PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2022
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, mediante autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, no modo de disputa ABERTO, tendo por finalidade a contratação de empresa para prestação do serviço de perfuração de poço tubular para abastecimento de água na localidade da Porteira do Toroquá, tudo de acordo com o edital e seus anexos. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 462/2022, Portaria Municipal nº 791/2022 pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelas disposições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 13 de dezembro de 2022 às 08h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 29min*(*minuto imediatamente anterior ao início da sessão), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para prestação do serviço de perfuração de um poço tubular totalmente revestido. A perfuração deverá ser executada pelo método roto-pneumático, ou por outro método apropriado, conforme o tipo de rocha, com uma vazão estimada adequada, que possa atender a demanda para o consumo de água da comunidade da localidade de 1º Distrito, Porteira do Toroquá, no interior do município de São Francisco de Assis/ RS, conforme especificações descritas no Anexo I – PROJETO BÁSICO.
1.2. A construção do poço deverá estar de acordo com as normas NBR 12.212 e 12.244 da ABNT e com as especificações que encontram-se no ANEXO I – Projeto Básico, deste instrumento convocatório.
1.3. A empresa arrematante deverá atender todas as exigências constantes neste edital e anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3. Não será admitida a participação:
a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) Empresas consorciadas;
e)Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário).
3- DO CREDENCIAMENTO NO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos pelo telefone (61) 3003 – 5455 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
3.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma
eletrônica; e
3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os itens 5 e 6 deste e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá declarar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como condição para aplicação do disposto no item 11, deste edital;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados pelo sistema no prazo de 2 (duas) horas, após o encerramento do envio de lances.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição do serviço/ produto ofertado, valor unitário, valor total e valor global do lote, indicados em moeda corrente nacional, englobando a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. Os preços deverão ser fixados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.2.2. Para os produtos deverá ser indicada a marca, sendo que deverá ser proposta, por cada licitante, apenas uma marca para cada item.
5.2.3. Caso a marca possua o mesmo nome da licitante, sugere-se que o preenchimento do campo MARCA seja feito com a seguinte redação: MARCA PRÓPRIA. Também como sugestão, o campo MODELO poderá ser preenchido da seguinte forma: NÃO REQUERIDO.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBSERVAÇÃO: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
6.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova da empresa possuir no quadro funcional profissional(is) de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica (engenheiro civil e geólogo/engenheiro de minas) por execução de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, tudo devidamente atestado pelo CREA;
b) A comprovação que o responsável técnico, que se fará presente durante a execução de toda a obra, faz parte quadro da empresa se dará através da apresentação de Certidão de Registro da Empresa junto ao CREA onde conste o nome do profissional indicado pela empresa licitante, ou ainda mediante apresentação do contrato social no caso de sócio ou quotista, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado, ou por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil;
c) A prova de que o profissional, indicado na alinea “a”, é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de pelo menos 01(um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, demonstrando a execução de serviços pertinente e compatível com o objeto licitado.
d) Termo de Compromisso da empresa licitante informando que possui aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços e que o responsável técnico, detentor do atestado, referido na alínea “a”, será o responsável técnico pela execução da obra, devendo ser assinado em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico indicado. (modelo no Anexo V)
e) Xxxxxxxx de visita técnica declarando que a proponente tomou conhecimento de todas as informações e condições locais necessárias à correta formulação da proposta e ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, a qual deverá ser efetuada pelo responsável técnico ou representante legal da empresa proponente acompanhado de representante do município (modelo no Anexo III);
e.1) Agendar visita na Secretaria Municipal de Administração, Setor de Engenharia, fone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 com Arlindo ou Rafael.
e.2) Xxxx a proponente opte por não realizar a visita deverá substituir a apresentação do Atestado de visita técnica por uma Declaração assinada pelo seu responsável técnico ou representante legal informando reconhecer a viabilidade do cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital. (modelo no Anexo IV);
6.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral (Cadastro de fornecedor) desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja no prazo de validade.
6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que constem no cadastro.
6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.2.3. As empresas que desejarem realizar a inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de São Francisco de Assis, a fim de utilizar o CRC para substituição aos documentos de habilitação, deverão apresentar o formulário de requerimento de cadastro e os documentos solicitados, seguindo as instruções constantes no seguinte endereço: Certificado de Registro Cadastral - Prefeitura de São Francisco de Assis - RS (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com antecedência de até 5 (cinco) dias úteis da data marcada para a realização da sessão.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras Públicas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Portanto, a data e horário final para envio tanto para pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 08/12/2022, às 14 horas.
7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h e 14h.
7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem 7.1.
7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
7.3.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.5. deste edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no edital;
b) identifiquem o licitante (proposta inicial);
c) forem omissas em pontos essenciais ou contenham vícios insanáveis;
d) contiverem opções de preços ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
e) cujos valores unitários que compõem o lote estiverem superiores ao máximo aceitável contido no Termo de Referência, após encerrada a etapa de lances.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas automaticamente pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.5.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. Na etapa competitiva (sessão pública) quando o pregoeiro abrir a disputa do lote os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário de cada um dos itens que compõem o lote.
9.6.1. A participação neste pregão só pode ser feita se o fornecedor tiver enviado proposta para todos os itens que compõem o lote;
9.6.2. Os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor. Os lances são dados nos itens do lote, mas a empresa melhor classificada é determinada pelo “Melhor Valor Total”, ou seja, o menor valor somados os itens do lote;
9.6.3. A empresa poderá ter o melhor lance em um dos itens do lote, mas não ser a empresa melhor classificada no lote;
9.6.4. Deverão ser observados os seguintes campos no sistema: campo “Melhor Lance” refere-se ao item em questão. No campo “Melhor Valor Total”, refere-se ao lote;
9.7. Deverá ser observando o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras:
9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no
registro.
9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último
lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Observação: O maior percentual de desconto será ofertado quando o edital assim o prever.
9.7.3. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, mediante solicitação.
9.7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado
primeiro.
9.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada um dos itens que compõem o lote.
9.9. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.1.1. Por ser modo de disputa aberto, haverá o intervalo de diferença de valores entre os lances que será de no mínimo R$ 0,1% (zero vírgula um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação, sendo que o intervalo entre a comunicação e o reinício da sessão será de no mínimo vinte e quatro horas.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem declarado nos termos do subitem 4.2.3 deste edital.
11.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via “chat” do sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 11.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste subitem.
11.1.3. O disposto no subitem 11.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao subitem 11.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Observação: Os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12. NEGOCIAÇÃO, ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que se possível, seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais
licitantes.
12.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie
através do Portal a proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
12.2.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham características do serviço ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, etc. encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2.2. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE VENCEDOR, ADEQUADA AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO, APÓS A NEGOCIAÇÃO, DEVERÁ:
a) ser encaminhada via sistema eletrônico (Portal), no prazo contido no subitem 12.2., seguindo as diretrizes do Anexo II - Modelo de Proposta Financeira, sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo seu representante, devidamente identificado.
12.3. Os preços da proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com duas casas
decimais.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro;
12.4. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação
de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, compatibilidade do preço em relação ao valor contido no Termo de Referência, exigências contidas no edital e, em sendo aceita, o pregoeiro passará à verificação da habilitação.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem
4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital.
13.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Declarado o vencedor ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
14.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dia para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.1. Os recursos somente terão efeito devolutivo.
14.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato. O prazo aqui mencionado poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
16.2. Para a assinatura do contrato, no prazo do subitem 16.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando-se nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma:
a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, XXX 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) O envelope contendo a documentação deverá obrigatoriamente ser identificado na face externa, para a qual se sugere a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
16.3. A falta de quaisquer dos documentos de habilitação ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, após analisada a proposta e feita a negociação, a comprovação dos requisitos para habilitação e eventuais documentos complementares, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contidas no item 20.
16.5. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no presente edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e nas sanções administrativas previstas neste edital.
16.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do subitem 16.1. será equiparada a uma recusa injustificada à contratação, ressalvado o disposto no subitem 16.2.1.
16.7. O prazo de contratação do objeto deste Pregão é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado, na forma do artigo 57.
orçamentária:
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pela seguinte dotação
(28652) – 44905100 – Obras e Instalações – Recurso 1262 – perfuração poço tubular FPE 2082/2022 (26459) – 44905100 – Obras e Instalações – Recurso 0001 Livre
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento referente ao recurso do estado (R$ 65.100,00) será efetuado em até 10 (dez) dias após a conclusão da perfuração do poço e realização do teste de vazão e funcionamento do poço. A contra partida do município será paga em 3 (três) vezes (30, 60 e 90 dias) a contar do primeiro pagamento.
18.1.1 A formação do custo final do poço só levará em consideração os diâmetros finais de execução do poço concluído.
18.2. A nota fiscal eletrônica deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento ou do contrato, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
18.3. Para fins de pagamento, a empresa deverá encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o serviço prestado, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente.
18.3.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade poderá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone (00) 0000 0000.
18.4. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
18.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
18.6. O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
18.7. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar caso solicitado, e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
18.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
18.7.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
18.7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
18.7.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.5. Ocorrendo atraso no pagamento causado por culpa exclusiva da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Básico.
19.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no Anexo I – Projeto
19.2. O proponente vencedor devera´ empregar recursos te´cnicos e humanos de sua estrutura e
responsabilidade, aplicando-se na execuça˜o dos serviços contratados.
19.3. Verificada a não conformidade na prestação serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
19.4 É de responsabilidade da licitante vencedora:
19.4.1. Eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
19.4.2. Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
19.4.3. Providenciar a eficiente prestação do serviço ofertado.
19.4.4. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
19.4.5. Cumprir as determinações da Contratante.
19.4.6. Assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital.
19.4.7. Obriga-se a entregar o objeto atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse das contratantes observando especialmente, o estabelecido no referido Edital.
19.4.8 Obter expressa autorização da Administração antes de qualquer atividade que não esteja prevista no Edital.
19.5. A LICITANTE VENCEDORA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução deste, que possam comprometer a sua qualidade.
19.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas ao participar do processo licitatório e apresentar documentação relativa sempre que solicitado.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
20.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município.
20.5. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus.
20.6. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
20.7. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis- RS.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
21.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio.
21.4. No interesse da Administraça˜o, sem que caiba a`s empresas participantes qualquer recurso ou
indenizaça˜o, podera´ a licitaça˜o ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixaça˜o de novo prazo para a realizaça˜o da licitaça˜o, se a alteraça˜o afetar a elaboraça˜o das propostas.
21.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
21.6. A nulidade do processo licitatório induzirá a nulidade dos atos decorrentes.
21.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
21.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
21.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.15. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
21.17. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
21.18. Todos os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
21.19. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
21.20. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
21.21. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h e 14h, preferencialmente identificando-se o número do certame.
21.22. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.23. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
21.24. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.25. Fazem parte integrante deste edital:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
São Francisco de Assis - RS, 29 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.040/2020, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – RS / CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: XXXX XXXXXXX,
1707 - FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 EMAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I PROJETO BÁSICO
Município de São Francisco de Assis
Localidade de 1º Distrito, Porteira do Toroquá, SãoFrancisco de Assis – RS.
14
1. DESCRIÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO
16
1.2. Descrição do empreendimento
16
16
17
17
Coordenadas Geográficas Datum SIRGAS 2000
17
17
18
18
20
20
20
20
6.3. Da capacidade de perfuração dos equipamentos
20
6.4. Da profundidade do poço tubular e diâmetro de completação
21
6.5. Das outras obrigações legais
22
6.6. Da medição dos serviços e materiais
22
6.7. Das condições de recebimento da obra
23
23
23
23
24
25
7.1. DTM e preparação do canteiro de obras
25
26
7.3. Dos revestimentos e filtros
27
28
28
28
7.6.1. Poço perfurado pelo método roto-pneumático
28
7.6.2. Da limpeza e desinfecção do poço
28
7.6.3. Da coleta de água para as análises físico-químicas
29
7.6.4. Da laje de proteção e tubo protetor
29
7.6.5. Do relatório técnico construtivo
30
30
30
31
31
32
10.1. Perfil geológico estimado da área
33
34
1.1. Descrição do empreendedor Empreendedor: Município de São Francisco de Assis CNPJ: 87.896.882/0001-01
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1707 Município: São Francisdo de Assis – RS CEP: 97.610-000
1.2. Descrição do empreendimento
Identificação da atividade: Perfuração de poço tubular profundo Endereço: Localidade de 1º Distrito, Porteira do Toroquá Município: São Francisco de Assis – RS
1.3.Consultora Ambiental
Empresa: N A Espindola Geologia – ME Endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx 0 Bairro: Centro
Município: Santiago – RS
CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0 0000-0000
O projeto de um poço tubular visa atender a necessidade do interessado levando em conta a geologia de cada área. A perspectiva d'água é o principal fator a ser considerado, pois de nada adiantaria um bom projeto se a geologia local, através dos aquíferos, não apresentassem potencialidade.
3. DO OBJETO
Tem-se como objetivo apresentar um projeto de perfuração de um Poço Tubular Profundo para contratação de serviço de perfuração de um poço tubular totalmente revestido. A perfuração deverá se executada pelo método roto-pneumático ou por outro método apropriado conforme o tipo de rocha, com uma vazão estimada adequada, que possa atender a demanda para o consumo de água da comunidade da localidade de 1º Distrito, Porteira do Toroquá, no interior do município de São Francisco de Assis - RS, onde a água deste futuro poço irá abastecer em média 03 pessoas por família, sendo em média 20 famílias.
Local da execução – Localidade de 1º Distrito, Porteira do Toroquá
Coordenadas Geográficas Datum SIRGAS 2000 Latitude: -29.497921°
Longitude: -55.058504°
Imagem 01: Localização do poço na localidade de 1º Distrito, Porteira do Toroquá, imagem extraída doprograma Google Earth Pro em 16/09/2022.
4. CARACTERIZAÇÃO GEOLÓGICA 4.1.Geologia local
O local do empreendimento encontra-se inserido na Formação Botucatu, Grupo São Bento, com a ocorrência de rochas sedimentares (arenitos). O solo é caracterizado como latossolo vermelho distrófico típico (EMBRAPA).
Imagem 02: Classificação da geologia da área do empreendimento, Formação Botucatu. Fonte: Imagem extraída do Sistema de Informações Geográficas da Biodiversidade do Rio Grande do Sul (SIGBio-RS).
Imagem 03: Classificação do solo da área do poço como Latossolo Vermelho distrófico típico, imagem obtida do Sistema de Informações Geográficas da Biodiversidade do Rio Grande do Sul (SIGBio-RS).
5. HIDROGRAFIA
A área onde pretende-se perfurar o poço em questão pertence a bacia hidrográfica do Rio Ibicuí (Bacia U050) e a Região Hidrográfica do Uruguai.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Da construção do poço
A construção do poço deverá estar de acordo com as normas NBR 12.212 e 12.244 da ABNT e o presente projeto de perfuração de poço tubular, em condições específicas desde que devidamente autorizado pelo fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE.
0.0.Xx método de perfuração
A perfuração deverá ser executada pelos métodos de sondagem roto-pneumáticosem rochas duras, ou com utilização de bomba de lama, caso as condições geológicas determinem em conformidade com o presente projeto.
6.3. Da capacidade de perfuração dos equipamentos
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a relação dos seus equipamentos de perfuração com sua capacidade mínima.
Os equipamentos de perfuração propostos deverão ter capacidade suficiente paraalcançar, nos diâmetros estipulados, as profundidades previstas.
- A Contratada deverá dispor, no mínimo, do seguinte grupo de equipamentos e materiais para execução dos serviços:
- Perfuratriz em perfeitas condições operacionais, com capacidade para atingir, no mínimo, as profundidades de 200 (duzentos) metros no diâmetro de 10” e 20 (vinte) metros no diâmetro de 16”;
- Hastes, brocas e demais equipamentos, ferramentas e acessórios de perfuração necessários para construção do poço nos diâmetros exigidos;
- Um compressor de ar com capacidade para ser utilizado na limpeza, e desenvolvimento do poço;
- Bomba de lama com capacidade compatível com a profundidade e os diâmetros exigidos nestas especificações (caso necessário);
- Conjunto completo de bombeamento submerso para testes de vazão compatíveis com a produção do poço (bomba, quadro de proteção elétrica, tubulações e motor, etc).
6.4. Da profundidade do poço tubular e diâmetro de completação
O poço em questão deverá ser perfurado de acordo com as Normas NBR 12212 e 12244 relativas a Projetos e Construção de Poços Tubulares.
Projeta-se uma perfuração até a profundidade que obtenha a vazão necessária parasuprir a necessidade de agua para a comunidade local, limitada a profundidade de 150m, onde deverá apresentar revestimento de tubo geomecânico de 4 polegadas para isolamento total de águas superficiais contaminadas até 20 metros, a partir desse intervaloo poço será totalmente revestido com tubo geomecânico ranhurado (filtro) até que se obtenha a vazão necessária, limitando-se aos 150 metros ou, dependendo da capacidade de água fornecida pelo aquífero, o poço poderá ser aprofundado além dos 150 metros, seautorizado pelo fiscal da obra.
A perfuração iniciará com broca bits de 16 polegadas até a profundidade estimada de 20 metros, adentrando na rocha maciça resistente no mínimo 5,00m para fixação da tubulação de revestimento (a profundidade real vai depender da espessura do solo local que terá que adentrar a rocha resistente para que seja feito o selo sanitário do poço). A perfuração inicial tem maior importância porque se projeta o selo sanitário do poço, que é o isolamento necessário das águas superficiais contaminadas.
A partir dos 20m o poço deverá ser perfurado com broca bits de 10 polegadas atéos 150m, totalmente revestido com filtro geomecânico ranhurado e pré-filtro com grão deareia mais adequado para o tipo de rocha.
O poço deverá ser totalmente revestido para evitar solapamento.
A perfuração seguirá até a profundidade que obtenha a vazão necessária para suprir a necessidade de água para a comunidade local, limitada a profundidade de 150m. A finalização da perfuração dependerá de parecer técnico da contratante. Podendo ser
interrompida antes caso a vazão esperada seja detectada dependendo do comportamento do aquífero.
Em se obtendo a vazão esperada a essa profundidade, será cimentado a tubulação de revestimento definitivo (0 a 20m), com nata de cimento conforme perfil construtivo, com tubulação tipo geomecânico de 6 polegadas de diâmetro interno.
Nota: caso seja necessário aumentar a perfuração do poço com aprofundamento além dos cento e cinquenta (150) metros deverá ser aprovada pelo fiscal do contrato.
Deve ser feito um revestimento geomecânico de 50 centímetros acima do solo com tampa protetora, para evitar contaminação.
6.5. Das outras obrigações legais
A CONTRATADA deverá assumir toda a responsabilidade técnica e civil sobre as obras a serem executadas, nos termos das leis vigentes, inclusive com emissão das ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondentes para o poço tubular perfurado.
A CONTRATADA deverá obrigar-se a cumprir todas as leis e normas trabalhistas e da previdência social para com seus empregados e/ou terceiros, inclusive em casos de acidentes. Eventuais danos causados ao meio ambiente, ou a outros bens, inclusive de terceiros, deverão ser reparados à custa da CONTRATADA.
6.6. Da medição dos serviços e materiais
As medições deverão ser acompanhadas e deverão respeitar o prazo contratual e tomando como base o preço unitário de cada item, em conformidade com o especificadono Demonstrativo da Composição do Custo Unitário (Planilha orçamentária anexa).
A formação do custo final do poço só levará em consideração os diâmetros finais de execução do poço concluído, não sendo possível o pagamento de perfuração piloto em diâmetro a menor mais a reabertura para o diâmetro final, onde o poço terá até 150 metros perfurados em rocha sã ou alterada, com os primeiros 20m em 16 polegadas e o restante em 10 polegadas. O somatório dos valores a serem pagos será:
20m em 16 polegadas 130 em 10 polegadas
Totalizando 150m perfurados
Nota: estes parâmetros podem ser alterados, dependendo do desenvolvimento daperfuração.
6.7. Das condições de recebimento da obra
O recebimento do poço tubular será de responsabilidade dos fiscais de obra designados pela Secretaria de Agricultura e Pecuária e se dará em duas etapas: a provisóriae a definitiva.
6.7.1. A provisória
Recebimento considerado provisório será feito após vistoria em campo dos fiscais responsáveis para o acompanhamento da obra, e da entrega do Relatório Técnico Construtivo, conforme normas da ABNT.
6.7.2. A definitiva
O recebimento considerado definitivo deverá ser feito pelo contratante após a constatação de condições adequadas para a montagem e operação do poço após executado o teste de bombeamento no poço e verificado que o mesmo não apresentou problemas decunho construtivo.
0.0.Xx poço tubular perdido
No caso que venha a ocorrer a perda / trancamento de ferramental, ou no caso de dificuldades construtivas, ou por outro motivo qualquer, ou ainda que a CONTRATADA tenha que paralisar ou abortar a perfuração deste poço, deverá a CONTRATADA providenciar o preenchimento do poço com uma mistura composta de argamassa de argila e cimento às suas expensas, sendo que todo o serviço executado não terá ônus para a CONTRATANTE.
Observação: Podem ser retirados ou recuperados os materiais investidos, tais como revestimentos e tubos de boca, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Os materiais removidos ou recuperados não poderão ser reutilizados em nenhum outro poço da CONTRATANTE, sem prévia autorização do fiscal da obra.
Os custos provenientes da perfuração de poço onde venha ocorrer a perda / trancamento de ferramental, ou no caso de dificuldades construtivas, ou por outro motivoqualquer, ou ainda que a CONTRATADA tenha que paralisar ou abortar a perfuração deste NÃO SERÃO RESSARCIDOS pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá executar a perfuração de outro poço em local próximo ao anterior sendo que o pagamento pelo serviço de perfuração será em conformidade com o especificado no Demonstrativo da Composição do Custo Unitário (Planilha orçamentáriaanexa).
