CONTRATO Nº 265/2021
CONTRATO Nº 265/2021
CONTRATO N° 265/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA DISTRIBUIDORA ARBA DE PRODUTOS DE CONSUMO EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé–Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052- SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa DISTRIBUIDORA ARBA DE PRODUTOS DE CONSUMO EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx:0x, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XX, XXX 00000000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.791.626/0001-66, representada neste ato por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, empresária, portador da Carteira de Identidade n° 04263801324, órgão expedidor DETRAN-PA, e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ananindeua/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e na que consta na Adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2021, da Ata de Registro de Preços nº 06/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2021, da Prefeitura Municipal de Marapanim/PA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE IGARAPÉ-AÇU, de acordo com as
especificações constante na Ata de Registro de Preços nº 06/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2021, da Prefeitura Municipal de Marapanim/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, a Ata de Registro de Preços nº 06/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2021, da Prefeitura Municipal de Marapanim/PA, e observando o que consta do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2021, da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido do fornecimento do bem objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas
as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente ao fornecimento do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste
contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante o fornecimento do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA V - DO PREÇO DOS BENS
5.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 62.646,71 (Sessenta e Dois Mil e Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Setenta e Um Centavos), conforme planilha de preços anexo;
5.2. O preço unitário e total é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII - DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
8.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a
comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento do bem.
8.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
8.6 - Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM
havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o
seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará
sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI – ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
11.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletrônico SRP, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2021, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0210 – GABINETE DO PREFEITO |
PROJETO ATIVIDADE | 04 122 0002 2.008 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0410 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PROJETO ATIVIDADE | 04 122 0004 2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0510 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
PROJETO ATIVIDADE | 04 123 0011 2.017 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0910 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO |
PROJETO ATIVIDADE | 27 122 0013 2.093 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URB. E TRANSPORTE |
PROJETO ATIVIDADE | 15 122 0014 2.100 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SEMOSUT |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
PROJETO ATIVIDADE | 20 122 0012 2.109 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
PROJETO ATIVIDADE | 13 122 0015 2.132 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA XIV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
14.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União e Jornal de Grande Circulação.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim
estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu / PA, 22 de setembro de 2021.
NORMANDO MENEZES DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
XXXXX:58540407272 Dados: 2021.09.22
15:45:34 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA ARBA DE PRODUTOS DE CONSUMO
Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA ARBA DE PRODUTOS DE CONSUMO EIRELI:17791626000166
EIRELI:17791626000166 Dados: 2021.09.22 18:16:16 -03'00'
DISTRIBUIDORA ARBA DE PRODUTOS DE CONSUMO EIRELI CNPJ Nº 17.791.626/0001-66
CONTRATADA
Testemunhas
1).
2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ALFINETE PARA MURAL Nº 24 | CX | 49 | R$ 16,50 | R$ 808,50 |
4 | APONTADOR DE LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR, TAMANHO PEQUENO 1 FURO, LÂMINA EM AÇO TEMPERADO INCLINADA. | UND | 425 | R$ 0,42 | R$ 178,50 |
7 | BLOCO RECADO, MATERIAL PAPEL, CORES DIVERSAS, TAMANHO 48MM X 38M, TIPO REMOVÍVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: AUTO- ADESIVA, BLOCO COM NO MÍNIMO 100 FOLHAS. | BL | 92 | R$ 4,10 | R$ 377,20 |
8 | BALÃO LISO Nº 6,5; PCT 50 UNID. | Pct | 314 | R$ 15,33 | R$ 4.813,62 |
9 | BORRACHA BRANCA (CAIXA X/ 00 XXX) | CX | 34 | R$ 7,99 | R$ 271,66 |
15 | CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA, ESCRITA MÉDIA, CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM APROXIMADAMENTE 15 CM, TAMPA CÔNICA, FABRICAÇÃO NACIONAL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE, EM CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 167 | R$ 29,40 | R$ 4.909,80 |
18 | CANETA MARCA TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FLUORESCENTE- CORES VARIADAS. | UND | 260 | R$ 1,85 | R$ 481,00 |
21 | CANETA MARCADORA PARA QUADRO BRANCO EM ACRÍLICO, COM REPOSIÇÃO CONSTANTE DE TINTA, RECARREGÁVEL, CAPACIDADE MÍNIMA 5,5 ML, MATERIAL PLÁSTICO, MATERIAL DA PONTA: FELTROCOM PONTA REDONDA MÉDIA, COR PRETA. | UND | 145 | R$ 2,49 | R$ 361,05 |
23 | CD-R CX/50 UND | CX | 30 | R$ 49,99 | R$ 1.499,70 |
28 | CLIPS METÁLICO TAMANHO 3/0, CAIXA COM 50 UNIDADES, NIQUELADO, COM INFORMAÇÃO DO REVESTIMENTO NA EMBALAGEM. | CX | 212 | R$ 2,29 | R$ 485,48 |
29 | CLIPS METÁLICO TAMANHO 4/0, CAIXA COM 50 UNIDADES, NIQUELADO, COM INFORMAÇÃO DO REVESTIMENTO NA EMBALAGEM. | CX | 212 | R$ 2,29 | R$ 485,48 |
32 | CHAPA DE ISOPOR 100 X 50 X 15MM | UND | 167 | R$ 4,13 | R$ 689,71 |
33 | CHAPA DE ISOPOR 100 X 50 X 5MM | UND | 167 | R$ 2,98 | R$ 497,66 |
34 | COLA LIQUIDA BRANCA PARA PAPEL, NÃO TÓXICA, LAVÁVEL, TUBO COM 40G | UND | 477 | R$ 2,05 | R$ 977,85 |
37 | DVD-RW CX/25 UND | CX | 28 | R$ 49,89 | R$ 1.396,92 |
39 | ENVELOPE NA COR AMARELO OU BRANCO, MEDINDO 20X28CM, CAIXA COM 50 UNID. FORONI | CX | 64 | R$ 13,57 | R$ 868,48 |
40 | ENVELOPE NA COR AMARELO OU BRANCO, MEDINDO 30X40CM, CAIXA COM 50 UNID. | CX | 64 | R$ 59,00 | R$ 3.776,00 |
47 | FITA CREPE 19X50 | UND | 212 | R$ 4,10 | R$ 869,20 |
48 | FITA DUREX 48X50 | UND | 212 | R$ 4,10 | R$ 869,20 |
49 | FITA GOMADA 48X50 | UND | 212 | R$ 3,42 | R$ 725,04 |
51 | FITILHO EM TECIDO ROLO COM 50 M CORES VARIADAS | ROLO | 61 | R$ 3,39 | R$ 206,79 |
52 | FITILHO PLÁSTICO FINO TAMANHO 5MMX50M (CORES DIVERSAS) | Unid. | 82 | R$ 3,58 | R$ 293,56 |
53 | GRAMPEADOR METÁLICO-LONGO ALCANCE, BASE EMBORRACHADA, UTILIZA GRAMPOS 9/8, 9/10, 9/13, 9/16, 9/20, E 9/24, CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO DE APROXIMADAMENTE 200 FOLHAS. | UNID | 17 | R$ 87,39 | R$ 1.485,63 |
54 | GRAMPEADOR COMPACTADO METÁLICO COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS | UNID | 17 | R$ 48,67 | R$ 827,39 |
60 | LÁPIS COMUM PRETO, Nº 2, CILÍNDRICO, MEDINDO DE 16,0 CM A 17,5 CM, APONTADO, CORPO EM MADEIRA, CAIXA COM 144 UNIDADES. | CX | 55 | R$ 10,50 | R$ 577,50 |
65 | LIVRO DE PONTO COM 106 FOLHAS, CAPA DURA. | CX | 189 | R$ 25,89 | R$ 4.893,21 |
70 | PAPEL TIPO TAMANHO OFICIO | UND | 350 | R$ 22,82 | R$ 7.987,00 |
72 | PAPEL CAMURÇA | BL | 491 | R$ 1,14 | R$ 559,74 |
73 | PAPEL CARTÃO | Pct | 491 | R$ 1,28 | R$ 628,48 |
81 | PAPEL SEDA 48X60 CM, CAIXA COM 100 UND | CX | 48 | R$ 37,32 | R$ 1.791,36 |
85 | PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO DE AÇO, EM PAPEL MARMORIZADO, COM SUPORTE PLÁSTICO NA LATERAL COM PORTA ETIQUETA EM PAPEL BRANCO, COM FERRAGEM DE METAL PARA FOLHAS A4 E OFICIO, REFORÇADOS. | CX | 582 | R$ 4,85 | R$ 2.822,70 |
87 | PERFURADOR DE PAPEL MÉDIO, COM DOIS FUROS, SEMI INDUSTRIAL EM FERRO FUNDIDO, COM PINTURA MARTELADA. | UND | 57 | R$ 23,97 | R$ 1.366,29 |
88 | PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, CORRES PRETA, AZUL, VERMELHA. | UND | 470 | R$ 7,94 | R$ 3.731,80 |
93 | QUADRO MAGNÉTICO PARA ESCRITA A PINCEL ATÔMICO MEDINDO 1,18X0,57 | CX | 35 | R$ 138,99 | R$ 4.864,65 |
94 | QUADRO MURAL C/ APROX.. 1,00X1,20M EM CORTIÇA | CX | 32 | R$ 149,33 | R$ 4.778,56 |
100 | REABASTECEDOR P/ MARCADOR DE QUADRO MAGNÉTICO | CX | 35 | R$ 14,00 | R$ 490,00 |
VALOR TOTAL | R$ 62.646,71 |