REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
CONTRATO N° 195/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE JACARECANGA, E A EMPRESA G. R. XX XXXXX XXXXXXX JARDINAGEM -ME, NA FORMA ABAIXO;
Pelo presente instrumento de contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 06.088.674/0001-76, com sede administrativa na Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, representada neste ato pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, portadora da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa G. R. XX XXXXX XXXXXXX JARDINAGEM - ME, inscrita no CNPJ nº 21.768.330/0001-00 localizada na XX. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx. 07- A Bairro São Pedro, CEP: 68.195-000, Jacareacanga-PA, representado pelo Sócio/ Proprietário Srº. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG: nº 5892089PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Itaituba-PA, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato é a Contratação de empresa especializada de desinsetização, desratização e descupinização de mão de obra, todos os insumos, necessários, a serem executados nas áreas internas e externas dos Prédios da Administração Municipal sendo Urbana e Rural, Prédios das Escolas zona Urbana e Rural, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 013/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada de desinsetização, desratização e descupinização de mão de obra, todos os insumos, necessários, a serem executados nas áreas internas e externas dos Prédios da Administração Municipal sendo Urbana e Rural, Prédios das Escolas zona Urbana e Rural.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n°. 013/2019 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3. É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
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XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura de Jacareacanga;
3.2. Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços são: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria Municipal de Urbanização e Limpeza Urbana, Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos.
3.3. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Jacareacanga – Órgão Gerenciador.
3.4 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o da Prefeitura Municipal de Jacareacanga para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.5. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.7. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
3.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata;
3.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
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II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Requisição de inicio de Serviço dos objetos deste Contrato, assinadas por servidor indicado pela Administração e previamente informado à Contratada;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento requisição autorizando o fornecimento;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) A entrega do(s) item (ns) deverá ser efetuada após a assinatura do Contrato e emissão de Nota de Empenho em até 30 (trinta) dias corridos, e serão entregues de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Jacareacanga em local designado pela Secretaria requisitante.
IV) Os serviços deverão ser prestados nos locais, condições e especificações constantes neste documento e nos seus anexos.
V) Os serviços de dedetização deverão ser executados em dias previamente programados pela CONTRATANTE;
VI) Além da periodicidade das aplicações abaixo definidas, pode haver revisões extras durante a vigência do contrato, ineficácia dos serviços prestados, ônus extra para o CONTRATANTE.
VII) Serviços de dedetização:
VII.1) Para os serviços de dedetização contra moscas, traças, percevejos, aranhas, escorpiões e outros insetos rasteiros deverão ser utilizados inseticidas de categoria toxicol, iscas, em pó ou em gel conforme o caso;
VIII) Os produtos químicos utilizados nas aplicações deverão ter as seguintes características:
VIII.1) Ser preparado e apropriados especificamente para cada local, sendo inócuos à saúde humana e não poderão provocar manchas nos locais de aplicação;
VIII.2) Ser de boa qualidade, alto alcance de extermínio e que atendam à resolução RDC nº. 52, de 22 de outubro de 2009 ANVISA e demais normas vigentes;
VIII.3) Sempre que possível, a dedetização deverá ser realizada com uso de equipamentos que garantam maior produtividade, padrão de qualidade, e menores impactos à saúde dos prestadores de serviços envolvidos;
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VIII.4) A desratização deverá ser realizada com emprego de raticidas que serão colocados em locais estratégicos, não acessíveis ao contato humano e o produto a ser utilizado deverá ser inodoro, de eficácia comprovada e provocar a morte e o ressecamento do animal, sem deixar odor.
IX) No prazo de até início dos serviços, a CONTRATADA deverá atividades à apreciação da Administração.
CLÁUSULA VI- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
6.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 6.446,30 (Seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), conforme planilha de preços abaixo.
Órgão: 40 Fme - Fundo Municipal De Educação / Semec | |||||
Unidade Orçamentária: 4041 Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto | |||||
Projeto Atividade: 12 122 0401 2.043 - Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto | |||||
Elemento De Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica | |||||
Fonte: 15600000 | |||||
Item | Descrição Dos Serviços | Und | Quant. | Item | V. Total |
3 | Cupinicida para cupins em geral, (prédios da administração sendo urbano e rural, prédio das escolas zona urbana e rural) | M² | 1365 | R$ 1,34 | R$ 1.829,10 |
4 | Repelente para morcegos e pombos. (prédios da administração sendo urbana e rural, prédio das escolas zona urbana e rural) | M² | 1940 | R$ 2,38 | R$ 4.617,20 |
VALOR TOTAL | R$ 6.446,30 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DO CONTRATO
7.1- A vigência do contrato deste Contrato será até dia 31 de Dezembro 2020 a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7.2- Para fins contábeis a empresa adjudicatária deverá assinar um termo de contrato para cada órgão (secretaria) participante da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
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CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo de hora/homem trabalhada por mês, em moeda- corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade dos serviços” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos serviços, confirmando se mesmo atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços..
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
- A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
– Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO
– Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO
- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO
– Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- os valores dos serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA e somente após decorrido, no mínimo, nove meses de vigência contratual.
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CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 013/2019, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019/2020, na seguinte dotação:
Órgão: 40 Fme - Fundo Municipal De Educação / Semec |
Unidade Orçamentária: 4041 Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto |
Projeto Atividade: 12 122 0401 2.043 - Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto |
Elemento De Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica |
Fonte: 15600000 |
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1 - O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº. 012/2019 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga;
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jacareacanga/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
21768330000100
Jacareacanga/PA, 02 de Março de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX
XXXXX:639254272 XXXXX:63925427287
87
Dados: 2020.03.02 08:49:09
-03'00'
X X XX XXXXX XXXXXXX JARDINAGEM:
Digitally signed by X X XX XXXXX XXXXXXX JARDINAGEM:21768330000100
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=JACAREACANGA,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR SW, CN=X X XX XXXXX XXXXXXX JARDINAGEM:21768330000100
Reason: I am the author of this document Location: your signing location here
Date: 2020-03-02 16:11:08
Foxit PhantomPDF Version: 9.5.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS CNPJ nº. 06.088.674/0001-76 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CONTRATANTE | G. R. XX XXXXX XXXXXXX JARDINAGEM-ME CNPJ:21.768.330/0001-00 Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO |
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