6.9.Da fiscalização da obra
A fiscalização da obra será efetuada por equipe técnica da CONTRATANTE ou por esta designada. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução da obra, onde constem:
• Previsão de início e fim da obra;
• Preparação do canteiro de obras;
• Perfuração;
• Descida da coluna final;
• Desenvolvimento;
• Desinfecção;
• Selo Sanitário; e
• Tampa protetora.
Para cada atividade a ser iniciada na obra, a CONTRATADA deverá serautorizada pelo fiscal designado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter na obra um Boletim Diário de Perfuração, comanotação de todas as atividades e materiais empregados, com cópia para a fiscalização.
Observação: O fiscal designado pela CONTRATANTE deverá assinar este
Boletim Diário de Perfuração, em cada uma de suas visitas, com data e hora.
O uso de materiais, ferramentas ou procedimentos fora das especificações resultará em paralisação da obra até que a situação seja regularizada. Os custos decorrentes dessa paralisação serão por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA ficará obrigada a executar a obra de acordo com a especificação que consta no perfil esquemático.
Eventuais alterações no projeto construtivo do poço tubular, somente poderãoser feitas a pedido da CONTRATANTE com concordância por escrito da fiscalização.
A CONTRATADA deverá obrigar-se a aceitar todos os métodos de inspeção necessários para as medições e fiscalizações da obra.
Constituem-se atribuições da fiscalização do CONTRATANTE, plenamente aceitas pela CONTRATADA:
• Ter livre acesso a todos os materiais, serviços e informações sobre a obra, bem como solicitar a retirada de empregado da CONTRATADA que dificultar a fiscalização;
• Exigir a execução da obra de acordo com as especificações e/ou modificações indicadas pelo CONTRATANTE;
• Rejeitar os serviços executados e/ou materiais fora das especificações ou modificações ou ainda fora das normas ABNT;
• Rejeitar serviços com não atendimento de obrigações legais (em especial as ambientais) ou aqueles a que a fiscalização não teve acesso ou não foi comunicada;
• Rejeitar serviços que resultem em perda de poço por problemas técnicos construtivos;
• Determinar o aumento, diminuição ou eliminação serviços, de acordo com a boa técnica para o melhor aproveitamento ou não do poço;
• Realizar medições se e quando julgar conveniente.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1. DTM e preparação do canteiro de obras
As operações de Desmonte, Transporte e Montagem dos equipamentos de sondagem, bem como a preparação do canteiro de obras os acessos, vigilância, energia elétrica e água correrão por conta da CONTRATADA.
Compreenderá no canteiro de obras o deslocamento, instalações e montagem dos equipamentos de perfuração e acessórios. Deverá ter o espaçamento necessário para acomodação do equipamento para o desenvolvimento da obra. O canteiro de obras deveráser convenientemente isolado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas para a prevenção de acidentes.
Os equipamentos, ferramentas e materiais deverão estar devidamente organizados. Os materiais a serem empregados na obra, tais como tubos de boca,revestimentos, filtros, pré-filtros e centralizadores deverão estar no canteiro de obras quando do início da perfuração.
Não será permitido o uso de equipamentos estragados, ou defeituosos e ainda materiais de quaisquer naturezas que possam representar risco ambiental por acondicionamento inadequado, como exemplo, vazamento de óleo dos equipamentos envolvidos na perfuração.
Atenção também a fiações e redes elétricas já que possuem cargas altas.
Concluída a montagem dos equipamentos dará o início da perfuração.
A CONTRATADA se obriga a manter o espaço reservado para o abrigo, apoio e descanso de seus colaboradores em perfeitas condições de uso e operação. Comprometendo-se a disponibilizar espaço adequado para descanso, convívio e higiene pessoal, bem como compromete-se a manter a manutenção em dia e o pleno funcionamento de todos os utensílios destes espaços de convivência.
Encerrada a obra, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza do terreno, que deverá ficar limpo, sem marcas de veículos, livre de rejeitos de perfuração, os tanques de lama deverão ser adequadamente eliminados, caso seja usado, e preenchidos com o material previamente removido para a execução dos mesmos, resíduos de cimento deverão ser removidos bem como materiais plásticos e quaisquer tipos de lixo ou de materiais inservíveis. Cercas e outras benfeitorias que por acaso tenham sido removidas ou danificadas deverão ser recuperadas pela CONTRATADA.
7.2. Da amostragem de rochas
As amostras, em volumes não inferiores a 40 cm³, deverão ser coletadas em intervalo de dois metros de avanço na perfuração ou sempre que ocorrer variação do tipo
de rocha, cor, granulometria, avanço na perfuração, etc., sendo acondicionadas secas em sacos plásticos transparentes de paredes resistentes e etiquetadas com identificação do poço e intervalo da profundidade da amostra coletada, devendo ser mantidas livres dasintempéries e disponíveis no canteiro de obras durante a perfuração e posteriormente entregues ao contratante. Adicionalmente, uma fração individual de cada amostra coletada deverá ser seca e disposta em ordem crescente de perfuração, em caixas de madeira de dimensões aproximadas de 40cm x 10cm numeradas com os respectivos intervalos de profundidade conforme foto abaixo.
Imagem 03: Caixa de amostragem do material litologico.
7.3. Dos revestimentos e filtros
A CONTRATADA deverá fornecer os tubos de revestimento e filtros conforme especificados no Projeto Construtivo em conformidade com a Planilha de Orçamento Básico.
A CONTRATADA deverá manter peças de metragens variadas de revestimentose filtros para mais opções de montagem da coluna, conforme as características do materialrochoso e necessidades técnicas. Os materiais deverão ser novos, sem defeitos e de conformidade com as normas ABNT e/ou especificações técnicas. Caso a CONTRATANTE tenha dúvidas sobre a qualidade do material ofertado, reserva-se o
direito de solicitar testes nos materiais. Neste caso, as despesas daí decorrentes correrãopor conta da CONTRATADA.
7.4. Do pré-filtro
O pré-filtro será fornecido pela CONTRATADA e deverá ser quartzoso (>95%), com grãos subarredondados a arredondados, com a granulometria e o coeficiente de uniformidade especificados no Projeto Construtivo e Planilha de Materiais. Caso a fiscalização tenha dúvidas sobre a qualidade e adequação do mesmo, solicitará uma análise granulométrica. As despesas decorrentes serão por conta da CONTRATADA.
7.5. Dos centralizadores
Deverão ser usados centralizadores tipo cestos, em aço resistente para a finalidade, com no mínimo cinco (5) pernas, espaçados a cada vinte (20) metros nos tubos lisos e a cada quatro (4) metros nos filtros (topo e base), fornecidos pela CONTRATADA e de acordo com o Projeto Construtivo.
7.6. Do Desenvolvimento
7.6.1. Poço perfurado pelo método roto-pneumático
A CONTRATADA deverá desenvolver o poço com sistema de “air-lift” por pelomenos quatro
(4) horas, que consiste na descarga dos compressores por um período em torno de quatro horas para limpeza total dos restos de perfurações e fragmentos de rochaexistentes.
7.6.2. Da limpeza e desinfecção do poço
Após a conclusão da perfuração deverá ser feita a limpeza interna do poço pelo método "air lift", que consiste na descarga dos compressores por um período em torno de quatro horas para limpeza total dos restos de perfurações e fragmentos de rocha existentes. Essa descarga de ar para limpeza deverá ser de forma intermitente, que consiste em liberar a descarga e após alguns minutos cortar, esperar que o nível do poço se recomponha e dar descarga novamente. Assim as partículas de fragmentos de rocha que estão nas fraturas se deslocam para dentro do poço e com nova descarga de ar possam ser lançadas para fora do poço. O poço será dado como limpo quando não apresentar
impurezas na água.
A desinfecção final deverá ser feita com solução clorada, em quantidade tal que permita concentração de 50mg/l de cloro livre por pelo menos 2 horas, devendo ser introduzida por tubos auxiliares, caso existam, e/ou solução para ser introduzida pela bocado poço.
De acordo com a NBR 12244, se a solução utilizada for hipoclorito de sódio, deverá ser aplicado 0,5 litro da mesma por metro cúbico de água no poço.
7.6.3. Da coleta de água para as análises físico-químicas
A CONTRATADA deverá providenciar na coleta de uma amostra de água para análise físico- química no período final de desenvolvimento, com volume mínimo de dezlitros, em recipiente limpo e não utilizado para armazenar outros líquidos, tendo o mesmo sido lavado pelo menos três vezes com a própria água do poço e devidamente vedado e identificado. O recipiente deverá ser entregue e analisado no laboratório contratado pela CONTRATADA.
7.6.4. Da laje de proteção e tubo protetor
A obra de perfuração de poço tubular será considerada concluída pela CONTRATANTEquando:
• Os serviços de concretagem da laje de proteção deverão ter as seguintes características: em concreto com traço 1:2:3, com área não inferior a 1,0m², 0,25m de espessura, ressalto de 0,15m acima do solo e com declividade do centropara a borda. Em casos excepcionais, como terrenos alagadiços ou inundáveis, à critério da fiscalização, poderão ser exigidas dimensões maiores. Na laje deverá constar o nome do Município de São Francisco de Assis, a sigla do poço, o nome da contratada e a data de início e conclusão da obra.
• A coluna de revestimento deverá estar no mínimo a 0,5m acima do topo da laje;
• Cercamento do poço em 3mx3m com tela galvanizada e portão de acesso.
• Placa da Obra conforme modelo (Anexo 10.2).
• Tubo Protetor em aço engastado na laje de proteção sanitária e pintado na emcor verde claro, referência Munsel 2,5 – G – ¾.
• Tampa Protetora confeccionada de aço, mesmo material do Tubo Protetor e
soldada no tubo protetor, com ambos pintados em cor verde claro, referenciaMunsel 2,5 – G – 3/4 conforme norma ABNT-NBR 6493.
Imagem 04: Modelo de laje de proteção em concreto e coluna de revestimento e tampaprotetora.
7.6.5. Do relatório técnico construtivo
A CONTRATADA deverá entregar um Relatório Técnico Construtivo conforme a norma NBR
12.244 da ABNT. Farão parte deste relatório: amostras, perfis IEL, SP, GR,e interpretado, se houver, boletins diários de perfuração, perfil litológico e construtivo, perfil de tempo de penetração, planilha de materiais utilizados na obra e Nota Fiscal com o custo da obra conferida e assinada pelo fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE.
7.6.6. Autorização prévia
Antes do início da perfuração exige-se a Autorização Prévia junto ao Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS) do Estado do Rio Grande do Sul, onde a mesma deverá ser fornecida pela empresa contratada antes do início da perfuração.
7.6.7. Teste de vazão
Após a conclusão da perfuração, deverá ser executado o Ensaio de Bombeamento de 24 horas ininterruptas, com a bomba instalada na última entrada d'água de maior profundidade, com rebaixamento de nível até o crivo da bomba. Esse trabalho visa a limpeza dos restos da perfuração e avaliação hidrodinâmica da capacidade real do poço.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao término da obra deverá ser feita a limpeza geral da área provocada pela perfuração. A segurança dos equipamentos de perfuração durante execução da obra ficará por conta da empresa contratada.
9. CONSULTORIA AMBIENTAL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Geólogo CREA/RS 070974
São Francisco de Assis – RS, 24 de Outubro de 2022.
10. ANEXOS
Perfil construtivo e geológico de poço tubular profundo
Perfil elaborado de acordo com procedimentos e diretrizes do DRHS/SEMAI. “O projeto e construção de poço tubular em aquífero poroso devem atender as normas ABNT NBR 12.212/2017 e 12.244/2006, quanto à espessura mínima de 75 mm entre o diâmetro da perfuração e o diâmetro da tubulação, relativo ao espaço anular do selamento sanitário de concreto e aplicação de pré-filtro selecionado.” O DPR/SOP segue as diretrizes do DRHS/SEMAI e, portanto, NÃO aceita poços construídos com dimensões distintas às especificadas nas normas técnicas.
10.1. Perfil geológico estimado da área
✓ 0,00 a 5,00m - Solo síltico arenoso de coloração vermelha.
✓ 5,00 a 50,00m – Rocha arenítica alterada avermelhada.
✓ 50,00 a 60,00m - Rocha arenítica vesicular, podendo apresentar resistência por consolidação dascamadas areníticas.
✓ 60,00 a 85,00m - Rocha arenítica de coloração amarelo claro podendo ter entradade água.
✓ 85,00 a 150,00m - Rocha arenítica de coloração branca podendo ser aquífero combom potencial de água.
10.2. Modelo da Placa da Obra
Termo de Referência Obras – Serviços
Contratação de serviço de perfuração de poços tubulares parcial ou totalmente revestidos, tanto em rochas duras pelo método roto-pneumático, quanto em rochas friáveis pelo método rotativo com lama.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de serviço de perfuração de poços tubulares parcial ou totalmente revestidos, tanto em rochas duras pelo método roto-pneumático, quanto em rochas friáveis pelo método rotativo com lama.
REQUISITOS
O objeto será atendido conforme:
• Projetos (=Peças Gráficas). Anexo l
• Especificações Técnicas - Projeto Básico).
• Normas Técnicas da ABNT.
• Normas e Procedimentos do Ministério do Trabalho. Anexo II
• Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio-Ambiente) e suas atualizações.
• Instruções para Sinalização Rodoviária do DAER e DNIT.
Além das obrigações descritas nas cláusulas contratuais, a Contratada deverá:
• providenciar o Diário de perfuração para que as partes registrem os serviços diários, as alterações ocorridas e os fatos relevantes.
• providenciar a limpeza final, que deverá ser aprovada pelo Fiscal do Contrato.
• atender as solicitações do Fiscal do Contrato.
• apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tantas quantos forem às necessárias.
• depositar os rejeitos de obra em local adequado.
• comunicar o Fiscal do Contrato (com antecedência suficiente) sobre possíveis intervenções nas vias públicas. Também solicitar a este que comunique o órgão municipal competente.
• fornecer material, mão de obra e equipamentos necessários a completa e adequada execução do objeto.
• exercer a supervisão e a administração dos serviços.
• respeitar e promover as Normas de Segurança e de Medicina do Trabalho.
• disponibilizar EPI's e EPC's adequados e convenientes para execução dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
• promover e cumprir a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA n° 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
• Manter como Responsável Técnico, na execução do contrato, o mesmo profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica, para atendimento à qualificação técnico-profissional da fase de habilitação do processo licitatório, ou outro profissional que atenda os mesmos requisitos previstos no edital, desde que aprovado pela administração.
• utilizar vestimenta regulamentada para o trabalho;
• utilizar, empregar e implementar Equipamentos de Proteção Coletivas (EPC)
• utilizar equipamentos de Proteção Individuais (EPI's) mínimos, necessários e adequados para o ambiente de trabalho, a exemplificar: máscara para vapores orgânicos; luvas nitrílicas; botinas de segurança contra riscos mecânicos e elétricos; macacão sanitário, capacete entre outros;
• estar ciente dos procedimentos de segurança estabelecidos pelas normas técnicas e possuir todos os equipamentos de segurança exigidos, além de ferramentas e materiais de montagem apropriados.
Quanto a Segurança e Medicina do Trabalho a Contratada deverá:
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, e assegurar que seus empregados trabalhem com equipamentos individuais (fornecidos pela CONTRATADA) para proteção da saúde e da integridade física dos mesmos. Estes equipamentos dependerão de cada atividade profissional e do tipo de serviço a ser executado, conforme NR-6 - Norma Regulamentadora 6 - EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Para tanto, a Contratada deve:
- Manter as condições de trabalho seguro e também não criar condições capazes de gerar ambientes inseguros ao trabalho.
- A obra/serviço deverá ser executada levando em consideração todos os cuidados do ponto de vista da segurança (pessoal e operacional), previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- Durante a realização da inspeção e dos ensaios devem ser tomadas precauções que garantam a segurança das pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos instalados.
- Deve ser verificado também se modificações não comprometem a segurança da instalação existente.
- Disponibilizar EPI's e EPC's adequados e convenientes para execução dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
- Seguir a normalização constante no Manual de Proteção Individual.
Obrigações do Fiscal do Contrato
Responsabilizar-se pela perfeita execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência e em obediência a seguinte legislação:
* Lei 13303/16 - Lei das Estatais
• Manual do Gestor Público
Quanto à comunicação da Contratada com a Contratante
A Contratada indicará e nomeará o seu preposto o qual será o responsável pelas comunicações junto à Contratante que, por sua vez, indicará e nomeará o Fiscal do Contrato com as atribuições específicas para responder naquilo que lhe couber perante o Contrato.
Toda comunicação para atendimento ao objeto do Contrato será entre o preposto da Contratada e o Fiscal do Contrato da Contratante.
A Contratada deverá atender às solicitações do Fiscal do Contrato.
A Contratada poderá solicitar que o Fiscal do Contrato que formalize tais solicitações.
Quanto ao Fornecimento dos itens listados na Planilha Orçamentaria
A Contratada fornecerá os materiais e/ou equipamentos relacionados e quantificados na Planilha Orçamentaria conforme suas respectivas Especificações Técnicas, com todos os componentes de fábrica, necessários e suficientes às instalações e montagens, cabendo lhe, integralmente, a responsabilidade pela compra, carga, transporte, descarga e depósito, ficando a contratante isenta de quaisquer obrigações provenientes do fornecimento dos materiais.
A medição e o pagamento serão conforme a verificação pelo fiscal do contrato quando da conclusão técnica da obra, qual seja, a confirmação por técnico da contratante da conclusão individual de cada poço executado.
Inspeções e Testes - Cada poço terá acompanhamento técnico por geólogos da contratante no que se refere à adequação dos serviços ao que é proposto contratualmente e que segue aos princípios das técnicas do estado de arte da perfuração de poços tubulares, seguindo a normalização da ABNT.
Quanto ao acompanhamento das inspeções e testes
As inspeções e testes deverão ter acompanhamento de técnicos da contratante ou por profissionais por ela indicado.
Quanto às despesas com os inspetores da obra
• Inspeção dentro do Estado do Rio Grande do Sul:
- As despesas com veículo, combustível, alimentação e pernoite serão por conta da contratada
Responsável Técnico pela elaboração deste Termo de Referência:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unitário em R$ | Total em R$ |
1 | Transporte dos equipamentos (dois caminhões e um carro) | Unid | 1 | 6.566,67 | 6.566,67 |
2 | Montagem dos equipamentos no canteiro de obras | Unid | 1 | 2.800,00 | 2.800,00 |
3 | Reabertura em 16" até os 20 metros | Unid | 20 | 576,67 | 11.533,40 |
4 | Perfuração com diâmetro de 10" de 20 a 150 metros | metro | 130 | 290,00 | 37.700,00 |
5 | Tubo de revestimento geomecânico de 10" | Metro | 20 | 883,33 | 17.666,60 |
6 | Tubo de revestimento geomecânico ranhurado (filtro) de 4" (20 ate 150m) | Metro | 130 | 197,44 | 25.667,20 |
7 | Pré-Filtro | Tonelada | 4,5 | 2.833,33 | 12.749,99 |
8 | Vedação Sanitária, Laje de Concreto 1x 1 x 0.15 m, Relatório | Unid | 1 | 983,33 | 983,33 |
9 | Limpeza e Desinfecção de Poço Air Lift | Unid | 1 | 1.566,67 | 1.566,67 |
10 | Flange - Tampa de Poço 10" | Unid | 1 | 650,00 | 650,00 |
11 | Licença prévia para perfuração junto ao DRH XXXX e SIOUT | Unid | 1 | 1.253,33 | 1.253,33 |
12 | Placa da obra (conforme modelo – anexo I) | Unid | 1 | 1.966,67 | 1.966,67 |
13 | Teste de Vazão 24 h com limpeza | Unid | 1 | 8.000,00 | 8.000,00 |
14 | Análise Físico Química | Unid | 1 | 1.350,00 | 1.350,00 |
15 | Cercamento da área (3m x 3m) | Unid | 1 | 2.724,67 | 2.724,67 |
16 | Motobomba submersa 2,5hp, 50est, monofásica 220v | Unid | 01 | 11.312,95 | 11.312,95 |
17 | Cabo flexível 3x16mm (de 20m até 150m) | Metro | 150 | 91,03 | 13.654,50 |
18 | Tubo galvanizado de 1 ¼” (de 20m até 150m) | Metro | 150 | 102,77 | 15.415,50 |
19 | Luva para tubo galvanizado de 1 ¼”( de 1 a 30 unid) | Unid | 30 | 32,09 | 962,70 |
Valor Global do Lote em R$ | 174.524,18 |
Orçamento obtido através de pesquisas de mercado com empresas fornecedoras.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA DO LOTE 01 PREGÃO ELETRÔNICO 048/2022
À Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL):________________________________________________ CNPJ Nº:____________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________________________________________________________
E- MAIL: _______________________________________________________________________ TELEFONE: ________________________________
VALIDADE DA PROPOSTA DIAS.
