NE: 2019NE00262
14 – São Paulo, 129 (52) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de março de 2019
Contratante: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap)
Contratado(a): Excellence Ventura Service Ltda (CNPJ 09.141.402/0001-80)
Objeto: Aquisição de Material de Limpeza Valor NE: R$ 4.165,00
Programa de Trabalho: 14122381461460000 FT. 004001001
Nat. Despesa: 33903015
Publicado em atendimento ao Decreto Estadual 61.476 de 03-09-2015 com redação dada pelo Decreto Estadual 61.897 de 31-03-2016.
NE: 2019NE00262
Processo FUNAP 115/19 Data de emissão: 13-03-2019
Dispositivo Legal: Lei Federal 8.666/93 e LC 101/00 Contratante: Fundação Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
(Funap)
Contratado(a): MM Comercial de Produtos para Limpeza Ltda ME(CNPJ 16.859.246/0001-53)
Objeto: Aquisição de Material de Limpeza Valor NE: R$ 675,90
Programa de Trabalho: 14122381461460000 FT. 004001001
Nat. Despesa: 33903014
Publicado em atendimento ao Decreto Estadual 61.476 de 03-09-2015 com redação dada pelo Decreto Estadual 61.897 de 31-03-2016.
NE: 2019NE00263
Processo Funap 115/19
Data de emissão: 13-03-2019
Dispositivo Legal: Lei Federal 8.666/93 e LC 101/00 Contratante: Fundação Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
(Funap)
Contratado(a): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx-
-Comércio (CNPJ 28.398.064/0001-01)
Objeto: Aquisição de Material de Limpeza Valor NE: R$ 1.936,00
Programa de Trabalho: 14122381461460000 FT. 004001001
Nat. Despesa: 33903014
Publicado em atendimento ao Decreto Estadual 61.476 de 03-09-2015 com redação dada pelo Decreto Estadual 61.897 de 31-03-2016.
NE: 2019NE00264
Processo Funap 115/19
Data de emissão: 13-03-2019
Dispositivo Legal: Lei Federal 8.666/93 e LC 101/00 Contratante: Fundação Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
(Funap)
Contratado(a): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - ME (CNPJ 29.423.338/0001-38)
Objeto: Aquisição de Material de Limpeza Valor NE: R$ 1.283,88
Programa de Trabalho: 14122381461460000 FT. 004001001
Nat. Despesa: 33903014
Publicado em atendimento ao Decreto Estadual 61.476 de 03-09-2015 com redação dada pelo Decreto Estadual 61.897 de 31-03-2016.
Extratos de Notas de Empenhos
NE: 2019NE0271
Processo Funap 1034/18 Data de emissão: 18-03-2019
Dispositivo Legal: Lei Federal 8.666/93 e LC 101/00 Contratante: Fundação Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
(Funap)
Contratado(a): FCF Componentes e Artefatos de Epi Eireli ME (CNPJ 05.829.102/0001-38)
Objeto: Aquisição de E.P.I'S Valor NE: R$ 51.545,00
Programa de Trabalho: 14421381461440000 FT. 004001001
Nat. Despesa: 33903066
Publicado em atendimento ao Decreto Estadual 61.476 de 03-09-2015 com redação dada pelo Decreto Estadual 61.897 de 31-03-2016.
NE: 2019NE00272
Processo Funap 1034/18 Data de emissão: 18-03-2019
Dispositivo Legal: Lei Federal 8.666/93 e LC 101/00 Contratante: Fundação Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
(Funap)
Contratado(a): Safira Brasil Com. De Prod. Metalúrgicos Ltda (CNPJ 21.896.007/0001-03)
Objeto: Aquisição de E.P.I'S Valor NE: R$ 1.600,00
Programa de Trabalho: 14421381461440000 FT. 004001001
Nat. Despesa: 33903050
Publicado em atendimento ao Decreto Estadual 61.476 de 03-09-2015 com redação dada pelo Decreto Estadual 61.897 de 31-03-2016.
NE: 2019NE00273
Processo Funap 1034/18 Data de emissão: 18-03-2019
Dispositivo Legal: Lei Federal 8.666/93 e LC 101/00 Contratante: Fundação Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
(Funap)
Contratado(a): Safira Brasil Com. De Prod. Metalúrgicos Ltda (CNPJ 21.896.007/0001-03)
Objeto: Aquisição de E.P.I'S Valor NE: R$ 770,00
Programa de Trabalho: 14421381461440000 F T .
004001001
Nat. Despesa: 3390305066
Publicado em atendimento ao Decreto Estadual 61.476 de 03-09-2015 com redação dada pelo Decreto Estadual 61.897 de 31-03-2016.
NE: 2019NE00274
Processo Funap 1034/18 Data de emissão: 18-03-2019
Dispositivo Legal: Lei Federal 8.666/93 e LC 101/00 Contratante: Fundação Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
(Funap)
Contratado(a): L.R. Theodoro Comercio de Epis Ltda EPP (CNPJ 22.966.860/0001-17)
Objeto: Aquisição de E.P.I'S Valor NE: R$ 1.520,50
Programa de Trabalho: 14421381461440000 FT. 004001001
Nat. Despesa: 33903066
Publicado em atendimento ao Decreto Estadual 61.476 de 03-09-2015 com redação dada pelo Decreto Estadual 61.897 de 31-03-2016.
NE: 2019NE00275
Processo Funap 1034/18 Data de emissão: 18-03-2019
Dispositivo Legal: Lei Federal 8.666/93 e LC 101/00 Contratante: Fundação Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
(Funap)
Contratado(a): D. Rodrigues Makaru Comércio Materiais Ferrovi (CNPJ 31.024.908/0001-69)
Objeto: Aquisição de E.P.I'S Valor NE: R$ 2.940,90
Programa de Trabalho: 14421381461440000 FT. 004001001
Nat. Despesa: 33903050
Publicado em atendimento ao Decreto Estadual 61.476 de 03-09-2015 com redação dada pelo Decreto Estadual 61.897 de 31-03-2016.
NE: 2019NE00276
Processo Funap 1034/18 Data de emissão: 18-03-2019
Dispositivo Legal: Lei Federal 8.666/93 e LC 101/00 Contratante: Fundação Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
(Funap)
Contratado(a): Abracor Comercial Ltda (CNPJ 52.953.494/0001-22)
Objeto: Aquisição de E.P.I'S Valor NE: R$ 2.711,30
Programa de Trabalho: 14421381461440000 FT. 004001001
Nat. Despesa: 33903066
Publicado em atendimento ao Decreto Estadual 61.476 de 03-09-2015 com redação dada pelo Decreto Estadual 61.897 de 31-03-2016.
Extrato de Contrato Contrato 01.0066/17P0995/17 Processo Funap 995/2018
Dispositivo Legal: Lei Federal 8.666/93
Contratante: Fundação Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
- Funap
Contratado: Verocheque Refeição Ltda (CNPJ/CPF: 06.344.497/0001-41)
Objeto: 1º Termo de Aditamento e Retirratificação - Presta- ção de serviços de fornecimento de cestas básicas a servidores e advogados da Funap - Prorrogar a vigência do contrato iniciado em 23-12-2017, por um período de mais 15 meses, o qual irá totalizar 30 meses de vigência contratual.
Início em 23-03-2019 - Término em 22-06-2020 Classificação Funcional Programática 14122381461460000
e Categoria Econômica 33903906 Data da Assinatura: 21-02-2019
Nota de Empenho: Ne2019ne00270 - Data da Emissão: 18-03-2019
Valor R$ 361.399,82
Fazenda e Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da sua Secretaria de Fazenda e Planejamento, informa que disponibili- zará, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a realização de Audiência Pública, por meio eletrônico, destinada a subsidiar o processo de elaboração das Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2020. As sugestões, a serem apresentadas no período de 15 a
25 de março irão permitir a identificação de áreas de Governo
que são consideradas pela população mais relevantes para o desenvolvimento socioeconômico de São Paulo.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO
Despacho do Diretor, de 18-03-2019
Decisões Finais Sobre Inspeção de Saúde para Fins de Ingresso
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF - DECISÃO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
XXXXX XX XXXXX - RG 12577837 - AGENTE DEFENSORIA
PUBLICA - CSCF 667/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
MINISTÉRIO PUBLICO
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - RG 480669740 - OFICIAL
DE PROMOTORIA I - CSCF 664/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - RG 351496828 - OFICIAL
DE PROMOTORIA I - CSCF 665/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
PODER JUDICIÁRIO
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - RG 445054682 - ESCREVENTE TECN JUDICIÁRIO - CSCF 662/2019 - Candidato
considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres- so no serviço público após avaliação pericial.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - RG 497488590 - ESCREVEN-
TE TECN JUDICIÁRIO - CSCF 669/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
XXXXXX XXXXX XXXXXX - RG 350598393 - ESCREVENTE
TECN JUDICIÁRIO - CSCF 658/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO - RG 273070136 - ESCREVENTE TECN JUDICIÁRIO - CSCF 666/2019
- Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - RG 477484827 - ESCREVENTE TECN JUDICIÁRIO - CSCF 668/2019 - Candidato
considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres- so no serviço público após avaliação pericial.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - RG 464729749 - ESCRE-
VENTE TECN JUDICIÁRIO - CSCF 656/2019 - Candidato conside- rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
ROSE ANA CAVALLARI - RG 327567880 - ESCREVENTE
TECN JUDICIÁRIO - CSCF 660/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - RG 436971951 - ESCRE-
VENTE TECN JUDICIÁRIO - CSCF 661/2019 - Candidato conside- rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX - RG 25827452 - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - CSCF 653/2019
- Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - RG 40359636 - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - CSCF 650/2019
- Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX - RG 30841240 - PROFES- SOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - CSCF 649/2019 - Candidato consi-
derado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
TAMILA BISPO MAGALHAES - RG 27020620 - PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA I - CSCF 654/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
XXXXX XXXXXX - RG 28784838 - DIRETOR DE ESCOLA - CSCF
663/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA SAÚDE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - RG 541799071 - TÉCNICO
DE ENFERMAGEM - CSCF 657/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX - RG 122626989 - PROFESSOR
DOUTOR - CSCF 655/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
XXXXXXXXX XXXXXXX - RG 6077465381 - PROFESSOR
DOUTOR - CSCF 651/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - RG 26428332 -
PROFESSOR DOUTOR - CSCF 652/2019 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
Despacho do Diretor, de 18-03-2019
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto 29.180/88.
SECRETARIA DA SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - 394949900 - Proto-
colo SGP/402351/2019- Fica suspenso por 103 (cento e três) dias a contar de 16-03-2019, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM da Secretaria de SECRETARIA DA
SAÚDE observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado DEAT Série Portaria CAT 130/15 02/2019
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000626-75532/2019 Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
IE: 310.075.186.111 - CNPJ: 71.208.516/0119-66
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000; Centro; 14.400-670; Franca-SP
Empresa de “Call Center”: LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS LTDA
CNPJ do Estabelecimento: 57.858.177/0001-40
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 000, 0x X 0x Xx 00x Xxxxxxx; Centro; 01042-001; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposi- ções da Portaria CAT 130/15.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
NF 3
Comunicado
Fica o contribuinte abaixo identificado, NOTIFICADO que com base nos elementos colhidos a respeito do comportamento do contribuinte, que apresenta indícios relevantes de possíveis emissão de NFes irregularidades, o que foi referendado pela constatação em diligência, de que não se encontra em atividade no local declarado ao fisco, e em acordo com o previsto no art. 3º, §1º, inciso 1 da Portaria CAT 95/06, a situação cadastral passa à condição de SUSPENSO A PARTIR DE 13-03-2019.
CONTRIBUINTE: 3 D ARMARINHOS IMPORTAÇÃO E EXPOR- TAÇÃO LTDA
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx
- Xxx Xxxxx/XX - CEP: 03.513-000
IE 118.582.252.115 - CNPJ: 07.284.261/0001-20 NF 3
Comunicado
Fica o contribuinte abaixo identificado, NOTIFICADO que com base nos elementos colhidos em diligência no endereço do estabelecimento, que comprovam que a empresa em questão não se encontra em atividade no local declarado ao fisco, e em acordo com o previsto no art. 3º, §1º, inciso 1 da Portaria CAT 95/06, a situação cadastral passa à condição de SUSPENSO A PARTIR DE 14-03-2019.
Contribuinte: TINTAS MONTE NEGRO EIRELI
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP: 03.531-000
IE 123.385.586.119 - CNPJ: 32.301.936/0001-49
Comunicado
Notificação Pessoal - Contribuinte não Credenciado no ePAT AIIM - ICMS 4.120.169-3, de 18-03-2019
Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legisla- ção tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntamente com esta notificação está sendo entregue ao notificado uma cópia do auto de infração e dos demonstrativos e demais documentos que o instruem.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele- trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri- ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 70% dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% dentro do prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser observado o disposto no
§8º deste mesmo artigo 95, contados da data em que se consi- derar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando renúncia à defesa ou aos recursos previstos na legislação.
Nessas duas hipóteses não haverá incidência de juros de mora nem de atualização monetária referente.
Os valores líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias da notificação do presente AIIM encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para gerar a GARE de pagamento acesse o link: xxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx.xxx
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se con- siderar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será enca- minhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Públi- co, nos termos da legislação vigente, por meio de representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade compe- tente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica.
Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT
- Módulo do Contribuinte: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xXXX/ portal/ Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre- denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o iní- cio do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras proces- suais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis- cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
ICMS: JUROS: MULTA: 14.273,00 TOTAL: 14.273,00
(VALORES ORIGINAIS SUJEITOS a Juros de Mora, confor- me artigo 96 da Lei 6.374/89, com a redação dada pela Lei 13.918/09)
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi- cação na data da respectiva ciência (item 3 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defe- sa): PFC-TATUAPÉ, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, horário 9:00h às 16h30
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Comunicado
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão da Inspetora Fiscal de Atendimento da Delegacia Regio- nal Tributária da Capital III - São Paulo que negou provimento ao recurso formulado face à decisão do Chefe do Posto Fiscal acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o artigo 10 do Decreto 54.714/09, sendo que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Os autos foram encaminhados ao Posto Fiscal: PFC-10-
-Butantã.
NOME CPF/CNPJ Nº CONTROLE PLACA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00 30.102.265-3 AZZ-0346 Xxxxx Xxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00 30.103.992-6 BRI-9494
Comunicado
Os contribuintes abaixo identificados ficam notificados da decisão do Chefe do NSE-Butantã - São Paulo, que INDEFERIU os pedidos protocolados (GDOC). via SIVEI
Da decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital III - DRTC-III - São Paulo, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia Regional Tributária da Capital III - DRTC-III.
NOME CPF/CNPJ PLACA SIVEI
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00 GEB-8736 013032-20181228-023455340-16
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmen- te ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no PFC-10-Butantã, sito à Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, con- forme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu- mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:
a) Resolução SF - 82, de 21-11-2012, D.O. 24-11-2012,
exercício 2013;
b) Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013,
exercício 2014;
c) Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014,
exercício 2015;
d) Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015,
exercício 2016;
e) Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016,
exercício 2017;
f) Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018.
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98 e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
terça-feira, 19 de março de 2019 às 01:01:37.