EDITAL DE LICITAÇÃO 28/2024 AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO 28/2024 |
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024 |
A Comissão de Licitação do Município de Vitor Meireles – Santa Catarina, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, informa que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – PROCESSO N° 28/2024, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA, ENTRE OUTROS, DA FROTA DE VEÍCULOS, ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS e FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital. Rege a presente licitação, a Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 12/2023, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: dia 08/03/2024 até 21/03/2024 as 14:00hs; Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 21/03/2024, no AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES, horário de Brasília - DF. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As dúvidas pertinentes a presente licitação poderá ser esclarecida da seguinte maneira: Telefone: (00) 0000-0000/0017 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx/XX |
Xxxxx Xxxxxxxx (XX), 05 de março de 2024. |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
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Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO n° 28/2024 PREGÃO PRESENCIAL n° 01/2024 DATA DA REALIZAÇÃO: 21/03/2024 HORÁRIO: as 14:00 hrs
LOCAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, - Auditório da Prefeitura.
O MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES, Estado de Santa Catarina, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, município de Vitor Meireles, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – PROCESSO N° 28/2024, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA, ENTRE OUTROS, DA FROTA DE VEÍCULOS, ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS e FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU
SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital. Observadas as especificações ali estabelecidas, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agostode 2014, aplicando-se especialemente todas as disposições da Lei federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 12/2023, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada no AUDITÓRIO DA PREFEITURA DE VITOR MEIRELES, com localização na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, Brasil, iniciando-se no dia 21/03/2024, às 14:00hrs e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO.
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA, ENTRE OUTROS, DA FROTA DE VEÍCULOS, ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS e FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
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2.2 -Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial (somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que, apresente o plano devidamente homologado e vigente);
2.2.2 - Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei n° 14.133/2021;
2.2.4 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.5 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.8 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
2.3 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.4 - Quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas no credenciamento, na proposta ou na documentação apresentada, desdeque não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, protocolando o pedido até 02 dias úteis do recebimento da proposta ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da suacarteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
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4.2 - O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes
estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.3 - Cópia da Carteira de Identidade e CPF ou documento equivalente.
4.4 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, (Modelo em anexo V).
4.5 - Procuração ou instrumento particular (Anexo IV), necessário para o representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante.
4.6 - CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma. A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.
4.7 - Declaração de que é Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN DREI 10/2013, acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de PequenoPorte (c/ emissão não superior a 90 dias) ou o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) para comprovação de Microempreendedor Individual (c/ emissão não superior a 90 dias), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: os itens apresentados no credenciamento estarão dispensados na habilitação.
4.8 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.9 – Já no credenciamento, como condição prévia, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxx c;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo ConselhoNacional de Justiça xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON,mantidaspelo Tribunal de Contas da União –
TCUhttps://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:00000000000000::XX:0,0,0;
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
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4.10 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.10.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.10.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.10.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
4.10.4 - Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (deve ser apresentado juntamente ao credenciamento, conforme modelo anexo V);
5.1.2 - Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados nofecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES | A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE | |
PREGÃO Nº 28/2024 | PREGÃO Nº 28/2024 |
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
5.2 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, medianterecibo ou aviso de recebimento, desde que entregues antes da abertura da sessão pública.
5.2.1 - Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçadodiretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 28/2024 SESSÃO EM 21/03/2024 ás 14:00 HORAS
5.3 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
6 – PROPOSTA DE PREÇOS
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6.1 - O preço do Item (correspondente ao valor da hora técnica de manutenção) unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, emitida por computador,
redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante.
6.1.1 - As propostas deverão ser digitadas/cadastradas no portal do cidadão, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx
6.1.2 - Deverá ser acessado, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome, desativando-se os “pop-ups” na barra de ferramentas antes de iniciar o cadastro da proposta.
6.1.3 - Para fazer o cadastro da proposta, o usuário/fornecedor deve acessar xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx > Fornecedores > Enviar Proposta de Licitações.
6.1.4 - A falta de apresentação de proposta digital, nos moldes estabelecidos neste item, acarretará a desclassificação da licitante.
6.1.4.1 - Considera-se a apresentação impressa do protocolo/proposta gerado a partir do sistema, por conter os dados para importação na sessão pública.
6.2 deverá conter:
6.2.1 - Preços ofertados, especificando valor unitário e total do item em moeda corrente nacional, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes na planilha do Termo de Referência – Anexo I. A proponente poderá utilizar o modelo de proposta própria, más de preferência deverá utilizar o modelo do Xxxxx XX deste edital;
6.2.2 Nos preços cotados já devem estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações ambientais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
6.2.3 - Preço unitário e/ou global, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes na Relação dos Itens da Licitação (Anexo I - Termo de Referência deste edital);
6.2.4 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação, caso não conste, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos;
6.2.5 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas no credenciamento, na proposta ou na documentação apresentada, desde que não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes;
6.2.6 Declaração que este está ciente do conhecimento do edital e seus anexos, concorda com todas as suas condições;
6.2.7 - Declaração dando ciência que os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
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6.2.8 - Declaração de que está ciente de que não respeitando os prazos de execução, estarão sujeitas as multas conforme item determinado;
6.2.9 - Declaração que possui Conta corrente junto ao Banco (....), agência (...), sob o n° ( )
de Titularidade de ( );
6.2.10 - Local, data, assinatura e identificação do signatário.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE No 2)
7.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pelo Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via:
7.2 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Certificado da Condição doMicroempreendedor Individual (CCMEI), conforme o caso, que comprove a condição de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 10/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Obs.: Os documentos relacionados no item 7.2, não precisarão constar do Envelope “Documentos deHabilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade por meio de competente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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c) Certidão negativa ESTADUAL e MUNICIPAL da empresa licitante;
d) Certidão Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidosperante a Justiça do Trabalho;
e) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
7.4 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor.
7.5 - Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante executou satisfatoriamente o fornecimento dos itens / serviços, em características de natureza igual ou semelhante ao objeto desta Licitação;
7.6 - Outras Declarações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do art. 7° da C.F. (Modelo anexo III);
b) Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Xxxxx Xxxxxxxx (Anexo VI).
7.7 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
7.8 - No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.11 - Caso o licitante possua alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas comefeito de certidão negativa.
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7.12 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenhodevidamente justificados.
7.13 - A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
7.14 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, §5º, da Lei n° 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e as ordenará por ordem de menor preço por item.
8.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas emvalores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
8.2.1 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seusautores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item.
9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
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c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
9.6 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
9.7 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.8 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 - DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2 - Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo definido no Termo de Referência.
10.3 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4.1- Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.5 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.6 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 A celebração do Contrato será formalizada com o órgão requisitante, mediante a expedição de Contrato.
11.2 Da convocação para assinatura do Contrato:
11.2.1 Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação, para assinatura do Contrato.
11.2.1.1 A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegada justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante.
11.2.1.2 Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura do Contrato, o órgão/entidade requisitante cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital.
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11.2.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de
validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.1 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
12 - DO PAGAMENTO.
12.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e de relatório de serviços prestados, especialmente referente a quantidade e descritivo de peças adquiridas/trocadas no mês.
12.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 A vigência do contrato será de 01(um) ano a contagem se iniciará após assinatura e publicação do mesmo, e podendo ser prorrogado no interesse comum das partes, por períodos iguais e sucessivos, limitado ao máximo de 10 (dez) anos, conforme artigo 106 e artigo 107 da Lei n°. 14.133/2021.
14 - AS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, alicitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:Não assinar o Contrato Administrativo, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.1 - Apresentar documentação falsa;
14.1.2 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.3 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
14.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 - Cometer fraude fiscal;
14.1.6 - Fizer declaração falsa;
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14.1.7 - Ensejar o retardamento da execução do certame.
14.2 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade.
14.3 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuaisque não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
14.4 Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
14.5 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
14.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatosresultem prejuízos ao Município;
b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquertributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
14.7 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021, poderão ser aplicadas juntamentecom a do inciso II.
14.8 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
15 - DAS DOTAÇÕES
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15.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente;
Código | Descrição |
2024 | |
139 | Referência |
08 | Fundo Municipal de Saude |
001 | Fundo Municipal de Saude |
2011 | Manutenção do Programa de Saúde na Família, NASF e TFD |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
161 | Referência |
Código | Descrição |
10 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
001 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
2016 | ATENÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
64 | Referência |
06 | Secretaria de Educação |
001 | Secretaria de Educacao |
2023 | MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
91 | Referência |
07 | Secretaria de Obras e Serviços Publicos |
001 | Secretaria de Obras e Serviços Publicos |
2033 | MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
16 - DO RECURSO
16.1 Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.3 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
16.4 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
16.5 O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13
17.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
17.1.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
17.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
17.2 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.6 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
17.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entreos interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalecea previsão do Edital.
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17. 12 O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12.1 As dúvidas pertinentes a presente licitação poderá ser esclarecida da seguinte maneira:
Telefone: (00) 0000-0000/0017
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Rux Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx/XX
17.13 Cópias do Edital e seus anexos estarão disponíveis, para consulta, no endereço da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, na Rux Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
17.14 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço acima mencionado, nos dias úteis, no horário das 07 horas às 13 horas.
17.15 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 2014, e, especialmente da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 12/2023.
17.16 O PRESENTE CERTAME TERÁ SUA SESSÃO PÚBLICA GRAVADA EM ÁUDIO E VÍDEO, SENDO QUE OS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO, AO APRESENTAR SEU CREDENCIAMENTO, AUTOMATICAMENTE CONCORDAM COM A GRAVAÇÃO E DIVULGAÇÃO, CASO NECESSÁRIO, AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE OU MEDIANTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
17.17 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da cidade de Presidente Xxxxxxx/SC com exclusão de qualquer outro.
17.18- Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração que não Emprega Menor; Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
Xxxxx XX – Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Xxxxx Xxxxxxxx;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como MEI ou ME ou EPP; Anexo VIII - Minuta de Contrato;
Xxxxx Xxxxxxxx/SC, 05 de março de 2024.
15
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 - DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA, ENTRE OUTROS, DA FROTA DE VEÍCULOS, ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS e FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA.
16
1.1.1 O objeto deverá ser fornecido em conformidade com os itens constantes na planilha a seguir:
Item | Descrição Mão de Obra | ESTIMATIVA MÁXIMA DE HORAS / UNIDADE | VALOR UNITÁRIO DA HORA / UNIDADE | VALOR TOTAL R$ |
1 | Mecânica em geral - Veículos Leves | 1.000 Hrs / Und | R$ 83,33 | 83.330,00 |
2 | Mecânica em geral - Veículos Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 100,00 | 100.000,00 |
3 | Mecânica em geral - Veículos Pesados | 1.000 Hrs / Und | R$ 111,66 | 111.660,00 |
4 | Mecânica em geral - Ônibus e Micro-Ônibus | 1.000 Hrs / Und | R$ 107,50 | 107.500,00 |
5 | Manutenção Elétrica - Veículos Leves | 1.000 Hrs / Und | R$ 92,50 | 92.500,00 |
6 | Manutenção Elétrica - Veículos Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 95,00 | 95.000,00 |
7 | Manutenção Elétrica - Veículos Pesados | 1.000 Hrs / Und | R$ 95,00 | 95.000,00 |
8 | Manutenção Elétrica - Ônibus e Micro-Ônibus | 1.000 Hrs / Und | R$ 95,00 | 95.000,00 |
9 | Manutenção de Ar condicionado - Veículos Leves e Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 122,49 | 122.490,00 |
10 | Manutenção de Ar condicionado - Veículos Pesados, Ônibus/Micro-Ônibus e Máquinas em geral. | 1.000 Hrs / Und | R$ 139,97 | 139.970,00 |
11 | Serviço de Funilaria e Pintura - Em geral | 1.000 Hrs / Und | R$ 115,00 | 115.000,00 |
12 | Serviço de Retífica de motores - Veículos Leves | 1.000 Hrs / Und | R$ 122,50 | 122.500,00 |
13 | Serviço de Retífica de motores - Veículos Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 222,22 | 222.220,00 |
14 | Serviço de Retífica de motores Veículos Pesados / Ônibus, Micro-Ônibus, Máquinas | 1.000 Hrs / Und | R$ 220,00 | 220.000,00 |
15 | Serviço de Retífica de motores Tratores/Máquinas e Implementos agrícolas | 1.000 Hrs / Und | R$ 231,66 | 231.660,00 |
16 | Serviço de Bomba e Injeção - Em Geral | 1.000 Hrs / Und | R$ 233,17 | 233.170,00 |
17 | Serviço de Molejo - Para Caminhões e Caçambas | 1.000 Hrs / Und | R$ 129,66 | 129.660,00 |
18 | Serviço de Molejo - Para Micro ônibus e ônibus | 1.000 Hrs / Und | R$ 129,66 | 129.660,00 |
19 | Manutenção Mecânica e Elétrica - Máquinas Pesadas em Geral | 1.000 Hrs / Und | R$ 150,00 | 150.000,00 |
20 | Scanner veicular - Veículos leves e pesados | 1.000 Hrs / Und | R$ 143,75 | 143.750,00 |
21 | Inspeção de Segurança Veicular - Ônibus / Transporte Escolar | 500 Hrs / Und | R$ 380,00 | 190.000,00 |
22 | Vistoria veicular da Frota em geral | 500 Hrs / Und | R$ 491,66 | 245.830,00 |
23 | Manutenção de roçadeiras e motosserras - em Geral | 500 Hrs / Und | R$ 50,66 | 25.330,00 |
§ PRIMEIRO: MÁXIMO DE HORAS ESTIPULADAS PARA CUSTOS DE MANUTENÇÃO NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA CADA ITEM.
§ SEGUNDO: O VALOR TOTAL DEVERÁ CORRESPONDER 55% REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E 45% REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / MÃO DE OBRA.
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS **
17
** Relação de veículos e roçadeiras/motosserras na presente data, para título de conhecimento dos interessados: (a relação de veículos poderá sofrer alterações com a alienação e/ou aquisição de novos bens).
VEICULO | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | ANO |
OBRAS | ||||
MIJ3689 | PIPA | FORD 2422 | PESADO | 2010/2011 |
QJQ 9403 | BASCULANTE | FORD 2629 | PESADO | 2018/2019 |
QHC8945 | BASCULANTE | FORD (FINAN 2423 | PESADO | 2014 |
QHK 9B54 | BASCULANTE | FORD CARGO 2423 | PESADO | 2014 |
MMH5222 | CAMINHÃO PCA2 | MERCEDES BENZ ATRON 2729 | PESADO | 2014 |
RXN 4C13 | CAMINHÃO | MERCEDES BENZ ATEGO 2730K | PESADO | 2022 |
BRITADOR | BRITADOR | BRITADOR B5030 | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2007 |
12D | CARREGADEIRA | NEW HOLLAND | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2018 |
JD 444G | CARREGADEIRA | JOHN DEERE 444G | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2022 |
PC 160 | ESCAV. HID. OBRAS | KOMATSU | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2011 |
120K | MOTONIV. PAC 2 | CATERPILLAR | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2013 |
120H | MOTONIVELADORA | CATERPILLAR | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2008 |
LB 110 | RETROESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2010 |
AKK 8D58 | CAMINHÃO VW8-150 | VOLKSWAGEN | PESADO | 2002 |
310L 2 | RETROESCAVADEIRA | JOHN DEERE | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2022 |
RXU 8J92 | STRADA FREEDOM | FIAT CABINE DUPLA | LEVE | 2023/2023 |
RYF 0C72 | STRADA FREEDOM 1.3 FLEX 8V CS PLUS | FIAT CABINE SIMPLES | LEVE | 2023/2023 |
QIR 4J57 | SAVEIRO ROBUST | VOLKSWAGEN | LEVE | 2017/2018 |
310L 1 | RETROESCAVADEIRA | JOHN DEERE | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2022 |
EDUCAÇÃO | ||||
MLL1G96 | CORSA CLASSIC LS | CHEVROLET | LEVE | 2013/2014 |
MJL7134 | CELTA | CHEVROLET | LEVE | 2012 |
QHM 9782 | LOGAN | RENAULT | LEVE | 2015 |
QJR 3124 | GRAND SIENA | FIAT | LEVE | 2019 |
MCV 1H99 | MICRO ÔNIBUS THAN | VOLKSWAGEN | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2002 |
RXM 7H24 | ONIBUS | MERCEDES BENZ | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2022/2023 |
MJQ1872 | ONIBUS | VOLKSWAGEN | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2011/2012 |
MJQ9J32 | ONIBUS | VOLKSWAGEN | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2011/2012 |
QHD9H25 | ONIBUS CAMINHO ES | MERCEDES BENZ | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2014 |
QHD9H55 | ONIBUS CAMINHO ES | MERCEDES BENZ | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2014 |
RLJ 8J37 | ÔNIBUS | VOLKSWAGEN 15-190 E Constellation 2p (diesel)(E5) | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2020/2021 |
RLD 2E09 | ÔNIBUS | VOLKSWAGEN 15-190 E Constellation 2p (diesel)(E5) | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2020/2021 |
RXL 5I79 | ÔNIBUS | VOLKSWAGEN 15190 3 eixos 2P diesel | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2021/2022 |
REN 0A17 | ÔNIBUS | NEOBUS | ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS | 2021/2022 |
SAÚDE | ||||
MKU 2A57 | LOGAN | RENAULT | LEVE | 2014/2015 |
18
QJJ 8149 | VOYAGE | VOLKSWAGEN | LEVE | 2018/2019 |
QHU 5956 | SPRINTER | MERCEDES BENZ | MÉDIO | 2015/2016 |
QJD 2739 | MASTER | RENAULT | MÉDIO | 2018/2019 |
QIG 7962 | AMAROCK | VOLKSWAGEN | LEVE | 2015/2016 |
QJM 5894 | DUCATO | FIAT | MÉDIO | 2019 |
RLN 4G50 | SPIN | GENERAL MOTORS | LEVE | 2022 |
RAA 1C58 | TRACKER T A 116CV/1000 | GM CHEVROLET | LEVE | 2022/2023 |
QIB 2706 | SIENA | FIAT | LEVE | 2015/2016 |
RYP 4G68 | PEUGEOT EXPERT | PEUGEOT | MÉDIO | 2023/2024 |
AGRICULTURA | ||||
PC 160 | ESCAV. HID. AGRIC. | JCB | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2014 |
JS 130 LC | ESCAVADEIRA HIDRAULICA JS130 | JCB | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2019 |
B95B | RETROESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2019 |
MKM 5341 | PRANCHA | IVECO | MÁQUINAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 2011/2012 |
MCL 5523 | CELTA | CHEVROLET | LEVE | 2004 |
MMD9223 | GOL | VOLKSWAGEN | LEVE | 2013/2014 |
REB 0I40 | STRADA | FIAT | LEVE | 2020/2020 |
RYS5A16 | STRADA FREEDOM 1.3 FLEX 8V CD | FIAT | LEVE | 2023/2024 |
RAD 7754 | FORD KA | FORD | LEVE | 2019/2020 |
ESPORTE | ||||
QJA 1045 | STRADA | FIAT | LEVE | 2018 |
ASSIST. SOC. | ||||
RAA 7D68 | PULSE DRIVE 1.3 8V Flex Mec. | FIAT | LEVE | 2022/2023 |
QIL 7416 | VOYAGE | VOLKSWAGEN | LEVE | 2017/2018 |
RXP 0B03 | CRONOS | FIAT | LEVE | 2022 |
MKU 1887 | LOGAN | RENAULT | LEVE | 2014/2015 |
GABINETE | ||||
RDX 6B44 | ETIOS | TOYOTA | LEVE | 2020/2020 |
19
RXS 0B45 | ONIX SEDAN Plus LTZ 1.0 12V TB Flex Aut. | GM CHEVROLET | LEVE | 2022/2023 |
MOTOSERRAS | |
1. MOTOSSERRA STIHL MS 382 | |
2. MOTOSSERRA VULCAN TRENT VSL 550P | |
ROÇADEIRAS | |
1. ROÇADEIRA A GASOLINA TEKNA, MODELO RL520XS, POTÊNCIA MÁXIMA 1.9 HP, CILINDRADA 51,6 CC, PESO: 8.4 KG | |
2. ROÇADEIRA VR430P, POTÊNCIA 1.7 HP, MISTURA DE COMBUSTÍVEL: 25L GAS X 1 L ÓLEO 2T, MOTOR A GASOLINA 2T, CILINDRADA: 43CC, PESO: 8.75 KG, VIBRAÇÃO: 10,004 M/S², NÍVEL DE RUÍDO: 110 Db, |
1.3 AVALIAÇÃO DOS CUSTOS/MÉDIA DE PREÇOS
1.3.1 O custo unitário estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em pesquisas de preços praticados no mercado através de orçamentos e banco de preços em anexo ao processo.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1.1 Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste Instituição de mão de obra especializada e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços ora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção da frota em geral do município de Xxxxx Xxxxxxxx, dentre eles veículos, caminhões, caçambas, ônibus/micro-ônibus, máquinas pesadas, motosserras e roçadeiras, entre outros que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários.
3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – Processo de Licitação na modalidade Pregão, em sua forma “Presencial”, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações Públicas c/c da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;
4.3 Disponibilizar a CONTRATADA condições necessárias e adequadas para a entrega dos produtos adquiridos;
4.4 -. Comunicar a CONTRATADA de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do objeto;
4.5 Receber os objetos, disponibilizando local, data e horário;
4.6 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
20
4.7 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
4.8 - Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for ocaso.
4.9 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 O objeto da presente licitação deverá ser prestado imediatamente, pela empresa vencedora sem qualquer custo adicional ao preço ofertado, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento – AF, de acordo com as especificações contidas no Edital.
5.2 Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos, máquinas, implementos, conforme descrito na tabela do Item 1 neste Termo de Referência.
5.3 Fornecimento de peças novas, originais ou similares de primeira linha e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na prestação dos serviços referidos no subitem anterior, caso necessário a substituição.
5.4 - A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias da entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Gestor do Contrato e/ou de Frota.
5.5 O orçamento deverá conter, no mínimo:
a) Quantidade de horas necessárias para a prestação de serviços, valor unitário da Hora Técnica de Manutenção (ofertado pela CONTRATADA) e valor total da mão de obra;
b) Valor das peças novas, originais ou similares de primeira linha, e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior;
c) Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína.
5.6 - O encaminhamento do veículo até as dependências da CONTRATADA será de responsabilidade do CONTRATADA. Ainda:
a. A CONTRATADA poderá dirigir os veículos do CONTRATANTE até o local apropriado para realização dos serviços, observado a distância estipulada neste termo de referência e para a realização de testes, com observância à legislação de trânsito e, sobretudo, contanto que o condutor esteja habilitado, nos termos da Lei vigente;
b) Caberá à CONTRATADA a responsabilidade financeira e pontuação pelas multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito, bem como por eventuais danos aos veículos mantidos sob sua guarda.
5.7 - As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
5.8 - As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser apresentados ao CONTRATANTE, no ato do recebimento de veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas, tratores, implementos agrícolas, roçadeiras, entre outros pertencentes a frota em geral do município, devidamente consertado.
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5.9 - O prazo limite para os serviços serem executados pela CONTRATADA nos veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas, tratores, implementos agrícolas, roçadeiras, entre outros pertencentes a frota em geral do
município, do CONTRATANTE, será de até 05 (cinco) dias úteis da aprovação do orçamento pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pela CONTRATANTE.
5.10 - Os serviços de retífica, pintura e latoaria serão executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pelo CONTRATANTE.
a) Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CONTRATADA deverá refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o que for necessário, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativas e concordância do CONTRATANTE.
5.11 - Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta e, no mínimo, em dias úteis das 8h às 18h.
5.12 - A CONTRATADA deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
5.13 - O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes dos veículos.
5.14 - TODO SERVIÇO SOMENTE SERÁ REALIZADO APÓS AUTORIZAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, MEDIANTE PRÉVIO ORÇAMENTO DA CONTRATADA.
5.15 Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos veículos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus ao CONTRATANTE.
5.16 Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias.
5.17 A CONTRATADA deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no odômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue ao CONTRATANTE no ato da entrega do veículo e a outra na retirada.
5.18 A CONTRATADA deverá, após a manutenção, encaminhar ao Gestor do Contrato e/ou à Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 2 (dois) dias, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
5.19 DISPOSIÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS:
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5.19.1 Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser novos, originais dofabricante ou similares de primeira linha e sem uso prévio;
a) Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína.
5.19.2 As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
5.19.3 QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÕES DE ACESSÓRIOS, COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR ORÇAMENTO AO GESTOR DO CONTRATO E/OU À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, QUE POR SUA VEZ:
a) FARÁ OS LEVANTAMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO PREÇO PRATICADO PELA CONTRATADA E AUTORIZARÁ A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPOSIÇÃO OU;
b) Quando o Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização entender que os preços praticados pela CONTRATADA são desproporcionais ou manifestamente elevados em relação ao da Tabela Adotada, negociará diretamente com a CONTRATADAS alternativas para execução do serviço, desde que sejam mantidas as garantias previstas no item 5.19;
c) Caso a negociação do item não seja possível ou razoável para qualquer das partes, a CONTRATADA declinará formalmente da execução do serviço e o Gestor do Contrato e/ou a Comissão de Fiscalização poderão adotar outros procedimentos previstos na legislação para a execução do serviço.
5.19.3.1 O GESTOR DO CONTRATO UTILIZARÁ, PREFERENCIALMENTE, PARA CONSULTA A TABELA CÍLIA, OU AINDA, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL, UTILIZARÁ A TABELA DE PREÇOS AUDATEX, MOLICAR E/OU SIMILARES, NA AUSÊNCIA DE ALGUM ITEM SERÁ CONSULTADO A TABELA DO FABRICANTE, E SE MESMO ASSIM PERSISTIR NA FALTA DE ALGUM ITEM/PEÇA NESTAS TABELAS, SERÁ UTILIZADO O MENOR PREÇO PRATICADO NO MERCADO, SEMPRE AUTORIZADO PELO RESPONSÁVEL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS DO ITEM, PRECEDIDOS DE PESQUISA DE PREÇOS.
5.19.4 A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação ao Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização, para acompanhamento da execução contratual, tais como:
a) APRESENTAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE COMPRA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ADQUIRIDOS E EFETIVAMENTE UTILIZADOS NOS VEÍCULOS DA FROTA DO CONTRATANTE;
c) APRESENTAR/DEVOLVER AO GESTOR DO CONTRATO E/OU À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, AS PEÇAS E ACESSÓRIOS QUE FORAM SUBSTITUÍDOS DEVIDO A
REPAROS, SENDO DE RESPONSABILIDADEDACONTRATADA SEU DESCARTE, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES.
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5.19.5 Dos serviços de revisão do sistema de transmissão: os serviços de revisãodo sistema de transmissão consistem na verificação e correção dos níveis de óleoda caixa de câmbio, folgas, juntas homocinéticas, coifas, e outros afins.
5.19.6 Dos serviços de revisão do sistema de direção: consistem na verificação e execução de ajustes nos parafusos, regulagem e conferência de terminais, barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
5.19.7 Dos serviços de revisão do sistema de freios: consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido esubstituição, verificação de servo-freio, cilindros de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas) e outros.
5.19.8 Dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento: consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
5.19.9 Dos serviços de revisão de motor: consistem na verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
a) Todo serviço de troca de óleo do motor deve incluir a substituição do filtro de óleo.
5.19.10 Dos serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos e outros.
5.19.11 Dos serviços de revisão do sistema elétrico: consistem na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram todo esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
5.19.12 Dos serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Fiscalização.
5.19.13 Dos serviços de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência.
5.19.14 A proposta para troca de óleos lubrificantes e/ou filtros diversos deverá incluir o preço fechado dos produtos e serviços, conforme prática do mercado.
5.20 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
5.20.1 A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade:
a) Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses;
b) Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 12 (doze) meses;
c) Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo 03 (três) meses;
d) Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 6 (seis) meses.
5.21 DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.21.1 A localização das instalações físicas da CONTRATADA não poderá, comprovadamente, distar mais de 100 (cem) quilômetros da Sede do CONTRATANTE.
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a) Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados em dias úteis, no período de 8h às 18h;
b) A CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do contrato e durante seu prazo de execução, comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil com cobertura para roubo, furto e demais danos aos veículos que estiverem sob sua custódia;
5.21.2 Possuir instalações físicas com equipamentos, ferramentas e técnicos especializados para execução dos serviços contratados, dentre eles, no mínimo:
a) Equipamento para limpeza do sistema de injeção, scanner e outrosnecessários à execução dos serviços afins;
5.21.3 Arcar com os ônus decorrentes da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou produtos utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE.
5.21.4 Possuir instalações físicas próprias com área pavimentada suficiente para atendimento da frota descrita neste Termo de Referência, sendo vedada a utilização de vias públicas para o estacionamento dos veículos.
5.21.5 Adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda.
5.21.6 Designar formalmente e manter um representante, ou preposto, a fim de prestar esclarecimentos e atender às solicitações que surgirem durante a execução do contrato.
5.21.7 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
5.21.8 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento de materiais e prestação de serviços.
5.21. 9 Executar fielmente, dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância com as normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com as determinações do Gestor de Contrato e da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
5.21.10 MANTER OS VEÍCULOS E SEUS ACESSÓRIOS, ALÉM DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DAQUELES, EM CONDIÇÕES NORMAIS DE FUNCIONAMENTO, PROCEDENDO A EXAMES PERIÓDICOS NOS MESMOS, AJUSTANDO OS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, DEMAIS PEÇAS E COMPONENTES, MEDIANTE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE FORMA A MANTÊ-LOS EM BOM FUNCIONAMENTO E DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES.
5.21.11 Submeter à aprovação, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados do ingresso dos veículos na oficina, os orçamentos solicitados, discriminando de forma clara padronizada e detalhada os serviços a serem executados bem como as peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais a serem fornecidos, observando-se, na formulação dos preços, os valores compatíveis com o mercado e especificados no contrato.
5.21.12 EXECUTAR OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS SOMENTE QUANDO DO RECEBIMENTO DE ORDEM DE SERVIÇO PELO CONTRATANTE.
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5.21.13 Prestar os serviços objeto do presente Contrato dentro de elevados padrões, empregando e fornecendo peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais recomendados pela montadora, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Comissão de Fiscalização e/ou Gestor do contrato, quer em razão do material, querda mão de obra.
5.21.14 Xxxxxxxx, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico concernente às condições de veículos ou componentes que o integrem, no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados a partir da solicitação.
5.21.15 Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente identificado.
5.21.16 Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham aser solicitados pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados.
5.21.17 Xxxxxxxx a seus empregados os equipamentos de segurança (EPI’s) que se fizerem necessários para execução dos serviços, e fiscalizar o seu uso.
5.21.18 Manter em boas condições veículos, instalações e equipamentos necessários ao atendimento dos serviços ora contratados.
5.21.19 Conservar e guardar com extrema responsabilidade e cuidado os veículos do CONTRATANTE em sua oficina durante a prestação de serviços.
5.21.20 Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados a quaisquer de seus bens.
5.21.21 Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive danos à integridade física das pessoas, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada apromover o ressarcimento a preços atualizados dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
5.21.22 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.21.23 Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas daABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, deacordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante.
5.21.24 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança do trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
5.21.25 Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.21.26 Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
5.21.27 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
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5.21.28 Manter cadastros atualizados para os veículos, onde serão registradas as correções e substituições de peças, com o fim de permitir ao CONTRATANTE avaliar as frequências daqueles serviços e reposições de peças.
5.21.29 Fornecer ao CONTRATANTE relatório técnico mensal com a descrição de todos os serviços executados, contendo inclusive a relação das peças substituídas, ou sempre que solicitado, encaminhando cópia para a fiscalização do CONTRATANTE.
5.21.30 Registrar as ocorrências em formulário próprio (Livro de Ocorrências), onde constem, no mínimo, as seguintes informações
a) Identificação do veículo, máquina, implemento;
b) Data da manutenção;
c) Horário do início e do término dos serviços;
d) Nome do funcionário da CONTRATADA que efetuou os serviços;
e) Problema apresentado;
f) Recebimento dos serviços pelo CONTRATANTE.
5.21.31 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto aos bens do CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 120, da Lei nº 14.133/2021.
5.21.32 Quando necessário, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante do CONTRATANTE na realização de “prova de rua”, quando osserviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.
5.21.33 Todo e qualquer assunto relativo à execução do contrato deverá ser tratado e negociado com o Gestor e/ou Comissão de Fiscalização do Contrato, sem que haja ingerência de terceiros não credenciados para tal fim.
5.22 DA LOGÍSTICA REVERSA
5.22.1 No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
5.23. DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
5.23.1 Os serviços e fornecimentos de peças objeto desta licitação deverá ser pagos apenas quando houver a conclusão da execução dos serviços, observando-se o seguinte:
a) O valor a ser pago pelo Serviço de Manutenção será o resultado do produto do preço da Hora Técnica de Manutenção ofertado pela CONTRATADA pelo tempo, descrito em horas, necessário para a execução dos serviços.
b) O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais para a manutenção dos veículos será o previamente aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Fiscalização.
5.24 DA SUBCONTRATAÇÃO
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5.24.1Poderão ser subcontratados os serviços de forma parcial e somente após aprovação da Administração. 5.25DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.25.1 Respeitados os limites de acréscimos e supressões previstos na Lei nº 14.133/2021, a quantidade de veículos poderá ser alterada em virtude de novas aquisições e/ou desfazimento.
6 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e
relatório de quantidade e descritivo de peças adquiridas no mês.
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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6.7 -As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentesao orçamento vigente:
Código | Descrição |
2024 | |
139 | Referência |
08 | Fundo Municipal de Saude |
001 | Fundo Municipal de Saude |
2011 | Manutenção do Programa de Saúde na Família, NASF e TFD |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
161 | Referência |
10 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
001 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
2016 | ATENÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
64 | Referência |
06 | Secretaria de Educação |
001 | Secretaria de Educacao |
2023 | MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
Código | Descrição |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
91 | Referência |
07 | Secretaria de Obras e Serviços Publicos |
001 | Secretaria de Obras e Serviços Publicos |
2033 | MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
7 - DA VIGÊNCIA:
7.1 - A vigência do contrato será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura e publicação do mesmo, e podendo ser prorrogado no interesse comum das partes, por períodos iguais e sucessivos, limitado ao máximo de 10 (dez) anos, conforme artigo 106 e 107 da Lei n°. 14.133/2021.
8- DA FISCALIZAÇÃO.
8.1 - A fiscalização será exercida pelos servidores nomeados através de ato oficial – Portaria nº 300/2023, indicado no momento da contratação, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
8.1.1 - Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos objetos, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os itens em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 117 da Lei n. 14.133/2021.
Xxxxx Xxxxxxxx/SC, 05 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
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Prefeitro Municipal
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
NOME: CNPJ: ENDEREÇO:
TEL: EMAIL:
Apresentamos nossa proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA, ENTRE OUTROS, DA FROTA DE VEÍCULOS, ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS e FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, conforme Anexo I – Termo
de Referência, parte integrante deste edital - Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
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28/2024, conforme abaixo:
Item | Descrição Mão de Obra | ESTIMATIVA MÁXIMA DE HORAS / UNIDADE | VALOR UNITÁRIO DA HORA / UNIDADE | VALOR TOTAL R$ |
1 | Mecânica em geral - Veículos Leves | 1.000 Hrs / Und | R$ 83,33 | 83.330,00 |
2 | Mecânica em geral - Veículos Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 100,00 | 100.000,00 |
3 | Mecânica em geral - Veículos Pesados | 1.000 Hrs / Und | R$ 111,66 | 111.660,00 |
4 | Mecânica em geral - Ônibus e Micro-Ônibus | 1.000 Hrs / Und | R$ 107,50 | 107.500,00 |
5 | Manutenção Elétrica - Veículos Leves | 1.000 Hrs / Und | R$ 92,50 | 92.500,00 |
6 | Manutenção Elétrica - Veículos Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 95,00 | 95.000,00 |
7 | Manutenção Elétrica - Veículos Pesados | 1.000 Hrs / Und | R$ 95,00 | 95.000,00 |
8 | Manutenção Elétrica - Ônibus e Micro-Ônibus | 1.000 Hrs / Und | R$ 95,00 | 95.000,00 |
9 | Manutenção de Ar condicionado - Veículos Leves e Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 122,49 | 122.490,00 |
10 | Manutenção de Ar condicionado - Veículos Pesados, Ônibus/Micro-Ônibus e Máquinas em geral. | 1.000 Hrs / Und | R$ 139,97 | 139.970,00 |
11 | Serviço de Funilaria e Pintura - Em geral | 1.000 Hrs / Und | R$ 115,00 | 115.000,00 |
12 | Serviço de Retífica de motores - Veículos Leves | 1.000 Hrs / Und | R$ 122,50 | 122.500,00 |
13 | Serviço de Retífica de motores - Veículos Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 222,22 | 222.220,00 |
14 | Serviço de Retífica de motores Veículos Pesados / Ônibus, Micro-Ônibus, Máquinas | 1.000 Hrs / Und | R$ 220,00 | 220.000,00 |
15 | Serviço de Retífica de motores Tratores/Máquinas e Implementos agrícolas | 1.000 Hrs / Und | R$ 231,66 | 231.660,00 |
16 | Serviço de Bomba e Injeção - Em Geral | 1.000 Hrs / Und | R$ 233,17 | 233.170,00 |
17 | Serviço de Molejo - Para Caminhões e Caçambas | 1.000 Hrs / Und | R$ 129,66 | 129.660,00 |
18 | Serviço de Molejo - Para Micro ônibus e ônibus | 1.000 Hrs / Und | R$ 129,66 | 129.660,00 |
19 | Manutenção Mecânica e Elétrica - Máquinas Pesadas em Geral | 1.000 Hrs / Und | R$ 150,00 | 150.000,00 |
20 | Scanner veicular - Veículos leves e pesados | 1.000 Hrs / Und | R$ 143,75 | 143.750,00 |
21 | Inspeção de Segurança Veicular - Ônibus / Transporte Escolar | 500 Hrs / Und | R$ 380,00 | 190.000,00 |
22 | Vistoria veicular da Frota em geral | 500 Hrs / Und | R$ 491,66 | 245.830,00 |
23 | Manutenção de roçadeiras e motosserras - em Geral | 500 Hrs / Und | R$ 50,66 | 25.330,00 |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
DECLARAMOS:
a) Declaramos que no preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações ambientais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) Declaramos que estamos cientes do conhecimento do edital e seus anexos, concordamos com todas as suas condições;
c) Damos ciência que os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
d) Declaramos de que estamos cientes de que não respeitando os prazos de execução, estaremos sujeitas as multas conforme item determinado;
e) Declaramos que possuímos Contra corrente bancaria junto ao Banco (.......), agência (......), sob o n°( ) de Titularidade de ( );
f) Validade da proposta comercial: ( não inferior a 120 (cento e vinte) dias).
.............................., .... de de 2024.
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
31
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de proposta)
ANEXO III
A/C Pregoeiro
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2024PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de licitação) nº ...../.....
(preencher o nº da licitação) que a empresa ............................................., CNPJ nº , cumpre o disposto
no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste, conforme determina à Lei nº 9.854/99 e o inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000.
..............................., .......... de de 2024
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Representante LegalCarimbo da CNPJ
ANEXO IV
A/C Pregoeiro
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2024PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
PROCURAÇÃO
Eu,...................................................(sócio proprietário), residente na rua ........................................................, na
cidade de ..........................., portador da RG ............................. e CPF , venho por meio
desta, nomear o Senhor(a)......................................................, portador do RG...................................., residente a
rua............................................................., nº.............., como meu bastante procurador, para o fim especial de
representar a empresa ............................................................, situada a rua(Avenida) , nº, na
cidade de ..............................................................., Estado de ,
CNPJ....................................... e Inscrição Estadual............................................., junto ao Município de Vitor
Xxxxxxxx, SC, no edital de Licitação................., Modalidade Pregão, nº 28/2024, para efetuação de lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa acima citada, inclusive para assinatura da Ata do Pregão.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
.......................................(cidade), data (dia, mês e ano)....................
Obs: Deverá ser autenticada em tabelião de notas.
..............................., .......... de de 2024
33
Representante LegalCarimbo da CNPJ
ANEXO V
A/C Pregoeiro
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2024PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e entregamos nossos envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
..............................., .......... de de 2024
Representante LegalCarimbo da CNPJ
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(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir fora dos envelopes)
ANEXO VI
A/C Pregoeiro
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2024PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art. 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, alegando que, não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Xxxxx Xxxxxxxx.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Cidade , de de
Nome e carimboCargo RG
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Licitante
ANEXO VII
A/C Pregoeiro
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2024PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “MEI” OU ME” OU “EPP”
......................................................, inscrita no CNPJ sob n°........................., por intermédio de seu(sua)
representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob nº e
portador(a) da Carteira de Identidade com RG no , DECLARA para fins do disposto no Edital
de Pregão Presencial nº. 28/2024, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1o do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14
dedezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
...................................................................
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(Empresa Proponente)(Representante legal) (Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2024PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA, ENTRE OUTROS, DA FROTA DE VEÍCULOS, ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS e FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA.
Aos ............ dias do mês de .......................... de 20..., de um lado O MUNICIPIO DE VITOR MEIRELES, Estado
de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.632/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx e CPF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxx, n° xxxxx, nesta cidade de Xxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo), portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, e do CPF/MF n.º xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2024, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante e decidido no Processo de Licitação nº 01/2024 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA, ENTRE OUTROS, DA FROTA DE VEÍCULOS, ROÇADEIRAS E MOTOSSERRAS, FROTA EM GERAL DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais cláusulas, condições e Anexos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2024
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Este Contrato rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações Públicas, c/c Decreto Municipal
n. 12/2023 e demais alterações posterioresos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá vigência de 01(um) ano, iniciando a contagem após assinatura e publicação do mesmo, e podendo ser prorrogado no interesse comum das partes, por períodos iguais e sucessivos, limitado ao máximo de 10 (dez) anos, conforme artigo 106 e artigo 107 da Lei n°. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
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4.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;
4.3 Disponibilizar a CONTRATADA, condições necessárias e adequadas para a entrega dos produtos adquiridos;
4.4 -. Comunicar a CONTRATADA de forma imediata, qualquer irregularidade ou falha no fornecimento do objeto;
4.5 Receber os objetos, disponibilizando local, data e horário;
4.6 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
4.7 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
4.8 - Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for ocaso.
4.9 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 O objeto da presente licitação deverá ser prestado imediatamente, pela empresa vencedora sem qualquer custo adicional ao preço ofertado, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento – AF, de acordo com as especificações contidas no Edital.
5.2 Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos, máquinas, implementos, conforme descrito na tabela do Item 1 neste Termo de Referência.
5.3 Fornecimento de peças novas, originais ou similares de primeira linha e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na prestação dos serviços referidos no subitem anterior, caso necessário a substituição.
5.4 - A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias da entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Gestor do Contrato e/ou de Frota.
5.5 O ORÇAMENTO DEVERÁ CONTER, NO MÍNIMO:
A) QUANTIDADE DE HORAS NECESSÁRIAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, VALOR UNITÁRIO DA HORA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO (OFERTADO PELA CONTRATADA) E VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA;
B) VALOR DAS PEÇAS NOVAS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, E SEM USO PRÉVIO E MATERIAIS ESPECÍFICOS A SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERIDOS NO ITEM ANTERIOR;
c) Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína.
5.6 - O encaminhamento do veículo até as dependências da CONTRATADA será de responsabilidade do CONTRATADA. Ainda:
a) A CONTRATADA poderá dirigir os veículos do CONTRATANTE até o local apropriado para realização dos serviços, observado a distância estipulada neste termo de referência e para a realização de testes, com observância
à legislação de trânsito e, sobretudo, contanto que o condutor esteja habilitado, nos termos da Lei vigente;
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b) Caberá à CONTRATADA a responsabilidade financeira e pontuação pelas multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito, bem como por eventuais danos aos veículos mantidos sob sua guarda.
5.7 - As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
5.8 - As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser apresentados ao CONTRATANTE, no ato do recebimento de veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas, tratores, implementos agrícolas, roçadeiras, entre outros pertencentes a frota em geral do município, devidamente consertado.
5.9 - O prazo limite para os serviços serem executados pela CONTRATADA nos veículos leves, médios e pesados, máquinas pesadas, tratores, implementos agrícolas, roçadeiras, entre outros pertencentes a frota em geral do município, do CONTRATANTE, será de 05 (cinco) dias úteis da aprovação do orçamento pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pela CONTRATANTE.
5.10 - Os serviços de retífica, pintura e latoaria serão executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pelo CONTRATANTE.
a) Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CONTRATADA deverá refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o que for necessário, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativas e concordância do CONTRATANTE.
5.11 - Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta e, no mínimo, em dias úteis das 8h às 18h.
5.12 - A CONTRATADA deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
5.13 - O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes dos veículos.
5.14 - Todo serviço somente será realizado após autorização do Gestor do Contrato ou Comissão de Fiscalização, mediante prévio orçamento da CONTRATADA.
5.15 Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos veículos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus ao CONTRATANTE.
5.16 Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias.
5.17 A CONTRATADA deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no odômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue ao CONTRATANTE no ato da entrega do veículo e a outra na retirada.
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5.18 A CONTRATADA deverá, após a manutenção, encaminhar ao Gestor do Contrato e/ou à Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 2 (dois) dias, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos
problemas que ocasionaram tais defeitos.
5.19 DISPOSIÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS:
5.19.1 Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser novos, originaisdo fabricante ou similares de primeira linha e sem uso prévio;
a) Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Comissão de Fiscalização, a substituição por peça genuína.
5.19.2 As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
5.19.3 Quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes,partes e peças de reposição, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento ao Gestor do Contrato e/ou à Comissão de Fiscalização, que por sua vez:
a) Fará os levantamentos necessários à comprovação do preço praticado pela CONTRATADA e autorizará a execução dos serviços de reposição ou;
b) Quando o Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização entender que os preços praticados pela CONTRATADA são desproporcionais ou manifestamente elevados em relação ao mercado, negociará diretamente com a CONTRATADA, alternativas para execução do serviço, desde que sejam mantidas as garantias previstas no item 5.19;
c) Caso a negociação do item não seja possível ou razoável para qualquer das partes, a CONTRATADA declinará formalmente da execução do serviço e o Gestor do Contrato e/ou a Comissão de Fiscalização poderão adotar outros procedimentos previstos na legislação para a execução do serviço.
5.19.3.1 O Gestor do contrato poderá utilizar-se da Tabela de preços Cília, Audatex, Molicar e/ou similares, na ausência de algum item será consultado a Tabela do Fabricante, e se mesmo assim persistir na falta de algum item/peça nestas tabelas, será utilizado o menor preço praticado no mercado, sempre autorizado pelo responsável da execução do serviços do Item, precedidos de Pesquisa de Preço.
5.19.4 A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação ao Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização, para acompanhamento da execução contratual, tais como:
a) Apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivamente utilizados nos veículos da frota do CONTRATANTE;
b) Apresentar ao Gestor do Contrato e/ou à Comissão de Fiscalização, as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, sendo de responsabilidadeda CONTRATADA seu descarte, observadas as disposições ambientais vigentes.
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5.19.5 Dos serviços de revisão do sistema de transmissão: os serviços de revisãodo sistema de transmissão consistem na verificação e correção dos níveis de óleoda caixa de câmbio, folgas, juntas homocinéticas, coifas, e
outros afins.
5.19.6 Dos serviços de revisão do sistema de direção: consistem na verificação e execução de ajustes nos parafusos, regulagem e conferência de terminais, barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
5.19.7 Dos serviços de revisão do sistema de freios: consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido esubstituição, verificação de servo-freio, cilindros de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas) e outros.
5.19.8 Dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento: consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
5.19.9 Dos serviços de revisão de motor: consistem na verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
a) Todo serviço de troca de óleo do motor deve incluir a substituição do filtro de óleo.
5.19.10 Dos serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos e outros.
5.19.11 Dos serviços de revisão do sistema elétrico: consistem na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
5.19.12 Dos serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Fiscalização.
5.19.13 Dos serviços de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência.
5.19.14 A proposta para troca de óleos lubrificantes e/ou filtros diversos deverá incluir o preço fechado dos produtos e serviços, conforme prática do mercado.
5.20 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
5.20.1 A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade:
a) Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses
b) Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 12 (doze) meses;
c) Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo 03 (três) meses;
d) Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 6 (seis) meses.
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5.21 DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.21.1 A localização das instalações físicas da CONTRATADA não poderá distar, comprovadamente, mais de 100 (cem) quilômetros da Sede do CONTRATANTE, contados como malha viária pavimentada.
a) Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados em dias úteis, no período de 8h às 18h;
b) A CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do contrato e durante seu prazode execução, comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil com cobertura para roubo, furto e demais danos aos veículos que estiverem sob sua custódia;
5.21.2 Possuir instalações físicas próprias com equipamentos, ferramentas e técnicos especializados para execução dos serviços contratados, dentre eles, no mínimo:
a) Equipamento para limpeza do sistema de injeção, scanner e outrosnecessários à execução dos serviços afins;
5.21.3 Arcar com os ônus decorrentes da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou produtos utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE.
5.21.4 Possuir instalações físicas próprias com área pavimentada suficiente para atendimento da frota descrita neste Termo de Referência, sendo vedada a utilização de vias públicas para o estacionamento dos veículos.
5.21.5 Adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda.
5.21.6 Designar formalmente e manter um representante, ou preposto, a fim de prestar esclarecimentos e atender às solicitações que surgirem durante a execução do contrato.
5.21.7 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
5.21.8 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento de materiais e prestação de serviços.
5.21. 9 Executar fielmente, dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância com as normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com as determinações do Gestor de Contrato e da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
5.21.10 MANTER OS VEÍCULOS E SEUS ACESSÓRIOS, ALÉM DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DAQUELES, EM CONDIÇÕES NORMAIS DE FUNCIONAMENTO, PROCEDENDO A EXAMES PERIÓDICOS NOS MESMOS, AJUSTANDO OS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, DEMAIS PEÇAS E COMPONENTES, MEDIANTE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE FORMA A MANTÊLOS EM BOM FUNCIONAMENTO E DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES.
5.21.11 Submeter à aprovação, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados do ingresso dos veículos na oficina, os orçamentos solicitados, discriminando de forma clara padronizada e detalhada os serviços a serem executados bem como as peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais a serem fornecidos, observando-se, na formulação dos preços, os valores compatíveis com o mercado e especificados no contrato.
5.21.12 Executar os serviços especificados somente quando do recebimento de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
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5.21.13 Prestar os serviços objeto do presente Contrato dentro de elevados padrões, empregando e fornecendo peças,
componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais recomendados pela montadora, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Comissão de Fiscalização e/ou Gestor do contrato, quer em razão do material, querda mão de obra.
5.21.14 Xxxxxxxx, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico concernente às condições de veículos ou componentes que o integrem, no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados a partir da solicitação.
5.21.15 Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente identificado.
5.21.16 Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham aser solicitados pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados.
5.21.17 Xxxxxxxx a seus empregados os equipamentos de segurança (EPI’s) que se fizerem necessários para execução dos serviços, e fiscalizar o seu uso.
5.21.18 Manter em boas condições veículos, instalações e equipamentos necessários ao atendimento dos serviços ora contratados.
5.21.19 Conservar e guardar com extrema responsabilidade e cuidado os veículos do CONTRATANTE em sua oficina durante a prestação de serviços.
5.21.20 Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados a quaisquer de seus bens.
5.21.21 Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive danos à integridade física das pessoas, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada apromover o ressarcimento a preços atualizados dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
5.21.22 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.21.23 Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas daABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, deacordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante.
5.21.24 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança do trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
5.21.25 Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.21.26 Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
5.21.27 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
5.21.28 Manter cadastros atualizados para os veículos, onde serão registradas ascorreções e substituições de peças, com o fim de permitir ao CONTRATANTE avaliar as frequências daqueles serviços e reposições de peças.
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5.21.29 Fornecer ao CONTRATANTE relatório técnico mensal com a descrição de todos os serviços executados,
contendo inclusive a relação das peças substituídas, ou sempre que solicitado, encaminhando cópia para a fiscalização do CONTRATANTE.
5.21.30 Registrar as ocorrências em formulário próprio (Livro de Ocorrências), onde constem, no mínimo, as seguintes informações
a) Identificação do veículo, máquina, implemento;
b) Data da manutenção;
c) Horário do início e do término dos serviços;
d) Nome do funcionário da CONTRATADA que efetuou os serviços;
e) Problema apresentado;
f) Recebimento dos serviços pelo CONTRATANTE.
5.21.31 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto aos bens do CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 120, da Lei nº 14.133/2021.
5.21.32 Quando necessário, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante do CONTRATANTE na realização de “prova de rua”, quando osserviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.
5.21.33 Todo e qualquer assunto relativo à execução do contrato deverá ser tratado e negociado com o Gestor e/ou Comissão de Fiscalização do Contrato, sem que haja ingerência de terceiros não credenciados para tal fim.
5.22 DA LOGÍSTICA REVERSA
5.22.1 No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA adotará o procedimento delogística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
5.23. DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
5.23.1 Os serviços e fornecimentos de peças, objeto desta licitação, deverão ser pagos apenas quando houver a conclusão da execução dos serviços, observando-se o seguinte:
a) O valor a ser pago pelo Serviço de Manutenção será o resultado do produto do preço da Hora Técnica de Manutenção ofertado pela CONTRATADA pelo tempo, descrito em horas, necessário para a execução dos serviços.
b) O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais para a manutenção dos veículos será o previamente aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Fiscalização.
5.24 DA SUBCONTRATAÇÃO
5.24.1 Poderão ser subcontratados os serviços de forma parcial e somente após aprovação da Administração.
5.25 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.25.1 Respeitados os limites de acréscimos e supressões previstos na Lei nº 14.133/2021, a quantidade de veículos poderá ser alterada em virtude de novas aquisições e/ou desfazimento.
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CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e
relatório de quantidade e descritivo de peças adquiridas no mês.
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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6.7 -As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentesao orçamento vigente:
Código | Descrição |
2024 | |
139 | Referência |
08 | Fundo Municipal de Saude |
001 | Fundo Municipal de Saude |
2011 | Manutenção do Programa de Saúde na Família, NASF e TFD |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
161 | Referência |
10 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
001 | Fundo Municipal de Assistencia Social |
2016 | ATENÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
64 | Referência |
06 | Secretaria de Educação |
001 | Secretaria de Educacao |
2023 | MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos |
2024 | |
91 | Referência |
07 | Secretaria de Obras e Serviços Publicos |
001 | Secretaria de Obras e Serviços Publicos |
Código | Descrição |
2033 | MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E REAJUSTE
7.1 A precificação seguirá a tabela a seguir:
Item | Descrição Mão de Obra | ESTIMATIVA MÁXIMA DE HORAS / UNIDADE | VALOR UNITÁRIO DA HORA / UNIDADE | VALOR TOTAL R$ |
1 | Mecânica em geral - Veículos Leves | 1.000 Hrs / Und | R$ 83,33 | 83.330,00 |
2 | Mecânica em geral - Veículos Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 100,00 | 100.000,00 |
3 | Mecânica em geral - Veículos Pesados | 1.000 Hrs / Und | R$ 111,66 | 111.660,00 |
4 | Mecânica em geral - Ônibus e Micro-Ônibus | 1.000 Hrs / Und | R$ 107,50 | 107.500,00 |
5 | Manutenção Elétrica - Veículos Leves | 1.000 Hrs / Und | R$ 92,50 | 92.500,00 |
6 | Manutenção Elétrica - Veículos Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 95,00 | 95.000,00 |
7 | Manutenção Elétrica - Veículos Pesados | 1.000 Hrs / Und | R$ 95,00 | 95.000,00 |
8 | Manutenção Elétrica - Ônibus e Micro-Ônibus | 1.000 Hrs / Und | R$ 95,00 | 95.000,00 |
9 | Manutenção de Ar condicionado - Veículos Leves e Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 122,49 | 122.490,00 |
10 | Manutenção de Ar condicionado - Veículos Pesados, Ônibus/Micro-Ônibus e Máquinas em geral. | 1.000 Hrs / Und | R$ 139,97 | 139.970,00 |
11 | Serviço de Funilaria e Pintura - Em geral | 1.000 Hrs / Und | R$ 115,00 | 115.000,00 |
12 | Serviço de Retífica de motores - Veículos Leves | 1.000 Hrs / Und | R$ 122,50 | 122.500,00 |
13 | Serviço de Retífica de motores - Veículos Médios | 1.000 Hrs / Und | R$ 222,22 | 222.220,00 |
14 | Serviço de Retífica de motores Veículos Pesados / Ônibus, Micro-Ônibus, Máquinas | 1.000 Hrs / Und | R$ 220,00 | 220.000,00 |
15 | Serviço de Retífica de motores Tratores/Máquinas e Implementos agrícolas | 1.000 Hrs / Und | R$ 231,66 | 231.660,00 |
16 | Serviço de Bomba e Injeção - Em Geral | 1.000 Hrs / Und | R$ 233,17 | 233.170,00 |
17 | Serviço de Molejo - Para Caminhões e Caçambas | 1.000 Hrs / Und | R$ 129,66 | 129.660,00 |
18 | Serviço de Molejo - Para Micro ônibus e ônibus | 1.000 Hrs / Und | R$ 129,66 | 129.660,00 |
19 | Manutenção Mecânica e Elétrica - Máquinas Pesadas em Geral | 1.000 Hrs / Und | R$ 150,00 | 150.000,00 |
20 | Scanner veicular - Veículos leves e pesados | 1.000 Hrs / Und | R$ 143,75 | 143.750,00 |
21 | Inspeção de Segurança Veicular - Ônibus / Transporte Escolar | 500 Hrs / Und | R$ 380,00 | 190.000,00 |
22 | Vistoria veicular da Frota em geral | 500 Hrs / Und | R$ 491,66 | 245.830,00 |
23 | Manutenção de roçadeiras e motosserras - em Geral | 500 Hrs / Und | R$ 50,66 | 25.330,00 |
7.2 Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta.
7.3 Caso o prazo contratual exceda os 12 (doze) meses previstos, os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com o IPCA.
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7.4 Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor do saldo contratual passará a ser praticado
pelo próximo período de 1(um) ano, sem reajuste adicional e, assim sucessivamente durante a vigência do contrato.
7.5 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1- A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
8.2- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previsto no Artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
8.3- A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 2.2 da Cláusula 2ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 124, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
I - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 137;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III - Judicialmente, na forma da legislação vigente.
IV - A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para o CONTRATADO, sem prejuízo das sanções previstas:
a) Execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade.
10.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
10.3 Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
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10.4 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no
Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
10.5 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
10.6 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
10.7 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 14.133/2021, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1- Fica Nomeado como Gestor do Contrato: XXXXXX XXXXXXX
12.2 Atribuições do Gestor de Contratos:
12.2.1 Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
a- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
b - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
c - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
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d - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
e - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
f - Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
g - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dosfiscais técnico, administrativo e setorial;
h - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
i - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
12.2 Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato: FICAM NOMEADOS CONFORME PORTARIA 300/2023, os servidores:
Xxxxx Xxxxxx da Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria de Planejamento, Cidade e
Desenvolvimento Econômico
Greison Pianesser da Secretaria de Agricultura, Silvicultura, Pecuária e Meio Ambiente
Xxxxx Xxxxx Xxxxx da Secretaria de Educação
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx da Secretaria de Saúde
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Desenvolvimento do Distrito de Barra da Prata;
Xxxxxx Xxx da Secretaria de Assistência Social
Wagner de Brito da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo
12.2.1 Atribuições do Fiscal de Contratos:
a - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b- Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
c- Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
d- Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
e - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
f-Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
g - Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
h - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
i - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx /SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, na forma da Lei 14.133/2021.
Xxxxx Xxxxxxxx 05 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito municipal CONTRATADA
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