LOTE 01 | ||||||
Item | Descrição | Unid | Quant | Preço Unitário em R$* | Total em R$* | Marca (Para os itens que possuem) |
1 | Transporte dos equipamentos (dois caminhões e um carro) | Unid | 1 | |||
2 | Montagem dos equipamentos no canteiro de obras | Unid | 1 | |||
3 | Reabertura em 16" até os 20 metros | Unid | 20 | |||
4 | Perfuração com diâmetro de 10" de 20 a 150 metros | metro | 130 | |||
5 | Tubo de revestimento geomecânico de 10" | Metro | 20 | |||
6 | Tubo de revestimento geomecânico ranhurado (filtro) de 4" (20 ate 150m) | Metro | 130 | |||
7 | Pré-Filtro | Tonelada | 4,5 | |||
8 | Vedação Sanitária, Laje de Concreto 1x 1 x 0.15 m, Relatório | Unid | 1 | |||
9 | Limpeza e Desinfecção de Poço Air Lift | Unid | 1 | |||
10 | Flange - Tampa de Poço 10" | Unid | 1 | |||
11 | Licença prévia para perfuração junto ao DRH XXXX e SIOUT | Unid | 1 | |||
12 | Placa da obra (conforme modelo – anexo I) | Unid | 1 | |||
13 | Teste de Vazão 24 h com limpeza | Unid | 1 | |||
14 | Análise Físico Química | Unid | 1 | |||
15 | Cercamento da área (3m x 3m) | Unid | 1 | |||
16 | Motobomba submersa 2,5hp, 50est, monofásica 220v | Unid | 01 | |||
17 | Cabo flexível 3x16mm (de 20m até 150m) | Metro | 150 | |||
18 | Tubo galvanizado de 1 ¼” (de 20m até 150m) | Metro | 150 | |||
19 | Luva para tubo galvanizado de 1 ¼”( de 1 a 30 unid) | Unid | 30 | |||
Valor Global do Lote em R$* |
* ADEQUADO AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO
Oferecemos a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis o preço acima indicado, para a prestação de serviço / fornecimento de bens conforme descrito no Projeto Básico, parte integrante do edital e seus anexos.
Nos preços propostos estão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, frete, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os equipamentos, objeto desta licitação.
Data............................
................................................................
Nome, nº do RG e nº do CPF do Representante da Empresa
...............................
Assinatura legível do Representante da Empresa
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022
Em atendimento ao disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 048/2022 o responsável técnico ou representante legal CPF
nº................................................................, da empresa , CNPJ nº
, esteve em visita técnica no local da obra, conforme disposto no projeto básico, acompanhado por (servidor designado pela Portaria Municipal nº 791/2022), tendo tomado conhecimento de todas as informações e condições locais necessárias à correta formulação da proposta e ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.
Data:
..............................................................................
(Nome e assinatura do responsável técnico ou do representante legal da licitante)
..........................................................................
(Nome e assinatura do servidor designado pela Portaria Municipal nº 301/2022)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022
A empresa , CNPJ nº , estabelecida no endereço
, por meio do seu responsável técnico ou representante legal
, CPF nº , em atendimento ao disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 048/2022 reconhece a viabilidade do cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no referido edital.
Local e Data
Assinatura e Identificação do Responsável Técnico ou Representante Legal
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022
A empresa , CNPJ nº , declara que possui equipamentos e aparelhamento de acordo com o exigido no subitem 6.3 do Projeto Básico (Anexo I) e pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços e que o responsável técnico, detentor do atestado, referido na alínea “a” do subitem 6.1.5, será o responsável técnico pela execução da obra.
Identificação e Assinatura Responsável Técnico
Identificação e Assinatura Representante legal
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, inscrito no CNPJ sob nº 87.896.882/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa , CNPJ n° , estabelecida na
, n° , neste ato representada pelo seu representante legal, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2022 em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 462/2022, pela Portaria Municipal nº 791/2022, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas, firmam o presente contrato de prestação de serviços e/ou fornecimento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para prestação do serviço de perfuração de um poço tubular totalmente revestido. A perfuração deverá ser executada pelo método roto-pneumático, ou por outro método apropriado, conforme o tipo de rocha, com uma vazão estimada adequada, que possa atender a demanda para o consumo de água da comunidade da localidade de 1º Distrito, Porteira do Toroquá, no interior do município de São Francisco de Assis/ RS, conforme especificações descritas no Anexo I – PROJETO BÁSICO.
1.2. A construção do poço deverá estar de acordo com as normas NBR 12.212 e 12.244 da ABNT e com as especificações que encontram-se no ANEXO I – Projeto Básico, deste instrumento convocatório.
1.3. A empresa arrematante deverá atender todas as exigências constantes neste edital e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço objeto do lote 1 o valor total de R$ ( ).
2.2. O pagamento referente ao recurso do estado (R$ 65.100,00) será efetuado em até 10 (dez) dias após a conclusão da perfuração do poço e realização do teste de vazão e funcionamento do poço. A contra partida do município será paga em 3 (três) vezes (30, 60 e 90 dias) a contar do primeiro pagamento.
2.2.1. A formação do custo final do poço só levará em consideração os diâmetros finais de execução do poço concluído.
2.3. A nota fiscal eletrônica deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento ou do contrato, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
2.4. Para fins de pagamento, a empresa deverá encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o serviço prestado, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente.
2.4.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade poderá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone (00) 0000 0000.
2.5. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.7. O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
2.8. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar caso solicitado, e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
2.8.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em
vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
2.8.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
2.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
2.8.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.9. Ocorrendo atraso no pagamento causado por culpa exclusiva da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Básico.
3.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no Anexo I – Projeto
3.2. O proponente vencedor devera´ empregar recursos te´cnicos e humanos de sua estrutura e
responsabilidade, aplicando-se na execuça˜o dos serviços contratados.
3.3. Verificada a não conformidade na prestação serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
3.4 É de responsabilidade da licitante vencedora:
3.4.1. Eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
3.4.2. Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
3.4.3. Providenciar a eficiente prestação do serviço ofertado.
3.4.4. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
3.4.5. Cumprir as determinações da Contratante.
3.4.6. Assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital.
3.4.7. Obriga-se a entregar o objeto atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse das contratantes observando especialmente, o estabelecido no referido Edital.
3.4.8 Obter expressa autorização da Administração antes de qualquer atividade que não esteja prevista
no Edital.
3.5. A LICITANTE VENCEDORA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito,
qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução deste, que possam comprometer a sua qualidade.
3.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas ao participar do processo licitatório e apresentar documentação relativa sempre que solicitado.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
(28652) – 44905100 – Obras e Instalações – Recurso 1262 – perfuração poço tubular FPE 2082/2022 (26459) – 44905100 – Obras e Instalações – Recurso 0001 Livre
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2- Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
5.2.1 – Adotar todas as providências cabíveis à execução do contrato;
5.2.2 – Comunicar oficialmente à CONTRATADA as falhas relacionadas com o fornecimento do objeto;
5.2.3- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados contratualmente;
5.2.4 – Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
5.2.5 - Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso, garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório;
5.2.6- Zelar pelo cumprimento das legislações e normas aplicáveis pertinentes ao objeto.
5.2.7. Autorizar formalmente os Termos Aditivos, quando configurar o interesse público na alteração
contratual. fim;
5.2.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, através de servidores designados para esse
5.2.8.1. Constituem-se atribuições da fiscalização do CONTRATANTE, plenamente aceitas pela CONTRATADA:
a) Ter livre acesso a todos os materiais, serviços e informações sobre a obra, bem como solicitar a retirada de
empregado da CONTRATADA que dificultar a fiscalização;
b) Exigir a execução da obra de acordo com as especificações e/ou modificações indicadas pelo CONTRATANTE;
c) Rejeitar os serviços executados e/ou materiais fora das especificações ou modificações ou ainda fora das
normas ABNT;
d) Rejeitar serviços com não atendimento de obrigações legais (em especial as ambientais) ou aqueles a que a
fiscalização não teve acesso ou não foi comunicada;
e) Rejeitar serviços que resultem em perda de poço por problemas técnicos construtivos;
f) Determinar o aumento, diminuição ou eliminação serviços, de acordo com a boa técnica para o melhor aproveitamento ou não do poço;
g) Realizar medições se e quando julgar conveniente.
