PECPA 2018-2022)
Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana 2018-2022
(PECPA 2018-2022)
Contexto e Justificação deste Plano Estratégico 6
SECÇÃO 2: CONTEXTO ESTRATÉGICO 8
SECÇÃO 3: QUADRO INSTITUCIONAL 9
Base Jurídica da Contratação Pública em Angola 9
Missão, Visão, Objectivo Geral e Valores 12
SECÇÃO 4: MATRIZ DE OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS 13
Objectivos Estratégicos para os próximos 5 anos 16
Dimensão I: Quadro Legal e Regulatório 16
O.E.1.1 Adequar o quadro legislativo e regulatório da contratação pública às boas práticas internacionais 16
O.E.1.2 Criar mecanismos de resolução de conflitos céleres e eficazes 17
O.E.1.3 Regular questões éticas (Código de Ética) 17
O.E.1.4 Criar e regular mecanismos de reconhecimento de boas práticas 18
Dimensão II - Quadro Institucional e Capacidade de Gestão 18
O.E.2.1 Criar Procedimentos operacionais e de controlo interno na contratação pública
......................................................................................................................................... 18
O.E.2.2 Criar um programa de certificação e acreditação e formar os agentes e funcionários da contratação pública (UCP) 19
O.E.2.3 Elaborar os Planos Operacionais com base numa metodologia de planeamento
......................................................................................................................................... 20
O.E.2.4 Implementar a contratação pública electrónica integrada com o Sistema de Gestão Financeira do Estado 20
O.E.2.5 Expandir os Serviços de Contratação Pública a Nível Local 21
O.E.2.6 Operacionalizar Unidades de Contratação pública e criar centrais de compras em sectores-chave 22
Dimensão III - Operações de Contratação e Práticas de mercado 23
O.E.3.1 Criar um modelo de avaliação de desempenho de fornecedores em processos de contratação pública 23
O.E.3.2 Promover Mecanismos eficientes de acesso ao mercado da Contratação Pública
......................................................................................................................................... 23
O.E.3.3 Celebrar Acordos-Quadro 23
O.E.3.4 Realizar auditorias internas (EPC) com base nos procedimentos práticos e de controlo interno 24
O.E.3.5 Criar uma Base de Dados de Preços de Referência 24
O.E.3.6 Suporte na criação de contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP)
......................................................................................................................................... 25
Dimensão IV - Integridade e Transparência do Sistema 25
O.E.4.1 Criar normas de conduta, de impugnação e de responsabilização por comportamentos não éticos (Código de Ética) 25
O.E.4.2 Criar procedimentos de Resoluções Alternativas de Disputa (RAD) 25
O.E.4.3 Aderir a Parceria de Contratação Pública Aberta 26
O.E.4.4 Realizar eventos de partilha de informação e de experiências de regulação de processos de contratação pública 26
Matriz de implementação do PECPA 27
DIMENSÃO ESTRATÉGICA 1: QUADRO LEGAL E REGULATÓRIO 28
DIMENSÃO ESTRATÉGICA 2: QUADRO INSTITUCIONAL E CAPACIDADE DE GESTÃO 31
DIMENSÃO ESTRATÉGICA 3: OPERAÇÕES DE CONTRATAÇÃO E PRÁTICAS DE MERCADO . 36 DIMENSÃO ESTRATÉGICA 4: INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA 39
SECÇÃO 5: PRESSUPOSTOS E RISCOS ESTRATÉGICOS 41
Pressupostos chave para o PECPA 41
SECÇÃO 6: QUADRO LÓGICO DE MONITORIZAÇÃO E DE AVALIAÇÃO 42
SECÇÃO 7: RECURSOS PARA O PECPA 43
Autonomia e Independência do SNCP 43
ANEXO A: ANÁLISE SWOT (FFOA) 45
ANEXO D: REVISÃO DO SISTEMA DE INDICADORES DA OCDE MAPS 60
ANEXO E: MODELO DE REPORTE DE PROGRESSO 63
ANEXO F: ANÁLISE DAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS 65
Tabela 1 - PARTES ENVOLVIDAS, FUNÇÕES E EXPECTATIVAS
9
Tabela 2 – DIMENSÕES ESTRATÉGICAS
16
Tabela 3 - Análise SWOT: PILAR 1 - QUADRO LEGAL E REGULATÓRIO
45
Tabela 4 - Análise SWOT: PILAR 2 - QUADRO INSTITUCIONAL E CAPACIDADE DE GESTÃO
46
Tabela 5 - Análise SWOT: PILAR 3 - OPERAÇÕES DE CONTRATAÇÃO E PRÁTICAS DE MERCADO
47
Tabela 6 - Análise SWOT: PILAR 4 - INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA
48
51
52
Tabela 9 - Matriz de Risco: PILAR 1 – Legal e Regulatório
54
Tabela 10 - Matriz de Risco: PILAR 2 – Institucional e Capacidade de Gestão
56
Tabela 11 - Matriz de Risco: PILAR 3 – Operações de Contratação e Práticas de Mercado
58
Tabela 12 - Matriz de Risco: PILAR 4 – Integridade e Transparência do Sistema
59
Tabela 13 - Quadro do Sistema de Indicadores da OCDE - MAPS de 2016
62
Figura 1 – CATEGORIAS DE PARTES ENVOLVIDAS
8
Figura 2 - CRONOLOGIA DA EVOLUÇÃO DO QUADRO LEGAL QUE REGULA A CONTRATAÇÃO PÚBLICA 11 Figura 3 - ILUSTRAÇÃO DOS 4 PILARES MAPS
13
Figura 4 - ILUSTRAÇÃO DOS PROCESSOS TRADICIONAIS E-PROCUREMENT
21
Figura 5 - Países seleccionados para benchmarking sobre sistemas de contratação pública
65
66
BAD Banco Africano de Desenvolvimento
BDPR Base de Dados de Preços de Referência
CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa DAP Departamento de Aprovisionamento Público DE Decreto Executivo
DNPE Direcção Nacional do Património do Estado
DP Decreto Presidencial
EPC Entidades Públicas Contratantes
FFOA Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças
FMI Fundo Monetário Internacional
IGAE Inspecção-Geral de Administração do Estado
IGF Inspecção-Geral das Finanças
LCP Lei dos Contratos Públicos (Lei 9/16 de 16 de Junho)
LMPME Lei das Micro, Pequenas, e Médias Empresas
MAPS Methodology for Assessing Procurement Systems (Metodologia de Avaliação de Sistemas de Compras)
MINFIN Ministério das Finanças
MPME Micro, Pequenas, e Médias Empresas
MINEP Ministério da Economia e Planeamento
MASFPM Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
MINAM Ministério do Ambiente
MINARS Ministério da Assistência e Reinserção Social
MINSA Ministério da Saúde
OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
OGE Orçamento Geral do Estado
PECPA Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana
PEFA Methodology for Assessing Public Financial Management Performance
PESTLE Political, Economic, Social, Tecnological, Legal, Environmental
PIB Produto Interno Bruto
PND Plano Nacional de Desenvolvimento
RAD Resolução Alternativa de Disputas
SADC Southern African Development Community (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral)
SMART Específicos, Mensuráveis, Atingíveis, Relevantes e Limitados no Tempo (Specific, Measurable, Attainable, Relevant and Time Bound da versão em Inglês)
SWOT Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats
SNCP Serviço Nacional da Contratação Pública
SIGFE Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado SIGTC Sistema Integrado de Gestão do Tribunal de Contas SIPIP Sistema Integrado do Programa de Investimento Público TC Tribunal de Contas
UCP Unidade de Contratação Pública
O SNCP é uma pessoa colectiva de direito público, com a natureza de Instituto Público, que tem como missão estatutária, nos termos dos artigos 11.º e 403.º da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, Lei dos Contratos Públicos (LCP), e 1.º do Decreto Presidencial (DP) n.º 162/15, de 19 de Agosto, fiscalizar, auditar, supervisionar e em geral assegurar a operacionalidade e o bom funcionamento do sistema e do mercado da contratação pública angolanos, bem como apoiar o Executivo na definição e implementação de políticas de contratação pública.
O SNCP, assim designado desde a publicação e entrada em vigor, em 19 de Agosto de 2015, do DP n.º 162/15, sucedeu, em missão, atribuições e competências, ao Gabinete da Contratação Pública, criado originária e inovadoramente em 2010, através do DP n.º 298/10, de 3 de Dezembro, no âmbito da primeira regulamentação geral e sistemática levada a cabo pelo Executivo Angolano, das matérias da contratação pública.
Com efeito, em 2010 foi publicada a Lei da Contratação Pública (Lei 20/10, de 7 de Setembro), que constituiu um marco regulatório geral e sistemático das aquisições públicas em Angola, a qual previu desde logo, no seu corpo normativo, a criação de uma entidade autónoma, responsável pela regulação, supervisão, fiscalização e observação do mercado e do sistema da contratação pública.
Em cumprimento e prossecução das respectivas missões legais, primeiro o Gabinete da Contratação Pública, e actualmente o seu sucessor legal, o SNCP, têm apoiado o Executivo na definição e implementação de políticas e práticas relativas à contratação pública: fiscalizando processos, estimulando a adopção das melhores práticas e a boa condução dos procedimentos, promovendo a formação dos agentes e funcionários com funções nesta matéria e, em geral, a implementação de um mercado da contratação pública conforme as melhores práticas nesta matéria.
Contexto e Justificação deste Plano Estratégico
O Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana 2018 – 2022, doravante abreviado por (PECPA), nos termos concretos em que é consubstanciado, surge na sequência das observações e dos diagnósticos às acções do mercado da Contratação Pública, levados a cabo pelo SNCP e outras entidades, incluindo consultores e entidades independentes internacionais, desde a entrada em vigor, em 2010, da Lei n.º 20/10 de 7 de Setembro - Lei da Contratação Pública, bem como à regulação existente ao seu efectivo cumprimento.
Com efeito, dos variados diagnósticos efectuados, foi possível identificar com precisão e rigor quer as insuficiências e omissões de regulação existentes em diferentes níveis, quer as mais comuns e prementes necessidades de capacitação dos agentes e de organização e controlo das entidades que efectuam aquisições públicas.
Por outro lado, tendo por base indicadores internacionais como os resultantes do modelo Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) 2016, ou os resultantes
da metodologia PEFA, foi possível identificar que xxxxxx teriam de ser dados de modo a colocar a legislação e a prática das aquisições públicas em Angola em conformidade com as melhores práticas e regras internacionais, nomeadamente de transparência e de promoção da concorrência.
O presente PECPA visa suprir as insuficiências e desconformidades detectadas, aos níveis Legal e Regulatório (dimensão I), Institucional e de Capacidade de Gestão (dimensão II), de Operações de Contratação e Práticas de Mercado (dimensão III) e de Integridade e Transparência do Sistema (Dimensão IV), erigindo o suprimento das mesmas em objectivos estratégicos, tendo em vista o funcionamento de um sistema de aquisições transparente e que estimule a concorrência, para obter para o Estado o melhor valor relativamente à despesa efectuada (“best value for money”), com a consequente redução da mesma despesa e a melhor alocação dos recursos públicos.
Por último, este PECPA tem igualmente por razão, para com os fornecedores de bens e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, garantir a sustentabilidade, a segurança e a integridade dos procedimentos, com vista à melhoria do ambiente de negócios.
Deste modo, pretende-se que o PECPA seja um instrumento para a implementação de uma ampla reforma do sistema das aquisições públicas angolano, bem como para servir de guia a todas as partes envolvidas nesse mercado.
SECÇÃO 2: CONTEXTO ESTRATÉGICO
Foi realizada uma análise da situação da contratação pública, como ponto de partida do processo de elaboração do PECPA, que incluiu a revisão das avaliações existentes, efectuadas pelos Parceiros de Desenvolvimento. Realizaram-se ainda reuniões com as Partes Envolvidas e um seminário onde foi efectuada uma análise SWOT (FFOA), assim como um estudo dos factores macroeconómicos (análise PESTLE) com impacto directo ou indirecto no mercado da contratação pública. Destes trabalhos resultou a identificação das dimensões estratégicas e respectivos objectivos do plano. Foi também analisada toda a regulamentação legal existente e efectuada uma avaliação do actual desempenho do SNCP, de modo a obter uma compreensão abrangente da contratação pública em Angola, e do respectivo sistema e ambiente de contratação.
Adicionalmente, foram também tidas em conta as práticas internacionais em áreas especificas da Contratação Pública, através de um estudo de Benchmarking conduzido em 2014 com vista à identificação das entidades responsáveis pelas funções de Contratação Pública (1) Regulação,
(2) Planeamento, (3) Contratação, (4) Monitorização, (5) Auditoria e controlo e, (6) Reclamações e Recursos.
Para entender as interacções com o SNCP, como regulador, foi realizada uma análise funcional e inter-relacional das Partes Envolvidas. Estas foram categorizadas em cinco (5) grupos principais (cfr. Figura 1 abaixo indicada), sendo as respectivas expectativas, relativamente à estratégia, enunciadas conforme o indicado no Quadro 1 abaixo referido.
Figura 1 – CATEGORIAS DE PARTES ENVOLVIDAS
PARTES ENVOLVIDAS | FUNÇÃO | EXPECTATIVA DO PECPA |
Governo | Definição de políticas Regulação Financiamento | • Alinhamento com a Visão Angola 2022 e com o Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) • Contribuição para a definição de políticas • Responsabilização para com a sociedade |
Ministério das Finanças | Ministério a quem o SNCP reporta Elaboração de políticas e de legislação | • Melhoria da qualidade da despesa e a sua redução |
Órgãos de fiscalização | Parceiros na auditoria interna e externa, e na supervisão das entidades públicas das várias áreas do Governo Central, Provincial e Local | • Transparência, rigor e responsabilização |
Entidades Públicas Contratantes/Unidades de Contratação Pública | Prestação de serviços à administração pública, ao mercado e ao público de Angola Entidades de execução da despesa do Estado | • Formação de funcionários • Procedimentos práticos da Contratação Pública • Assistência à execução da Contratação Pública |
Sector Privado, incluindo Fornecedores/ Concorrentes | Fornecem bens, obras, serviços e consultoria ao Estado | • Acréscimo da formação • Aumento da transparência, do rigor processual e do cumprimento das obrigações contratuais financeiras • Aumento de oportunidades para fornecedores nacionais e MPME’s |
Colaboradores de implementação | Consultores, partes interessadas, associações que trabalham com o SNCP para a implementação das suas actividades | • Associação com o SNCP para a melhoria do desempenho da contratação pública • Serviços de consultoria |
Parceiros do desenvolvimento | Apoio financeiro Apoio técnico | • Intercâmbio de conhecimentos • Contabilização das doações por doador |
SNCP | Implementação e monitoração do PECPA e das respectivas actividades em concordância com o seu mandato | • Enquadramento para a elaboração dos planos operacionais anuais, de programas e de projectos e dos respectivos planos de actividades • Obtenção de recursos para afectar à execução |
Tabela 1 - PARTES ENVOLVIDAS, FUNÇÕES E EXPECTATIVAS
SECÇÃO 3: QUADRO INSTITUCIONAL
A contratação pública Angolana tem por base um quadro legal que se tem vindo a estabelecer desde 2010, que inclui regulamentação diversa, onde se inclui a criação e funcionamento do SNCP. O quadro legal da contratação pública não se encontra, no entanto, ainda completo e sistematizado, tendo o SNCP um papel importante nesta matéria, uma vez que tem também como sua competência própria, contribuir para a melhoria da regulamentação legal.
Base Jurídica da Contratação Pública em Angola
O quadro jurídico em vigor, de suporte à contratação pública Angolana, tem evoluído desde 2010, sendo a Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro - Lei da Contratação Pública, o seu pilar fundamental, complementado por importantes diplomas, com particular realce para os
referentes ao processo de orçamentação e despesa. Em 2016, a Lei da Contratação Pública foi revogada pela Lei n.º 9/16, de 16 de Junho - Lei dos Contratos Públicos (“LCP”).
