CONTRATO Nº 173/2022 CT SIAD Nº 9348754
CONTRATO Nº 173/2022 CT SIAD Nº 9348754
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O INSTITUTO DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE MINAS GERAIS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
Contratante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.º 1.690, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Contratada: Instituto de Otorrinolaringologia de Minas Gerais Ltda. inscrito no CNPJ de nº 17.250.853/0001- 84, com estabelecimento na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30130-007, neste ato representada por Sinval Pereira dos Santos, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e no RG:M-1432424 - SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato para prestação de serviços médicos, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação n.º 106/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste instrumento consiste na contratação de profissional para realização de exames médicos otorrinolaringológicos e audiométricos a fim de subsidiar os médicos peritos do Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na avaliação médico-pericial de candidatos que se inscreveram em vagas reservadas (deficiência auditiva), conforme edital do LIX Concurso para ingresso na carreira de promotor substituto e nos termos do Termo de Referência, Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste contrato deverá ser prestado em conformidade com todos os prazos e especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único).
Os exames e respectivos relatórios deverão ser entregues exclusivamente ao CONTRATANTE no período máximo de 1 (um) dia após a execução do exame.
Refazimento: 1 (um) dia a contar da data da devolução do relatório médico.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal n° 8.666/93, da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo (a) responsável pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Serviço Médico, mediante recibo, assinado pelas partes, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando a conformidade dos mesmos e sua total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da(o) responsável pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Serviço Médico, ou por servidor designado pela(o) mesma(o), que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio do Serviço Médico referido na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato:
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto no prazo, local e condições estabelecidos e de conformidade com as disposições especificadas neste Contrato e seu anexo
b) Cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único, com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
c) Exarar relatório médico otorrinolaringológico que conste:
. Exame clínico otorrinolaringológico (anamnese e exame físico);
. Acuidade auditiva bilateral aferida por audiograma, sendo obrigatórias as frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 20000 Hz, 3000 Hz;
. Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
c.1) Exarar resultado do exame de audiograma tonal e vocal onde conste:
- Acuidade auditiva bilateral, sendo obrigatórias as frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 20000 Hz, 3000 Hz.
c.2) Todos os documentos emitidos pelo Contratante deverão ter letra legível, data, assinatura e carimbo do responsável pela realização dos exames.
d) Arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços médicos, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
e) Responder por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
f) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente contrato que se fizer necessária;
g) Responsabilizar-se pelo comportamento de seus empregados durante o período dos exames, inclusive no que se refere a danos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
h) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
i) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das
situações contempladas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
j) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da
Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
k) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços dos serviços abaixo estão de acordo com a proposta da Contratada e incluem todas as despesas feitas pela mesma para a sua prestação, sendo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 08 | Exame clínico otorrinolaringológico (anamnese + exame físico); Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. | R$293,00 | R$2.344,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor Global e da(s) Dotação(es) Orçamentária(s)
O valor global estimado deste contrato é de R$ 2.344,00 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais).
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°. 1091.03.122.703.2028.0001.3.3.90.39.99.0 - Fonte 60.1, com o respectivo valor reservado.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da nota fiscal ou equivalente concernente aos serviços efetivamente executados, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará ao Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Serviço Médico a nota fiscal respectiva emitidos em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG, devendo constar em seu corpo o nome do setor solicitante (Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Serviço Médico) o local onde o objeto foi entregue/serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) O Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Serviço Médico encaminhará a nota fiscal, com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, que terá o prazo de até 09 dias úteis, contados do recebimento do documento fiscal já atestado, para conferi-lo e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" acima e na Cláusula Terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na prestação do serviço do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por
cento), do valor inicial do contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência escrita, quando a Contratada cometer faltas consideradas leves pela Contratante;
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
c) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando o atraso injustificado na execução do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
d) Multa de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução do serviço, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
e) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
V – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
VI - Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
VII - As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei nº 12.846/13, resguardada à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Vigência
O presente contrato terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com observância da variação do IPCA-IBGE no período, ou outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
A Contratante fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, o resumo do presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o Termo de Referência (Anexo Único), a autorização da Diretora-Geral e a respectiva ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações posteriores e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1-OBJETO:
Contratar profissionais para realização de exames médicos otorrinolaringológicos e audiométricos - na cidade de Belo Horizonte, estado de MG -, a fim de subsidiar os médicos peritos do Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (DPMSO) do MPMG na avaliação médico-pericial em questões que envolvem a caracterização de deficiências auditivas.
Trata-se de candidatos que se inscreveram em vagas reservadas (deficiência auditiva) no LIX Concurso para ingresso na carreira de Promotor Substituto e que deverão realizar estas avaliações em clínica particular e no Departamento Médico, situado em Belo Horizonte.
2-JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Dentre as atribuições do DPMSO encontra-se a realização e análise de exames, pareceres e outros procedimentos médicos para membros e servidores, além de realização de perícia para caracterização de portadores de deficiência física, mental, auditiva e visual.
A finalidade é subsidiar os médicos peritos do DPMSO do MPMG na avaliação médico-pericial em questões que envolvem a caracterização de deficiências auditivas dos candidatos que se inscreveram em vagas reservadas (deficiência auditiva), conforme previsto no edital do LIX Concurso para ingresso na carreira de Promotor de Justiça Substituto.
Caracterizar se os avaliados amoldam-se nas categorias discriminadas no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, a saber:
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).
3-DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: A divisão em apenas um lote justifica-se por ser apenas um tipo de exame a ser contratado.
4 – CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | |
1 | 8 | Unidade | Exame clínico otorrinolaringológico (anamnese e exame físico) Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. | Coleta do Solicitante | 00026263 |
5-DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6-AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7-VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8-ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9-ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com o respectivo número no Conselho Regional de Medicina. Fonoaudiólogo com o respectivo número no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
10-GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11-ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12-CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13-PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Os exames e respectivos relatórios deverão ser entregues exclusivamente ao CONTRATANTE no período máximo de 1 dia após a execução do exame.
Prazo de Substituição / Refazimento: Refazimento: 1 dia a contar da data da devolução do relatório médico.
14-LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os exames serão realizados no estabelecimento do contratado.
O estabelecimento do contratado deverá ser obrigatoriamente em Belo Horizonte, visto que os candidatos deverão realizar estas avaliações em clínica particular situada na cidade de Belo Horizonte e no Departamento Médico do MPMG, situado em Belo Horizonte.
15-VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Considerando que o prazo de validade do concurso é de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final, a vigência contratual será de 2 (dois) anos.
16-POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17-CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18-CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas em contrato/instrumento substitutivo, visto que o objeto provavelmente não será licitado.
19-DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Exarar relatório médico otorrinolaringológico em que conste:
Exame clínico otorrinolaringológico (anamnese e exame físico);
Acuidade auditiva bilateral aferida por audiograma tonal e vocal, sendo obrigatórias as frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 20000 Hz, 3000 Hz e
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Exarar resultado do exame de audiograma TONAL E VOCAL onde conste
Acuidade auditiva bilateral, sendo obrigatórias as frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 20000 Hz, 3000 Hz.
OBS: Todos os documentos emitidos pelo contratante deverão possuir letra legível, data, assinatura e carimbo do responsável pela realização dos exames.
Quantitativo: estimativa de 08 (oito) exames, sendo que o pagamento será sobre os exames efetivamente realizados.
Os demais deveres das partes serão estabelecidos em contrato/instrumento substitutivo.
20-UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL
– SERVIÇO MÉDICO – GESTÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: JOSÉ PEREIRA CARDOSO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
21-SANÇÕES:
Serão estabelecidas em contrato/instrumento substitutivo, visto que o objeto provavelmente não será licitado.
22-INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: JOSÉ PEREIRA CARDOSO - ANALISTA DO MINIST. PUBLICO XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - OFICIAL DO MINIST. PUBLICO
Unidade Administrativa: DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL – SERVIÇO MÉDICO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
SINVAL PEREIRA DOS SANTOS
Instituto de Otorrinolaringologia de Minas Gerais Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por SINVAL PEREIRA DOS SANTOS, Usuário Externo, em 27/10/2022, às 10:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 27/10/2022, às 13:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/10/2022, às 14:20, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO
MINIST. PUBLICO - QP, em 27/10/2022, às 14:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4025311 e o código CRC F73D51A4.
Processo SEI: 19.16.3668.0094433/2022-18 / Documento SEI: 4025311 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000