5.3 - Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
5.3.1. A CONTRATADA deverá assumir toda a responsabilidade técnica e civil sobre as obras a serem executadas, nos termos das leis vigentes, inclusive com emissão das ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondentes para o poço tubular perfurado.
5.3.2. A CONTRATADA deverá obrigar-se a cumprir todas as leis e normas trabalhistas e da previdência social para com seus empregados e/ou terceiros, inclusive em casos de acidentes. Eventuais danos causados ao meio ambiente, ou a outros bens, inclusive de terceiros, deverão ser reparados à custa da CONTRATADA.
5.3.3. A CONTRATADA se obriga a manter o espaço reservado para o abrigo, apoio e descanso de seus colaboradores em perfeitas condições de uso e operação. Comprometendo-se a disponibilizar espaço adequado para descanso, convívio e higiene pessoal, bem como compromete-se a manter a manutenção em dia e o pleno funcionamento de todos os utensílios destes espaços de convivência.
5.3.4. Encerrada a obra, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza do terreno, que deverá ficar limpo, sem marcas de veículos, livre de rejeitos de perfuração, os tanquesde lama deverão ser adequadamente eliminados, caso seja usado, e preenchidos com o material previamente removido para a execução dos mesmos, resíduos de cimento deverão ser removidos bem como materiais plásticos e quaisquer tipos de lixo ou de materiais inservíveis. Cercas e outras benfeitorias que por acaso tenham sido removidas ou danificadas deverão ser recuperadas pela CONTRATADA.
5.3.5. Após a conclusão da perfuração deverá ser feita a limpeza interna do poço nos termos do subitem 7.6.2 do Projeto Básico
5.3.6. A CONTRATADA deverá providenciar na coleta de uma amostra de água para análise físico-química no período final de desenvolvimento nos termos do subitem 7.6.3 do Projeto Básico
5.3.7. A CONTRATADA deverá entregar um Relatório Técnico Construtivo conforme a norma NBR 12.244 da ABNT nos termos do subitem 7.6.5 do Projeto Básico
5.3.8. Após a conclusão da perfuração, deverá ser executado o Ensaio de Bombeamento de 24 horas ininterruptas, com a bomba instalada na última entrada d'água de maior profundidade, com rebaixamento de nível até o crivo da bomba nos termos do subitem 7.6.7 do Projeto Básico
5.3.9. A CONTRATADA deverá providenciar o Diário de perfuração para que as partes registrem os serviços diários, as alterações ocorridas e os fatos relevantes.
5.3.10. A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza final, que deverá ser aprovada pelo Fiscal do Contrato.
5.3.11. A CONTRATADA deverá atender as solicitações do Fiscal do Contrato.
5.3.12. A CONTRATADA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tantas quantos forem às necessárias.
5.3.13. A CONTRATADA deverá depositar os rejeitos de obra em local adequado.
5.3.14. A CONTRATADA deverá comunicar o Fiscal do Contrato (com antecedência suficiente) sobre possíveis intervenções nas vias públicas. Também solicitar a este que comunique o órgão municipal competente.
5.3.15. A CONTRATADA deverá fornecer material, mão de obra e equipamentos necessários a completa e adequada execução do objeto.
5.3.16. A CONTRATADA deverá exercer a supervisão e a administração dos serviços.
5.3.17. A CONTRATADA deverá respeitar e promover as Normas de Segurança e de Medicina do Trabalho.
5.3.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar EPI's e EPC's adequados e convenientes para execução dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
5.3.19. A CONTRATADA deverá promover e cumprir a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA n° 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
5.3.20. A CONTRATADA deverá Manter como Responsável Técnico, na execução do contrato, o mesmo profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica, para atendimento à qualificação técnico-profissional da fase de habilitação do processo licitatório, ou outro profissional que atenda os mesmos requisitos previstos no edital, desde que aprovado pela administração.
5.3.21. A CONTRATADA deverá utilizar vestimenta regulamentada para o trabalho;
5.3.22. A CONTRATADA deverá utilizar, empregar e implementar Equipamentos de Proteção Coletivas (EPC)
5.3.23. A CONTRATADA deverá utilizar equipamentos de Proteção Individuais (EPI's) mínimos, necessários e adequados para o ambiente de trabalho, a exemplificar: máscara para vapores orgânicos; luvas nitrílicas; botinas de segurança contra riscos mecânicos e elétricos; macacão sanitário, capacete entre outros;
5.3.24. A CONTRATADA deverá estar ciente dos procedimentos de segurança estabelecidos pelas normas técnicas e possuir todos os equipamentos de segurança exigidos, além de ferramentas e materiais de montagem apropriados.
5.3.25. A CONTRATADA deverá Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, e assegurar que seus empregados trabalhem com equipamentos individuais (fornecidos pela CONTRATADA) para proteção da saúde e da integridade física dos mesmos. Estes equipamentos dependerão de cada atividade profissional e do tipo de serviço a ser executado, conforme NR-6 - Norma Regulamentadora 6 - EPI (Equipamento de Proteção Individual).
5.3.26. Para tanto, a Contratada deve:
a) Xxxxxx as condições de trabalho seguro e também não criar condições capazes de gerar ambientes inseguros ao trabalho.
b) A obra/serviço deverá ser executada levando em consideração todos os cuidados do ponto de vista da segurança (pessoal e operacional), previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
c) Durante a realização da inspeção e dos ensaios devem ser tomadas precauções que garantam a segurança das pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos instalados.
d) Deve ser verificado também se modificações não comprometem a segurança da instalação existente.
e) Disponibilizar EPI's e EPC's adequados e convenientes para execução dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
f) Seguir a normalização constante no Manual de Proteção Individual.
5.3.27. A Contratada fornecerá os materiais e/ou equipamentos relacionados e quantificados na Planilha Orçamentaria conforme suas respectivas Especificações Técnicas, com todos os componentes de fábrica, necessários e suficientes às instalações e montagens, cabendo lhe, integralmente, a responsabilidade pela compra, carga, transporte, descarga e depósito, ficando a contratante isenta de quaisquer obrigações provenientes do fornecimento dos materiais.
5.3.28. A CONTRATADA ficará obrigada a executar a obra de acordo com a especificação que consta no perfil
esquemático.
5.3.29. A CONTRATADA deverá obrigar-se a aceitar todos os métodos de inspeção necessários para as
medições e fiscalizações da obra.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
6.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município.
6.5. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer
jus.
6.6. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária,
a ser cobrada na forma da lei.
6.7. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado, na forma do artigo 57.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.666/93.
8.1 - A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº
8.2 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo
que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
9.1 - Fazem parte do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA e as disposições do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 048/2022, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA DEZ: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
10.1 - Situações não previstas, os chamados casos omissos, deverão ser resolvidos entre as partes aplicando-se o objeto contratual, assim como a legislação e demais normas reguladoras da matéria e, se for o caso, supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme disposto no artigo 54 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
designados.
11.1 - O contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores
11.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para
um só efeito.
São Francisco de Assis, ------- de de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Empresa
Prefeito Municipal CNPJ nº
Contratante Contratada
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico