CONTRATO Nº 127/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2024
CONTRATO Nº 127/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2024
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITORORÓ E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ITORORÓ-Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.752.993/0001-08, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 0125990774 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, e o e o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ITORORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.960.922/0001-92, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pela Gestora YUZA DE XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG n° 11.486.327-00 SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX., denominados CONTRATANTES, e a Empresa XXXXX XXXXXX DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.818.479/0001-57, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 07012178-80 SSP/BA, residente e domiciliada à Rua D. Xxxxx XX, nº 57, Centro, Itororó-Bahia, aqui denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 047/2023, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP Nº 011/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para aquisição de material de construção atendendo a demanda das secretarias do Município de Itororó-BA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é contado da data da sua assinatura, com vencimento em 31/12/2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 32.648,03 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e três centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 % (quinze
por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.2.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.2.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.2.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ORGÃO: 4 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITORORÓ SECRETARIA: 080888 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 080890 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0018.2.054 – MANUTENÇÃO DO FMAS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
15000000
16600000
08.244.0018.2.056 – GESTÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AS FAMÍLIAS CRAS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
16600000 16610000
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Contratante para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Itororó-Bahia, 11 de Março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal de Itororó-BA
CONTRATANTE
XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXX FISCAL DE CONTRATO PORTARIA 662/2021
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ROSCA 20mm | UN | 15 | 0,47 | 7,05 |
2 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ROSCA 25mm | UN | 20 | 0,63 | 12,60 |
3 | ADAPTADORES C/ FRANGER DE 1 X 32mm | UN | 44 | 9,21 | 405,24 |
4 | ADAPTADORES C/ FRANGER DE 20 X 1/2 | UN | 18 | 4,75 | 85,50 |
5 | ADAPTADORES C/ FRANGER DE 25 X 3/4 | UN | 20 | 5,46 | 109,20 |
6 | ADESIVO INSTANTANEO 3g | UN | 15 | 4,96 | 74,40 |
7 | ADESIVO PLÁSTICO - COLA P/ CANO 75g | UN | 18 | 3,37 | 60,66 |
9 | ADUELA PARA PORTA | UN | 15 | 76,78 | 1.151,70 |
18 | ANEL VEDAÇÃO CERA | UN | 26 | 5,46 | 141,96 |
19 | ANEL VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO | UN | 15 | 5,46 | 81,90 |
20 | ANTICORROSÃO SPRAY 300ml | UN | 40 | 5,89 | 235,60 |
25 | ARGAMASSA C/ 20kg | SC | 26 | 12,40 | 322,40 |
26 | ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO | UN | 45 | 35,27 | 1.587,15 |
27 | ASSENTO VASO SANITÁRIO | UN | 5 | 21,82 | 109,10 |
28 | BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA | UN | 3 | 339,76 | 1.019,28 |
29 | BLOCO DE CERÂMICA MEDIAS 19X19 | UN | 1.000 | 0,68 | 680,00 |
30 | BLOCO DE CERÂMICA MEDIAS 30X20 | UN | 640 | 0,81 | 518,40 |
33 | CAP 20mm SOLDÁVEL | UN | 3 | 0,53 | 1,59 |
34 | CAP 25mm SOLDÁVEL | UN | 3 | 0,76 | 2,28 |
35 | CAP 40mm SOLDÁVEL | UN | 3 | 2,81 | 8,43 |
39 | XXXXX MADEIRITE COMPENSADO 10mm | UN | 6 | 152,09 | 912,54 |
40 | CHAPA MADEIRITE COMPENSADO 15mm | UN | 9 | 161,20 | 1.450,80 |
41 | XXXXX MADEIRITE COMPENSADO 20mm | UN | 6 | 167,40 | 1.004,40 |
42 | CHAPA MADEIRITE COMPENSADO 5mm | UN | 13 | 111,60 | 1.450,80 |
43 | CHAPA MADEIRITE COMPENSADO 9mm | UN | 16 | 139,50 | 2.232,00 |
50 | CHUVEIRO COMUM PLÁSTICO | UN | 3 | 9,51 | 28,53 |
51 | CHUVEIRO SIMPLES COM HASTE | UN | 2 | 7,44 | 14,88 |
52 | CHUVEIRO SIMPLES SEM HASTE | UN | 3 | 6,20 | 18,60 |
53 | COLA DE SILICONE - TUBO DE 300g | UN | 10 | 10,88 | 108,80 |
54 | CONJUNTO LAVATORIO LOUÇA 45 X 38 | UN | 3 | 103,12 | 309,36 |
55 | CONJUNTO SANITÁRIO 3 PEÇAS | UN | 3 | 245,00 | 735,00 |
57 | IMPERMEABILIZANTE VULCAN 20L | UN | 20 | 215,00 | 4.300,00 |
58 | JOELHO 1” X 45° BRANCO | UN | 10 | 1,61 | 16,10 |
59 | JOELHO 100mm ESGOTO | UN | 8 | 3,17 | 25,36 |
60 | JOELHO 100mm ESGOTO | UN | 5 | 3,17 | 15,85 |
61 | JOELHO 10X1/2 LR | UN | 5 | 1,49 | 7,45 |
62 | JOELHO 150 X 45° ESGOTO | UN | 3 | 39,40 | 118,20 |
63 | JOELHO 150mm ESGOTO | UN | 3 | 17,98 | 53,94 |
64 | XXXXXX 20mm SOLDÁVEL | UN | 18 | 0,37 | 6,66 |
65 | JOELHO 25 X 1/2 LR | UN | 5 | 0,79 | 3,95 |
66 | JOELHO 25mm SOLDÁVEL | UN | 14 | 0,50 | 7,00 |
67 | JOELHO 32mm SOLDÁVEL | UN | 5 | 1,83 | 9,15 |
68 | JOELHO 40mm ESGOTO | UN | 12 | 1,36 | 16,32 |
69 | JOELHO 40mm SOLDÁVEL | UN | 10 | 3,66 | 36,60 |
70 | JOELHO 50mm ESGOTO | UN | 12 | 1,55 | 18,60 |
71 | JOELHO 50mm SOLDÁVEL | UN | 12 | 3,84 | 46,08 |
72 | JOELHO 60mm ESGOTO | UN | 3 | 2,79 | 8,37 |
73 | JOELHO 75mm ESGOTO | UN | 5 | 2,91 | 14,55 |
74 | JOELHO 90 ESGOTO 50mm | UN | 2 | 1,53 | 3,06 |
75 | JOELHO AZUL 20 X ½ BUCHA DE LATÃO | UN | 3 | 2,78 | 8,34 |
76 | JOELHO DE 100 DE 45° ESGOTO | UN | 3 | 3,84 | 11,52 |
77 | JOELHO DE 40 DE 45° ESGOTO | UN | 3 | 1,61 | 4,83 |
78 | KIT ACESSÓRIO COM 5 PEÇAS PARA BANHEIRO | UN | 3 | 51,46 | 154,38 |
79 | KIT DE REPARO COMPLETO PARA VÁLVULA 1 ½ | UN | 2 | 61,27 | 122,54 |
80 | KIT PARA BANHEIRO 4 PEÇAS | UN | 2 | 49,60 | 99,20 |
82 | LAVATÓRIO BANHEIRO | UN | 3 | 103,12 | 309,36 |
83 | LAVATÓRIO COZINHA | UN | 2 | 96,27 | 192,54 |
84 | LUVA 20 X 1/2 AZUL | UN | 3 | 2,75 | 8,25 |
85 | LUVA DE CORRER 20mm | UN | 3 | 6,41 | 19,23 |
86 | LUVA DE CORRER 25mm | UN | 3 | 6,20 | 18,60 |
87 | LUVA DE CORRER 32mm | UN | 3 | 12,40 | 37,20 |
88 | LUVA DE CORRER 40mm | UN | 3 | 16,74 | 50,22 |
89 | LUVA DE CORRER 50mm SOLDÁVEL | UN | 5 | 15,50 | 77,50 |
90 | LUVA DE CORRER 75 ESGOTO | UN | 5 | 4,96 | 24,80 |
91 | LUVA DE COURO | PAR | 5 | 15,50 | 77,50 |
92 | LUVA DE REDUÇÃO EM PVC S R M AZUL 25mm X 1/2 | UN | 3 | 2,55 | 7,65 |
93 | LUVA ELETRODUTO 1” | UN | 2 | 1,36 | 2,72 |
94 | LUVA ESGOTO 100mm | UN | 8 | 2,73 | 21,84 |
95 | LUVA ESGOTO 150mm | UN | 12 | 13,64 | 163,68 |
96 | LUVA ESGOTO 40mm | UN | 3 | 0,95 | 2,85 |
97 | LUVA ESGOTO 50mm | UN | 8 | 1,98 | 15,84 |
98 | LUVA ESGOTO 75mm | UN | 5 | 3,37 | 16,85 |
99 | LUVA L/R 20mm X 1/2 | UN | 5 | 0,99 | 4,95 |
100 | LUVA L/R 25mm X 3/4 | UN | 11 | 0,48 | 5,28 |
101 | LUVA LÁTEX PA (P-M-G) | PAR | 3 | 6,14 | 18,42 |
102 | LUVA RASPA | PAR | 3 | 8,49 | 25,47 |
103 | LUVA SOLDÁVEL 20mm | UN | 3 | 0,33 | 0,99 |
104 | LUVA SOLDÁVEL 25mm | UN | 2 | 0,50 | 1,00 |
105 | LUVA SOLDÁVEL 32mm | UN | 2 | 1,82 | 3,64 |
106 | LUVA SOLDÁVEL 40mm | UN | 2 | 2,67 | 5,34 |
107 | LUVA SOLDÁVEL 50mm | UN | 2 | 2,73 | 5,46 |
108 | MANGUEIRA 15m TRANÇADA | UN | 1 | 23,09 | 23,09 |
109 | MANGUEIRA DE 30m ¾ | UN | 2 | 46,50 | 93,00 |
110 | MANGUEIRA DE 30m 1/2 | UN | 2 | 43,40 | 86,80 |
111 | MANTA TÉRMICA 10cm | M | 5 | 3,73 | 18,65 |
112 | MANTA TÉRMICA 20cm | M | 10 | 3,73 | 37,30 |
113 | MANTA TÉRMICA 30cm | M | 19 | 4,46 | 84,74 |
114 | MASSA ADESIVA 100g | UN | 3 | 12,40 | 37,20 |
115 | MASSA ADESIVA 50g | UN | 19 | 4,03 | 76,57 |
116 | MICTÓRIO BRANCO DE LOUÇA COM SIFÃO INTEGRADO | UN | 2 | 109,12 | 218,24 |
117 | NIPEL 1” | UN | 84 | 0,87 | 73,08 |
118 | NIPEL 3/4 ROSCA | UN | 4 | 1,19 | 4,76 |
119 | PARAFUSO P/ VASO SANITÁRIO 10 | UN | 19 | 1,39 | 26,41 |
120 | PARAFUSO P/ VASO SANITÁRIO 8 | UN | 20 | 1,24 | 24,80 |
122 | PIA FIBRA 100 X 50 | UN | 1 | 93,12 | 93,12 |
123 | PIA FIBRA 120 X 50 | UN | 1 | 124,00 | 124,00 |
124 | PIA FIBRA 140 X 50 | UN | 1 | 148,78 | 148,78 |
125 | PIA FIBRA 160 X 50 | UN | 1 | 161,20 | 161,20 |
126 | PIA INOX 120 X 52 COM UMA CUBA | UN | 1 | 177,82 | 177,82 |
127 | PIA INOX 140 X 52 COM UMA CUBA | UN | 1 | 204,60 | 204,60 |
131 | PINO 3 SAÍDA | UN | 100 | 2,42 | 242,00 |
132 | PINO 3 SAÍDAS 10A/250V, CINZA | UN | 70 | 2,48 | 173,60 |
133 | PINO FÊMEA | UN | 120 | 2,43 | 291,60 |
134 | PINO FÊMEA LUSTER 10A/250V, CINZA | UN | 80 | 2,79 | 223,20 |
135 | PINO MACHO | UN | 56 | 2,17 | 121,52 |
136 | PINO MACHO GIGANTE | UN | 100 | 5,46 | 546,00 |
137 | REGISTRO ESFERA 20mm | UN | 2 | 4,60 | 9,20 |
138 | REGISTRO ESFERA 25mm | UN | 1 | 3,84 | 3,84 |
139 | REGISTRO ESFERA 40mm | UN | 1 | 13,64 | 13,64 |
140 | REGISTRO ESFERA 50mm | UN | 1 | 15,50 | 15,50 |
141 | REPARO VÁLVULA DESCARGA | UN | 2 | 29,76 | 59,52 |
142 | RESINA MANTA TÉRMICA | L | 18 | 9,30 | 167,40 |
144 | SIFÃO SANFONADO DUPLO | UN | 10 | 9,42 | 94,20 |
145 | SIFÃO SANFONADO LAVATÓRIO | UN | 12 | 3,50 | 42,00 |
146 | SIFÃO SANFONADO PIA | UN | 4 | 3,50 | 14,00 |
147 | TE 100 X 50mm ESGOTO | UN | 6 | 7,87 | 47,22 |
148 | TE 100mm ESGOTO | UN | 5 | 4,86 | 24,30 |
149 | TE 150mm ESGOTO | UN | 2 | 34,60 | 69,20 |
150 | TE 40mm ESGOTO | UN | 7 | 1,36 | 9,52 |
151 | TE 50mm ESGOTO | UN | 2 | 3,66 | 7,32 |
152 | TE 75mm ESGOTO | UN | 2 | 6,20 | 12,40 |
154 | TINTA LÁTEX ECONÔMICA ACRÍLICA 18 LITROS CORES DIVERSAS | UN | 14 | 143,50 | 2.009,00 |
155 | TORNEIRA BANHEIRO | UN | 1 | 9,18 | 9,18 |
156 | TORNEIRA BICA MÓVEL 1/2 | UN | 1 | 15,50 | 15,50 |
157 | TORNEIRA BOIA HASTE ALUMINIO ½” | UN | 3 | 15,50 | 46,50 |
158 | TORNEIRA BOIA HASTE ALUMINIO ¾” | UN | 1 | 15,50 | 15,50 |
159 | TORNEIRA COZINHA | UN | 1 | 15,95 | 15,95 |
160 | TORNEIRA LAVATÓRIO 1/2" METAL | UN | 1 | 44,02 | 44,02 |
161 | TORNEIRA LAVATÓRIO 3/4 - METAL | UN | 1 | 44,02 | 44,02 |
162 | TORNEIRA LONGA 1/2 | UN | 2 | 6,20 | 12,40 |
163 | TORNEIRA METAL GIRATÓRIA 1/2 PAREDE | UN | 1 | 44,64 | 44,64 |
164 | TORNEIRA PIA 1128 1 / 2 METAL | UN | 2 | 42,16 | 84,32 |
165 | TORNEIRA PIA 1158 3 /42 | UN | 3 | 42,16 | 126,48 |
166 | TORNEIRA PLÁSTICA COM 23cm PARA PIA | UN | 2 | 6,20 | 12,40 |
167 | TORNEIRA PLÁSTICA COM ALAVANCA | UN | 1 | 6,20 | 6,20 |
168 | TORNEIRA PLÁSTICA PARA JARDIN ½ 1128. | UN | 1 | 2,05 | 2,05 |
174 | TUBO DE DESCARGA C/JOELHO AZUL N.18 | UN | 10 | 8,38 | 83,80 |
175 | TUBO DESCARGA C/ CURVA EXT. | UN | 8 | 13,79 | 110,32 |
176 | TUBO ESGOTO 100mm BARRA C/6m | UN | 8 | 44,63 | 357,04 |
177 | TUBO ESGOTO 150mm BARRA C/6m | UN | 12 | 165,00 | 1.980,00 |
178 | TUBO ESGOTO 40mm BARRA C/6m | UN | 2 | 26,04 | 52,08 |
179 | TUBO ESGOTO 50mm BARRA C/6m | UN | 8 | 38,39 | 307,12 |
180 | TUBO ESGOTO 60mm BARRA C/6m | UN | 6 | 43,40 | 260,40 |
181 | TUBO ESGOTO 75mm BARRA C/6m | UN | 5 | 54,80 | 274,00 |
183 | TUBO SOLDÁVEL 20mm BARRA C/6m | UN | 5 | 9,23 | 46,15 |
184 | TUBO SOLDÁVEL 25mm BARRA C/6m | UN | 4 | 16,73 | 66,92 |
185 | TUBO SOLDÁVEL 32mm BARRA C/6m | UN | 4 | 35,96 | 143,84 |
186 | TUBO SOLDÁVEL 40mm BARRA C/6m | UN | 6 | 40,96 | 245,76 |
188 | VÁLVULA DESCARGA | UN | 4 | 76,25 | 305,00 |
189 | VÁLVULA LAVATÓRIO | UN | 8 | 3,04 | 24,32 |
190 | VASO SANITÁRIO | UN | 6 | 149,40 | 896,40 |
VALOR TOTAL | 32.648,03 |