oficina 7 – OFICINA XX XXXXX X XXXXXXX, Xxxxxxx 0 – XXXXXXX XX XXXXXXXXX/CABELO e Oficina 9 – OFICINA
DE MANICURE/PEDICURE, deverão apresentar os respectivos certificados de qualificação, atestado e/ou declaração emitido nos últimos 03 (três) anos, que comprove experiência prática para trabalhar com as devidas oficinas contratadas.
O município fornecerá os materiais/itens necessários para a realização das devidas oficinas, devendo os mesmos estarem de acordo com a qualidade e quantidade solicitada pelo profissional contratado.
Data: 22/02/2024
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
2.1. Este ETP tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda de contratação de empresa com profissionais habilitados para ministrar oficinas socioeducativas para o público de usuários (crianças/adolescentes/idosos) atendidos semanalmente pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Município de Restinga Seca.
3. NECESSIDADE:
3.1. A contratação se faz necessária por meio de processo licitatório para contratação de empresa com profissionais habilitados para ministrar oficinas socioeducativas para os usuários do SCFV do Município de Restinga Seca, com o objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva.
Ressaltamos que, a referida contratação está embasada nos três eixos norteadores do SCFV, que são: convivência social, participação e direito de ser.
Ademais, é pertinente destacar, que os temas solicitados, foram temas levantados pelos próprios usuários ativos do serviço, nas reuniões realizadas no final do ano de 2023, onde os Orientadores Sociais e Gestão do CRAS, fizeram um feedback com todos os grupos do ano transcorrido, na intenção de ofertar o que de fato é de interesse e necessário para o público alvo do serviço de convivência em nossa cidade. Hoje o SCFV conta com aproximadamente 200 (duzentos) usuários ativos em Restinga Seca.
4. QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO: | ||||
1 | OFICINA DE DANÇA | Horas | 400 | 39.332,00 |
2 | OFICINA DE ARTESANATO | Horas | 500 | 22.165,00 |
3 | OFICINA DE MÚSICA/VIOLÃO | Horas | 400 | 18.252,00 |
4 | OFICINA DE CAPOEIRA | Horas | 500 | 31.950,00 |
5 | OFICINA DE CULINÁRIA | Horas | 500 | 37.500,00 |
6 | OFICINA DE PILATES | Horas | 400 | 35.568,00 |
7 | OFICINA DE CORTE E COSTURA | Horas | 400 | 26.444,00 |
8 | OFICINA DE MAQUIAGEM/CABELO | Horas | 300 | 49.998,00 |
9 | OFICINA DE MANICURE/PEDICURE | Horas | 500 | 17.165,00 |
O custo estimado da contratação de acordo com os três orçamentos levantados pelo Portal Licitacon Cidadão, corresponde á R$ 278.374,00 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais) |
5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
5.1. A execução do serviço serão realizadas PRESENCIALMENTE em dias, horários e locais a serem definidos pela Secretaria responsável, a detentora receberá ordem de serviço, no qual indicará as horas a serem executadas nas Oficinas.
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO:
Não se aplica
7. DEVERES DO CONTRATADO:
a) Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
b) A empresa assume o compromisso formal de entregar os produtos, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
c) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
d) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
e) No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros.
f) O serviço será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade.
g) Manter, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados.
i) Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho;
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8. DEVERES DO CONTRATANTE:
a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do material, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do material impróprio para uso;
g) Efetuar o pagamento na data aprazada;
h) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
9. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
O responsável será o designado a cada contratação.
10. PRAZO CONTRATUAL:
10.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e aceite de ambas as partes.
11. SANÇÕES:
11.1. De acordo com a Lei 14.133/2021
12. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, balanço patrimonial e certidão de falência.
13. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE:
13.1. Buscando garantir a economicidade, bem como a possibilidade de futura contratação das oficinas socioeducativas, conforme cronograma de trabalho durante o ano de 2024 para o SCFV, optou-se em proceder ao referido Registro de Preço, na certeza de termos fornecedores aptos a contratar com a Municipalidade, ofertando o serviço ora necessário. Portanto, considerando as informações do presente estudo, entende-se que a presente contratação se configura tecnicamente VIÁVEL.
13. RESPONSÁVEIS:
CLÓVIS VOLNEI TAVARES BRASIL
Orientador Social – Formação Pedagogia
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
14.1. Não há previsão de impactos ambientais.
15. MATRIZ DE RISCO: O processo não apresenta necessidade de elaboração de matriz de risco.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-X0XX-XX00 e informe o código 8811-3736-F8CF-DA50
Restinga Sêca, 22 de fevereiro de 2024.
CLÓVIS VOLNEI TAVARES BRASIL
Orientador Social – Formação Pedagogia
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8811-3736-F8CF-DA50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLÓVIS VOLNEI TAVARES BRASIL (CPF 000.XXX.XXX-80) em 26/02/2024 14:59:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 210.XXX.XXX-68) em 27/02/2024 10:32:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-X0XX-XX00