EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Dados do edital |
I. Processo Administrativo |
Processo Administrativo nº 0380/2021. |
II. Modalidade/Número da Licitação |
Pregão Presencial nº 007/2021 |
III. Tipo de Licitação |
Menor Preço |
IV. Critério de julgamento e Adjudicação |
Menor Preço global |
V. Órgão Solicitante/ Setor Fiscalizador/Controle Social. |
Secretaria de Educação. |
VI. Objeto |
Constitui objeto desta licitação a seleção de propostas visando à contratação de empresa para prestação de serviços de avaliação, reelaboração, inserção de dados e monitoramento das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR/SIMEC, exceto o módulo Obras 2.0, do Município de Dom Macedo Costa-BA, de acordocom as condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. |
VII. Local da Execução dos Serviços |
A Execução dos Serviços se dará na Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, de forma presencial e também de forma on line. |
VII. Regime de Execução |
Indireta, pelo Regime da Empreitada por Preço Unitário. |
VIII. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da ABERTURA DOS ENVELOPES. |
Data 03/05/2021 Horário: 8h30min Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx s/n, Centro, Dom Macedo Costa (BA). |
IX. Dotação orçamentária |
A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos do Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx, consignadas nas Dotações constantes da Minuta Contratual. |
X. Prazo de Vigência do Contrato |
12 (doze) meses |
XI. Regência Legal |
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 6.729/79, reformada pela Lei nº 8.132/90, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Municipal nº 013/2009 e alterações pertinentes. |
Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. |
As informações e esclarecimentos do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h30min às 14h00min, no Setor de Licitações, situado na Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/n - Centro, Dom Macedo Costa/Bahia, pelo telefone: (000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Pregoeiro responsável/Ato de Designação: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Portaria Nº. 02/2021 |
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
14.2. Não poderão participar:
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx;
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação;
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 013/2009 e demais legislações regentes da matéria.
15.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, acompanhado pelo Secretário de Educação e demais agente da Administração Pública que se fizerem presentes.
15.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes eequivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
XVI - CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Xxxxx XX, atribuindo- lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentesao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
16.3 A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do(s)licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.
16.4. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo V, preferencialmente acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.5. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII do Edital, além da Razão Social daempresa.
17.2. Deve a proposta estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
17.4. Apresentar o preço por item, conforme Anexos II, deste edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
17.5. Os preços já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
17.5. 1. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, acontar da data da apresentação da proposta.
17.9. O prazo de pagamento será de até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
XVIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
18.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
18.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir.
18.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, incluindo as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
18.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.2.2.2. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18.2.3.3. A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
18.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário
Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3 - Sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
18.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) 01 (um) ou mais atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
18.2.4.1. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VI.
18.2.4.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
19.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
19.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
19.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
19.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço
melhor.
19.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento denovas propostas.
XX – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
20.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão dolicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
20.4. Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
20.4.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
20.4.2. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preculsão.
20.5. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
20.6. Sendo aceitável a oferta, será verificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
20.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelaAutoridade Superior.
20.8. O objeto da licitação será contratado com a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro(s) lugar(es) e formalizado(s) através de Nota(s) de Empenho e Contrato, nos moldes da Minuta constante do ANEXO III, deste Edital. Não sendo celebrado com esta(s), poderá a Contratante convocar as demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alterações.
20.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atendaa todas as exigências, sendo o
respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
20.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.
20.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes;
XXI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme previsão do Decreto Municipal nº 013/2009.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme o art.4º, XVIII, Lei 10.520/02.
21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes, desde logo, serão intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.10. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através do pelo telefone:
(000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço
constante no Item VII.
XXII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
XXIII - CONTRATAÇÃO
23.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e a respectiva Ordem de Serviço, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
23.2. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/2006, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
23.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 81, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
23.4. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23.3 Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
23.4 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital.
23.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado.
24.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
24.3. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
ÓRGÃO: 400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.004.2.008 GESTAO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
ELEMENTO: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE: 01 – MDE (25%)
24.4. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
XXV - REAJUSTAMENTO
25.1. O preço será fixo.
25.2. Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em intervalos nãoinferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), medido pela Fundação GetúlioVargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor, prevalecendo o índice maisfavorável à Contratante.
XXVI - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
26.1. O regime de execução do objeto deste contrato é o da empreitada por preço unitário.
26.1.1. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
XXVII - SANÇÕES
27.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampladefesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar ocontrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte doobjeto não entregue;
e) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
27.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor dequalquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
27.3. - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXVIII - RESCISÃO
28.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequênciascontratuais previstas nas Leis nº. 10.520/02 e nº 8666/93.
28.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
28.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
XXIX - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou emparte.
XXX - DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.2. Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
30.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
30.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.5. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I. Requisitos Mínimos (Termo de Referência); Anexo II. Planilha Orçamentária;
Anexo III. Minuta do Contrato; Anexo IV. Modelo de Credencial;
Anexo V. Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo VI. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no quadro da empresa.
30.6. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
30.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
30.8. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
30.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Dom Macedo Costa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002.
Xxx Xxxxxx Xxxxx - BA, 19 de abril de 2021.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Portaria Nº. 012/2021
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETO
A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx, formaliza o presente Termo de Referência visando lastrear a contratação de empresa para prestação de serviços de avaliação, reelaboração, inserção de dados e monitoramento das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR/SIMEC, exceto o módulo Obras 2.0, do Município de Dom Macedo Costa.
II. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços técnicos compreendem também consultoria e assessoria em relação a temas específicos que podem influenciar em potencial as estratégias e políticas públicas da gestão municipal, que se mostrem de maior complexidade e com grandes repercussões administrativas para o Município.
Os serviços compreendem:
a) Monitorar todos os programas do Ministério da Educação no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC, exceto o módulo Obras 2.0, possibilitando a sua adesão, inserção de dados, e acompanhamento através de relatórios.
b) Monitorar o Plano de Ações Articuladas – PAR, possibilitando a sua adesão, inserção de dados, e acompanhamento através de relatórios.
c) Auxiliar no planejamento e na execução dos Programas da Educação, quando necessário;
d) Auxiliar na elaboração e execução do Programa Saúde na Escola (PSE);
e) Auxiliar a Secretaria Municipal de Educação para que se mantenham atualizados os dados da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa junto aos órgãos competentes, relacionados à educação;
f) Auxiliar na elaboração e no cadastramento de propostas junto aos governos Federal e Estadual, relacionados à educação, exceto o módulo Obras 2.0;
III. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem como objetivo profissionalizar o suporte à Secretaria Municipal de Educação, visando maior agilidade, transparência e segurança na captação dos recursos existentes junto ao Ministério da Educação e Secretaria de Estado, bem como o acompanhamento da execução das ações do Plano de ações Articuladas – PAR/SIMEC, exceto o módulo Obras 2.0, do Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx.
É notório que o setor de Educação vem vivenciando grandes transformações e para que não haja nenhum impacto negativo na implantação dos planos e projetos deste município é necessária a contratação de uma empresa especializada para dar assessoria técnica e apoio administrativo a Secretaria Municipal de Educação no que tange ao Plano de Açoes Articuladas – PAR/SIMEC/FNDE.
Faz-se relevante também esta prestação de serviço, uma vez que é preciso promover ações para atender ao novo Plano Municipal de Educação e criar estratégias obtidas por meio de monitoramento dos indicadores.
Vislumbra-se que a partir desta contratação o município será beneficiando, no qual poderá atender melhor aos munícipes e pleitear novos recursos e aquisições.
Tal contratação é prevista na Lei 8.666/93 que fundamenta as licitações conforme se verifica no art. 6, Inciso II “Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico profissionais;”.
IV. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
1. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acordão n.° 114/2007 - Plenário do Tribunal de Contas da União, dentre outros no mesmo sentido, citem-se os Acórdãos n° 1.248/2009 e 1935/2006, todos do Plenário.
V Item - | Descrição | Quant. | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
R E Q U I 01 S I T O | Contratação de empresa para prestação de serviços de avaliação, reelaboração, inserção de dados e monitoramento das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR/SIMEC, exceto módulo Obras 2.0, do Município de Dom Macedo Costa-BA. | 12 | Mês | R$ 3.837,50 | R$ 46.050,00 |
2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços com empresas que prestam serviço similar, realizada pela Coordenação de Compras, através do servidor Dário Brito, conforme tabela abaixo: O Valor médio estimdo para o período de vigência (12 meses) ficou em R$
S
NECESSÁRIOS
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, incluindo as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
f)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços
- Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3 - Sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) 01 (um) ou mais atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
VI - RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA DOS DADOS E INFORMAÇÕES
Todas os documentos e informações (dados, códigos fonte, manuais de operação de sistemas, etc) a que a Contratada tenha acesso e que durante a vigência do contrato venha a produzir, serão de propriedade da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx, não podendo ser utilizados, repassados, copiados ou alterados sem sua expressa autorização.
Os empregados da Contratada no uso de suas atribuições, terão acesso privativo e individualizado a informações privilegiadas para desenvolvimento do aplicativo, não podendo repassá-las a terceiros, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência desse ilícito.
VIII - ACEITABILIDADE DO OBJETO
O objeto contratado será recebido mediante atendimento das exigências contidas neste Termo de Referência,
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação de serviços em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
IX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
As despesas globais e mensais correrão pela seguinte unidade orçamentária:
ÓRGÃO: 400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.004.2.008 GESTAO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
ELEMENTO: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE: 01 – MDE (25%)
A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
X - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a) Os serviços serão prestados preponderantemente na Secretaria Municipal de Educação de Xxx Xxxxxx Xxxxx, com atendimento presencial e on line.
b) A empresa contratada deverá manter profissional capacitado para atendimento telefônico, no horário de 08:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.
c) O Contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
d) Será obrigação do Contratado o comparecimento à sede do Município de Dom Macedo Costa durante oito horas, duas vezes por semana, para acompanhamento dos serviços executados e prestar consultoria sobre os diversos tópicos relacionados à contratação.
e) Sendo necessário, a Secretaria de Educação poderá utilizar-se de meios de comunicação à distância para eventuais consultas e orientações.
f) A qualquer tempo o Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx poderá solicitar a substituição do profissional da consultora, por outro.
g) A Contratada fica obrigada a garantir que os serviços objeto do contrato rejam realizados pessoal e diretamente pela empresa, conforme disposto no art. 25, II c/c art. 13, incisos I, II, III, IV e IV e §3º do art. 13 da lei nº. 8.666/93.
h) O Contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição do objeto licitado nos termos do parágrafo 1º, do art. 65 da Lei 8666/93.
XI - OBRIGAÇÃO DAS PARTES
1. Da Responsabilidade da Contratante
a) prestar infamações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
b) atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo e na Minuta do Contrato;
c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais.
2. Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
A Contratada é obrigada a executar o objeto deste Contrato de acordo com as previsões
que o integram, em estrita obediência à legislação vigente, cabendo-lhe ainda:
a) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b) Corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
c) Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
d) Xxxxxx, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na contratação.
e) Credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
f) Responsabilizar-se por todos os custos indiretos relativos à execução do objeto deste Contrato, incluindo despesas com deslocamento para a sede da Contratante, bem como todos os encargos securitários, sociais, trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
À CONTRATADA cabe ainda assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
c) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
b) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais,
tendo em conta a qualidade do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar totalmente o objeto deste Contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
XII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de nº 12.486/2013, será designado Servidor para o fim específico de acompanhar a execução do Objeto, que deverá atestar a execução dos serviços para fins de pagamento.
XIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta bancária indicada pela contratada, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i I = 365 | 6/100 I = 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:
a) O enquadramento fiscal da empresa;
b) base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;
c) base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei Complementar 116/2003;
d) o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF n.º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no
percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
Para fins de incidência do ISS, a base de cálculo não poderá ser inferior a 50% (cinquenta) por cento, em contratos de consultoria e assessoria prestados pela Contratada.
XIV. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme autoriza o inc. IV, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, através de celebração de termo aditivo ao pacto original.
XV - SANÇÕES CONTRATUAIS
Em caso de inexecução do objeto do CONTRATO, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município e multa, de acordo com a gravidade da infração:
a) Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do serviço não executado;
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo).
O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto executado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Será efetuada a Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária.
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Os débitos da Contratada para com o Contratante, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
XVI - CONDIÇÕES GERAIS
A Prefeitura Municipal e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
A Prefeitura Municipal reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei
n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados,
assume inteira responsabilidade por quais quer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade do Poder Executivo do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93.
Toda a comunicação com o prestador de serviços será feita institucionalmente por meio de documentos devidamente protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal ou por meio eletrônico.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 19 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Vitena Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
A
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx Ref.: Pregão Presencial nº 007/2021
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de avaliação, reelaboração, inserção de dados e
monitoramento das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR/SIMEC, exceto o módulo Obras 2.0, do Município de Dom Macedo Costa-BA.
Abertura dos envelopes: Horário: 08h30min
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para prestação dos serviços de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo I deste Edital.
Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... ( ) dias;
b) prazo de execução dos serviços: ..... ( ) dias;
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ (
).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Inscrição Municipal n.º: ;
d) Endereço Completo: ;
e) CEP: ;
f) Fone/Fax: ;
g) E-mail: .
Local e data
Assinanatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de avaliação, reelaboração, inserção de dados e monitoramento das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR/SIMEC, exceto o módulo Obras 2.0, do Município de Dom Macedo Costa-BA | Mês | 12 | ||
VALOR TOTAL |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o execução do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesasinerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, /_ /_ _
_
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 MINUTA DO CONTRATO Nº. ...
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO, REELABORAÇÃO, INSERÇÃO DE DADOS E MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR/SIMEC, EXCETO O MÓDULO OBRAS 2.0, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA E A EMPRESA ................................................................
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 13.743.281/0001−14, com sede administrativa à Praça. Cônego Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro – Dom Macedo Costa (BA), representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Agente de Saúde, portador de RG nº 081.688.05-90 − SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00– SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa (CNPJ:
..............................), situada na rua ......................................, neste ato representado na forma
do seu Contrato Social/Procuração, peloa) Sr.º(a) ,
portador de documento de identidade nº. ...................................., emitido por ..........................
e CPF: , aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do
Pregão Presencial nº. 007/2021, no Processo Administrativo nº. 0380/2021, e disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de avaliação, reelaboração, inserção de dados e monitoramento das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR/SIMEC, exceto o módulo Obras 2.0, do Município de Dom Macedo Costa- BA de acordo com o Anexo I do Edital e demais condições oferecidas na Proposta de Preços
do Pregão Presencial nº. 007/2021 que, independente de transcrição, integra este instrumento.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
ÓRGÃO: 400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.004.2.008 GESTAO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
ELEMENTO: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA FONTE: 01 – MDE (25%)
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ......................
(...................................................), com valor mensal de R$ .......................
(...................................................................................................................................................).
§ 1º - O valor do contrato corresponde à seguinte composição: 50% para mão de obra e 50% para capacitação técnica, transportes, refeições, insumos e outros custeios de acordo ao paragrafo primeiro, artigo 122 da Instrução Normativa n° 971, da Receita Federal do Brasil.
§ 2° - O preço será fixo.
§ 3º - Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC- A), medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante.
§ 4° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e
despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 5° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a autorização de fornecimento.
§ 6° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV- CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura de seu termo, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
V – CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, de acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “b”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
VI – CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
b) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE.
c) Entregar documentação comprobatória da contratação sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato.
d) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois dias úteis a contar da solicitação.
e) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar exclusivamente mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista;
f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício com a Contratante;
g) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o direito de receber;
h) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o seu valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que respondeu;
i) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou empregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
j) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e dos recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados;
k) Xxxxxx, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93;
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços;
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em decorrência da prestação de serviços;
d) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por parte desta;
e) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
f) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à boa execução dos serviços;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no serviço;
h) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros;
i) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
j) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato;
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas;
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades qualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
m)Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as relativas às inclusões e exclusões de beneficiários;
n) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados neste Contrato.
o) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município e multa, de acordo com a gravidade da infração:
a) Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento não executado;
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao 30º (trigésimo).
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 4º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser imputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada:
a) por falta ou falha de energia e/ou
b) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite;
c) por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo CONTRATADO.
X - CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
XI - CLÁUSULA ONZE - DA ALTERAÇÃO
Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento.
XII- CLÁUSULA DOZE - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XIII - CLÁUSULA TREZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os Débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não deste ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato.
XIV – CLÁUSULA QUATORZE – DO EXECUTOR
A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as
atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
XV – CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
XVI - CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Xxx Xxxxxx Xxxxx - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, ............... de de 2021.
MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA
Xxxxxxx Xxxxx Moura pela Contratante
.............................................................
Empresa Contratada
Testemunhas:
1º 2º
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2021 MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) .........................................................., (nacionalidade, estado civil, prof xxxxx), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela, devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua , nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão para pratiar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº _/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORNO QUADRO DA EMPRESA
A empresa _, inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................ e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(...) não emprega menor de dezesseis anos.
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).