- Determina os Procedimentos de Emissão da Cabimentação;
- D.E. n.º 1/13, de 4/1
- Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas
- Lei n.º 30/11, 13/9
A tabela seguinte sintetiza a estrutura legal de suporte à contratação pública.
2010
2011
2013
- D.P. n.º 31/10, de 12/4
- Lei n.º 15/10, de 14/7
- Regulamento do PIP
- Lei do Orçamento Geral do Estado
2014
- D.E. n.º 155/14, de 27/5
- Lei n.º 157/14, de 27/5
- Procedimentos e Critérios de Confirmação de Contratos pelo Ministro das Finanças
- Procedimentos de Implementação e Monitorização de Apoios Institucionais às MPME
2015
- D.P. n.º 56/15, de 5/3
- D.E. n.º 114/15, 13/3
- Lei nº 11/15, 17/6
- D.E. n.º 471/15, 20/7
- D.P. n.º 162/15, 19/8
- D.P. n.º 167/15, 16/9
- Medidas para fazer face à Crise Económica do país
- Regras para melhoria da articulação entre as várias direcções do MINFIN
- Simplificação do processo de constituição de sociedades comerciais
- Aprova o Manual de preparação e realização de visitas aos PIP
- Aprova o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional da Contratação Pública
- Aprova o perfil dos responsáveis pela execução do OGE
2016
- D.E. n.º 62/16, de 15/2
- D.E. n.º 63/16, 15/2
- D.E. n.º 77/16, de 25/2
- D.P. n.º 61/16, de 22/3
- D.P. n.º 62/16, de 22/3
- Lei n.º 9/16, de 16/06
- D.E. n.º 259/16, de 17/6
- D.P. n.º 196/16, de 23/9
- D.P. n.º 198/16, de 26/9
- D.P. n.º 199/16, de 26/9
- D.P. n.º 201/16, de 27/9
- Lei n.º 20/16, de 29/12
- Determina os bens e serviços do regime de preços fixados e vigiados
- Aprova o Regulamento de Funcionamento do Conselho Nacional de Preços
- Define as regras e procedimentos para a fixação e alteração dos preços
- Cria o Instituto Angolano de acreditação (IAAC)
- Cria o Instituto Nacional de Inovação e Tecnologias Industriais (INITI)
- Lei dos Contratos Públicos
- Cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica da CREL
- Cria a taxa a cobrar pela disponibilização das peças do procedimento de contratação pública
- Cadastro e a Certificação de Fornecedores do Estado Angolano
- Disciplina a Formação e Execução de Acordos-Quadro
- Fixa os Cadernos de Encargos Tipo para Empreitadas de Obras Públicas, Aquisição de Bens, e Aquisição de Serviços
- Aprova o Regime Jurídico das Contrapartidas
2017
- D.P. n.º 1/17, de 3/1
- D.P. n.º 202/17, de 6/9
- D.P. n.º 208/17, de 22/9
- Aprova as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado
-Aprova o regulamento sobre o Funcionamento do Sistema Nacional da Contratação Pública Electrónica
- Aprova o regulamento sobre a organização e funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado
2018
-D.P. n.º 2/18, de 11/1
- D.P. n.º 31/18, de 7/2
- Lei n.º 3/18, de 00/0
-X.X. x.x 00/00, xx 00/0
- X.X. x.x 88/18, de 6/4
-D.P. n.º 111/18, de 27/4
- Aprova o Estatuto Orgânico da Unidade de Informação Financeira
- Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças
- Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Economico 2018
- Regime aplicável as Taxas Licenças e outras Receitas cobradas pelos órgãos da Administração Local do Estado
- Cria as Unidades de Contratação Pública e Institui a Figura do Gestor de Contrato ou Projecto
- Aprova as Regras Anuais de Execução do OGE
Figura 2 - CRONOLOGIA DA EVOLUÇÃO DO QUADRO LEGAL QUE REGULA A CONTRATAÇÃO PÚBLICA
De acordo com os resultados da avaliação externa efectuada pelo BAD (OCDE MAPS), com o objectivo de percepcionar o real estado da contratação pública angolana, o quadro legal e regulatório é um ponto forte do Sistema de Contratação Pública Angolano, não obstante, as iniciativas de promoção de melhorias da legislação em vigor, visando a sua simplificação e clareza, para endereçar aspectos como o incentivo à concorrência e promoção da transparência. Neste âmbito, a LCP veio introduzir aprimoramentos urgentes e essenciais trazendo maior clareza e simplificação ao processo de contratação pública, em aspectos como a tramitação dos procedimentos, mitigando formalismos burocráticos, ajustando-os à necessidade de celeridade e qualidade do processo de execução da despesa.
Missão, Visão, Objectivo Geral e Valores
A declaração de Visão destina-se a orientar e a inspirar o processo de desenvolvimento da Contratação Pública Angolana para os próximos 5 anos.
Enquanto a Visão enfatiza a direcção que deve ser imposta à contratação pública, a declaração de missão tem por objectivo descrever sucintamente as actividades que devem ser prosseguidas para a realização da Visão. O ethos subjacente a este plano estratégico e à sua missão é o do progresso da Contratação Pública.
Os objectivos acima indicados materializam-se nos valores mais importantes para o progresso da contratação pública e da sua finalidade última, devendo impor-se, por isso, a sua observação continuada.
A realização da Visão e da Missão estão altamente dependentes de uma sólida base de valores, uma vez que estes afectam as crenças, os comportamentos, as atitudes e as características pessoais de cada indivíduo envolvido na contratação pública. A visão, a missão, o objectivo e os valores acima indicados são a base do futuro plano estratégico.
O plano estratégico 2018-2022, tal como é projectado para alcançar a Visão, é descrito na próxima secção.
SECÇÃO 4: MATRIZ DE OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS
As dimensões estratégicas foram alinhadas com a versão de 2016 da metodologia MAPS da OCDE, para coincidirem com os 4 Pilares ali existentes. Para uma melhor fundamentação da conformidade deste PECPA com a metodologia do MAPS junta- se em Anexo A, o respectivo Quadro do Sistema de Indicadores, onde se indica se as questões enunciadas foram abordadas pela Lei Angolana ou por este PECPA.
Os pilares são os seguintes:
Pilar 1 – Quadro Legal e regulatório
Pilar 2 – Quadro Institucional e Capacidade de Gestão
Pilar 3 – Operações de Contratação e Práticas de Mercado
Pilar 4 – Integridade e Transparência do Sistema.
É internacionalmente reconhecido que a metodologia MAPS da OCDE disponibiliza um conjunto de procedimentos geralmente aceites para diagnóstico das compras públicas, e serve para se elaborar uma abordagem estratégica com a finalidade de se desenhar um sistema de compras públicas. Inclusive, foi já efectuado um diagnóstico em Angola, com a utilização da MAPS em 2017 pelo Banco Africano de Desenvolvimento (African Development Bank, 2017).
Ao utilizar-se a abordagem da MAPS para definir as Dimensões estratégicas também se providenciou uma base de comparação para futuros diagnósticos do sistema de compras públicas de Angola.
Figura 3 - ILUSTRAÇÃO DOS 4 PILARES MAPS
Nesta secção irão identificar-se os Objectivos Estratégicos em cada um dos quatro Pilares para se alcançar a Visão para a contratação pública Angolana durante os próximos cinco anos. O plano estratégico compreende vinte (20) objectivos estratégicos: 4 na Dimensão 1, 6 na Dimensão 2,
6 na Dimensão 3 e 4 na Dimensão 4.
ÁREA DE INTERESSE | OBJECTIVO ESTRATÉGICO | RESULTADOS GLOBAIS | |
Dimensão I - Quadro Legal e Regulatório | OE1.1 | Adequar o quadro legislativo e regulatório da contratação pública às boas práticas internacionais: Complementar e clarificar o processo de implementação da lei e dos regulamentos da contratação pública (regulamentos e Guias Práticos) | • Criar regulamentos institucionais que eliminem a sobreposição de funções e consequente aprovação; • Criar guias Práticos de contratação pública para Bens, Empreitadas de Obras Públicas, Serviços e Consultoria, com casos práticos elaborados e consequente aprovação; • Rever o Estatuto do SNCP, conferindo-lhe o estatuto de autoridade independente e consequente aprovação; • Definir uma estratégia nacional de Contratação Pública Sustentável e consequente aprovação; • Criar regulamentos institucionais de competências em contratação pública e consequente aprovação |
OE1.2 | Criar mecanismos de resolução de conflitos céleres e eficazes | • Criar centros de mediação especializados, para processos de contratação; • Criar Secções de Contratação Pública junto da Sala do Cível e Administrativo dos tribunais provinciais ou na Câmara do Cível e Administrativo do Tribunal Supremo | |
OE1.3 | Regular questões éticas (Código de Ética) | • Criar o Código de Ética e consequente aprovação | |
OE1.4 | Criar e regular mecanismos de Reconhecimento de Boas Práticas | • Criar regulamento e consequente aprovação | |
Dimensão II - Quadro Institucional e Capacidade de Gestão | OE2.1 | Criar Procedimentos operacionais e de controlo interno na contratação pública | • Criar procedimentos práticos, operacionais e de controlo interno da contratação pública que também sirvam de base para a auditoria interna, e consequente aprovação; |
OE2.2 | Criar um programa de acreditação e de Certificação e formar os agentes e funcionários da contratação pública (UCP) | • Certificar e Acreditar Agentes da Contratação Pública • Profissionalizar e criar carreira para os Funcionários da Contratação Pública | |
OE2.3 | Elaborar os Planos Operacionais com base numa metodologia de planeamento | • Elaborar os Planos Operacionais da Contratação Pública, reportados e revistos com metodologia de planeamento e de controlo, em pelo menos 85% das EPC. | |
OE2.4 | Implementar a contratação pública electrónica (tramitação e base de dados de contratos) integrada com o sistema de Gestão Financeira do Estado, Sistema Integrado de Gestão do Tribunal de Contas (SIGTC) e do | • Implementar o Sistema da contratação pública electrónica, em pelo menos 200 EPC. • Melhorar o acesso à informação e maior abertura do mercado, • Gerar poupanças; |
ÁREA DE INTERESSE | OBJECTIVO ESTRATÉGICO | RESULTADOS GLOBAIS | |
Sistema Integrado do Programa de Investimento Público (SIPIP) | • Garantir a interoperabilidade com os demais sistemas de gestão administrativa e financeira do estado (SIGFE, SIGTC e SIPIP). | ||
OE2.5 | Expandir os Serviços de Contratação Pública a Nível Local | • Operacionalizar os serviços do SNCP a nível Local | |
OE2.6 | Operacionalizar Unidades de Contratação Pública e Criar Centrais de Compras em Sectores Chave | • Operacionalizar as UCP; • Criar Centrais de compras operacionais, para bens e serviços padronizáveis | |
Dimensão III - Operações de Contratação e Práticas de Mercado | OE3.1 | Criar um modelo de avaliação de desempenho de fornecedores em processos de contratação pública | • Elaborar Modelo de avaliação de desempenho de fornecedores. • Realizar a avaliação de desempenho de durante a execução dos contratos adjudicados • Elaborar a Lista das Empresas Impedidas (Lista de Exclusão) de Participarem nos Procedimentos de Contratação Pública |
OE3.2 | Promover mecanismos eficientes de acesso ao mercado da Contratação Publica | • Realizar acções de divulgação dos procedimentos e guias práticos de contratação pública para os fornecedores | |
OE3.3 | Celebrar Acordos-Quadro | • Criar Acordos-Quadro para empreitadas, de bens e serviços transversais e padronizáveis; • Elaborar Modelos de cadernos de encargos | |
OE3.4 | Realizar auditorias internas (EPC) com base nos procedimentos práticos e de controlo interno | • Criar modelo de auditoria interna e procedimentos operacionais práticos de controlo interno de contratação pública | |
OE3.5 | Criar uma Base de Dados de Preços de Referência | • Desenvolver e operacionalizar uma Base de Dados de Preços de Referência | |
OE3.6 | Suporte na constituição de contratos de Concessões e Parcerias Público- Privadas (PPP) | • Elaborar Proposta de regulamento sobre concessões; • Criar modelos de cadernos de encargos | |
Dimensão IV - Integridade e Transparência do Sistema | OE4.1 | Criar normas de conduta, de impugnação e de responsabilização por comportamentos não éticos (Código de Ética) | • Apoiar a criação de Códigos de Ética com o conteúdo especificado no objectivo estratégico |
OE4.2 | Criar procedimentos de Resoluções Alternativas de Disputa (RAD) | • Elaborar Proposta de Procedimentos RAD | |
OE4.3 | Aderir à Parceria de Contratação Pública Aberta (“Open contracting partnership”) | • Aplicar o Conceito da Parceria de Contratação Pública Aberta |
ÁREA DE INTERESSE | OBJECTIVO ESTRATÉGICO | RESULTADOS GLOBAIS | |
OE4.4 | Realizar eventos de partilha de informação e de experiências de regulação de processos de contratação pública | • Realizar Eventos de partilha de informação e de experiências de processos de regulamentação da contratação pública com outras instituições reguladoras similares. |
Tabela 2 – DIMENSÕES ESTRATÉGICAS
Objectivos Estratégicos para os próximos 5 anos
Dimensão I: Quadro Legal e Regulatório
Complementar e clarificar o processo de implementação da Lei e dos regulamentos da contratação pública (regulamentos e Guias Práticos)
ESTRATÉGIA
A Contratação Púbica Angolana é o principal instrumento para os órgãos públicos alcançarem eficiências na utilização dos seus orçamentos. A modernização da legislação para os contratos públicos é um exercício contínuo sendo a mais recente a Lei n.º 9/16 de 16 de Junho – Lei dos Contratos Públicos e os respectivos regulamentos. As avaliações da legislação realizadas por organizações parceiras, mostraram que a lei actual exige um maior desenvolvimento em algumas áreas. Ao rever-se a legislação vigente e ao aprovar-se actos complementares, a legislação evoluirá ainda mais para atender às normas internacionais em contratos públicos, abrangendo uma estratégia de contratação pública sustentável, com o fim de se levar em consideração as necessidades de desenvolvimento de Angola.
Com a revisão da legislação vigente devem ser criados guias práticos servindo de referência para os funcionários e outros actores da contratação pública, partes envolvidas, onde se incluam os fornecedores do Estado, sendo que a formação deve basear-se nos guias práticos.
Outra questão importante é a do Estatuto de autonomia e de independência do SNCP que contribuirá para um melhor desenvolvimento e desempenho da sua missão, no âmbito da Administração Pública Angolana
Com efeito, para que o SNCP possa exercer cabalmente as suas funções com respeito pelas regras internacionais, necessita de independência e de autonomia. Resulta dos estudos comparados efectuados a Países (v.g., Cabo Verde, Uganda, Gana, Tanzânia, Quénia, entre outros), que possuem entidades similares ao SNCP, e em que esta actividade é também desenvolvida, que as mesmas – embora possam depender ou da chefia do Executivo ou do Ministério das Finanças – actuam, sempre com autonomia financeira e administrativa e total independência decisória.
RESULTADOS ESPERADOS |
• Criar regulamentos institucionais que eliminem a sobreposição de funções e consequente aprovação; |
• Criar guias Práticos de contratação pública para Bens, Empreitadas de Obras Públicas, Serviços e Consultoria, com casos práticos e consequente aprovação;
• Rever o Estatuto do SNCP, conferindo-lhe o estatuto de autoridade independente e consequente aprovação;
• Definir Estratégia Nacional de Contratação Pública Sustentável e consequente aprovação;
• Criar regulamentos institucionais de competências em contratação pública e consequente aprovação.
O.E.1.2 Criar mecanismos de resolução de conflitos céleres e eficazes
ESTRATÉGIA
A criação de mecanismos de resolução de conflitos tem vindo a generalizar-se internacionalmente com a utilização de soluções alternativas. De facto, as práticas internacionais requerem que a Resolução Alternativa de Disputas (“RAD”) seja utilizada, por regra, como método de resolução. As RAD incluem a Arbitragem, a Conciliação e a Mediação, constituindo técnicas que visam a obtenção de acordos entre as partes litigantes num curto espaço de tempo.
Este é um termo global para designar as formas que estão ao dispor das partes para resolver conflitos, com ou sem a ajuda de uma terceira parte, significando que os conflitos podem ser resolvidos fora do Sistema Judiciário.
Actualmente, Angola ocupa o 186º lugar do índice do Banco Mundial para a realização de negócios1, no que respeita ao funcionamento do Sistema Judiciário quanto a tempo e custo da resolução de litígios contratuais comerciais. Em média, são necessários 1296 dias para resolução judicial, acontecendo, na maioria dos casos, devido a sobrecarga dos tribunais. A criação de RAD permite que as partes resolvam as suas diferenças amigavelmente sem a intervenção de instâncias judiciárias.
RESULTADOS ESPERADOS |
• Criar centros de mediação especializados, para processos de contratação; • Criar Secções de Contratação Pública- junto da Sala do Cível e Administrativo dos tribunais provinciais ou na Câmara do Cível e Administrativo do Tribunal Supremo. |
O.E.1.3 Regular questões éticas (Código de Ética)
ESTRATÉGIA
As questões de ética são fundamentais para que exista transparência na contratação. Segundo as Nações Unidas não é possível implementar com eficiência e eficácia comportamentos éticos esperados sem que as instituições instituam o código de ética específico, analise os respectivos riscos de implementação, atendendo às circunstâncias específicas, e crie regras de conduta para lidar com os riscos detectados.
1 Relatório do Banco Mundial de 2016, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx#xxxxxxxxx-xxxxxxxxx (acedido em 20/07/17)
É difícil implementar um código de ética se não existirem ferramentas que auxiliem os decisores a lidar com dilemas de natureza ética quando tenham de tomar decisões que se conformem com os comportamentos esperados. Adicionalmente, para que a gestão dos assuntos de natureza ética seja transparente e respeite o direito das partes, estas devem conhecer os procedimentos de queixa e de defesa e as sanções para os casos de não conformidade com os princípios e regras de conduta. É também fundamental que sejam organizadas acções de capacitação e resolução dos respectivos dilemas, com casos práticos para facilitar o cumprimento do código de ética e das regras de conduta.
RESULTADO ESPERADO |
• Criar o Código de Ética e consequente aprovação. |
O.E.1.4 Criar e regular mecanismos de reconhecimento de boas práticas
ESTRATÉGIA
Criação de mecanismos de reconhecimento de boas práticas com atribuição de menções honrosas para premiar os comportamentos esperados das EPC constantes do Código de Ética da Contratação Pública, com vista a incentivar funcionários e agentes na observância de comportamentos de natureza ética e profissionalizar a função compra.
RESULTADO ESPERADO |
• Criar regulamento e consequente aprovação. |
Dimensão II - Quadro Institucional e Capacidade de Gestão
O.E.2.1 Criar Procedimentos operacionais e de controlo interno na contratação pública
ESTRATÉGIA
Um mecanismo de controlo interno robusto é vital para garantir a adesão aos processos estabelecidos na legislação e guias práticos. O primeiro passo para garantir a conformidade através do controlo interno é entender a legislação, no entanto, esta pode ter diferentes interpretações, dependendo do leitor.
Para garantir que todas as EPC possam seguir o mecanismo de controlo interno em conformidade com a lei, é necessário preparar orientações práticas sólidas para o praticante seguir. As directrizes também devem incluir listas de verificação e outros materiais e processos documentais padronizados.
Ao padronizar os controlos internos, as auditorias internas e externas ficam facilitadas, resultando em menos observações e recomendações.
RESULTADO ESPERADO |
• Criar procedimentos práticos, operacionais e de controlo interno da contratação pública que também sirvam de base para a auditoria interna e consequente aprovação. |
ESTRATÉGIA
Internacionalmente, o processo e a função compra são cada vez mais reconhecidos como uma função profissional e de carreira. Algumas profissões não podem ser exercidas sem certificação, como contabilistas ou advogados e, como parte deste desenvolvimento, foram criados, em vários países, órgãos que regulam a profissão.
Estes órgãos, desde então, alcançaram o reconhecimento internacional, como o Chartered Institute of Procurement and Supply, com sede no Reino Unido. Os mesmos exigem que os profissionais se tornem membros da instituição e subscrevam os seus princípios e que, enquanto forem membros, a eles adiram. Para que possam alcançar a adesão completa, essas instituições exigem que os seus membros frequentem com aproveitamento cursos certificados de formação. O aproveitamento nestes cursos permite que quem os frequenta obtenha a certificação profissional. Muitos países criaram seu próprio órgão de certificação, como o ZIPS da Zâmbia, outros seguem os princípios do Chartered Institute of Procurement and Supply - CIPS e possuem estruturas locais do CIPS como a Nigéria, o Quénia e a África do Sul.
Há muitos benefícios para a criação de uma associação ou instituto de profissionais que os possa certificar e credenciar como profissionais de compras. Os profissionais de compras credenciados, através da adesão aos princípios da associação ou instituto, são vistos como líderes no seu campo de actividade, obrigando-se a actuar como embaixadores da profissão que escolheram.
O funcionamento eficaz da contratação pública depende, essencialmente, de funcionários devidamente capacitados para execução cabal das suas funções.
É imperativo investir na capacidade dos funcionários e agentes de contratação para que os contratos públicos alcancem índices elevados de transparência na contratação de bens, obras, serviços e consultoria.
Para melhor definir as necessidades das diferentes entidades, devem ser identificados os perfis das funções e as competências necessárias. Isto será concretizado através de uma avaliação das necessidades dos funcionários e de estratégias para abordar as lacunas que forem sendo identificadas.
No entanto, um nível mínimo de capacidades deve ser exigido a todas as EPC, assegurando-se assim as competências básicas aos funcionários. Este padrão básico incluirá o arquivo e desempenho ético.
RESULTADOS ESPERADOS |
• Certificar e Acreditar Agentes da Contratação Pública; • Profissionalizar e criar carreira para os funcionários da contratação pública. |
O.E.2.3 Elaborar os Planos Operacionais com base numa metodologia de planeamento
ESTRATÉGIA
Para que sejam eficientes e eficazes o planeamento, a execução e o controlo do progresso do plano estratégico e seus planos operacionais, é necessário que nas respectivas elaborações se utilize um modelo que respeite as normas internacionais de boas práticas e que o SNCP e as EPC utilizem o mesmo modelo.
Os objectivos, para o serem, têm de ser SMART (Específicos, Mensuráveis, Atingíveis, Relevantes e Limitados no Tempo). Para além disso, para poderem ser controláveis e reportado o respectivo progresso para efeitos da sua gestão, ter Indicadores de Desempenho Chave (IDCs) e o respectivo responsável. Para além destes quesitos, deve ser realistas e atingíveis, para que não gerem frustração e desistência entre os responsáveis de os alcançar e com limite temporal definido.
RESULTADO ESPERADO |
• Elaborar Planos Operacionais da Contratação Pública, reportados e revistos com metodologia de planeamento e de controlo, em pelo menos 85% das EPC. |
ESTRATÉGIA
A tecnologia como ferramenta é fundamental para transformar a função da contratação pública e dos órgãos do serviço público. Portanto, é essencial que seja incluída como um dos objectivos estratégicos para os próximos cinco anos. A intenção desta revisão da estratégia é a de verificar se o desenvolvimento do projecto-piloto da plataforma de e-procurement apoia o alcance da visão para os contratos públicos em Angola.
O uso da tecnologia como ferramenta para contratos públicos em Angola encontra-se ainda numa fase inicial, apesar de uma série de esforços de desenvolvimento realizados desde 2017. Por isso, é importante implementar uma estratégia abrangente para que envolva a tramitação e Base de Dados de Contratos, assim como o desenvolvimento contínuo e testes aos sistemas actualmente integrados no SIGFE. Espera-se que se experimentem estes programas informáticos durante o curso deste plano estratégico.
A preparação para a entrada em operação é vital, e o sistema deve ser acessível a todas as partes envolvidas e sem constrangimentos tecnológicos. Isto é, para que se desenvolva, as partes envolvidas devem estar capacitadas para interagir e trabalhar com o sistema de e-procurement tendo em conta que os concursos e leilões são regulados no sistema dentro de prazos previamente definidos.
Enquadra-se neste conjunto de condições tecnológicas o dimensionamento da acessibilidade, a disponibilidade das redes de comunicação de dados do sistema, a segurança e o nível de serviço assegurado pela sustentabilidade da infra-estrutura de todo o sistema. Dada a sensibilidade desta área de actividade da administração pública, a segurança informática é fundamental durante a respectiva implementação.
O desenvolvimento de módulos de e-procurement não deve basear-se apenas na legislação de contratação pública, mas deve igualmente estar alinhado a uma estratégia específica onde se
integrem os modelos de documentos e guias práticos de contratação de bens, serviços, empreitadas de obras públicas e consultoria.
Deve também ser avaliada a prontidão das redes de dados onde venham a correr os módulos do e-procurement, pois nesta área é necessário preservar a transparência e a igualdade de oportunidades entre os fornecedores em qualquer ponto do país, sendo esta uma questão fundamental que tem de ser abordada e resolvida antes de qualquer implementação.
Figura 4 - ILUSTRAÇÃO DOS PROCESSOS TRADICIONAIS E-PROCUREMENT
RESULTADOS ESPERADOS |
• Implementar o Sistema da contratação pública electrónica, em pelo menos 200 EPC; • Melhorar o acesso à informação e maior abertura do mercado; • Gerar poupanças; • Garantir a interoperabilidade com os demais sistemas de gestão administrativa e financeira do estado (SIGFE, SIGTC e SIPIP). |
O.E.2.5 Expandir os Serviços de Contratação Pública a Nível Local
Constitui um imperativo da Administração Pública, a criação de estruturas administrativas suficientemente aptas para garantir o melhor acompanhamento da planificação, gestão, controlo, fiscalização, reporte contínuo e uniformização das aquisições públicas, sem entretanto, aumentar o crescimento do aparelho burocrático do estado e, consequentemente, os custos operacionais.
A expansão do SNCP a nível local vai contribuir na melhoria das aquisições públicas desencadeadas pelos Governos Provinciais e Administrações Municipais no que tange ao
legalidade e transparência dos procedimentos de contratação pública, bem como na melhoria da qualidade da despesa local.
Pretende-se, igualmente, com a expansão do SNCP a nível local melhorar o processo de recolha de informações estatísticas e de contínua capacitação em contratação pública.
RESULTADO ESPERADO |
• Operacionalizar os serviços do SNCP a nível Local. |
ESTRATÉGIA
Com a centralização da aquisição de bens e serviços comuns pode-se obter uma maior economia de escala para as EPC. Para o conseguir, é importante identificar itens e serviços comuns requeridos pelas EPC.
A UCP tem as atribuições de coordenar e executar as políticas de Contratação Pública no âmbito da gestão orçamental.
A centralização na contratação não é um princípio novo em Angola, onde já se opera com contratações centralizadas através do Departamento de Aprovisionamento Público (DAP), afecto a Direcção Nacional de Património do Estado. Durante este período estratégico, pretende-se redefinir as operações do DAP e convertê-lo numa Unidade de Contratação Pública (UCP).
Por outro lado, a criação das centrais de compras tem como finalidade a contratação centralizada de bens e serviços, transversais as várias Unidades Orçamentais e órgãos dependentes.
Actualmente, apesar de já terem sido criadas algumas centrais de compras em alguns ministérios e empresas públicas, ainda existe uma dispersão das competências de contratação pública por vários órgãos dentro da mesma EPC, relativamente à aquisição de bens e serviços transversais.
Durante este período estratégico, será criado um projecto de compras piloto centralizado em função do objecto do contrato, para se verificar a relação de custo-benefício através da exploração de economias de escala.
RESULTADOS ESPERADOS |
• Operacionalizar as UCP; • Criar Centrais de Compras operacionais, para bens e serviços padronizáveis. |
Dimensão III - Operações de Contratação e Práticas de mercado
ESTRATÉGIA
A existência do cadastro único, de per si, é um bom instrumento de trabalho para a qualificação dos fornecedores do Estado, desde que os critérios de selecção permitam a avaliação da capacidade financeira (solvabilidade financeira), da capacidade técnica, due diligence que confirme o que é referido pelos mesmos e ainda complementado por avaliação do desempenho em contratos celebrados e executados.
Apenas devem fazer parte do cadastro os fornecedores com um desempenho favorável nos contratos executados para o Estado, para se evitarem casos em que o fornecedor por falta de capacidade financeira ou técnica não consiga executar os contratos que lhe forem adjudicados, prejudicando a administração pública. Também, não devem participar em procedimentos concursais fornecedores, pessoas singulares ou colectivas, que tenham incumprido com as obrigações decorrentes de contrato celebrado com o Estado.
RESULTADOS ESPERADOS |
• Elaborar Modelo de Avaliação de Desempenho de Fornecedores; • Realizar Avaliação de Desempenho de Fornecedores durante a execução de contratos adjudicados. |
O.E.3.2 Promover Mecanismos eficientes de acesso ao mercado da Contratação Pública
ESTRATÉGIA
Aumentar a participação do sector privado em concursos governamentais é essencial para aumentar a concorrência o que, por sua vez, se traduz em preços mais competitivos para bens, empreitadas de obras públicas e serviços.
Nos próximos 5 anos, pretende-se trabalhar com associações do sector privado através de reuniões consultivas, para identificar barreiras à sua participação nos contratos e para que com os mesmos se possam eliminar tais barreiras. Além disso, deve-se de igual modo procurar desenvolver a capacidade do sector privado para que este submeta propostas em conformidade com o requerido nas peças dos procedimentos e respectivas especificações técnicas.
RESULTADOS ESPERADOS |
• Realizar acções de divulgação dos procedimentos e guias práticos de contratação pública para os fornecedores; • Promoção do empresariado e produção nacional. |
O.E.3.3 Celebrar Acordos-Quadro
ESTRATÉGIA
Os acordos-quadro são cada vez mais utilizados para a contratação de empreitadas, de bens e serviços transversais e padronizáveis.
Estes permitem que as EPC celebrem acordos com fornecedores sem que exista um compromisso da entidade para comprar qualquer mercadoria. Durante este período estratégico, deve ser realizada uma identificação das várias categorias de bens que sejam mais comuns, classificando-os conforme o impacto que tenham na actividade do Estado, bem como quanto aos riscos associados aos respectivos fornecimentos de acordo com o Modelo de Carteira de Compras de Kraljic2, utilizando-se essas informações para formular estratégias para a compra desses bens.
RESULTADOS ESPERADOS |
• Criar Acordos-Quadro para empreitadas, de bens e serviços transversais e padronizáveis; • Elaborar Modelos de cadernos de encargos. |
ESTRATÉGIA
As auditorias internas irão permitir os órgãos inspectivos internos analisarem e avaliarem o processo de contratação pública, em particular as aquisições de bens, serviços e de empreitadas de obras públicas.
A criação de modelos de auditoria interna para as EPC permitirá, para além da análise e avaliação dos procedimentos concursais, a verificação da conformidade dos contratos relativamente às obrigações das partes, ao prazo de vigência dos contratos, às regras de cabimentação da despesa e à pertinência da execução de certos contratos para o Estado.
RESULTADO ESPERADO |
• Criar modelo de auditoria interna e procedimentos operacionais práticos de controlo interno de contratação pública. |
O.E.3.5 Criar uma Base de Dados de Preços de Referência
ESTRATÉGIA
A criação da Base de Dados de Preços de Referência (BDPR) tem como objectivo garantir uma maior eficiência, transparência, credibilidade e poupança para o Estado, bem como fomentar maior controlo dos preços praticados nos contractos públicos.
A BDPR permitirá a pesquisa de preços/valores de referência, isto é, calcular o maior valor aceitável para determinada contratação seguindo os padrões do mercado, possibilitando avaliar as compras da Administração Pública, bem como comparar os valores praticados pelos diferentes intervenientes no mercado.
RESULTADO ESPERADO
2 XXXXX XXXXXXX (1983). Purchasing Must Become Supply Management. HARVARD BUSINESS REVIEW SEPTEMBER-OCTOBER 1983
• Desenvolver e operacionalizar uma Base de Dados de Preços de Referência.
O.E.3.6 Suporte na criação de contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP)
ESTRATÉGIA
As Parcerias Público – Privadas constituem um instrumento de desenvolvimento económico de implementação acelerada de infra-estruturas tais como transporte, energia, água e ambiente, entre outros.
As PPP assumem o compromisso de disponibilizar à Administração Pública ou à Comunidade uma certa utilidade mensurável, mitigando as limitações de Fundos Públicos de forma a cobrir os investimentos necessários do Estado, aumentado a qualidade e eficiência dos serviços públicos.
RESULTADOS ESPERADOS |
• Elaborar proposta de regulamento sobre concessões; • Criar modelos de cadernos de encargos. |
Dimensão IV - Integridade e Transparência do Sistema
ESTRATÉGIA
Para que se crie um regulamento conforme descrito em 7.1.3. é necessário realizar o estudo técnico das várias peças, ou seja, da substância deste assunto para que o respectivo regulamento possa ser elaborado.
RESULTADO ESPERADO |
• Apoiar a criação do Código de Ética com o conteúdo especificado no objectivo estratégico. |
O.E.4.2 Criar procedimentos de Resoluções Alternativas de Disputa (RAD)
ESTRATÉGIA
Dos actos e decisões da Administração pública num processo de contratação, nomeadamente nas fases de admissão, avaliação e de adjudicação de contratos, podem resultar impugnações que actualmente são dirimidas nos tribunais.
Por um lado, pode conduzir a processos muito morosos e desincentivadores de potenciais reclamações. Por outro, não contribui para a confiança e transparência do mercado, nem para um bom ambiente de negócios, prejudicando em última análise a concorrência e a qualidade da despesa pública.
RESULTADO ESPERADO
• Elaborar Proposta de Procedimentos RAD.
O.E.4.3 Aderir a Parceria de Contratação Pública Aberta
ESTRATÉGIA
O conceito de contratação aberta (“Open Contracting Partnership3”) tem por objecto o princípio da publicação e utilização de informações abertas, acessíveis e oportunas sobre a contratação pública de forma a envolver cidadãos e empresas na identificação e resolução de problemas. A contratação aberta resulta em melhores negócios para o Estado, proporciona condições equitativas para o sector privado e bens e serviços de alta qualidade para os cidadãos.4
Muitos governos aderiram aos princípios da Parceria de Contratação Aberta e implementaram as Normas de Dados Abertos da Contratação. Países como a Nigéria, o Gana e o Quénia têm estratégias e programas para aderir aos princípios da contratação aberta.
O objectivo desta estratégia é o de investigar os princípios da Parceria de Contratação Aberta e a forma como estes podem ser aplicados em Angola para contribuir para a melhoria dos contratos públicos.
RESULTADO ESPERADO |
• Aplicar o Conceito de Contratação Pública Aberta. |
ESTRATÉGIA
Há muitos desafios da contratação pública que são comuns entre países, muitas vezes resolvidos com sucesso se o conhecimento for compartilhado entre organizações. Para resolver os desafios únicos que Angola enfrenta e para ajudar a evolução da contratação pública, o SNCP deve desenvolver um programa de envolvimento com outras entidades de compras públicas na região da SADC e da CPLP.
O objectivo é a partilha de informação e de conhecimento para criar soluções inovadoras para problemas comummente compartilhados, mas também para resolução de questões específicas de cada país, contribuindo, assim, para a criação de regulamentos e de sistemas inovadores. Além disso, será possível a criação de programas conjuntos de capacitação sobre o desempenho dos fornecedores e dos respectivos sistemas.
RESULTADO ESPERADO |
• Realizar Eventos de partilha de informação e de experiências de processos de regulamentação da contratação pública com instituições reguladoras similares. |
3 xxxxx://xxx.xxxx-xxxxxxxxxxx.xxx/ (acedido em 10/07/2017)
4 Open Contracting Partnership: xxxxx://xxx.xxxx-xxxxxxxxxxx.xxx/xxx-xxxx-xxxxxxxxxxx/ (acedido em 10/07/17)
Matriz de implementação do PECPA
Essa secção detalha os objectivos, as estratégias, os indicadores, os prazos, as responsabilidades e os recursos necessários para que a Contratação Pública Angolana possa realizar sua missão e visão.
Os projectos indicados não são um conjunto fechado e a eles poderão ser acrescidos outros que se venham a considerar necessários durante o período estratégico.
DIMENSÃO ESTRATÉGICA 1: QUADRO LEGAL E REGULATÓRIO
OBJECTIVOS E ESTRATÉGIAS | RESULTADOS ESPERADOS | INDICADORES DE DESEMPENHO CHAVE (IDC) | PRIORIDADE (Alta/Média/Baixa) | PROJECTOS A INCLUIR NO PLANO ESTRATÉGICO | PRAZOS | ||||||||
Iniciar/planear/executar/ controlar e encerrar | Entidades Envolvidas | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |||||||
OE1.1 | Adequar o quadro legislativo e regulatório da contratação pública às boas práticas internacionais: Complementar e clarificar o processo de implementação da lei e dos regulamentos da contratação pública (regulamentos e Guias Práticos) | OE1.1.1 | Criar regulamentos institucionais que eliminem a sobreposição de funções, e consequente aprovação; | (Regulamentos revistos, criados e aprovados/ Levantamentos dos Regulamentos institucionais existentes) | A | OE1.1.1.1 | Criar Regulamentos Institucionais de competências em contratação pública dos órgãos com competências sobrepostas ao SNCP | SNCP/IGF/TC/IGAE/Gab.Jur.- MINFIN | X | X | X | ||
OE1.1.2 | Criar guias Práticos de contratação pública para Bens, Empreitadas de Obras Públicas, Serviços e Consultoria, com casos práticos elaborados e consequente aprovação; | (Nº de Guias Práticos elaborados e aprovados / 4) x 100% Valor alvo 100% | A | OE1.1.2.1 | Elaborar Guias práticos de contratação pública de Bens | SNCP | X | X | |||||
Xxxxxxxx Xxxxx práticos de contratação pública de Empreitadas de Obras Públicas | |||||||||||||
Elaborar Guias práticos de contratação pública de Serviços | |||||||||||||
Elaborar Guias práticos de contratação pública de Consultoria |
OE1.1.3 | Rever o estatuto do SNCP, conferindo-lhe o estatuto de autoridade independente e consequente aprovação | Estatuto revisto e aprovado. | A | OE1.1.3.1 | Rever o estatuto do SNCP | SNCP | X | X | |||||
Implementar os Serviços Provinciais de CP Valor alvo: 18 províncias Limite mínimo: 7 províncias | A | OE1.1.3.2 | Implementar os Serviços Provinciais de CP | 4 | 6 | 8 | |||||||
OE1.1.4 | Definir a Estratégia Nacional de Contratação Pública Sustentável e consequente aprovação | Estratégia Nacional definida e aprovada. | M | OE1.1.4.1 | Desenhar a estratégia Nacional de Contratação Pública sustentável | SNCP/Entidades a Definir | X | X | |||||
Estratégia implementada. | M | OE1.1.4.2 | Implementar a estratégia Nacional de Contratação Pública sustentável | SNCP | X | X | X | ||||||
Relatórios semestrais de monitorização. | M | OE1.1.4.3 | Monitorizar a implementação da estratégia Nacional de Contratação Pública sustentável | SNCP | X | X | X | ||||||
OE1.1.5 | Criar regulamentos institucionais de competências em contratação pública e consequente aprovação | (Regulamentos institucionais criados e aprovados/ | XXX | OE1.1.5.1 | Elaborar regulamentos institucionais de competências em contratação pública | SNCP | X | X | X | ||||
OE1.2 | Criar Mecanismos de resolução de conflitos céleres e eficazes | OE1.2.1 | Criar centros de mediação especializados para processos de contratação | (Nº de Centros de mediação criados e aprovados / 4) x 100% Valor alvo: 100%; | M | OE1.2.1.1 | Criar Centros Regionais de arbitragem, mediação e conciliação (recomendação p n se identificar as regiões) | SNCP | X | X | X |
OE1.2.2 | Criar Secções de Contratação Pública junto da Sala do Cível e Administrativo dos tribunais provinciais ou na Câmara do Cível e Administrativo do Tribunal Supremo | Sessões de Contratação Pública criadas e em funcionamento | M | OE1.2.2.1 | Criar as Secções de Contratação Pública nos Tribunais Provinciais e do Tribunal Supremo | SNCP | X | ||||||
OE1.3 | Regular questões éticas (Código de Ética) | OE1.3.1 | Criar o Código de Ética e consequente aprovação (Regulamentos do código de ética, regras de conduta, de responsabilização, de sancionamento e de defesa em processos de contratação pública) | (Código de Ética, criado e aprovado / 2) x 100% Valor alvo: 100%; | A | OE1.3.1.1 | Criar o Código de Ética | SNCP | X | ||||
OE1.4 | Criar e regular mecanismos de Reconhecimento de Boas Práticas | OE1.4.1 | Criar Regulamento e consequente aprovação. | Actividades de reconhecimento de boas práticas desenvolvidas | M | OE1.4.1.1 | Mecanismo de Reconhecimento de Boas Práticas com Atribuição de Menções Honrosas definido | SNCP/EPC | X | X | X |
DIMENSÃO ESTRATÉGICA 2: QUADRO INSTITUCIONAL E CAPACIDADE DE GESTÃO
OBJECTIVOS ESTRATÉGIAS | RESULTADOS ESPERADOS | INDICADORES DE DESEMPENHO CHAVE (KPI) | PRIORIDADE (B/M/A) | PROJECTOS A SER INCLUIDOS NO PLANO ESTRATÉGICO | PRAZOS | ||||||||
Iniciar/planear/executar/ controlar e encerrar | Órgão Responsável | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |||||||
OE2.1 | Criar Procedimentos operacionais e de controlo interno na contratação pública | OE2.1.1 | Criar Procedimentos práticos, operacionais e de controlo interno da contratação pública que também sirvam de base para a auditoria interna, e consequente aprovação | Procedimentos operacionais e de controlo interno das EPC da Administração Central e Local criados e aprovados/ Nº Total de EPC da Administração Central e Local) x 100% Valor Alvo: 100%; Limite mínimo: 50% | A | OE2.1.1.1 | Criar procedimentos operacionais e de controlo interno de contratação pública | IGAE/SNCP | X | X | |||
OE2.2 | Criar um programa de acreditação e de certificação e formar os agentes e funcionários da contratação pública (UCP) | OE2.2.1 | Acreditar e Certificar os Agentes da Contratação Pública | Programa de acreditação baseado em normas internacionais criado e aprovado. Valor alvo:100%; | M | OE2.2.1.1 | Identificar/definir o perfil requerido do agente da contratação pública e categorizar as EPC em função da despesa executada pelas mesmas | SNCP/MAPTESS | X | X | |||
Criar a entidade de acreditação e certificação | |||||||||||||
Criar o programa de acreditação baseado em normas internacionais em cooperação com o CIPS |
OE2.2.2 | Profissionalizar e criar carreira para os Funcionários da Contratação Pública | Nº de funcionários com Carreira profissional criada e aprovada Mínimo de 50 pessoas | M | OE2.2.2.1 | Realizar cursos de formação de programas de certificação da contratação pública, com base em guias práticos para bens, serviços, obras e consultoria em 85% das EPC | SNCP/EPC | X | X | X | X | |||
B | OE2.2.2.2 | Acreditar e certificar agentes e funcionários de contratação pública e promover o programa de acreditação e certificação | SNCP/EPC | 10 | 20 | 20 | |||||||
M | OE2.2.2.3 | Criar modelo de avaliação da aplicação de conhecimentos da formação | SNCP | X | X | X | |||||||
Nº de técnicos de apoio | M | OE2.2.2.4 | Fornecer apoio técnico directo às EPC/UCP de acordo com a estratégia de implantação da formação | SNCP/EPC | X | X | X | X | |||||
Protocolos celebrados e efectivados com instituições educativas | B | OE2.2.2.5 | Criar o projecto de comunicação com instituições educativas e de cooperação para a criação de cursos de especialização profissional em contratação pública | SNCP/EPC | X | X | X | X |
OE2.3 | Elaborar os Planos Operacionais de contratação pública com base numa metodologia de planeamento | OE2.3.1 | Elaborar os Planos Operacionais da contratação pública com base numa metodologia de planeamento e de controlo em, pelo menos em 85% das EPC | (Nº de EPC com planos operacionais elaborados com metodologia de planeamento de norma internacional Valor alvo: X%; Limite mínimo: X% | M | OE2.3.1.1 | Reorganizar o SNCP com a criação de uma área de Formação e uma área de Planeamento e de Projectos | SNCP | X | X | X | X | X |
OE2.4 | Implementar a contratação pública electrónica (tramitação e base de dados de contratos) integrada com o sistema de Gestão Financeira do Estado, Sistema Integrado de Gestão do Tribunal de Contas (SIGTC) e do Sistema Integrado do Programa de Investimento Público (SIPIP) | OE2.4.1 | Implementar o Sistema de contratação pública electrónica em pelo menos 200 EPC | Nº de procedimentos lançados através da plataforma electrónica (Nº de EPC a utilizarem o Sistema de Contratação Pública Electrónica) x 100% valor alvo: 550 Limite mínimo 150. | A | OE2.4.1.1 | Implementar o sistema de contratação Pública electrónica, | MTTI MINFIN EPC | 4 | 50 | 100 | 196 | 200 |
A | OE2.4.1.2 | Rever e avaliar os resultados do Projecto-piloto para correcção de eventuais erros e implementação de melhorias | , MINFIN MINSA EPC | X | X | ||||||||
OE2.4.2 | Melhorar o acesso a informação e maior abertura do mercado | A | OE2.4.2.1 | Maior divulgação de informação mediante gestão do plano de mudança da EPC | MTTI MINSA MINFIN SNCP EPC | X | X | X | X | X | |||
OE2.4.3 | Gerar Poupanças | A | OE2.4.3.1 | Poupar no mínimo 15% do valor total das aquisições do estado | MTTI MINSA MINFIN SNCP EPC | X | X | X | X |
OE2.4.4 | Garantir a interoperabilidade com os demais sistemas de gestão administrativa e financeira do estado (SIGFE, SIGTC e SIPIP) | A | OE2.4.4.1 | Garantir a operacionalização do sistema nacional de contratação pública electrónica. | MTTI MINSA MINFIN TC SNCP EPC | X | X | X | X | ||||
OE2.5 | Expandir os Serviços de Contratação Pública a Nível Local | OE2.5.1 | Operacionalizar os serviços do SNCP a nível local | Serviços Provinciais implementados Valor alvo: 18 províncias Valor mínimo: 7 províncias | A | OE2.5.1.1 | Implementar os departamentos provinciais do SNCP | MATRE MAPTESS MINFIN SNCP | 2 | 4 | 5 | 7 | |
OE2.6 | Operacionalizar Unidades de Contratação Pública e Criar Centrais de Compras em Sectores Chave | OE2.6.1 | Operacionalizar as UCP | (Nº de UCP criadas ao nível central: Valor mínimo: 32; | A | OE2.6.1.1 | Criar e Implementar as UCP ao nível Central | MAPTESS EPC SNCP | 205 | 12 | |||
(Nº de UCP criadas ao nível local: Valor alvo: 182; | A | OE2.6.1.2 | Implementar UCP ao nível local | MAPTESS MAT EPC SNCP | 186 | 10 | 60 | 60 | 34 | ||||
OE2.6.2 | Criar Centrais de compras operacionais, para bens e serviços padronizáveis | (Nº de centrais de compras para bens e serviços padronizáveis criadas/5) x 100% Valor alvo:100%; Limite mínimo: 100% | A | OE2.6.2.1 | Proceder à análise dos sectores e tipo de bens e/ou serviços para a criação de Contratação centralizada | EPC /DNPE/ SNCP | 2 | 3 | |||||
Nº de acordos quadro por tipo de bens e serviços padronizáveis celebrados com duração> = 2 anos /5 Valor alvo: 100%; Limite mínimo: 100% | M | OE2.6.2.2 | Executar Projectos- piloto em 2 entidades (DAP e MINSAUDE) | EPC /DNPE/ SNCP | 2 | ||||||||
M | OE2.6.2.3 | Executar Projectos- piloto em 2 províncias | EPC /DNPE/ SNCP | 2 | |||||||||
A | OE2.6.2.4 | Rever os Modelos de Acordos Quadro e respectiva implementação | EPC /DNPE SNCP | X | X | X | X | X |
5 Esses números estão em conformidade com o Plano de Melhoria da Qualidade da Despesa (2017 - 2019).
6 Idem.
DIMENSÃO ESTRATÉGICA 3: OPERAÇÕES DE CONTRATAÇÃO E PRÁTICAS DE MERCADO
OBJECTIVOS ESTRATÉGIAS | RESULTADOS ESPERADOS | INDICADORES DE DESEMPENHO CHAVE (KPI) | PRIORIDADE (B/M/A) | PROJECTOS A SER INCLUÍDOS NO PLANO ESTRATÉGICO | PRAZOS | ||||||||
Iniciar/planear/executar/ controlar e encerrar | Órgão Responsável | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |||||||
OE3.1 | Criar um modelo de avaliação de desempenho de fornecedores em processos de contratação pública | OE3.1.1 | Elaborar um Modelo de avaliação de desempenho de fornecedores Realizar a avaliação de desempenho de fornecedores durante a execução dos contratos adjudicados | (Nº de Modelos de Avaliação de desempenho de fornecedores criados para os contratos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas/ 3) x 100% | A | OE3.1.1.1 | Criar Modelo de Avaliação de desempenho de fornecedores para aquisição de bens | DNPE/SNCP | X | X | X | X | |
Criar Modelo de Avaliação de desempenho de fornecedores para aquisição de serviços | |||||||||||||
Criar Modelo de Avaliação de desempenho de fornecedores para empreitadas | |||||||||||||
Criar a Lista das Empresas Impedidas (Lista de Exclusão) de Participarem nos Procedimentos de Contratação Pública | |||||||||||||
Questionário/Fichas de avaliação de desempenho dos fornecedores a ser preenchido por EPC | A | OE3.1.1.2 | Criar questionário/ficha de avaliação de desempenho | X | X | ||||||||
Criar a Base de Dados de Fornecedores Impedidos de participar em procedimentos de contratação pública | X | X |
OE3.2 | Promover mecanismos eficientes de acesso ao mercado da Contratação Pública | OE3.2.1 | Realizar acções de divulgação dos procedimentos e guias práticos de contratação pública | (Nº de Seminários/Palestras realizados sobre contratação pública com procedimentos e guias práticos/ Nº de cursos realizados sobre contratação pública) x 100% Valor alvo: 100%; Limite mínimo: 80% | M | OE3.2.1.1 | Preparar a informação de procedimentos e casos práticos em contratação pública, para divulgação em Seminários/Palestras | SNCP/DNPE/FORNECEDORES | X | X | X | X | X |
A | OE3.2.1.2 | Preparar a realização de anúncios sobre contratação pública nos jornais, rádio, TV, portal do SNCP etc. | SNCP/MINFIN | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | |||||
O.E.3.2.2 | Promoção do empresariado e a produção nacional) | Nº de MPME contratadas e/ou subcontratadas / Total de MPME certificadas | M | OE3.2.2.1 | Incluir medidas de fomento ao empresariado nacional e às MPME nos modelos de peças de procedimentos | MINCO/INAPEM | X | X | X | X | X | ||
OE3.3 | Celebrar Acordos Quadro | OE3.3.1 | Criar Acordos Quadro para Empreitadas, Aquisições de bens e serviços transversais e padronizáveis; Elaborar Modelos de cadernos de encargos | Nº de Acordos Quadro para bens e serviços padronizáveis celebrados | A | OE3.3.1.1 | Elaborar documentos de concurso para acordos quadro | DNPE/EPC | X | X | X | X | X |
(Nº de Modelos de cadernos de encargos para bens / 2) x 100% Valor alvo: 100%; Limite Mínimo: 100% | A | O3.3.1.2 | Elaborar 2 modelos de cadernos de encargos, para bens e empreitadas | X | X | ||||||||
Criar políticas para Reserva de "lugares" às MPME nos Acordos-Quadro | |||||||||||||
OE3.4 | Realizar Auditorias internas pelas EPC, com base nos procedimentos práticos operacionais e | OE3.4.1 | Criar modelo de auditoria interna e procedimentos operacionais práticos de controlo interno | Nº de auditorias internas anuais efectuadas com base nos procedimentos práticos x 100% Valor mínimo: 2 | A | OE3.4.1.1 | Proceder a auditorias para aferir o cumprimento dos códigos de ética | SNCP,EPC | X | X |
de controlo interno | de contratação pública | ||||||||||||
OE3.5 | Criar uma Base de Dados de Preços de Referência (BDPR) | OE3.5.1 | Desenvolver e operacionalizar uma BDPR | Nº de categorias a incluir no projecto Identificadas | A | OE3.5.1.1 | Identificar as categorias a incluir no projecto | SNCP, IPREC, INE, EPC | X | ||||
OE3.5.1.2 | Uniformizar, Padronizar a lista de bens, serviços e produtos a incluir na base de dados | SNCP, IPREC, INE, EPC, DNPE | X | ||||||||||
Solução tecnológica desenvolvida | OE3.5.1.3 | Desenvolver a solução tecnológica | SNCP, IPREC, INE, EPC | X | X | ||||||||
OE3.6 | Suporte na constituição de contratos de Concessões e Parcerias Público- Privadas (PPP) | OE3.6.1 | Suporte na Elaboração da proposta de regulamento sobre concessões | (Nº de modelos de cadernos de encargos, criados / 2) x100 | M | OE3.6.1.1 | Proceder a revisão da legislação das PPP e Concessões | MEP, SNCP | X | ||||
Criar Modelos de cadernos de encargos | OE3.6.1.2 | Elaborar modelos de cadernos de encargos para as PPP e Concessões | MEP, SNCP | X |
DIMENSÃO ESTRATÉGICA 4: INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA
OBJECTIVOS ESTRATÉGIAS | RESULTADOS ESPERADOS | INDICADORES DE DESEMPENHO CHAVE (KPI) | PRIORIDADE (B/M/A) | PROJECTOS A SER INCLUÍDOS NO PLANO ESTRATÉGICO | PRAZOS | |||||||
Iniciar/planear/executar/controlar e encerrar | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |||||||
A | OE4.1.1.1 | Analisar os regulamentos em vigor | X | |||||||||
A | OE4.1.1.2 | Proceder ao diagnóstico (identificação) e ponderação dos riscos de natureza ética de cada entidade (matriz de riscos) | X | |||||||||
A | OE4.1.1.3 | Preparar código de ética com princípios éticos e regras de conduta para mitigação dos riscos de natureza ética | X | |||||||||
Criar normas de | Apoiar a | |||||||||||
conduta, de | criação do | |||||||||||
OE4. 1 | impugnação e de responsabilização por comportamentos | OE4.1.1 | Código de Ética com o conteúdo especificado | Código de Ética criado | A | OE4.1.1.4 | Desenvolver ferramentas para apoio a decisões com dilemas de natureza ética | X | ||||
não éticos (Código de Ética) | no objectivo estratégico | OE4.1.1.5 | Criar procedimentos de tratamento das queixas de natureza ética e respectivos processos de defesa | X | ||||||||
A | OE4.1.1.6 | Preparar normas de sancionamento por inconformidade com princípios e regras de conduta ética | X | |||||||||
Proceder à preparação de conteúdos de cursos de formação | ||||||||||||
A | OE4.1.1.7 | sobre princípios e regras de conduta ética com casos práticos | X | X | X | X | ||||||
de resolução de dilemas éticos na tomada de decisões |
OE4. 2 | Criar procedimentos de Reclamação Alternativa de Conflitos (RAD) | OE4.2.1 | Elaborar proposta de Procedimentos de RAD | Procedimentos de RAD, elaborados e aprovados Valor alvo:100%; Limite mínimo: 100% | A | OE4.2.1.1 | Criar procedimentos de RAD | X | X | |||
OE4. 3 | Aderir à Parceria de contratação Pública Aberta (Open Contracting Partnership) | OE4.3.1 | Aplicar o conceito de contratação Pública Aberta | Princípios das Parcerias de contratação abertas e obrigações do Estado Angolano estudados. Valor alvo: 100%; Limite mínimo:100%" | M | OE4.3.1.1 | Promover a adesão à Parceria de Contratação Pública Aberta | X | ||||
OE4. 4 | Realizar eventos de partilha de informação e de experiências de regulação de processos de contratação pública | OE4.4.1 | Realizar eventos de partilha de informação e de experiências de processos de regulação de contratação pública com outras instituições reguladoras similares | Nº de eventos sobre contratação pública realizados com países com instituições similares:10 Valor alvo: 100%; Limite mínimo: 100% | B | OE4.4.1.1 | Analisar a estrutura e funções de outras instituições de contratação pública com instituições congéneres internacionais, | X | ||||
OE4.4.1.2 | Identificar áreas de cooperação, estabelecer Protocolos de associação e realizar visitas de estudo com outras instituições de contratação pública | X | X | X | X |
SECÇÃO 5: PRESSUPOSTOS E RISCOS ESTRATÉGICOS
Pressupostos chave para o PECPA
Este PECPA baseia-se em pressupostos gerais e transversais decorrentes da fase de análise da situação e da formulação da estratégia que se consubstanciam nos seguintes factores críticos de sucesso:
• Forte patrocínio político e alto nível de envolvimento do Executivo para a implementação do PECPA;
• Estabilidade política e desenvolvimento sócio-económico, baseado na diversificação da economia no país;
• Ambiente de estabilidade macro-económica;
• O Executivo Angolano continuará a apoiar o SNCP através de uma adequada alocação orçamental e de apoio político;
• Apoio das EPC/UCP na implementação do PECPA para alcançar o objectivo geral deste plano na definição dos fundamentos para o futuro desenvolvimento da função de contratação pública.
• Elevado sentido de responsabilização e de combate à corrupção e à impunidade.
O desafio que muitas organizações enfrentam é o de gerir adequadamente os riscos associados aos objectivos estratégicos. A definição de uma orientação estratégica não estará completa sem que seja efectuada uma adequada avaliação dos potenciais riscos para a realização da estratégia. Esses riscos devem ser avaliados e monitorizados regularmente para garantir que a direcção do SNCP tenha uma imagem clara do ambiente interno e externo.
Para isso é necessária uma identificação e gestão dos riscos associados que devem ser geridos por cada um dos responsáveis por cada objectivo estratégico. Assim, depois da identificação dos riscos e para que possam ser adequadamente geridos há que os avaliar mediante a utilização de uma matriz de riscos a elaborar, graduando-os em baixa, média e alta probabilidade de ocorrência e potencial impacto na consecução dos objectivos. Deste modo, serão definidas estratégias e os recursos necessários para o efeito.
SECÇÃO 6: QUADRO LÓGICO DE MONITORIZAÇÃO E DE AVALIAÇÃO
Ao definir-se a estrutura de Monitorização e de Avaliação (M&A) é importante ter em conta o grau de maturidade da contratação pública angolana e, por consequência, os objectivos estratégicos deste plano. O principal propósito deste plano estratégico é o de identificar os respectivos objectivos, seus fundamentos e métricas de avaliação concentradas nos indicadores de desempenho Chave (KPIs), e os resultados esperados, para o progresso da contratação pública em Angola. Os objectivos devem ser SMART, ou seja, têm de ser Específicos, Mensuráveis, Atingíveis, Relevantes e Limitados no Tempo. Estas características, sobretudo a mensurabilidade e os respectivos limites temporais, ajudam à implementação da metodologia de M&A. Os resultados da actividade de M&A podem então ser utilizados para a elaboração do plano operacional do ano seguinte.
O Quadro Lógico que se encontra em anexo a este plano estratégico e que acompanha a respectiva execução permite definir os procedimentos ao nível mais alto, bem como a forma como a organização deve levar a cabo a monitorização e a avaliação dos resultados estratégicos do plano.
Para o efeito, é necessário estipular em detalhe como e quando o plano será monitorizado e os Indicadores de Desempenho Chave (KPI) serão calculados e avaliados, bem como os meios utilizados na recolha da informação necessária para efectuar o seguimento da progressão do plano. Nisto também se inclui o rastreamento e o reporte dos resultados de uma forma proactiva e numa base contínua através da recolha e análise de informação que permita a comparação da implementação com os resultados esperados.
Para que o Plano Estratégico seja um documento dinâmico, a sua avaliação deve informar sobre o progresso do mesmo, por comparação com a respectiva linha de base nele inscrita, devendo existir uma clara ligação entre ele e os planos operacionais anuais e planos de trabalho de programas e projectos que permitam a implementação dos respectivos objectivos estratégicos. Este alinhamento é efectuado mediante a codificação de objectivos, resultados e programas e/ou projectos e pelo cálculo e avaliação dos Indicadores Chave de Desempenho (KPIs). Estes indicadores devem guiar os decisores estratégicos ao avaliarem se o SNCP está a alcançar os seus objectivos ao longo do tempo e simultaneamente fornecerão como retorno a informação sobre como a organização está a implementar a sua estratégia. A Direcção do SNCP deve assegurar, de forma contínua, que as actividades e processos de M&A são executados.
As rotinas para a monitorização da implementação da estratégia serão as seguintes:
• Mensalmente: mediante a introdução da avaliação e de monitorização do PECPA nas reuniões mensais do SNCP;
• Trimestralmente: através da emissão de relatórios de progresso do plano, com recomendações que devam ser executadas de imediato;
• Anualmente: realizando revisões do plano e da estratégia, que consistem numa análise detalhada e eventuais ajustamentos, tendo em conta alterações internas e externas de factores intervenientes e experiências acumuladas. Esta revisão mais extensa do plano estratégico servirá de guia para a elaboração do que se lhe seguirá.
No final de cada revisão deve ser elaborado um relatório com recomendações para fundamentar alterações no plano operacional dos anos seguintes, a executar pela direcção do SNCP. O reporte deve ter como modelo o indicado no Anexo E.
SECÇÃO 7: RECURSOS PARA O PECPA
A estrutura organizacional do SNCP é ilustrada no seguinte diagrama:
Para uma cabal implementação do PECPA, em que não surjam dúvidas quanto à legitimidade de acção do SNCP, reitera-se a necessidade de revisão do respectivo estatuto orgânico no que toca à clarificação e densificação das suas competências, através da criação de uma área de formação e de planeamento de projectos, para que a organização reúna os requisitos necessários à materialização dos objectivos estratégicos.
Autonomia e Independência do SNCP
Em Angola, embora o seu regime estatutário (DP n.º 162/15, de 19 de Agosto) confira ao SNCP a natureza de Instituto Público, com autonomia administrativa e financeira, a verdade é que estão previstos poderes de superintendência do Ministro das Finanças que inviabilizam o exercício independente pelo SNCP das suas funções de entidade reguladora.
Com efeito, nos termos do artigo 4.º do referido DP, verifica-se que quer a criação de taxas (recursos financeiros próprios do SNCP) quer a aprovação do respectivo plano de actividades, entre outros actos, são da competência do Ministro das Finanças.
Esta configuração dos poderes de supervisão do Ministro das Finanças, com a amplitude que em concreto foram previstos, tornam muito débil e ineficaz o desempenho de funções do SNCP como autoridade reguladora, auditora, fiscalizadora independente.
Neste sentido, e à semelhança de muitos dos seus congéneres, deve ser revisto o Estatuto do SNCP, retirando-lhe todos os aspectos legais que possam influenciar negativamente o exercício independente das suas funções.
O presente PECPA estabeleceu uma estratégia ambiciosa de cinco anos que foi dividida em 20 (vinte) objectivos estratégicos, para realizar a visão da contratação pública. Esses objectivos estratégicos requerem a realização de um conjunto amplo de actividades para garantir o sucesso de cada estratégia. Os custos estimados para essas actividades, juntamente com outras projecções financeiras, foram sintetizados num orçamento estratégico. Os pressupostos subjacentes que sustentam essas projecções financeiras são os seguintes:
• A implementação de um plano estratégico da contratação pública e os seus custos estão relacionados com a dimensão da despesa pública do país;
• Os custos estão também relacionados com a dimensão e especificidade dos programas e projectos que são necessários desenvolver para que os objectivos estratégicos sejam alcançados;
• Num plano estratégico, o que se fixa são os objectivos estratégicos com programas e projectos definidos que se considerem necessários para se obterem os resultados esperados; a lista de programas e de projectos não se encontra fechada e podem sempre acrescentar-se outros projectos e programas que, nas revisões do plano estratégico, venham a considerar-se como necessários para que os respectivos resultados sejam atingidos;
• Assim, tendo em atenção todos estes factores conclui-se que a implementação do PECPA 2018-2022 está condicionada ao orçamento anualmente atribuído ao SNCP. Considerando que em média os orçamentos anuais de 2015 a 2018 são de aproximadamente de AOA 400.000.000,00 (Quatrocentos Milhões de Kwanzas), a execução do PECPA apenas será possível se o orçamento e as verbas disponibilizadas se mantiverem a esse nível, visto que nestes anos as verbas disponibilizadas foram substancialmente inferiores às orçamentadas.
• A implementação do PECPA ao longo dos cinco anos representará cerca de 14% do orçamento previsto anualmente para o SNCP, tal como ilustra o quadro abaixo.
• A implementação do PECPA sustenta-se com base no orçamento do SNCP financiado pelo Orçamento do Estado, futuras Receitas próprias e com o apoio dos parceiros multilaterais de desenvolvimento.
PILAR 1 - QUADRO LEGAL E REGULATÓRIO | |||
FORÇAS | FRAQUEZAS | OPORTUNIDADES | AMEAÇAS |
• Quadro legal bastante exaustivo e actual • Razoável padronização e simplificação de procedimentos • Existência de alguma regulamentação | • Ausência de regulamentação nos contratos de concessão • Dificuldades na implementação do quadro legal • Quadro legal relativamente burocrático • Dispersão legislativa • Fraca implementação dos procedimentos de Compras Públicas ao nível das Entidades Públicas Contratantes • Falta de regulamentação geral e específica da lei 9/16 • Necessidade de apropriação dos procedimentos de compras públicas a todos os níveis | • Melhor regulamentação (melhor adaptação à realidade Angolana) • Divulgação junto dos fornecedores do quadro legal e regulatório • Melhoria da qualidade da despesa • Ambiente macro-económico para surgimento de novas empresas • Uniformização dos critérios de compras públicas • Melhor alinhamento com as práticas internacionais | • Falta de confiança no quadro legal desencoraja o investimento privado • Dificuldade na aplicação da lei • Conflito de interesses e competências entre instituições • Ineficiência na gestão pública |
Tabela 3 - Análise SWOT: PILAR 1 - QUADRO LEGAL E REGULATÓRIO
PILAR 2 - QUADRO INSTITUCIONAL E CAPACIDADE DE GESTÃO | |||
FORÇAS | FRAQUEZAS | OPORTUNIDADES | AMEAÇAS |
• Existência de ciclos de formação • Existência de vários órgãos de fiscalização • Existência do SNCP • Disponibilidade de Recursos Humanos (Quadros) • SIGFE (segregação de funções) | • Insuficiente fiscalização por parte dos responsáveis • Fraca execução do OGE • Falta de comunicação a nível institucional • Má utilização dos recursos disponíveis • Falta de responsabilização dos operadores (gestores e empresas) • Carência de quadros a nível local • Criação de condições sociais a nível local • Pouca valorização dos recursos humanos • Falta de fluidez no sistema de compras públicas • Deficiente integração do sistema de compras públicas nacional • Cultura institucional focada na adjudicação directa • Baixa capacidade técnica • Débil planificação e gestão institucional | • Melhor distribuição de Recursos Humanos a nível do país • Parceria com instituições vocacionadas para projectos de formação • Descentralização administrativa • Melhorar a harmonia entre os órgãos que regulamentam ou supervisionam a contratação pública • Necessidade de formação contínua | • Dependência contínua de consultoria • Morosidade na emissão de documentos de habilitação técnica e administrativa • Corrupção • Desvio de Fundos Públicos • Excessiva concentração de Recursos Humanos na capital do país • Ineficiência e falta de transparência nas práticas do mercado • Alteração da estrutura política e administrativa das instituições • Má execução da despesa • Falta de transparência |
Tabela 4 - Análise SWOT: PILAR 2 - QUADRO INSTITUCIONAL E CAPACIDADE DE GESTÃO
PILAR 3 - OPERAÇÕES DE CONTRATAÇÃO E PRÁTICAS DE MERCADO | |||
FORÇAS | FRAQUEZAS | OPORTUNIDADES | AMEAÇAS |
• Divulgação dos processos e peças de procedimentos no Portal de compras públicas • Existência de quadro legal • Distinção dos mecanismos internos de contratação | • Falta de identificação das empresas incumpridoras possibilitando a sua contratação • Ineficácia na operacionalização e funcionalidade do mercado da contratação pública • Falta de capacidade técnica • Falta de convergência entre os procedimentos legais e práticas do mercado • Falta de transparência nos procedimentos de Compras Públicas • Fraca monitorização dos processos | • Aproximação do SNCP às entidades fiscalizadoras bem como às entidades públicas e privadas • Capacitação dos intervenientes do mercado da contratação pública • Aperfeiçoamento e integração de novas figuras jurídicas • Maior transparência na gestão pública | • Reduzida transparência na aplicação dos procedimentos de compras públicas • Descredibilização das instituições • Ineficácia e falta de transparência das práticas do mercado • Indisciplina orçamental • Fraca informação relativamente à posição fiscal e creditícia dos fornecedores |
Tabela 5 - Análise SWOT: PILAR 3 - OPERAÇÕES DE CONTRATAÇÃO E PRÁTICAS DE MERCADO
PILAR 4 - INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA | |||
FORÇAS | FRAQUEZAS | OPORTUNIDADES | AMEAÇAS |
• Quadro legal institucional dispõe de barreiras a actos de corrupção • Existência de quadro legal referente à ética e ao combate à corrupção • Existência de quadro legal institucional de especificidade | • Dificuldade na responsabilização de actos menos transparentes e mesmo de corrupção • Deficiente aplicação da lei da probidade • Pouca publicação e publicitação dos procedimentos de contratação pública • Má prestação do serviço público e fraqueza do empresariado • Deficiente e insuficiente elaboração de relatórios e contas das instituições e fraco acesso aos mesmos • Fraca interacção entre as instituições • Falta de seguimento das políticas | • Melhor aplicação das disposições legais anti-corrupção • Formação de recursos humanos • Melhorar a interacção entre os organismos de regulação, supervisão e fiscalização • Acesso de qualquer Entidade interessada desde que cumpridos os requisitos necessários • Incentivo à implementação de mecanismos de reclamação e de recurso (fornecedores) • Responsabilização das entidades incumpridoras • Sensibilização para as boas práticas da contratação pública • Coordenação e interacção entre os responsáveis de auditoria interna e externa | • Descredibilização dos procedimentos de contratação pública • Debilidade na constituição das comissões de avaliação • Debilidade na transparência do sistema de contratação • Falta de idoneidade e conflito de interesses |
Tabela 6 - Análise SWOT: PILAR 4 - INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA
POLITICOS | ECONÓMICOS | SOCIAL |
• Paz alcançada em 2002; • Processo de transição do novo Governo, consubstanciado pelas eleições de Agosto de 2017, o que propicia o incentivo ao investimento, reduzindo os riscos inerentes ao mesmo; • Mudança de políticas governamentais de acordo com o programa de governo7 para os próximos cinco anos (estimulando a transparência, o combate a corrupção, responsabilização e o combate a impunidade); • Posicionamento do governo para efectivação e materialização da Contratação Pública (patrocínio politico); • Modernização da administração pública com vista a desburocratização e simplificação de processos (Materialização da Base de Dados de Contratos, Implementação da contratação Electrónica) • Criação das Autarquias Locais | • A economia Angolana caracteriza-se ainda por uma excessiva dependência do sector extractivo (petróleo e minérios) e uma fraca expansão da capacidade produtiva local o que origina uma grande dependência de insumos importados. A produção de petróleo e actividades conexas contribuem para 50% do PIB, mais de 70% das receitas do Estado e 90% das exportações do país8. • O ajuste negativo causado pelo declínio acentuado e duradouro nos preços do petróleo iniciado em 2014 afectou o equilíbrio económico e financeiro do país, fazendo as receitas petrolíferas recuarem de forma significativa (de 23.8% do PIB em 2014 para aproximadamente 8,6% em 2016 • A capacidade de execução fiscal do Estado foi claramente afectada: a dívida agregada aumentou significativamente, a depreciação cambial tornou-se onerosa, a inflação generalizou-se, reflectindo os desequilíbrios que | • As assimetrias no que respeita a distribuição do rendimento ainda são significativas, assim como o acesso aos serviços básicos com maior concentração em Luanda (capital), em detrimento de outras províncias do País; • A pobreza e as condições sociais da população ainda representam um dos maiores desafios para o Estado Angolano, prevalecendo uma elevada taxa de analfabetismo, baixa escolarização, alta taxa de mortalidade infantil e prevalência de endemias como a malária, febre- amarela entre outras; • A maioria dos desempregados, embora disponível, não procura emprego10 (67%) |
ainda persistem na economia; • Em 2016 a taxa de crescimento do PIB Angolano sofreu uma retracção (3% em 2015 vs. 0.1% em |
7 Programa de Governo (2017 - 2022): xxx.xxxx.xx/xxxxxx/XxxXxxXXXX.xxx
10 Censo Geral 2014: Resultados Definitivos- Instituto Nacional de estatística: xxx.xxx.xxx.xx
2016), o que suporta a necessidade imediata de diversificação da economia, como forma de reduzir a vulnerabilidade económica, potenciar o crescimento, reforçar a capacidade empreendedora e integrar Angola no grupo dos países de rendimento médio até 20219 | ||
Indicadores11, 12: • Estabilidade política e ausência de violência/terrorismo: 31,9 • Eficácia do Governo: 13,46 • Qualidade Regulatória: 13,46 • Estado de Direito: 13,46 • Controle da corrupção: 5,77 • Ease of doing business: 175 | Indicadores: • Taxa de crescimento real do PIB13: 0,1% (2016) • Taxa de desemprego13: 20,2% • Taxa de inflação14: 42% (2016) • Taxa de câmbio média14: 167 AKZ/USD (2016) • Taxa básica de juros14: 16% (2016) • PIB15: 187 mil milhões de dólares • Receitas do Estado15: 20,6% do PIB (2016) • Despesa do Estado15: 24,8% do PIB (2016) • Dívida pública em % do PIB15: 56,0% (2016) • Conta corrente em % do PIB15: -5,6% (2016) | Indicadores17: • População: 25,8 Milhões • Taxa de crescimento da população: 3,2% • Distribuição da população por grupo etário: 47,5% [0-14]; 50,1% [15-64]; 2,3% [+65 anos] • Esperança média de vida: 60 anos • Despesa em saúde: 3,3% do PIB • Despesa em educação: 3,5% do PIB • Taxa de literacia em adultos (mais de 15 anos de idade): 71,2% • Acesso à electricidade: 32% |
9 Programa de Governo (2017 - 2022): xxx.xxxx.xx/xxxxxx/XxxXxxXXXX.xxx
12 Ranking de percentil entre todos os países (varia de 0 (menor) a 100 (maior) classificação)
13 Instituto Nacional de estatística: xxx.xxx.xxx.xx
14 Banco Nacional de Angola:xxx.xxx.xx
15 Ministério das Finanças: xxx.xxxxxx.xxx.xx
17 Censo Geral 2014: Resultados Definitivos- Instituto Nacional de estatística: xxx.xxx.xxx.xx
• Preço médio do petróleo (WTI)16: 40,9 (2016) | • Acesso a água canalizada: 42% • População abaixo da linha de pobreza: 36.6% (em 2009) • Acesso a educação – 9 Milhões de Pessoas em 2016 • Taxa de Analfabetismo – 35% • Taxa de Desemprego: 15-64 anos 20% |
TECNOLOGICOS | LEGAL | AMBIENTAL |
• Angola apresenta ainda um índice de infra- estrutura fraco e linhas de comunicação pouco desenvolvidas • O país tem alguma capacidade técnica e habilidade na área das tecnologias de informação • Lançamento do satélite (ANGOSAT) realizado em Dezembro de 2017 e entrada em funcionamento no 1º Trimestre de 2018, o que trará melhorias nas infra-estruturas das telecomunicações e redução de custos | • Quadro legal e regulatório satisfatório, de acordo com a pontuação obtida em avaliação levada a cabo pelo Banco Africano de Desenvolvimento de acordo com a metodologia MAPS da OCDE | • A escassez de informação ambiental credível e actualizada, a insuficiente capacidade institucional da administração ambiental, a falta de consciência e responsabilidade ambiental da população em geral, enfraquecem a capacidade para enfrentar os actuais problemas do ambiente em Angola; • Existência de legislação relativa à matéria mas com pouca aplicação; |
Indicadores18: População com 15 ou mais anos de idade com acesso a meios de comunicação: • N.º de habitantes com Telemóvel: 7.803.810 (37,5%) • N.º utilizadores de internet: 2.119.946 (10.2%) N.º habitantes com Computador: 2.060.989 (9,9%) | Indicadores: • Quadro legal e regulatório19: 2,29 pontos dos 3 máximos • Integridade e Transparência do Sistema19: 1,26 pontos dos 3 pontos máximos • Facilidade de cumprimento (execução judicial) de contratos20: Posição 186 das 190 economias com facilidade de fazer cumprir os contratos • Índice de qualidade dos processos judiciais²: 4,5 pontos (em 18 possíveis) | Indicadores: • Elevada densidade populacional e infra- estruturas fracas nos centros urbanos • Aquecimento global • Deflorestação e desertificação • Seca e inundações cíclicas • Índice de desempenho Ambiental21: 145 (em 180) |
18 Censo Geral 2014: Resultados Definitivos”- Instituto Nacional de estatística: xxx.xxx.xxx.xx
19 OCDE MAPS: Methodology for Assessing Procurement Systems
N.º | OBJECTIVOS ESTRATEGICOS | RISCOS | IMP. | PROB. | NÍVEL | MITIGAÇAO |
O.E.1.1 | Adequar o quadro legislativo e regulatório da contratação pública às boas práticas internacionais: Complementar e clarificar o processo de implementação da lei e dos regulamentos da contratação pública (regulamentos e Guias Práticos) | • Constrangimentos de transição na implementação das fases previstas no diploma/regulamento; | M | M | ⚫ | Plano de Gestão da Mudança: - Implementar um plano de comunicação dedicado ao novo quadro legal e regulatório; - Comunicar a redefinição/clarificação das atribuições e competências dos diferentes órgãos; - Intensificar formações de capacitação e/ou sessões de esclarecimentos para os intervenientes do Sistema de Contratação Pública; - Divulgar junto do público-alvo as funções e atribuições do centro de mediação; - Divulgar atribuições e/ou as alterações de competências do SNCP mediante plano efectivo de comunicação; - Auscultar/acompanhar as partes envolvidas para obtenção de um maior número de casos práticos, que possam servir de referência nos guias práticos. Auditorias: - Desenvolver acções de natureza ética Proceder a auditorias periódicas para aferir o cumprimento dos códigos de ética Outras: - Criar modelo de arbitragem adaptado às especificidades do sistema Angolano; - Desenvolver acções de capacitação de natureza ética para mitigação de conflitos dessa natureza; - Promover a utilização de Resolução Alternativa de Litígios; - Realizar fórum de concertação e alinhamento sobre formas de resolução alternativa de conflitos; - Promover fórum liderado pelo Ministério do Ambiente para concertação e alinhamento das políticas de Contratação Pública Sustentável. |
• Resistência à mudança (pouca colaboração) a nível institucional; | A | A | ⚫ | |||
• Guias práticos não serem suficientemente abrangentes; | B | B | ⚫ | |||
• Morosidade na aprovação e implementação do novo estatuto por não constituir prioridade para o governo; | M | M | ⚫ | |||
• Pouca coordenação Ministerial e consequente potencial desalinhamento com outras políticas; | B | M | ⚫ | |||
• Indisponibilidade financeira (custo de conformidade face às normas); | A | A | ⚫ | |||
O.E.1.2 | Criar mecanismos de resolução de conflitos céleres e eficazes | • Atraso na implementação de centros de mediação; | M | M | ⚫ | |
• Resistência à mudança (pouca colaboração) a nível institucional; | A | A | ⚫ | |||
• Ausência de fontes de financiamento para implementação do novo modelo; | A | A | ⚫ | |||
• Não/Fraca adesão ao modelo de arbitragem por parte das entidades privadas; | M | B | ⚫ | |||
• Insuficiente conhecimento por parte dos agentes judiciais dos procedimentos técnicos de Contratação Pública e práticas de mercado; | B | M | ⚫ | |||
• Morosidade na criação de um quadro jurídico/legal; | B | M | ⚫ | |||
O.E.1.3 | Regular questões éticas (Código de Ética) | • Insensibilidade às questões de ética; | A | A | ⚫ | |
• Falta de ferramentas que auxiliem a monitorização da aplicação do Código e os decisores na tomada de decisões de natureza ética. | B | B | ⚫ | |||
O.E.1.4 | Criar e regular mecanismos de Reconhecimento de Boas Práticas | • Critérios para atribuição de Menções Honrosas não serem suficientemente abrangentes | B | B | ⚫ |
Tabela 9 - Matriz de Risco: PILAR 1 – Legal e Regulatório
N.º | OBJECTIVOS ESTRATEGICOS | RISCOS | IMP. | PROB. | NÍVEL | MITIGAÇAO |
O.E.2.1 | Criar Procedimentos operacionais e de controlo interno na contratação pública | • Aplicação não uniforme dos procedimentos operacionais a serem criados; | M | M | ⚫ | - Acompanhamento, sempre que necessário, das EPC/UCP por parte do SNCP de modo a garantir a eficácia e eficiência nos procedimentos de contratação pública; - Elaboração de listas de verificação e outros materiais e processos documentais padronizados; - Plano contínuo de formação para os técnicos do SNCP como forma de garantir a sua permanente actualização; - Intensificar a divulgação das competências do SNCP como órgão acreditado; - Dinamizar os protocolos de cooperação existentes e celebrar novas parcerias com instituições vocacionadas para projectos de formação; - Maior divulgação e sensibilização para utilização dos Acordos-Quadro - Alinhar com legislação de TI e assinatura electrónica e certificação; - Realização de testes de aceitação da Solução e dos sistemas; - Desenvolver acções de formação e comunicação junto dos intervenientes no sistema; |
• Ausência de ferramentas de suporte adequadas para a monitorização e controlo; | M | B | ⚫ | |||
• Indisponibilidade da informação (dados fiáveis e credíveis); | M | M | ⚫ | |||
O.E.2.2 | Criar um programa de Certificação e Acreditação e formar os agentes e funcionários da contratação pública (UCP) | • Indisponibilidade financeira para certificar e acreditar os funcionários da Contratação Pública; | A | A | ⚫ | |
• Ausência de infra-estruturas necessárias para criação da Entidade de Acreditação e Certificação a nível local; | B | B | ⚫ | |||
• Possível conflito de atribuições com outras entidades com as mesmas competências (ex. INFORFIP). | B | B | ⚫ | |||
• Falta de informação credível que sustente a avaliação das necessidades; | B | B | ⚫ | |||
• Resistência e desinteresse por parte dos funcionários; | A | A | ⚫ | |||
• Insuficiência de quadros capacitados por parte do SNCP para formar; | M | M | ⚫ | |||
• Dependência contínua das EPC/UCP dos técnicos do SNCP na execução e cumprimento dos seus processos de contratação (Não aplicabilidade das formações); | B | M | ⚫ | |||
• Pouco apoio de instituições educativas e de cooperação; | B | B | ⚫ | |||
• Modelo de avaliação elaborado não estar adaptado às necessidades. | M | B | ⚫ | |||
O.E.2.3 | Elaborar os Planos Operacionais com base numa metodologia de planeamento | • Escassez de recursos qualificados do SNCP para dar suporte as áreas de formação, planeamento e de Projectos; | M | B | ⚫ | |
• Escassez de recursos orçamentais para implementação dos planos; | A | A | ⚫ | |||
O.E.2.4 | Implementar a contratação pública electrónica (tramitação e base de dados de contractos) integrada com o sistema de Gestão Financeira do Estado | • Resistência à mudança; | A | A | ⚫ | |
• Avaliação negativa das redes de comunicação, segurança informática, dimensionamento da infra-estrutura de TIC; | A | M | ⚫ | |||
• Fraco envolvimento por parte das instituições relevantes; | A | A | ⚫ |
N.º | OBJECTIVOS ESTRATEGICOS | RISCOS | IMP. | PROB. | NÍVEL | MITIGAÇAO |
• Competências técnicas e tecnológicas insuficientes a nível dos utilizadores da ferramenta; | M | M | ⚫ | |||
• Não conformidade da solução e adequação com especificações funcionais; | M | B | ⚫ | |||
• Falta de alinhamento com legislação de TI e assinatura electrónica e certificação; | A | M | ⚫ | |||
• Fraca evolução do SNCPE; | B | B | ⚫ | |||
• Desalinhamento com a estratégia global de TI do Governo de Angola; | M | M | ⚫ | |||
• Não uniformização dos processos | B | B | ⚫ | |||
O.E.2.5 | Expandir os serviços de Contratação Pública a Nível Local | • Falta de colaboração institucional das partes envolvidas | A | A | ⚫ | |
O.E.2.6 | Operacionalizar Unidades de Contratação Pública e Criar Centrais de Compras em Sectores Chave | • Resistência das entidades intervenientes; | A | A | ⚫ | |
• Falta de controlo interno que garanta a sustentabilidade das centrais de compra; | A | M | ⚫ | |||
• Falta de capacitação dos técnicos das mesmas; | B | B | ⚫ | |||
• Fraca adesão às Centrais de Compras | M | B | ⚫ | |||
• Falta de ferramentas de suporte para a padronização dos processos | B | B | ⚫ |
Tabela 10 - Matriz de Risco: PILAR 2 – Institucional e Capacidade de Gestão
N.º | OBJECTIVOS ESTRATEGICOS | RISCOS | IMP. | PROB. | NÍVEL | MITIGAÇAO |
O.E.3.1 | Criar um modelo de avaliação de desempenho de fornecedores em processos de contratação pública | • Resistência por parte das Instituições relevantes para transferência de funções; | A | A | ⚫ | - Materialização do novo estatuto do SNCP como autoridade independente; - Divulgação massiva das atribuições do SNCP; - Partilha de casos práticos com os órgãos do Estado - Desenvolvimento de um plano sólido de formação para fornecedores; - Desenvolvimento de métricas de avaliação de fornecedores: específicas, mensuráveis, atingíveis, realistas e definidos no tempo - Coordenação com programas intergovernamentais (PND) para o desenvolvimento da MPME (Critérios de financiamento, técnicos, etc.); - Recorrer a apoio externo (Serviços de Consultoria) para criação dos modelos |
• Gestão da base de dados de fornecedores deficiente; | A | B | ⚫ | |||
• Métricas de classificação de fornecedores pouco SMART | M | B | ⚫ | |||
• Falha de controlo aos fornecedores incumpridores. | B | B | ⚫ | |||
O.E.3.2 | Promover mecanismos eficientes de acesso ao mercado da Contratação Pública | • Indisponibilidade financeira para a promoção/divulgação; | A | A | ⚫ | |
• Fraco plano de comunicação; | M | B | ⚫ | |||
• Fraca adesão por parte dos fornecedores às acções de formação; | B | B | ⚫ | |||
• Ineficiente colaboração por parte das instituições; | M | M | ⚫ | |||
• Não adesão das MPMEs; | B | B | ⚫ | |||
O.E.3.3 | Celebrar Acordos - Quadros | • Limitação de empresas na oferta de determinados bens e serviços com impacto na aplicação de medidas de fomento ao empresariado; | B | B | ⚫ | |
• Deficiência na aplicação dos modelos criados; | B | B | ⚫ | |||
• Modelo elaborado não abrangente e padronizado; | M | B | ⚫ | |||
• Limitação de escolha por parte da EPC resultante das especificações técnicas; | B | B | ⚫ | |||
• Fraca adesão aos Acordos Quadro por parte das Entidades | M | B | ⚫ | |||
O.E.3.4 | Realizar auditorias internas (EPC) com base nos procedimentos práticos e de controlo interno | • Pouca aplicabilidade dos resultados dos relatórios das auditorias realizadas | M | M | ⚫ | |
O.E.3.5 | Criar uma Base de Dados de Preços de Referência | • Deficiência na identificação das categorias e padronização de bens, serviços e produtos | M | M | ⚫ | |
• Pouco envolvimento das Entidades intervenientes no processo | A | M | ⚫ | |||
• Fraca adequação da solução (dificuldade na definição de requisitos funcionais) | M | B | ⚫ |
N.º | OBJECTIVOS ESTRATEGICOS | RISCOS | IMP. | PROB. | NÍVEL | MITIGAÇAO |
O.E.3.6 | Suporte na constituição de contratos de Concessões e Parcerias Público- Privadas (PPP) | • Fraca competência interna na análise dos modelos | A | M | ⚫ | |
• Inviabilidade financeira • Resistência política • Falta de capacidade técnica | A | A | ⚫ |
Tabela 11 - Matriz de Risco: PILAR 3 – Operações de Contratação e Práticas de Mercado
N.º | OBJECTIVOS ESTRATEGICOS | RISCOS | IMP. | PROB. | NÍVEL | MITIGAÇAO |
O.E.4.1 | Criar normas de conduta, de impugnação e de responsabilização por comportamentos não éticos (Códigos de Ética) | • Insensibilidade às questões éticas; | A | A | ⚫ | Plano de Gestão da Mudança: - Criar regulamentos para a responsabilização/sanção em caso de incumprimento (códigos de ética); - Desenvolver acções de capacitação - Envolver o executivo na mudança do paradigma do SNCP, tornando-o um órgão independente e autónomo com vista a dar resposta aos parceiros multilaterais; - Criar modelo de arbitragem adaptado as especificidades do sistema; Procedimentos de RAD: - Promover a utilização de RAD; - Divulgar as funções do centro de mediação e suas atribuições; Auditorias: - Auditorias periódicas para aferir o cumprimento dos códigos de ética Outras: - Criar plataformas ou repositórios para disponibilizar informação em tempo útil; - Organizar encontros e estabelecer relações sustentáveis com outras instituições de Contratação Pública e obter melhores práticas e lições aprendidas como forma de mitigar possíveis constrangimentos; |
• Ineficiente identificação dos riscos (não SMART); | M | B | ⚫ | |||
• Falta de ferramentas que auxiliem os decisores na tomada de decisões de natureza ética. | B | B | ⚫ | |||
O.E.4.2 | Criar procedimentos de RAD | • Morosidade na implementação dos procedimentos RAD por não constituir prioridade para o Governo; | M | M | ⚫ | |
• Não/Fraca adesão ao modelo de arbitragem por parte das Entidades | M | B | ⚫ | |||
• Pouca colaboração por parte das instituições intervenientes no processo; | A | A | ⚫ | |||
O.E.4.3 | Aderir à Parceria de contratação Pública Aberta (Open Contracting Partnership) | • Inexistência de plataformas para disponibilização de informação em tempo útil e que seja acessível a todos. | B | B | ⚫ | |
O.E.4.4 | Realizar eventos de partilha de informação e de experiências de regulação de processos de contratação pública | • Fraca interacção e interesse por parte das instituições; | M | M | ⚫ | |
• Indisponibilidade financeira. | A | A | ⚫ |
Tabela 12 - Matriz de Risco: PILAR 4 – Integridade e Transparência do Sistema
ANEXO D: REVISÃO DO SISTEMA DE INDICADORES DA OCDE MAPS
PILAR I - QUADRO JURÍDICO, REGULAMENTAR E POLÍTICO | COMENTÁRIOS | COBERTO PELO PECPA | |
1 | O QUADRO JURÍDICO DE CONTRACTOS PÚBLICOS ATINGE OS PRINCÍPIOS ACORDADOS E CUMPRE AS OBRIGAÇÕES APLICÁVEIS. | ||
1 (a) - Âmbito de aplicação e cobertura do quadro legal e regulamentar | Tratado | Lei | |
1 (b) - Métodos de aquisição | Tratado | Lei | |
1 (c) - Regras de publicidade e limites de tempo | Tratado | Lei | |
1 (d) - Regras de participação | Tratado | Xxx | |
1 (e) - Documentação de aquisição e especificações técnicas | Tratado | Propostas PECPA | |
1 (f) - Avaliação e critérios de adjudicação | Tratado | Lei | |
1 (g) - Envio, recebimento e abertura de propostas | Tratado | Propostas PECPA | |
1 (h) - Direito de contestação e recurso | Tratado | Propostas PECPA | |
1 (i) - Gestão de contractos | Tratado | Propostas PECPA | |
1 (j) - Compras electrónicas (e-Procurement) | Tratado | Propostas PECPA | |
1 (k) - Normas para a guarda de registos, documentos e dados electrónicos. | Indirectamente Tratado | Propostas PECPA | |
1 (l) - Princípios de contratos públicos em legislação especializada | Tratado | Lei | |
2 | OS REGULAMENTOS E FERRAMENTAS DE IMPLEMENTAÇÃO SUPORTAM O QUADRO LEGAL. | ||
2 (a) - Regulamentos de Implementação para definir processos e procedimentos | Tratado | Propostas PECPA | |
2 (b) - Modelo de Documentos de aquisição para bens, obras e serviços | Tratado | Propostas PECPA | |
2 (c) - Condições contratuais padrão | Tratado | Propostas PECPA | |
2 (d) - Guia do utilizador ou manual para entidades de aquisição | Tratado | Propostas PECPA | |
3 | O QUADRO JURÍDICO REFLECTE OS OBJECTIVOS DE POLÍTICA SECUNDÁRIA DO PAÍS E AS OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS | ||
3 (a) - Compras públicas sustentáveis (SPP) | Tratado | Propostas PECPA | |
3 (b) - Obrigações decorrentes de acordos internacionais | Tratado | Propostas PECPA | |
PILAR II - ESTRUTURA INSTITUCIONAL E CAPACIDADE DE GESTÃO | |||
4 | O SISTEMA DE CONTRATOS PÚBLICOS ESTÁ INCORPORADO E BEM INTEGRADO NO SISTEMA DE GESTÃO FINANCEIRA PÚBLICA. | ||
4 (a) - Planeamento de compras e ciclo orçamental | Tratado | Propostas PECPA | |
4 (b) - Procedimentos financeiros e o ciclo de aquisição | Tratado | Lei | |
5 | O PAÍS POSSUI UMA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA FUNÇÃO NORMATIVA / REGULADORA. | ||
5 (a) - Estado e base jurídica da função institucional normativa / reguladora | Tratado | Lei | |
5 (b) - Responsabilidades da função normativa / reguladora | Tratado | Lei e Propostas PECPA | |
5 (c) - Organização, financiamento, pessoal e nível de independência e autoridade | Tratado | Lei e Propostas PECPA | |
5 (d) - Evitar conflitos de interesse | Tratado | Lei | |
6 | AS ENTIDADES ADJUDICANTES E AS SUAS FUNÇÕES ESTÃO CLARAMENTE DEFINIDAS. |
6 (a) - Definição, responsabilidades e poderes formais de entidades contratantes | Tratado | Propostas PECPA | ||
6 (b) - Órgão centralizado de aquisição | Tratado | Propostas PECPA | ||
7 | OS CONTRACTOS PÚBLICOS ESTÃO INTEGRADOS NUM SISTEMA DE INFORMAÇÃO EFICAZ. | |||
7 (a) - Publicação de informações de contractos públicos apoiadas por tecnologia da informação | Tratado | Indirectamente Tratado | ||
7 (b) - Utilização de e-Procurement | Tratado | Propostas PECPA | ||
7 (c) - Estratégias para gestão de dados de compras | Tratado | Propostas PECPA | ||
8 | O SISTEMA DE CONTRATOS PÚBLICOS TEM UMA FORTE CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO E DE MELHORIA. | |||
8 (a) - Formação, Consultoria e Assistência | Tratado | Propostas PECPA | ||
8 (b) - Reconhecimento da contratação como profissão | Tratado | Propostas PECPA | ||
8 (c) - Monitorização do desempenho para melhorar o sistema | Indirectamente Tratado | Propostas PECPA | ||
PILAR III - OPERAÇÕES DE COMPRAS E PRÁTICAS DE MERCADO | ||||
9 | AS PRÁTICAS DE CONTRATOS PÚBLICOS ALCANÇAM OBJECTIVOS DECLARADOS. | |||
9 (a) - Planeamento | Tratado | Propostas PECPA | ||
9 (b) - Selecção e contratação | Tratado | Lei e Propostas PECPA | ||
9 (c) - Gestão de contratos | Tratado | Propostas PECPA | ||
10 | O MERCADO DE CONTRATOS PÚBLICOS É TOTALMENTE FUNCIONAL. | |||
10 (a) - Diálogo e parcerias entre sector público e privado | Tratado | Propostas PECPA | ||
10 (b) - Organização do sector privado e acesso ao mercado de contratos públicos | Tratado | Propostas PECPA | ||
10 (c) - Sectores-chave e estratégias sectoriais | Tratado | Propostas PECPA | ||
PILAR IV - RESPONSABILIDADE, INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA DE COMPRAS PÚBLICAS | ||||
11 | A TRANSPARÊNCIA E O ENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE CIVIL PROMOVEM A INTEGRIDADE DOS CONTRACTOS PÚBLICOS. | |||
11 (a) - Ambiente facilitador para consulta pública e a monitorização | Tratado | Propostas PECPA | ||
11 (b) - Acesso adequado e atempado à informação pelo público | Tratado | Propostas PECPA | ||
11 (c) - Envolvimento directo da sociedade civil | Indirectamente Tratado | Propostas PECPA | ||
12 | O PAÍS TEM SISTEMAS EFECTIVOS DE CONTROLO E AUDITORIA. | |||
12 (a) - Estrutura legal, organização e procedimentos do sistema de controlo | Tratado | Propostas PECPA | ||
12 (b) - Coordenação de controlos e auditorias de contratos públicos | Tratado | Propostas PECPA | ||
12 (c) - Execução e acompanhamento das conclusões e recomendações | Indirectamente Tratado | Propostas PECPA | ||
12 (d) - Qualificação e formação para realizar auditorias de compras | Indirectamente Tratado | Propostas PECPA |
13 | OS MECANISMOS DE RECURSO DE COMPRAS SÃO EFICIENTES. | EFICAZES | E | |||
13 (a) - Processo para reclamações e recursos | Tratado | Propostas PECPA | ||||
13 (b) - Independência e competências da entidade de recurso | Tratado | Propostas PECPA | ||||
13 (c) - Decisões da entidade de recurso | Tratado | Propostas PECPA | ||||
14 | O PAÍS TEM INSTITUÍDAS MEDIDAS ÉTICAS E DE ANTICORRUPÇÃO. | |||||
14 (a) - Definição legal de práticas proibidas, conflito responsabilidades associadas, responsabilização e penalidades | de | interesses | e | Tratado | Lei e Propostas PECPA | |
14 (b) - Disposições sobre práticas proibidas em documentos de aquisição | Tratado | Lei e Propostas PECPA | ||||
14 (c) - Sanções efectivas e sistemas de execução | Tratado | Propostas PECPA | ||||
14 (d) - Estrutura anticorrupção e formação sobre integridade | Tratado | Propostas PECPA | ||||
14 (e) - Apoio das partes interessadas ao fortalecimento da integridade nas aquisições | Tratado | Propostas PECPA | ||||
14 (f) - Mecanismo seguro para relatar práticas proibidas ou comportamento não ético | Tratado | Propostas PECPA | ||||
14 (g) - Códigos de conduta / códigos de ética e regras de divulgação, pelos funcionários, da sua situação financeira, relacionamentos e participações financeiras | Tratado | Propostas PECPA |
Tabela 13 - Quadro do Sistema de Indicadores da OCDE - MAPS de 2016
ANEXO E: MODELO DE REPORTE DE PROGRESSO
O Plano Estratégico da Contratação Pública Angolana (PECPA) é realizado através da implementação de Planos Operacionais Anuais (POA). Para que estes contribuam para o alcance das áreas de Interesse e dos Objectivos Estratégicos, é necessário que as actividades do POA estejam alinhadas anual e trimestralmente com estes. Para esse efeito é necessário que existam estratégias que direccionem as actividades a desenvolver anual e trimestralmente e estas estarem alinhadas com aquelas. Assim é necessário estabelecer ligações de codificação entre os três níveis de planeamento (PECPA, POA e POT - Trimestral).
O reporte do progresso das actividades em cada trimestre é efectuado respeitando a codificação de cada actividade, o que permite avaliar até que ponto a estratégia está a ser implementada. Para este fim é necessário o cálculo dos Indicadores de Desempenho Chave de cada actividade em execução em cada trimestre.
Este modelo de reporte de progresso faz parte da Estrutura de Planeamento e de Reporte onde também se integram os planos Operacionais acima referidos.
Os resultados a entregar anualmente estão alinhados com as estratégias delineadas para a implementação do Plano Estratégico, que prioriza as actividades que comprometem o SNCP na realização daquele, durante os cinco anos da respectiva vigência. No início de cada ano o SNCP prepara um Plano Operacional (POA), que delineia as actividades, programas e projectos a serem levadas a cabo para alcançar os resultados de um dos cinco anos do Plano Estratégico.
O SNCP reporta o progresso do Plano estratégico e do Plano Operacional (POA) trimestralmente.
O exemplo seguinte reporta o progresso do 1º trimestre de 2018 do Plano Estratégico (PE) e do Plano Operacional (POA).
No caso de estar a ser reportado o 2º, 3º ou 4º trimestre, o reporte deve evidenciar cumulativamente o reporte dos resultados do(s) trimestre(s) anterior do mesmo ano.
No Relatório de Progresso o alcance dos objectivos do Plano Estratégico e do Plano Operacional de cada ano é ilustrado pelos seguintes símbolos a cores:
⚫ | Estamos a executar conforme o planeado para o ano/trimestre de 20XX |
⚫ | Estamos a executar mais lentamente do que o planeado, mas ainda estamos em condições de finalizar a actividade conforme o planeado para o ano/trimestre de 20XX |
⚫ | Esta actividade atrasou-se substancialmente e poderemos não conseguir finalizá-la conforme o planeado para o ano/trimestre de 20XX |
⚫ | Realizámos todas as actividades planeadas para o ano /trimestre |
⚫ | Não recebemos informação suficiente para poder reportar adequadamente sobre esta actividade |
O Índice do Relatório do Progresso deve ter a seguinte estrutura:
SUMÁRIO EXECUTIVO DO PROGRESSO NO X TRIMESTRE
1º Objectivo estratégico 2º Objectivo estratégico 3º Objectivo estratégico 4º Objectivo estratégico nº ----------------------------
Para facilitar a leitura do relatório de progresso, os quadros do exemplo abaixo indicado devem apresentar cores diferentes por Objectivo Estratégico.
OBJECTIVO ESTRATÉGICO OE1 | ||||||
OE1.1.1 Regulamentos institucionais que eliminem a sobreposição de funções, criados e aprovados (Resultados) | ||||||
PECPA 2018-2022 | ANO DE PLANO OPERACIONAL 2018 | 1º TRIMESTRE DO PLANO OPERACIONAL DE 2018 | ||||
ESTRATÉGIA | Projectos | KPI | Ligação | Actividade | KPIs | Responsável |
Complementar e clarificar o processo de implementação da lei e dos regulamentos da contratação pública (regulamentos e Guias Práticos) | OE1.1.1.1 Regulamentos Institucionais de competências em contratação pública | (Nº de Regulamentos revistos, criados e aprovados/ Nº de Regulamentos institucionais existentes) x 100% Valor alvo: 100%; Limite Mínimo: 85% | OE1.1.1.1 | Sub-projecto de Redefinição de competências do SNCP | ||
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
ANEXO F: ANÁLISE DAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS
A análise de práticas internacionais na área da Contratação Pública permite aferir e compreender quais as práticas usadas pelos países seleccionados em áreas específicas da Contratação Pública.
Em 2014, o SNCP realizou um estudo de Benchmarking sobre Práticas de Contratação Pública Internacionais com vista à identificação das entidades responsáveis pelas funções de Contratação Pública (1) Regulação, (2) Planeamento, (3) Contratação, (4) Monitorização, (5) Auditoria e Controlo e, (6) Reclamações e Recursos, tendo para o efeito sido seleccionados oito países, para análise das seis áreas funcionais anteriormente referidas. A informação foi compilada através de diversas fontes públicas, incluindo legislação, regulamentos e manuais de contratação pública.
No diagrama infra, identificam-se os países analisados no estudo de Benchmarking, bem como as razões da sua escolha:
Figura 5 - Países seleccionados para benchmarking sobre sistemas de contratação pública
Nos países analisados, observou-se, para as diferentes áreas funcionais, a existência de estruturas organizativas distintas, mas uma marcada tendência em termos do estabelecimento de responsabilidades e papéis claros a determinadas entidades.
Os resultados foram sintetizados na tabela seguinte, representam a forma como cada uma das funções indicadas se apresenta nas instituições dos países abrangidos pelo Benchmarking.
Apresenta-se seguidamente uma breve descrição de algumas práticas internacionais em relação às áreas funcionais definidas, e para as quais Angola não segue o padrão identificado, como é o caso do Planeamento, Contratação, Auditoria, Controlo e Monitorização.
PLANEAMENTO
Os Sistemas de Contratação Pública analisados tendem a incluir exercícios regulares de planeamento:
Dentro do universo de países analisados, onde foram encontradas práticas regulares de planeamento, este é feito com uma periodicidade anual. Nota-se também uma tendência para a descentralização do planeamento na entidade e para uma agregação do mesmo a um nível ministerial. Os planos ministeriais tendem a ser divulgados em simultâneo com os planos nacionais, executados por um organismo centralizador global, responsável pela celebração de acordos-quadro. Em geral, verifica-se que o foco do processo de planeamento é a identificação de bens/serviços transversais, com vista à capitalização de economias de escala.
Observou-se ainda que um planeamento efectivo requer ferramentas e sistemas de suporte. De acordo com a informação disponível publicada, alguns dos países analisados utilizam plataformas de suporte disponíveis comercialmente. Noutros casos, optam por desenvolver plataformas de raiz.
EXECUÇÃO DE ACORDOS - QUADRO
O quadro legal para a execução de acordos-quadro em Angola é semelhante à maioria dos países analisados.
(i) Contratação pública centralizada em geral
Cada um dos países observados apresenta um organismo centralizador. No entanto, a maior parte das compras são feitas de forma descentralizada. O regime de contratação pública Moçambicano determina o recurso a um organismo centralizador.
(ii) A responsabilidade de viabilizar acordos-quadro
Em geral, os acordos-quadro são celebrados por um organismo centralizador. No caso de Cabo Verde, existem dois tipos de entidades com responsabilidades na contratação: as Unidades de Gestão de Aquisições Centralizadas, orientadas para contratações “colectivas” – acordos- quadro, por exemplo – e as Unidades de Gestão das Aquisições, responsáveis pela preparação de peças de procedimentos e pela condução de procedimentos individuais. Já no caso Português, a entidade responsável pelo sistema de contratação centralizada supervisiona a elaboração do plano nacional de compras e celebra acordos-quadro que lhe dão suporte, e que são posteriormente utilizados pelas Unidades Ministeriais de Compras de forma centralizada, ou pelas entidades adquirentes individualmente.
Também foram identificados países onde foram criadas unidades de compras centralizadas com especialização sectorial em determinados bens ou serviços. É o caso da Suécia, onde existem três organismos distintos, responsáveis pela celebração de acordos-quadro na (1) área financeira e de sistemas de gestão, (2) em soluções e serviços de pagamento e cartões de débito e (3) em bens e serviços gerais, e o caso de Portugal, onde existe um organismo responsável pelas aquisições da área da Saúde, o qual assenta numa lógica de prestação de serviços partilhados mais abrangentes.
AUDITORIA E CONTROLO
A análise das práticas internacionais demonstrou que, além de Angola, outros países apresentam sobreposições de competências entre o principal organismo auditor, como o Tribunal de Contas ou a Inspecção-Geral de Finanças, e o regulador da contratação pública. No caso do Botswana, Nigéria e Cabo Verde, as sobreposições verificadas no caso Angolano, entre o SNCP e o Tribunal de Contas (“TC”), também se verificam. Nestes casos, o foco principal da auditoria relacionada com a função de contratação pública é assegurar que os procedimentos de contratação são tramitados em respeito pela legislação aplicável.
Noutros casos, como no Gana, Noruega e Suécia, a função de auditoria relacionada com a contratação pública vai além da verificação da conformidade dos procedimentos de contratação com a lei. Nestes casos a função de auditoria compreende também garantir uma correcta aplicação dos dinheiros públicos. Na Suécia, a regulação da contratação pública e da concorrência recaem sobre a mesma entidade, existindo a percepção que as duas áreas se relacionam.
Adicionalmente, a análise efectuada demonstrou que o processo de confirmação de contractos, iniciado em 2014 pelo Executivo de Angola, é prática em outros países. Um controlo básico efectuado prende-se com a análise da conformidade dos procedimentos pré-contratuais com a legislação vigente. No caso de Moçambique, as entidades contratantes têm de submeter a um Tribunal Administrativo todos os contratos concluídos para efeitos de fiscalização. O processo
de fiscalização não é descrito na legislação (Decreto n.º 15/2010). O princípio do diferimento tácito é aplicado se o tribunal não levantar questões quanto à validade do contrato dentro de um período de tempo. O Botswana, Gana e a Nigéria utilizam conselhos de revisão da contratação pública para avaliar os procedimentos antes da sua adjudicação (sujeito a limiares).