EDITAL DO
EDITAL DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/ADNO/SRNO/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE A SERVIDORES, SISTEMAS OPERACIONAIS, APLICAÇÕES, INFRAESTRUTURA DE REDE DE DADOS E TELEFONIA DO AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORTE (SRNO) E AEROPORTOS VINCULADOS. |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/08/2014 às 08:59 horas. - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/08/2014 às 09:00 horas. - INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 08/08/2014 às 14:00 horas. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº da licitação): Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. • e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx • fax: (0xx91) (0000-0000) • fone: (0xx91) (3210-6562 / 2418) - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). - VALOR DO EDITAL PARA RETIRADA NA INFRAERO: R$ 40,00 (quarenta reais) - A INFRAERO utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes em 22/11/2009, publicado no DOU nº 226 de 26/11/2009, seção 3, pág. 71. |
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Superintendência Regional do Norte Coordenação de Licitações Av. Xxxxx Xxxxx s/n – Bairro Val-de-Cans – Belém/PA – CEP: 66.115-970 Fone: (0xx91) 0000-0000/2418 - Fax: (0xx91) 0000-0000 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/ADNO/SRNO/2014
CAPUT – COMUNICAÇÃO
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-e
6. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. DO JULGAMENTO
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
13. DO PRAZO CONTRATUAL
14. DO PAGAMENTO
15. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
16. DA FONTE DE RECURSOS
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
18. DAS PENALIDADES
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
I. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
II. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (MODELO)
III. MINUTA DO CONTRATO
IV. TERMO DE REFERÊNCIA
V. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - ORÇAMENTO ESTIMADO
VI. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
VII. DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
VIII. MANUAL DE PROCEDIMENTOS - SESMT
IX. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
X. TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
XI. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL (MODELO)
XII. TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA CAUCIONÁRIA
XIII. PROTOCOLO DE ENTREGA
EDITAL DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/ADNO/SRNO/2014
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pelo Ato Administrativo nº 315/ADNO(ADNO-3)/2014, de 18 de junho de 2014, tendo em vista o que consta do Processo da Pasta de Encaminhamento de Correspondência
- PEC nº 2020/01, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, para a contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. O objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO, é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE A SERVIDORES, SISTEMAS OPERACIONAIS, APLICAÇÕES, INFRAESTRUTURA DE REDE DE DADOS E TELEFONIA DO AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORTE (SRNO) E AEROPORTOS VINCULADOS, de conformidade com o Termo de Referência dos Serviços e demais exigências e condições expressas neste Edital e seus Anexos;
1.2 O Edital e seus Anexos poderão ser retirados:
a) sem ônus, no site de licitações da INFRAERO, no endereço, xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx; ou
b) na Coordenação de Licitações da Infraero, localizada no Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Belém/PA, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, mediante o preenchimento e assinatura do Protocolo de Entrega (anexo XIII);
b.1) a empresa interessada deverá credenciar representante para retirar o Edital;
b.2) após a entrega do Edital, a área Financeira da Infraero emitirá boleto bancário, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), que será encaminhado pela INFRAERO ao endereço eletrônico informado pela empresa no Protocolo de Entrega;
b.3) a ausência do pagamento do boleto no prazo estabelecido implicará na inscrição do devedor no SERASA e CADIN.
NOTA: Eventuais solicitações de cópias de documentos relativos a este processo licitatório observarão os procedimentos constantes na alínea “b” do subitem 1.2.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. O PREGÃO, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
2.2. No dia 08 de agosto de 2014, às 09:00 horas, na sala Coordenação de Licitações, localizada na Av. Xxxxx Xxxxx s/nº, no Aeroporto Internacional de Belém/Val-de- Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Belém/PA, a sessão pública na INTERNET será aberta por comando do PREGOEIRO com a utilização de sua chave de acesso e senha;
2.3. A licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto deste Edital;
2.4. Se na data indicada no subitem 2.2, não houver expediente na INFRAERO, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, doravante denominado “REGULAMENTO”, publicado no Diário Oficial da União, de 29/06/2009, seção I págs. 54 a 66, pela Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores;
3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
3.4. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação qualquer empresa do ramo legalmente estabelecida no País, inclusive microempresa e empresa de pequeno porte, e que esteja devidamente credenciada no aplicativo Licitações-e, na forma definida pelo item cinco deste Edital;
4.2. O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento de empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, outras empresas) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
4.3. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.3.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005;
4.4. Não poderá participar da presente licitação:
a) consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) empresa suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO;
d) empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;
e) empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
f) empresa submissa a concurso de credores;
g) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO;
h) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93;
i) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
j) cooperativas de mão-de-obra, conforme vedação da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, em 05/06/2003;
k) pessoa física não enquadrada como empresa individual, equiparada à pessoa jurídica, nos termos do art. 150, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 19/03/1999.
4.5. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-e
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
5.2. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá credenciar representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “licitações-e”;
5.2.1. no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
5.3. Sendo acionista, sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à INFRAERO ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.7. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, na forma eletrônica.
6. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
6.1. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da INFRAERO, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” do Banco do Brasil S/A, opção “Licitações Eletrônicas”, constante da página eletrônica da INFRAERO, acessada pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, “clicando” no ícone “LICITAÇÕES”, link “Licitações Eletrônicas”;
6.2. A participação no PREGÃO, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;
6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site de licitações da INFRAERO, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, “clicando” no ícone “LICITACÕES”, link “Licitações Eletrônicas” e, depois, em “Acesso Identificado”;
6.4. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA DE PREÇOS e seus lances;
6.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS com o valor global, para doze meses na Moeda Real, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do Sistema:
8.1.1. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
8.1.1.1. caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma;
8.1.2. além das informações previstas nos subitens precedentes, a licitante deverá anexar, na opção DOCUMENTOS, em arquivo no formato zipfile (.zip), cujo nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo (ex.: Anexo1.zip) e o tamanho não poderá exceder a 500KB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse este tamanho, os seguintes elementos:
a) Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VI);
a.1) no caso de eventual divergência entre o valor global proposto pela licitante no Sistema e o constante dos Anexos de Proposta, prevalecerá o primeiro.
a.2) a licitante deverá lançar no sistema o valor global da proposta;
a.3) a licitante, para compor os Encargos Sociais, deverá indicar o percentual do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT de acordo com a atividade preponderante da empresa, conforme Código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – preponderante;
a.4) poderá haver redução no percentual relativo ao aviso prévio final de contrato, com a consequente diminuição do valor da respectiva parcela prevista na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos.
8.2. Empresa optante pelo Simples Nacional, cujas atividades estejam inclusas, por ocasião da contratação, nas vedações ao ingresso no Simples Nacional, não poderá gozar de nenhum benefício tributário na condição de optante, nestes casos, em prestígio ao princípio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VI) conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Lucro Presumido ou Lucro Real);
8.2.1 A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
8.2.2 a empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante disponibilização da mão de obra com dedicação exclusiva (situação que gera vedação a opção pelo regime tributário do Simples) à Receita Federal do Brasil - RFB, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação, conforme dispõe o art. 30, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.2.3 no caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, o órgão licitante irá representar à Receita Federal do Brasil - RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação das sanções previstas em Lei, se entender cabível;
8.2.4 não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
8.3. A proposta deverá ser elaborada rigorosamente de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e no último Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria;
8.4. A licitante deverá considerar incluídas no(s) valor(es) proposto(s) todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente no custo para execução do objeto a ser contratado, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
8.5. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS anteriormente apresentada;
8.6. O valor mensal máximo que a INFRAERO admite pagar para esta licitação é de R$ 470.174,64 (quatrocentos e setenta mil cento e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e o global para o período de 12 (doze) meses é de R$ 5.642.095,68 (cinco milhões seiscentos e quarenta e dois mil noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), já incluído o percentual de 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) referente ao aviso prévio final do contrato. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas: 43,28% (quarenta e três virgula trinta e oito por cento) de Encargos Sociais, 14,62% (catorze vírgula sessenta e dois por cento) de Margem de Contribuição e 14,25% (catorze vírgula vinte e cinco por cento) de Encargos Tributários.
8.6.1. o total de encargos sociais não contempla o componente de custo relativo ao “aviso prévio final de contrato”, correspondente aos 7 (sete) dias não trabalhados pelo empregado terceirizado, uma vez que a INFRAERO somente indenizará a CONTRATADA no último pagamento relativo ao contrato, no valor corresponde à comprovação da despesa custeada pela contratada com os empregados desligados no último mês de vigência do instrumento contratual, limitado ao valor previsto na proposta de preços. Sobre o valor apurado incidirá o percentual da Margem de Contribuição e Tributos incidentes sobre o Faturamento;
8.5.1.1 O valor referente ao Adicional I (Xxxxx Xxxxxx Final de Contrato), previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos, será repassado à contratada após apresentação da Nota Fiscal da contratada e com cópia dos
comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação;
8.5.1.2 O valor previsto no Adicional II (ADII), constante na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos comprovantes de execução.
8.6.2. O faturamento mensal será efetuado com base no sistema de mensuração por resultados auferidos e homologados conforme item 20 do Termo de Referência – Anexo IV do Edital.
8.6.3. o percentual teto do Encargos Sociais a ser usado na licitação poderá ser acrescido em até 3% no Grupo A com seus efeitos no Grupo D em até 0,58%, em razão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, desde que comprovado, conforme o disposto no § 5 do artigo 202-A do Regulamento da Previdência Social.
8.7. Toda mão-de-obra a ser empregada na execução dos serviços, obrigatoriamente, deverá pertencer ao quadro da licitante, no regime celetista;
8.8. A licitante deverá, na elaboração de sua PROPOSTA DE PREÇOS, ter como parâmetro o orçamento da INFRAERO para o objeto licitado, conforme Anexo V deste Edital;
8.8.1. fica facultado a INFRAERO requerer ao autor da proposta a prova de exeqüibilidade dos preços, quando o valor cotado para a parcela de material for inferior a 60% (sessenta por cento) do valor orçado pela INFRAERO.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. No dia e horário definidos neste Edital e no sistema, o PREGOEIRO abrirá a sessão pública na INTERNET, com a utilização de sua chave de acesso e senha, sendo procedida a abertura das PROPOSTAS;
9.2. O PREGOEIRO verificará as PROPOSTAS apresentadas, quanto às especificações e demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos;
9.3. Observado o estabelecido no subitem precedente e nos subitens 19.5 a 19.8 deste Edital, será desclassificada a proposta que:
a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados na PROPOSTA DE PREÇOS, ou apresentá-los em desacordo com qualquer exigência deste Edital;
b) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais;
c) apresentar percentuais de Encargos Sociais, Margem de Contribuição e Tributos Incidentes sobre o Faturamento superiores aos estabelecidos no subitem 8.5 deste Edital ou em desconformidade com a legislação vigente;
d) apresentar percentuais de Encargos Sociais, Margem de Contribuição e Tributos Incidentes sobre o Faturamento superiores aos estabelecidos no subitem 8.6 deste Edital ou em desconformidade com a legislação vigente;
e) contrariar qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, relativos ao prestador de serviços e seus empregados conforme art. 611 da CLT, tais como: salário, vale refeição, transporte, benefícios sociais e trabalhistas e outros benefícios;
9.4. a desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes;
9.5. O sistema ordenará por preço global, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
9.5.1. nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem 9.10 deste Edital.
9.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da INFRAERO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.7. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.9. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido ofertado pela licitante e registrado no sistema;
9.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.10.1 Os lances enviados em desacordo com o subitem 9.10 serão descartados automaticamente pelo sistema.
9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.12. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes;
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.14. Caso as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte;
9.14.1. encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.14.2. o PREGOEIRO convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item, no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão;
9.14.2.1. durante o período, apenas a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá registrar o novo lance.
9.14.3. não havendo manifestação da microempresa ou empresa de pequeno porte convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
9.14.4. no caso em que a empresa vencedora do certame tenha sido convocada nos termos do subitem 9.13.2 e a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo esta empresa sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance;
9.14.5. não havendo mais nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao PREGOEIRO dar encerramento à disputa do item;
9.14.6. o critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.14.7. todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade.
9.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou dos procedimentos constantes do subitem precedente, se for o caso, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos;
9.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, devendo o Pregoeiro proceder em seguida ao desempate ficto da proposta comercial, se for o caso, considerando o último preço cotado/negociado, nos termos previstos neste Edital;
9.17. Caso declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá juntamente com a sua documentação comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial;
9.18. No caso de desconexão do PREGOEIRO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.19. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
9.19.1. o PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o PREGÃO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
10. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitar-se no certame, a licitante vencedora na fase de lances deverá satisfazer os requisitos constantes no subitem 10.2 e apresentar os seguintes documentos:
a) Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação, com as seguintes informações (Modelo – Anexo I);
a.1) relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
a.3) declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.4) indicação da Categoria Sindical que os empregados são filiados. Juntar cópia do último Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, sendo que a falta deste documento não ensejará a desqualificação da licitante;
a.5) declaração da licitante de que irá cumprir os termos do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo, e de que reconhece a Categoria Sindical, indicada no subitem 10.1 alínea “a.4”, como sendo a dos profissionais a serem alocados na execução dos serviços objeto desta licitação;
a.6) declaração da licitante de que seus diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO, e de que a licitante não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.4 do Edital.
b) apresentar o Termo de Compromisso, nos termos do Anexo X do Edital;
c) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, que comprove(m) ter a licitante executado, a contento, para órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas similares aos do objeto. Os atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica deverão comprovar:
c.1) experiência da licitante na prestação de serviços técnicos especializados, para um único cliente, de implantação, operação e gestão de Service Desk envolvendo suporte técnico remoto e local/presencial a, no mínimo, 600 usuários de soluções de TI envolvendo pelo menos 5 unidades descentralizadas, distribuídas no mínimo em 3 Unidades da Federação (UF), utilizando sistema de gestão de atendimentos em arquitetura web, conforme item 8.7 deste termo de referência, com notificação automática das áreas responsáveis pelo tratamento e acompanhamento das demandas, interface web para o cliente com os indicadores de níveis de serviço de forma on-line e melhores práticas de gestão dos serviços de TI;
c.2) experiência da licitante na prestação de serviços técnicos especializados, para um único cliente, de suporte técnico na área de operação e administração de sistema operacional Windows Server, Linux e banco de dados Oracle e SQL Server em um ambiente tecnológico com, no mínimo, 50 servidores físicos e/ou virtuais;
c.3) experiência da licitante na prestação de serviços técnicos especializados, para Instalação/Configuração de Proxies e firewalls; Gerenciamento de Active Directory, em um ambiente tecnológico com, no mínimo, 600 usuários de soluções de TI;
c.4) experiência da licitante na prestação de serviços técnicos especializados, para Instalação e configuração de switches Ethernet, equipamentos para rede sem fio, em um ambiente tecnológico com, no mínimo 3500 pontos de dados;
c.5) experiência da licitante no uso de ferramentas de backup centralizado (Commvault Simpana ou similar) em um ambiente tecnológico com, no mínimo, 50 servidores físicos e/ou virtuais;
c.6) experiência da licitante na administração de ambiente de armazenamento centralizado de dados de alto desempenho do tipo STORAGE na arquitetura NAS (Network Attachment System) em um ambiente tecnológico com, no mínimo, 2 Terabytes de dados líquidos;
c.7) experiência da licitante em administração, gerenciamento e suporte técnico centralizado para um ambiente tecnológico com, no mínimo 3500 pontos de dados, 75 redes virtuais (Vlans), topologia estrela, composto de switches nível 3 (Extreme, Enterasys, ou similar);
c.8) experiência da licitante na utilização das seguintes tecnologias: Antivírus Trend Micro ou similar com gerenciamento centralizado; Proxy Squid ou software de conexão a INTERNET similar, com integração ao Active Directory; Nagios ou sistema de monitoramento de rede similar; MS System Center ou ferramenta de gerenciamento e inventário de estações e servidores similar, em um ambiente tecnológico com, no mínimo, 600 usuários de soluções de TI;
c.9) experiência da licitante na prestação dos serviços de gerenciamento de equipamentos do tipo PABX TDM, IP e Híbrido, com recursos de gerência remota e/ou local e administração centralizada, em um ambiente tecnológico com, no mínimo 1600 pontos de voz, podendo ser distribuídos em mais de uma localidade.
c.10) execução da atividade pelo período total de no mínimo 3 (três) anos;
c.10.1) somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
c.10.2) os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
c.10.3) para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
c.11) quando solicitado pelo Pregoeiro, deverá ser disponibilizado todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), tais como: cópia do contrato que deu suporte à contratação relacionada no(s) atestado(s), endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
c.11.1) deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome da CONTRATANTE e da CONTRATADA; especificação dos serviços, local e data de expedição e declaração da(s) emitente(s) do(s) atestado(s) de que os serviços foram executados a contento.
d) Documentação comprovando possuir profissional no quadro permanente para assumir a responsabilidade técnica do contrato com experiência mínima de 2 (dois) anos em coordenação de serviços/projetos, com nível superior e certificação ITIL. A licitante deverá apresentar para a comprovação o currículo, carteira de trabalho ou ficha funcional, além de cópia do diploma de conclusão do nível superior.
e) atestado de visita passado pela INFRAERO, em nome da licitante, de que esta, por intermédio de seu representante, vistoriou as instalações e os equipamentos que serão disponibilizados para a execução dos serviços objeto desta licitação, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos;
e.1) para agendar a vistoria as instalações e aos equipamentos, a licitante deverá contatar a INFRAERO, até o dia útil anterior a data de abertura do certame, no horário de expediente normal da INFRAERO, através dos telefones indicados no item 24 do Termo de Referência;
e.2) a empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação.
f) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo IX;
g) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
NOTA: As condições de Habilitação dispostas nas alíneas “c.10” e “c.11” do subitem 10.1 estão em consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário.
10.2. A comprovação do cumprimento, pela licitante que tiver ofertado o menor lance, das exigências de que tratam os artigos 42, 44 e 45 do REGULAMENTO poderá ser feita obedecendo ao seguinte:
10.2.1. empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF: a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante
durante a audiência pública de abertura da licitação1:
10.2.1.1. a qualificação econômico-financeira será comprovada por meio da apresentação, pela empresa licitante, dos documentos previstos na alínea “b” do subitem 10.2.2 deste edital;
10.2.1.1.1. a comprovação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) previstos no item 1 da Nota 1 do subitem 10.2.2 será verificada mediante consulta ao SICAF.
10.2.2. empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: A verificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
a.3) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1 1 Recomendamos aos licitantes que se habituem a consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
b.2) Balanço patrimonial do último exercício social;
b.3) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
b.4) Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo VII;
NOTA1: Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
4. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
4.1. caso o valor total constante na declaração de que trata o item 4 desta Nota apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas;
4.2. se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação.
NOTA2: As condições de Qualificação Econômico-Financeira dispostas na alínea “b” do subitem 10.2.2 estão em consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário.
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão, de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com efeito negativa referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF, da sede da licitante.
10.2.3. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal exigidas no subitem precedente corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
10.2.4. caso alguma certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração, passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
10.2.5. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionadas na alínea “c” do subitem 10.2.2 deste Edital;
10.2.6. em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 10.2 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, o PREGOEIRO poderá fazer consulta por meio eletrônico (internet), para comprovação da real situação;
10.3. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte a comprovação de regularidade fiscal será realizada, observando os seguintes procedimentos:
a) caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá ser apresentada toda documentação exigida no subitem 10.2.2 deste Edital, após declarada vencedora da etapa de lances, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
c) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea precedente deste subitem implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no REGULAMENTO, sendo facultado a INFRAERO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecido os critérios de habilitação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4. O PREGOEIRO, após atendimento aos procedimentos constantes do item 9 deste Edital, procederá como segue:
a) consulta “on line”, por meio do CNPJ, da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira da licitante vencedora na fase de lances, no SICAF, quantas vezes forem necessárias até o encerramento da sessão, podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências da INFRAERO, via fax, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes enquadradas no subitem 10.2.1 deste Edital;
b) solicitação à licitante vencedora na fase de lances, por meio do sistema eletrônico, do envio dos documentos exigidos para habilitação listados no subitem 10.1 e ainda dos relacionados no subitem 10.2.2, no caso de licitante não inscrito no SICAF, bem como documento que comprove seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso.
c) consulta por meio eletrônico INTERNET da real situação da(s) certidão(ões), na situação prevista no subitem 10.2.6 deste Edital;
d) requerer por meio do sistema à(s) vencedora(s) da etapa de lances – Arrematante(s), o encaminhamento via fax, ou via e-mail (digitalizado), da(s) Planilha(s) de Preços, ajustada(s) ao(s) novo(s) valor(es) unitário e global final ofertado(s) na fase de lances, juntamente com os documentos exigidos nos itens 8, 9 e 10 deste Edital, no prazo de até 4 (quatro) horas, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas destes documentos, no prazo de 3 (três) dias úteis, e ainda:
d.1) Planilha de Custos e Formação de Preços mensal e global para o período de 12 (doze) meses (Anexo VI) ;
d.2) comprovação do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mediante apresentação de contrato social ou outro documento semelhante, se for o caso.
10.4.1. os documentos deverão ser protocolados no seguinte endereço: Protocolo Geral da INFRAERO, localizado na Av. Xxxxx Xxxxx s/n, Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Belém/PA;
10.5. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos citados no subitem precedente, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação destas em desacordo com as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, a licitante estará sujeita às penalidades contidas no item 18 deste Edital;
10.5.1. ocorrendo a hipótese prevista no subitem 10.5 deste Edital, o PREGOEIRO poderá convocar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o contrato, desde que atendidas as condições habilitatórias e realizada negociação.
10.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto nos subitens 10.3, 19.5, 19.6, 19.7 e 19.8 deste Edital, o PREGOEIRO declarará a licitante inabilitada.
11. DO JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, considerando que o valor máximo que a INFRAERO admite pagar para o objeto desta licitação é o constante no subitem 8.5 deste Edital;
11.1.1. os preços unitários máximos que a INFRAERO admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, sob pena de desclassificação da proposta;
11.1.2. não será aceita proposta com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando envolverem materiais ou equipamentos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou totalidade da remuneração;
11.1.2.1. havendo indícios de que os preços ofertados são incompatíveis com os preços de mercado, será oportunizado à licitante a comprovação da exeqüibilidade dos preços propostos.
11.1.3. não será aceita proposta com indicação de percentual do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT em desacordo com a atividade preponderante da empresa (CNAE preponderante) para compor o Grupo A dos Encargos Sociais.
11.2. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.3. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigido neste edital, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às penalidades dispostas no item 18 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para celebração do contrato;
11.4. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame, e, não havendo interposição de recurso, o PREGOEIRO adjudicará o objeto deste Edital à(s) licitante(s) vencedora(s) e, após encerrada a sessão, encaminhará o processo à autoridade competente para fins de homologação da licitação;
11.4.1. após a homologação da licitação, para fins de celebração do contrato e com vistas ao atendimento ao disposto no inciso III do Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a Infraero consultará a situação da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN.
11.5. Homologada a licitação pela autoridade competente será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato;
11.6. Caso a licitante adjudicatária não apresente a garantia de execução do contrato, o Pregoeiro poderá examinar as propostas subseqüentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o estabelecido neste edital, para assinar o Contrato, ou propor a autoridade competente revogar a presente licitação.
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
12.1. A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao PREGOEIRO, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico srne- xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem
2.2 deste Edital, ou ainda para o endereço mencionado no subitem 12.3 deste Edital;
12.1.1. na contagem do prazo, para recebimento da impugnação, levar-se-á em consideração o disposto no subitem 12.11 deste Edital e horário comercial da INFRAERO;
12.1.2. apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência às demais adquirentes deste Edital, no prazo de vinte e quatro horas;
12.1.3. acolhida a impugnação, será designada nova data para realização do certame.
12.2. Qualquer licitante poderá, observado o subitem 12.2.1, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
12.2.1. encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes poderão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema;
12.2.2. a licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso;
12.2.3. manifestada a intenção de recorrer, a licitante terá o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, se assim desejarem, apresentar contra-razões em igual prazo, contudo a partir do término da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.3. O recurso deverá ser interposto ao PREGOEIRO e entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado na Av. Xxxxx Xxxxx s/nº – Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans/, Bairro Val-de-Cans – Belém/PA, de 2ª a 6ª feira, das 08:30h às 11:30h e das13:30h às 16:30h;
12.3.1. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contra-razões deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e entregues, mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado na Av. Xxxxx Xxxxx s/nº – Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans/, Bairro Val-de-Cans – Belém/PA, de 2ª a 6ª feira, das 08:30h às 11:30h e das13:30h às 16:30h;;
12.4. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor;
12.4.1. a declaração do vencedor compreende a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora;
12.6. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios;
12.6.1 será considerado protelatório o recurso, quando não for manifestada a intenção imediata de recorrer e/ou não for indicado o motivo.
12.7. Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo;
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.9. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente;
12.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
12.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
13. DO PRAZO CONTRATUAL
13.1. O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de
60 (sessenta) meses, como preconizado no inciso II do art. 111 do REGULAMENTO, desde que atendidas as condições que propiciaram a classificação da proposta da licitante e sua habilitação no procedimento licitatório;
13.1.1. a expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e apresentação da Garantia de execução do contrato;
13.1.2. o prazo para início da prestação dos serviços, na INFRAERO, deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, de acordo com os itens do Termo de Referência (Anexo IV);
13.1.3. os serviços serão executados nos locais descritos no subitem 7.3 do Termo de Referência (Anexo IV).
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. Os pagamentos mensais, inclusive o pertinente ao último mês, RESPEITADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, serão efetuados no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo III deste Edital.
15. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
15.1. O preço contratual poderá ser repactuado, mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada, nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo III deste Edital.
16. DA FONTE DE RECURSOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios, consignados no Orçamento da INFRAERO, alocado no Código Orçamentário nº 162.31105038-1/20118-3.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a adjudicatária a:
17.1.1. providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias após a homologação do objeto deste certame, e entregar na área de Contratos e Convênios da Infraero, localizada na Av. Xxxxx Xxxxx s/nº – Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans/, Bairro Val-de-Cans – Belém/PA, de 2ª a 6ª feira, das 08:30h às 11:30h e das13:30h às 16:30h;, antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, com as coberturas indicadas no subitem 17.1.2, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência de 12 (doze) meses, acrescido de 90 (noventa) dias para recebimento dos serviços, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
a.1) a Caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário ou depósito identificado em conta corrente específica, a critério da INFRAERO. Conforme a opção definida pela INFRAERO, o Contratado deverá proceder da forma especificada abaixo:
a.1.1) pagamento de Boleto Bancário: solicitar ao Gestor do Contrato o Boleto Bancário para pagamento da Garantia Caucionária;
a.1.2) depósito em Conta Corrente: o crédito na conta corrente da INFRAERO pode ser efetuado das formas descritas abaixo, sendo que em qualquer caso o comprovante de depósito deve ser encaminhado ao Gestor do Contrato:
a.1.2.1) contratado correntista do Banco do Brasil: Efetuar depósito ou transferência (identificados) na conta corrente nº 420968-0 da agência 3307-
3 do Banco do Brasil, cujos parâmetros de identificação são:
1º: CNPJ do contratado;
2º: nº da dependência, com 3 dígitos: 162; 3º: Código 96840B;
a.1.2.2) contratado não correntista do Banco do Brasil: O crédito para a INFRAERO poderá ser efetuado através de TED ou DOC para a conta corrente 420968-0 da agência 3307-3 do Banco do Brasil, de titularidade da INFRAERO, CNPJ 00.352.294/0001-10.
b) Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC – Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa CONTRATADA;
c) Fiança Bancária (Modelo Anexo II);
d) Seguro – Garantia de acordo com as disposições da Circular Susep nº 477, de 30/09/2013.
17.1.1.1. na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
b) objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) nome e número do CNPJ do SEGURADO (INFRAERO);
d) nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
17.1.1.2. as apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a INFRAERO como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
17.1.1.3. sobre o valor da caução prestada em dinheiro incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato que representa o Anexo III deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento à INFRAERO;
17.1.1.4. respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
17.1.2. A garantia a que se refere o subitem 17.1.1 deste Edital deverá assegurar o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas no Contrato decorrente desta licitação, bem assim a: ressarcir à CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de rescisão contratual unilateral e injustificada; cobrir obrigações trabalhistas não honradas pela CONTRATADA, cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE; ressarcir a CONTRATANTE de valores pertinentes à condenação definidas pela Justiça do Trabalho por responsabilidade subsidiária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais;
17.1.3. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária (modelo Anexo XII).
17.2. Apresentar o Termo de Confidencialidade e Propriedade Intelectual, nos termos do Anexo XI do instrumento convocatório;
17.3. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o contrato, que obedecerá ao Modelo do Anexo III deste Edital;
17.3.1. o prazo de que trata o subitem 17.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela INFRAERO;
17.4. Na hipótese da licitante não estar instalada no local da prestação dos serviços deverá abrir um escritório ou filial nesta localidade, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, registrado na forma da lei, contado a partir da data de assinatura do Contrato, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. O não atendimento desta exigência ensejará a rescisão contratual por justa causa, ficando ainda sujeita às penalidades previstas neste Edital e seus Anexos;
17.5. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, observados os critérios e documentação constante do subitem 10.2, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital. Neste ato, o PREGOEIRO, observada a ordem de classificação, examinará as ofertas subseqüentes, até a apuração de uma que atenda este Edital, sendo a respectiva proponente convocada para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, convocada para celebrar o instrumento contratual;
17.6. Atender ao disposto nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 deste Edital, observando, ainda, o que dispõe o subitem 8.2.3.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento de execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com inclusão da penalidade no SICAF, sem prejuízo das seguintes cominações, conforme o caso:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos, ocasionados à INFRAERO, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a INFRAERO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 18.1.
18.2. A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo ou atos ilegais visando frustrar os objetivos da licitação; fraudar qualquer documento, em especial os do SICAF; retirar sua PROPOSTA DE PREÇOS após conhecer os preços das demais licitantes, ou ainda demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a INFRAERO, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, estará sujeita às penalidades previstas no subitem precedente e outras que couberem;
18.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei 12.846/2013 à licitante que:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
18.4. A inobservância dos prazos fixados para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor adjudicado por dia de atraso, até o máximo de 2,5% (dois e meio por cento);
18.4.1. o atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a examinar as propostas subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o estabelecido neste edital, para assinar o Contrato ou revogar a presente licitação, sem prejuízo das demais cominações previstas no Edital.
18.5. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o PREGOEIRO poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a Proposta de Preços, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou jurídica da licitante;
18.6. O PREGOEIRO poderá reconsiderar a punição aplicada ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não;
18.7. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais;
18.8. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato que representa o Anexo III deste Edital;
18.9. A licitante, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de cinco dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, para apresentar defesa própria;
18.9.1. da decisão da INFRAERO sobre a aplicação da multa caberá recurso sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
18.9.2. a autoridade competente, ouvido o PREGOEIRO, decidirá pelo provimento ou não do recurso.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Lavrar-se-á ata da sessão realizada que, após aprovada, será assinada pelo PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio;
19.1.1. na ata de realização do PREGÃO deverá constar o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação e da(s) vencedora(s) e do(s) recurso(s) interposto(s), se for o caso;
19.1.2. os demais atos licitatórios serão registrados no processo do PREGÃO;
19.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
19.2.1. A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, comprometida com a manutenção de um ambiente empresarial ético, combatendo o conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados”;
19.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira junto ao SICAF, quando for o caso, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
19.3.1. no caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos prevalecerão as disposições do primeiro;
19.4. A INFRAERO reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
19.5. É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
19.5.1. os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO ou à autoridade superior, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.7. As normas que disciplinam este PREGÃO, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.8. No julgamento da habilitação e das PROPOSTAS DE PREÇOS, o PREGOEIRO poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
19.9. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas pelo telefone nº (000) 0000-0000/4889/4885/4120/4780, Fax nº (000) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail xxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, devendo as respostas ser acompanhadas pelos sites xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
19.10. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à Coordenação de Licitações sito Av. Xxxxx Xxxxx s/nº – Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans/, Bairro Val-de-Cans – Belém/PA, de 2ª a 6ª feira, das 08:30h às 11:30h e das13:30h às 16:30h;, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todas as empresas adquirentes deste Edital e disponibilizados nos sites xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
19.11. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
19.12. A licitante que vier a ser CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da INFRAERO, respeitando-se os limites previstos em lei;
19.13. O extrato do Contrato decorrente desta licitação será publicado no Diário Oficial da União no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência;
19.14. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados alocados para a prestação de serviços objeto da presente licitação não poderão ter parentesco com empregados da INFRAERO na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau;
19.14.1. a adjudicatária deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que não possui parentesco com empregados da INFRAERO na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.
19.15. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou com o Contrato a ele vinculado, a empresa licitante deverá se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará, em Belém, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Belém/PA, 25 de julho de 2014.
XXXXXX XX XXXXX SODRÉ TODA
Coordenadora de Licitações
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SITE DE LICITAÇÕES DA INFRAERO, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E
ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx.
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO I (MODELO)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V. Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos que nossa empresa encontra-se Cadastrada Junto ao SICAF (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e em seus anexos.
Declaramos sob pena da lei, em especial do Art. 9º da Lei 8.666/93 c/c o Capítulo IV da retro – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.4 do Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
De acordo com a alínea “a.4” do subitem 10.1 do Edital, indicamos a Categoria Sindical . Juntamos anexa cópia do último Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria indicada.
Em atendimento a alínea “a.5” do subitem 10.1, declaramos o cumprimento dos termos do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo e reconhecemos a Categoria Sindical indicada no parágrafo precedente, como sendo a dos profissionais a serem alocados na execução dos serviços objeto desta licitação;
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato, no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , CPF nº , E-mail , Fone ( ) , Fax ( ) , como representante legal desta empresa.
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II (MODELO)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO -
À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Pela presente Carta de Fiança, o Banco , com sede , CNPJ/MF nº , por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma , com sede , CNPJ/MF nº , da importância de R$
, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº / / / .
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
( ), de de 20 .
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
XXXXX XXX (MODELO) MINUTA DO CONTRATO
N° | |
CONTRATANTE | |
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO CNPJ/MF N° DEPENDÊNCIA: ENDEREÇO: REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
CONTRATATA | |
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF N° ENDEREÇO: CEP: FONE: FAX: SÓCIOS/COTISTAS: CI n° CPF/MF n° REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CI n° CPF/MF n° |
OBJETO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE |
PREÇO/VALOR DO CONTRATO/REGIME DE CONTRATAÇÃO |
MENSAL R$ GLOBAL ESTIMADO R$ REGIME DE CONTRATAÇÃO: DISPÊNDIO POR EXERCÍCIO: |
PRAZO |
DURAÇÃO: INÍCIO: a partir da expedição da Ordem de Serviço. |
FONTE DE RECURSOS |
RECURSOS: PRÓPRIOS CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO: DISPÊNDIO POR EXERCÍCIO: |
DOCUMENTAÇÃO |
CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE: DOCUMENTAÇÃO ANEXA: ( ) CONCORRÊNCIA N.º * TERMO DE REFERÊNCIA ( ) TOMADA DE PREÇO N.º * PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ( ) CONVITE N.º * ATO DE DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO ( X ) PREGÃO ELETRÔNICO N° * GARANTIA: ( ) INEXIG. DE LICIT. PROC. N.º ( ) APÓLICE ( ) FIANÇA BANCÁRIA ( ) DISP. DE LICIT. PROC. N.º ( ) DINHEIRO ( ) TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA |
CONDIÇÕES |
O PRESENTE CONTRATO É ASSINADO EM DUAS VIAS, DE IGUAL TEOR E FORMA, E REGER-SE-Á POR SEUS ANEXOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM E NORMAS EM VIGOR QUE LHE SÃO APLICÁVEIS, EM ESPECIAL AS DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA INFRAERO, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE REGULAMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 29/06/2009, SEÇÃO I PÁGS. 54 A 66, PELA LEI Nº 10.520/2002, DE 17 DE JUNHO DE 2002, PELO DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, SUJEITANDO-SE, NO QUE COUBER, ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E LEI Nº 12.846/2013, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. |
LOCAL/DATA/ASSINATURA |
, de de .
CONTRATANTE CONTRATANTE
CONTRATADA CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA Nome: Nome: Cart. Ident.: Cart. Ident.: |
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE
.
1.2. A contratação, objeto deste Contrato, será executada pelo regime de preço global.
1.3. O preço mensal contratual ajustado é de R$ ....................( ) e global, para
o período de 12 (doze) meses, de R$.......................(.......................), já incluído o valor de R$ .............( ) referente ao aviso prévio final deste contrato .
1.4. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE alocados no Código Orçamentário nº
.
2. PRAZO CONTRATUAL E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, como preconizado no inciso II do art. 111 do REGULAMENTO, a critério e conveniência da CONTRATANTE, mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo ou Apostilamento, desde que mantidas todas as condições que propiciaram a habilitação da CONTRATADA e a classificação de sua Proposta de Preços no feito licitatório, e autorizado formalmente pela autoridade competente, atendidos os seguintes requisitos:
a) quando os serviços forem prestados regularmente;
b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
d.1) o valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
e) a CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
2.1.1 Na hipótese de aplicação de penalidade, com natureza pecuniária, à CONTRATADA, eventual prorrogação contratual dar-se-á apenas por meio de Termo Aditivo.
2.2. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União (DOU) e apresentação da garantia de execução do termo de contrato.
2.3. Os serviços deverão ser prestados nos endereços indicados no subitem 7.3 do Termo de Referência, com observância das condições e prazos estabelecidos, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com os deslocamentos de seus profissionais:
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Mensalmente, até o dia 15 do mês da prestação dos serviços, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO, em meio físico e magnético, os documentos descritos nos subitens 3.1.1 a 3.1.5;
3.1.1. Folha de pagamento específica por contrato, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços, nos termos da Lei 8.212, de 24/07/1991;
3.1.1.1. A Folha de Pagamento dos empregados utilizados nos serviços contratados deverá conter declaração firmada pelo representante da CONTRATADA e por seu contador, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da lei, que esta folha de pagamento, pertinente ao mês ...., ano ...., contempla o nome de todos os trabalhadores utilizados na execução dos serviços ajustados no termo de contrato nº ...., todas as parcelas remuneratórias e que os correspondentes pagamentos foram realizados.”
3.1.2. Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (GRF/GFIP) devidamente quitada, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
3.1.3. SEFIP, incluindo a Relação de Empregados (RE) e o comprovante da declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS, bem como o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social;
3.1.3.1. Os valores constantes na GRF/GFIP e na GPS deverão corresponder aos informados na SEFIP;
3.1.3.2. A SEFIP/RE deverá ser preenchida com informações específicas dos trabalhadores segurados e alocados na execução dos serviços contratados, bem como, deverá apresentar a indicação da modalidade “branco" e conter o mesmo número do código de barras da GRF/GFIP;
3.1.3.3. O Protocolo de envio de arquivos Conectividade Social deverá conter os mesmos caracteres alfanuméricos constantes na SEFIP;
3.1.3.4. As empresas optantes pelo Imposto SIMPLES NACIONAL, apresentarão a(s) guia(s) de recolhimento GRF/GFIP e GPS na forma prevista nos itens 3.1.2., 3.1.3 e 3.1.4, exceto quanto aos itens subsidiados por lei específica.
3.1.4. Relação dos Trabalhadores com GRFF constante no arquivo SEFIP, modalidade “branco” – Recolhimento aos FGTS e Declaração à Previdência, se houver demissão no período;
3.1.5. Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP do Tomador de Serviços/Obra e Relação de Tomadores/Obras (RET), constando, respectivamente, mesmo número de código de barras constante na GRF/GFIP e mesmos caracteres alfanumérico constantes no Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social.
3.2. Os documentos a que se referem os subitens 3.1.1 a 3.1.4 deverão ser apresentados originais ou fotocópias autenticadas em cartório. Os demais, conforme faculta o § 3° do art. 22 da Lei n° 9784/99, poderão ter suas cópias autenticados pela INFRAERO, mediante conferência com os documentos originais;
3.3. Por ocasião da liberação do pagamento referente à "INDENIZAÇÃO AO FINAL DO CONTRATO (Xxxxx Xxxxxx ao Final do Contrato)", a CONTRATADA deverá apresentar os documentos referidos nos subitens 3.1.1 a 3.1.5, referentes ao último mês da prestação dos serviços, em meio físico e magnético;
3.5. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO, mensalmente, entre os dias 23 a 25 do mês da prestação dos serviços, compreendendo do primeiro ao último dia do mês;
3.5.1. Além da Nota Fiscal, deverá ser apresentada, neste período, em meio físico e magnético, Guia de Recolhimento de Encargos Previdenciários (GPS), referente ao recolhimento do INSS Patronal, Seguro de Acidente do Trabalho
- SAT, entidades de terceiros (SENAC/SENAI, SESI/SESC, INCRA e SALÁRIO EDUCAÇÃO) e o INSS retido dos empregados, devidamente quitada, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
3.6. O pagamento mensal, inclusive o pertinente ao último mês, respeitadas as demais condições contratuais, será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, desde que sejam entregues os comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscal, à FISCALIZAÇÃO, devidamente quitados;
3.7. A CONTRATADA, sem prejuízo do cumprimento das obrigações ajustadas no subitem 3.3 destas Condições Contratuais, deverá apresentar ao final deste Contrato, para a liberação do pagamento referente à parcela "INDENIZAÇÃO AO FINAL DO CONTRATO (Xxxxx Xxxxxx ao Final do Contrato)", devolução do “Cartão de Identificação” de todos os seus empregados alocados na prestação dos serviços;
3.8. Em caso de desligamento de empregado alocado na prestação dos serviços, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da apresentação dos documentos referidos no subitem 3.1, o efetivo pagamento das obrigações trabalhistas daquele, em meio físico e magnético, por meio da cópia autenticada dos documentos mencionados nos subitens 3.8.1 a 3.8.3;
3.8.1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente homologado pelo Sindicato da Categoria a que o empregado está vinculado ou pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, caso o empregado possua vínculo empregatício com a empresa em período igual ou superior a 1 (um) ano ou outro período, conforme disposição da Convenção ou do Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria;
3.8.2. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO demissional);
3.8.3. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, caso a demissão do empregado ocorra por iniciativa do empregador.
3.9. Em caso de afastamento de empregado por licença médica, deverá ser apresentado, por ocasião da apresentação dos documentos referidos no subitem 3.1, cópia autenticada do atestado médico, em meio físico e magnético;
3.10. Quando da ocorrência das situações mencionadas nos itens 3.8 e 3.9 deverá ser apresentada documentação do empregado substituto, conforme relação constante nos subitens 7.1.2, alíneas “a” e “d” e 7.1.3;
3.11. A documentação de cobrança não aceita pela FISCALIZAÇÃO será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento a partir de sua reapresentação e assim sucessivamente;
3.11.1. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pela FISCALIZAÇÃO não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados, contratados e/ou fornecedores;
3.11.2. Eventuais acertos quanto a acréscimos ou supressões de valores deverão constar na Nota Fiscal de Prestação de Serviços do mês subseqüente.
3.12. A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nas situações relacionadas nos subitens de 3.12.1 a 3.12.5;
3.12.1 Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
3.12.2 Existência de débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do presente Contrato ou de obrigações ajustadas em outros instrumentos;
3.12.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
3.12.4 Descumprimento pela CONTRATADA de obrigações avençadas com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a execução dos serviços ou a CONTRATANTE;
3.12.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.13. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada.
3.14. Respeitadas as demais condições previstas nestas Condições Contratuais, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,
onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
3.15. A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
3.16. O pagamento pertinente a última parcela do preço mensal ajustado somente será liberado após a CONTRATADA ter cumprido integralmente todas as obrigações contratuais;
3.17. A CONTRATANTE, ocorrendo ordem judicial, expedida mediante “Mandado Judicial de Penhora de Crédito” reterá o valor determinado pelo Juiz e fará o correspondente depósito, comunicando o fato à CONTRATADA;
3.18. O pagamento do adicional de periculosidade constante do valor do contrato, quando aplicável, ficará condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, do Laudo Técnico Pericial de Periculosidade, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, conforme estabelecido no art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
3.19. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se dela divergentes;
3.20. Acerca do componente de custo relativo ao “aviso prévio final de contrato”, correspondente aos 7 (sete) dias não trabalhados pelo empregado terceirizado, a CONTRATANTE somente indenizará a CONTRATADA no último pagamento relativo ao contrato, no valor correspondente à comprovação da despesa custeada pela contratada com os empregados desligados no último mês de vigência do instrumento contratual, limitado ao valor previsto na proposta de preços. Sobre o valor apurado incidirá o percentual da Margem de Contribuição e Tributos incidentes sobre o Faturamento.
3.21. Será adotado o uso da metodologia de pagamentos por resultados alcançados, de acordo com os itens 10 e 11 do Termo de Referência, Anexo IV.
3.21.1 A CONTRATADA deverá prestar um serviço com qualidade. Para tanto são estabelecidos critérios e metas para os serviços prestados, por meio da definição de indicadores para cada tipo de evento, garantindo transparência no relacionamento entre o cliente e a área responsável pela prestação dos serviços.
3.21.2. O montante a ser pago à CONTRATADA, referente a cada mês de fornecimento dos serviços, será calculado pela somatória das metas cumpridas obtidas de acordo com cada serviço prestado, em conformidade com o Termo de Referência;
3.21.3. As tabelas constantes no item 21 do Termo de Referência devem ser o instrumento norteador para se verificar as exigências quanto ao tempo de resolução para cada tipo de serviço, sendo a base para aferição para pagamento da CONTRATADA.
4. REPACTUAÇÃO DO PREÇO
4.1. O preço contratual poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data do orçamento a que se referir a proposta, considerando- se como data do orçamento a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, observando-se nas repactuações subseqüentes o prazo mínimo de um ano contado a partir da data do fato gerador da repactuação imediatamente antecedente;
4.1.1. Caso o Contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.
4.2. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subseqüente;
4.2.1. Caso a CONTRATADA não requeira a repactuação e/ou não comprove o desequilíbrio contratual tempestivamente e seja prorrogado o Contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar;
4.2.2. Caso as negociações para a celebração do acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou a solução do dissídio coletivo eventualmente instaurado, se prolonguem por algum tempo após a data-base da categoria profissional abrangida pelo contrato administrativo e, nesse intervalo, a INFRAERO convoque a contratada para uma prorrogação contratual, caberá à contratada inserir no termo aditivo a ser celebrado cláusula por meio da qual resguarde seu direito à repactuação, a ser exercido tão logo disponha do instrumento relativo ao acordo ou à convenção devidamente registrado.
4.3. Na primeira repactuação, além do custo da mão-de-obra, poderão ser contemplados todos os componentes de custo deste Contrato, desde que tenham sofrido variação a partir da data de apresentação da proposta, mediante demonstração analítica dessa variação devidamente justificada e comprovada, de modo a que todos estejam atualizados na mesma data;
4.4. O novo pedido de repactuação poderá ser concedido depois de decorrido doze meses da data do fator gerador da repactuação imediatamente antecedente ou da data de indenização, conforme o caso;
4.5. Por ocasião do pleito de repactuação ou de revisão, a CONTRATADA deverá observar o seguinte:
a) requerimento, com vistas à majoração ou redução de preços;
b) demonstração de desequilíbrio, com a apresentação de duas planilhas de custos: uma do tempo atual e outra da época da proposta;
c) comprovação dos valores dos itens a serem revisados ou repactuados, feita através de diversos meios (revistas, periódicos, órgão públicos, etc), devendo haver compatibilidade e veracidade das informações apresentadas.
4.5.1 Constatada na instrução do processo ausência de elementos necessários e suficientes para a avaliação do pleito, exigidos no subitem 4.6 deste contrato, a dependência deve formalizar, prontamente, Ofício protocolado à empresa requerente, com o objetivo de elidir eventual direito de indenização pelo período em que a INFRAERO não se pronunciou sobre a instrução do processo;
4.5.1.1 A correspondência estabelecerá que a CONTRATADA deve apresentar os dados adicionais em data não superior a cinco dias úteis a contar do recebimento da mencionada comunicação, e que o não cumprimento do prazo acarretará a análise do pleito tendo por base somente os documentos apresentados;
4.5.1.2 Complementada a documentação no prazo estabelecido pela INFRAERO, poderá ser considerada, para efeito de repactuação ou revisão, a data do pedido inicial protocolizado na dependência;
4.5.1.3 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
4.5.2 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
4.5.3 A repactuação ou revisão poderá ensejar a redução ou majoração do valor do contrato;
4.5.4 Não poderão ser admitidos como justificativas para embasar pleitos de repactuação contratual, eventuais reajustes salariais concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, em razão de acordo ou convenção coletiva, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
4.6 A repactuação obedecerá aos preços praticados no mercado e, no que couber, a Resolução n° 10, de 08/10/96, expedida pelo então Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, sendo a análise relativa a repactuação realizada com base na planilha admitindo-se a majoração com fundamento nos seguintes documentos/elementos:
a) remuneração de pessoal – acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, devidamente registrada e arquivada no órgão regional ou nacional, conforme o caso, do Ministério do Trabalho, consoante o disposto no art. 614, caput, da CLT, com reflexos nos valores dos encargos sociais, margem de contribuição e impostos;
b) encargos sociais/trabalhistas - somente será permitida a alteração dos percentuais constantes da proposta da CONTRATADA quando alterada a legislação vigente;
c) insumos:
c.1) encargos diretos (vale transporte, vale refeição/alimentação, cesta básica), com base no reajuste da tarifa de transporte, acordo ou convenção coletiva, devidamente registrada e arquivada no órgão regional ou nacional, conforme o caso, do Ministério do Trabalho, consoante o disposto no art. 614, caput, da CLT, ou cotação de valores de mercado, sendo este último utilizado em caráter excepcional, na ausência dos instrumentos anteriormente relacionados, tendo como percentual limitador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
c.2) material de limpeza/consumo - Com base em notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes emitidos em data anterior ao período da repactuação comparado com valores de documentos expedidos próximos a data da atual repactuação. Quando comprovadamente o percentual da repactuação para material de consumo for superior à variação de índice econômico setorial, e na falta deste, como referência, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a alteração do valor da mencionada rubrica terá como percentual limitador o índice de preços específico ou IPCA;
c.3) outros (seguro, uniformes, cursos, EPI) - Com base na legislação aplicada, ou em documentos legais, tais como notas fiscais, recibos, faturas ou comparando com outros preços praticados pela Administração Pública em contratos semelhantes, bem como aqueles praticados no âmbito da INFRAERO, tendo como limitador o IPCA.
4.7 A parte interessada manifestará expressa e fundamentadamente as razões da repactuação do preço que, se procedentes, observará os dispostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 destas Condições Contratuais;
4.7.1 Caso ocorra atraso na data do registro da convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou, ainda, da sentença do dissídio transitada em julgado, o período compreendido entre a data da vigência do referido instrumento e a do efetivo registro será devido a título de indenização, desde que comprovado o efetivo pagamento aos empregados pela CONTRATADA durante o período;
4.8 As alterações dos valores contratuais, em função da repactuação, serão efetivadas mediante Termo Aditivo, que passará a produzir efeitos:
a) a partir da assinatura do termo aditivo;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
4.9 Havendo atraso na efetivação da repactuação, por culpa da CONTRATANTE, o período compreendido entre a data da manifestação da CONTRATADA e da decisão da CONTRATANTE será retribuída a título de indenização, pago como reconhecimento de dívida;
4.10 A INFRAERO poderá também propor a repactuação ou revisão de preços à CONTRATADA, desde que se faça necessário recompor a equação do contrato em favor da Administração, para adequá-lo às reais condições ajustadas inicialmente.
5 ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em Ato Administrativo específico e, ainda, as descritas nos subitens 5.1.1 a 5.1.10;
5.1.1. Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos constantes do Termo de Referência;
5.1.2. Certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fiel cumprimento dos serviços contratados e das demais condições contratuais;
5.1.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
5.1.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o seu empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
5.1.5. Avaliar os serviços previstos neste contrato, de acordo com os procedimentos constantes no Termo de Referência, com a aplicação das cominações previstas no Termo de Contrato, quando necessário;
5.1.6. Propor, nos termos contratuais, cominação(es) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e, observando-se o ajuste constante do subitem
9.2 destas Condições Contratuais, comunicar a área de contratos da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
5.1.7. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de cominação(es), nos termos do subitem 9.2 destas Condições Contratuais;
5.1.8. Conferir os documentos listados nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 destas Condições Contratuais e somente liberar o pagamento quando os documentos estiverem corretos e, se for o caso, após ter glosado o valor que lhe for informado pelo Órgão Jurídico, nos termos do subitem 12.13 destas Condições Contratuais, pertinente à Reclamação Trabalhista proposta por empregado ou ex- empregado da CONTRATADA contra a CONTRATANTE;
5.1.8.1 Comunicada, pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE, a propositura de Reclamação Trabalhista, deduzir da correspondente documentação de cobrança mensal o valor do pedido feito pelo empregado ou ex-empregado da CONTRATADA ou, ainda, o pertinente ao depósito recursal;
5.1.9. Liberar os pagamentos somente após ter recebido da CONTRATADA os documentos relacionados nestas Condições Contratuais e desde que esta tenha cumprido as demais obrigações ajustadas neste Contrato;
5.1.10. Realizar, semestralmente, pesquisa, verificação e relatórios de avaliação e acompanhamento da CONTRATADA, exigindo documentação comprobatória da não existência de mão de obra forçada.
5.2. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações julgadas necessárias, relacionados com os serviços contratados.
6. DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
6.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
6.1.1. A omissão, ainda que eventual, da FISCALIZAÇÃO no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
6.2. A CONTRATADA será representada por Preposto qualificado, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
6.2.1. A CONTRATADA comunicará prévia e expressamente à FISCALIZAÇÃO o nome do Preposto por ela indicado para ser aprovado pela CONTRATANTE; em caso de sua falta ou impedimento, o mesmo deverá ser substituído por outro, cujo nome será também comunicado, expressamente, à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração do preço ajustado, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a atentar às ações descritas nos subitens 7.1.1 a 7.1.38.
7.1.1. Manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação no processo licitatório, inclusive a sua situação de Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista;
7.1.1.1 Visando ao cumprimento do inciso XIII do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93, a INFRAERO verificará, trimestralmente a partir da expedição da Ordem de Serviço, a documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista da CONTRATADA, mediante consulta on line ao SICAF ou apresentação, pela CONTRATADA, das respectivas certidões, incluindo-se a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ainda a Fiscalização consultar por meio eletrônico (internet), para comprovação da real situação da CONTRATADA;
7.1.1.2 Constatada a irregularidade nas condições de habilitação, a FISCALIZAÇÃO deverá adotar os seguintes procedimentos:
7.1.1.2.1 Notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência em questão, dando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a situação ou apresentar defesa escrita, sob pena de aplicação da penalidade de multa de 1% do valor global do contrato;
7.1.1.2.2 Aplicada a punição do subitem anterior, em caso de não acolhimento das razões da CONTRATADA, esta terá um prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para regularizar sua situação, sob pena de dobra da multa por força de reincidência, bem como rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento contratual;
7.1.1.2.3 Caso a CONTRATADA regularize sua situação, havendo novo exame das condições de regularidade e a CONTRATADA apresente o mesmo problema, o processo descrito nos subitens 7.1.1.2.1 e 7.1.1.2.2 ocorrerá novamente, com aplicação da multa em dobro.
NOTA: A não apresentação de qualquer documento de obrigação da CONTRATADA, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento deste Contrato e nem a desonera de qualquer obrigação.
7.1.2 No início do contrato, a CONTRATADA se obriga a apresentar os seguintes documentos referentes aos empregados alocados nos serviços:
a) apólices de seguro de acidentes de trabalho dos empregados que direta ou indiretamente estão vinculados ao objeto do contrato pagos, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez permanente;
b) relação de todo pessoal envolvido nos serviços, constando as informações como a identificação do empregado com sua função/cargo;
c) Certidão de regularidade referente a Contribuição Sindical Anual da Categoria Econômica (Art. 579 c/c disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 580 da CLT);
d) comprovante de entrega dos Uniformes e EPIs aos empregados alocados na prestação dos serviços, conforme itens relacionados na Planilha de Composição de Custos.
NOTA - i. Os comprovantes de entrega dos Uniformes e EPIs, mencionados na alínea “d” do subitem 7.1.2, acima, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO conforme a regularidade de entrega aos empregados prevista no Termo de Referência;
ii. As apólices mencionadas na alínea “a” do subitem 7.1.2, supra, deverão ser mantidas em dia às expensas da CONTRATADA, qualquer que seja sua categoria ou atividade.
7.1.3 Apresentar, no ato em que requerer o “Cartão de Identificação” de seu empregado para prestar os serviços contratados, fotocópia autenticada do Contrato de Trabalho daquele a ser credenciado, bem assim, Declaração fornecida e assinada pelo mesmo, indicando a data de início da prestação dos serviços nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.3.1. Quando do afastamento do credenciado das dependências da CONTRATANTE deverá ser devolvido o “Cartão de Identificação” e ser firmada Declaração pelo empregado ou ex- empregado da CONTRATADA atestando o período em que o mesmo prestou serviços à CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE.
NOTA - Os dados apostos na Declaração serão conferidos pela FISCALIZAÇÃO com os documentos em poder da CONTRATANTE para se certificar da veracidade dos mesmos.
7.1.4 Ressarcir à CONTRATANTE o valor correspondente a expedição do "Cartão de Identificação" para os seus empregados;
7.1.5 Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), observando, no que couber, o MANUAL da CONTRATANTE de PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, cujo texto, na íntegra, encontra-se disponibilizado no seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx;
7.1.6 Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com o Termo de Referência e com o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria indicada na licitação e, ainda, observar as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO;
7.1.7 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e habilitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
7.1.8 Inteirar-se, junto à FISCALIZAÇÃO, dos detalhes de entrada e saída, nas áreas de execução dos serviços, de seu pessoal, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
7.1.9 Afastar dos locais de trabalho e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos serviços ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela FISCALIZAÇÃO;
7.1.10 Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado "Diário de Ocorrência", onde serão registrados pelas partes CONTRATANTEs quaisquer fatos relativos aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos serviços prestados;
7.1.10.1. O Livro Diário de Ocorrência de que trata o subitem 7.1.10 fará parte integrante do processo de gestão de contrato em poder da CONTRATANTE.
7.1.11 Proibir que seus empregados ingressem em áreas estranhas aos locais de execução dos serviços sem antes certificar-se de já existir autorização expressa para tal e responsabilizar-se civilmente por todo e qualquer dano a que esses derem causa nesses locais, ainda que autorizados para neles adentrar;
7.1.12 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações ou documentos impressos e digitalizados, de interesse para a execução dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessários conhecer ou analisar;
7.1.13 Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;
7.1.14 Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato e seus Anexos;
7.1.15 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais ou serviços pela FISCALIZAÇÃO e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste Contrato;
7.1.16 Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, nas áreas de execução dos mesmos;
7.1.16.1. Constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
7.1.17 Restringir ao interior da área designada pela CONTRATANTE, quando necessário, a estocagem e a guarda de materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços;
7.1.18 Proceder, por sua conta, a retirada dos materiais e equipamentos de sua propriedade da área que lhe for designada pela CONTRATANTE, após o encerramento, resilição ou rescisão deste Contrato;
7.1.19 Atentar quanto à seleção de seus empregados, mantendo-os, quando em serviço, bem apresentados e portando o "Cartão de Identificação";
7.1.20 Fiscalizar o pessoal que executar os serviços, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas acarretará o imediato afastamento do infrator;
7.1.21 Alocar na execução dos serviços somente trabalhador pertencente ao seu quadro funcional;
7.1.22 Sujeitar-se ao horário de trabalho que a CONTRATANTE adotar ou determinar, de acordo com as suas conveniências ou as necessidades dos serviços, sendo a alteração comunicada pela FISCALIZAÇÃO com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data fixada para o início dos mesmos;
7.1.23 Suspender, imediatamente, o uso de materiais e/ou equipamentos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, retirando-os dos locais de execução dos serviços;
7.1.24 Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados no trato com o público em geral;
7.1.25 Manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicos que a legitime a exercer os serviços objeto do presente Contrato, bem assim a contratar com a Administração Pública;
7.1.26 Abrir, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, na forma da lei, contado a partir da data de assinatura do Contrato, caso não esteja instalada na praça da localidade da prestação dos serviços, um escritório ou uma filial na localidade, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
7.1.27 Devolver, de imediato, à FISCALIZAÇÃO o “Cartão de Identificação” do empregado transferido, afastado ou desligado;
7.1.28 Pagar pontual e corretamente os salários e demais consectários a seus empregados, bem assim realizar os correspondentes recolhimentos aos órgãos arrecadadores das contribuições sociais, trabalhistas e fiscais;
7.1.29 Apresentar, de imediato, à CONTRATANTE cópia autenticada de toda alteração efetivada em seu Contrato Social, bem assim dos documentos de identificação pessoal dos Sócios ou Cotistas, Gestores e/ou Representantes (Carteira de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte) e do correspondente comprovante de residência;
7.1.29.1 Em se tratando de Sociedade Anônima, apresentar, também, os documentos de eleição de seus Gestores e nova composição societária;
7.1.29.2 Os documentos relacionados no subitem 7.1.28 devem ser mantidos na CONTRATANTE, sempre atualizados.
7.1.30 Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste Contrato e seus Anexos;
7.1.31 Encaminhar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
7.1.32 Ministrar os cursos e treinamentos exigidos, bem como reciclagem aos seus empregados, sempre que determinado pela FISCALIZAÇÃO;
7.1.33 Fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços;
7.1.34 Cumprir rigorosamente os Termos do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria indicada na licitação.
7.1.35 Nas contratações onde a obra ou serviço possa intervir na área de movimento, afetar a zona de proteção do aeródromo, interferir na operacionalidade dos serviços aeronáuticos, alterar a característica física e/ou operacional do aeroporto ou colocar em risco a segurança operacional do aeródromo, a Contratada deverá:
a) Ser membro ativo no trabalho de elaboração da AISO - Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional e do PESO-OS - Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e Serviços, das obras e serviços a serem executados, nas áreas/condições indicadas acima, mediante projetos aprovados pela área/órgão competente;
b) Fornecer documentos, desenhos, plantas e informações necessárias a elaboração da AISO e do PESO-OS;
c) Participar dos processos de elaboração da AISO e do PESO-OS relacionados com a execução da obra ou serviço nas áreas/condições indicadas acima e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe forem atribuídas nesses processos, bem como os custos correspondentes;
d) Iniciar a obra ou serviço mediante a expressa aceitação dos respectivos AISO e PESO-OS pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, com imediata aplicação das ações definidas nesses documentos, que forem de sua responsabilidade;
e) Disponibilizar empregados, prepostos e/ou contratados por meio de relação de pessoas a ser encaminhada ao Gestor do Contrato para participar de palestra de explanação da AISO e do PESO-OS, simulação de resposta para retirada de equipamentos, simulação de evacuação de emergência, bem como outros treinamentos que forem requeridos pelo Operador Aeroportuário ou estabelecidos na AISO e no PESO-OS, arcando com os custos decorrentes;
f) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados as instruções de Segurança Operacional que forem expedidas pelo Operador Aeroportuário;
g) Observar requisitos de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades operacionais do aeroporto, garantindo que a execução da obra ou serviço seja realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias:
g.1) confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e iluminação das áreas de execução da obra ou serviço, de forma a atender os requisitos de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser aprovado pelo Operador Aeroportuário;
g.2) os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação relacionados à execução da obra ou serviço deverão ser frangíveis, fixados de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação do Operador Aeroportuário.
h) Relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria contratada as condições inseguras, que porventura existirem, ao Gestor do Contrato ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO do aeroporto;
i) Adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações do aeroporto e a legislação da ANAC, submetendo a análise prévia e parecer do Responsável pelo SGSO do aeroporto;
j) Cumprir rigorosamente as Normas de Segurança Operacional, emanadas pela ANAC, em legislação pertinente.
7.1.36 Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços, salvo se opção em contrário do empregado;
7.1.37 Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
7.1.38 Providenciar, junto ao INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias;
7.1.39 Providenciar, quando solicitado pela CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, a seguinte documentação adicional:
a) extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
b) cópia dos respectivos comprovantes de depósitos bancários relativos aos créditos dos salários dos seus empregados;
c) os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, auxílio-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
d) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
e) registro de Frequência (Folha de Ponto ou Cartão de Ponto), bem como contracheque dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
7.2 Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste Instrumento;
8.1.2 Fornecer, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços;
8.1.3 Indicar, se necessário, local para a CONTRATADA depositar materiais e equipamentos, bem assim para atender as necessidades básicas de seus empregados.
9 COMINAÇÕES
9.1 Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Décima destas Condições Contratuais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, à CONTRATADA poderão ser aplicadas, garantida a prévia defesa, as penalidades descritas nos subitens 9.1.1 a 9.1.5;
9.1.1 Advertência por escrito;
9.1.2 Multa sobre o valor mensal deste Contrato, conforme a tabela de que trata o Anexo deste Instrumento;
9.1.3 Rescisão contratual e multa de 10% (dez por cento) do valor total global deste Contrato, quando a falta, no entender da CONTRATANTE justificar a adoção destes atos, podendo ainda ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e ser descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais;
9.1.4 Responder por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
9.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 9.1.3.
9.2 Serão aplicadas as sanções previstas na Lei 12.846/2013 à Contratada que:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.
9.3 A CONTRATADA, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia;
9.3.1 Da decisão da FISCALIZAÇÃO sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
9.3.2 A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do Recurso; a decisão deverá ser comunicada formalmente à CONTRATADA.
9.4 O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que a CONTRATADA fizer jus. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido da Garantia de Cumprimento do Contrato ou cobrado mediante competente processo judicial.
10 RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS
10.1 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão por justa causa e acarretará as conseqüências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
10.2 Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão por justa causa deste Contrato, pela CONTRATANTE as situações descritas nos subitens 10.2.1 a 10.2.17;
10.2.1 A paralisação injustificada dos serviços;
10.2.2 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.2.3 A subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
10.2.4 A cessão ou transferência do presente contrato;
10.2.5 O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
10.2.6 O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
10.2.7 A decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
10.2.8 A dissolução da sociedade;
10.2.9 A alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário ou, ainda, a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
10.2.10 O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
10.2.11 A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
10.2.12 O descumprimento de quaisquer das condições ajustadas neste Contrato;
10.2.13 A utilização pela XXXXXXXXXX xx xxx-xx-xxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxx) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
10.2.14 O conhecimento, ainda que, “a posteriori”, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus sócios/cotistas ou de seus gestores ou ainda de seus representantes;
10.2.15 Razões de interesse público;
10.2.16 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato;
10.2.17 Implementação da substituição dos serviços terceirizados por empregados do quadro próprio da INFRAERO, na forma da Cláusula 9ª do Termo de Ajustamento de conduta firmado entre a INFRAERO e o Ministério Público Federal, em 22/02/2006. A rescisão se dará mediante prévio e expresso aviso de 60 (sessenta) dias.
10.3 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA, as situações descritas nos subitens 10.3.1 a 10.3.4;
10.3.1 A supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido em lei;
10.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por força de ato governamental;
10.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e corretamente faturados;
10.3.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
10.4 Nos casos relacionados nos subitens 10.3.1 a 10.3.3 destas Condições Contratuais, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
10.4.1 devolução da Garantia de Cumprimento do Contrato prestada;
10.4.2 recebimento dos valores dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão deste Contrato, porventura ainda não pagos.
10.5 A rescisão deste Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 10.2.1 a 10.2.14 destas Condições Contratuais acarreta as conseqüências descritas nos subitens 10.5.1 a 10.5.5, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e em lei;
10.5.1 Assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado em que se encontram, por ato próprio seu;
10.5.2 Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, das instalações, dos equipamentos, dos materiais e do pessoal empregado na execução dos serviços indispensáveis a sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do subitem 10.8 destas Condições Contratuais;
10.5.3 Execução, imediata, da Garantia de Cumprimento do Contrato constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
10.5.4 Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
10.5.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.6 A rescisão deste Contrato, por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços mediante a contratação de terceiros;
10.7 A rescisão fundamentada em razões de interesse público ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da Garantia de Cumprimento do Contrato e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
10.8 Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATANTE constituirá Comissão para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação, e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para que a CONTRATADA indique seu representante;
10.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a Comissão fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses, as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
10.9 Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir este Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento da Nota Fiscal de Serviços e sua correspondente Fatura e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.10 A inobservância dos prazos fixados para apresentação da garantia complementar, na situação prevista no subitem 12.17.3, acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,5% (dois e meio por cento);
10.10.1 O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
11 FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
11.1 Constitui motivo de força maior ou caso fortuito para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes CONTRATANTES aos termos do presente Instrumento os fatos fora de seu controle, nos termos do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, os serviços contratados.
12 DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
12.1 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
12.2 Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar os encargos judiciais e a sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
12.3 Se qualquer das partes CONTRATANTES relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas para o cometimento de outras;
12.4 No caso de ocorrer greve entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho, suportando integralmente o eventual ônus da decisão;
12.5 À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços objeto do presente Contrato ou divulgá-los por meio da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
12.6 A CONTRATADA não poderá autorizar a visita aos locais de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
12.7 A CONTRATANTE reserva a si o direito de introduzir modificações na execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
12.8 É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE ou dar em garantia o presente Contrato;
12.8.1 O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
12.9 Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição, e lhe serão anexos;
12.10 Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
12.10.1 No caso de eventual divergência entre este Contrato e seus Anexos, prevalecerão as disposições do Instrumento Contratual.
12.11 As partes considerarão completamente cumprido este Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
12.12 Toda mão-de-obra utilizada pela CONTRATADA na prestação dos serviços não terá qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
12.12.1 A CONTRATADA, nos termos do Art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e da Lei nº 8.666/93, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
12.13 Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-empregado da Contratada alocado na execução dos serviços objeto deste instrumento e na qual seja citada a Infraero na condição de reclamada ou listisconsorte passiva, fica a Infraero autorizada a fazer a retenção do valor fixado na sentença prolatada em Juízo de Primeiro Grau e do pertinente aos depósitos judiciais de qualquer crédito da Contratada ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da ação, cujos fatos serão levados ao conhecimento da Fiscalização pelo Órgão Jurídico da Infraero;
12.13.1 Caso a propositura de Reclamação Trabalhista ocorra nos 3 (três) últimos meses de vigência do contrato, a retenção será de 100% (cem por cento) do valor reclamado, salvo se houver processo para prorrogação da vigência contratual;
12.13.2 Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
12.13.3 Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula prevista nas condições deste instrumento contratual, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 12.13.4 destas Condições Contratuais;
12.13.4 Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
12.14 A CONTRATADA tendo visitado os locais onde serão executados os serviços objeto deste Contrato, declara que se inteirou acerca dos aspectos operacionais, técnicos e administrativos e das condições que influirão na execução dos mesmos, não lhe ocorrendo dúvidas quanto às implicações relacionadas com os trabalhos que se desenvolverão nos referidos locais;
12.15 Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados alocados para a prestação de serviços objeto deste Contrato não poderão ter parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau;
12.15.1 A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.
12.16 A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, comprometida com a manutenção de um ambiente empresarial ético, combatendo o conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados”;
12.17 Garantias:
12.17.1 A CONTRATADA apresentou antes da assinatura deste Contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, acrescido de noventa dias para recebimento definitivo, numa das modalidades indicadas no subitem 17.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento;
12.17.1.1caso faça a opção pela caução em títulos da dívida pública, estes serão aceitos pela Infraero, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados sob as regras do SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez, livremente negociados no mercado de valores mobiliários e sua titularidade estar gravada em nome da empresa e, ainda, ser apresentado junto com um documento emitido pelo banco custodiante dando exclusividade de venda ou dos recursos provenientes da venda do título à Infraero, em caso de não cumprimento contratual.
12.17.2 Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, a INFRAERO executará a garantia prestada pela CONTRATADA;
12.17.3 Acrescido o valor inicial deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantia complementar, sem considerar o somatório do prazo/valor do Termo anterior, no mesmo percentual e/ou prazo pactuados, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo;
12.17.4 Prorrogado este Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantia complementar, sem considerar o somatório do prazo/valor do Termo anterior, no mesmo percentual e/ou prazo pactuados no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo. Considerando a não utilização do Aviso Prévio Final de Contrato na vigência anterior, o valor correspondente ao referido adicional deverá compor a base de cálculo da garantia de execução do contrato a ser apresentada pela CONTRATADA;
12.17.5 A garantia prestada assegura o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas neste Contrato, bem assim a: ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; cobrir obrigações trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE; ressarcir a CONTRATANTE nos valores pertinentes à condenação definida pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade subsidiária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais;
12.17.6 Ressalvados os casos previstos nos subitens precedentes deste Instrumento, a garantia será liberada após a integral execução deste Contrato, em até 90 (noventa) dias, mediante requerimento à CONTRATANTE, acompanhado do Termo de Recebimento e Aceitação dos Serviços e da comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes desta contratação, mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo, expedidos após a data de encerramento do contrato e desde que cumprido o item 3.3.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da CONTRATADA;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), da sede da CONTRATADA;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela RFB, da sede da CONTRATADA;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da CONTRATADA;
e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da CONTRATADA;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) A garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e acrescida do valor correspondente à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, “pro rata tempore”, de acordo com a mesma fórmula que cuida da atualização financeira constante dessas Condições Contratuais, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
NOTA: Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas de que trata o subitem precedente não ocorra até o fim do segundo mês após
o encerramento da vigência contratual, a garantia de execução do contrato deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela Administração.
12.17.7 quando for oferecida garantia sob a forma de seguro ou fiança bancária, a sua execução estará vinculada aos atos praticados pela Contratada, cabendo à Fiscalização notificá-la para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a Contratada não compareça para adimplir as suas obrigações, a notificação deverá ser enviada à instituição que emitiu a garantia, com o pedido de pagamento de indenização para reparação do dano sofrido;
12.17.8 Se o valor da Garantia de Execução do Contrato for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE.
12.18 Fica autorizada a CONTRATANTE a glosar da Nota Fiscal de Prestação de Serviços e da correspondente Fatura, emitidas pela CONTRATADA, todos os valores correspondentes a multas aplicadas ou quaisquer serviços não realizados e/ou insumos não utilizados nos serviços contratados;
12.19 A pedido da parte interessada, findo este Contrato e desde que este tenha sido fielmente cumprido, a CONTRATANTE emitirá atestado à CONTRATADA e/ou ao seu Responsável Técnico;
12.20 O não pagamento ou recolhimento pela CONTRATADA, nas datas aprazadas, das obrigações trabalhistas, sociais e tributárias, componentes da planilha de preços, cujos valores tenham sido pagos pela CONTRATANTE, constitui-se em crime de apropriação indébita, caso em que a CONTRATANTE, garantido o contraditório e o direito a ampla defesa, comunicará, de imediato, a ocorrência ao Ministério Público Federal, requerendo a promoção da Ação Penal para a apuração de responsabilidade criminal.
13 DO FORO CONTRATUAL
13.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Belém/PA, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
13.3 As cláusulas do presente Instrumento foram aprovadas pela Consultoria Jurídica da
CONTRATANTE, por meio do Parecer nº
de de .
, de
( ) ., DE DE . | ||
CONTRATANTE | CONTRATANTE | |
CONTRATADA | CONTRATADA | |
TESTEMUNHA NOME: X.XXXXX.: | TESTEMUNHA NOME: X.XXXXX.: |
ANEXO DO CONTRATO Nº
Para efeito de aplicação de multas, às infrações especificadas no Termo de Referência são atribuídos graus, conforme Tabela abaixo, cujo percentual correspondente será aplicado sobre o valor mensal do contrato:
TABELA DE MULTAS | |
GRAU (GM) | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1,00% |
2 | 2,00% |
3 | 3,00% |
4 | 4,00% |
5 | 5,00% |
6 | 6,00% |
7 | 7,00% |
8 | 8,00% |
9 | 9,00% |
10 | 10,00% |
Fórmula : GM = Gi + GF |
Legenda:
Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida, conforme especificado no Termo de Referência da Contratação.
Grau de Incidência (Gi) = grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida, conforme especificado no Termo de Referência da Contratação.
Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração cometida, conforme especificado no Termo de Referência da Contratação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato
Valor Total dos Contratos
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Obs.: Quando tratar-se de contratos firmados com a iniciativa privada e estes contenham cláusulas de confidencialidade que impeçam a divulgação do nome da Contratante, a licitante deverá indicar no campo Nome da Empresa: “Contrato Confidencial A”, “Contrato Confidencial B”, “Contrato Confidencial C”, e assim sucessivamente. Permanecerá, todavia, a obrigatoriedade de serem apresentadas as demais informações.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DO ITEM 4 DA NOTA DO SUBITEM 10.2.2.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DO ITEM 4.1 DA NOTA DO SUBITEM 10.2.2.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta demonstrada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 = Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da Xxxxxxxxx] , como representante devidamente constituído de [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na alínea “e” do subitem 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº / / / , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / / / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/ / / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/ / / , quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / / / antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
Pelo presente termo e, em atendimento ao Ofício Nº , declaramos ter ciência que a garantia caucionária de nº relativa ao Termo de Contrato nº
, será analisada pela INFRAERO após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
Belém/PA, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
ANEXO XI
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL (MODELO)
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, Empresa Pública, localizada
, inscrita no CNPJ sob nº , doravante denominada simplesmente “INFRAERO”, e de outro lado, a EMPRESA XXXX com sede no .... CEP: ,
na cidade de ......., inscrita no CNPJ sob nº ......., doravante denominada simplesmente “. ”,
resolvem através de seus representantes legais, firmarem o presente TERMO nas condições abaixo transcritas:
1. Objeto
A EMPRESA XXXX, na qualidade de fornecedora de serviços, fica autorizada através deste termo a se utilizar os “Recursos de Informática”, como doravante denominados, disponibilizados pela INFRAERO, comprometendo-se a atender o que dispõe a legislação brasileira vigente, bem como às normas internas e à Política de Segurança da Informação da Infraero, relativas à utilização da rede interna, servidores de dados, programas (softwares), sistemas, sites, ou acesso, direto ou remoto, a qualquer outro recurso de informática de propriedade da Infraero, está sujeito a cumprir as determinações abaixo:
1.1 - TODOS OS RECURSOS DE INFORMÁTICA DEVEM SER UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À INFRAERO, FICANDO EXPRESSAMENTE VEDADA QUALQUER UTILIZAÇÃO PARA FINS PARTICULARES DO USUÁRIO.
2. Acesso
Os dispositivos de acesso, tais como logins e senhas, autorizados e concedidos pela INFRAERO exclusivamente através da Gerência de Suporte e Infraestrutura (TIST), sob a supervisão da Gerência de Segurança da Informação e Telecomunicações (TISG) devem ser utilizados pela EMPRESA XXXX e seus funcionários, (relação anexa), de maneira correta e segura ficando vedada sua transferência a terceiros.
3. Obrigações da EMPRESA XXXX
• Proteger toda informação a que tenha acesso, contra manipulação indevida, destruição ou perda;
• Garantir a segurança e integridade dos dados corporativos, programas e equipamentos que fazem parte do escopo de suas atividades;
• Manter confidenciais todas as informações e dados da INFRAERO, de propriedade da INFRAERO, que utilizar ou processar;
• Comunicar imediatamente à INFRAERO, em caso de suspeita de violação da segurança e proteção de dados, ou quaisquer outras irregularidades no acesso à rede, servidores de homologação ou outros dispositivos técnicos.
4. Proteção de Dados
A EMPRESA XXXX se compromete a manter a confidencialidade de todos os dados e informações de propriedade da INFRAERO, respeitando as Normas Internas e legislação vigente de proteção de dados, tomando todas as medidas que se fizerem necessárias para este fim, obrigando-se a prevenir:
• Acesso de pessoas não autorizadas;
• Leitura, cópia, modificação ou remoção de dados sem autorização expressa da INFRAERO;
• Não utilizar, ou inserir na rede da INFRAERO, arquivos ou dados eletrônicos, por meio de mídias removíveis, e-mails, ou quaisquer outros meios, que não sejam de propriedade ou que não estejam expressamente autorizados pela INFRAERO.
5. Direitos autorais e patrimoniais
Fica terminantemente proibida a cópia ou reprodução de aplicativos/sistemas de propriedade da INFRAERO. A autorização para uso dos recursos de informática não importa, de forma alguma, em cessão ou transferência dos direitos autorais e patrimoniais, licenciadas à INFRAERO a título exclusivo, conforme registro nos órgãos competentes. Qualquer violação ao disposto nesta cláusula por parte do usuário importa em rescisão imediata deste instrumento, sem prejuízo das penalidades cabíveis por Xxx.
6. Propriedade Intelectual
6.1 - Todas as informações geradas e armazenadas referentes aos atendimentos prestados serão de propriedade exclusiva da INFRAERO, não podendo a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, as utilizar ou divulgar, para qualquer finalidade, sem prévia autorização formalizada da INFRAERO;
6.2 - Todos os materiais, inclusive, sem limitações, documentos, desenhos, modelos, protótipos, dispositivos, esboços, projetos, listas de componentes, programas de computador, mapas, propostas, informações, dados (juntamente com quaisquer meios de suporte, exemplos: cd´s, dvd´s, discos, fitas, gravações de qualquer natureza e por qualquer meio, bem como relatórios, planilhas, gráficos, apresentações, etc.), fornecidos pela INFRAERO e/ou pelo RESPONSÁVEL, incluindo informações confidenciais, quaisquer dados, documentos ou materiais elaborados pelo RESPONSÁVEL em função das avaliações, discussões, negociações e celebrações de acordos, serão e permanecerão sendo de propriedade da INFRAERO;
6.3 - Todas as anotações, juntamente com quaisquer análises, compilações, estudos ou outros documentos elaborados pelo RESPONSÁVEL, que contenham ou reflitam de outra maneira as informações confidenciais, próprias ou reveladas pela INFRAERO serão também consideradas informações confidenciais, e serão havidas como propriedade da CONTRATANTE.
7. Anexos
Ficam fazendo parte integrante deste TERMO, devidamente assinados e rubricados pelas partes, os seguintes anexos:
• Anexo 1 – Lista de funcionários da EMPRESA XXXX com direito a acesso.
8. Vigência
Este TERMO tem validade durante a vigência do, com seu início na
data de assinatura.
9. Disposições finais
Não existe, por força deste Termo, qualquer relação empregatícia entre os funcionários da EMPRESA XXXX e a INFRAERO.
A EMPRESA XXXX é integralmente responsável pelo uso dos recursos de informática, respondendo por qualquer manipulação indevida, por parte de seus funcionários, incorrendo nas penalidades previstas em lei.
Belém/PA, / /2014.
INFRAERO | Empresa XXXXX Nome do Representante CPF: RG: |
ADENDO DO ANEXO XI TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL Lista de Funcionários da Empresa XXXX | ||
Nome CPF: RG: | Nome CPF: RG: |
Belém/PA, / /2014.
XXXXX XXX (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA CAUCIONÁRIA
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
Pelo presente termo e, em atendimento ao Ofício nº , declaramos ter ciência que a garantia caucionária de nº relativa ao Termo de Contrato nº
, será analisada pela INFRAERO após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
Belém/PA, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
ANEXO XIII PROTOCOLO DE ENTREGA
Processo: Pregão Eletrônico nº / / /20 Data de Abertura da Licitação: / /
Objeto: CONTRATAÇÃO .
EMPRESA: | |
Endereço: | |
E-mail: (Obrigatório) |
CNPJ: | |
REPRESENTANTE: | |
IDENTIDADE: | DATA: / /20 |
CPF: | Tel.: |
Recebi da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, o CD/DVD contendo toda a documentação referente ao Edital e seus Anexos relativos à contratação em tela.
Estou ciente que o valor de R$ , deverá ser pago por intermédio de boleto bancário que será encaminhado nos próximos dias pela INFRAERO ao endereço eletrônico:
e, ainda, que a ausência do pagamento no prazo estabelecido implicará na inscrição do devedor no SERASA e CADIN.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE