FJP/PJ – /2020.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX E O(A) ALUNO(A) XXXXXXXXX.
FJP/PJ – /2020.
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede na Alameda das Acácias, nº 70, Bairro São Luiz, nesta Capital, CNPJ/MF 17.464.652/0001-80, doravante denominada FUNDAÇÃO, neste ato representada pela Diretora da Escola de Governo Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, nos termos da delegação de competência - Portaria n° 008/19 e o (a) aluno(a) XXXXXX, CPF XXXXXXXXXX residente na XXXXXXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXXXXXX, cidade/Estado XXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXX, doravante denominado(a) CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Educacionais de Pós- Graduação Lato Sensu, a ser ministrado pela Escola de Governo Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, instituída pela Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, e nas demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela FUNDAÇÃO, por intermédio da sua Escola de Governo, de serviços técnicos educacionais de ensino de Pós-Graduação Lato Sensu ao (à) CONTRATANTE, pertinente ao Programa de Especialização em Administração Pública: ênfase em Administração Pública, Planejamento e Gestão Governamental – VI CEAPPGG, no âmbito do Edital nº 005/19.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CURSO/DURAÇÃO
2.1. O curso relacionado na Cláusula Primeira terá a duração de 18 (dezoito) meses, sendo aproximadamente 12 (doze) meses de integralização de créditos – não incluídos os recessos previstos no calendário dos cursos – e 06 (seis) meses corridos para a elaboração de monografia, tendo carga horária de 360 h/a (trezentos e sessenta horas/aula).
2.2 Este contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 06 (seis) meses, em caso de rematrícula, conforme disposto nos artigos 31 e 54 do Regulamento dos Cursos de Especialização e nas condições estabelecidas neste artigo.
2.3 A estrutura curricular e carga horária do curso estão disponíveis no site da Escola de Governo/Fundação Xxxx Xxxxxxxx (xxxx://xxx.xx.xxx.xx.xxx.xx).
2.3.1 A oferta de cada disciplina só ocorrerá uma única vez, conforme item 1.6 do Edital 005/19.
2.3.2 Caso ocorra reprovação em uma ou mais disciplinas por baixo rendimento ou por infrequência o (a) CONTRATANTE deverá regularizar sua situação no prazo de seis meses nos termos definidos no item 1.6.1 do Edital 005/19.
2.4 As aulas serão ministradas 3 (três) vezes por semana, entre segunda e quinta-feira, no horário de 19h às 22h, nas dependências da Escola de Governo da FUNDAÇÃO.
2.5. Os recessos serão oportunamente comunicados ao (à) CONTRATANTE.
2.6 A monografia de conclusão do curso deverá ser desenvolvida em até 6 (seis) meses corridos após a conclusão dos módulos constantes da estrutura programática do curso, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento dos Cursos de Especialização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CERTIFICADO DE ESPECIALISTA
3.1. O (A) CONTRATANTE para obter o grau de especialista deverá:
3.1.1. ser aprovado (a) e frequente em todas as disciplinas do curso;
3.1.2. ter seu trabalho monográfico apresentado e aprovado pela banca examinadora;
3.1.3. não possuir pendências acadêmicas ou financeiras junto à FUNDAÇÃO até a data da apresentação da monografia;
3.1.4. comprovar ter cumprido todas as suas obrigações com a Biblioteca e com a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Escola.
3.2. A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico providenciará a emissão de certificado e do histórico escolar do(a) aluno(a).
3.3. Caso o (a) CONTRATANTE não apresente sua monografia, no prazo estabelecido no Regulamento do Curso de Especialização, o (a) mesmo (a) será automaticamente desligado
(a) do curso e não estará apto a receber certificado de especialista.
CLÁUSULA QUARTA – DA MATRÍCULA
4.1. A primeira parcela deverá ser quitada no ato da matrícula, ocasião em que se dará a
entrega da documentação exigida nos termos do Edital para este fim.
4.1.1. A segunda matrícula será efetuada quando na elaboração do trabalho monográfico, sendo que sua renovação (rematrícula) ficará condicionada à quitação das parcelas vencidas e ao deferimento do Colegiado dos Cursos de Especialização.
4.2. Caso o (a) CONTRATANTE desista de ingressar no curso após o pagamento da taxa de matrícula, poderá, ATÉ o primeiro dia de aula, solicitar o reembolso da mesma por meio do preenchimento do formulário “Solicitação de Devolução da Taxa de Matrícula do Curso de Especialização”, sendo descontado do valor total o montante de 20% (vinte por cento) referente às despesas administrativas da FUNDAÇÃO.
4.3. Caso a desistência seja formalizada APÓS o primeiro dia de aula, o (a) CONTRATANTE não terá direito ao reembolso da taxa de matrícula.
4.4. Após a realização da matrícula, o desligamento do curso e a dispensa de disciplinas deverão obedecer aos regulamentos específicos da Escola de Governo, bem como o disposto neste instrumento, notadamente na Cláusula Oitava.
4.5. A renovação da matrícula ficará condicionada à quitação de todas mensalidades vencidas.
4.6. O (a) CONTRATANTE se obriga a comunicar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Escola de Governo mudança de endereço, quando ocorrer.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para a realização do curso de que trata o presente instrumento, o(a) CONTRATANTE pagará à FUNDAÇÃO, a importância de R$11.527,50 (onze mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), dividida em 15 (quinze) parcelas iguais e sucessivas de R$768,50 (setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), com a primeira parcela sendo quitada no ato da matrícula no curso, e as demais no dia 25 (vigésimo quinto) dos meses subsequentes, conforme expresso nos itens 4.3 e 4.4 do Edital 005/19.
5.1.1. O contrato envolve o valor total e indivisível pela oferta de 360 horas aula e a orientação de monografia.
5.1.2. Caso o (a) CONTRATANTE solicite equivalência ou revalidação de créditos cursados em outros cursos não haverá descontos no valor total previstos de 5.1.
5.2. A quitação das parcelas ocorrerá através de DAE emitida pela tesouraria da Fundação e paga em Banco credenciado.
5.3. O pagamento da primeira parcela, uma das condições para concretização e efetivação do presente Contrato, deverá ser realizado no ato da matrícula, de acordo com o prazo estabelecido na presente cláusula “in fine”.
5.4 A não efetuação do pagamento das parcelas por parte do (a) CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas neste instrumento, implicará a suspensão do direito de rematrícula para o período de elaboração da monografia.
CLÁUSULA SEXTA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
6.1. Havendo atraso no pagamento da mensalidade, o(a) CONTRATANTE pagará 2% (dois por cento) a título de multa e juros de 1% (um por cento) ao mês (pró-rata-die).
6.2. Sendo o atraso superior a 30 (trinta) dias, além do disposto no item anterior, a parcela terá atualização monetária computada desde o vencimento normal da obrigação, calculado pelo IPCA.
6.3. Persistindo o atraso no pagamento, considerando o estipulado no item 6.1, a FUNDAÇÃO tomará as medidas judiciais e extra judiciais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do inicio das aulas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A FUNDAÇÃO se reserva o direito de rescindir o presente Contrato por motivo disciplinar, de acordo com as normas e regulamentos da Escola de Governo.
8.2. A infrequência às aulas acima de 75% (setenta e cinco por cento) das horas/aula presenciais programadas, ou a reprovação em disciplinas ministradas com notas abaixo de
70 (setenta) pontos em cada uma das disciplinas do curso não desobrigam o (a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas mencionadas neste instrumento e, na ocorrência de desistência, o(a) mesmo(a) comunicará por escrito à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da FUNDAÇÃO e ao seu órgão de origem, quando couber, para que lhe seja dispensado(a) do pagamento das parcelas posteriores após o protocolo do pedido de desistência na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Escola de Governo.
8.3. Em caso de desistência, o (a) CONTRATANTE deverá anexar solicitação formal de desligamento, devidamente assinada, bem como o comprovante de notificação de desistência ao seu órgão de origem, sendo o caso.
8.4. Pelo desligamento, o (a) CONTRATANTE pagará à Fundação a(s) mensalidade(s) vencida(s) até a data do protocolo de desistência, bem como multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do curso, a ser liquidada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do protocolo do requerimento, sob pena de cobrança judicial.
8.5. A inobservância das condições estatuídas neste instrumento ou a sua inexecução total ou parcial, ensejará à parte que lhe der causa, multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, sem prejuízo da respectiva rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica estabelecido que quaisquer avisos ou comunicações entre as partes contratantes serão por escrito.
9.2. A tolerância da FUNDAÇÃO com qualquer atraso ou inadimplência por parte do (a) CONTRATANTE não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora da Escola de Governo Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
ALUNO (A) CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CPF: CI:
CPF: CI: