DADOS E INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO OPERACIONAL
DADOS E INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO OPERACIONAL
HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – HIMABA
As Organizações Sociais de Saúde interessadas em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – HIMABA – deverão apresentar à Secretaria Estadual de Saúde - SESA, um plano operacional para gestão do referido serviço, o qual deverá ser elaborado considerando o prazo estabelecido no edital de convocação.
Para elaboração do Plano Operacional, a instituição deve considerar, além das diretrizes delineadas por este documento, o próprio Edital de Convocação Pública para Parceria com Organização Social de Saúde, e o conteúdo do Contrato de Gestão anexo ao Edital, além do material que será disponibilizado no site da SESA no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aba Organizações Sociais/ Editais/ Edital HIMABA 2020 (podendo ser entregue às Instituições que solicitarem, uma cópia via CD).
Os instrumentos de acompanhamento, avaliação e controle que serão utilizados pela Secretaria da Saúde no decorrer da vigência do contrato, serão relacionados em ofício após assinatura do Contrato de Gestão.
As planilhas citadas no Edital de Convocação Pública são parte do Plano Operacional que deverá ser elaborado pela entidade, as demais informações são de livre formatação.
A entidade contratada deverá manter em atividade o Conselho Gestor ao iniciar o período assistencial, conforme legislação em vigor.
1 PROJETO ASSISTENCIAL
1.1 DIRETRIZES GERAIS
As diretrizes gerais para o projeto assistencial do HIMABA seguirão a Política Nacional da Atenção Hospitalar, Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013.
O Plano de Cuidados do Hospital consiste em especificar o modo de produção do cuidado dentro do Hospital nas diversas unidades e serviços, com o objetivo de garantir a implantação do Projeto Terapêutico Singular, da atenção integral hospitalar, das linhas de cuidado preferenciais, e da relação com a Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Os atendimentos realizados observarão as diretrizes e protocolos estabelecidos pela CONTRATADA, em consonância com aqueles estabelecidos pelas instâncias gestoras do SUS, quando houver.
1.2 ESTRUTURA FÍSICA E DIRETRIZES ESPECÍFICAS
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até a alta hospitalar, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
Cada unidade de internação contará com equipes multiprofissionais de referência que serão a estrutura nuclear dos serviços de saúde do hospital e serão formadas por profissionais de diferentes áreas e saberes, que irão compartilhar informações e decisões de forma horizontal, estabelecendo-se como referência para os usuários e familiares.
Deverão ser disponibilizados Projetos Terapêuticos Multidisciplinares, sempre que necessário.
Deverá ser implantada a alta qualificada do paciente, com descrição do resumo da alta e garantia da continuidade do cuidado através da rede de atenção básica e/ou especializada.
O hospital deverá contar com equipe complementar de especialistas no sentido de garantir o atendimento resolutivo e integral.
Os recursos críticos do Hospital se destinam a pacientes provenientes do atendimento de urgência emergência, de cirurgias ou procedimentos
realizados no hospital, de pacientes internados, do atendimento ambulatorial e de demanda externa regulada.
Os leitos de UTI deverão permanecer 100% ativados, com informação do censo para Central de Regulação de Vagas.
A assistência à saúde prestada nas unidades deverá obedecer às normas e legislações vigentes.
2 INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE SAÚDE
2.1 INTRODUÇÃO
O Hospital Estadual infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA está localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxx Xxxxx -ES, sob o CNES: 2678179 e CNPJ: 27.080.605/0011-68.
O HIMABA é uma unidade da Rede Pública Estadual que iniciou suas atividades em 2002. Trata-se de um Hospital de portas abertas e dispõe de atendimento durante 24 horas do dia, com demanda espontânea e referenciada nas áreas de especialidades Pediátricas Clínicas e Cirúrgicas, Diagnósticos e Terapêuticos, inclusive para atenção a usuários com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. É serviço de referência estadual em Obstetrícia para partos de risco materno habitual e alto risco fetal. Conta com os seguintes programas: Pé torto congênito e Cirurgia de mão.
Dispõe de equipe de odontologia para realizar atendimentos a pacientes eletivos com necessidades especiais, regulados via NERCE (Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames).
Atende a faixa etária de 0 a 15 anos, 11 meses e 29 dias (16 anos incompletos) para todos os pacientes pediátricos, de acordo com os serviços atuais e futuros da instituição, ampliando este acesso para os pacientes de origem psiquiátrica e cardiopatia pediátrica até 17 anos, 11 meses e 29 dias (18 anos incompletos).
Atua como Hospital escola para residência médica em pediatria e obstetrícia, além de campo de estágio para enfermagem e fisioterapia.
O HIMABA é polo de aplicação ambulatorial de Palivizumabe, medicamento utilizado em casos específicos para prevenir infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). Trata-se de uma medicação de alto custo, fornecido pela Gerência de Assistência Farmacêutica (GEAF) . A aplicação ocorre no período de sazonalidade de fevereiro a julho.
Realiza no ambulatório curativos especiais e a troca de sonda gástrica – botton, dispositivo utilizado por pacientes em condições especiais para nutrição, administração de medicamentos e descompressão gástrica.
O HIMABA é ainda o único hospital do Estado a realizar testes hormonais de provocação de Leuprorrelina e Somatropina, com encaminhamentos feitos pelo GEAF, sendo os insumos utilizados para o teste de responsabilidade da CONTRATADA.
Apresenta ainda a possibilidade de realização de toxina botulínica a ser realizada sob anestesia, em centro cirúrgico. A Toxina botulínica é fornecida pela GEAF para uso em distonias e espasticidades.
Disponibiliza para os recém-nascidos as vacinas contra Hepatite B e contra a tuberculose (BCG) nas primeiras horas de vida ainda na maternidade do HIMABA e as aplicações das demais vacinas dos pacientes internados, conforme calendário nacional de imunizações do Ministério da Saúde. Atende ainda a acidentes com animais peçonhentos com disponibilização de soro antibotrópico, soro antiaracnídico e soro antiescorpiônico. Poderá viabilizar aplicação do soro anti-rábico junto aos órgãos responsáveis.
Conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES exerce atividades Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade:
Muitos dos recursos tecnológicos existentes no HIMABA necessitam adequação e complementação visando agilizar os atendimentos de urgências/emergências, internações e procedimentos especiais, auxiliando no diagnóstico e tratamento, reduzindo o tempo médio de permanência de internação e tornando eficiente a assistência prestada. Exames de tomografia, broncoscopia e angiografia, bem como hemodinâmica, vêm sendo realizados em serviços terceirizados fora da estrutura hospitalar, necessitando de recurso de investimento para melhoria do parque tecnológico do Hospital.
Salientamos que a CONTRATADA deverá conquistar processos de gestão relacionados à Excelência.
Deverão ser mantidas em pleno funcionamento as comissões obrigatórias.
A unidade Hospitalar, atualmente possui funcionários efetivos, contratados celetistas e contratados de pessoa jurídica.
2.2 HABILITAÇÕES
Conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES constam para o HIMABA as seguintes habilitações:
Os serviços habilitados encontram-se em funcionamento.
Os leitos de UTIN, UCINCo e UCINCa devem estar adequados a Portaria de Consolidação Nº3 de 28 de setembro de 2017.
A UTI pediátrica necessita de ampliação de 02 (dois) leitos para cirurgia cardíaca e adequação do Centro Cirúrgico Pediátrico visando otimizar o cumprimento da média de 25 cirurgias cardíacas/mês previsto da habilitação do Ministério da Saúde Portaria MS/SAS N° 1.336 de 28 de novembro de 2014.
A CONTRATADA deverá proceder os meios para a habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Saúde Mental.
A Organização Social contratada deverá garantir as adequações necessárias às Portarias e encaminhar toda a documentação para abertura e/ou encaminhamento dos processos de inclusão das habilitações possíveis ao perfil do hospital junto ao Ministério da Saúde.
2.3 ESTRUTURA FISICA
O HIMABA possui 178 leitos censáveis (fixos) e 26 leitos extras que podem ser ocupados com a demanda de serviços, totalizando 204 leitos.
COMPARATIVO DE LEITOS HIMABA X CNES DEZEMBRO/ 2019:
UNIDADE DE INTERNAÇÃO | LEITOS FIXOS ATUALIZADOS | CADASTRADO NO CNES- LEITOS SUS | |
UI CLINICA PEDIATRIA | 36 | 44 | |
SEMI INTENSIVO | 08 | ||
HOSPITAL DIA | 02 | 02 | |
MATERNIDADE /ALOJAMENTO CONJUNTO | 37 | 37 | |
UTI | UTIN | 30 | 13 |
UCINCo | 15 | 09 | |
UCINCa | 06 | 03 | |
UTIP | 08 | 08 | |
EMERGÊNCIA | |||
PS PEDIATRICO I (PS) | 26 | ||
UI PEDIATRICO I (extras) | 26 | ||
PSIQUIATRIA | 10 | ||
PEDIATRICA CIRÚRGICA | 25 | ||
TOTAL | 204 | 141 |
Existem leitos no HIMABA ainda sem cadastro no CNES, que necessitam adequação às portarias e RDC’s específicas para cadastro, medidas que deverão ser viabilizadas pela CONTRATADA.
Existe demanda de internação em Psiquiatria, com pacientes que permanecem internados por vários dias em OS, devido a isso está prevista a ampliação dos 10 leitos em Saúde Mental para 25 leitos.
No 3º mês assistencial haverá um aumento de 82 leitos, assim distribuídos:
UNIDADE DE INTERNAÇÃO | DISTRIBUIÇÃO DE LEITOS A SEREM ACRESCIDOS A PARTIR DO 3º MÊS |
CLÍNICA PEDIATRICA | 67 |
CLÍNICA OBSTÉTRICA | - |
CLÍNICA CIRÚRGICA | - |
SAÚDE MENTAL | 15 |
TOTAL | 82 |
Fonte: Complemento do Informe técnico do HIMABA – Alteração de quantitativo de saídas do 3º mês assistencial em diante.
3 LINHAS DE SERVIÇO
3.1 SAÍDAS HOSPITALARES
A assistência à saúde, prestada em regime de hospitalização, compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao usuário desde sua admissão na Unidade até sua alta hospitalar, pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter e/ou definir o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
No processo de hospitalização, estão incluídos:
• Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
• Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
• Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
• Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;
• Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;
• Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;
• Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
• O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
• Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às condições especiais do paciente;
• Diárias nas UTI- Unidade de Terapia Intensiva, se necessário;
• Sangue e hemoderivados;
• Fornecimento de roupas hospitalares;
• Procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, respeitando a complexidade do HIMABA;
• E outros necessários, durante o período de internação.
As tabelas abaixo demonstram os 20 maiores procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados no HIMABA no período de dezembro 2018 a novembro de 2019.
PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS DE INTERNAÇÃO, REALIZADOS NA CLÍNICA MÉDICA – DEZ 2018 A NOV 2019
PROCEDIMENTO | Total |
PARTO NORMAL | 1344 |
TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS | 616 |
TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE) | 546 |
TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES | 406 |
TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES | 326 |
DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA PEDIATRICA | 202 |
TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS | 199 |
TRATAMENTO DA PIELONEFRITE | 174 |
TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIODO PERINATAL | 157 |
TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ | 133 |
TRATAMENTO DE DOENCAS GLOMERULARES | 130 |
TRATAMENTO CLÍNICO EM SAÚDE MENTAL EM SITUAÇÃO DE RISCO ELEVADO DE SUICÍDIO. | 110 |
TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS | 108 |
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGICOS DO FETO E DO RECEM-NASCIDO | 95 |
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS BACTERIANAS | 89 |
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASCULARES ESPECIFICOS DO PERIODO NEONATAL | 85 |
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO | 84 |
TRATAMENTO DE DENGUE CLÁSSICA | 83 |
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO E C/ O CRESCIMENTO FETAL | 80 |
TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO CIRCULATORIO | 71 |
Fonte: Datasus – Tabwin/Período de dezembro 2018 a novembro 0000.Xxxx:05/02/2020.
PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS NA CLÍNICA CIRÚRGICA – DEZ 2018 A NOV 2019
PROCEDIMENTO | TOTAL |
PARTO CESARIANO | 1034 |
APENDICECTOMIA | 241 |
AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDECTOMIA | 184 |
CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL | 168 |
POSTECTOMIA | 106 |
TRATAMENTO C/ CIRURGIAS MULTIPLAS | 81 |
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO | 51 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÊNITO | 46 |
ADENOIDECTOMIA | 41 |
EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C/ PLASTICA EM Z OU ROTACAO DE RETALHO | 38 |
RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA | 36 |
EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO | 35 |
TRATAMENTO CIRURGICO NAO ESTETICO DA ORELHA | 34 |
TRATAMENTO ODONTOLOGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | 34 |
EXERESE DE CISTO DERMOIDE | 31 |
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | 31 |
OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ | 31 |
LAPAROTOMIA EXPLORADORA | 30 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRAÇO (C/ SINTESE) | 29 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO OU FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO | 29 |
Fonte: Datasus – Tabwin/Período de dezembro 2018 a novembro 2019. Data:05/02/2020.
Observamos que o perfil dos pacientes atendidos no HIMABA no período de outubro/18 a setembro/19 foi mais clínico, seguido da obstetrícia e depois da cirúrgica e saúde mental, conforme demonstrado no quadro abaixo.
Saídas hospitalares | Contrato de Gestão 001/2017 | 1º e 5º termos aditivos | Realizado (out/2018 a set/2019) |
Clínica Cirúrgica | 173 | - | 127 |
Clínica Obstétrica | 306 | - | 298 |
Clínica Pediátrica | 265 | - | 567 |
UTI Neonatal | 113 | - | 48 |
UTI Pediátrica | 24 | - | 10 |
Saúde Mental | 70 | - | 22 |
Total de saídas/ mês | 951 | 1.138 | 1.072 |
Os leitos de um hospital de portas abertas são dinâmicos, ou seja, apesar de ser um leito clínico, pode um paciente cirúrgico ocupá-lo em virtude de não haver leitos cirúrgicos disponíveis.
Esclarecido isso, registramos que as metas assistenciais referentes às Saídas Hospitalares para o HIMABA nos anos de 2020/2021 foram estimadas com base em dois critérios técnicos:
• Dados obtidos através da série histórica – usados para o cálculo de saídas envolvendo os leitos já existentes em função dos dados referentes ao Tempo Médio de Permanência (TMP) terem sido unificados no sistema MV pela Organização Social que gerenciava o HIMABA no período.
• Dados obtidos através do cálculo de saídas – usado para o cálculo de saídas envolvendo os novos leitos, usando o TMP descrito no complemento do informe técnico. Neste caso, só foram calculados saídas para saúde mental e clínica médica.
Metodologia utilizada para cálculo dos novos leitos. Fórmula:
Número de saídas = 30,4 (média de dias do mês) ÷ Tempo médio de permanência do setor X número de leitos X (90%) taxa de ocupação
O quadro abaixo retrata as saídas tendo por base o tempo médio de permanência – TMP e o quantitativo de leitos para o 1º e 2º mês:
UNIDADE DE INTERNAÇÃO | QUANTITATIVO DE LEITOS | TMP | TAXA DE OCUPAÇÃO | SAÍDAS 1º E 2º MÊS |
CLÍNICA CIRÚRGICA | 28 | 4,54 | 90% | 169 |
CLÍNICA OBSTÉTRICA | 37 | 2,92 | 90% | 347 |
CLÍNICA MÉDICA | 70 | 4,4 | 90% | 435 |
SAÚDE MENTAL | 10 | 10,5 | 90% | 26 |
TOTAL | 145 | - | - | 977 |
Fonte: Complemento do Informe técnico do HIMABA – Alteração de quantitativo de saídas do 3º mês assistencial em diante.
O cálculo de TMP utilizado refere-se a média de TMP do período de janeiro/2018 a dezembro/2018 da produção do HIMABA, tendo em vista que em 2019 ela não foi possível estratificação em separado no sistema MV.
O quadro abaixo informa o quantitativo de saídas hospitalares a partir do 3º mês, utilizando o mesmo cálculo acima com os 82 leitos a mais.
UNIDADE DE INTERNAÇÃO | QUANTITATIVO DE LEITOS | TMP | TAXA DE OCUPAÇÃO | 3° MÊS EM DIANTE |
CLÍNICA CIRÚRGICA | 28 | 4,54 | 90% | 169 |
CLÍNICA OBSTÉTRICA | 37 | 2,92 | 90% | 347 |
CLÍNICA MÉDICA | 70 + 67 = 137 | 4,4 | 90% | 852 |
SAÚDE MENTAL | 10 + 15 = 25 | 10,5 | 90% | 65 |
TOTAL | 227 | - | - | 1.433 |
Fonte: Complemento do Informe técnico do HIMABA – Alteração de quantitativo de saídas do 3º mês assistencial em diante.
3.2 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
O pronto socorro do HIMABA possui 01 (uma) sala de pequenas cirurgias, 26 leitos fixos e 26 leitos extras pediátricos (a serem habilitados no CNES), podendo ocupar mais ou menos pacientes conforme sazonalidade da demanda, garantindo a qualidade da assistência.
O acesso aos serviços de urgência e emergência será disponibilizado nas 24 horas, 07 dias por semana, e deverá obedecer as normas e fluxos estabelecidos pela Rede de Urgência e Emergência, na qual o HIMABA se encontra inserido.
O Pronto Socorro do Hospital deverá atuar de forma a garantir a integralidade da assistência no Sistema de Saúde. Para isso faz-se necessária a contrarreferência de usuários portadores de agravos crônicos agonizados ou de patologias agudas graves às unidades de saúde (atenção básica, especializada), abertura de prontuários para os pacientes que permaneçam em observação e relatórios completos de alta.
Deverá considerar a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), bem como a Portaria nº 2.395/GM/MS de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS, além de considerar a necessidade de aprimorar os mecanismos de regulação, controle e avaliação da assistência aos pacientes.
Deverá ser garantida, além da equipe vertical a presença de profissionais “horizontais” (diaristas) para as principais linhas de cuidado (Clinico Pediátrica, Cirurgia Pediátrica, Ortopedia, Saúde Mental e Terapia intensiva
neonatal e pediátrica e outros que forem necessários dentro do perfil definido neste edital), responsáveis pelos leitos de retaguarda do pronto socorro.
Deverá ser garantida a liberação de macas e viaturas de Urgência (SAMU) tão logo a equipe da urgência do hospital receba as informações do paciente por parte da equipe móvel.
Mantido o critério do Contrato de Gestão nº001/2017 de 5.000 Acolhimentos com Classificação de Risco mensal. Esse quantitativo poderá ser motivo de reanálise após abertura dos novos leitos.
Urgência e Emergência (média mensal) | Contrato Gestão 001/2017 | 1 º e 5º Termos Aditivos | Realizado (out/2018 a set/2019) | Proposta SESA |
Total | 5.012 | 5.000 | 4.499 | 5.000 |
Procedimentos cirúrgicos
Os recursos cirúrgicos do Hospital se destinam a pacientes provenientes do Pronto Socorro e de pacientes internados que sofram agravamento de urgência e emergência, bem como pacientes referenciados do ambulatório da unidade.
A assistência à saúde prestada nas unidades cirúrgicas deverá obedecer às normas e legislações vigentes.
O hospital dispõe de 02 (duas) salas cirúrgicas pediátricas e 02 (duas) salas obstétricas.
Realiza em média 488 procedimentos cirúrgicos mensalmente (Sistema MV/Centro Cirúrgico), conforme tabela abaixo.
Procedimentos cirúrgicos realizadas no período de outubro de 2018 a setembro de 2019
Mês | Centro obstétrico | Centro cirúrgico pediátrico | Total Mensal | |||
Cirurgias obstétricas | Parto normal | Parto cesáreo | Cirurgia pediátrica* | Cirurgia cardíaca | ||
Outubro | 18 | 000 | 000 | 000 | 10 | 466 |
Novembro | 37 | 127 | 129 | 191 | 12 | 484 |
Dezembro | 23 | 111 | 86 | 171 | 11 | 391 |
Janeiro | 21 | 000 | 000 | 000 | 16 | 487 |
Fevereiro | 24 | 146 | 95 | 209 | 10 | 474 |
Março | 30 | 154 | 105 | 249 | 09 | 538 |
Abril | 28 | 115 | 102 | 261 | 12 | 506 |
Maio | 28 | 141 | 133 | 243 | 10 | 545 |
Junho | 23 | 148 | 94 | 229 | 15 | 494 |
Julho | 23 | 123 | 107 | 251 | 13 | 504 |
Agosto | 35 | 120 | 95 | 242 | 12 | 492 |
Setembro | 25 | 119 | 90 | 246 | 11 | 480 |
TOTAL | 315 | 1.576 | 1.257 | 2.713 | 141 | 5.861 |
Fonte: Sistema MV/FSCC/Centro Cirúrgico
*Inclui as cirurgias cardíacas realizas.
Percentual de Procedimentos cirúrgicos por porte (out/18 a set/19) | |
Pequeno porte | 44% |
Médio porte | 51% |
Grande porte | 5% |
3.3 AMBULATÓRIO
O serviço ambulatorial do HIMABA reflete o número de atendimentos ambulatoriais no período. É composto por consultas médicas, consultas não médicas e exames ambulatoriais. A porta de entrada para o serviço é através do Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames – NERCE e pacientes egressos (follow-up).
Os atendimentos previstos para ambulatório são:
• Primeira Consulta
• Interconsulta
• Consultas Subseqüentes (retornos)
• Cirurgias Ambulatoriais – Outros Procedimentos Ambulatoriais
Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas de pequenas cirurgias/cirurgias ambulatoriais do hospital que não requeiram hospitalização nem a presença obrigatória do profissional médico anestesista e neles estão incluídos todos os procedimentos que sejam necessários realizar dentro do período de 15 dias subseqüentes a intervenção cirúrgica propriamente dita.
O quadro abaixo representa o quantitativo de atendimentos realizados de outubro 2018 a setembro 2019 e a proposta do quantitativo mensal para o próximo contrato de gestão.
AMBULATÓRIO
Consultas Ambulatoriais (média | Contrato Gestão 001/2017 | 1 º e 5º Termos Aditivos | Realizado (out/2018 a | Proposta SESA |
mensal) | set/2019) | |||
Total de Consultas | 4.747 | 4.600 | 4.342 | 4.747 |
Consulta Médica | 4.447 | 4.200 | 3.951 | 4.447 |
Consulta não médica | 300 | 400 | 391 | 300 |
Para esta linha de serviço foi considerado as inúmeras queixas de pacientes que não conseguiam agendamento de consultas médicas de retorno, permanecendo o quantitativo estimado no Contrato de Gestão nº001/2017.
ESTIMATIVA DE CONSULTAS POR ESPECIALIDADE REGULADAS:
Cardiologia | 84 |
Cirurgia Geral Pediátrica | 200 |
Cirurgia Plástica | 62 |
Cirurgia Torácica | 30 |
Dermatologia | 240 |
Endocrinologia | 100 |
Gastroenterologia | 100 |
Infectologia | 30 |
Nutrologia | 20 |
Odontologia Especial | 128 |
Ortopedia Traumatologia | 80 |
Ortopedia joelho | 25 |
Ortopedia mão | 20 |
Ortopedia Coluna | 20 |
Ortopedia pé torto | 45 |
Ortopedia Quadril | 10 |
Otorrinolaringologia | 200 |
Otorrinolaringologia Cirúrgico | 68 |
Pneumologia | 200 |
Psiquiatria | 12 |
Reumatologia | 12 |
Nefrologia | 30 |
Neurologia | 70 |
A SESA poderá alterar o quantitativo de consultas reguladas e especialidades de acordo com a necessidade da rede.
A Organização Social deve realizar a confirmação do procedimento/consulta no sistema SISREG ou outro que vier substitui-lo.
O cálculo do custo ambulatório deverá considerar exames e procedimentos que compõe o escopo assistencial na unidade.
A Unidade possui em sua área interna um ambulatório de atendimento para as consultas de Follow up, visando atendimento de retorno e de revisão aos pacientes que passaram pela internação.
As especialidades que atualmente atendem no ambulatório são as mensionadas no quadro acima e atendem em média 330 pacientes/mês (Sistema PARA/MV).
As especialidades não médicas que atualmente atendem no ambulatório do HIMABA são Enfermagem e Odontologia. Há possibilidade de se inserir novas especialidades de acordo com o perfil do Hospital.
Para o novo contrato de gestão estima-se o atendimento de 4.747pacientes/mês.
3.4 SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO - SADT EXTERNO
Deverão ser ofertados exames SADT para a Central de Regulação de Consultas e Exames.
Também serão ofertados exames para diagnóstico precoce na criança, visando otimizar tratamento e consequente redução da morbi-mortalidade. Dispõe de equipamentos e procedimentos de diagnóstico tais como:
• Colonoscopia
• Endoscopia
• Ecocardiograma Transtorácico e Fetal
• Eletroencefalograma
• Ultrassonografia simples e com Doppler
• Raio-X simples e contrastado.
• Teste da Orelhinha
• Teste de Estimulo Hormonal/GH
Abaixo é demonstrado o quantitativo de exames realizados pela gestão anterior e proposta para o novo contrato.
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO - SADT INTERNO
SADT (média mensal) | Contrato de Gestão 001/2017 | 1º e 5º Termos Aditivos | Agendad os pelo NERCE | Realizado c/ egressos (abr/19 a set/19) | Proposta SESA |
Total de Exames | 1.410 | 1.140 | 660 | 1.192 | 1.195 |
Endoscopia /Colonoscopia | 120/20 | 50 | 63 / 7 | 48 | 55 |
Ecocardiograma / Eco Fetal | 300/20 | 271 | 136 / 20 | 216 | 220 |
Eletroencefalogra ma | 80 | 101 | 85 / 68 | 89 | 100 |
Ultrassonografia / US doppler | 100/20 | 214 | 72 / 2 | 129 | 120 |
Raio X | 500 | 449 | 163 | 588 | 500 |
Teste da orelhinha | 200 | 23 | 44 | 85 | 80 |
Teste Hormonal (GEAF) | 50 | 32 | - | 37 | 40 |
Teste de provocação oral (TPO) (GEAF) | - | - | - | - | 80 |
O quantitativo por exame foi baseado nos relatórios de agendamentos emitidos pela regulação e média mensal realizada de cada exame.
Os exames de SADT Externo são disponibilizados pelo Hospital ao NERCE com o teto de 30% a mais, visando o cumprimento da meta, devido ao absenteísmo e para avaliação dos indicadores complementares quando não cumprida a meta.
Se a meta não for atingida o contratado poderá utilizar os egressos nesta linha de serviço, sem ultrapassar a quantidade estabelecida para cada exame no semestre.
O teste hormonal é realizado por solicitação médica (consulta regulada), o exame não. O quantitativo realizado do teste hormonal mensalmente é informado pelo GEAF.
Para o teste de provocação oral deverá ser garantido consultas de retornos necessários até a conclusão do teste com emissão obrigatória do laudo, conforme protocolo do GEAF.
4 METAS QUALITATIVAS
4.1 SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
Propõe-se a permanência deste indicador, tendo em vista a necessidade de mensuração sistemática e contínua sobre os resultados das ações, a qualidade dos serviços de saúde oferecidos e a garantia da participação da população no processo de tomada de decisões. Sugerimos que a meta a ser alcançada no próximo semestre seja majorada para 90% de satisfação do usuário. Como parâmetro para alteração da meta, foram analisadas as séries históricas dos demais hospitais estaduais geridos por OS e verificado que estes alcançaram índices de satisfação mensais sempre acima de 90% no período de janeiro de 2018 a março de 2019. Não foi possível estabelecer a série histórica da Organização contratada no período, uma vez que os índices deste período estão sendo revisados por solicitação da CMASS/GECOS/SESA.
A Organização Social deverá contratar empresa independente para realizar a pesquisa de satisfação ou incluir projeto em pesquisa própria da SESA, no caso do último implicaria desconto na parcela do contrato referente a esse serviço.
Fórmula de cálculo será detalhada em Manual de Metas Qualitativas.
4.2 RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES
Observou-se durante o monitoramento da CMASS que apesar da Organização Social ter alcançado as metas trimestrais estabelecidas, houve descontinuidade de ações do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), sendo necessário que a Comissão reiterasse de forma recorrente as orientações sobre este indicador e a sua forma de prestação de contas.
Diante disso, recomenda-se a manutenção deste indicador e que a sua meta permaneça em 90%, considerando a necessidade do aprimoramento das tratativas relacionadas às reclamações dos usuários, a melhoria dos processos de trabalho gerenciais, do Serviço de Atendimento do Usuário (SAU) e de toda complexidade hospitalar.
A queixa do usuário que é registrada na Ouvidoria SESA deverá ser respondida e resolvida. Serão computados para a meta.
Fórmula de cálculo será detalhada em Manual de Metas Qualitativas.
4.3 PRONTIDÃO
Este indicador monitora diferentes relatórios contábeis com objetivo do cumprimento pelo CONTRATADO de prazos de entregas de documentos da execução administrativa financeira e apresentação destes de forma tecnicamente reconhecida, bem como respostas a ofícios emitidos pela
equipe econômico-financeira ou assistencial. Destaca-se que a informação deve ser entregue nos prazos e critérios estabelecidos pela Comissão, sendo essencial o atendimento de todos os critérios solicitados de forma inequívoca.
A Meta a ser alcançada é de 90% no 1º trimestre, 95% no 2º trimestre e 98% nos trimestres posteriores.
Fórmula de cálculo será detalhada em Manual de Metas Qualitativas
4.4 TEMPO - RESPOSTA A REGULAÇÃO DE LEITOS (TRRL)
Este indicador foi elaborado a partir da Norma de Procedimento – Sistema de Saúde Pública 013 “Processo de Solicitação de Internação/Transferência – Solicitante” emitido pelo Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), aprovado pela Portaria Estadual n° 121- /R, de 20 de dezembro de 2018, com vigência a partir de 21/12/2018, fundamentado em resoluções, manuais e portarias federais e estaduais. Esta Norma de Procedimento define as regras de relacionamento entre os Estabelecimentos de Saúde solicitantes e executantes em leito hospitalar e o Núcleo Especial de Regulação de Internação – NERI, com total transparência ao processo de acesso às unidades. É importante que no contrato, o perfil do estabelecimento esteja detalhado e bem descrito, pois é este componente do contrato que dará as diretrizes ao médico regulador de qual solicitação deve ser alocada devidamente no estabelecimento.
O objetivo deste indicador é de acompanhar o desempenho da gestão e agilizar o processo de regulação dos leitos hospitalares, que é definido em até
2 horas para atendimento da solicitação em tela, através da rejeição ou confirmação.
O valor de avaliação final deste indicador será a média trimestral do percentual de solicitações atendidas com confirmação ou rejeição em até 2h na tela da Regulação de Leitos.
Importante ressaltar que a Meta a ser alcançada é de 90% no primeiro trimestre, 95% no segundo trimestre e nos dois últimos trimestres o valor a ser alcançado é de 100%. Entretanto sabe-se que este valor pode deixar de ser alcançado devido a falhas humanas e técnicas, portanto, torna- se necessário o envio de registro diário para o e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx da ocorrência que impedirá de cumprir o tempo resposta, assim o NERI julgará pertinente ou não a ocorrência, que incidirá diretamente no alcance da meta.
O Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI) enviará Circular Interna a GECOS e e-mail para a equipe de monitoramento assistencial no endereço xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx até o dia 15 do mês subsequente ao mês avaliado, contendo o relatório padronizado constando os dados para
avaliação da meta, cabendo ao NERI a total responsabilidade sobre as informações.
A equipe de monitoramento assistencial emitirá relatório trimestral apurando a média percentual para o alcance ou não da meta.
Caberá ao NERI avaliar qualquer recurso de contestação de dados emitido pelo HIMABA referente a esse indicador.
O cumprimento de ordem judicial é obrigatório e inescusável, o eventual embaraço da ordem será motivo de glosa dentro do perfil.
Fórmula de cálculo será detalhada em Manual de Metas Qualitativas.
4.5 HORA PESSOA/TREINAMENTO (Número médio de horas de treinamento por empregado)
Considerando a necessidade de capacitação e atualização dos profissionais envolvidos na assistência hospitalar especializada e o índice de rotatividade de funcionários no ano contratual avaliado, recomendamos a introdução desse indicador para o próximo contrato de gestão.
Durante uma capacitação os colaboradores irão compreender os valores, a filosofia e as políticas da empresa, auxiliando no desempenho dos serviços para que tudo seja realizado de acordo com as diretrizes da companhia, habilitando o funcionário a exercer com mais qualidade as atividades diárias, por possuir um conhecimento mais aprofundado sobre sua área de atuação. Isso gera ganhos para todos.
O objetivo deste indicador é monitorar o esforço de capacitação dos empregados por meio de treinamento, mas deve, preferencialmente, ser analisado em conjunto com alguma medida da qualidade ou eficácia dos treinamentos realizados.
O indicador utilizado tem por finalidade medir a quantidade de horas de treinamento do empregado. É utilizado o número total de horas de formação pelo número total de empregados, sendo importante observar que:
• Deverão ser treinados os funcionários envolvidos na assistência ao paciente (enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e dispensadores, médicos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, higienização, recepção, SAU)
• Número total de horas de formação é a somatória das horas de todos os cursos ministrados no período determinado.
• Deverão ser contabilizados cursos realizados dentro e fora da carga horária do trabalhador. Não incluir reuniões administrativas.
• Considerar todos os treinamentos/capacitação de cada trabalhador incluindo cursos/treinamentos externos que se destinem as atividades relacionadas às atividades do colaborador.
• Excluir os cursos de formação profissional (técnico e graduação em enfermagem) e os de pós-graduação (lato e stricto sensu).
• Serão considerados empregados ativos: funcionários com vínculos celetistas e estatutários. Não serão considerados treinamentos de profissional pessoa jurídica.
O indicador será monitorado em forma de relatório enviado pelo Núcleo de Educação Permanente mensalmente na prestação de contas, apresentação do cumprimento do calendário de treinamento, checagem do relatório por meio eletrônico juntamente com a disponibilização das listas de presença dos treinamentos quando solicitadas.
Para o cumprimento da meta deverá ter um alcance total ≥ 2H/H de treinamento no trimestre.
A valoração deste indicador será de 20% em cada trimestre.
O Setor responsável pela Educação Continuada deverá realizar o levantamento da necessidade de treinamento junto às gerências de cada área e desenvolver o calendário anual de treinamento para cada área.
Fórmula de cálculo será detalhada em Manual de Metas Qualitativas.
PESOS PERCENTUAIS PROPOSTOS PARA OS INDICADORES
INDICADORES | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
Satisfação do Usuário | 17,5% | 17,5% | 17,5% | 17,5% |
Resolução de Reclamações | 20% | 20% | 20% | 20% |
Taxa de Prontidão | 12,5% | 12,5% | 12,5% | 12,5% |
Tempo Resposta Regulação Leitos | 25% | 25% | 25% | 25% |
Hora Pessoa/Treinamento | 25% | 25% | 25% | 25% |
5 NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
Se ao longo da vigência do Contrato, de comum acordo entre as partes, a CONTRATADA ou a CONTRATANTE se propuserem a realizar outras atividades diferentes das relacionadas, seja pela introdução de novas diagnoses e/ou terapias, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pela CONTRATANTE. Essas autorizações serão dadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro do hospital, sendo, então elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado por meio de termo aditivo ao Contrato.
6 ENSINO E PESQUISA
6.1 ESTÁGIO CURRICULAR
Diante das especialidades, espaço físico e corpo clínico, o HIMABA disponibiliza semestralmente campo de estágio em suas enfermarias, UTIs, Centro Cirúrgico Obstétrico e Ambulatório para a complementação curricular de alunos de nível médio/técnico, superior em diversas formações, incluindo internato de medicina e residência médica.
Com as especialidades que o HIMABA possui é importante que a nova gestão viabilize a existência de Programas de Residência Médica e das atividades de graduação com preceptoria, seja para profissionais em formação no caso do internato, seja para profissionais formados no caso dos Programas de Residência Médica; proporciona que o HIMABA vá ao encontro da missão da SESA, transformando pessoas e o próprio processo de trabalho.
As equipes envolvidas com a Residência Médica e com as atividades da graduação nas mais variadas áreas da saúde são compostas por profissionais de saúde identificados entre aqueles que atuam no HIMABA, de acordo com a legislação estadual e municipal vigente. Esta identificação é feita por consenso, entre os parceiros envolvidos nos programas, discutida nos grupos de trabalho de estágios coordenados pelo do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação (ICEPi), com aval da direção da Unidade escolhida como campo de prática. Os profissionais identificados deverão atuar como preceptores, devendo ser de preferência mestres/doutores e/ou especialistas em sua área profissional, e com qualificação em ensino e educação.
As atividades de ensino devem ser mantidas e aprimoradas, ofertando campos de práticas para estágios curriculares obrigatórios de cursos técnicos e cursos de graduação de instituições de ensino superior conveniados com a
SESA/ES. Essas atividades são fundamentais e qualificação da Atenção à Saúde oferecida aos usuários do SUS.
Como estratégia para cumprir a missão de formação de profissionais de saúde voltados para as necessidades do SUS, o serviço mantém-se enquanto campo de estágio para cursos de graduação na área da saúde, bem como, na residência médica e profissional em saúde, conforme capacidade descrita abaixo, podendo ser ampliada conforme necessidade e disponibilidade de setores que ainda não foram contemplados na distribuição de campo vigente.
PERIODO: 2020/1 | Instituição de Ensino | Cursos | Nº de alunos |
Ensino Superior | |||
HIMABA Estágio 2020/1 | Nutrição | 36 | |
Psicologia | 08 | ||
Fisioterapia | 12 | ||
Farmácia | 08 | ||
Fonoaudiologia | 12 | ||
Enfermagem | 85 | ||
Medicina | 42 | ||
Fisioterapia | 06 | ||
Ensino Técnico | |||
Téc. Enfermagem | 520 | ||
Tec. Radiologia | 15 | ||
Inst. Cirúrgica | 12 |
Fonte: Dados obtidos pelo ICEPi.
Os quantitativos de vagas descritas no quadro acima poderão ser revistos, sendo indispensável a anuência da Direção do ICEPi, podendo também ser alterado e implementado com novas parcerias institucionais, atendendo as normativas existentes e ciência do ICEPi.
O Credenciamento das Instituições de Ensino superior e Técnico deverão ser feitos junto à Secretaria de Gestão de Recursos Humanos-SEGER, de acordo com o Edital Permanente de Chamamento Público nº 009/2019. Já os Planos de Trabalho deverão ser submetidos ao ICEPi, conforme decreto 4537-R de 25 de novembro de 2019.
6.2 PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA – ICEPi
Todo espaço ou serviço sob a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) do Espírito Santo poderá ser disponibilizado como campo de estágios e atividades para desenvolvimento de Residências Médicas e Multiprofissionais em Saúde.
A proposta da política de Residências da SESA é que os atuais campos de estágio,sejam qualificados, ampliados e organizados como em rede de ensino e que sejam mais protagonistas do processo, definindo em conjunto com as instituições de ensino as prioridades para melhorar o continuidade da assistência á população. Portanto, há necessidade de qualificação em áreas prioritárias, especialmente em determinadas especialidades médicas.
A SESA tem por objetivo, através do ICEPi, transformar os Hospitais Próprios e aqueles geridos por Organizações Sociais, como o HIMABA, em um Hospital Ensino, conforme portaria interministerial nº2.400 de 02/10/2007 e portaria interministerial Nº 285, DE 24/03/2015, para além de campo de estágio, integrando projetos de residência em acordo com a Política Estadual de Residências.
As vagas disponíveis nos Programas de Residência serão preenchidas exclusivamente por meio de Processo Seletivo Público, com publicação de edital específico, em conformidade com as disposições legais vigentes. O Processo Seletivo será conduzido pela SESA em parceria com a Comissão de Residência Médica (COREME), por meio de seu Coordenador, pela Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde (COREMU) e demais instituições designadas para a consecução do Processo Seletivo.
Para isso, o HIMABA deve garantir especificidades técnicas operacionais, a saber:
• O Hospital deve ter uma ala de acesso para as Unidade de Saúde, com uma equipe de internista realizar rotina junto com os residentes dos projetos/residências;
• Como inovação no ES, essa ala terá acesso direto à internação (já viria com AIH preenchida, prescrito e exames solicitados) e a porta de entrada seria as USF sem passar pelo PS (se houver);
• Os residentes que desenvolverem suas atividades nos serviços sob gestão Sistema Único de Saúde deverão ter cadastro no CNES como residentes;
• Importante verificar os bairros que englobam a região de saúde do HIMABA, o quantitativo populacional e as unidades básicas aos quais pertencem, para fins de articulação/ parcerias/contrapartidas;
• A Organização Social deverá estar adequada do ponto de vista estrutural e de recursos humanos para que possam exercer competências de campo de estágio e para as atividades de residências médicas e multiprofissionais em saúde, bem como garantir o funcionamento administrativo da mesma.
7 SITIO ELETRÔNICO
Nos termos da Lei de Acesso a Informação, os sítios eletrônicos deverão atender aos seguintes requisitos:
• Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
• Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
• Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
• Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação de informação;
• Garantir autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
• Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
• Indicar local e instrução que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com a entidade detentora do sítio; e
• Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
8 PLANO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E EQUIPAMENTOS
Deverá ser apresentado Plano de Manutenção Predial para todos os setores funcionais do hospital (pintura, alvenaria, hidrossanitário, urbanização, sistema elétrico – incluindo iluminação, quadros, subestação e proteção contra descarga atmosférica), climatização, higienização, sinalização e equipamentos médicos.
É importante salientar que a garantia de obra (quando houver), bem como dos equipamentos adquiridos perdem a validade se constatada a falta de manutenção preventiva.
A infraestrutura do hospital, espaços internos e externos, deverá estar em conformidade com o Plano de Ambiência Hospitalar Humanizada, apresentado pela contratada e este fundamentado na Política Nacional de Humanização (PNH), do Ministério da Saúde, que define o conceito de Ambiência quanto ao tratamento dado do espaço físico entendido como espaço social, profissional de relações interpessoais, que deve proporcionar atenção acolhedora, resolutiva e humana.
O conceito de Ambiência, conforme a PNH, segue primordialmente três eixos: o espaço que visa a confortabilidade, focada na privacidade e individualidade dos sujeitos envolvidos, valorizando elementos como cor, cheiro, som, iluminação, etc.; espaço que possibilita a produção de subjetividades; espaço usado como ferramenta facilitadora do processo de trabalho, favorecendo a otimização de recursos e o atendimento humanizado.
Neste sentido, o gestor contratado deverá adequar os espaços físicos, oferecer manutenção e as melhorias necessárias no ambiente do hospital para garantir a valorização das tecnologias que compõem o serviço de saúde, processos de trabalho e os componentes estéticos ou sensíveis direcionados a população materno-infantil atendida pelo hospital.
O Plano de Ambiência Hospitalar Humanizada deverá atender as necessidades da criança e adolescente, considerando a sua condição peculiar de pessoa em fase de desenvolvimento. Deverá ser consoante com as especificidades e necessidades relacionadas à maternidade e puerpério, favorecendo o vínculo entre o binômio (mãe e filho) e destes com a família.
A contratada será responsável, portanto, pela garantia do zelo, organização e cuidado dos espaços públicos do hospital, de modo efetivo, imediato e permanente. Neste sentido, o bom tratamento das áreas públicas deverá refletir a presença efetiva do Estado e estimular coletivamente as boas práticas no cuidado com toda a infraestrutura hospitalar.
9 PAISAGISMO
A manutenção das áreas do bem imóvel é de responsabilidade do gestor contratado, que deverá realizar a manutenção de área externa e interna com jardinagem e paisagismo.
A área de estacionamento de veículos, bicicletário, ônibus e circulação de pedestre deverá ser organizada e sinalizada em conformidade com as legislações vigentes.
10 SAMU
Será mantida a base do SAMU no HIMABA, cabendo a Contratada a manutenção da base, também os serviços de limpeza, climatização, manutenções preventivas e corretivas.
O Ministério da Saúde preconiza um padrão arquitetônico mínimo. Entretanto, considerando a proximidade com a Central/Sede do SAMU 192, minimamente a base deverá ter dormitório/repouso, banheiro com chuveiro, copa/sala de estar estacionamento coberto para as ambulâncias.
Ainda que esteja fisicamente dentro de um outro serviço de saúde, os envios das ambulâncias do SAMU ali instaladas na base descentralizada seguem o fluxo padrão da Regulação das Urgências, acionado pelo “192” e devidamente regulado.
11 PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Antecedendo ao primeiro mês assistencial, poderá ser concedido, desde que requerido pela entidade vendedora do certame e a critério da SESA, um período de 30 (trinta) dias para se preparar para assumir a gestão do Hospital.
O período a que se refere o parágrafo anterior é denominado período de transição e corresponde aos primeiros trinta dias após assinatura do Contrato de Gestão. Caso seja requerido, neste período de transição, teremos dois gestores dentro do HIMABA:
• O primeiro, responsável pela operacionalização do hospital, realizada pela administração direta (SESA), que estará arcando com os custos assistenciais neste período;
• O segundo, realizado pela Organização Social vencedora do Edital de Seleção, que utilizará esse período para realizar todos os procedimentos necessários (contratação de pessoal, aquisições, treinamento, pactuações com a rede, disponibilização de agendas e outros) para assumir a gestão do hospital logo após o encerramento dos 30 dias.
A entidade participante do certame que necessitar de repasse financeiro para atender as demandas decorrentes do período de transição, deverá requerer um adiantamento de parte do valor do primeiro mês assistencial para ser utilizado no referido período, não devendo este ser superior a 5% (cinco por cento) do valor destinado a primeira parcela assistencial.
O requerimento se dará através do preenchimento das Planilhas destinadas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HIMABA. A Entidade que desejar solicitar o adiantamento, especificado no parágrafo anterior, deverá elaborar sua proposta com a projeção para os 12 (doze) meses assistenciais e para o mês referente ao período de Transição, uma vez
que no período de transição será adiantado parte do valor a ser utilizado no primeiro mês assistencial.
A entidade que julgar não necessário o adiantamento para utilizar no período de Transição, deverá apresentar sua Proposta Orçamentária e Assistencial apenas para os 12 (doze) meses assistenciais desconsiderando, portanto, a coluna correspondente ao Período de Transição existentes nas Planilhas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HIMABA.
Não havendo o período de transição, o valor correspondente a esse período, caso a entidade tenha optado pelo adiantamento, será repassado à contratada juntamente com a primeira parcela referente ao mês assistencial.
12 DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS
A SESA disponibilizará servidores públicos efetivos para atuar na unidade hospitalar, ficando a OSS responsável pela gestão operacional dos servidores disponibilizados.
Para efeito de apresentação da proposta, a OS deverá indicar em planilha o dimensionamento e o valor a ser empregado com pessoal, como se 100% da contratação fosse de sua responsabilidade.
O valor do salário a ser informado na planilha constante do arquivo “Proposta Orçamentária e Assistencial do HIMABA” é o salário base (bruto). Caso queiram apresentar complementação de informação, valor do salário com reflexos trabalhistas e vantagens, apresentar a parte no plano operacional.
Importa destacar que o quantitativo de servidores efetivos poderá sofrer alterações, considerando que a legislação local prevê a possibilidade do servidor optar por permanecer ou não na unidade gerida por OS, o que será posteriormente ajustado mediante Termo aditivo ao Contrato.
A SESA terá prazo de 20 dias, a contar da assinatura do Contrato de Gestão, para levantar e informar à Contratada a relação dos servidores efetivos que optarem por permanecer lotados na unidade hospitalar, formalizando o respectivo ato de cessão, assim como termo aditivo ao Contrato, para as devidas adequações.
A SESA deverá providenciar, no prazo de até 90 dias, o processo de remoção dos servidores efetivos que optarem por não permanecer na Unidade ou que a OS disponibilize e a SESA acate.
A OS não poderá ceder seus empregados, bem como os servidores efetivos que estiverem à sua disposição a qualquer instituição pública ou privada.
A capacitação de seus empregados e dos servidores efetivos colocados à disposição da OS será promovida e custeada pela mesma, de acordo com a necessidade. Necessário registrar tais capacitações nas respectivas pastas funcionais (objeto do relatório mensal).
A OS, a qualquer tempo, poderá devolver servidor público que lhe foi disponibilizado, desde que justificadamente, não constituindo quaisquer intercorrências relativas ao pessoal disponibilizado justificativa para eventual descumprimento das Metas e/ou dos Indicadores pactuados.
Após esse período, as solicitações de cancelamento da cessão, seja pelo servidor público seja pela Organização Social, deverão observar o art. 25 do Decreto 0000-X, xx 00 xx xxxxx xx 0000.
“Art. 25. O ato de disposição pressupõe aquiescência do servidor público, hipótese em que ficará mantido seu vínculo com o Estado, computando-se o tempo de serviço prestado para todos os efeitos legais, inclusive promoção por antiguidade e aposentadoria, esta vinculada ao desconto previdenciário próprio dos servidores do Estado.
§ 1o. Durante o período da disposição, o servidor observará as normas internas da Organização Social.
§ 2o O servidor público estável que não for colocado à disposição da Organização Social, em caso de inexistência da execução da atividade pelo órgão público de sua lotação original será:
I – preferencialmente relotado, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração; ou
II – posto em disponibilidade, se comprovadamente for impossível a sua relotação, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço, até seu regular e obrigatório aproveitamento, na impossibilidade de relotação ou na hipótese de extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade.”
As pactuações envolvendo fluxos, meio de divulgação, prazos, dentre outras, serão feitas através dos instrumentos de monitoramento e inseridos no quadro sinóptico.
13 RECURSO DE INVESTIMENTO
O fluxo para liberação de recurso de investimento se dará da seguinte forma: a OS vencedora solicita o investimento através do formulário de Projetos Especiais, que deverá contemplar a relação de material, justificativa para aquisição, cotação de preços de acordo com o previsto no Manual de Compras da entidade.
A análise será feita pela Comissão de Monitoramento ou área técnica específica da SESA, quando será definido se o material poderá ou não ser autorizado.
Em caso positivo, o repasse é feito em conta específica. A OS faz a aquisição, comunica aos membros da Comissão de Monitoramento quando ele chega e o patrimônio é colocado.
14 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA CONTRATADA
O gestor contratado deverá providenciar a consecução de medidas afetas a:
• Garantir o perfil de hospital de ensino.
• Implantação da Comunicação Visual atendendo às regulamentações expressas pela SESA, até o 2º mês assistencial.
• Manter o funcionamento do sistema de Classificação de Risco, com o Protocolo de Manchester.
• Manutenção do sistema informatizado de gestão hospitalar, de acordo com o padrão utilizado pela SESA.
• Conquista de processos de gestão relacionados à excelência, nos primeiros 24 meses.
• Sistema informatizado para acompanhamento das metas pactuadas. O quantitativo de todas as metas propostas, sejam qualitativas ou quantitativas, deverão estar disponíveis em plataforma informatizada, de forma transparente, até o 2º mês assistencial.
• Garantia de requisitos das habilitações existentes e a busca das habilitações possíveis ao perfil do hospital junto ao Ministério da Saúde – MS.
• Disponibilizar informações em sítio eletrônico na rede mundial de computadores, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), até o 2º mês assistencial.
• Implementação do Núcleo Interno de Regulação – NIR, no 1º mês assistencial.
• Utilização de metodologia padronizada de apuração de custos, conforme Portaria 040-R, de 09.08.16, publicada no DIO de 10.08.16 (imediato).
• Utilização de metodologia padronizada de prestação de contas, conforme Portaria 052-R, de 31.07.18, publicada no DIO de 01.08.18 (imediato).
14 ESTIMATIVA DE METAS ASSISTENCIAIS
Estima-se, dentro da estrutura mencionada, um quantitativo mínimo anual em cada linha de serviço: